| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22
Estado do Paraná CNPJ 76 205.665/0001 -01
Av Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
E-mail : iuridicoO2@marmeleiro.or. gov.br
MENSAGEM NO 04
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o projeto de lei que concede
revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores municipais do regime
estatutário, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos e ocupantes de
cargos comissionados nível CC e CCll.
Seguem anexos ao projeto a justificativa, a declaração do ordenador da
despesa e estimativa de impacto financeiro e orçamentário elaborada pelo contador
do Município.
Por fim, solicitamos agilidade para tramitação e votaçâo do projeto ainda
neste mês, a fim de que os novos valores possam ser pagos aos servidores ainda na
folha de fevereiro.
Marmeleiro, 5 de fevereiro de2024.
JAIR PILATI
"lhnicíaio fu ltamchi,a
Estado do Paraná cNPJ 76.205.óó5/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fon€/Fax (46) 3525-E100 - CEP 85.615-000
E-mail: iuridico02@marmeleirc
PROJETO DE LEI NO /,2024,
Concede revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
Art. 10 Fica concedida revisão geral anual e reajuste aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, no
percentual total de 7o/o, sendo:
| - o percentual de 3,71o/o referente à revisão geral anual, nos termos do
art. 1o, da Lei no 2.530, de 19 de dezembro de 2017;
ll - o percentual3,29o/o referente ao reajuste.
Parágrafo único. A revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos
serão concedidos aos servidores públicos municipais do Regime Estatutário, ativos,
inativos e pensionistas, empregados públicos e ocupantes de cargos comíssionados
níveis CC e CCll.
AÍ1. 20 Em razáo do disposto nesta Lei, ficam alterados:
| -as TabelasAe B do Anexo lll e as Tabelas A, B e C do Anexo IVda
Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
ll - as Tabelas dos Anexos lV, V e V! da Lei no 1.923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei;
lll - a Tabela do Anexo I, da Lei no 1.229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo Ill desta Lei;
lV - as Tabelas A e B do Anexo ll, da Lei no 2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo lV desta Lei;
V - o art. 83, da Lei no 1.923, de 05 de abril de2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 83. As gratificações aos profissionais do magistério, estabelecidas no art. 82 desta
Lei, corresponderão aos seguintes valores:
I - R$ 933,82 pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II - R$ 800,41 pelo exercício da função de coordenação educacional no Departamento
Municipal de Educação e Cultura, com atendimento no râmbito das instituições
educacionais da rede municipal de ensino;
III - R$ 667,02 pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições
educacionais;
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Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Mrcali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (4ó) 3525-8100 - CEP 85.615-000
E-mail: iuridico02@mamreleiro.or,sov. br
IV - R$ 426,89 pelo exercício em instituições educacionais de diÍicil acesso ou
provimento.
t...1
Art. 30 Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias, o pagamento oomplementar da diferença entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o piso salarial proÍissiona! estabelecido no §9o do art. 198
da Constituiçáo Federal.
Art. 40 As despesas dêcorrentes desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias previstas no Orçamento Geraldo Município instituído pela Lei
no 2.899, de27 de dezembro de 2024.
Art. 50 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 5 de fevereiro de2024.
JAIR PIIáTI
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-
Estado do Paraná cNPJ 7ó.205.ó65 /0001 -0 I
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 -ForclFax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
E-mail: @
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A presente proposíção visa a concessão de revisão geral anual e
reajuste aos vencimentos dos servidores municipais do regime estatutário, ativos e
inativos, pensionistas, empregados publicos e ocupantes de cargos comissionados
nível CC e CCll e Conselheiros Tutelares.
Para concessão da revisão geral anual, consideramos como parâmetro
a inflação acumulada registrada pelo INPC (índice Nacional de Preços ao
Consumidor) nos últimos 12 (doze) meses, totalizando a recomposição das perdas
inflacionárias o percentual de 3,71Vo, e para o reajuste o percentual de 3,29o/o, a fim
de totalizaÍ a atualizaÉo de 7o/o sobre os vencimentos vigentes.
Foi assegurado, ainda, o pagamento complementar da diferença entre
os vencimentos ora estabelecidos e o valor nominal do piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A revisão geral anual da remuneração é garantia constitucional dos
servidores, e atinge todas as verbas remuneratórias, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federaljá se manifestou no sentido de
que o Poder Público aufere vantagem indevida ao sonegar ao funcionalismo a
reposição dos índices de inflação.
Observando os compromissos assumidos pela atual administração -
notadamente as metas de melhor distribuição de renda e de valonzaçâo do
trabalhador, a recuperação do poder de compra também pelo aumento real é um
importante pilar para incrementar o desenvolvimento econômico e socialdo Município.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro anexa demonstra que a
revisão geral anuale o reajuste concedidos por esta Lei nâo comprometerá as metas
de resultados fiscais e o índice de gastos com pessoaldo Município.
Será promovida a adequação na Lei Orçamentária do Município, no que
couber, em razâo de que foi previsto no exercício anterior percentual inferior ao
efetivamente verificado neste momento.
