| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 346/2023-Gab Marmeleiro, 17 de novembro de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Encaminha Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023. Prezado Senhor, I. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e LDO abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, AULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www .marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº 50 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com recursos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional programática | Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO Divisão de Urbanismo [001º 0. 15.451.0036.1.221.000 4.4.90.51.00.00.00 | 507 | 1.500.000,00 1.500.000,00 [TOTAL Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) 507 1.500.000,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior TOTAL | 1.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 17 de novembro de 2023. ULO JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO www.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no Departamento de Urbanismo. Os recursos utilizados são provenientes do Superávit financeiro apurado no exercício anterior da conta COSIP - Contribuição de Iluminação Pública. O valor será destinado à Ampliação de Rede de Iluminação Pública. Os locais beneficiados com a obra de ampliação serão o Terminal Rodoviário Municipal, a ponte da PR-280 e a Marginal Javert Ribeiro Leal. Os projetos visam melhorar a infraestrutura dos espaços públicos, oferecendo melhores condições de iluminação para os cidadãos que transitam pelos pontos diariamente, residentes no município e também para quem está de passagem pela PR-280. Uma rede de iluminação pública expandida é crucial para garantir a mobilidade segura de pedestres e veículos durante a noite. A iluminação pública tem como objetivo prover de luz, ou claridade artificial às vias, praças, bosques e demais áreas públicas ou privadas no período notumo ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, sendo assim, uma necessidade básica para o desenvolvimento econômico das cidades e, servindo também, como peça importante para promover uma maior segurança local. Estudos demonstram a estreita relação entre iluminação adequada e a diminuição dos índices de criminalidade. Áreas bem iluminadas tendem a atrair investimentos comerciais, aumentando a atratividade e impulsionando a valorização imobiliária, contribuindo para o crescimento econômico local. Outro aspecto a ser destacado é que a modernização da rede de iluminação possibilita a adoção de tecnologias mais eficientes, como iluminação LED, resultando em redução dos gastos municipais com energia elétrica, além de promover práticas mais sustentáveis, alinhadas com as metas ambientais e de eficiência energética. www .marmeleíro.pr.gov.br É creio” Aiii di re Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo. renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 17 de novembro de 2023. Prefeito de Marmeleiro ———e— "47 VW. Marme le iro.pr.gov.br Câmara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR | | || | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000173 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/21000173 Número / Ano 000173/2023 Data / Horário 21/11/2023 - 17:03:04 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas | 1 Emitido por Gabí