Prefeitura ffiumcipal de PiCarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Few / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N2
\k DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Acrescenta Agoes de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.527 de
18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e da outras
provid&ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana.
de suas atribuigoes legais, passa para apreciag3o da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei
no uso
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR no Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020, para o exercicio de 2021. no
Anexo I, as seguintes Agoes de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica
Orgao
Valor (RS)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 002 Fundo Municipal de Assistencia Social
Fungao 08 Assistencia Social
Subfungao 244 Assistencia Comunitaria
Programa 0022 Administragao e Gestao da Assistencia Social
Agao 1.199 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 878 Repasse SIGTV BLPSB4 121.666,00
TOTAL DA AQAO 121.666,00
Orgao 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Unidade 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Fungao 18 Gestao Ambiental
Subfungao 541 Preservagao e Conservagao Ambiental
Programa 0033 Protegao ao Meio Ambiente
Agao 1.198 Aquisigao de Veiculo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 555 SANEPAR - Compensag£o Financeira ao Meio Ambiente
do Municipio
82.000,00
TOTAL DA AQAO 82.000,00
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigOes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020.
Art. 3° - A presente lei entrara em vigor na data da sua publicagao
Marmeleiro, 27 de abril de 2021.
^
PAtfLO JAIR PILATI
lEFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura ijinnicipal de Piarmeleiro
CNPJ 76.20S.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE/RO - PR
MENSAGEM N° 016
Senhores Vercadores (as),
O Executive) Municipal de Marmcleiro - Estado do Parana, ncste ato representado pclo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, os seguintes Projetos de
Leis:
- Projcto de Lei para inclusao de A9
oes de Govemo no Plano Plurianual -PPA e na Lei de
Diretrizes Or^
amentarias- LDO, e para abertura de credito adicional especial na Lei
Or9amentaria Anual - LOA para o exercicio financeiro de 2021 nos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Assistencia Social - A9&0 de govemo para aquisi9ao de um veiculo e
equipamentos atraves de recursos repassados pelo Govemo Federal, atraves de cmenda
parlamentar do Dcputado Federal Osmar Bertoldi, com destina9ao para a APAE, no valor de
R$ 121.666,00 (cento e vinte e um mil sciscentos e sessenta e seis reais); b) Departamento de
Meio Ambiente e Recursos Hidricos - A9ao de govemo para aquis^
ao de um veiculo com
recursos da Compensa9ao Financeira ao Meio Ambiente repassados pela SANEPAR no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
- Projcto de Lei para abertura de credito adicional suplementar no Departamento da
Agriculture e Abastecimento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao
Projeto de Recupera9ao da Trafegabilidade de Estradas Rurais, por meio de aquisi9ao de oleo
diesel. De acordo com o convenio, o objeto e a rccupera9ao de 17,52 km de estradas rurais do
municipio que beneficiarao seis comunidades aproximadamente.
- Projeto de Lei para abertura de credito adicional especial no Departamento de Assistencia
Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a despesa de manuten9ao de
software com recursos da prote9ao social basica. Essa despesa nessa fonte de recursos nao foi
prevista na LOA para o exercicio de 2021, por isso a necessidade de abertura de credito
adicional especial.
Diantc do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 27 de abril de 2021.
>AD£OJAIR PILATI
'refeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br