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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma 
digital por PAULO 
JAIR 
PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 
16:36:18 -03'00'
E 3 DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
iv. Macafí,255 - Caixa 'Postai24 - Jone(46) 3505-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício n° 031/2024-Gab
Marmeleiro, 02 de fevereiro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Govemo no PPA, LDO e LOA para
2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projeto citados, no valor total
de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no
PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de
2024.
2. Outrossim, solicitamos que os mesmos tramitem em regime de urgência urgentíssima,
considerando os prazos legais a serem cumpridos após a homologação do processo licitatório.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro,_pr.gov.Cr*
PAULO JAIR 
PILATI:5247
0423953
Assinado de forma digital por 
PAULO JAIR PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 16:41:26 -03'00'
Trefeítura Muní&ípaCde A^ppxAAr￾ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76205.6657000 DO1
lv.!MacaR,255 - Caixa Postai24 - JoneRd) 3525-8100 - CEP <85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N2 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza 0 Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei:
Art. 1o - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para 0 exercício de 2024, no
valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.055.000 Aquisição de Máquinas/Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 214.000,00
TOTAL GERAL 214.000,00
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), conforme inciso I,
parágrafo 1o, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 214.000,00
TOTAL GERAL 214.000,00
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro^PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.wrwCeivojcr^ov.Cr
PAULO JAIR 
PILATI:5247042395
3
Assinado de forma digital por 
PAULO JAIR PILATI:52470423953 
Dados: 2024.02.02 16:37:06 
-03'00'
a-. mA y 'VP
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
PV>. :MacaR,255 - Caixa 'Postal^ - Jone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - M ARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusão de ação de governo no
PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 0 exercício financeiro de 2024, no
valor total de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior. O valor solicitado será aplicado na aquisição de veículo
usado, tipo caminhão, com no máximo 15 (quinze) anos de uso, para ser utilizado para tração de carreta
prancha no transporte de máquinas e equipamentos, para 0 Departamento de Viação e Obras.
Justifica-se a aquisição deste veículo, pois ele beneficiará significativamente os trabalhos
desenvolvidos pelo Departamento, fornecendo a tração necessária para a carreta prancha, 0 que é
essencial para 0 transporte de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas.
É sabido que a Administração Municipal, até 0 momento, utilizava um bem pertencente
a um particular, que estava sob sua guarda por ordem judicial. No entanto, devido a sua alocação em
outro processo, também por ordem judicial, o Município ficou sem um caminhão para tracionar a
carreta prancha.
Para o desenvolvimento das atividades, acredita-se que um veículo usado, com custos
menores, é suficiente para atender às necessidades do Departamento. Considerando que todos os
serviços deste Departamento requerem o transporte de máquinas e equipamentos, inclusive em
Rodovias Estaduais e Federais, a utilização da prancha requer um veículo para tração, 0 que garante
segurança e agilidade no deslocamento para o atendimento e prestação dos serviços.
Informamos que 0 processo licitatório referente a este objeto passou em andamento de
um exercício para outro, sendo necessário sua inclusão novamente em 2024 para finalização do
certame.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que seja a presente proposição
aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
Marmeleiro-PR, 02 de fevereiro de 2024.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro._pr.gov.
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000012
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000012
Número / Ano 000012/2024
Data / Horário 05/02/2024 - 10:21:31
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas 3
Emitido por Gabí

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