| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências. |
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eítura Jvbmící
ESTADO DO PARANA
Av. lvlaca[í,255 - Caixa ?ostaf z<
CNPJ 7 6.205.66sl000 I -0 1
- fone(q6) 3szs-8too - CT" 8s6rs-ooo - MARMELEIRO - panaNÁ
MENSAGEM NO 13
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e
dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos.
A construçâo do PMGIRS foi desenvolvida em várias etapas, durante o
ano de 2023, sendo encaminhado para análise e revisâo final do Projeto de Lei
neste início de ano, pelo que contamos com o Poder Legislativo para a aprovação.
Marmeleiro, 10 de abril de 2024.
O JAIR PILATI
marrnefeíroyr.gov.6r
eítura Jvlunící af {e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 l -0 l
Ay. fu4acafi,z;S - Caíxa ?ostaf z< - fone(<O) 3525-Broo - CT? 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
PROJETO DE LEI NO 12024.
lnstitui o Plano Municipal de Gestão lntegrada
de Resíduos Sólidos (PMGIRS), dispõe sobre a
Política Municipal de Resíduos SolitJos e dá
outras providências
Art. 10 Esta Lei institui o Plano Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos
Solidos (PMGIRS), nos termos do Anexo Único que a integra, o qual contém
diretrizes destinadas a formular, aprovar, implantar, promover, executar e avaliar a
gestão integrada dos resíduos sólidos no município, conforme disposto na Lei
nacional no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e na Lei nacional no 11 .445 de 5 de janeiro de 2007.
Art. 20 O PMGIRS instituído por esta Lei é um processo permanente de
planejamento para um horizonte de 20 (vinte) anos e será revisto periodicamente, no
prazo náo superior a 10 (dez) anos, com base anterior à elaboração do Plano
Plurianual do Município.
Art. 30 Fica também instituída a Política Municipal de Resíduos Sólidos, a
qual estabelece as diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados
no Município de Marmeleiro.
T|TULO I
DA POLíTICA MUNTCIPAL DE RESíDUOS SÓLIDOS
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 A Política Municipal de Resíduos Sdidos reúne o conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Govemo
Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com o Estado, com a União,
com outros Municípios ou com particulares, com vistas à gestão integrada e ao
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
§1o Aplicam-se, no âmbito do município, os mesmos princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, classificação dos resíduos sólidos, definições,
responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos
aplicáveis, tudo conforme Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010 e seu
regulamento.
§2o As disposições desta Lei serão aplicadas em consonância com as
normas federais e estaduais de meio ambiente e saúde pública.
rnarmefeíroyr.gov.6r
eítura" Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Av. nlacafLz;S - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 50 Estão sujeitas à observância desta Leí as pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de
resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento de resíduos sólidos.
CAP|TULO II
DA CLASSTFICAÇÃO DOS RESíOUOS SÓL|DOS
Art. 60 A determinação da classe dos resíduos, segundo a sua natureza,
origem e periculosidade deve ser realizada conforme classificação contida na
Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas normas estabelecidas pelos órgãos
componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Parágrafo Unico. Quando um resíduo não puder ser classificado nos termos
da norma específica, o órgão de controle ambiental poderá estabelecer classificação
provisoria.
Art. 70 Consideram-se resíduos especiais, no âmbito do município de
Marmeleiro:
I - pneus;
ll -pilhasebaterias;
lll - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sodio e mercúrio de luz mista;
lV - embalagens de tintas, solventes e oleos lubrificantes;
V - embalagens de agrotóxicos;
Vl - equipamentos e componentes eletrônicos;
Vll - medicamentos vencidos ou estragados em poder da população;
Vlll - resíduos industriais de pequenas, médias e grandes empresas e/ou
indústrias gerados durante o processo;
lX - aqueles cuja produção diária exceda a 100 (cem) litros diários ou os
que, pela sua composição qualitativa ou quantitativa, exijam cuidados especiais no
acondicionamento, coleta, transporte e disposição final, porque possuem
características tóxicas, sendo vedada sua destinação em aterro sanitário domiciliar.
CAP|TULO III
DAS METAS E AÇÔES PUBLICAS E PRIVADAS
Art. 80 Para alcançar os objetivos colimados na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, cabe ao Poder Público Municipal, em parceria com a iniciativa
privada:
| - articular, potencializar e promover açÕes de prevenção à poluição para
reduzir ou eliminar a geração de resíduos sólidos na fonte;
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?re af fe Marmefeíro
?re
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 1
Av. ?lacalí,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(A6) SSzS-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
ll - promover e assegurar açÕes de não geração, redução, reutilização,
reciclagem, recuperação, coleta, transpofte, tratamento e disposição Íinal dos
resíduos sólidos, com utilização adequada e racional dos recursos naturais;
lll - incentivar pesquisas de tecnologias limpas e promover a incorporação
de novas tecnologias de produção, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos
sólidos, bem como seus impactos ambientais negativos e sua periculosidade para a
saúde pública;
lV - promover açÕes objetivando a que os sistemas de coleta, transporte e
disposição de resíduos solidos sejam estendidos a todos e atendam aos princípios
de regularidade, permanência, modicidade e sistematicidade, em condiçÕes
sanitárias e de segurança;
V - incentivar a implantação gradativa da segregação dos resíduos solidos
na origem, visando ao reaproveitamento otimizado dos materiais para os quais
exista viabilidade técnica de reaproveitamento;
Vl - criar programas específicos que incentivem a implantação e ampliação,
por parte do Poder Público Municipal, de sistemas de coleta, transporte, tratamento
e disposição final dos resíduos urbanos não-abrangidos pela coleta regular;
Vll - promover e fomentar programas de capacitação dos técnicos que
atuam na limpeza uóana;
Vlll - estimular a autossustentabilidade econômica do sistema de limpeza
urbana, mediante orientação para a criação e implantação de mecanismos de
cobrança e arrecadação compativeis com a capacidade de pagamento da
população;
lX incentivar a articulação institucional entre gestores, visando à
capacitação e cooperação técnica e financeira, especialmente nas áreas de
saneamento básico, meio ambiente e saúde pública, assim como incorporar os
princípios do Estatuto das Cidades;
X implementar a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos,
incentivando a formação de consórcios, quando viável, para tratamento,
processamento e comercializaçáo dos resíduos recicláveis, sem prejuízo do controle
e fiscalização dos orgãos federais e estaduais do SISNAMA, do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA);
Xl - implementar e induzir novas formas de disseminação de informações
sobre perfil e impacto ambiental de resíduos de produtos e serviços, mediante
análise de ciclo de vida e certificação ambiental;
Xll - promover ações direcionadas à criação de mercados locais para os
materiais recicláveis e reciclados e estimular a implantação de indústrias
recicladoras de residuos sólidos, bem como a instituição de associaçÕes ou
cooperativas para essa finalidade;
eítura lvluytící af le Tvlürmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
'eítur6L Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/0001-0 r
At,. n4aca[í,255 - Caíxa ?osta[ z< - fone(16) sszs-Stoo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Xlll - incentivar a reutilização de produtos e a valorizafio dos resíduos
sólidos, por meio da reciclagem de seus componentes, recuperação energética ou
tratamento para fins de compostagem;
XIV - fomentar o consumo de produtos constituídos total ou parcialmente de
material reciclado, inclusive pela própria Administração Públíca;
XV - incentivar e promover ações que visem a reduzir o uso de embalagens,
principalmente em produtos de consumo direto;
XVI incentivar a criação de centrais integradas de tratamento para
resíduos;
XVll promover e exigir a recuperação das áreas degradadas ou
contaminadas em razão de acidentes ambientais ou da disposição inadequada dos
resíduos solidos;
XVlll - exigir a elaboração e cumprimento de Planos de Gerenciamento de
Residuos Sólidos nos casos previstos em lei;
XIX elaborar e implantar em parceria com empresas privadas e
organizações não- governamentais, programa municipal de capacitação de recursos
humanos com atuação na área de saneamento básico;
XX - implantar programas de capacitação gerencial na área de resíduos
sólidos;
XXI - incentivar a criação e o desenvolvimento de associações e ou
cooperativas de catadores, classificadores e/ou associações de trabalhadores
autônomos que realizam a coleta e separação de resíduos sólidos reutilizáveis ou
recicláveis;
XXll - promover açÕes que conscientizem e disciplinem os cidadãos para o
adequado uso do sistema de coleta de resíduos solidos e da logística reversa;
Xxlll - promover ações de coleta que reduzam as perdas de economia de
escala do sistema de resíduos sólidos e contribuam para sua viabilidade econômica.
§1o O Poder Executivo poderá:
I - firmar parcerias com instituições voltadas ao desenvolvimento
econômico, no sentido de viabilizar a implantação de uma incubadora de empresas
voltadas ao reaproveitamento dos resíduos solidos;
ll - incentivar e promover ações que visem a reduzir a poluição difusa por
resíduos sólidos na zona urbana e rural;
lll credenciar e autorizar fundaçôes, cooperativas ou entidades
associativas comunitárias de coletores de recicláveis e congêneres, a executar
programas de recolhimento e reciclagem de resíduos solidos seus rejeitos,
observada a legislação em vigor;
lV adotar políticas públicas voltadas aos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, de modo a:
marrnefeíroyr.Tov.6r
?re ef le ivlarmefeíro
?re
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000I -0l
Av. n4o"ca-11,255 ' Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) g5z5-8too - CT? 8s6t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
a) estimular a capacitação, a incubação e o fortalecimento institucional de
cooperativas, bem como estimular a pesquisa voltada para sua integração nas
açÕes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
b) melhorar as condições de trabalho e sociais dos catadores.
§2o Para atender o disposto no inciso lV, do §1o, o Poder Executivo poderá
celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que atuem diretamente com resíduos na
forma de cooperativas ou outras formas de associação, observada a legislação
vigente.
riruuo u
DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, EDUCACIONAIS E DE PLANEJAMENTO
CAPíTULO I
DOS INSTRUMENTOS ECONOMICOS
Art. 90 A autossustentabilidade do modelo institucional de gestão de
resíduos solidos deve ser centrada na utilização de instrumentos e incentivos
econômicos adequados, cuja implementação seja viável a curto, médio e longo
pÍazo.
Art. 10. Poderão ser concedidos incentivos econômicos ao terceiro setor, às
organizações de catadores de materiais recicláveis, bem como às instituiçÕes
públicas e privadas que:
I - promovam preferencialmente práticas de prevenção à poluição e da
minimização dos resíduos por meio da reutilização e recuperação;
ll - estimulem, mediante programas específicos, a implantação de unidades
de coleta, tríagem, beneÍiciamento e reciclagem;
lll - promovam a fabricação de produtos com alto rendimento, duráveis,
recicláveis, reutilizáveis, retornáveis, passíveis de consertar, reaproveitáveis e que
não sejam perigosos à saúde humana e ao ambiente;
lV - incentivem a pesquisa e a implementação de processos que utilizem as
chamadas tecnologias limpas;
V - executem o sistema de logística reversa no município;
Vl - trabalhem com materiais exclusivamente reciclados;
Vll - dediquem suas atividades à limpeza urbana e a atividades a ela
relacionadas;
Vlll - implantem sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.
lX - implantem sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
eítura" Jvlunící af [e Jvlarmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
-eítura Svlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
At,. n4.a.ca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<a) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. Os instrumentos de que trata este artigo poderão ser
concedidos sob a forma de créditos especiais, deduções, isenções total ou parcial
de tributos, tarifas diferenciadas, prêmios, cessão de terrenos públicos, subvenções,
pagamento por serviços ambientais e demais modalidades especificamente
estabelecidas na tegislação pertinente.
CAP|TULO I!
DOS INSTRUMENTOS EDUCACIONAIS
Art. 11. A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte
integrante da Política Municipal de Resíduos Solidos e tem como objetivos o
aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de
vida da população.
Art. 12. O Poder Executivo deve:
| - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração
com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada:
ll - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos
solidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;
lll realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores,
comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos
direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
lV desenvolver ações educativas voltadas à conscientizaçáo dos
consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no
âmbito da responsabilidade compartilhada;
V - apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades,
por organizaçÕes não governamentais e por setores empresariais, bem como a
elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento
do consumidor;
V! - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;
Vll - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como
multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e
Vlll - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a
logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de
resíduos solidos.
Art. 13. As ações de educação ambiental não excluem as responsabilidades
dos fornecedores referentes ao dever de informar o consumidor para o cumprimento
dos sistemas de logistica reversa e coleta seletiva ínstituídos.
CAPíTULO III
DOS PLANOS DE GERENCTAMENTO DE RESíDUOS SOLTDOS (PGRS)
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?re bítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. Jvlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 ' fone(a6) 3525-8roo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - peneNÁ
Art. 14. Os grandes geradores como supermercados, atacadistas e
shoppings, além dos descritos no art. 20 da Lei no 12.305, de 2010, devem elaborar
seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), submetendo-os a
aprovaçáo dos orgãos municipais competentes, constituindo-se num dos
condicionantes a expedição e/ou renovação da licença de localização e do alvará de
funcionamento.
Parágrafo Unico. Serão considerados grandes geradores de resíduos sólidos
urbanos os que gerarem resíduos da Classe 2, conforme a NBR/ABNT 10.004, com
volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou massa superior a 100 (cem)
quilogramas diários;
Art. 15. Os PGRS a serem elaborados devem seguir as diretrizes
estabelecidas nas normas federais e estaduais, além das estabelecidas pelos
orgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA.
§1o O PGRS deve ser submetido previamente à apreciação do orgão de
controle ambiental, de saúde e de gestão de resíduos, no âmbito de suas
respectivas competências, sem prejuízos de outros conforme o interesse.
§2o Os orgãos administratívos municipais poderão ampliar as atividades
sujeitas à elaboração do PGRS contidas na presente lei ou na legislação federal e
estadual.
Art. 16. O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental,
cabendo à autoridade administrativa competente aprová-lo quando o
empreendimento ou atividade não estiver sujeito a licenciamento ambiental.
