| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 552 |
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CNPJ 76.205.665/0001-0] Av, Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 366/2023-Gab Marmeleiro, 18 de dezembro de 2023. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Crédito Adicional Especial Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar as Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, refere-se à crédito adicional especial relativo a adequação orçamentária para pagamentos referentes a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme justificativa. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito de Marmeleiro meses eeseeesmeremesesen 14// W MNAarme e ir o.p r. 57) OV. b V sessao eme WWW. marmeleiro. pr.gov.DY TADO DO PARANÁ eitura Munitípal de Marmeletro CNPJ 76.205.665/0001-01 Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PROJETO DE LEINº 52 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. PARANÁ Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2023, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional programática Fonte | Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (611) 1053 45.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (628) 1054 4.000,00 TOTAL 49.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional programática Fonte | Valor (R$) 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (609) 1053 45.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física (610) 1054 4.000,00 TOTAL 49.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 18 de dezembro de 2023. ULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Prefeitura Muntéípal de Marmeleiro Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Através da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei e que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, o município de Marmeleiro Paraná recebeu um valor de R$ 155.239,37. Este valor foi incluído na dotação orçamentária do município dividido em pessoa física e jurídica, porém o edital de chamamento publicado só permitia distribuir as vagas para projetos observando a seguinte distribuição: I- audiovisual - serão disponibilizados R$ 110.483,86 por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e II - demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 44.755,51 por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. Sendo assim, foram enviados anteriormente projetos de lei solicitando a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e previsão orçamentária na LOA para 2023. No entanto, não tinha como prever com certeza quantos projetos seriam inscritos como pessoa física ou jurídica, sendo feito apenas uma estimativa. Após a finalização do processo foi observado que as dotações orçamentárias para pagamento de despesa de serviços de terceiros pessoa jurídica não seriam suficientes, sendo necessário alterar novamente as previsões orçamentárias das despesas a fim de adequar o orçamento porque houveram mais projetos de pessoa jurídica do que o estimado. Por isso, submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à abertura de crédito especial para pagamento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente do poder legislativo Alcindo Neriques Dias, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. PERL meme WWW. niarmeleiro.pr.gov.br + ESTADO DO PARANÁ Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 18 de dezembro de 2023. JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro es WWW marmeleiro.pr.gov.bY me