br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel público e dá outras providências.
native_id513

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA
MENSAGEM Nº 21
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre necessidade de norma para autorização de conceder direito de uso,
a título oneroso e mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública de bem
público, revogando lei anterior devido a alterações em relação a denominação e área do
imóvel após a regularização imobiliária.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2022.
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
ww marmeleíro.vr.do”. DV
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARME LEIRO - PARANA
PROJETO DE LEI Nº 35 /2023
Autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel
público e dá outras providências.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder o direito real de uso, a título
oneroso e mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, do bem
patrimonial:
I- Barracão industrial possuindo uma área de 1.100,68m”, construído em
estrutura pré-moldada, com fechamento de blocos de concreto aparente, piso de concreto,
sem forro, tesouras metálicas e cobertura de telhas de fibrocimento. O telheiro possui uma
área de 260,56m? construído em estrutura pré-moldada, cobertura com telhas de fibrocimento,
tesouras metálicas, sem forro e sem fechamento. A residência possui uma área de 144,05m?
construída em alvenaria, edificado no imóvel denominado Lote nº 06-0 (seis-0) da Gleba
Barra do Marmeleiro — Secção “A”, localizado no bairro Industrial, nesta Cidade e Comarca
de Marmeleiro, Estado do Paraná, com a área de 4.412,92m?, objeto da Matrícula nº 583 do
Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º A outorga a que se refere a concessão de que trata a presente Lei se
dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato,
prorrogável se conveniente à Administração Municipal e atender ao interesse público.
Art. 3º O imóvel objeto da concessão destinar-se-á à instalação de empresa
que se enquadre nos parâmetros de uso e ocupação do solo previstos na Lei Complementar
nº 11 de 27 de outubro de 2022.
Art. 4º As benfeitorias realizadas pelo concessionário serão incorporadas ao
imóvel.
Art. 5º Fica vedado ao concessionário a sublocação do imóvel bem como o uso
como oferecer em garantia real para quaisquer fins, independentemente de edificações que
o wwwmarmetleiro.vr.aov. br ————e
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA
venha a executar sobre o imóvel, que passarão a integrar o patrimônio público para todos os
fins.
$ 1º O Município de Marmeleiro não realizará investimentos no local.
8 2º A concessionária se obriga a atender as disposições legais indicadas pelos
órgãos ambientais, sem custo para o Município, e ainda:
a) atendimento de todas as normas fiscais pertinentes em níveis municipal,
estadual e federal;
b) atendimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores;
c) licenciamento da atividade junto aos órgãos governamentais pertinentes,
8 3º A concessionária é responsável pelos danos eventualmente causados a
terceiros, em decorrência da atividade a ser desenvolvida, bem como pelos provenientes da
manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de remanejamento, quando for o caso.
8 4º A concessionária, responderá civil e criminalmente pelas perdas e danos
que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.
Art. 6º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e nos editais
de licitação implicarão na automática extinção da concessão de direito real de uso, com
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem
quaisquer ônus para a municipalidade.
Art. 7º O Edital de Licitação deverá conter além de outras definidas em lei, as
seguintes previsões, obrigatoriamente:
|- a responsabilidade do concessionário por danos causados a terceiros;
I- o atendimento das exigências dos órgãos ambientais competentes no que
se refere à instalação e funcionamento da indústria;
HII- a obrigatoriedade da geração de pelo menos 10 (dez) vagas de emprego,
já após 180 (cento e oitenta) dias do início da atividade;
IV- compromisso de que todos os empregados estejam devidamente
registrados e com os encargos sociais em ordem e devidamente pagos,
V- que as benfeitorias porventura realizadas e edificadas incorporam-se ao
imóvel, salvo as passíveis de remoção;
e WWW. Marmeleiro. pr.gov. br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Iv. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA
Art. 8º No caso de revogação ou rescisão da concessão, a concessionária
deverá restituir ao Poder Público Municipal o bem concedido em prazo não superior a 60
(sessenta) dias, contados da revogação ou rescisão, obrigando-se, enquanto estiver sob sua
guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
Parágrafo Único: A revogação e ou rescisão desta concessão não importará
em direito da concessionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias
introduzidas no imóvel.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta dos
concessionários.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada
a Lei nº 1.724 de 24 de setembro de 2010.
Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2023.
AIR PILATI
refeito Municipal
——eeeeee——— NY W.MAarm eleiro. pr.dov. q
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35 /2023.
Trata-se da necessidade de alteração legislativa com o objetivo de adequar a Lei
nº 1.724, de 24 de setembro de 2010, que autorizou a concessão de uso de bem imóvel
de propriedade do Município de Marmeleiro. Após a regularização imobiliária, o imóvel
recebeu uma nova denominação, conforme consta na Matrícula nº 583 do Registro de
Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR. Importante mencionar que o imóvel possuí
três edificações, sendo duas de caráter industrial (um barracão e um telheiro) e uma de
caráter residencial (uma casa de alvenaria). O barracão industrial possui uma área de
1.100,68m?, construído em estrutura pré-moldada, com fechamento de blocos de
concreto aparente, piso de concreto, sem forro, tesouras metálicas e cobertura de telhas
de fibrocimento. O telheiro possui uma área de 260,56m? construído em estrutura pré-
moldada, cobertura com telhas de fibrocimento, tesouras metálicas, sem forro e sem
fechamento. A residência possui uma área de 144,05m? construída em alvenaria.
