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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Munttipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 315/2023-Gab
Marmeleiro, 03 de novembro de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na |OA
para o exercício financeiro de 2023.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação c
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de
R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil), refere-se à abertura de crédito adicional
suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2023.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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— SULO JAIR PILATI
“o Prefeito de Marmeleiro
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional
suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e
vinte e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias. O valor
solicitado será utilizado para aquisição de veículo usado, tipo caminhão, com no máximo 15 (quinze)
anos de uso, para ser utilizado para tração de carreta prancha no transporte de máquinas e
equipamentos, para o Departamento de Viação e Obras.
Justifica-se a aquisição deste veículo, pois ele beneficiará significativamente os trabalhos
desenvolvidos pelo Departamento, fornecendo a tração necessária para a carreta prancha, o que é
essencial para o transporte de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas.
É sabido que a Administração Municipal, até o momento, utilizava um bem pertencente
a um particular, que estava sob sua guarda por ordem judicial. No entanto, devido a sua alocação em
outro processo, também por ordem judicial, o Município ficou sem um caminhão para tracionar a
carreta prancha.
Para o desenvolvimento das atividades, acredita-se que um veículo usado, com custos
menores, é suficiente para atender às necessidades do Departamento. Considerando que todos os
serviços deste Departamento requerem o transporte de máquinas e equipamentos, inclusive em
Rodovias Estaduais e Federais, a utilização da prancha requer um veículo para tração, o que garante
segurança e agilidade no deslocamento para o atendimento e prestação dos serviços.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição
aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
Marmeleiro-PR, 03 de novembro de 2023.
LO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
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Prefeitura Munitipal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 41 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação: da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023,
no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática o
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS =
001. Divisão de Viação e Obras o
26.782.0005.1.055.000 | Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (126)
[TOTAL GERAL na o
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme inciso Ill,
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotações Orçamentárias o
Funcional Programática o o =
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS o
001 Divisão de Viação e Obras a
| 26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
| 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (146) |
SUBTOTAL =
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |. o o E
002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos |
12.364.0010.2.021.000 | Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (204)
SUBTOTAL | O
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004 Fundo de Habitação e Interesse Social
16.482.0034.2.046.000 | Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social | A
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (427)) o 25.000,00
SUBTOTAL o | 25.000,00
10 == — | |DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
002 Divisão de Fomento Pecuário A
20.608.0029.2.050.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (458) = =
SUBTOTAL =
1 o DEPTO. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO |
001 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços E DR
22.661.0031.2.052.000 | Manutenção da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (474) eme
GU
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ESTA DO DO PARANÁ
Amy.
Macali,255
- Caixa Postal 24
- Fone(16) 3525-8100 -
CEP 85615-000 - MARMEL
CNPJ 76.205.665/0001-01
EIRO - PARANÁ
23.691.0031.2.055.000 | Realização de Feiras e Eventos . = = o
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (476)
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (477)) Lo a 600, 00
SUBTOTAL o 80.100,00
14 DEPTO. DE URBANISMO o o .
001 Divisão de Urbanismo + no
15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo = A
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (556) 000 31.200,00
SUBTOTAL — 31.200,00]
TOTAL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 03 de novembro de 2023.
eee WWW. marmeleiro. pr.gov.bY mesm

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