| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:34:51 -03'00' l±Lb22àbbcbbbb^^ ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205065/000 DO1 ^v.:Macaíl,255 - Caixa Postal^ - JPneUfí) 3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício n° 029/2024-Gab Marmeleiro - PR, 02 de fevereiro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à implantação de infraestrutura do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar, com recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação. 2. Outrossim, solicitamos que os mesmos tramitem em regime de urgência urgentíssima, considerando os prazós a serem cumpridos pela Secretaria de Estado das Cidades do Paraná - SECID e também pelo município, por se tratar de ano eleitoral. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www,marmeCeíro._pr.gov.br<— — PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:41:57 -03'00' Prefeitura Municipalde tMarmeíeíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0 1 JloA Macafí,255 - Caixa Tostai 24 - JoneUd) 4525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei: Art. Io - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.451.0036.1.192.000 Construção de Parque Urbano 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 504 30.000,00 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 892 500.000,00 TOTAL GERAL 530.000,00 Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme incisos I e II, parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 504 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 2.4.2.2.99.01.04.00.00.00 Rec. Conv. Construção Parque Urbano - SECID (19673) 892 500.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL GERAL 530.000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO .— — _ — , PAULO JAIR PILATI:52470423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:37:37 -03'00' '1 El'.E PO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001 A1 Jlv. Macafí.,255 - Caixa 'Postai24 - Jxme(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), com objetivo de realização de obra pública relacionada a implantação de infraestrutura do lago municipal situado no bairro Três Pinheiros, Loteamento Coophamar, no Município de Marmeleiro, PR. Temos a esclarecer que 0 valor da obra foi incluído nos instrumentos de planejamento para 0 exercício de 2023 e que foram realizados os processos licitatórios Tomada de Preços n° 003/2023 e Tomada de Preços n° 004/2023 para a realização da referida obra. No entanto, poi¬ se tratar de recursos oriundos de convénio com 0 governo do Estado, cujo repasse não foi efetivado na conta do município até dezembro/2023 não é possível deixar a obra empenhada em restos a pagar, considerando não haver disponibilidade financeira, resultando em déficit financeiro. Dessa forma, para que haja continuidade no andamento da obra é necessário que os valores sejam incluídos no orçamento para o exercício de 2024. É possível verificar que 0 valor a ser aberto difere do montante solicitado em 2023, essa diferença se dá em razão da redução dos preços para a realização da obra, cujo valor inicial era de R$ 632.135,36 (seiscentos e trinta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), e após as licitações reduziu para 519.838,88 (Quinhentos e dezenove- mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), permanecendo 0 valor integral de repasse do Estado (R$ 500.000,00) e havendo redução no valor da contrapartida do município (R$ 19.838,88). No entanto será aberto montante maior de contrapartida por precaução considerando possíveis alterações nos valores. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO MUNICIPAL ' TRAWL OE.6a = , Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000009 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000009 Número / Ano 000009/2024 Data / Horário 05/02/2024 - 09:57:11 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas 3 Emitido por Gabí