Art. 17. No processo de aprovação do PGRS será assegurada, conforme o
caso:
I - a utilização dos subprodutos e resíduos de valor econômico não
descartados, de origem animal ou vegetal (Lei nacional no 8.171, de 17 de janeiro de
1991 e Lei nacional no 9.972, de 25 de maio de 2000), como insumos de cadeias
produtivas;
ll - o aproveitamento de biomassa na produção de energia e o rerrefino de
óleos lubrificantes usados, nos termos da legislação vigente;
lll - a participação de cooperativas ou associação de catadores de materiais
recicláveis quando:
a) houver capacidade técnica e operacional de realizar o gerenciamento dos
resíduos solidos;
b) for economicamente viável; e
c) não houver conflito com a segurança operacionaldo empreendÍmento.
§1o As microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas
resíduos solidos domiciliares ou equiparados pelo Poder Público Municipal, ficam
dispensadas da apresentação do PGRS;
af le Svlarmefeíro
marmefeírogr.gov.b
eítura fulurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Av. Maca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - Cf" 856t5-ooo - MARMELEIRO PARANA
§2o As disposições contidas no §1o não se aplicam às microempresas e
empresas de pequeno porte geradoras de resíduos perigosos.
Art. 18. Os responsáveis pelo PGRS devem disponibilizar aos orgãos
municipais competentes, com periodicidade anual, informações completas e
atualizadas sobre a implantação e operacionalização do plano sob sua
responsabilOidade, consoante as regras do Sistema Nacional de lnformações sobre
a Gestão dos Resíduos Sólidos (SlNlR), por meio eletrônico.
Art. 19. Aplicam-se as diretrizes contidas na legislação nacional relativas ao
PGRS.
CAPíTULO IV
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 20. O Município organizará e manterá, juntamente com os demais entes
federativos, o SlNlR, articulado com o Sistema Municipal de lnformações em
Saneamento Básico (SMISB), com o Sistema Nacional de lnformações em
Saneamento Básico (SlNlSA) e o Sistema Nacional de lnformação sobre Meio
Ambiente (SlNlMA), na forma da legislação federal.
AÍ1. 21. Os órgãos munícipais competentes para a elaboração do plano
munícipal de saneamento básico e todos os sujeitos à elaboração do PGRS de
resíduos sólidos devem enviar anualmente informações qualitativas e quantitativas
sobre a gestão de resíduos sólidos ao órgão municipal ambiental, para posterior
divulgação ao SlNlR.
AÍ1. 22. Fica assegurado ao público em geral, o acesso às informações
relativas aos resíduos solidos existentes nos bancos de dados dos orgãos e das
entidades da administração direta e indireta do Município.
rírulo ru
DA GESTÃO OOS RESIDUOS SOLIDOS
CAP|TULO I
DAS DTSPOSTÇÕES PRELTMTNARES
Art. 23. A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade do Poder Público e
de toda a sociedade.
Art. 24. A gestão dos resíduos solidos observará as diretrizes e
responsabilidades da Política Nacional de Resíduos Solidos, com as peculiaridades
locais contidas na presente Lei.
Art. 25. Os geradores de resíduos solidos devem adotar medidas que
promovam a redução da geração de resíduos, na forma prevista nos respectivos
planos de resíduos sólidos e nas demais normas aplicáveis.
marmefeíroyr.gov.6r
?re aI fe Jvlarmefeíro
eítura" Jvlunící
PARANA
af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Att. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf zt - fone(a6) 35zl-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 26. As empresas instaladas ou que venham a se instalar no município
são responsáveis pelo acondicionamento, estocagem, transferência, tratamento e
disposição final de seus resíduos, respondendo pelos danos que estes causem ou
possam causar ao meio ambiente.
Ar1. 27. As unidades geradoras e receptoras de resíduos solidos devem ser
projetadas, implantadas e operadas em conformidade com a legislação e com a
regulamentação pertinentes, devendo ser monitoradas e ter suas atividades
encerradas caso não estejam de acordo com o projeto previamente aprovado pelo
orgão de controle ambiental.
§1o As unidades referidas no caput deste artigo devem:
| - ter um técnico habilitado responsável pelo gerenciamento dos resíduos;
ll - estarem devidamente licenciadas pelo Poder Público;
lll - conferir a correta e ambientalmente segura gestão do resíduo recebido.
§2o A responsabilidade do receptor de resíduos persiste apos a desativação
do local como unidade receptora.
CAPíTULO II
DAS PROTBTÇÔES
Art. 28. Ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de
resíduos sólidos:
I - lançamento rn natura ao ar livre;
ll - queimada ao ar livre ou em instalaçÕes, caldeiras ou fornos, sem
autorizaçáo do orgão ambiental competente;
lll lançamento ou disposição em mananciais e em suas áreas de
drenagem, cursos d'água, lagoas, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades
subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo que abandonadas, em áreas de
preservação permanente e em áreas sujeitas a inundação, está conforme avaliação
do órgão ambiental competente;
lV - lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de
esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados;
V - infiltração no solo, sem projeto aprovado pelo órgão de controle
ambiental;
Vl - armazenamento em edificação inadequada;
Vll utilização de resíduos perigosos como matéria-prima e fonte de
energia, bem como a sua incorporação em materiais, substâncias ou produtos, sem
prévia aprovação do orgão de controle ambiental;
Vlll- utilização para alimentação humana;
y w w .marme re ir o yr. g ov . b
?re eítura. Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s .66s10001 -0 l
At,. n4aca[i,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(46) sszs-9too - CT? 856t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
lX - utilização para alimentação animal em desacordo com as normas
ambientais competentes;
X - a utilização de resíduos solidos in natura como insumo agrícola;
Xl tratamento e disposição final de resíduos sólidos em áreas de
segurança aeroportuária, conforme definido em legislação pertinente.
§1o Em situações excepcionais de emergência sanitária, o órgão de controle
ambiental poderá autorizar a queima de resíduos ao ar livre ou outra forma de
tratamento que utilize tecnologia alternativa.
§2o A acumulação temporária de resíduos sólidos de qualquer natureza
somente será tolerada caso não ofereça risco de poluição ambiental e mediante
autorização do orgão de controle ambiental.
§3o Para os fins prévios no parágrafo anterior, entende-se por acumulação
temporária a manutenção e o controle de estoque de resíduos gerados, até a sua
destinação, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo órgão de
controle ambiental.
§4o Os prazos e condições para armazenamento temporário serão
especificados pelo órgão ambiental municipal.
CAP|TULO III
DA POLíTrCA DOS RESíDUOS SÓLTDOS NAS CONTRATAÇÕES PUBLICAS
Art. 29. As entidades e os orgãos da Administração Pública optarão,
preferencialmente, nas suas compras e contratações, pela aquisição de produtos de
reduzido impacto ambiental negativo, que economizem energia, água e outros
recursos naturais, que sejam duráveis, não-perigosos, reciclados, recicláveis e
passíveís de reaproveitamento, que não tenham ou tenham emissão reduzida de
gases de efeito estufa e de resíduos, devendo especificar essas características na
descrição das licitações, observadas as formalidades legais.
Art. 30. As entidades e os órgáos da Administração Pública priorizaráo a
contratação de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com
padrÕes de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
CAPíTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE
DE RESÍDUOS E LOGíSTICA REVERSA
Art. 31. O Poder Executivo manterá a coleta seletiva e fiscalizará o sistema
de logística reversa de resíduos sólidos no âmbito municipal, conforme regulamento
específico.
Art. 32. Com exceção dos resíduos especiais, a coleta, transporte e
disposição final de resíduos sólidos constitui serviço público prestado pelo município,
diretamente ou mediante concessão.
a"f [e Svlarmefeíro
w ww .marme feír o yr.g ov . 6r
?re
ESTADO DO CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 I
Av. Svlaca[í,255 ' Caíxa ?ostaf z4 - fone(+6) 3525-8too - CT" 856ts-ooo - MARMELEIRO - pnneNÁ
Parágrafo Unico. As etapas de transporte, armazenamento, transbordo,
tratamento ou destinação final de rejeitos de resíduos especiais sob a
responsabilidade privada que eventualmente vierem a ser prestadas pelo Poder
Público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis.
4ft. 33. Os usuários do sistema de coleta e transporte de resíduos devem
observar às seguintes diretrizes, sem prejuízo do atendimento às normas
estabelecidas na legislação federal:
| - os resíduos sólidos, independentemente de sua classificação, devem ser
acondicionados de maneira a evitar que haja vazamentos ou que venham a causar
lesões ao funcionárío da coÍeta de resíduos;
ll - a parte orgânica dos resíduos urbanos deve ser separada dos
inorgânicos e estes devem ser separados de acordo com as orientações do Poder
Público Municipal.
Parágrafo Unico. Fica proibida, ao usuário, a disponibilização de material
para coleta pelo sistema público de resíduos para o qual exista um sistema de
retorno obrigatorio instituído por lei.
Art. 34. Os resíduos solidos domiciliares, visando à coleta seletiva, serão,
para fins de transporte, acondicíonados em sacos plásticos ou em outras
embalagens descartáveis, de modo que facilitem o manuseio do coletor, assim como
devidamente separados em:
| - resíduos solidos orgânicos ou úmidos;
ll - resíduos solidos secos ou recicláveis.
Parágrafo único. Não poderão ser acondicionados aos resíduos solidos
domiciliares materiais explosivos ou tóxicos em geral, assim como pilhas, lâmpadas,
baterias, tintas, solventes, medicamentos, devendo ser observados os acordos
setoriais para logística reversa estabelecidos.
Art. 35. Os serviços regulares de coleta seletiva e transporte de resíduos
domiciliares processar-se-ão em dias e horários previamente definidos pelo Poder
Público, divulgados amplamente pelos meios de comunicação, em observância às
disposições desta Lei.
Art. 36. O gerenciamento dos resíduos provenientes do comércio e de
serviços cujas quantidades sejam superiores àquelas estabelecidas para a coleta
dos resíduos pela Municipalidade, sáo de responsabilidade dos comerciantes e
prestadores de serviços.
Art. 37. Considerar-se-á em condições regulares, para fins de coleta seletiva
e transporte, os resíduos solidos acondicionados na forma estabelecida nesta Leí,
no seu regulamento aprovado pelo Poder Executivo e nos planos específicos de
gerenciamento de resíduos solidos quando for o caso.
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PARANA
rnarunefeíroyr.gov.6
eítura" Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000I -0I
Av. Svlacafi,zss - Caixa ?ostaf zt - fone(<6) 3sz;-Broo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 38. Os condomínios, residenciais e comerciais ficam obrigados a
instalarem áreas ou caixas coletoras de material reciclável, nos padrões das
Resoluções dos orgãos normativos do SISNAMA.
Art. 39. Os consumidores e a população do município em geral sâo
obrigados a:
| - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos
gerados;
ll - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis para a coleta ou devolução.
§1o Os resíduos solidos, a partir do momento em que sâo apresentados à
coleta de forma adequada, constituem responsabilidade exclusiva do município para
efeito de coleta e destinação final.
§2o A não disposição adequada pelas pessoas fisicas ou jurídicas para a
coleta dos resíduos sólidos não as isenta da responsabilidade por danos que vierem
a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou
rejeitos.
Art. 40. A responsabilidade do gerador não exime a do transportador e do
receptor do resíduo pelos incidentes que causem degradação ambiental ocorridos,
respectivamente, durante o transporte ou em suas instalações.
Parágrafo Unico. A responsabilidade administrativa do gerador pelos
incidentes ocorridos durante o transporte ou nas instalações de tratamento,
recuperação, reciclagem ou disposição dos resíduos somente cessará nos casos em
que a transferência dos resíduos, àqueles terceiros, tenha sido previamente
autorizada pelo órgão de controle ambiental e realizada na forma e condiçÕes
preestabelecidas.
Ar1. 41. O transportador de resíduos solidos é responsável pelo transporte,
em condições que garantam a segurança do pessoal envolvido, a preservação
ambiental e a saúde pública, bem como pelo cumprimento da legislação pertinente.
AÍ1. 42. Cabe ao Poder Público Municipal atuar, subsidiariamente, com vistas
a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao
meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos
sólidos.
Parágrafo Unico. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o
Poder Público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput
deste artigo.
Art. 43. A contratação da empresa ou pessoa não autorizada ou licenciada
pela autoridade competente acarreta a responsabilização solídária de todos os que
tenham participado do evento poluidor.
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eítrwa lvlurtící af f,e Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665 10001 -0 1
Av. N.aca[i,255 - Catxa ?ostaf z.t - yone($) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 44. Os geradores de residuos solidos, seus sucessores ou atuais
proprietários serão responsáveis pela recuperação das áreas degradadas ou
contaminadas pelos resíduos, bem como pelo passivo oriundo da desativação de
unidade geradora, em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão de
controle ambiental.
Art. 45. Os derramamentos, vazamentos ou despejos acidentais de resíduos
devem ser comunicados, por qualquer dos responsáveis, imediatamente após o
ocorrido, ao orgão de controle ambiental e de saúde pública competentes.
Parágrafo único. O gerador do resíduo derramado, vazado ou despejado
acidentalmente deve fornecer, quando solicitado pelo orgão ambiental competente,
todas as informações relativas à quantidade, composição, classificação e
periculosidade do referido material, bem como adotar os procedimentos para a
contenção de vazamentos, de desintoxicação e de descontaminação, quando for o
caso.
Art. 46. Os resíduos solidos secos coletados seletivamente serão destinados
a entidades sem fins lucrativos, ou cooperativas de coletores de resíduos solidos
recicláveis, que atuem no Município e possuam infraestrutura adequada para
recepção dos resíduos, desde que devidamente credenciadas junto ao Poder
Executivo.
Art. 47. Sem prejuizo da regular prestação do serviço público de coleta
seletiva, remoçáo e destinação final adequada de resíduos solidos, os resíduos
sólidos secos recicláveis poderão ser coletados diretamente por catadores,
associados ou organizados em grupos por bairros, observados os métodos
adequados para transporte e disposição final e conforme regulamento especíÍico do
Poder Executivo.
