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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAutoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências.
native_id554

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

eítura jvlurtící af fe Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(a6) 3525-8too - Cf" 85615-000 - MARMELEIRO - PARANA
MENSAGEM NO 01
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara Projeto de Lei que busca a
autorização legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado,
para suprimento temporário de vacâncias recentes e para a substituição dos
servidores efetivos, em seus afastamentos legais.
Certo do apoio do Poder Legislativo, apresentamos protesto de estima
e consideração.
Marmeleiro, 1o de fevereiro de 2024.
O JAIR PILATI
w w w .marme feír o yr. g ov . 6r
?re
?re eítura Jvlurtící af íe SvlcLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-0I
Av. n4aca[í,255 - Caixa ?ostaf zq - fone(<6) 3525-8roo - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - peneNÁ
PROJETO DE LEI NO 12024.
Autoriza a contratação de servidores por
tempo determinado e dá outras
providências.
Art. 1" Fica autorizada a contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes
cargos e vagas:
| - Medico Veterinário, uma vaga;
ll - Professor, seis vagas;
lll - Motorista, três vagas.
Parágrafo único, A contratação de que trata este artigo terá a duração
máxima de um ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante
justificativa.
Art. 20 Fica autorizada a contratação por tempo determinado para
substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a
quinze dias, para os seguintes cargos:
| - Assistente Social;
ll - Enfermeiro;
lll - Farmacêutico;
lV - Professor;
V - Professor de Educação lnfantil;
Vl - Psicologo;
Vll - Servente Geral;
Vlll - Servente Merendeira;
!X - Técnico em Enfermagem.
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo terá a
mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o pÍazo máximo
de dois anos.
Art. 30 O recrutamento dos profissionais será precedido de processo
seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o
respectivo cargo efetivo.
w w w .rnarme fe ír o yr. g ov .
?re eítura Jvlunící af f,e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-0I
Av. Maca[í,255 - Caíxa ?ostaf zq - fone(a6) j5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
§1o O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante
prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento
profissional, com critérios pré-estabelecidos no edital do certame.
§2o A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos
servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo
relacionado, observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de
2013.
§3o Os contratos, de natureza administrativa e regime especial, terão
como causa obrigatoria de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no
cargo efetivo que originou a contratação.
Art. 40 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias proprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 1o de fevereiro de2024.
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura gvluytící
DO PARANA
?re
ESTADO CNPJ 7 6.20s.66s t0001 -0 1
At,. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - gone(a6) g5z5-Broo - Cf.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nos termos do art. 74, inciso lX, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
a Vossas Excelências Projeto de Lei para autorizaçáo de contratação de servidores
por tempo determinado.
A proposição encontra amparo no art. 37, inciso lX, da Constituição
Federal e art. 27, lX, da Constituição Estadual, que autoriza à lei ordinária
estabelecer os casos e o prazo da contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposição também possui previsâo no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, Lei no 2.095, de23 de setembro de 2013, que assim dispÕe:
Art. 191. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse
público, poderão ser efetuadas contrataçóes de pessoal por tempo
determinado.
Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público, as contratações que vrsam a:
| - atender a situações de calamidade pública;
ll - combater surtos epidêmicos,
lll - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em
lei específica.
Art. 193. As contratações de que trata este capítulo seráo realizadas por
ptazo determinado na respectiva lei autorizativa, na proporcionalidade
necessária para cessar a emergência decorrente de seu fato gerador.
Quanto à justíficativa da solicitação de autorização legislativa, como
são duas as hipoteses de contratação por tempo determinado que se busca
autorizaçâo com a presente proposição, apresentamos as seguintes considerações,
para cada um dos cargos propostos:
I - DAS CONTRATAÇÕES IMEDIATAS APOS O PROCESSO
SELETIVO
As vagas a seguir mencionadas são decorrentes de vacâncias por
aposentadoria ou exoneração de servidores efetivos, ocorridas nos meses de
novembro de 2023 a janeiro de 2024 e serão contratadas temporariamente até o
provimento por concurso público, devendo ser observado o pruzo máximo do art.27,
lX, "b", da Constituição Estadual:
a) Médico Veterinário - 0í vaga: a necessidade temporária decorre
do fato de que o município possui apenas dois cargos efetivos de Médico
Veterinário, apenas uma estava ocupada por servídor efetivo que solicitou
af le Svlilrmefeíro
marmefeíroyr.gov.b
eítura Jvlunící af {e ivlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s .66s t0001 -0 I
Av. n4aca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
exoneração em 28 de novembro de 2023, conforme Portaria no 7.213, de 5 de
dezembro de2023.