Marmeleiro, 5 de fevereiro de 2024.
LO JAIR PII.ATI
.lWan*ípio do,lWamelzitto
Estado do Paraná CNPJ 76.205.6ó510001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 -FonelFu< (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
E-mail: iuridico02@nrarmeleiro.or.eov.br
DECLARAçÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso ll da Lei
Complementar no 10í100, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro,
ocasionado pela implementação da revisão anual geral e reajuste aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a despesa tem compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual
de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do
auxílio foram previstas no orçamento anual e suportam a despesa integralmente.
Marmeleiro, 5 de fevereiro de2024.
JAIR PIIÁTI
Padrâo
ANEXO I
ALTERACÕES DOS ANEXO tII E IV DA LEI NO 2.096. DE 23 DE SETEMBRO DE 20í3
ANEXO III
TABELA 'A'- QUADRO GERAL
Grau
I
I
il
1
t 4t7,o7
ilt
2
1.s58,75
I
7174,65
2
1.459,58
ll
1 538,52
1 50s,54
ilt
3
1 692,38
t 766,O9
3
I
1.503,37
1.851,61
L 5a4,67
I
1.653,69
7 87L,92
7.743,16
ilt
4
1 819,05
2 004,12
4
L.9L7,45
7.548,47
I
7 6]2,22
2 204,53
1.703,30
1.876,58
ll
t 795,45
2.226,81
7 873,63
2 064,23
It
5
5
1974,96
r..594,91
2 449,50
2.270,6s
1 681,19
I
1.754,39
1 932,88
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1 849,30
2.293,62
lt
2.126,16
1929,84
2 34a,79
6
7 642,78
2.522,97
2.O34,2t
ilt
6
r.71L,62
2 33A,78
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1.990,86
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2 775,2-t
I
2.362,43
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2841,43
2.189,96
| 987,74
2 4LA,72
7
il
1.692,06
2.O95,25
2 598,67
7 429,24
2 408,97
1 783,56
2 660,60
ilt
2 050,60
| 867,23
2.6-t2,ra
2 858,53
1.961,93
2.433,30
1926,66
I
2 047,37
2 491,30
7 255,6s
2 9f9,47
8
2 158,10
7.742,82
7.502,73
z 676,64
il
1 837,08
2 740,41
7 481,2L
z 637,70
2.r72,L2
2.944,24
L.9L7,O9
7 75?,34
ilt
7.O20,79
3 074,47
2 506,30
2 894,86
CLASSES
2,708,79
2.323,33
2.556,03
3 027,58
9
z 227,44
7 795,77
2 756,93
2.577,L9
f 184,34
7 892,20
2.555,65
2.822,62
2 770,64
2.775,41
2 834,97
7.974,59
3.032,60
2 581,48
2.081-,40
3.104,90
2 98L,70
2 643,02
2.r72,06
2.393,O2
10
3,118,40
2.289,s3
2 654,50
1.848,95
2 839,63
3 279 87
2 532,32
7907,30
7.948,96
2 79t,96
2.240,74
2 919,93
7.O33,82
3.123,58
2 658,93
3 198,04
7.743,84
3.O77,76
2.464,8L
2.122,30
2,237,27
11
3 211,95
1.944,42
2.924,82
2 358,23
7
3.98,77
.734,14
2.7t7,37
2 007,41
2 994,53
2 875,72
2.094,82
f .2L1,30
3.007,55
2.107,91
7 734,7I
3 293,98
2 208,17
3 t63,29
2 304,33
2 5f8,75
7.803,97
3 308,31
L2
1 961,5s
3 0L2,56
2 428,96
2 816,15
3 479,62
2 067,66
3.084,35
2792,64
2 962,00
2.t57,68
2.377,21
3 313,81
3 097,77
7 820,86
2 774,4r
3 392,81
3,258,t8
2.614,92
2.888,08
2.373,47
3 401,56
13
2 507,84
2 900,6s
2 020,40
3102,94
3 584,01
2 t29,67
2.876,41
3 776,49
3 050,87
2.448,52
2 222,47
3 190,71
3.413,27
2 90s,48
2.342,65
3 494,59
3 355,92
2 444,6'1
3.509,80
t4
2 974,74
2.693,37
2 576,89
2.987,66
3.196,04
2.081,00
3 691,52
2 793,57
2.962.,71
3 277,20
3 L42,39
2.52L,97
3.246,43
2.289,08
3 5L5,62
2 992,65
2.472,92
I s99,44
3.456,60
2.578,O2
3.063,98
2.774,77
3 615,09
15
2143,45
3 291,97
2.6s4,79
3.O77,28