Art. 48. O Poder Executívo, em conjunto com a sociedade civil, desenvolverá
ações e adoção de hábitos corretos de limpeza pública, coleta seletiva e
preservação do meio ambiente, objetivando formar a consciência ambiental de
cidadania participativa.
Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo,
serão adotadas as seguintes providências:
I - campanhas educativas através dos meios de comunicação de massa;
ll - produção e distribuição de material de orientação como cartilhas,
folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros;
lll - cursos de formação continuadas para agentes multiplicadores;
lV - informação, através da educação formal e informal, sobre coleta
seletiva, materiais recicláveis e biodegradáveis;
V - realização de atividades recreativas, culturais e esportivas em praças,
escolas, locais públicos e outros, objetivando a educação ambiental;
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eítura Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Ay. Jvlaca[í,211 - Caixa ?ostaf z4 - Sone(<6) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Vl - convênios com organizaçÕes governamentais e não-governamentais,
associaçÕes de moradores, cooperativas, escolas, postos de saúde, igrejas, clubes
de serviços e meios de comunicação, visando a divulgação dos princípios de coleta
seletiva de resíduos solidos e da reciclagem de materiais.
Art. 49. O Poder Executivo poderá construir ou locar galpões, de acordo com
o zoneamento do Município, em bairros estrategicamente localizados, objetivando a
ampliação dos postos já existentes de recepção e seleção de material reciclável,
contribuindo, deste modo, com a geração de empregos e renda, beneficiando
inúmeras famílias que dependem de coleta destes materiais.
§1o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo priorizará a participação de cooperativas ou outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas
de baixa renda.
§2o O Poder Executivo poderá designar equipe técnica de profissionais da
área de saúde, psicologia, administração, serviço social e pedagogia para:
| - acompanhar o processo de organizaçâo das associações ou cooperativas
de coletores de materiaís recicláveis;
ll - elaborar ou encaminhar a cursos de formação, alfabetização e gestão;
lll - acompanhar a saúde dos trabalhadores;
lV - realizar de trabalhos terapêuticos objetivando o resgate da autoestima,
da convivência comunitária e outros.
Art. 50. O Poder Executivo definirá a colocação de Pontos de Entrega
Voluntária (PEV), para variados tipos de resíduos solidos, proporcionando a coleta
de diferentes tipos de materiais separadamente.
Art. 51. Os resíduos perigosos devem ser coletados mediante operaçÕes
específicas, diferenciadas da coleta dos residuos urbanos, e encaminhado para as
unidades de tratamento.
Parágrafo único. O gerador deve obter autorização específica para o
transporte de resíduos perigosos.
Art. 52. Nos termos da legislação federal, os instrumentos para a
implementação e operacionalização da logística reversa são acordos setoriais,
regulamentos ou termos de compromisso.
Art. 53. Os acordos setoriais com menor abrangência geográfica pode
ampliar, mas não abrandar as medidas de proteção ambiental daqueles firmados
com maior abrangência geográfica.
Art. 54. Os sujeitos responsáveis pela realizaçâo da logística reversa a
viabilizarâo no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno,
conforme metas progressivas, intermediárias e finais a serem estabelecidas.
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ÇLTmeLetro
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ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 l
At,. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(<6) 3;z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo único. Com exceção dos consumidores, todos os sujeitos
responsáveis pela realização da logística reversa manterão, atualizadas e
disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a
realização das açÕes sob sua responsabilidade.
Art. 55. Na implementação e operacionalização do sistema de logística
reversa será priorizada a participaçâo de cooperativas ou outras formas de
associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis constituídas por
pessoas físicas de baixa renda.
Art. 56. Se o município se encarregar de atividades de responsabilidade dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística
reversa dos produtos e embalagens, essas ações serão devidamente remuneradas
ao Poder Público, na forma previamente acordada entre as partes por acordo
setorial ou termo de compromisso.
CAPíTULO V
DOS RESÍOUOS INDUSTRIAIS E MINERARIOS
Art. 57. O gerenciamento dos resíduos industriais e minerários, desde a
geração até a disposição final, será feito de forma a atender os requisitos de
proteção ambiental e de saúde pública.
Parágrafo único. As unidades geradoras de que trata este artigo devem
buscar soluções que possibilitem a não geração, a prevenção à poluição, à
reutilização, à reciclagem e à redução da periculosidade desses resíduos.
Art. 58. Compete aos geradores de resíduos industriais e minerários a
responsabilidade pelo seu gerenciamento, desde a sua geração até a sua
disposição final, incluindo:
I - a separação e coleta interna dos resíduos, de acordo com as suas
classes e caracteristicas;
ll - o acondicionamento, identificação e transporte interno adequado dos
resíduos, se for o caso;
lll - a manutenção de áreas para sua operação e armazenagem;
lV - a apresentação dos resíduos à coleta externa, quando cabível, de
acordo com as normas pertinentes e na forma exigida pelas autoridades
competentes;
V - o transporte externo, tratamento e destinação dos resíduos, na forma
exigida pela legislação pertinente.
Art. 59. O PGRS a ser elaborado pelos setores industriais e minerários deve
priorizar soluções integradas, podendo prever:
| - a destínação em centrais integradas de tratamento para múltíplos
resíduos;
af [e Jvlcarmefeíro
w w w .rnarme fe ír o yr. g ov . 6
?re eítura" Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) 3525-8too - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
ll - a implantação de Bolsas de Resíduos, objetivando o reaproveitamento e
o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos.
Art. 60. O Poder Executivo deverá criar programas específicos que
incentivem os setores produtivos a implantarem sistemas integrados de tratamento e
disposição final de resíduos industriais.
Art. 61. Os resíduos industriais devem ser coletados e tratados
adequadamente, não permitindo que os resíduos gerados por processos produtivos
sejam destinados diretamente à rede pública de coleta de esgotamento sanitário.
Art. 62. A fiscalização do manejo dos resíduos industriais deve respeitar a
observância de métodos que assegurem as melhores tecnologias para proteção
ambíental e saúde do trabalhador.
CAPíTULO VI
DOS RESÍOUOS DE SERVrÇOS DE SAUDE
Art. 63. Para os efeitos desta Lei, são considerados resíduos de serviços de
saúde os provenientes de hospitais, maternidades, prontos-socorros, sanatórios,
clinicas médicas e veterinárias, casas de saúde, ambulatorios, postos de
atendimento médico, postos e centros de saúde pública, consultórios médicos e
odontologicos, centros de hemodiálise, banco de sangue, farmácias e drogarias.
Parágrafo Unico. Equiparam-se a resíduos de serviços de saúde, para os
efeitos desta Lei:
I - os decorrentes de serviços veterinários, laboratórios de análises clinicas
e patologia, laboratórios de saúde animal, centros de pesquisa, desenvolvimento,
experimentação e produção na área de farmacologia e saúde humana e animal;
ll - os serviços de medicina legal e anatomia patologica;
lll - os biotérios e qualquer outra unidade que execute atividades de
natureza méd ico-assistencial ;
lV - os provenientes de barreiras sanitárias, necrotérios e funerárias; e
V - os medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados.
Art. 64. Compete aos serviços de saúde a responsabilidade pelo
gerenciamento completo de seus resíduos, de acordo com as peculiaridades dos
serviços por eles oferecidos, desde sua geração até a disposição final, conforme
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSSS).
Parágrafo Único. O PGRSSS a ser elaborado pelo gerador dos resíduos e
de acordo com os critérios estabelecidos pelos orgãos do SISNAMA, SNVS e
SUASA, constitui-se no documento integrante do processo de licenciamento
ambiental e deve contemplar os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicíonamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final,
bem como a eliminação dos riscos, proteção à saúde pública e ao ambiente.
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eítura" Jvlunící af [e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 l -0 I
Av. !Maca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 65. O importador, o fabricante, o distribuidor e o comerciante de
remédios, bem como os prestadores de serviços de saúde, são solidariamente
responsáveis pela coleta dos residuos especiais resultantes dos produtos vencidos
ou considerados, por decisão das autoridades competentes, inadequados ao
consumo.
Art. 66. Garantida a eliminação de patogenicidade dos resíduos de saúde
infectantes, conforme procedimentos estabelecidos em legislação propria, estes
poderão ser equiparados a resíduos domiciliares para fins de coleta especial e
disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. Devem ser observados princípios que conduzam à
reciclagem dos materiais que compõem estes resíduos, objetivando a sua redução.
Art. 67. E obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da
geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos
residuos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio
ambiente.
Parágrafo único. E proibido o descarte de medicamentos em pias ou vasos
sanitários que estejam ligados ao sistema de esgoto sanitário.
Art. 68. Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto
ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelo orgão
ambiental, gestor de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Art. 69. As farmácias e drogarias no município ficam obrigadas a possuir
locais seguros paÍa recolhimento temporário de medicamentos e insumos
farmacêuticos em desuso, reprovados, vencidos, bem como das embalagens vítreas
dos produtos utilizados, chamados de ecopontos, com coletor específico para esse
tipo de embalagem, evitando a sua mistura com outros tipos de resíduos de
medicamentos.
§1o Com o objetivo de aprimorar o processo de coleta e destinação final
adequada dos medicamentos referidos no caput, as farmácias e drogarias devem:
| - afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de
tais produtos em locais inadequados e colocar pontos a receber o resíduo no
estabelecimento;
ll - incentivar os consumidores a entregarem os resíduos de medicamentos
nos pontos de coleta;
lll - desenvolver ações para a articulação dos diferentes agentes da cadeia
de coleta e destinação adequada e segura de resíduos de medicamentos.
§2o Os resíduos de medicamentos devem ser armazenados e segregados
no estabelecimento, conforme estabelecido no respectivo PGRSSS, observado o
sistema da logística reversa quanto à sua destinação final.
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eítura Jvlunící
DO PARANA
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ESTADO CNPJ 7 6.205.665/000 l -0 I
Macali,z55 - Caíxa ?osta.[ z4 - fone(q6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 70. As farmácias e drogarias poderão firmar com o Poder Público
Municipal acordos setoriais ou termos de compromisso visando operacionalizar o
sistema e o fluxo de coleta dos resíduos nos ecopontos até às unidades de
armazenamento ou transbordo.
Parágrafo Único. O transporte de resíduos de serviços de saúde
considerados perigosos deve ser acompanhado de Manifesto de Transporte de
Resíduos (MTR) e realizado por transportadora e unidades de armazenamento e
transbordo devidamente licenciadas junto ao orgão ambiental competente.
Atl.71. Os geradores de resíduos dos serviços de saúde ficam obrigados a
comprovar, anualmente, a destinação final do passivo gerado ou adquirido,
conforme o PGRSSS para cada estabelecimento.
Parágrafo único. A comprovação da destinação deve ser realizada perante o
órgão ambiental competente.
AÍ1.72. O Poder Executivo exigirá e fiscalizará a implantação de unidades de
recolhimento e reciclagem dos resíduos de serviços de saúde, bem como a
utilização alternativa, de forma ambientalmente correta, desses residuos.
Art. 73. O Poder Executivo realizará campanhas esclarecedoras sobre os
riscos que os resíduos de serviços de saúde representam para o meio ambiente e
para a população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta desses
produtos.
CAPíTULO VII
DOS RESíOUOS DE SERVrÇOS DE SANEAMENTO BASICO
Ar1.74. Os geradores de resíduos provenientes das EstaçÕes de Tratamento
de Água (ETAS), das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e dos caminhÕes
utilizados na limpeza de fossas serão responsáveis por sua coleta,
acondicionamento, transporte, tratamento e dísposição final ambientalmente
adequada.
Parágrafo Unico. O orgão de controle ambiental deverá diligenciar para que,
sempre que possível, sejam adotadas alternativas de reaproveitamento e reciclagem
dos resíduos abordados neste capítulo.
Aft.75. O PGRS a ser elaborado pelos geradores de resíduos provenientes
das ETAs, das ETEs e dos caminhões utilizados na limpeza de fossas deve conter,
além do conteúdo mínimo previsto na Lei Federal no 12.30512010:
| - estimativa de produção e qualidade de lodo;
.
ll - diagnostico da estrutura disponível para gestão do lodo nas ETEs e de
Aguas Residuárias;
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E,STADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -01
At,. n4aca.[í,255 - Caíxa ?ostaf zt - fone(<o) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
lll - adequações na estrutura das ETEs para viabilizar o gerenciamento
adequado do lodo, tais como área de atmazenagem, sistemas de estabilização,
secagem e higienização;
lV - alternativa de disposição final, incluindo o sistema de transporte do lodo,
quando a disposição final não for efetuada na propria estaçao;
V - definição do sistema de automonitoramento da qualidade do lodo gerado
e dos impactos potenciais da alternativa de disposição final adotada.
Art. 76. Os orgãos competentes devem fiscalizar e fazer cumprir os
parâmetros ambientais, agronômicos e sanitários para a utilização agrícola do lodo,
de forma a assegurar a adequação do produto final.
CAP|TULO VIII
DOS RESíOUOS GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS RURAIS
Att. 77. Resíduos rurais são aqueles provenientes da atividade agropastoril
ou demais atividades rurais, bem como os resíduos dos respectivos insumos,
incluindo os agrotoxicos e afins, conforme a tipificação estabelecida na legislação
própria, vencidos, proibidos, apreendidos ou classificados como perigosos, bem
como as suas respectivas embalagens.
Parágrafo unico. As disposiçÕes deste capítulo também se aplicam aos
insumos e resíduos rurais quando gerados em estabelecimentos urbanos.
Art. 78. E de responsabilidade dos estabelecimentos rurais o gerenciamento
dos resíduos por eles gerados, obedecidas às normas sobre os resíduos de
agrotoxicos vencidos, proibidos, apreendidos, classificados como perigosos, bem
como suas embalagens.
