| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Munttipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 315/2023-Gab Marmeleiro, 03 de novembro de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na |OA para o exercício financeiro de 2023. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação c votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil), refere-se à abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2023. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, — << PH TT ee x — SULO JAIR PILATI “o Prefeito de Marmeleiro eee enem VV INAVINE fe íro.p Lgov. br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias. O valor solicitado será utilizado para aquisição de veículo usado, tipo caminhão, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, para ser utilizado para tração de carreta prancha no transporte de máquinas e equipamentos, para o Departamento de Viação e Obras. Justifica-se a aquisição deste veículo, pois ele beneficiará significativamente os trabalhos desenvolvidos pelo Departamento, fornecendo a tração necessária para a carreta prancha, o que é essencial para o transporte de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas. É sabido que a Administração Municipal, até o momento, utilizava um bem pertencente a um particular, que estava sob sua guarda por ordem judicial. No entanto, devido a sua alocação em outro processo, também por ordem judicial, o Município ficou sem um caminhão para tracionar a carreta prancha. Para o desenvolvimento das atividades, acredita-se que um veículo usado, com custos menores, é suficiente para atender às necessidades do Departamento. Considerando que todos os serviços deste Departamento requerem o transporte de máquinas e equipamentos, inclusive em Rodovias Estaduais e Federais, a utilização da prancha requer um veículo para tração, o que garante segurança e agilidade no deslocamento para o atendimento e prestação dos serviços. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 03 de novembro de 2023. LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ease WWW marmeleiro, pr.gov. bY eee Prefeitura Munitipal de Marmeletro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº 41 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação: da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática o 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS = 001. Divisão de Viação e Obras o 26.782.0005.1.055.000 | Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (126) [TOTAL GERAL na o Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme inciso Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotações Orçamentárias o Funcional Programática o o = 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS o 001 Divisão de Viação e Obras a | 26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários | 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (146) | SUBTOTAL = 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |. o o E 002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos | 12.364.0010.2.021.000 | Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (204) SUBTOTAL | O 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 004 Fundo de Habitação e Interesse Social 16.482.0034.2.046.000 | Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social | A 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (427)) o 25.000,00 SUBTOTAL o | 25.000,00 10 == — | |DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 002 Divisão de Fomento Pecuário A 20.608.0029.2.050.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (458) = = SUBTOTAL = 1 o DEPTO. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO | 001 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços E DR 22.661.0031.2.052.000 | Manutenção da Unidade de Indústria, Comércio e Serviços 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (474) eme GU ces WWW marmeteir CPrG 0V.Y esmero o ESTA DO DO PARANÁ Amy. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(16) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMEL CNPJ 76.205.665/0001-01 EIRO - PARANÁ 23.691.0031.2.055.000 | Realização de Feiras e Eventos . = = o 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (476) 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (477)) Lo a 600, 00 SUBTOTAL o 80.100,00 14 DEPTO. DE URBANISMO o o . 001 Divisão de Urbanismo + no 15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo = A 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (556) 000 31.200,00 SUBTOTAL — 31.200,00] TOTAL Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 03 de novembro de 2023. eee WWW. marmeleiro. pr.gov.bY mesm