3 802,28
2 259,38
3.051,60
3 370,35
3.236,65
3 627,09
2 591,64
7.357,75
3.385,03
3 042,42
2.48s,31
f .707,4L
3.560,31
2.593,55
2 857,38
16
3 723,53
3.15 5,90
2.733,42
7,207,74
3.169,62
3 390,67
3.916,34
2.327,14
3 143,13
],471,47
3 333,76
2.428,49
3 4a6,57
2.675,56
3 779,72
2 559,88
3174,90
3.818,56
3.667,11
7,671..35
3.435,t4
3.250,55
2 943,L1
t7
2.815,84
3.492,39
3 264,77
2 273,97
4 033,85
2 396,98
3.433,77
3.237,47
3,s75,67
2.755,83
3 447,62
3 s91.18
2.sol.,34
2 636,67
3 270,76
3 777,72
3 933,20
2 751,49
3 031,41
3 348,01
18
3.950,30
2.900,31
2.342,20
3.362,64
3.597,16
4 L54,U
2 468,a9
3.582,89
3 334,ss
3 536,77
2.5t6,39
2 838,50
3.956,47
3.698,92
4 051,19
2775,76
3 368,25
3 890,45
2.434,04
3 t22,35
4 068,80
3 448,55
2 9a7 33
3.70s,09
3,463,52
4.779,50
2.542,94
3 434,58
3 642,89
3 793,36
2923,67
4.O75,57
3 809,87
2 797 ,24
3 459,10
4 772,73
4 007,16
3.551,99
3 216,02
4 790,15
3 076,9s
3.567,43
3 816,23
4 407,84
3,537,61
) 907 ,L7
3.752,L7
3.Or7,37
4 797,83
3 924,18
4.297,97
3 573,38
4.727,36
3.312,57
3,658,53
4.3 16,59
3.614,47
4 540,L2
3 930,73
4 024,39
3 643,75
3.864,74
4 323,74
4 041,90
4 257,18
4,425,46
3 580,58
3-t68,29
4 M6,O9
4.0d.8,63
3 7a4,71
4.676,32
4 745,72
3 980,69
4.453,48
4.163.16
4 559,67
4 378,73
4 579,48
3.881,35
3.898,23
4 816,59
4.769,41
4 100,09
4 288,05
4.696,45
4.510,08
4776,A6
4.015,18
4 96L,77
4 223,10
4.4t6,70
4 645,39
4.858,38
5 109,93
4 349,19
4 784,76
5.263,22
8
I
il
3.L17,7A
llt
9
3.451,55
I
1796,77
3 23r,92
il
4.534,s9
3.555,10
ilt
10
4.988,06
3.910,61
I
3 328,87
5.486,87
4 610,64
il
3.667,75
4 858.50
5 737,70
ilr
11
4.077,94
5.344,35
5,651,48
3 42a,t5
I
4 EtO,74
5 878,78
3.771,6t
5.004,77
I
5 291,83
5 050,95
4 748,78
ill
5.504,68
72
s 821,01
3.s31,61
5 567,0s
4.955,O7
6 055,1s
I
3.884,7s
5
6.12f ,77
.154,38
5,450,58
5 21.2,78
il
4 273,25
s 669,82
5 162,16
5.99s,65
3 637,55
5 734,M
ilt
6.236,47
5 103,73
13
5 67A,17
4.001,30
6.307,47
5 309,01
I
5 514,10
5 246,22
5.369,17
4.40t,43
5 317,03
5,839,92
il
3 746,68
6.175,53
5 906,08
7 085,33
6.423,93
ill
5 848,73
5 25b,82
4 721,33
6 496,69
74
5.468,79
7.793,86
5 782,53
6.433,62
5 530,24
I
4.533,48
8 573,2s
6.015,12
5.476,53
3 859,08
6.360,76
6 08),26
7 297,88
il
6.O24,19
5 474,54
6.616,63
7 490,16
4 2M,97
5 632,34
I027,68
6 691,59
ilt
15
6 626,62
5 956,01
8.239,7t
5.696,15
4 669,48
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5.540,83
6
I
195,58
3 974,85
6 5sr,62
6 26s,76
9 053,09
-t 5t6,82
6 81s,14
5 576,97
6 204,93
7 774,87
I
11.336,49
4.372,37
8.268,51
6 a9z,f3
5.801.,29
6 134,68
6 825,42
8 486,35
5 867,03
It
72_470,12
9.095,37
4.809,58
5.810,05
5.381,43
16
4 094,70
6 453,74
6.748,Ls
9 314,99
7.742,33
I
73 777,t3
7 019,59
5 744,30
6 391,06
7.946,32
11 676,59
4 503,50
7.O99,1L
8.516,57
5.975,34
il
t2 470,14
7,030,18
I740,94
6 37a,77
6.043,05
17 844,23
4.953,86
9.368,22
6.572,87
5
ilt
.984,35
t3.7t7,Ís
4 276,92
9 515,05
6.950,61
6 647,33
7.974,59
74 778,55
7 230,16
6 542,79
5.916,62
8.L84,71
12 026,89
15 088,90
4 638.60
8 772,06
7.3r2,O8
6 154,60
72.844,25
6.508,30
I 247,09
9 003,17
6 224,31
t3 229,57
5 742,47
9.649,27
6 770,07
6.163,88
14 128,68
4.343,43
9 903,51
6 U6,77
7 159,10
8.213,83
t4.552,57
6 094,10
7.441,O8
6 780,29
I 430,25
12.387,69
L5 541,58
4 777 ,76
9 035,23
7 53t,44
6.f39,24