Art. 79. Os geradores de resíduos solidos oriundos da classificação ou
industrialização de produtos de origem vegetal que possam oferecer riscos de
contaminação por pragas ou moléstias, devem submetê-los a processo de
descontaminação específica, a critério do orgão ambiental competente, devendo sua
disposição final ser licenciada pelo orgão do SISNAMA.
Art. 80. O fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante de
insumos agrícolas ou dos agrotóxicos e afins, de acordo com a tipificação
estabelecida na legislação própria, são responsáveis pela coleta, transporte e
disposição final dos produtos vencidos, proibidos, apreendidos ou classificados
como perigosos, bem como de suas embalagens, conforme previsto na legislação
pertinente.
Art. 81. A destinação dos resíduos decorrentes da atividade rural deve estar
prevista no PGRS, a ser elaborado pelos geradores, fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, na forma definida pelo órgão competente de
regulação dos resíduos rurars.
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eítura Jvlunící af íe SvlcLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 I
Av. Maca[í,255 - Caíxa ?ostal' z4 - fone(<6) 3525-8too - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 82. Os usuários de agrotoxicos e afins deverm acondicionar e
disponibilizar adequadamente a devolução das embalagens vazias dos produtos e
dos produtos improprios para utilização ou em desuso aos estabelecimentos
comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas
respectivas contratações de venda e compra, sob pena de assumirem
responsabilidade solidária com o fornecedor pelo gerenciamento desses resíduos,
de acordo com a legislação específica.
Art. 83. As indústrias recicladoras ou processadoras de embalagens de
agrotóxicos devem ser devidamente licenciadas pelo órgão de controle ambiental,
para o processamento de embalagens vazias e tríplice lavadas de agrotóxicos.
Art. 84- É responsabilidade do gerador fornecer os dados relativos às
quantidades e composição, periculosidade e procedimentos de desintoxicação e
descontaminação dos agrotóxicos e afins aos responsáveis pela coleta, transporte,
tratamento e destino final dos resíduos, bem como aos orgãos de meio ambiente.
§1o Se, após avaliação, as cargas descritas no caput deste artigo forem
consideradas resíduos, devem ser submetidas aos procedimentos definidos pelas
autoridades competentes.
§2o São solidariamente responsáveis pelo transporte, tratamento e
disposição final das cargas consideradas resíduos o vendedor, o exportador, o
comprador ou destinatário, o importador, o transportador, o embarcador e o agente
que os represente.
§3o Se o gerenciamento das cargas mencionadas neste artigo for efetuado
pelo Poder Público Municipal, as respectivas despesas devem ser ressarcidas pelos
responsáveis.
CAPíTULO IX
DOS RESíOUOS PROVENIENTES DE TERMINAIS RODOVIARIOS
Art. 85. Compete às administrações dos terminais rodoviários a
responsabilidade pelo gerenciamento dos residuos por eles gerados, de maneira a
atender às exigências legais pertinentes.
Art. 86. Os resíduos gerados a bordo de unidades de transporte,
provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública
competentes, os resíduos solidos provenientes de serviço de atendimento médico e
os animais mortos a bordo serão considerados, para fins de manejo e tratamento,
como resíduos infectados de serviços de saúde.
Art. 87. Os resíduos provenientes das áreas de manutenção de unidades de
transporte, de depositos de combustíveis, de armazenagem de cargas, áreas de
treinamento contra incêndío ou símilares, que apresentem risco à saúde pública ou
ao ambiente devido às suas características, devem ser gerenciados como resíduos
perigosos, nos termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
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'eítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(q6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 88. Os resíduos gerados a bordo de unidades de transporte e suas
respectivas estruturas de apoio provenientes de áreas não-endêmicas poderão ser
enquadrados como resíduos sólidos urbanos, para efeito de manuseio e disposição
final.
Art. 89. As cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação,
apreendidas pela fiscalização sanitária ou por outro orgão governamental, ou
abandonadas nos terminais rodoviários e em outras estruturas de apoio, bem como
nas unidades de transporte, serão consideradas, até que se manifestem o órgão de
controle ambiental e de saúde pública competentes, como fontes potenciais de risco
para o ambiente e para a saúde pública.
§1o Se após a avaliação as cargas descritas no caput deste artigo forem
consideradas resíduos, devem ser submetidas aos procedimentos definidos pelas
autoridades competentes.
§2u Os terminais rodoviários devem manter áreas que permitam o
armazenamento seguro das cargas deterioradas, contaminadas, fora de
especificação, apreend idas pela fi scalização san itária ou abandonadas.
§3o São solidariamente responsáveis pelo transporte, tratamento e
disposição final das cargas consideradas resíduo o vendedor, o exportador, o
comprador ou destinatário, o importador, o transportador, o embarcador e o agente
que os represente.
§4o Se o gerenciamento das cargas mencionadas neste artigo for efetuado
pelo Poder Público Municipal, as respectivas despesas devern ser ressarcidas pelos
responsáveis.
Dos REsiouos DA coNst-tfiÀ'"'b?"[ E RESíDUos voluMosos
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 90. Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes
defrnlçôes:
I - Resíduos de Construção Civil: são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
COnCretO em geral, SOlOs, rOChaS, metais, reSinaS, COlas, tintaS, madeiraS e
compensados, fonos, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros, comumente chamados de
entulhos, que devem ser classificados, conforme normatizaçâo do SlSl.lAMA, nas
Classes A, B, C e D;
ll - Resíduos Volumosost são os resíduos provenientes de processos não
industriais, constituídos basicamente por material volumoso não removido pela
coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos
marmefeíroyr.gov.6r
eítur60 Jvlunící af fe Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
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inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resÍduos vegetais
provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas, dentre outros;
lll - Lixo Seco Reciclável: resíduos secos provenientes de residências ou de
qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a
estes equiparados, constituído principalmente por embalagens;
lV - Geradores de Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imovel em que sejam
gerados resíduos volumosos;
V - Pontos de Entrega Voluntária (PEV): equipamentos destinados ao
recebimento de diversos tipos de resíduos, dentre eles os resíduos da construção
civil e resíduos volumosos limitados a um metro cúbico, gerados e entregues pelos
munícipes, que podem também ser coletados e entregues por pequenos coletores
diretamente contratados pelos geradores e que, sem causar danos à saúde pública
e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem de resíduos recebidos, coleta
diferenciada posterior e remoção para disposição adequada;
Vl - Aterros de Resíduos de Construção Civil (ARCC): áreas onde são
empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de Classe A no
solo, com o objetivo de reservação de materiais de forma segregada, possibilitando
seu uso futuro e/ou a disposição destes materiais para fins de futura utilização da
área, empregando princípios de engenharia paÍa confiná-los ao menor volume
possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
Vll Agregados: material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos de construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos
cerâmicos e outros), designados como Classe A pela legislação específica, que
apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação
ou infraestrutura.
Parágrafo Único. Aplicam-se à presente Lei as demais definiçÕes contidas
nas Resoluções do SISNAMA.
Art. 91. Os geradores terão como objetivo prioritário a não geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a reutiltzaçáo, a reciclagem, o tratamento
dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§1o Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não poderão
ser dispostos em aterros sanitários e em áreas protegidas por Lei.
§2o A disposição em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes
vagos, passeios, vias e outras áreas públicas obedecerão a legislação que rege o
licenciamento ambiental.
Seção ll
Das Responsabilidades
Art. 92. Os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis
pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem
como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Svlunící
PARANA
af [e JvlcLrmefeíro
ESTADO DO CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Att. Jvlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-8roo - CT? Bs6t5-ooo - MARMELEIRO - penaNÁ
§1o Consideram-se geradores de resíduos da construção civil para os efeitos
desta Lei:
I - o proprietário do imovel e/ou do empreendimento;
ll - o ocupante, o locatário e/ou o síndico do imovel;
lll - o construtor ou empresa construtora, bem como qualquer pessoa que
tenha poder de decisão na construção ou reforma;
lV - as empresas e/ou pessoas que prestem serviços de coleta, transporte
e/ou disposição de resíduos da construção civil;
V - o responsável legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da
obra;
Vl - o motorista e/ou o proprietário do veículo transportador;
Vll - o dirigente legal da empresa transportadora;
Vlll - os receptores dos resíduos.
§2o São solidariamente responsáveis as pessoas físicas e jurídicas referidas
no §1o pela infração às obrigaçÕes decorrentes da presente Lei, independente de
comprovação de culpa.
§3o A contratação de construtor ou empresa construtora, de empresas e/ou
pessoas que prestem serviços de coleta e/ou disposição de resíduos da construção
civil que não apresentem habilitação técnica válida e regular acarreta a
responsabilização solidária de todos quanto da relação jurídica tenham participado,
relativamente aos atos de gerenciamento de resíduos da obra ou reforma.
Art. 93. Os geradores de resíduos de construção civil e resíduos volumosos
devem ser fiscalizados e responsabilizados solidariamente pelo uso correto das
áreas e equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos
gerados, desde a sua produção até a sua correta remoção, transporte e destinação,
reguladas na forma desta Lei.
§1o Aos geradores fica vedada a mistura e disposição, na mesma caçamba
metálica estacionária, de resíduos de construção civil de diferentes classes.
§2o Os geradores ficam proibidos da utilização de chapas, placas e outros
dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de
caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu
nível superior original.
§3o Os geradores poderão transportar seus próprios resíduos e, quando
usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a ulilizar exclusivamente os
serviços de remoção de transportadores licenciados pelo Poder Público Municipal.
Art. 94. Os transportadores de resíduos de construção civil e resíduos
volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada e sujeitos às
diretrizes e à ação gestora do Poder Público Municipal, devem ser por este
cadastrados, conforme regulamentação específica.
w w w .mclrme feír o yr. g ov . b
eítura Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. Svlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) 3525-8roo - CT" 8s6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. Os transportadores ficam obrigados a:
I - utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas
estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos;
ll - manter as caçambas metálicas devidamente pintadas, com adesivos
refletivos e identificadas;
lll - providenciar e fazer uso do manifesto de transporte de resíduos da
construção civil.
Seção lll
Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRGG)
Art. 95. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PGRCC) serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como
objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação
ambientalmente adequados dos resíduos.
§1o Os PGRCC de empreendimentos e atividades não enquadrados na
legislação como objeto de licenciamento ambiental, devem ser apresentados
juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo orgão competente
do Poder Público Municipal, em conformidade com o Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) quanto ao componente da gestão de resíduos da
construção civil.
§2o Os PGRCC de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento
ambiental devem ser analisados dentro do processo de licenciamento, junto aos
órgãos ambíentais competentes.
Art. 96. Os PGRCC devem contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deve identificar e quantificar os
resíduos;
ll - triagem: deve ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem,
ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade,
respeitadas as classes de resíduos estabelecidas nas normas do SISNAMA;
lll - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos
após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que
seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
lV - transporte: deve ser realizado em conformidade com as etapas
anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de
resíduos;
V - destinação: deve ser prevista de acordo com o estabelecido na presente
lei e demais normas do SISNAMA.
Seção lV
Da Destinação Final dos Resíduos da Construção Civil e dos Resíduos
Volumosos
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eíturnL Jvlunící af íe ivlcLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 I -0 1
Ay. Svlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-Btoo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - paReNÁ
Art. 97. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, após a
triagem, devem ser destinados confonne classificação deíinida em normas do
SISNAMA, observando os seguintes critérios:
| - Classe '4": devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados
ou encaminhados a aterro de resíduos Classe '.A'de reservação de material para
usos futuros;
ll - Classe "8": devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas
de armazenamento temporário, preferencialmente nas empresas/cooperativas de
reciclagem, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem
fufura;
ll - Classe "C": devem ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas;
IV - Classe uD": devem ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas;
V - resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como
CIasse "A" pela legislação específica, devem ser prioritariamente reutilizados ou
reciclados e, caso estas operações sejam inviáveis, devem ser conduzidos a Aterros
de Resíduos da Construção Civil (ARCC), paÍa reservação ou conformação
geométrica em áreas licenciadas.
Parágraio Unico. Devem ser incentivados os processos de reciclagem dos
resíduos da construção civil e de grandes volumes para sua posterior inserção no
processo industrial.
Seção V
Da Coordenação e Fiscalizagão
Art. 98. Caberá aos órgãos de fiscalizaçáo do Poder Público Municipal, no
âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e
aplicação de sançôes por eventual inobservância.
Art. 99. No cumprimento da fiscalízação, os órgãos do Poder Público
Municipal devem:
I - inspecionar e orientar os geradores e transportadores de entulho quanto
às nonnas desta Lei;
ll - vistoriar os equipamentos, veículos cadastrados para o transporte, os
recipientes acondicionadores de entulho e o materialtransportado;
lll - fiscalizat a presença de transportadores irregulares descompromissados
com os Planos e a utilização irregular das áreas de destinação e equipamentos de
coleta;
lV - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão.
rnarrne feír o yr. g ov . 6r
eítut'cL fulunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/000I-0I
Av. Jvlaca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 35z;-Btoo - CT? 8s6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Seção Vl
Das lnfrações
Art. 100. Consideram-se as seguintes infrações, sem prejuízo das demais
contidas na presente Lei:
| - recepção de resíduos de transportadores sem licenÇa ou com licença
desatualizada;
ll - recepção de resíduos não autorizados;
lll - aceitação de resíduos provenientes de outros municípios oriundos de
operação intermediária sem convênio ou consorcio ou sem autorizaçâo do orgão
ambiental competente;
lV - deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias;
V - desrespeito ao limite de volume de caçamba estacionária;
Vl - ausência de cadastro do transportador de resíduos de construção civil e
de residuos volumosos perante o Poder Publico Municipal.