Não há possibilidade de aguardar a realização do concurso público
sem o provimento temporário desta vaga, em razão de que o profissional
acompanha as inspeções sanitárias dos estabelecimentos vinculados ao Sistema de
lnspeção Municipal (SlM), serviços de saúde pública inafastáveis.
b) Professor - 06 vagas: necessárias para reposição temporária de
servidores, considerando as exonerações a pedido e vacâncias de aposentadoria
ocorridas nos últimos três meses, conforme Portaria no 7 .206, de 29 de novembro de
2023, Portarias no 7.247 e 7.248, de 26 de janeiro de 2024, Portaria no 7.249, de 29
de janeiro de 2024, Portaria no 7.252, de 31 de janeiro de 2024.
A servidora de Matrícula no 1664-0 apresentou pedido de exoneração
nesta semana e o desligamento do Município está em fase de Íinalização, com
portaria ainda não publicada.
c) Motorista - 3 vagas: necessárias para reposição temporária de
servidores, considerando as exonerações a pedido ocorridas apos o
encaminhamento do Projeto de Lei relacionado à Lei no 2.875, de 5 de setembro de
2023, conforme Portaria no 7 .129, de 14 de agosto de 2023, Portaria no 7 .133, de 15
de agosto de 2023,7 .218, de 15 de dezembro de 2023.
rr DAs CoNTRATAçÕES PARA SUBSTITU|ÇÃO DE
SERVIDORES EM AFASTAMENTOS SUPERIORES A 15 DIAS, SEM
ESPECTFTCAÇÃO DE VAGAS
Para os cargos relacionados no arl. 20 do Projeto de Lei, não há
demanda imediata de substituição, mas faz-se necessária a realização de processo
seletivo e formação de cadastro de reserva considerando:
a) o número de afastamentos registrados historicamente para os
cargos de Servente Geral, Servente Merendeira, Professor e Professor de Educação
lnfantil, que dificultam muito o andamento do serviço público, muitas vezes sem
possibilidade de substituição do servidor, pois cada escola municipal possui
servidores lotadas/designadas por turma/turno, não permitindo o remanejamento e
acúmulo de funções pelas particularidades da atividade;
b) que o Município possui apenas quatro cargos efetivos de Assistente
Social, sendo que dois profissionais estão lotados no Departamento de Assistência
Social (CRAS e Proteção Especial) e duas no Departamento de Saúde (CAPS e
NASF), e o afastamento de quaisquer dos servidores compromete severamente o
atendimento direto da população em áreas essenciais;
c) que o Município possui apenas cinco cargos efetivos de Psicologo,
sendo que duas profissionais estão lotados no Departamento de Assistência Social
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
?re
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl0001 -01
Av. Svlacalí,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - peRANÁ
(CRAS e Proteção Especial), duas no Departamento de Saúde (CAPS e NASF) e
uma no Departamento de Educação e Cultura, pelo que o afastamento de quaisquer
dos servidores compromete severamente o atendimento direto da população, nas
áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;
d) que os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em
Enfermagem prestam serviço essencial e, pela natureza da atividade de
atendimento ao público em locais distintos, torna inviável o remanejamento de
profissionais quando ocorre um afastamento temporário para tratamento de saúde,
licença maternidade, etc.
Quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, tendo em
vista que as vagas já existem no Quadro Geral e as contrataçÕes ocorrerão somente
para reposição e em caso de afastamento, náo haverá impacto de ordem financeira￾orçamentária ao erário municipal além daquele previsto na LDO e LOA2024.
E por não envolver o aumento de despesa de caráter continuado, a
proposição prescinde de estudo de impacto financeiro e orçamentário.
Marmeleiro, 1o de fevereiro de 2024.
eítura ivlurtící af {e Svlarmefeíro
O JAIR PII.ATI
w w w .marme fe ír o yr. g ov . 6r
eítura Svlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Ay. !vlaca[t,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(a6) g5z5-8too - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - peneNÁ
DEcLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para Íins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro
ocasionado pela autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do
Poder Executivo Municipal.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade
com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianualde Governo.
Marmeleiro, 1o de fevereiro de 2024.
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?re ef fe Svlarme[eíro
eítut'a" Jvlunící af f,e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-0I
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 3;z;-Stoo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - pRRaNÁ
cenrroÃo
Em atendimento à solicitação da Procuradoria-Geral, em relação à
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, quanto as despesas decorrentes de
Projeto de Lei que trata de Processo Seletivo para contratação temporária, informo
que:
a) as Ações Governamentais relacionadas ao Processo Seletivo são
pré-existentes, sendo que tais profissionais serão contratados apenas para suprir
demandas temporárias inferiores a dois anos e, nesse sentido, não caracterizam
criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental de acordo com o art.
