| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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Trefeítura MmtíôípaCde MarineCeíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 7l v. Ma. cafí.,255 - Caixa Tostai24 - foneUfi) 3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI N2 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei: Art. 1 o - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a " ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/07/2023, para 0 exercício de 2024, no Anexo I, as seguintes Ações de Governo: “ACRESCENTAR” Valor (R$) Funcional Programática Órgão 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Administração e Gestão Pública Municipal Ação 1.209 Aquisição de Terreno Cat. Econom. 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 1.680.000,00 Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 391.950,00 Fonte Rec. 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras Taxas - Exercício Poder de Polícia 598.050,00 Fonte Rec. 510 200.000,00 Fonte Rec. 511 Taxas - Prestação de Serviços 2.870.000,00 TOTAL Orgão 08 DEPTO. DE SAÚDE Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0016 Administração e Gestão da Saúde Municipal Ação 1.219 Construção de Unidade Básica de Saúde Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações 585.000,00 54ÕTÒÕÒ,ÕÕ LI2TÔOOT0Õ Art. 2 o - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Fonte Rec Investimentos Saúde Estadual . 344 Fonte Rec Recursos Ordinários (Livres) . 000 TOTAL Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 18 de outubro de 2023. ^ COLO JAIR PILATI . PREFEITO DE MARMELEIRO www.marmeCe iro._ pr.gov.6r* 39 Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000145 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/19000145 Número / Ano 000145/2023 Data / Horário 19/10/2023 - 10:14:15 Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal n° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal n° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. Ementa Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas 5 Emitido por Gabí T