Nesse sentido, a concessão a que se refere o presente projeto de lei destinar-
se-á à instalação de uma indústria que se enquadre no disposto na Lei Complementar
nº 11/2022, com um prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura
do contrato, prorrogável se for conveniente à Administração Municipal e atender ao
interesse público. Quaisquer benfeitorias realizadas pelo concessionário serão
incorporadas ao imóvel, sendo vedada a sublocação do imóvel, bem como o seu uso
como garantia real para quaisquer fins. Qualquer descumprimento por parte do
concessionário poderá resultar na extinção da concessão.
Assim, considerando os benefícios da concessão atraindo empresas e gerando
empregos, esperamos o desenvolvimento econômico do Município de Marmeleiro.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos a aprovação da presente
proposição após a criteriosa análise dos Nobres Edis, considerando a necessidade de
continuidade dos serviços prestados.
Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
o wwwmarmetleiro.pr.aov. bY see
Livro 2 - REGISTRO GERAL
583 1]
República Federativa do Brasil
Registro de Imóveis - Comarca de Marmeleiro - PR
sentônia Orceno Carneiro
orciaL
tatrícula n. 583
7 de 05 de janeiro de 20
terras de
reta, medina
NOR a Por
Rua Paraná. A:
interessado de av
responsabilidade.
jade e fera
J sob n é
TÍTULO AQUISITIVO:
do 1º
Iou fé.
Dfigia
IMÓVEL: Lote n. 06-0
irro
QUATROCENTOS
DECÍMETROS QUADRAD
gECcÃO "Ar,
Cora de Marmeleiro,
4.412,92m? (QUATRO
NOVE E DOIS
divisas « confrontaçõ
106, 05m, nfronta
SUDESTE: linha
reta, med
Bello.
confronta como 1
contremicas :
legislação vigente,
PROPRIETÁRIO: MUNICI/!O
jitenta «e Três o]
nix
da GLEBA BARRA DO MARMERETRO:
Por
06-Re
medin confronta € E
E fornecidas
6015/73 e Norma
assumiram
08/2011.
DE MARMELEIRO, com sede e far ne
É
|
PORTARIA Nº 7.139, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Designa Comissão para Avaliação de Bem Imóvel para
fins de Locação pelo Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná. no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal
e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 1º Designar os servidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário. LUCAS
DE ALMEIDA JARDIM. assistente administrativo e CHEILA SIRLENE
BEUTLER. engenheira civil. para. sob a presidência do primeiro. comporem a
Comissão de Avaliação dos seguintes imóveis para fins de locação:
e Imóvel denominado parte do Imóvel Lote nº 06-Remanescente, originário
da Subdivisão do antigo Lote rural nº 06- parte desmembrada — com
denominação de “Imóvel Cerâmica Bortot” da Gleba Barra do Marmeleiro
com área aproximada de 4.159,36m” (quatro mil cento e cinquenta e nove
metros quarados e trinta e seis decímetros quadrados) denominado lote 6-D.
Art. 2º A Comissão ora constituída terá prazo de 5 (cinco) dias. para apresentar o
relatório de avaliação.
Art. 3º O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33.
30
inciso VI. da Lei no 2.096. de 23 de setembro de 2013. observ adas as ressalvas do 3 3º.
do mesmo artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro. PR. 24 de agosto de 2023.
asd Prefeito de Marmeleiro
CHiunicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 001/2023-SE
SOLICITAÇÃO: Portaria Nº 7.141, de 25 de agosto de 2023 (Publicação Diário Oficial: Edição
Nº 1549, Página 4) - Retificação Portaria Nº 7.139, de 24 de agosto de 2023.
IMÓVEL: Imóvel edificado sobre o Lote nº 06-0, do Loteamento Industrial, da Gleba Barra
do Marmeleiro, objeto da Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta Comarca de
Marmeleiro, PR.
ÁREA DO TERRENO: 4.412,92 mº.
ÁREA EDIFICADA: 1505,29 mº.
ENDEREÇO: Rua Paraná, nº 419 — Bairro Industrial, na cidade de Marmeleiro-PR.
INTRODUÇÃO
Designados através da portaria 7.139 de 24 de agosto de 2023, a comissão para avaliação
dos imóveis é constituída dos servidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário, LUCAS
DE ALMEIDA JARDIM, assistente administrativo e CHEILA SIRLENE BEUTLER,
engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro determinar o valor do imóvel para fins de
locação.