CAPÍTULO XI
DOS RESÍOUOS ESPECIAIS POS-CONSUMO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Aft. 101. Para efeitos desta Lei consideram-se resíduos especiais posconsumo:
I - as embalagens não-retornáveis;
ll - os pneus;
lll - os oleos lubrificantes e assemelhados;
lV - os resíduos tecnologicos assim considerados:
a) os aparelhos eletroeletrônicos, eletrodoméstícos e seus componentes,
b) os provenientes da indústria de informática;
c) os veículos automotores;
d) as baterias, pilhas e outros acumuladores de energia, bem como os
produtos que contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não
removível;
e) as lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e de sodio e luz mista;
f) produtos magnetizados;
V - os óleos vegetais;
Vl - os resíduos de tintas, vernizes e solventes.
mat'rne feír o yr. g ov . 6r
?re
eíturÇL Jvlunící af fe ivlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 I
Ay. tulacafi,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<A) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo único. A relação de produtos contida neste artigo poderá ser
alterada, a critério do órgão de controle ambiental, que fixará ptazo aos
responsáveis para a adequação do gerenciamento dos residuos às disposiçÕes
desta lei.
Art. 102. O Poder Público, os fabricantes, os impoftadores, os distribuidores,
os comerciantes, os consumidores de produtos e embalagens que geram resíduos
classificados como especiais pos-consumo de que trata esta Leí, são responsáveis
por seu recolhimento, descontaminação, quando necessária e pela sua disposição
final adequada, nos casos e de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos
pela legislaçâo pertinente e normas do SISNAMA.
§1o Para o cumprimento do disposto neste artigo os fabricantes, os
importadores, os distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens que
geram resíduos classíficados como especiais pós-consumo devem estruturar e
implementar sistemas de logistica reversa, mediante o retorno dos produtos após o
uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e
manejo dos resíduos solidos, e também:
l- implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
ll - criar Centros de Recepçáo para a coleta do resíduo reutilizável ou
reciclável, devidamente sinalizado e divulgado, ficando obrigados a receber os
produtos e embalagens;
Ill estabelecer formas de recepção, acondicionamento, transporte,
aÍmazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final destes produtos, a fim de
garantir a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental;
lV - promover campanhas educativas e de conscientização pública sobre as
práticas de prevençao à poluição e os impactos ambientais negativos causados pela
disposição inadequada de resíduos, assim como os benefícios da devolução dos
mesmos para reciclagem e disposição final adequada destes resíduos; e
V - atuar preferencialmente em parceria com cooperativas ou outras formas
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou contratar
serviços de coleta e disposição final ambientalmente adequada.
§2o Os consumidores devem efetuar a devolução, após o uso, aos
comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens mencionados nos
incisos do caput, assim como de outros produtos ou embalagens sujeitos a sistemas
de logística reversa.
§3o Os comerciantes e distribuidores devem efetuar a devolução aos
fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos
na forma dos §§ 10 e 20 deste artigo.
§4o Os fabricantes e os importadores devem proporcionar uma destinaçáo
ambientalmente adequada aos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos,
sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada,
conforme estabelecido pelo orgão competente do SISNAMA e pelo Plano Municipal
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bítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 l -0 I
Av. lvlaca[í,255 - Caixa ?ostaf zq - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
de Saneamento Básico quanto ao componente de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos urbanos, sendo proibido o seu depósito em aterro sanitário.
Seção ll
Dos Produtos Tecnológicos
Art. 103. Os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos
produtos tecnologicos de que trata esta Lei, a critério do órgão de controle
ambiental, devem elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos Especiais (PGRSE).
Art. 104. A destruição térmica das lâmpadas, pilhas, baterias e
assemelhados e de produtos que as contenham integradas a sua estrutura de forma
não-removível somente será permitida como o emprego de equipamentos e
processos utilizados pàÍa tratamento de resíduos perigosos, obedecidos os
requisitos estabelecidos pelo órgáo de controle ambiental.
Art. 105. A destinação final dos produtos tecnológicos, sem prejuízo do
disposto no §1o, do art. 115, dar-se-á mediante:
| - processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes
para a finalidade original ou diversa;
ll - práticas de reutilizaçáo total ou parcial de produtos e componentes
tecnológicos;
lll neutraliza@o e disposição final apropriada dos componentes
tecnologicos equiparados a lixo químico.
§1o A destinaçâo Íina! de que trata o caput deste artigo deve ocorrer em
consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública,
respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos
competentes.
§2o No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que
contenham metais ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser realizada
mediante a obtenção de lieença ambiental expedida pelo órgão amb'lental municipal,
que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
Seção lll
Dos Pneus
Art. 106. Os estabelecimentos cornerciais do município, incluindo
distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados,
borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus
inservíveis, devem possuir locais seguros para recolhimento desses produtos, em
conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor no país.
Parágrafo único. Os conceitos e normas elaborados pelos órgâos do
SISNAMA são aplicáveis aos pneumáticos.
w ww .merme feír o yr. g ov . br
eítura. Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 r -0 1
Av. lvlacafi,2ll - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8roo - CT.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. í07. O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condiçôes
necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
Art. 108. E vedado:
I - o armazenamento de pneus a éu aberto;
ll - a destinação final de pneus usados que ainda se prestam paÍa
processos de reforma, segundo nornas técnicas em v§or;
M - a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou
lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em
aterros sanitários e a queima a éu aberto.
Art. 109. A utilização de pneus inservíveis como combustível em processos
industriais só poderá ser efetuada caso exista norma especifica para sua ulilizaçâo.
Art. 110. Com o objetivo de aprimorar o processo de coleta e destinação final
adequada dos pneus inservíveis no município, os estabelecimentos comerciais que
atuem com pneumáticos devem:
I - afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de
tais produtos em locais inadequados e colocar pontos a receber o produto usado no
estabelecimento;
ll - divulgar amplamente a localização dos pontos de coleta e das centrais
de armazenamento de pneus inservíveis;
lll - incentivar os consumidores a entregarem os pneus usados nos pontos
de coleta e nas centrais de armazenamento ou pontos de comercializaçào;
lV - promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento das técnicas de
reuliÁiza@o e reciclagem, bem como da cadeia de coleta e destinaçâo adequada e
segura de pneus inservíveis;
V - desenvolver ações paÍa a articulação dos diferentes agentes da cadeia
de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis.
§1o As placas que se refere o inciso I devem ser afixadas em local visível,
contendo os seguintes dizeres: "Os pÍleus, após o uso, podem se transformar em
Íocos de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malárla ou febre
amarela. Se descartados em rios ou órregos, podem provocar enchentes; se
queimados a céu aberto, liberam enxofre. Cuide do meio ambiente e da saúde de
todos. Sujeito à multa".
§2o Os locais de armazenamento de resíduos de pneus devem:
| - ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser
armazenado;
ll - ser cobertos e fechados de maneira a impedir a acumulação de água.
§3o Os pneus inservíveis devem ser armazenados no estabelecimento de
maneira ordenada e classificados de acordo com suas dimensões.
marmefeíroyr.gov.6
ef [e Jvl&rmefeíro
eíturt Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 l
Av. n4aca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 111. Todos os estabelecimentos que atuem com pneus, geradores e
seus congêneres, compreendidos os revendedores, reformadores, de
recauchutagem e transformadores, ficam obrigados a comprovar, anualmente, a
destinação finaldo passivo gerado ou adquirido.
Parágrafo único. A comprovação da destinação deve ser realizada perante o
órgão de controle ambíental competente.
Art. 112. O Poder Executivo incentivará a implantação de unidades de
recolhimento e reciclagem de pneus inservíveis, assim como a utilização alternativa
de maneira ambientalmente correta destes pneus.
Art. 1 13. O Poder Executivo realizará campanhas esclarecedoras sobre os
riscos que os pneus inservíveis representam para o meio ambiente e para a
população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta desses produtos.
Seção lV
Das Pilhas e Baterias
Art. 114. Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, assim
como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes, importadores e
distribuidores desses produtos, devem receber dos usuários as pilhas e baterias
usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras
marcas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
§1o Os estabelecímentos comerciais mencionados no caput deste artigo
devem instalar recipientes de coleta de pilhas e baterias em locais visíveis e de fácil
acesso, além de realizar a manutenção e recolhimento dos produtos neles
aÍmazenados, de forma organizada e supervisionada pelo Poder Público.
§2o Para o cumprimento do §1o deste artigo, os estabelecimentos comerciais
referidos no caput devem comprovar a destinação e a gestão desses resíduos, junto
ao órgão ambiental municipal.
Art. 1 15. As pilhas e baterias, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis,
recebidas pelos estabelecimentos comerciais, na rede de assistência técnica
autorizada ou nos pontos de coleta, devem ser, em sua totalidade, encaminhadas
para destinação ambientalmente adequada, sendo essa responsabilidade do
comerciante, fabricante ou importador.
Parágrafo Unico. O orgão competente do SISNAMA estabelecerá a forma de
controle do recebimento e da destinação final.
Art. 116. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou
destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características,
tais como:
I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em
aterro não licenciado;
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eítura. Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Av. Jvlaca[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(46) 35z;-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
ll - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não
licenciados;
lll - lançamento em corpos d'água, banhados, pântanos, terrenos baldios,
poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais,
esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em
áreas sujeitas à inundação.
Seção V
Dos Resíduos de Combustíveis, Óleos, Minerais e congêneres
Art. 117. Todo o oleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado
à reciclagem, de modo a não causar impactos negativos ao meio ambiente,
conforme as normas estabelecidas pelo SISNAMA.
Art. 1 18. São considerados estabelecimentos de comércio varejista de
combustíveis:
I - postos de abastecimentos: aqueles que destinam-se à venda, no varejo,
de combustíveis e óleos lubrificantes automotivos;
ll - postos de serviços: aqueles que, além de exercer as atividades dos
postos de abastecimento, oferecem serviços de lavação, troca de oleo e lubrificação
de veículos;
lll - postos-garagem: aqueles que, além de exercer as atividades dos postos
de serviço, possuem áreas cobertas ou descobertas, destinadas ao abrigo e guarda
de veículos por tempo indeterminado.
Art. 1 19. As obrigações dos produtores, geradores, receptores, coletores e
rerrefinadores de oleos usados são as estabelecidas pelas normas do SISNAMA.
Art. 120. Ficam proibidos:
I - quaisquer descartes de oleo usados em solos, águas superficiais,
subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas
residuais;
ll - qualquer forma de eliminação de oleos usados que provoque
contaminação atmosférica superior ao nível estabelecido na legislação sobre
proteção do ar atmosférico;
lll - a industrialização e comercialização de novos oleos lubrificantes não
recicláveis, nacionais ou importados, ressalvados os casos excepcionais aprovados
pelo lnstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(TBAMA);
lV - a disposição dos resíduos derivados no tratamento de óleo lubrificante
usado ou contaminado no meio ambiente.
AÍ1. 121. Somente os estabelecimentos que possuírem local apropriado para
a troca e armazenagem do óleo lubrificante usado, ou estiverem conveniados a
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?re af le Jvlarmefeíro
eíttwa ivlurtící af f,e Svlzarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 l
Av. Svlacafí,2ll - Caíxa ?ostaf z4 - fone(+6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
outro estabelecimento que atenda a essa condição, podem efetuar a venda de óleos
lubrificantes, observada a legislação nacional e as demais normas do SISNAMA.
Parágrafo único. A obrigatoriedade estabelecida neste artigo se aplica às
oficinas mecânicas, postos de combustíveis, concessionárias e revendedoras de
veículos, bem como a estabelecimentos similares, que realizem os servíços
mencionados.
Art. 122. As unidades de armazenamento do oleo lubrificante usado devem
ser construidas e mantidas de modo a evitar infiltraçÕes, vazamentos e ataque pelo
conteúdo do óleo, bem como quaisquer riscos associados, e atender às condiçôes
de segurança no manuseio, carregamento e descarregamento, conforme as nonnas
vigentes.
Art. 123. As embalagens destinadas ao armazenamento e transporte do oleo
lubrificante usados devem ser construidas de forma a atender aos padrÕes
estipulados pelas normas vigentes.
Art. 124. Os boxes de lubrificação e lavagem de veículos devem estar
equipados com caixas de retençáo de resíduos de areia, óleo e graxa, pelas quais
devem passar as águas servidas antes de serem lançadas na rede pública,
observadas as diretrizes e padrões de qualidade estabelecidas pela legislação
pertinente.
Art. 125. Para todos os postos de combustíveis será obrigatória a instalação
de pelo menos 2 (dois) poços de monitoramento da qualidade de água do lençol
freático.
Seção Vl
Dos Resíduos de Oleo Vegetal
Art. 126. Os estabelecimentos públicos e privados, inclusive residências e
condomínios, devem armazenar o óleo vegetal utilizado em recipientes adequados e
encaminhá-lo para empresas de reciclagem ou ao prestador do serviço de coleta
seletiva de lixo.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal manterá um cadastro contendo
a relação das empresas autorizadas pelos orgãos ambientais, especializadas na
reciclagem de óleo vegetal, e dará publicidade desse cadastro no âmbito municipal.
Aí1. 127. Fica proibido o lançamento do óleo vegetal em pias, corpos d'água,
terrenos baldios, poços, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas
pluviais e de esgotos.
Seção Vll
Dos Resíduos de Tintas, Vernizes e Solventes
w w w .marme feír o yr. g ov . b
?re ítura tulunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 1 -0 1
Av. tula.ca[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(q6) j5z5-8roo - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 128. As empreffis gue industrializam tintas, vernizes e solventes, para
uso domiciliar ou industrial, são obrigadas a aceitar os recipientes com as sobras
desses materiais para reciclagem ou reaproveitamento, ou a dar destinação final
adequada aos mesmos, priorizando a preservação do meio ambiente, conforme as
normas vigentes.
Att. 129. E proibido:
| - descartar produtos em bueiros, pias e tanques, assim como lavar latas ou
recipientes, a Íim de evitar a contaminação dos cursos d'água, da rede fluvial ou do
lençolfreático;
ll - reutilizaÍ as latas e embalagens antes de sua descontaminação pela
indústria competente;
lll - descartar latas e embalagens junto à coleta municipal de lixo cornum,
bem como recolher esse tipo de material pelo prestador de serviço de coleta.
