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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av, Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 366/2023-Gab
Marmeleiro, 18 de dezembro de 2023.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Crédito Adicional Especial
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar as Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, refere-se à crédito adicional
especial relativo a adequação orçamentária para pagamentos referentes a Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme justificativa.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito de Marmeleiro
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eme WWW. marmeleiro. pr.gov.DY
TADO DO PARANÁ
eitura Munitípal de Marmeletro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO -
PROJETO DE LEINº 52 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
PARANÁ
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no
valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações
orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional programática Fonte | Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022
- Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (611) 1053 45.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (628) 1054 4.000,00
TOTAL 49.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme inciso III, parágrafo
1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional programática Fonte | Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022
- Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (609) 1053 45.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (610) 1054 4.000,00
TOTAL 49.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 18 de dezembro de 2023.
ULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Prefeitura Muntéípal de Marmeleiro
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Através da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525, de 11
de maio de 2023 que regulamenta a Lei e que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, o
município de Marmeleiro Paraná recebeu um valor de R$ 155.239,37. Este valor foi incluído na
dotação orçamentária do município dividido em pessoa física e jurídica, porém o edital de chamamento
publicado só permitia distribuir as vagas para projetos observando a seguinte distribuição:
I- audiovisual - serão disponibilizados R$ 110.483,86 por meio de editais, chamamentos
públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a
ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e
II - demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 44.755,51 por meio de editais,
chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública
simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis
vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.
Sendo assim, foram enviados anteriormente projetos de lei solicitando a inclusão de ação
de governo no PPA e LDO e previsão orçamentária na LOA para 2023. No entanto, não tinha como
prever com certeza quantos projetos seriam inscritos como pessoa física ou jurídica, sendo feito apenas
uma estimativa. Após a finalização do processo foi observado que as dotações orçamentárias para
pagamento de despesa de serviços de terceiros pessoa jurídica não seriam suficientes, sendo necessário
alterar novamente as previsões orçamentárias das despesas a fim de adequar o orçamento porque
houveram mais projetos de pessoa jurídica do que o estimado. Por isso, submeto à apreciação de V.
Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à
abertura de crédito especial para pagamento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº
195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente do poder legislativo Alcindo Neriques Dias, são
as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta
Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
PERL
meme WWW. niarmeleiro.pr.gov.br
+
ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição
aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
Marmeleiro-PR, 18 de dezembro de 2023.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
es WWW marmeleiro.pr.gov.bY me

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