| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Atualiza dispositivos do Regimento Interno da Câmara do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro CNPJ 00.416.643/0001-10 Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cnDcamaramarmeleiro.pr.gov.br RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 de 6 de outubro de 2023. Atualiza dispositivos do Regimento Interno da Câmara do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências Art. 1º O inciso | do Parágrafo único, do artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marmeleiro, passa a vigorar com a seguinte redação: | — Quando individual, as normas da Emenda Constitucional nº 86/2015 e da Emenda Constitucional nº 126/2022; Art. 2º O inciso | do parágrafo 1º do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marmeleiro, passa a vigorar com a seguinte redação | - Dois (2%) por cento da receita corrente líquida realizada no ano anterior, (...); Art. 3º O inciso Il do parágrafo 1º do artigo 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marmeleiro, passa a vigorar com a seguinte redação | — Um (1%) por cento da receita corrente líquida realizada no ano anterior, (...). Art. 4º A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 6 de outubro de 2023. jim ado ÀQc avo mata E. Duca Alcindo N. Dias Claudimara Escopelli Baggio Presidente Vice-presidente "Un Ute ul Ada hg Irineu Ribelato 2º Secretário A PASSARELA DO SUDOESTE