Parágrafo Unico. O descarte das Íatas pode ser realizado como sucata
metálica, desde que a tinta, verniz ou solvente que ainda tenha sobrado no
recipiente esteja polimerizada (seca) e destinada à coleta seletiva de lixo.
Art. 130. Para cumprir o disposto nesta Lei, as empresas que comercializam
esses produtos são obrigadas a receber os recipientes de qualquer natureza que
contenham tinta, vernizes e solventes das marcas que comercializam, e que lhes
forem entregues pela população usuária, para posterior recolhimento pelas
empresas que os fabricam, importam ou distribuem.
Parágrafo único. Os comerciantes e fabricantes têm a obrignção de garantir
a regularidade no recolhimento dos recipientes mencionados neste artigo, sendo
responsáveis por denunciar ao Poder Público Municipal o descumprimento desta
Lei.
CAPíTULO XII
DO TRANSPORTE DE EFLUENTES ADVINDOS DE LIMPA FOSSA
Art. 131. Os proprietários de caminhões de limpa-fossa devem solicitar o
cadastramento e licenciamento para a realizaqÉo da atividade no município junto ao
órgão municipal de meio ambiente, mediante vistoria realizada por técnico
designado.
Art. 132, Os responsáveis pelo transporte desses efluentes devem possuir
sua própria estaçáo de tratamento ou manter contrato com empresa ou instifuição
que ofereça tal serviço, sendo obrigatório o encaminhamento de uma copia desse
contrato ou recibo ao órgão municipalcompetente.
Art. 133. A empresa que possuir estação de tratamento de efluentes
provenientes de limpa-fossas deve possuir licença ambiental.
af íe Marmefeíro
marmefeírogr.gov.6r
eítura Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/0001 -01
Av. 54aca[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(q6) 3S2S-81oo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
rírulo rv
oos uÉroDos DE TRATAMENTo E DE DtspostÇÃo rlruel
AMBTENTALMENTE ADEQUADA DE nesiouos soLtDos
cnpírulo r
DAS DrsposrçÕes cERArs euANTo A DrspostÇÃo FTNAL
Art. 134. O solo e o subsolo somente podem ser utilizados para
armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos solidos de qualquer
natureza se essa disposição for realizada de forma tecnicamente adequada,
conforme definido em projetos específicos e obedecidas as condições e critérios
estabelecidos por ocasião do licenciamento pelo órgão de controle ambiental.
Parágrafo único. As unidades receptoras de residuos devem realizar, no
momento do recebimento, o controle das quantidades e características dos mesmos,
de acordo com a metodologia aprovada pelo órgão de controle ambiental.
Art. 135. Os geradores e/ou responsáveis pelo gerenciamento de resíduos
são responsáveis pelos de todas as etapas relacionadas, incluindo as análises
técnicas exigidas pelas autoridades competentes.
Art. 136. O órgão ambiental competente pode exigir das empresas
geradoras e receptoras de resíduos a contratação de seguro ambiental, quando
disponível e na forma estabelecida pelo órgão ambiental, com o objetivo de garantir
a recuperação das áreas degradadas em função de suas atividades, por acidentes,
ou pela disposição inadequada de resíduos.
CAP|TULO II
DA TNCTNERAÇÃO E DO COPROCESSAMENTO DE RESIDUOS
Art. 137. O uso ou a implantação de processos térmicos para tratamento de
resíduos solidos, independente da fonte geradora, depende de licenciamento prévio
do órgão de controle ambiental.
§1o lndependentemente do tamanho do incinerador ou da natureza do
resíduo a ser incinerado, é obrigatória a implementação de mecanismos e processos
de controle e monitoramento das emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos
sólidos provenientes da incineração.
§2o O empreendedor deve realizar o automonitoramento e fornecer todas as
condiçÕes necessárias para a avaliaçáo do processo térmico pelo órgão de controle
ambiental.
Art. 138. E proibida a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes,
instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade.
ParágraÍo único. Em casos de emergência sanitária, a queima de resíduos a
céu aberto poderá ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos
competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando aplicável, do SUASA.
w w w .Tnarme feír o yr. g ov
eíturcL Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. tt4acafí,zss - Caíxa iPostaf zt - fone(46) j5z5-8roo - CT.? 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 139, O coprocessamento de resíduos deve obedecer aos preceitos
estabelecidos na legislação nacional e regulamentação da autoridade competente.
cRpirulo rrr
DOS ATERROS
Art. 140. Os resíduos, devidamente classificados quanto à natureza,
somente poderão ser encaminhados para um aterro de classificação
correspondente.
AÍ1. 141. Os aterros devem ser localizados e concebidos de forma a prevenir
e evitar a poluição do solo, do ar, das águas subterrâneas e das águas superficiais,
proporcionando, em tempo útil e nas condiçÕes necessárias, a retirada eficaz dos
percolados, além de assegurar a proteção do solo, das águas subterrâneas e das
águas superficiais, mediante o cumprimento das normas estabelecidas pelos orgãos
do SISNAMA.
§ío E obrigatória a avaliação das condiçÕes do solo, das águas subterrâneas
e superficiais, de acordo com as normas e periodicidade estabelecidas pelos órgãos
do SISNAMA.
§2o Sempre que for tecnologicamente e economicamente viável, os gases
gerados no aterro devem ser utilizados.
Atl. 142. São proibidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos,
as seguintes atividades:
| - utilizar dos rejeitos dispostos como alimentação;
ll - catar materiais, salvo para eliminação ou recuperação de lixões;
lll - criar de animais domésticos;
lV - fixar habitações temporárias ou permanentes;
V - exercer outras atividades vedadas pelo poder público.
Art. 143. Um aterro só pode ser considerado encerrado após uma inspeção
final realizada pelo orgão de controle ambiental, que analisará todos os relatorios
apresentados pelo operador e comunicará formalmente a aprovação do
encerramento.
Parágrafo Unico. Esta disposição não exclui ou reduz a responsabilidade do
operador pelos danos ambientais que possam ser causados pelos resíduos
depositados no aterro.
Art. 144. Apos o encerramento da operação de um aterro, o respectivo
operador continuará sendo responsável pela conservação, acompanhamento e
controle da manutenção, bem como pelo monitoramento ambiental do local.
marmefeíroyr.gov.6
eítura" Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(+6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. O operador deve notificar ao orgão de controle ambiental
sobre quaisquer efeitos negativos significativos no ambiente ou fatos relevantes,
identificados por meio das operaçÕes de controle e monitoramento, e submeterá à
decisão do órgão ambiental a natureza das medidas corretivas a serem tomadas,
bem como o respectivo cronograma.
Art. 145. São proibidas a implantação e a operação de aterros em áreas de
mananciais e em áreas de preservação permanente (APP).
Art. 146. Não serão considerados lançamentos em corpos hídricos quando
as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração,
devidamente licenciadas pelo orgão competente do SISNAMA, assegurarem a
devida impermeabilização do solo.
CAP|TULO IV
DA RECICLAGEM
AÍ1. 147. A reciclagem de resíduos deve ser adotada quando se verificarem
simultaneamente as seguintes cond ições:
| - for economicamente viável e houver um mercado existente ou potencial
para as substâncias produzidas, sem que os custos envolvidos sejam
desproporcionais em comparação com os custos de tratamento e disposição final;
ll - for tecnicamente possível, mesmo que exija prétratamento do resíduo;
lll - for considerada ambientalmente conveniente.
§1o A reciclagem deve ser realizada de forma apropriada e segura, levando
em consideração a natureza dos resíduos, sem prejudicar os interesses públicos ou
aumentar a concentraçáo de poluentes.
§2o A participação de organtzações sociais de catadores de materiais
recicláveis deve ser priorizada no planejamento e na operacionalização das
atividades, tanto na coleta seletiva como na reciclagem
§3o Deverá ser viabilizado, social e economicamente, o financiamento das
atividades de coleta seletiva exercida pelos catadores de materiais recicláveis.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE COMPOSTAGEM
Art. 148. As unidades de compostagem devem cumprir as normas nacionais
em relação às instalações físicas do empreendimento, ao processo e às condições
de operação, bem como à qualidade do composto orgânico produzido.
marmefeíroyr.7ov.6
TmeLetTo
eítura Jvlunící af fe Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 1 -0 1
Av. O4acaft,zll - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) j5z5-8too - CT.? 856ts-ooo - MARMELEIRO - PARANA
rírulo v
DAS PENALIDADES
Art. 149. Constitui infração, para os efeitos desta Lei, toda ação ou omissão
que importe na inobservância de preceitos por ela estabelecidos ou na
desobediência às determinações de caráter normativo dos orgãos das autoridades
ad m in istrativas competentes.
Art. 150. As infraçÕes às disposições desta Lei, de seu regulamento, bem
como das normas, padrÕes e exigências técnicas serão classificadas, a critério da
autoridade competente, em leves, graves e gravissimas, levando-se em
consideração:
| - a intensidade do dano, efetivo ou potencial;
ll - as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
lll - os antecedentes do infrator;
lV - a capacidade econômica do infrator.
§1o Classificam-se em:
| - leves: aquelas em que o infrator se beneficia de circunstâncias
atenuantes;
ll - graves: aquelas em que há uma circunstância agravante identificada;
lll gravíssimas: aquelas em que são constatadas duas ou mais
circu nstâ ncias ag ravantes.
§2o São circunstâncias atenuantes:
| - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
ll - a compreensão equivocada da norma, admitida como escusável quando
evidenciada a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;
lll - a ação imediata e espontânea do infrator para reparar ou minorar as
consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe é imputado;
lV - a coação sofrida pelo infrator, à qual não pôde resistir, pa'a a prática do
ato;
V - ser o infrator primário e a natureza leve da falta cometida.
§30 São circunstâncias agravantes:
| - ser o infrator reincidente,
ll - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
lll - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
lV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento do ato lesívo à saúde púbÍica, o Ínfrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
marmefeíroyr.gov.br
?re
?re eítura fuh,,rtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665 10001 -0 1
Av. tulaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Vl - atuar o infrator com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;
Vll - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público Municipal.
§4o As penalidades serão aplicadas conforme a natureza e gravidade, de
forma gradativa e proporcional, podendo a multa ser aplicada apos o decurso do
ptazo fixado na notificação de advertência, no caso de a irregularidade constatada
pela fiscalizaçáo não for sanada.
§5o Responderá pela infração aquele que por qualquer modo a cometer,
concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.
§6o Qualquer pessoa que identificar uma infração ambiental, poderá
encaminhar denúncia ou representação às autoridades ambientais competentes,
para gue estas exerçam seu poder de polícia.
§7o A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental
está obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo
administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
§8o As infraçÕes ambientais são apuradas em processo administrativo
proprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as
disposições desta Lei e, subsidiariamente, as disposiçÕes contidas na Lei nacional
no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Art. 151. As infrações de que trata o art. 150 serão punidas com as
seguintes penalidades:
I - advertência;
ll - multa de 1 a 200.000 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM);
lll - interdição, temporária ou definitiva, total ou parcial;
lV - suspensão de benefícios fiscaís ou administrativos;
V - apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo;
Vl - cassação de alvará de licenciamento do estabelecimento.
§1o Ocorrendo a extinção da UFM, adotar-se-á, para os efeitos desta Lei, o
mesmo índice que a substituir.
§2o O valor das multas será revertído ao Fundo Municipal de Meío Ambiente
(FUNDEMA) para aplicação em programas, projetos e ações de educação
ambiental, com depósito na conta específica.
§3o Nos casos de reincidência, caraclerizada pelo cometimento de nova
infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da
anteriormente imposta, cumulativamente.
§4o Nos casos de infração continuada, a critério da autoridade competente,
poderá ser imposta multa diária de 1 a 5.000 vezes o valor da UFM,
proporcionalmente ao valor lançado no auto de infração respectivo.
§5o As penalidades contidas nos incisos lll, V ou Vl, do caput deste artigo:
af le Jvlcarmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Jvlunící af le JvlzLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Ay. Maca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) 3525-8too - CT." 856t5-ooo - MARMELEIRO - pennNÁ
| - serão aplicadas nos casos de risco à saúde pública e, a critério da
autoridade competente, também poderão ser aplicadas nos casos de infração
continuada e a partir da terceira reíncidência;
ll - poderão ser impostas cumulativamente com as penalidades previstas
nos incisos I e ll, do caput deste artigo.
§6o Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar
o pagamento no ptazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação,
recolhendo-a na repartição Íazendária competente, sob pena de cobrança judicial.
§7o A apreensáo ou recolhimento de equipamentos ocorrerá após a segunda
reincidência de uma interdição ou apreensão de equipamento, no decorrer de um
mesmo ano, lavrando-se o termo proprio.
§8o Os equipamentos apreendidos serão recolhidos e devidamente
guardados pelo Poder Público Municipal, às custas do infrator.
§9o Após a regularizaçáo da irregularidade objeto de notificação, o infrator
poderá requerer a liberação dos equipamentos apreendidos, desde que os valores
referentes às custas de apreensão, remoção e guarda dos mesmos sejam apurados
e recolhidos integralmente, assim como o auto de infração seja quitado
integralmente.
Art. 152. As multas podem ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator,
nos termos e condições aceitas e aprovadas pelas autoridades competentes, se
comprometer a adotar medidas específicas para interromper e corrigir a degradação
ambiental.
§1o Cumpridas todas as obrigações assumidas pelo infrator, a multa poderá
ser reduzida em ate 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
§2o O infrator não pode se beneficiar da redução da multa prevista neste
artigo se deixar de cumprir, parcial ou totalmente, qualquer das medidas
especificadas nos prazos estabelecidos ou em caso de reincidência.
Art. 153. lndependentemente da aplicação das penalidades previstas nessa
Lei e da existência de culpa, o pagamento da multa pelo infrator não o exime do
cumprimento de outras obrigaçôes legais, bem como obriga-o a indenizar ou reparar
os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Art. 154. Os autos de infração serão julgados, em primeira instância, pela
autoridade administrativa competente do órgão responsável pela fiscalizaçâo das
normas desta Lei.
