| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 347/2023-Gab Marmeleiro. 17 de novembro de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Encaminha Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 385.075,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco reais), refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ———— 4//W. marmele tro.pr.gov. br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº 48 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adiciona! Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercicio de 2023, no valor de R$ 385.075,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco reais), com recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: | Funcional programática Fonte | Valor (R$), 10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 001 Divisão de Fomento Agricola 20.606.0027.1.220.000 | Aquisição de Máquinas Agrícolas - Convênio MAPA | ã o 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente o 2 | 000 | 51.285,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 943 28.030,76 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 948 19.259,24 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 950 286.500,00 TOTAL 385.075,00. Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 385.075,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco reais), conforme incisos |, Il e Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Em E Lo [Fonte ]Valor (R$) | Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior A J" o | 943 | 384321 TOTAL Co aaa] Excesso de Arrecadação [ Alínea da Receita Fonte | Valor (R$). Remuneração Depósitos Bancários Emenda Nº Rr ; |1.3.2.1.01.0.1.05.1.5.00.00.00 | 202140110023 (252) E tt | 043 | 6.187,55 Remuneração Depósitos Bancários- Emenda | 1.3.2.1.01.0.1.05.26.00.00.00 | Parlamentar nº 202228490003-Zeca Dirceu (19679) 948 1.977,24, Rec. Conv. Máquinas Agrícolas-MAPA/Em. Bancada | 2.4.1.4.99.0.1.02.00.00.00.00 | (19737) 950 | 286.500,00 [TOTAL 294.264,79 | Anulação de Dotação Orçamentária RI Funcional Programática o Fonte | | Valor (R$) 09 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E 001 Divisão de Assistência Social a 08.244.0022.2.035.000 | Manutenção Administração Assistência Social j | 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (565) 943 5.000,00 | SUBTOTAL 5.000,00 meleiro.pr.gov.br ee 4747 Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO TE | 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.2.047.000 | Manutenção do Programa de Calcário = 3.3.90.32.00.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (428) | 000 51.285.00 SUBTOTAL 51.285,00 14 DEPTO. DE URBANISMO | 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo | 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (606) 948 17.682,00 | 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (607) 943 | 13.000,00, SUBTOTAL 30.682,00. TOTAL 86.967,00. TOTAL GERAL 385.075,00, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 16 de novembro de 2023. JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO —eeeeeee— "4 WW.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 385.075,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco reais), no Departamento da Agricultura e Abastecimento. Os recursos utilizados são provenientes do Superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias. O valor será destinado à aquisição de máquinas agricolas, conforme Termo de Convênio nº 941898/2023. firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo os seguintes equipamentos: ITEM | DESCRIÇÃO VALOR 01 Colhedora de Forragens (Ensiladeira) nova, área total, para colheita de plantios a | R$ 80.667,00 lanço e em linhas, com acionamento tratorizado. No geral possuindo todo o conjunto para a plena produção de forragens para consumo animal (bovinocultura de leite e corte), que será destinada à associação de produtores da Linha Gruta E a mono 02 Plantadeira pantográfica de inverno nova (semeadeira de inverno), com no minimo | R$ 188.000,00 . 17 linhas, com cabeçalho robusto, rodas limitadoras de profundidade, plataforma para abastecimento de adubo e semente, dosador de adubo, distribuidor de sementes e demais conjunto de itens para o plantio eficiente das culturas de inverno da nossa região (Trigo, aveia e coberturas e adubos verdes), que será destinada à associação de produtores da Linha Km 15 03 Distribuidor de Adubo Líquido novo, tanque de capacidade minima de 5.000 litros. | R$ 58.204,00 mangote de sucção mínimo de 5 metros. eixo e rodado tandem 16 polegadas com 4 | rodas com pneus novos de fábrica, agitador interno, rotação mínima do cardam de 540 rpm, para o uso eficiente na sucção e distribuição de adubo orgânico proveniente de dejetos da produção animal (bovinos e suínos), transporte de líquidos, limpeza de fossa séptica, lavagem de máquinas e instalações rurais e para pequenas irrigações, que será destinado à associação de produtores das Linhas Hípica e Itaíba. 04 Distribuidor de Adubo Líquido novo, tanque de capacidade mínima de 5.000 litros. | R$ 58.204,00 mangote de sucção mínimo de 5 metros, eixo e rodado tandem 16 polegadas com 4 rodas com pneus novos de fábrica, agitador interno, rotação mínima do cardam de 540 rpm, para o uso eficiente na sucção e distribuição de adubo orgânico proveniente de dejetos da produção animal (bovinos e suínos), transporte de líquidos. limpeza de fossa séptica, lavagem de máquinas e instalações rurais e para pequenas irrigações, que será destinado à associação de produtores da Linha São Jorge. TOTAL 385.075,00 O valor global do convênio é de R$ 385.075,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e cinco reais), sendo R$ 286.500.00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº 71170006 da Deputada Federal Leandre Dal Ponte e R$ 98.575,00 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais) referente à contraparti nceira do município. Para úrmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ cobertura da contrapartida serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias da fonte livre, 943 e 948, totalizando R$ 86.967,00. superávit financeiro apurado no exercício anterior. no valor de R$ 3.843,21 e o excesso de arrecadação nas fontes de recurso 943 e 948, referente à remuneração de depósitos bancários, no valor de R$ 7.764,79. A execução do objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais de 5 comunidades/associações, cerca de 130 famílias, sendo elas: Km 15, Gruta, São Jorge. Hípica/Negreiro e de forma indireta cerca de 1.800 produtores, por meio do fomento ao setor agropecuário. As máquinas agrícolas a serem adquiridas têm como finalidade o fomento ao setor agropecuário das comunidades beneficiadas, atuando na melhoria das condições de conservação do solo, aumento da produção agrícola, facilidade de manejo na propriedade rural, fatores que atualmente impedem que as propriedades consigam expandir a sua produção e tenham maiores dificuldades e empecilhos na execução de suas atividades diárias. A curto prazo busca fomentar as atividades agropecuárias das propriedades. dando suporte aos produtores rurais. A médio e longo prazo incrementar a renda dos beneficiários e gerar empregos na área rural. Estima-se um aumento na produtividade através do manejo. fertilidade e conservação do solo de no mínimo 50% no leite a base de pastagem e forragens e no mínimo 30% nos grãos e cereais. Melhorando assim a qualidade de vida, principalmente daqueles das pequenas e médias propriedades. A aquisição dos equipamentos busca fortalecer a agricultura familiar no município, buscando incentivar e fomentar a produção agropecuária de pequeno e médio porte. Diante dos argumentos apresentados. aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 16 de novembro de 2023. O JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeleíro.pr.gov.br Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | | | | | | | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000171 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/21000171 Número / Ano 000171/2023 Data / Horário 21/11/2023 - 16:51:31 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas | 1 Emitido por Gabí