L3 229,60
9 773,27
7.458,31
6 703,54
6 411,08
13 626,45
5 2s5,54
9.938,75
5.348,81
6 973,r7
10_200,60
L4.552,54
4.473,73
7.373,48
I460,24
7 052,t7
14.989,10
6.276,93
7 670,4A
6 983,70
8 683,16
L2759,32
16,007,81
4.921,O9
9 306,28
7.757,38
6 s29,42
13 626,48
6 904,66
7.642,08
9 551,47
5,603,40
10 236,91
14 035,23
5 473,22
6.539,25
7.L82,f6
10 505,62
14.989,17
4.607,93
7 263,73
7 595,72
8.714,06
t5.438,76
7 900,59
6 465,25
8 943,65
7 791,19
13.742,70
16.488,06
5.068,73
6725,30
9.585,47
7.990,10
14.035,28
6 801,49
7.111,79
9 838,01
7 9L2,53
10 544,02
L4 456,30
5 575,67
7,f97,83
5.735,44
10 a27,82
75.438,79
4 746,19
7 822,96
1 481,64
8,975,46
15.901,92
9.2LL,96
6 659,70
7.408,94
8 737,62
13 536,37
16.982,70
5.220,78
8.279,8L
6.977,06
9 873,03
10 133,15
14.456,33
8 149,90
7 005,55
7.325,75
10 860,34
74.aag,97
5.742,44
6 937,51
7.6t9,77
1L 146,49
15.901,95
4 888,56
8.0s7,65
9
7 706,09
16,378,99
.244,75
6.858,97
8 381,7s
7 6t7,26
9,488,32
1o.t69,24
t3.942,45
t7.492,78
5 377,40
8.476,71
7.t34,8't
70 437,74
14 890,02
I394,47
7 544,89
7.275,77
Ll.t86,77
15 336,67
5 915,16
7 t45,64
7.848,35
11 480,86
15 379,0r8 299,38
5.035,23
9 s22,08
7 937,27
15 870,35
9.712,96
8.533,20
7 064,74
7 460,70
74 360,74
70 474,30
18.016,94
5.s38,73
8 731,00
7 348,91
10 750,26
75 336,72
8.646,24
7.417,L9
7 777,25
71- 52I,75
L5 796,77
6.092,61
8 083,81
7 360,01
1 1.825,30
16 870,38
5 185,28
8 548,36
8.175,39
9.4O7,75
10 066,16
77.376,46
8 892,20
7 276,70
8 096,01
L4.79r,55
10 788,53
18.557,45
5.704,89
8.992,93
7.569,38
t7.o72,77
75 796,82
8 905,52
7.555,13
8.026,A2
11- 867,39
L6 270,6-t
6.275,39
a,326,32
7.580,80
12.180,06
10.101,97
L7.376,50
8.420,63
8 804,82
10 368,15
t7.897,76
9 158,96
7.494,99
8.338,87
t7 172,1.9
75 235,29
L9.774,t7
9.262,72
1.796,46
17 404,95
16 770,72
9.t72,80
8 244,51
1 884,8t
L2.223,4L
16 754,79
8 s76,11
7.808,23
t2 545,46
10 405,03
17 897,79
a 673,26
9 068,97
10 679,19
18 434,59
9.433,73
8,589,05
15 692,35
11 445,55
19 687,58
9 s40,61
8.030,36
Lt.747,tO
76.75a,84
9 M7,96
8.1 21,33
12 590,11
17.261.,55
4.042,48
8 833,40
t0.777,a18
12
18,434,73
8.933,47
10.999,57
927,ar
L8.9A7,73
9 7t6,74
8.846,72
7t788,92
20 278,27
76.163,72
9.826,82
72.O99,s7
17 261,60
9.737,43
8 364,98
L2.967,87
t7 779,43
8.283,75
13.309,47
11,038,70
78.987,76
9 207,48
11.3 29,55
19 557,36
9.t12,73
L6.648,02
L2.742,54
10 121,63
zo 886,57
L2 462,50
t7 779,47
10.023,35
18 312,80
13 356,85
8 532,7t
tf 704,77
11 369,85
19.557,40
IL 669,43
20.744,O9
9 385,48
L7.741 ,46
2t.573,17
77,506,87
12 436,37
10 324,04
18 312,85
73.757,56
18 862,18
t4 720,02
20.L44,L2
11 710,95
20.748,40
72.OLg,52
17.667,89
22.758,57
72.882,O7
L8.862,24
73 22L,48
19.428,05
t4 170,29
74.543,63
20 748,46
zr 370,as
I 2.380,10
22 823,32
18 191,74
L9 428,tO
13.618,11
20.o10,88
74.979,93
zL.3to,97
72.O7t,99
23.508,03
ta.737,50
20.010,95
20.511.20
22.O72,O2
22.612,35
24.2L3,25
20 6t1,27
22.672,39
24.939,67
CATEGORIA
FUNCIONAL
Aux. Enfermagem
Grau
Aux. Escriturário'B'
I
1
il
2.429,24
ill
2.672,18
Escriturário'A'
2
I
2.939,41
2.502,13
il
3.137,78
2752,34
Odontólogo 20h,
Fisioterapeuta 40h e
ill
3.451,55
3
3.027,58
2.577,19
eÍapeuta ucupacronal
3.796,72
I
3.231,92
2 834,91
lt
5.060,95
3.555,'t0
4
3.1 18,40
2.654,50
TABELA'B', - QUADRO EM EXTINçÃO
