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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
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PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma 
digital por PAULO 
JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 
16:36:18 -03'00'
E 3 DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
iv. Macafí,255 - Caixa 'Postai24 - Jone(46) 3505-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício n° 031/2024-Gab
Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Govemo no PPA, LDO e LOA para
2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projeto citados, no valor total
de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no
PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de
2024.
2. Outrossim, solicitamos que os mesmos tramitem em regime de urgência urgentíssima,
considerando os prazos legais a serem cumpridos após a homologação do processo licitatório.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro,_pr.gov.Cr*
PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma 
digital por PAULO JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 
16:40:19 -03'00'
Tic c TcmiCipaCde TiarmeCeiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Vv. MacaR,255 - Caixa Tostai24 - JoneUO 3525-8100 - CCT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR" no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para 0 exercício de 2024, no
Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Art. 2o - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023.
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
Unidade 001 Divisão de Viação e Obras
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0005 Administração e Gestão dos Serviços de Viação d Obras
Ação 1.055 Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 214.000,00
TOTAL 214.000,00
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marineCeiro.pr.gov.Cr
PAULO JAIR 
PILATI:5247042395
3
Assinado de forma digital por 
PAULO JAIR PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 16:37:06 
-03'00'
a-. mA y 'VP
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
PV>. :MacaR,255 - Caixa 'Postal^ - Jone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - M ARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no
PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 0 exercício financeiro de 2024, no
valor total de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior. O valor solicitado será aplicado na aquisição de veículo
usado, tipo caminhão, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, para ser utilizado para tração de carreta
prancha no transporte de máquinas e equipamentos, para 0 Departamento de Viação e Obras.
Justifica-se a aquisição deste veículo, pois ele beneficiará significativamente os trabalhos
desenvolvidos pelo Departamento, fornecendo a tração necessária para a carreta prancha, 0 que é
essencial para 0 transporte de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas.
É sabido que a Administração Municipal, até 0 momento, utilizava um bem pertencente
a um particular, que estava sob sua guarda por ordem judicial. No entanto, devido a sua alocação em
outro processo, também por ordem judicial, o Município ficou sem um caminhão para tracionar a
carreta prancha.
Para o desenvolvimento das atividades, acredita-se que um veículo usado, com custos
menores, é suficiente para atender às necessidades do Departamento. Considerando que todos os
serviços deste Departamento requerem o transporte de máquinas e equipamentos, inclusive em
Rodovias Estaduais e Federais, a utilização da prancha requer um veículo para tração, 0 que garante
segurança e agilidade no deslocamento para o atendimento e prestação dos serviços.
Informamos que 0 processo licitatório referente a este objeto passou em andamento de
um exercício para outro, sendo necessário sua inclusão novamente em 2024 para finalização do
certame.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição
aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro._pr.gov.
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000011
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000011
Número /
Ano 000011/2024
Data /
Horário 05/02/2024 - 10:19:40
Ementa Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número
Páginas 3
Emitido por Gabí

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