| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:35:23 -03'00' 2wt r ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/000001 aV’. tMacaCí.,255 - Caixa 'Postal 24 - Jone(4(i) 3525P100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício n° 030/2024-Gab Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na LOA para 0 exercício financeiro de 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), refere-se à abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2024. Outrossim, solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência urgentíssima, considerando os prazos a serem cumpridos por se tratar de ano eleitoral. 3. Sem mais para 0 momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PAULO JAIRPILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeCeiro.jer.gov.6r< PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:42:35 -03'00' ^efeítura Municipalde fa fa4 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 /Av. /Mucafaz^s - Caixa Postal 24 - JanefaG) 5525^^00 - CPP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza 0 Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicionai Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei: Art. 1° - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para 0 exercício de 2024, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.1.008.000 Engenharia de Tráfego e Sinalização - Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (497) 509 1.900.000,00 TOTAL GERAL 1.900.000,00 Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme inciso I , do parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 509 1.900.000,00 TOTAL GERAL 1.900.000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO yeyvveemarmeCeírofair.g^ mmaa? ^cníCípaí ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/000 DOI Th. MacaR,255 - Caixa.Vostal'24 - Jone(46) 3525-8100 - CTT 85615-000 - M ARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar 11a LOA para 0 exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), no Departamento Marmeleirense de Trânsito -DEMARTRAN - Ação de Governo: 1.008 - Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica. Os recursos utilizados são provenientes do Superavit financeiro apurado no exercício anterior. O valor será destinado para a execução de obra de recapeamento asfáltico nas seguintes ruas do município: • Bairro Alvorada: - Rua dos Lírios (trechos entre Av. Alvorada e Rua dos Gerânios) - 3.521,19 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; - Rua das Azaleias (trechos entre quadras 06 e 0134 e Rua das Camélias) - 2.076,76 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; - Rua dos Gerânios (trecho entre a rua dos Lírios e Rua das Camélias) - 1.663,44 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; - Rua Jasmim (trecho entre a rua dos Miosótis e Av. Alvorada) - 1.194,43 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; • Bairro Santa Rita: - Rua Antônio José Perin (trecho entre a rua Enoêmia Carvalho Schmitt e rua Vereador Romário Rodrigues de Lima) - 1.314,63 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; - Rua Viela um (trecho total) - 437,76 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; • Centro: - Rua Emilio Magno Glatt (trecho entre a rua Nelson Pizzani e PR 280) - 1.240,60 m2 de pavimentação Asfáltica sobre calçamento; - Rua Nelson Pizzani (trechos entre a rua Padre Afonso e a Av. Dambros e Piva) - 2.720,73 m2 de pavimentação Asfáltica sobre pavimento asfáltico deteriorado; - Pátio interno Rodoviária Municipal de Marmeleiro - PR - 1.982,21 m2 de pavimentação asfáltica sobre pavimento asfáltico deteriorado; A execução da obra de recapeamento asfáltico tem como principal objetivo melhorar a infraestrutura dos bairros contemplados, oferecendo melhores condições de trafegabilidade para os — .-wwy^jnarmeíeíro^r.gov.^r- — PAULO JAIR PILATI:52470423 953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:38:14 -03'00' ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001 -01 Álv. MacaR,255 - Caixa 'Postal, 24 - J:one(46) 4425-8100 - CRT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ moradores e visitantes que passam pelo município diariamente, seja condutores de veículos automotores, ciclistas ou pedestres. Bem como proporcionar mais qualidade de vida aos munícipes beneficiados, eliminando problemas gerados pela má conservação das estradas, poeira e barro nos trechos que atualmente possuem pavimento com pedras irregulares. Além da manutenção de ruas que receberam pavimentação asfáltica há alguns anos e hoje se encontram deterioradas causando inúmeros transtornos para quem precisa trafegar por elas todos os dias, dessa forma, o projeto contempla reparo profundo de base/sub-base em alguns locais, e também alargamento de rua em frente a rodoviária para execução de estacionamentos. A área total a ser pavimentada éde 16.151,75 m2 e o valor aproximado para sua realização é de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Já existe a previsão orçamentária inicial no valor de R$ 239.300,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais) nesta ação de governo, dessa forma estamos solicitando a suplementação de saldo do valor restante, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Contudo, ao fazer o somatório do valor inicialmente previsto (239.300,00) mais o valorsolicitado (1.900.000,00), obtém-se 0 valor total de R$ 2.139.300,00 (dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos reais), acima do orçamento da obra. Justificamos este adicional pelo fato de que até a abertura do processo licitatório e a emissão da ordem de início de serviços para execução da obra, poderão haver reajustes não previstos, que demandariam um novo aporte financeiro do município, desse modo para evitar esse tipo de transtorno estamos fazendo uma previsão acima do valor estimado para a realização da obra. Reforçando que, se 0 valor adicional não for necessário poderá ser usado como fonte para abertura de novos créditos suplementares futuramente para cobertura de outras despesas de interesse da administração. Informamos que o projeto está sendo enviando novamente para aprovação porque não houve tempo hábil para iniciar a licitação em 2023, considerando a data da aprovação do projeto. Por isso, será suplementado novamente no exercício de 2024. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeCeiro.pr.gov.Cr> Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000010 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000010 Número / Ano 000010/2024 Data / Horário 05/02/2024 - 10:09:13 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas 4 Emitido por Gabí