ilt
5.567,05
3.910,61
Técnico em
Contabilidade
3.328,87
2.919,93
6.123,77
I
5.212.78
3.661,75
5
3.21'1 ,96
2.734,14
I
4.858,50
5.734,04
4.027,94
3 428,75
3.007,55
ill
5.344,35
6.307,47
5.369,1 7
3.771,61
6
3.308,31
2,816,15
I
5.878,78
5.004.27
5.906,08
4.148,78
3.53í.61
ll
3.097,77
5 162,'16
5.504,68
6.496,6S
5.530,24
3.884,75
ill
7
3.407,56
2.900,65
5.678,37
6.055,15
5.154,38
6.083,26
4.273,25
3.637,55
3.190,71
6.246,22
5.3't 7,03
5.669,82
6.691,59
5.696,1 5
4.00't,30
3.509,80
I
2.987,66
5.848,73
6.236,8í
5.309,0'l
6.265,76
4.401,43
3.746,68
6.433,62
3.286,43
5.476,53
5.839,92
cl-AssEs
6.892,33
5.867,03
4.121,33
9
3.615,09
3.077,28
6.024,19
6.423,93
5.468,29
6.453,74
4.533,48
3.859,08
3,385,03
6.626,62
5.640,83
6.015,12
7.099,11
6.043,05
10
4.244,97
3 723,53
6.204,93
3.169,62
6.616,63
5.632,34
6.647,33
4.669,,t8
3.974,85
6.825,42
3.486,57
5.810,05
6.195,58
7.312 08
6.224,33
4.372,32
11
3.835,24
6 391,06
3.2ü4.71
6.815,'t4
5.601,29
6.84É,,77
4.809,58
4.094,10
7.030 18
3.59'l ,18
5.984,36
6.381,43
7.531,44
6.411,08
4.503,50
t2
3.950,30
6.582,79
3.362,6,4
7.019,59
5.975,34
7.052,17
4.953,86
4.216.92
7.241,O9
3.698,92
6.163,88
6.572,87
7.757,38
6.603,40
4 638,60
13
4.068,80
6.780,29
3.463,52
7.230,16
6.154,60
7.263,73
5102,47
4.343,43
3.809,87
7.458,3',1
6.348,8í
6.770,07
7.990,í0
6.801,49
t4
4 777,76
4. 1 90.75
6.983,70
3.567,43
7.447,O8
6.339,24
7.481,U
5.255,54
4.473.73
3.924,18
7.682,08
6.539,26
6.973,17
8.229,81
7.005,55
4.921,09
15
4.3í6,59
7.193,'19
3.674,47
7.670,48
6.529,42
7.706,09
5.413,22
4.607,93
7.912,53
4.041,90
6.735,44
7.182,36
8.476
7.215,72
5.068,73
16
4.'t46,09
7.408,98
3.784,71
7.900,59
6.725,30
7 937,27
7',!
5.575,61
4 746,19
8.149,90
4.1 63,1 6
6.937,51
7.397,83
8.731,00
7.432,19
5.220,78
t7
4.579,48
7 631,26
8.137,62
3.898,23
6.927,06
8.175,39
5.742,88
4.888,56
8.394,41
7.',t45,64
4.288,05
7 619,77
8.992,93
7.655,13
5.377,40
7.860,20
4.7í6 86
18
8.381,75
7ly,a7
8.420,63
4.015.í8
5.915,16
8,646,24
5.035,23
7 360,01
7.848,35
4.416,70
9.262,72
7.884,81
5.538,73
8.096,0'l
8.633,20
4.858,38
7.348,91
8.673,26
6.092,61
8.905,62
7.580,80
5.186,28
8.083,81
9.5,40,61
8. t21,33
8.338,87
8.892,20
5.704,89
7.569,38
8.933,47
9.172,80
6.275,39
7.808,23
8.326,32
9.826,82
8.589,05
8.364,98
9.158,96
7.796,46
9.447,96
9.201,48
8.042,48
8.576,11
10 121,63
8.846,72
g 433,73
8.030,36
9.731,43
8.283,75
8.833,40
9.1 12,13
9.716,74
í0 023,35
8.532,27
9.385,48
10.324,04
ANEXO IV
GRATTFTCAÇOES
TABELA "A"
Gratificação por compor Núcleo de Gestão de Carreira
DESGRTÇÃO VALOR
Membro do Núcleo de Gestão de Carreira R$ 431,92
TABELA ..B"
Gratificação por Encargo
TABELA "C"
Gratificação por Difícil Acesso
DESCRTçÃO VALOR
Designação para desempenho da função em
reparticão de difícil acêsso
R$ 426,89
DESCRTçÃO VALOR
GPCL - Membro da Comissão de LicitaçÕes R$ 768,39
GPCS - Membro da Comissão de Sindicâncias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 288,15
GPCAP - Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
R$ 768,39
GDAP - Pregoeiro R$ 768,39
GDAL - Leiloeiro R$ 768,39
GPCAB - Membro da Comissâo de Avaliaçôes de
Bens R$ 288,15
GDAASUS Medico Audítor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ 1.920,99
GDACUCI - Coordenador da Unidade de Controle