TiTULO Vt
DAS DTSPOSIÇÕES FINAIS
Art. 155. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do
cumprimento das disposiçÕes desta Lei e pela aplicação das penalidades cabíveis,
w w w .marme fe ír o yr. g ov . 6
?re
?re eítura. Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Ay. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(a,6) j5z5-8too - Cf" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
por meio de sua estrutura propria de fiscalização ambiental, sanitária e de posturas,
em colaboração com a fiscalização trabalhista e previdenciária.
Aft. 156. Os responsáveis porpassivos ambientais existentes até a data da
publicação desta Lei devem promover açÕes que visem à recuperação dos mesmos,
com anuência do orgão de controle ambiental e nos prazos por ele estabelecidos.
Art. 157. As disposiçÕes federais, especialmente as normas do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), são incorporadas nesta Lei, naquilo que
não forem disciplinadas e complementadas pela legislação municipal, sendo o seu
desatendimento considerado infração à legislação municipal.
Art. 158. O FUNDEMA terá uma conta específica para resíduos sólidos, a
qual receberá os recursos das multas decorrentes das infrações constantes nesta
Lei, dentre outros, com o objetivo de manter programas permanentes de capacitação
dos gestores públicos e privados de resíduos solidos, da sociedade organizada e
dos usuários em geral.
Art. 159. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 10 de abril de 2024.
af le gvlarmefeíro
JAIR PILATI
w w w .meY'rne reír o yr. g ov . 6r
?re eítura frlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205 .66510001 -0 I
Ay. 54aca[i,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(46) 3525-8100 - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO /,2024.
Esta proposição é a última etapa da elaboração do Plano Municipal de
Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que abrange o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalaçÕes para a coleta, tratamento e disposição final
dos resíduos sólidos.
O Projeto de Lei apresentado estabelece um planejamento de ações para o
município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos Solidos
prevista na Lei nacional no 12.305/2010, e visa a universalizaçáo dos serviços para a
melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção
da saúde pública.
A Lei no 12.30512010 institui a Política Nacional de Resíduos Solidos e
dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos aplicáveis.
A legislação brasileira está bem fundamentada quando se trata de
questões ligadas aos resíduos solidos, porém, a realidade vivenciada por grande
parte da população se difere do estabelecido em lei. A falta de planejamento
municipal e a ausência de uma análise integrada conciliando aspectos sociais,
econômicos e ambientais resultam em açôes fragmentadas e nem sempre
eficientes, conduzindo a um desenvolvimento desequilibrado e ao desperdício de
recursos.
A ausência de destinaçâo adequada dos resíduos solidos ou a adoção de
soluções ineficientes trazem danos ao meio ambiente, como a poluição do solo e a
poluição hídrica, influenciam diretamente na saúde pública. Em contraposição,
ações adequadas de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos solidos
reduzem os gastos com serviços de saúde.
Neste contexto, o PMGIRS é um instrumento que, a partir do diagnostico
da atual situação dos resíduos sólidos no município, define um planejamento de
ações e metas de melhorias, as prioridades de investimentos, a forma de regulação
da prestação dos serviços, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos
e a forma de participação social, de modo a orientar a atuação dos prestadores de
serviços, dos titulares e da sociedade.
Assim, o PMGIRS pode contribuir paru o aumento da salubridade
ambiental do município, uma vez que contempla um planejamento de longo ptazo,
para vinte anos.
Além disso, com a aprovação da Lei Municipal que instítui a Política
Municipal de Resíduos Solidos, o município poderá ter acesso a recursos federais,
como recursos orçamentários da União ou financiamentos de instituições financeiras
e[ [e Svlilrmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.6651000I.0I
At,. O4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
da administração pública federal, para subsidiar obras de melhorias em todo o
território, tanto nas áreas designadas urbanas quanto nas áreas rurais.
Marmeleiro, 10 de abrilde 2024.
JAIR PII-ATI
Prefeito de Marmeleiro
marrnefeíroyr.gov.6
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
ii
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PR
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2022
CONTRATO N.º 065/2022
CONTRATANTE
PREFEITURA DE MARMELEIRO
AVENIDA MACALI, 255, CENTRO
CEP: 85615-000 – MARMELEIRO / PR
CONTRATADA
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 32, 4° ANDAR, CENTRO
CEP: 86020-080 – LONDRINA / PR
2022
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
iii
EQUIPES DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
Marilete Chiarelotto – Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA
Responsável Técnico:
Agenor Martins Junior – Arquiteto e Urbanista
Equipe Chave:
Agenor Martins Junior – Arquiteto e Urbanista
Rafael Scarpelli Ferro – Biólogo
Apoio Técnico:
Marisa Morita dos Santos – Analista Ambiental
Mayra Curti Bonfante – Analista Ambiental
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - MG
iv
REVISÃO DATA SITUAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PR
Produto 1: Plano de Trabalho do PMGIRS
ELABORAÇÃO
Elaborado por:
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
Avenida Higienópolis, 32, 4° andar, Centro
Tel.: (43) 3026 4065 • CEP 86020-080 • Londrina / PR
Home: www.drz.com.br • e-mail: drz@drz.com.br
Equipe chave e Apoio técnico
APROVAÇÃO
Aprovado por: Data:
Responsável técnico:
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
v
APRESENTAÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos abrange
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações para a coleta, tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos. Com isso, estabelece um planejamento de
ações para o município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos
Sólidos – Lei Federal n.º 12.305/2010, e visa a universalização dos serviços para a
melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da
saúde pública.
A construção do PMGIRS se dará nas seguintes etapas:
→ Etapa 1: Plano de Trabalho;
→ Etapa 2: Diagnóstico Municipal;
→ Etapa 3: Prognóstico;
→ Etapa 4: Programas, Projetos e Ações;
→ Etapa 5: Versão Final do PMGIRS (e Minuta de Lei);
O presente documento se refere ao Produto 5 – Versão Final do PMGIRS, que
consiste no planejamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas,
incluindo as descrições das etapas e atividades, em consonância com o cronograma
de execução, e quais os meios que serão utilizados para garantir a divulgação do
PMGIRS.
Por fim, é importante destacar que o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos visa dotar o município de Marmeleiro / PR de instrumentos e
mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e
eficientes, que possam garantir a coleta, o tratamento e a disposição final dos resíduos
sólidos, promovendo a equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um
processo participativo.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
vi
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 26
2. METODOLOGIA ............................................................................................................. 27
3. PLANO DE TRABALHO.................................................................................................. 28
3.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................ 28
3.2. METODOLOGIA ........................................................................................................... 28
3.2.1. Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.............. 30
3.1.1.1 Produto 1 – Plano de Trabalho............................................................................... 30
3.1.1.2 Produto 2 – Diagnóstico Municipal ......................................................................... 31
3.1.1.3 Produto 3 – Prognóstico......................................................................................... 33
3.1.1.4 Produto 4 – Programas, Projetos e Ações.............................................................. 34
3.1.1.5 Produto 5 – Versão Final do PMGIRS.................................................................... 36
3.2.2. Agentes Envolvidos e Respectivas Responsabilidades ............................................ 36
3.2.2.1 Contratante ............................................................................................................ 36
3.2.2.2 Contratada ............................................................................................................. 37
3.3. PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL.................................................................... 39
3.4. RESPONSABILIDADES REFERENTES À EXECUÇÃO DA MOBILIZAÇÃO................ 40
3.5. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO DO PMGIRS.......................................................... 40
3.6. PARTICIPAÇÃO POPULAR ......................................................................................... 41
3.6.1 Canais de Ouvidoria................................................................................................. 41
3.7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO................................................................................. 42
4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO............................................... 43
4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL........................................................................................ 43
4.1.1. Dados Gerais do Município ...................................................................................... 43
4.1.2. Demografia e Dados Populacionais.......................................................................... 48
4.1.3. Aspectos Geomorfológicos, Climatológicos, Hidrográficos e Topográficos............... 54
4.1.3.1 Clima...................................................................................................................... 54
4.1.3.2 Hipsometria e Declividade...................................................................................... 55
4.1.3.3 Geomorfologia ....................................................................................................... 59
4.1.3.4 Pedologia (Solo)..................................................................................................... 62
4.1.3.5 Vegetação.............................................................................................................. 65
4.1.3.6 Hidrografia ............................................................................................................. 67
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
vii
4.1.3.7 Uso do Solo ........................................................................................................... 69
4.1.4. Vocações Econômicas ............................................................................................. 71
4.1.3.1 Atividades Produtivas por Setor ............................................................................. 72
4.1.5. Informações Socioeconômicas................................................................................. 76
4.1.6. Infraestrutura............................................................................................................ 77
4.1.3.1 Energia Elétrica...................................................................................................... 77
4.1.3.2 Pavimentação das Ruas ........................................................................................ 78
4.1.3.3 Vias de Acesso ...................................................................................................... 81
4.1.7. Áreas de Preservação Permanente.......................................................................... 83
4.2. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL........................................................................................ 85
4.2.1. Levantamento da Legislação Aplicável Localmente.................................................. 85
4.2.1.1 Normas ABNT.......................................................................................................... 91
4.2.2. Levantamento das Ações Previstas no Plano Plurianual .......................................... 93
5. DIAGNÓSTICO DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ............ 95
5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................. 95
5.2. CARACTERIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO................................................. 96
5.3. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS............................................................................................................................. 97
5.3.1. Distrito Sede............................................................................................................. 98
5.3.1.1. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares (Orgânicos e
Rejeitos).....................................................................................................................100
5.3.1.2. Acondicionamento..................................................................................... 100
5.3.1.3. Coleta e Transporte .................................................................................. 102
5.3.1.4. Transbordo................................................................................................ 106
5.3.1.5. Disposição Final........................................................................................ 111
5.3.1.6. Gerenciamento dos Resíduos de Limpeza Pública ................................... 114
5.3.1.7. Serviços de Varrição................................................................................. 114
5.3.1.8. Outros Serviços de Limpeza Pública......................................................... 117
5.3.1.9. Coleta Seletiva.......................................................................................... 122
5.3.2. Distrito Alto São Mateus ......................................................................................... 133
5.3.3. Área Rural .............................................................................................................. 135
5.4. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ....................... 140
5.4.1. Definição do Plano de Amostragem dos Resíduos Domiciliares (Coleta
convencional)........................................................................................................................140
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
viii
5.4.2. Metodologia............................................................................................................ 140
5.4.2.1. Massa Específica Aparente....................................................................... 141
5.4.2.2. Composição Gravimétrica......................................................................... 144
5.4.3. Resultados ............................................................................................................. 152
5.4.3.1. Massa Específica Aparente....................................................................... 152
5.4.3.2. Composição Gravimétrica......................................................................... 153
5.4.3.3. Análise Geral ............................................................................................ 163
5.4.3.4. Geração Per Capita .................................................................................. 171
5.5. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL .............................. 172
5.6. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................ 175
5.7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.................................................... 186
5.8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS................................. 187
5.9. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA............................. 188
5.9.1. Identificação dos Resíduos Sólidos e dos Geradores Sujeitos a Plano de
Gerenciamento Específico ou a Sistema de Logística Reversa ......................................... 190
5.9.2. Logística Reversa: Agrotóxicos, seus Resíduos e Embalagens ............................. 191
5.9.3. Logística Reversa: Pneus Inservíveis..................................................................... 195
5.9.4. Logística Reversa: Óleos Lubrificantes................................................................... 196
5.9.5. Logística Reversa: Lâmpadas Fluorescentes ......................................................... 197
5.9.6. Logística Reversa: Eletroeletrônicos, Pilhas e Baterias .......................................... 198
5.9.7. Logística Reversa: Medicamentos de Uso Humano Vencidos ou em Desuso ........ 200
5.10. INDICADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS ................................................................................................. 200
5.10.1.Política Tarifária ..................................................................................................... 202
5.11. CÁLCULO DOS CUSTOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................... 203
5.11.1. Informações Financeiras ........................................................................................ 205
5.11.1.1 Receitas Geradas pelos Serviços ........................................................................ 206
5.11.1.2 Despesas com Serviços...................................................................................... 206
5.11.2.Sistema de Cálculo................................................................................................. 207
5.12. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS
RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINDO ÁREAS CONTAMINADAS, E RESPECTIVAS MEDIDAS
SANEADORAS.................................................................................................................. 211
5.13. ÁREAS FAVORÁVEIS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DE REJEITOS .............................................................................................. 218
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
ix
5.14. PROGRAMAS E AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADOS PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL QUE
PROMOVAM A NÃO GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................. 222
5.15. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES A CARGO DO PODER PÚBLICO .... 222
5.16. FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO LOCAL NA
COLETA SELETIVA E NA LOGÍSTICA REVERSA ........................................................... 222
6. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO ....................................................... 225
6.1. ANÁLISE DOS DADOS CENSITÁRIOS EXISTENTES............................................... 225
6.2. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO ..................................................... 227
7. PROGNÓSTICO – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............ 230
7.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.............................................................................. 232
7.1.1. Resíduos Sólidos Domiciliares – Convencionais e Recicláveis .............................. 235
7.1.1.1 Área Urbana .......................................................................................................... 235
7.1.1.2 Área Rural.............................................................................................................. 242
7.1.2. Resíduos de Limpeza Urbana ................................................................................ 249
7.2. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ....................................................................... 250
7.3. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE..................................................................... 251
7.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS.......................................................................................... 252
7.5. RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................... 253
8. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................................................................... 255
8.1. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU
COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS .......................................................... 255
8.2. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS................ 260
8.3. REGRAS PARA O TRANSPORTE E OUTRAS ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS AO PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO...... 263
8.4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DO PMGIRS A CARGO DO PODER PÚBLICO......................... 269
8.5. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO E RENDA,
MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................. 270
