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CNF/ 76.20S.665/0001-01
Av. Mcicali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ng |
f DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ESTADO DO PARANA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providPncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana , no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municlpio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 203.666,00 (duzentos e tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), com recursos
provementes do superavit financeiro apurado no exercicio anterior e da anulagPo de dotagao orgamentaria,
para dar atendimento nos seguintes orgaos e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.1.199.000 Aquisigao de Veiculo/Equipamentos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 878 121 666,00
SUBTOTAL 121.666,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Veiculo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 82.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior e da anulagao de dotagao orgamentaria. no valor de R$ 203.666,00 (duzentos e
tres mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme incisos I e III, pardgrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.2.058.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente e
Recursos Hidricos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 8.622,07
TOTAL 8.622,07
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 878 121.666,00
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 73 377,93
TOTAL 195.043,93
TOTAL GERAL 203.666,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao
Marmeleiro, 27 de abril de 2021
RECEBI
A
' ( A PAULO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
A
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura IlLumcipal de '
fiiarmeLeiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 016
ESTADO DO PARANA
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, os seguintes Projetos de
Leis:
- Projeto de Lei para inclusao de Afdes de Govemo no Plano Plurianual -PPA e na Lei de
Diretrizes Or^
amentarias- LDO, e para abertura de credito adicional especial na Lei
Or^
amentaria Anual - LOA para o exercicio financeiro de 2021 nos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Assistencia Social - A?ao de govemo para aquisi^
ao de um veiculo e
equipamentos atraves de recursos repassados pelo Govemo Federal, atraves de emenda
parlamentar do Deputado Federal Osmar Bertoldi, com destina^
ao para a APAE, no valor de
R$ 121.666,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais); b) Departamento de
Meio Ambiente e Recursos Hidricos - A<pao de govemo para aquis^
ao de um veiculo com
recursos da Compensai^
ao Financeira ao Meio Ambiente repassados pela SANEPAR no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
- Projeto de Lei para abertura de credito adicional suplementar no Departamento da
Agricultura e Abastecimento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao
Projeto de Recuperafao da Trafegabilidade de Estradas Rurais, por meio de aquisiipao de oleo
diesel. De acordo com o convenio, o objeto e a recupera^
ao de 17,52 km de estradas rurais do
municipio que beneficiarao seis comunidades aproximadamente.
- Projeto de Lei para abertura de credito adicional especial no Departamento de Assistencia
Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a despesa de manuten^
ao de
software com recursos da prote^
ao social basica. Essa despesa nessa fonte de recursos nao foi
prevista na LOA para o exercicio de 2021, por isso a necessidade de abertura de credito
adicional especial.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova^
ao dos projetos acima
mencionados, ficando a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 27 de abril de 2021.
-
PAULOJAIRPII.AU
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br