| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
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Prefeitura Munitipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 072/2024-Gab Marmeleiro - PR, 20 de março de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, = Www.marmeleiro.pr.gov. BY ms Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0] Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é pavimentação asfáltica em via rurais. Trata-se de aproximadamente 2.800 metros lineares sendo: a) aproximadamente 1.300 metros lineares na estrada rural da Linha Sanga Seca, trecho entre.a sede do CTG até a Comunidade da Linha Sanga Seca e Quibebe; b) aproximadamente 1.500 metros lineares na estrada rural da Linha Itaíba, trecho entre a PR-280 até a Comunidade da Linha Itaíba. Serão utilizados recursos livres através do superávit financeiro apurado no exercício anterior. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 20 de março de 2024. PREFEITO RM EXERCÍCIO «wWwww.marmeteiro.pr.gov.br Prefeitura Munttípal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº 13 DE 20 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$, 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.222.000 | Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 | 2.850.000,00 TOTAL GERAL 2.850.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercicio anterior no valor R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), conforme inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) | Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 | 2.850.000,00 TOTAL GERAL 2.850.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 20 de março de 2024. ToVANFTOLOTTI PREFEITO EM EXERCÍCIO comem = Www.marmeteiro.pr.gov.bra