| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA MENSAGEM Nº 21 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre necessidade de norma para autorização de conceder direito de uso, a título oneroso e mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública de bem público, revogando lei anterior devido a alterações em relação a denominação e área do imóvel após a regularização imobiliária. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2022. O JAIR PILATI Prefeito Municipal ww marmeleíro.vr.do”. DV Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARME LEIRO - PARANA PROJETO DE LEI Nº 35 /2023 Autoriza a concessão de direito real de uso de bem imóvel público e dá outras providências. PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder o direito real de uso, a título oneroso e mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, do bem patrimonial: I- Barracão industrial possuindo uma área de 1.100,68m”, construído em estrutura pré-moldada, com fechamento de blocos de concreto aparente, piso de concreto, sem forro, tesouras metálicas e cobertura de telhas de fibrocimento. O telheiro possui uma área de 260,56m? construído em estrutura pré-moldada, cobertura com telhas de fibrocimento, tesouras metálicas, sem forro e sem fechamento. A residência possui uma área de 144,05m? construída em alvenaria, edificado no imóvel denominado Lote nº 06-0 (seis-0) da Gleba Barra do Marmeleiro — Secção “A”, localizado no bairro Industrial, nesta Cidade e Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, com a área de 4.412,92m?, objeto da Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º A outorga a que se refere a concessão de que trata a presente Lei se dará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Contrato, prorrogável se conveniente à Administração Municipal e atender ao interesse público. Art. 3º O imóvel objeto da concessão destinar-se-á à instalação de empresa que se enquadre nos parâmetros de uso e ocupação do solo previstos na Lei Complementar nº 11 de 27 de outubro de 2022. Art. 4º As benfeitorias realizadas pelo concessionário serão incorporadas ao imóvel. Art. 5º Fica vedado ao concessionário a sublocação do imóvel bem como o uso como oferecer em garantia real para quaisquer fins, independentemente de edificações que o wwwmarmetleiro.vr.aov. br ————e Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA venha a executar sobre o imóvel, que passarão a integrar o patrimônio público para todos os fins. $ 1º O Município de Marmeleiro não realizará investimentos no local. 8 2º A concessionária se obriga a atender as disposições legais indicadas pelos órgãos ambientais, sem custo para o Município, e ainda: a) atendimento de todas as normas fiscais pertinentes em níveis municipal, estadual e federal; b) atendimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores; c) licenciamento da atividade junto aos órgãos governamentais pertinentes, 8 3º A concessionária é responsável pelos danos eventualmente causados a terceiros, em decorrência da atividade a ser desenvolvida, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de remanejamento, quando for o caso. 8 4º A concessionária, responderá civil e criminalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis. Art. 6º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e nos editais de licitação implicarão na automática extinção da concessão de direito real de uso, com reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 7º O Edital de Licitação deverá conter além de outras definidas em lei, as seguintes previsões, obrigatoriamente: |- a responsabilidade do concessionário por danos causados a terceiros; I- o atendimento das exigências dos órgãos ambientais competentes no que se refere à instalação e funcionamento da indústria; HII- a obrigatoriedade da geração de pelo menos 10 (dez) vagas de emprego, já após 180 (cento e oitenta) dias do início da atividade; IV- compromisso de que todos os empregados estejam devidamente registrados e com os encargos sociais em ordem e devidamente pagos, V- que as benfeitorias porventura realizadas e edificadas incorporam-se ao imóvel, salvo as passíveis de remoção; e WWW. Marmeleiro. pr.gov. br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Iv. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA Art. 8º No caso de revogação ou rescisão da concessão, a concessionária deverá restituir ao Poder Público Municipal o bem concedido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da revogação ou rescisão, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação. Parágrafo Único: A revogação e ou rescisão desta concessão não importará em direito da concessionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel. Art. 9º As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta dos concessionários. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.724 de 24 de setembro de 2010. Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2023. AIR PILATI refeito Municipal ——eeeeee——— NY W.MAarm eleiro. pr.dov. q Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35 /2023. Trata-se da necessidade de alteração legislativa com o objetivo de adequar a Lei nº 1.724, de 24 de setembro de 2010, que autorizou a concessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de Marmeleiro. Após a regularização imobiliária, o imóvel recebeu uma nova denominação, conforme consta na Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR. Importante mencionar que o imóvel possuí três edificações, sendo duas de caráter industrial (um barracão e um telheiro) e uma de caráter residencial (uma casa de alvenaria). O barracão industrial possui uma área de 1.100,68m?, construído em estrutura pré-moldada, com fechamento de blocos de concreto aparente, piso de concreto, sem forro, tesouras metálicas e cobertura de telhas de fibrocimento. O telheiro possui uma área de 260,56m? construído em estrutura pré- moldada, cobertura com telhas de fibrocimento, tesouras metálicas, sem forro e sem fechamento. A residência possui uma área de 144,05m? construída em alvenaria. Nesse sentido, a concessão a que se refere o presente projeto de lei destinar- se-á à instalação de uma indústria que se enquadre no disposto na Lei Complementar nº 11/2022, com um prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável se for conveniente à Administração Municipal e atender ao interesse público. Quaisquer benfeitorias realizadas pelo concessionário serão incorporadas ao imóvel, sendo vedada a sublocação do imóvel, bem como o seu uso como garantia real para quaisquer fins. Qualquer descumprimento por parte do concessionário poderá resultar na extinção da concessão. Assim, considerando os benefícios da concessão atraindo empresas e gerando empregos, esperamos o desenvolvimento econômico do Município de Marmeleiro. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos a aprovação da presente proposição após a criteriosa análise dos Nobres Edis, considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados. Marmeleiro, PR, 11 de setembro de 2023. Prefeito Municipal o wwwmarmetleiro.pr.aov. bY see Livro 2 - REGISTRO GERAL 583 1] República Federativa do Brasil Registro de Imóveis - Comarca de Marmeleiro - PR sentônia Orceno Carneiro orciaL tatrícula n. 583 7 de 05 de janeiro de 20 terras de reta, medina NOR a Por Rua Paraná. A: interessado de av responsabilidade. jade e fera J sob n é TÍTULO AQUISITIVO: do 1º Iou fé. Dfigia IMÓVEL: Lote n. 06-0 irro QUATROCENTOS DECÍMETROS QUADRAD gECcÃO "Ar, Cora de Marmeleiro, 4.412,92m? (QUATRO NOVE E DOIS divisas « confrontaçõ 106, 05m, nfronta SUDESTE: linha reta, med Bello. confronta como 1 contremicas : legislação vigente, PROPRIETÁRIO: MUNICI/!O jitenta «e Três o] nix da GLEBA BARRA DO MARMERETRO: Por 06-Re medin confronta € E E fornecidas 6015/73 e Norma assumiram 08/2011. DE MARMELEIRO, com sede e far ne É | PORTARIA Nº 7.139, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Designa Comissão para Avaliação de Bem Imóvel para fins de Locação pelo Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993. Art. 1º Designar os servidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário. LUCAS DE ALMEIDA JARDIM. assistente administrativo e CHEILA SIRLENE BEUTLER. engenheira civil. para. sob a presidência do primeiro. comporem a Comissão de Avaliação dos seguintes imóveis para fins de locação: e Imóvel denominado parte do Imóvel Lote nº 06-Remanescente, originário da Subdivisão do antigo Lote rural nº 06- parte desmembrada — com denominação de “Imóvel Cerâmica Bortot” da Gleba Barra do Marmeleiro com área aproximada de 4.159,36m” (quatro mil cento e cinquenta e nove metros quarados e trinta e seis decímetros quadrados) denominado lote 6-D. Art. 2º A Comissão ora constituída terá prazo de 5 (cinco) dias. para apresentar o relatório de avaliação. Art. 3º O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33. 30 inciso VI. da Lei no 2.096. de 23 de setembro de 2013. observ adas as ressalvas do 3 3º. do mesmo artigo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro. PR. 24 de agosto de 2023. asd Prefeito de Marmeleiro CHiunicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 001/2023-SE SOLICITAÇÃO: Portaria Nº 7.141, de 25 de agosto de 2023 (Publicação Diário Oficial: Edição Nº 1549, Página 4) - Retificação Portaria Nº 7.139, de 24 de agosto de 2023. IMÓVEL: Imóvel edificado sobre o Lote nº 06-0, do Loteamento Industrial, da Gleba Barra do Marmeleiro, objeto da Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR. ÁREA DO TERRENO: 4.412,92 mº. ÁREA EDIFICADA: 1505,29 mº. ENDEREÇO: Rua Paraná, nº 419 — Bairro Industrial, na cidade de Marmeleiro-PR. INTRODUÇÃO Designados através da portaria 7.139 de 24 de agosto de 2023, a comissão para avaliação dos imóveis é constituída dos servidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário, LUCAS DE ALMEIDA JARDIM, assistente administrativo e CHEILA SIRLENE BEUTLER, engenheira civil, para, sob a presidência do primeiro determinar o valor do imóvel para fins de locação. METODOLOGIA Para o objeto em pauta, foi adotado o método de avaliação de aluguéis pela comparação direta. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O imóvel compreende 03 (três) edificações, sendo destas, 02 (duas) edificações de caráter industrial (barracão e telheiro) e 01 (uma) edificação de caráter residencial (casa de alvenaria). O barracão industrial possui área de 1.100,68 m?, construído em estrutura pré- moldada, com fechamento de blocos de concreto aparente, piso de concreto, sem forro, tesouras metálicas e cobertura de telhas de fibrocimento. O telheiro possui área de 260,56 m? construído E] JNFERÊNCIA EE) ESTE DOCUMENTO F PaRAC CHimicipio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 em estrutura pré-moldada, cobertura com telhas de fibrocimento, tesouras metálicas, sem forro e sem fechamento. A residência possui área de 144,05 m? construída em alvenaria. As edificações estão localizadas em terreno situado na Rua Paraná, nº 419 — Bairro Industrial. Figura 1: Localização dos imóveis. AVALIAÇÃO Para a utilização do método de comparação direta, foram levados em consideração o valor mensal do aluguel, assim como o valor por m? de área construída, de 03 (três) barracões industriais de propriedade do município de Marmeleiro, sendo: CMunicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Ares Valor aluguel Valor por Descrição Localização (m?) atualizado área (R$) (R$/m?) Barracão Chácara 05-B-1 . . (Loteamento |2.015,65 3.270,00 1,62 industrial Ferla) Barracão Chácara 27-A : . (Fazenda 587,75 1.728,70 2,94 industrial Perseverança) Barracão Chácara 27-A | : o (Fazenda 325,56 1.578,35 4,85 industrial Perseverança) Total 6.577,05 9,41 Média 2.192,35 3,14 Cálculo do aluguel considerando o valor do m? e a área construída: 1.505,29m? x R$3,14/m? = R$ 4.726,61 Optamos pela média dos valores, estabelecendo o valor que segue: Método utilizado Valor (R$) Média valores mensais de aluguel 2.192,35 | Relação média m? / área construída 4.722,41 Média total 3.457,38 Desta forma, o valor sugerido para o aluguel é de R$ 3.457,38. Marmeleiro, 30 de agosto de 2023. JOSE ALBERTO Assinado de forma digital ADAM:0085024 RDAM00850249961 Dados: 2023.08.31 08:31:09 9961 -03/00' José Alberto Adam Fiscal Tributário CHEI LA Si RLENE Assinado de forma digital por CHEILA SIRLENE BEUTLER:089557 BEuTLER08955783957 83957 e 08:37:31 Cheila Sirlene Beutler Engenheira Civil Minicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 “—. Assinado eletronicamente por: e», LUCAS DE REMEIDA JARDI | ty 31/08/2023 09:23:4 |hssinatura digital avançada com certificado digital nao ICP- Brasil Lucas de Almeida Jardim Assistente Administrativo Município de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 ANEXO - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO CMiumicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Figura 3 — Vista barracão: parte interna do telhado. Figura 4 — Vista barracão: revestimento piso Município de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Bo/08/2023 0045 DES GASTS 630320 W Município de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 20/0 SMB, 09:46 BRSesae 032" W Ases fundos CMunicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 CMiunicípio de Marmeleiro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Figura 11 — Vista interna do barracão. PORTARIA Nº 7.141, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Retifica a Portaria nº 7.139, de 24 de agosto de 2025. na qual designou Comissão para Avaliação de Bem Imós el do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei Orgânica Municipal e do art. 17 da Lei nº 8.666/1993. Art. 1º Retificar a Portaria nº 7.139, de 24 de agosto de 2023. publicada no Diário Oficial em 24/08/2022. para em seu artigo 1º. onde se lê: “Imóvel denominado parte do Imóvel Lote nº 06-Remanescente, originário da Subdivisão do antigo Lote rural nº 06- parte desmembrada - com denominação de “Imóvel Cerâmica Bortot” da Gleba Barra do Marmeleiro com área aproximada de 4.159,36m? (quatro mil cento e cinquenta e nove metros quarados e trinta e seis decimetros quadrados) denominado lote 6-D”. leia-se: “Imóvel denominado Lote nº 06-0, da Gleba Barra do Marmeleiro, com área de 4.412,92m?, objeto da Matrícula nº 583 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro. PR. 25 de agosto de 2023. efeito de Marmeleiro Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR II | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000135 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/12000135 = q [— Número / Ano 000135/2023 CSS t Data/Horário | 12/09/2023 - 14:14:37 E] Ementa Autoriza a concessão de direito real de uso de bem imúvel público e dá outras providências. Ê Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito E Natureza Legislativo >) Tipo Matéria | rojeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) = Número Páginas 18 EL pr HE | Emitido por | Jordana "| Dir