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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Munitipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 072/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 20 de março de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para
2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), referem-se
à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à Pavimentação
Asfáltica em Vias Rurais.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
= Www.marmeleiro.pr.gov. BY ms
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é pavimentação
asfáltica em via rurais.
Trata-se de aproximadamente 2.800 metros lineares sendo: a) aproximadamente 1.300
metros lineares na estrada rural da Linha Sanga Seca, trecho entre.a sede do CTG até a
Comunidade da Linha Sanga Seca e Quibebe; b) aproximadamente 1.500 metros lineares na
estrada rural da Linha Itaíba, trecho entre a PR-280 até a Comunidade da Linha Itaíba.
Serão utilizados recursos livres através do superávit financeiro apurado no exercício
anterior.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 20 de março de 2024.
PREFEITO RM EXERCÍCIO
«wWwww.marmeteiro.pr.gov.br
Prefeitura Munttípal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 13 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no exercício anterior, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$,
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.222.000 | Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 000 | 2.850.000,00
TOTAL GERAL 2.850.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais),
conforme inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$) |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 | 2.850.000,00
TOTAL GERAL 2.850.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 20 de março de 2024.
ToVANFTOLOTTI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
comem = Www.marmeteiro.pr.gov.bra

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