16 da Lei Complementar 101 de 2000.
b) conforme consta no art. 17 da Lei Complementar 101 de 2000
"considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisoia ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Com isso, o Processo Seletivo não se enquadra nas leis ou atos que
exigem o acompanhamento da estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
prevista no inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Marmeleiro, 1o de fevereiro de2024.
Contador
cRc/PR 079220tO-6
w ww .marme feír o yr. g ov . b
?re


?re 'ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNÂ cNP' 7Ó.205.ÓÓ5/0U0I-UI
Ay.Macali, zs' - Cx.Postal z+ - tone ltox (+a) ESzS-8100 - cEP 85ó15-000 - MÂRMELEIRo - PR
PORTARIAN.'7.247,D826 DE JANEIRO DE 2024.
Declara vacância de cargo efetivo por
aposentadoria de servidora.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, III, da Lei no 2.095, de 23 de
setembro de 2013;
CONSIDERANDO o Requerimento anexado ao Processo eletrônico no
15712024 e documentos que o instruem;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS,
RESOLVE:
AÉ. 1' DECLARAR vacância do cargo efetivo de Professor, ocupado pela
servidora HELENA HECKLER, Matrícula no 272-1, a partir de 25 de janeiro de 2024,
por motivo de aposentadoria.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 25 dejaneiro de2024.
Marmeleiro,26 de jarteiro de 2023.
Publicado no DOE, edição 1.649, de29l0l12024
CNPI 76.20s.66sloool-01
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www. marmeleiro.pr. gov.br
?re de f,Tarme/eiro
ESr DO DO PÂMNA cNP/ 76.205.ó65i0001-01
Âv. Mocoli, zls - Cx.Postnl 24 - tone ltox (+e) gSzS-8100 - CEP 85ó15-000 - MARMELEIRo - PR
PORTARTA N.o 7.248, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
Declara vacância de cargo efetivo por
aposentadoria de servidora.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, III, da Lei no 2.095, de 23 de
§etembro de 2013;
CONSIDERANDO o Requerimento anexado ao Processo eletrônico no
15812024 e documentos que o instruem;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS,
RESOLVE:
Art. 1o DECLARAR vacância do cargo efetivo de Professor, ocupado pela
servidora VANDERLEIA MARIA BATTISTELLA POLITTA, Matrícula no 4618-1, a
partir de 25 de janeiro de 2024, por motivo de aposentadoria.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 25 dejaneiro de2024.
Marmeleiro, 26 dejaneiro de 2023
Publicado no DOE, edição L649, de29l0ll2024
ULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marrneleiro.pr. gov.br
ESIÂDO DO PAMN,T
Ay.Macoli, 255 - Cx.Posnl24
'-/ /e f,Tarme/eiro
cNP/ 76.205.665/ooo I -ol
- Fone I Fax (a6) 3525-sr00 - cEp 8s615-000 - MÂRMELEIRo - PR
PORTARIA N" 7.249, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Exonera servidora a pedido e dá outras
providências.
o pREFEITO Do vrurvlcÍplo DE MARMELEIRo, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido de exoneração da
servidora, protocolo eletrônico n" 17812024 do dia 29 dejaneiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1' EXONERAR, à partir de 2910112024, a servidora LIDIANE
POSSAMAI, matriculada sob n" l9l27ll, caÍgo de Professor, regime estatutário,
nomeadapelaPortariano 6.701, de 1o de fevereiro de2022.
Art.2" Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Marmeleiro, 29 dejaneiro de 2024.
Publicado no DOE, edição 1.650, de 3010112024
ULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www. marmeleÍro.pr. gov.br
?re
?re 'ilura f,Tunic de f,Tarme/eiro
ESIÂDO DO P/t&{N,t CNPI 76.205.665/0001-01
Av.Macali, 2SS - Cx.Postal z+ - tone lFax (+A) XzS-8100 - cEP 85615-000 - MÁRtuÍELElRo - PR
PORTARIA N'7.252, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Exonera servidora a pedido e dá outras
providências.
o pREFEITO Do vtuNIcÍplo DE MARMELEIRo, Estado do
Paranâ, no uso de suas atribuições legais e considerando o pedido de exoneração da
servidora, protocolo eletrônico n" 17712024 do dia 29 dejaneiro de2024,
RESOLVE:
Art. 1" EXONERAR, a servidora fafNÁ GABRIELI BRUM
MARANOSKI, matriculada sob no 18708/1, cargo de Professor, regime estatutário,
nomeada pela Portarrano 6.496, de 14 de maio de 2021.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Marmeleiro, 3 1 de janeiro de 2024.
Pubticado no DOE, edição 1.651, de 3110112024
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marrneleiro.pr. gov. br


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