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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 346/2023-Gab
Marmeleiro, 17 de novembro de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e
abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023.
Prezado Senhor,
I. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de
governo no PPA e LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2023.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www .marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 50 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com recursos do superávit financeiro apurado
no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional programática | Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
Divisão de Urbanismo
[001º 0.
15.451.0036.1.221.000
4.4.90.51.00.00.00
|
507 | 1.500.000,00
1.500.000,00
[TOTAL
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme
inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
507 1.500.000,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior
TOTAL | 1.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 17 de novembro de 2023.
ULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de
governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2023, no valor total de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), no Departamento de Urbanismo. Os recursos utilizados são provenientes do
Superávit financeiro apurado no exercício anterior da conta COSIP - Contribuição de
Iluminação Pública. O valor será destinado à Ampliação de Rede de Iluminação Pública.
Os locais beneficiados com a obra de ampliação serão o Terminal Rodoviário
Municipal, a ponte da PR-280 e a Marginal Javert Ribeiro Leal. Os projetos visam
melhorar a infraestrutura dos espaços públicos, oferecendo melhores condições de
iluminação para os cidadãos que transitam pelos pontos diariamente, residentes no
município e também para quem está de passagem pela PR-280. Uma rede de iluminação
pública expandida é crucial para garantir a mobilidade segura de pedestres e veículos
durante a noite.
A iluminação pública tem como objetivo prover de luz, ou claridade artificial às
vias, praças, bosques e demais áreas públicas ou privadas no período notumo ou nos
escurecimentos diurnos ocasionais, sendo assim, uma necessidade básica para o
desenvolvimento econômico das cidades e, servindo também, como peça importante para
promover uma maior segurança local. Estudos demonstram a estreita relação entre
iluminação adequada e a diminuição dos índices de criminalidade.
Áreas bem iluminadas tendem a atrair investimentos comerciais, aumentando a
atratividade e impulsionando a valorização imobiliária, contribuindo para o crescimento
econômico local. Outro aspecto a ser destacado é que a modernização da rede de
iluminação possibilita a adoção de tecnologias mais eficientes, como iluminação LED,
resultando em redução dos gastos municipais com energia elétrica, além de promover
práticas mais sustentáveis, alinhadas com as metas ambientais e de eficiência energética.
www .marmeleíro.pr.gov.br
É creio” Aiii di re
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente
proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo. renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada
e distinta consideração.
Marmeleiro-PR, 17 de novembro de 2023.
Prefeito de Marmeleiro
———e— "47 VW. Marme le iro.pr.gov.br
Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000173
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/21000173
Número / Ano
000173/2023
Data / Horário
21/11/2023 - 17:03:04
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas | 1
Emitido por Gabí

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