METODOLOGIA
Para o objeto em pauta, foi adotado o método de avaliação de aluguéis pela comparação
direta.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel compreende 03 (três) edificações, sendo destas, 02 (duas) edificações de
caráter industrial (barracão e telheiro) e 01 (uma) edificação de caráter residencial (casa de
alvenaria). O barracão industrial possui área de 1.100,68 m?, construído em estrutura pré-
moldada, com fechamento de blocos de concreto aparente, piso de concreto, sem forro, tesouras
metálicas e cobertura de telhas de fibrocimento. O telheiro possui área de 260,56 m? construído
E]
JNFERÊNCIA
EE) ESTE DOCUMENTO F
PaRAC
CHimicipio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
em estrutura pré-moldada, cobertura com telhas de fibrocimento, tesouras metálicas, sem forro
e sem fechamento. A residência possui área de 144,05 m? construída em alvenaria. As
edificações estão localizadas em terreno situado na Rua Paraná, nº 419 — Bairro Industrial.
Figura 1: Localização dos imóveis.
AVALIAÇÃO
Para a utilização do método de comparação direta, foram levados em consideração o
valor mensal do aluguel, assim como o valor por m? de área construída, de 03 (três) barracões
industriais de propriedade do município de Marmeleiro, sendo:
CMunicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Ares Valor aluguel Valor por
Descrição Localização (m?) atualizado área
(R$) (R$/m?)
Barracão Chácara 05-B-1
. . (Loteamento |2.015,65 3.270,00 1,62
industrial
Ferla)
Barracão Chácara 27-A
: . (Fazenda 587,75 1.728,70 2,94
industrial
Perseverança)
Barracão Chácara 27-A |
: o (Fazenda 325,56 1.578,35 4,85
industrial
Perseverança)
Total 6.577,05 9,41
Média 2.192,35 3,14
Cálculo do aluguel considerando o valor do m? e a área construída:
1.505,29m? x R$3,14/m? = R$ 4.726,61
Optamos pela média dos valores, estabelecendo o valor que segue:
Método utilizado Valor (R$)
Média valores mensais de aluguel 2.192,35
| Relação média m? / área construída 4.722,41
Média total 3.457,38
Desta forma, o valor sugerido para o aluguel é de R$ 3.457,38.
Marmeleiro, 30 de agosto de 2023.
JOSE ALBERTO Assinado de forma digital
ADAM:0085024 RDAM00850249961
Dados: 2023.08.31 08:31:09
9961 -03/00'
José Alberto Adam
Fiscal Tributário
CHEI LA Si RLENE Assinado de forma digital
por CHEILA SIRLENE
BEUTLER:089557 BEuTLER08955783957
83957 e 08:37:31
Cheila Sirlene Beutler
Engenheira Civil
Minicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
“—. Assinado eletronicamente por:
e», LUCAS DE REMEIDA JARDI
| ty 31/08/2023 09:23:4
|hssinatura digital avançada com certificado digital nao ICP-
Brasil
Lucas de Almeida Jardim
Assistente Administrativo
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
ANEXO - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO
CMiumicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Figura 3 — Vista barracão: parte interna do telhado.
Figura 4 — Vista barracão: revestimento piso
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Bo/08/2023 0045
DES GASTS 630320 W
Município de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
20/0 SMB, 09:46
BRSesae 032" W
Ases
fundos
CMunicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
CMiunicípio de Marmeleiro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Figura 11 — Vista interna do barracão.
PORTARIA Nº 7.141, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Retifica a Portaria nº 7.139, de 24 de agosto de 2025. na
qual designou Comissão para Avaliação de Bem Imós el
do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná. no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal
e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 1º Retificar a Portaria nº 7.139, de 24 de agosto de 2023. publicada no
Diário Oficial em 24/08/2022. para em seu artigo 1º. onde se lê: “Imóvel denominado
parte do Imóvel Lote nº 06-Remanescente, originário da Subdivisão do antigo Lote rural
nº 06- parte desmembrada - com denominação de “Imóvel Cerâmica Bortot” da Gleba
Barra do Marmeleiro com área aproximada de 4.159,36m? (quatro mil cento e cinquenta
e nove metros quarados e trinta e seis decimetros quadrados) denominado lote 6-D”.
leia-se: “Imóvel denominado Lote nº 06-0, da Gleba Barra do Marmeleiro, com
área de 4.412,92m?, objeto da Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta
Comarca de Marmeleiro, PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro. PR. 25 de agosto de 2023.
efeito de Marmeleiro
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR II |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000135
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/12000135
= q
[— Número / Ano 000135/2023
CSS
t Data/Horário | 12/09/2023 - 14:14:37
E]
Ementa Autoriza a concessão de direito real de uso de bem imúvel público e dá outras providências.
Ê
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
E
Natureza Legislativo
>)
Tipo Matéria | rojeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
=
Número Páginas 18
EL
pr HE
| Emitido por | Jordana
"|
Dir

open original →