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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
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texto original #

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'Pcefeitura JVfunfctpgfde MmineCevrij
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-O!
J\v. Macafi.,255 - Caixa TostaÍ 24 - JonefaG) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI N2 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal N°
2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte
Projeto Lei:
Art. 1
o
- Fica autorizado 0 Executivo Municipal a "ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N°
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N°
2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para 0 exercício de 2024, no
Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“
ACRESCENTAR”
Valor (R$) Funcional Programática
Orgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa 0027 Fomento Agrícola
Ação 1.222 Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações
Recursos Ordinários (Livres) 2.850.000,00 Fonte Rec. 000
2.850.000,00 TOTAL
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Na 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N°
2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023.
Art. 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 20 de março de 2024.
GtOVANI TÒLOTTI
PREFEITQEM EXERCÍCIO
.www.marmeCeíro.jjr.gov.6r <
12

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