lnterno - UCI R$ 3.842,03
GDAPG - Procurador-Geral R$ 1.920,99
ANEXO II
NrvEts
B
c
ANEXO IV
TABELA DE VENCII'ENTOS
GARGO: PROFESSOR JOR}{ADA:20 HORAS SEiIANAIS
QUADRO PERTiANENTE
1
2.320,49
D
2.784,59
2
2.366,91
3.063,06
2.840,28
3
2.414,23
3.124,31
2.897,09
4
2.462,53
3.186,8',|
2.955,03
5
2.511,78
3.250,54
3.O14,14
6
2.562,01
3.315,54
3.074,41
7
CLASSES
2.613,26
3.381,86
3.135,90
8
2.665,52
3.449,50
3.198,62
I
2.718,83
3.518,50
3.262,59
10
2.773,20
3.588,87
3.327,85
11
2.828,67
3.660,64
3.394,41
12
2.885,24
3.733,84
3.462
í3
2.942.94
28
3.808,53
3.531,54
14
3.001,81
3.884,69
3.602,17
í5
3.061,85
3.962,39
3.674,22
4.041,65
NIVEL
A
0í
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
GARGO: PROFESSOR JORNADA:20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
1.925,14
02
'1.963,66
03
2.002,93
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAçÃO |NFANTIL JORNADA:40 HORAS SEMANATS
QUADRO PERMANENTE
NIVEIS
04
2.042,99
B
05
0í
G
2.083,85
3.850,32
D
06
02
4.620,39
2.125,52
3.927,32
5.082,43
07
4.712,79
03
CLÁSSES
2.168,03
4.005,88
5.184,06
4.807,04
08
o4
z.z',t',t,39
4.085,98
5.287,75
05
09
4.903,19
2.255,61
4.167,70
5.393,51
í0
06
5.001,2s
2.300,74
4.251,07
5.501,37
5.101,27
11
07
GLASSES
2.346,76
4.3s6,09
5.611,40
12
5.203,29
08
2.393,69
4.422,80
5.723,63
09
5.307,36
't3
2.441,56
4.5',11,27
5.839,10
5.413,53
í0
14
4.60í,48
2.490,40
5.954,86
5.521,78
15
11
2.540,',19
4.693,51
6.073,97
5.632,22
12
4.787,39
6.195,44
5.744,86
í3
4.883,13
6,3í 9,37
5.859,77
14
4.980,80
6.445,74
5.976,96
í5
5.080,41
6.574,65
6.096,50
6.706,'14
Agente Comunitário de Saúde - PSF
NOMENCLATURA / CARGO
ANEXO III
Altera o Anexo !. da Lei no 1.229. de 30 de iunho de 2006.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS DO EMPREGO PUBLICO
Agente de Combate a Endemias - PSF
Auxiliar Administrativo - PSF
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Enfermeiro - PSF
Farmacêutico Bioquímico - PSF
CARGA
HORÁRIA
SEtiANAL
Motorista - PSF
40 Horas
Odontólogo - PSF
40 Horas
VAGAS
40 Horas
40 Horas
34
SAúRrc
07
40 Horas
R$ 1.623,75
02
R$ 1.623,75
02
40 Horas
R$2.429,22
02
40 Horas
Ensino FundamentalCompleto e idade mínima de 18 anos.
R$2.429,24
Ensino FundamentalCompleto e idade mínima de 18 anos
40 Horas
01
REQUISITOS DE INVESTIDURA
R$ 5.162,16
Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos.
Ensino Médio Completo e curso de qualiÍicaçáo básica para a
formação de Auxiliar de Enfermagem.
02
R$ 7.19s,34
Curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educaçáo; registro
no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
01
R$'1.821,92
Curso de graduaçáo em Farmácia e Bioquímica, fornecido por
instituiçáo de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de EducaÉo; registro no órgáo de classe fiscalizador do exercício
profissional e idade mínima de 18 (dezoito) anos.
R$ s.716,96
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitaçáo
(CNH) e idade mínima de 18 anos.
Curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino oÍicial e reconhecida pelo Minístério de Educação; registro
no órgáo de classe fiscalizador do exercício profissional e idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
ANEXO IV
Altera o Anexo ll. da Lei no 2.135. de íí de dezembro de 20í3.
