br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id559

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma 
digital por PAULO 
JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 
16:35:23 -03'00'
2wt
r
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/000001
aV’. tMacaCí.,255 - Caixa 'Postal 24 - Jone(4(i) 3525P100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício n° 030/2024-Gab
Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na LOA
para 0 exercício financeiro de 2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de
R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), refere-se à abertura de crédito adicional
suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2024.
Outrossim, solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência urgentíssima,
considerando os prazos a serem cumpridos por se tratar de ano eleitoral.
3. Sem mais para 0 momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PAULO JAIRPILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro.jer.gov.6r<
PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma 
digital por PAULO 
JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 
16:42:35 -03'00'
^efeítura Municipalde fa fa4
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
/Av. /Mucafaz^s - Caixa Postal 24 - JanefaG) 5525^^00 - CPP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza 0 Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicionai
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para 0 exercício de 2024,
no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.008.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização - Pavimentação
Asfáltica
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (497) 509 1.900.000,00
TOTAL GERAL 1.900.000,00
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme
inciso I , do parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 1.900.000,00
TOTAL GERAL 1.900.000,00
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
yeyvveemarmeCeírofair.g^
mmaa? ^cníCípaí
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/000 DOI
Th. MacaR,255 - Caixa.Vostal'24 - Jone(46) 3525-8100 - CTT 85615-000 - M ARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional
suplementar 11a LOA para 0 exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão
e novecentos mil reais), no Departamento Marmeleirense de Trânsito -DEMARTRAN - Ação de
Governo: 1.008 - Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica. Os recursos utilizados
são provenientes do Superavit financeiro apurado no exercício anterior. O valor será destinado para a
execução de obra de recapeamento asfáltico nas seguintes ruas do município:
• Bairro Alvorada:
- Rua dos Lírios (trechos entre Av. Alvorada e Rua dos Gerânios) - 3.521,19 m2 de
pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
- Rua das Azaleias (trechos entre quadras 06 e 0134 e Rua das Camélias) - 2.076,76 m2
de pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
- Rua dos Gerânios (trecho entre a rua dos Lírios e Rua das Camélias) - 1.663,44 m2 de
pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
- Rua Jasmim (trecho entre a rua dos Miosótis e Av. Alvorada) - 1.194,43 m2 de
pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
• Bairro Santa Rita:
- Rua Antônio José Perin (trecho entre a rua Enoêmia Carvalho Schmitt e rua Vereador
Romário Rodrigues de Lima) - 1.314,63 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
- Rua Viela um (trecho total) - 437,76 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
• Centro:
- Rua Emilio Magno Glatt (trecho entre a rua Nelson Pizzani e PR 280) - 1.240,60 m2 de
pavimentação Asfáltica sobre calçamento;
- Rua Nelson Pizzani (trechos entre a rua Padre Afonso e a Av. Dambros e Piva) -
2.720,73 m2 de pavimentação Asfáltica sobre pavimento asfáltico deteriorado;
- Pátio interno Rodoviária Municipal de Marmeleiro - PR - 1.982,21 m2 de pavimentação
asfáltica sobre pavimento asfáltico deteriorado;
A execução da obra de recapeamento asfáltico tem como principal objetivo melhorar a
infraestrutura dos bairros contemplados, oferecendo melhores condições de trafegabilidade para os
— .-wwy^jnarmeíeíro^r.gov.^r- —
PAULO JAIR 
PILATI:52470423
953
Assinado de forma digital 
por PAULO JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 16:38:14 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001 -01
Álv. MacaR,255 - Caixa 'Postal, 24 - J:one(46) 4425-8100 - CRT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
moradores e visitantes que passam pelo município diariamente, seja condutores de veículos
automotores, ciclistas ou pedestres. Bem como proporcionar mais qualidade de vida aos munícipes
beneficiados, eliminando problemas gerados pela má conservação das estradas, poeira e barro nos
trechos que atualmente possuem pavimento com pedras irregulares. Além da manutenção de ruas que
receberam pavimentação asfáltica há alguns anos e hoje se encontram deterioradas causando inúmeros
transtornos para quem precisa trafegar por elas todos os dias, dessa forma, o projeto contempla reparo
profundo de base/sub-base em alguns locais, e também alargamento de rua em frente a rodoviária para
execução de estacionamentos.
A área total a ser pavimentada éde 16.151,75 m2 e o valor aproximado para sua realização
é de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Já existe a previsão orçamentária
inicial no valor de R$ 239.300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais) nesta ação de governo,
dessa forma estamos solicitando a suplementação de saldo do valor restante, no valor de R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Contudo, ao fazer o somatório do valor inicialmente
previsto (239.300,00) mais o valorsolicitado (1.900.000,00), obtém-se 0 valor total de R$ 2.139.300,00
(dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos reais), acima do orçamento da obra. Justificamos
este adicional pelo fato de que até a abertura do processo licitatório e a emissão da ordem de início de
serviços para execução da obra, poderão haver reajustes não previstos, que demandariam um novo
aporte financeiro do município, desse modo para evitar esse tipo de transtorno estamos fazendo uma
previsão acima do valor estimado para a realização da obra. Reforçando que, se 0 valor adicional não
for necessário poderá ser usado como fonte para abertura de novos créditos suplementares futuramente
para cobertura de outras despesas de interesse da administração.
Informamos que o projeto está sendo enviando novamente para aprovação porque não
houve tempo hábil para iniciar a licitação em 2023, considerando a data da aprovação do projeto. Por
isso, será suplementado novamente no exercício de 2024.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição
aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro.pr.gov.Cr>
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000010
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000010
Número / Ano 000010/2024
Data / Horário 05/02/2024 - 10:09:13
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas 4
Emitido por Gabí

open original →