| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:36:18 -03'00' E 3 DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 iv. Macafí,255 - Caixa 'Postai24 - Jone(46) 3505-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício n° 031/2024-Gab Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Govemo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projeto citados, no valor total de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024. 2. Outrossim, solicitamos que os mesmos tramitem em regime de urgência urgentíssima, considerando os prazos legais a serem cumpridos após a homologação do processo licitatório. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeCeiro,_pr.gov.Cr* PAULO JAIR PILATI:5247 0423953 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:41:26 -03'00' Trefeítura Muní&ípaCde A^ppxAArESTADO DO PARANÁ CNPJ 76205.6657000 DO1 lv.!MacaR,255 - Caixa Postai24 - JoneRd) 3525-8100 - CEP <85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza 0 Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei: Art. 1o - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para 0 exercício de 2024, no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.1.055.000 Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 214.000,00 TOTAL GERAL 214.000,00 Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 214.000,00 TOTAL GERAL 214.000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro^PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO www.wrwCeivojcr^ov.Cr PAULO JAIR PILATI:5247042395 3 Assinado de forma digital por PAULO JAIR PILATI:52470423953 Dados: 2024.02.02 16:37:06 -03'00' a-. mA y 'VP ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 PV>. :MacaR,255 - Caixa 'Postal^ - Jone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - M ARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 0 exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior. O valor solicitado será aplicado na aquisição de veículo usado, tipo caminhão, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, para ser utilizado para tração de carreta prancha no transporte de máquinas e equipamentos, para 0 Departamento de Viação e Obras. Justifica-se a aquisição deste veículo, pois ele beneficiará significativamente os trabalhos desenvolvidos pelo Departamento, fornecendo a tração necessária para a carreta prancha, 0 que é essencial para 0 transporte de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas. É sabido que a Administração Municipal, até 0 momento, utilizava um bem pertencente a um particular, que estava sob sua guarda por ordem judicial. No entanto, devido a sua alocação em outro processo, também por ordem judicial, o Município ficou sem um caminhão para tracionar a carreta prancha. Para o desenvolvimento das atividades, acredita-se que um veículo usado, com custos menores, é suficiente para atender às necessidades do Departamento. Considerando que todos os serviços deste Departamento requerem o transporte de máquinas e equipamentos, inclusive em Rodovias Estaduais e Federais, a utilização da prancha requer um veículo para tração, 0 que garante segurança e agilidade no deslocamento para o atendimento e prestação dos serviços. Informamos que 0 processo licitatório referente a este objeto passou em andamento de um exercício para outro, sendo necessário sua inclusão novamente em 2024 para finalização do certame. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024. PAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeCeiro._pr.gov. Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000012 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000012 Número / Ano 000012/2024 Data / Horário 05/02/2024 - 10:21:31 Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) Número Páginas 3 Emitido por Gabí