ANEXO II
TABEIÁ A
RELAçÃO DE CARGOS DE PROVTMENTO EM COMTSSÃO E FUNÇÃO Oe
coNFIANçA
SíMBoLo DENOMTNAÇÃO FUNÇAO DE
CONFIANCA
cc Assessor Jurídico R$ 2.311,20
CCI Diretor do Departamento de Administraçâo
Planeiamento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Financas R$ í.920,99
ccr Diretor do Departamento de Viação e Obras R$ 1.920,e9
ccr Diretor do Departamento de Educação e Cultura R$ 1.920,99
cct Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.920,99
CC Diretor do Departamento de Saúde R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Assistência Socia! R$ 1.920,99
CCI Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de lndústria, Comércio,
Servicos e Turismo R$ 1.920,99
ccr Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos R$ 1.920,99
ccl Diretor do Departamento Marmeleirense de
Trânsito R$ 1.920,99
cc Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.920.99
ccr Assessor de Relaçôes Públicas R$ 960,50
cct Chefe da Divisão de Administracâo R$ 960,50
cct Chefe da Divisão de Recursos Humanos R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Contabilidade R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Tesouraria R$ 960,50
ccr Chefe da Divisáo de Cadastro e Tributação R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Viação e Obras R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
FUNDEB R$ 960,50
ccl! Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
Demais Recursos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisâo de Cultura R$ 960,50
ccll Chefe da Divisão de Esportes R$ 960,50
ccr Chefe da Divisão de Administração - Saúde R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Saúde R$ 960,50
ccll Chefe da Divisão de Viqilância em Saúde R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Assistência Social R$ 960,50
CCII Chefe da Divisão de Assistência ao Menor R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Fomento Agrícola R$ 960,50
ccil Chefe da Divisáo de Fomento Pecuário R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de lndústria, Comércio e
Servicos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos R$ 960,50
CCII Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos R$ 960,50
ccil Chefe da Divisão de Urbanismo R$ 960,50
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM GOMTSSÃO
SIMBOLO VALOR FG
CC R$ 8.667,00 R$2.311,20
ccr Subsídio R$ 1.920,99
ccil R$ 3.ô43,87 R$ 960,50
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Este estudo trata da revisão geral anual concedida aos servidores públicos
municipais nos termos do inciso X, Art. 37 da Constituição Federal, quanto a
estimativa dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I – PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e
17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
O Art. 16, inciso I determina a elaboração da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, contudo essa determinação é excetuada, como pode ser
observado no parágrafo 6º do artigo seguinte, quando se trata de reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição, caso
tratado nesta estimativa:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1
o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.
16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o
, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o
,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
§ 3o Para efeito do § 2o
, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4o A comprovação referida no § 2
o
, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do
exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2o
, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço
da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata
o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
Em consonância com o parágrafo segundo da supracitada lei, o ato que
acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação que a despesa criada não afetara a metas de resultados fiscais.
II – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A revisão geral anual visa a recomposição dos vencimentos dos servidores
públicos para suprir a defasagem salarial, a variação acumulada no ano de 2023,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, foi de 3,71 % (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento). À reposição da inflação será somado o aumento real de
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3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento) concedido aos
servidores,totalizando um reajuste de 7% (sete por cento).
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de
salário, 13º salário, férias e adicional de férias, acrescido ainda um custo patronal
de 22,06 % (vinte e dois e seis centésimos por centos), pois a contribuição é feita
para o Regime Geral da Previdência Social.
III – ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Para o exercício de 2024, há previsão de dotação orçamentária nos
elementos de despesas para gastos com pessoal, encargo social, aposentados,
pensionistas e sentenças judiciais em aplicações diretas no valor total de R$
37.564.000,00 (trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil reais),
preenchendo assim o requisito da previsão financeira para a despesa a ser criada.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação
ao aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais
apresentadas no demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir
com a apresentação do referido demonstrativo.
A previsão da receita total das metas fiscais para o ano de 2024 foi de R$
78.039.010,00 (setenta e oito milhões trinta e nove mil e dez reais). Com o
encerramento do exercício de 2023, foi observado que no ano houve arrecadação
de R$ 83.061.527,08 (oitenta e três milhões sessenta e um mil quinhentos e vinte
e sete reais e oito centavos) em receitas correntes primárias, valor maior que o
projetado para 2024. Com isso, fica demonstrado que a receita para o exercício
de 2024 foi subestimada, isso ocorreu principalmente porque nos últimos anos, a
arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos
anteriores conforme declarado em estudos de impactos prévios.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos útimos
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quatro anos, pôde ser observado uma evolução aproximadamente de 14,20%
conforme demonstrado abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação (%) Média (%)
2020 R$ 55.950.342,69 -
14,20%
2021 R$ 64.407.149,55 15,11%
2022 R$ 77.324.584,92 20,06%
2023 R$ 83.061.527,08 7,42%
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada
acima, serão obtidos os seguintes resultados:
Nota-se que para o exercício de 2024 a estimativa de arrecadação ficou em torno de
24,63 % maior do que foi previsto no Anexo de Metas Fiscias, e assim, consequentemente
para os próximos exercícios.
