| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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'Pcefeitura JVfunfctpgfde MmineCevrij ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-O! J\v. Macafi.,255 - Caixa TostaÍ 24 - JonefaG) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI N2 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei: Art. 1 o - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a "ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para 0 exercício de 2024, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ ACRESCENTAR” Valor (R$) Funcional Programática Orgão 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola Função 20 Agricultura Subfunção 606 Extensão Rural Programa 0027 Fomento Agrícola Ação 1.222 Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalações Recursos Ordinários (Livres) 2.850.000,00 Fonte Rec. 000 2.850.000,00 TOTAL Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal Na 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 20 de março de 2024. GtOVANI TÒLOTTI PREFEITQEM EXERCÍCIO .www.marmeCeíro.jjr.gov.6r < 12