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais as estimativas
comparadas com as projetadas no anexo de metas fiscais são as seguintes:
Metas X Projeção 2024 2025 2026
Anexo de metas fiscais 38.521.700,00 35.368.700,00 35.012.450,00
Projeção dos gastos com pessoal 40.982.068,72 45.544.962,15 50.615.882,55
Diferença em percentual 6,39% 28,77% 44,57%
Como pode ser observado, a projeção para 2024 ficou um pouco acima das
metas fiscais, contudo, como demonstrado anteriormente, as metas fiscais estão
defasadas em virtude da alta inflação que acarretou a elevação da arrecadação e,
por consequência, o acréscimo dos gastos púbicos.
Denota-se a diferença estimativa de 24,63 % na arrecadação de 2024 com
base nas projeções da receita corrente líquida, em comparação com o anexo de
metas fiscais, não ocasionando o descumprimento legal do indice máximo de 54%
com gasto de pessoal, conforme histórico demonstrado na tabela:
Projeção da Receita Corrente Líquida (R$)
2021 2022 2023 2024 2025 2026
64.407.149,55 77.324.584,92 83.061.527,08 94.853.507,84 108.319.558,59 123.697.341,73
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Ano Receita Limite de gastos Gasto folha % gastos Reajuste Demais
2026 R$ 123.697.341,73 R$ 66.796.564,54 R$ 50.615.882,55 11,13% 6,67% 4,47%
2025 R$ 108.319.558,59 R$ 58.492.561,64 R$ 45.544.962,15 11,13% 6,67% 4,47%
2024 R$ 94.853.507,84 R$ 51.220.894,23 R$ 40.982.068,72 11,47% 7,00% 4,47%
2023 R$ 83.061.527,08 R$ 44.853.224,62 R$ 36.766.030,41 13,67% 8,00% 5,67%
2022 R$ 77.324.584,92 R$ 41.755.275,86 R$ 32.344.636,79 14,46% 12,00% 2,46%
2021 R$ 64.407.149,55 R$ 34.779.860,76 R$ 28.257.763,78 5,27% 0,00% 5,27%
2020 R$ 55.950.342,69 R$ 30.213.185,05 R$ 26.843.343,36 - - -
Médias de 2021 a 2023: 11,13% 6,67% 4,47%
Compatibilidade com o índice de gastos com pessoal
A estimativa dos gastos com pessoal para o ano de 2024, para fins de
cálculo de índice de gastos, limite de 54% que, além dos gastos com pessoal, leva
em consideração os serviços terceirizados.
A variação Receita Corrente Líquida - RCL considerando os exercícios em
análise é em média de 14,20 % ao ano, com isso, a projeção para 2024 é de R$
94.853.507,84 (noventa e quatro milhões oitocentos e cinquenta e três mil
quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrado na
tabela acima.
O limite para gastos com pessoal em 2024, é de 51.220.894,23 (cinquenta
e um milhões duzentos e vinte mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e
três centavos), estando a projeção dentro do limite. Considerando a estimativa da
RCL, o índice previsto para o ano é de 43,21%, destacando que o limite de alerta é
de 48,60% e o prudencial de 51,30%.
Para os anos seguintes, de 2025 e 2026, os índices projetados com base
na metodologia descrita serão de 42,05% e 40,92% respectivamente,
permanecendo dessa forma abaixo do limite de alerta definido no Art. 59 parágrafo
primeiro da LRF, de 48,60%.
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IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência de reajuste anual
não afetará o índice constitucional para o exercício de 2024 e para os dois
posteriores, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais
demonstrado através das tabelas acima;
b) Cabe mencionar que, por prudência, o referido estudo não aplicou os
efeitos da lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023, onde, entre outros pontos,
reduz de 20% para 8% a alíquota de contribuição ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), para os municípios até 156,2 mil habitantes, pois a legislação tem
seus efeitos reduzidos pela Medida Provisória 1.202/2023.
c) O saldo das dotações orçamentárias onde deverão ser empenhadas
estas despesas é insuficiente de acordo com o levantamento dos dados. No entanto,
como já observado em estudo anterior, a receita prevista para o exercício de 2024
foi subestimada, isso ocorreu principalmente, porque a partir do exercício de 2022 a
arrecadação foi expressivamente superior ao que era apresentado nos anos
anteriores. A arrecadação dos anos anteriores foi um dos critérios para a elaboração
dos orçamentos do PPA, quadriênio 2022-2025, por isso a previsão abaixo do que
realmente foi repassado. Para os próximos exercícios, deverá ser revisada a
estimativa de arrecadação da receita para adequar o orçamento e o Anexo de Metas
Fiscais. Já em 2024, a administração deverá tomar algumas medidas com o objetivo
de garantir a cobertura orçamentária no empenhamento das novas despesas
geradas. As providências a serem tomadas podem incluir a anulação de dotações
orçamentárias, superávit financeiro apurado no exercício anterior ou o provável
excesso de arrecadação, dentre outras.
Marmeleiro, 29 de Janeiro de 2024.
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João Henrique Borges
Contador
CRC PR 079220/O-6
Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro - Marmeleiro -
PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000013
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/05000013
Número / Ano 000013/2024
Data / Horário 05/02/2024 - 15:05:22
Ementa Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número Páginas 21
Emitido por Gabí