8.6. DESCRIÇÃO DAS FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO
LOCAL NA COLETA SELETIVA, NA LOGÍSTICA REVERSA E DE OUTRAS AÇÕES
RELATIVAS À RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS
PRODUTOS ...................................................................................................................... 274
8.7. PERIODICIDADE E DIRETRIZES PARA A REVISÃO DO PMGIRS........................... 277
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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9. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS........................................................................................................................... 279
9.1. COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM AÇÕES DO PMGIRS...................................... 279
9.2. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES....................................................................... 281
9.2.1. Memória de Cálculo das Ações Propostas ............................................................. 297
9.3. ANÁLISE CONCLUSIVA DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PMGIRS....................................................................................... 310
10. CONCLUSÃO ......................................................................................................... 313
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................... 314
ANEXO A........................................................................................................................... 327
ANEXO B........................................................................................................................... 341
ANEXO C .......................................................................................................................... 354
ANEXO D .......................................................................................................................... 356
ANEXO E........................................................................................................................... 358
ANEXO F........................................................................................................................... 360
ANEXO G .......................................................................................................................... 370
ANEXO H .......................................................................................................................... 380
ANEXO I............................................................................................................................ 395
ANEXO J ........................................................................................................................... 398
ANEXO K........................................................................................................................... 403
ANEXO L........................................................................................................................... 408
ANEXO M.......................................................................................................................... 426
ANEXO N .......................................................................................................................... 442
ANEXO O .......................................................................................................................... 452
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xi
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Análise SWOT. ................................................................................................... 29
Figura 2 – Fluxograma dos produtos a serem desenvolvidos no PMGIRS........................... 30
Figura 3 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 1.................... 31
Figura 4 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 2.................... 33
Figura 5 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 3.................... 34
Figura 6 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 4.................... 35
Figura 7 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 5.................... 36
Figura 8 – Localização de Marmeleiro no estado do Paraná................................................ 45
Figura 9 – Municípios limítrofes de Marmeleiro.................................................................... 46
Figura 10 – Localização dos distritos de Marmeleiro............................................................ 47
Figura 11 – Evolução populacional em Marmeleiro e no estado do Paraná. ........................ 49
Figura 12 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade
em 1991. ............................................................................................................................. 50
Figura 13 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade
em 2000. ............................................................................................................................. 51
Figura 14 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade
em 2010. ............................................................................................................................. 51
Figura 15 – Médias de temperatura e precipitação de Marmeleiro. ..................................... 55
Figura 16 – Hipsometria do município de Marmeleiro. ........................................................ 57
Figura 17 – Declividade do município de Marmeleiro. ......................................................... 58
Figura 18 – Geomorfologia do município de Marmeleiro. .................................................... 61
Figura 19 – Pedologia do município de Marmeleiro. ........................................................... 64
Figura 20 – Vegetação do município de Marmeleiro. .......................................................... 66
Figura 21 – Hidrografia do município de Marmeleiro. .......................................................... 68
Figura 22 – Uso do solo do município de Marmeleiro. ......................................................... 70
Figura 23 – Participação dos setores econômicos no PIB de Marmeleiro............................ 72
Figura 24 – Exemplos de ruas pavimentadas no distrito Sede: (A) Rua Rigoleto Andréoli e (B)
Avenida Macali. ................................................................................................................... 79
Figura 25 – Exemplos de ruas não pavimentadas no distrito Sede: (A) Estrada S/N na região
leste e (B) Rua S/N em assentamento irregular. .................................................................. 79
Figura 26 – Pavimentação das vias públicas do distrito Sede de Marmeleiro. .................... 80
Figura 27 – Vias de acesso do município de Marmeleiro. ................................................... 82
Figura 28 – Localização das APPs - Mata Ciliar no município de Marmeleiro. .................... 84
Figura 29 – Gerenciamento dos resíduos domiciliares em Marmeleiro. .............................. 98
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xii
Figura 30 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de resíduos
domiciliares........................................................................................................................ 101
Figura 31 – Exemplos de contêineres públicos instalados em pontos estratégicos do distrito
Sede: (A) Avenida Alvorada e (B) Avenida Macali. ............................................................ 102
Figura 32 – Caminhão compactador utilizado para a coleta de resíduos domiciliares na sede
urbana. .............................................................................................................................. 103
Figura 33 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito Sede de
Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta, sexta e sábado............................... 103
Figura 34 – Área de abrangência da coleta convencional no distrito Sede de Marmeleiro. 105
Figura 35 – Estação de Transbordo de Resíduos CETRIC: Pato Branco / PR................... 106
Figura 36 – (A) Armazenamento de RCC e (B) Armazenamento de Resíduos Classe I na ETR
Pato Branco....................................................................................................................... 107
Figura 37 – Local de armazenamento dos RSU coletados pela CETRIC em Marmeleiro na
ETR Pato Branco............................................................................................................... 107
Figura 38 – Resíduos de outros municípios da região recebidos na ETR da CETRIC: (A)
recebimento de resíduos sem separação, (B) cobertura do local de armazenamento
temporário, (C) esteira de triagem de recicláveis e (D) recicláveis separados e enfardados.
.......................................................................................................................................... 108
Figura 39 – Localização da ETR Pato Branco em relação ao município de Marmeleiro..... 110
Figura 40 – (A) Visão geral do aterro sanitário e industrial da CETRIC e (B) Célula de resíduos
sólidos urbanos no município de Chapecó / SC................................................................. 111
Figura 41 – Localização do aterro sanitário da CETRIC em Chapecó / SC em relação ao
município de Marmeleiro.................................................................................................... 113
Figura 42 – Abrangência dos serviços de varrição no distrito Sede de Marmeleiro. .......... 116
Figura 43 – Resíduos de poda dispostos para coleta no distrito Sede de Marmeleiro: (A) poda
em frente à residência e (B) detalhes do material podado. ................................................ 118
Figura 44 – Coleta dos resíduos de poda pelo Departamento de Urbanismo..................... 118
Figura 45 – Descarte irregular de resíduos sólidos pela população no distrito Sede de
Marmeleiro: (A) e (B) em terrenos vazios, (C) e (D) em beiras de estradas e (E) e (F) em frente
às residências.................................................................................................................... 120
Figura 46 – Cronograma da coleta seletiva de resíduos recicláveis no distrito Sede de
Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta e sexta. ........................................... 122
Figura 47 – Área de abrangência da coleta seletiva no distrito Sede de Marmeleiro. ........ 123
Figura 48 – Associação de catadores de materiais recicláveis de Marmeleiro................... 124
Figura 49 – Instalações da associação de catadores de materiais recicláveis: (A) refeitório, (B)
escritório, (C) vestiário e (D) banheiro. .............................................................................. 125
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xiii
Figura 50 – Veículos utilizados na coleta seletiva: (A) caminhonete, (B) caminhão da ACMR,
(C) caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal e (D) novo Caminhão semicompactador da Prefeitura Municipal................................................................................. 126
Figura 51 – Sinalização na ACMR: (A) sinalização de segurança e (B) sinalização de
segurança e extintor. ......................................................................................................... 127
Figura 52 – Esteira de triagem de materiais recicláveis. .................................................... 128
Figura 53 – (A) Prensa e (B) empilhadeira da associação de catadores de materiais
recicláveis.......................................................................................................................... 129
Figura 54 – Área de armazenamento de recicláveis da associação de catadores de materiais
recicláveis.......................................................................................................................... 129
Figura 55 – Caminhão de coleta seletiva informal no bairro Araucária............................... 133
Figura 56 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de resíduos
domiciliares........................................................................................................................ 134
Figura 57 – Exemplos de contêineres públicos instalados no distrito Alto São Mateus...... 134
Figura 58 – Centro de reciclagem informal no distrito Alto São Mateus. ............................ 135
Figura 59 – Calendário da coleta seletiva na área rural. .................................................... 137
Figura 60 – Comunidades rurais atendidas com a coleta de resíduos recicláveis.............. 138
Figura 61 – Setores da coleta seletiva de resíduos recicláveis na área rural. .................... 139
Figura 62 – Balanças utilizadas para a caracterização física dos resíduos sólidos: (A) Balança
industrial – capacidade de 2 kg até 500 kg, (B) e (C) Balança industrial – capacidade de 1 kg
até 200 kg e (C) Balança eletrônica – capacidade de 1 g até 10 kg................................... 142
Figura 63 – Tambor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos. ............... 143
Figura 64 – Caminhão coletor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos. 143
Figura 65 – (A) Fluxograma e (B) Passo a passo do quarteamento e da gravimetria......... 148
Figura 66 – Resíduos sólidos da coleta convencional de Marmeleiro: (A) descarga do
caminhão coletor e (B) amostragem dos resíduos. ............................................................ 149
Figura 67 – Procedimento da gravimetria realizada em Marmeleiro: (A) pesagem das cinco
amostras, (B) lona plástica, (C) resíduos sob a lona (D) resíduos sem sacolas plásticas, (E)
quarteamento dos resíduos e (F) separação dos resíduos por tipo.................................... 150
Figura 68 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por categoria de
resíduos: Rota 1. ............................................................................................................... 158
Figura 69 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.
.......................................................................................................................................... 158
Figura 70 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.
.......................................................................................................................................... 159
Figura 71 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.............. 160
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xiv
Figura 72 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por categoria de
resíduos: Rota 2. ............................................................................................................... 161
Figura 73 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.
.......................................................................................................................................... 162
Figura 74 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.
.......................................................................................................................................... 162
Figura 75 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.............. 163
Figura 76 – Percentual por categoria de resíduos: análise geral........................................ 165
Figura 77 – Resíduos recicláveis: análise geral. ................................................................ 165
Figura 78 – Registros dos resíduos recicláveis encontrados na análise gravimétrica: (A) isopor,
(B) latas de alumínio, (C) papel e papelão, (D) garrafas PET, (E) embalagens longa vida e (F)
vidro................................................................................................................................... 167
Figura 79 – Resíduos orgânicos: análise geral. ................................................................. 168
Figura 80 – Registros dos resíduos orgânicos encontrados na análise gravimétrica: (A)
resíduos vegetais e (B) resíduos de alimentos................................................................... 168
Figura 81 – Rejeitos: análise geral..................................................................................... 169
Figura 82 – Registros dos rejeitos encontrados na análise gravimétrica............................ 170
Figura 83 – Disposição de resíduos de construção civil em calçadas e terrenos baldios. .. 174
Figura 84 – Veículos utilizados para a coleta de resíduos da construção civil. .................. 175
Figura 85 – Unidades de saúde rurais: (A) Alto São Mateus e (B) Bom Jesus................... 177
Figura 86 – Recipientes de acondicionamento de resíduos comuns no pronto atendimento de
Marmeleiro......................................................................................................................... 178
Figura 87 – Recipientes de acondicionamento de resíduos infectantes e de resíduos
perfurocortantes no pronto atendimento de Marmeleiro..................................................... 179
Figura 88 – Disposição dos resíduos comuns para a coleta convencional no pronto
atendimento de Marmeleiro. .............................................................................................. 181
Figura 89 – Abrigo externo (temporário) dos resíduos de serviços de saúde do pronto
atendimento de Marmeleiro. .............................................................................................. 181
Figura 90 – Uso adequado das lixeiras e dos sacos plásticos para o acondicionamento dos
resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus. 182
Figura 91 – Recipientes adequados para o acondicionamento dos resíduos comuns (rejeito /
reciclável) e dos resíduos infectantes, de forma distinta, no posto de saúde de Alto São
Mateus............................................................................................................................... 183
Figura 92 – Caixas de papelão para o acondicionamento adequado dos resíduos
perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus................................................... 184
Figura 93 – Abrigo externo (temporário) dos rejeitos e dos resíduos de serviços de saúde do
posto de saúde de Alto São Mateus. ................................................................................. 185
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xv
Figura 94 – Exemplos de acondicionamento inadequado de resíduos de serviços de saúde
em estabelecimentos privados........................................................................................... 186
Figura 95 – INPEV Franscisco Beltrão............................................................................... 192
Figura 96 – Calendário de coleta de embalagens de agrotóxicos em Marmeleiro / PR...... 193
Figura 97 – (A) Recebimento e triagem das embalagens de agrotóxicos por cor, (B) prensa,
(C) embalagens enfardadas e (D) armazenamento das embalagens para reciclagem. ..... 194
Figura 98 – Embalagens de agrotóxicos impróprias para reciclagem armazenadas para
incineração. ....................................................................................................................... 195
Figura 99 – Logística reversa de pneus: Recapadora Marrecas. ....................................... 196
Figura 100 – Área do lixão desativado do município de Marmeleiro. ................................. 212
Figura 101 – Série histórica - Impactos da disposição/armazenamento temporário de resíduos
no antigo aterro controlado e ETR de Marmeleiro: (A) 2008, (B) 2010, (C) 2012, (D) 2016, (E)
2019, (F) 2021, (G) 2022 e (H) 2023.................................................................................. 213
Figura 102 – Aterro controlado desativado do município de Marmeleiro............................ 214
Figura 103 – Antiga estação de transbordo do município de Marmeleiro........................... 215
Figura 104 – Localização das áreas de passivo ambiental. ............................................... 216
Figura 105 – Descarte irregular de resíduos sólidos na área rural de Marmeleiro.............. 217
Figura 106 – Sinalização instalada pela Prefeitura Municipal para impedir o ..................... 218
Figura 107 – Possíveis áreas para implantação de aterro sanitário em Marmeleiro........... 221
Figura 108 – Evolução populacional do município de Marmeleiro...................................... 227
Figura 109 – Projeção populacional do município de Marmeleiro. ..................................... 229
Figura 110 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final na área
urbana: cenário tendencial x cenário desejável.................................................................. 241
Figura 111 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final na área rural:
cenário tendencial x cenário desejável. ............................................................................. 248
Figura 112 – Municípios com possibilidade de consórcio para a gestão de resíduos sólidos.
.......................................................................................................................................... 258
Figura 113 – Esquema gráfico do ciclo da logística reversa............................................... 276
Figura 114 – Resumo dos custos por prazo do PMGIRS................................................... 311
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MARMELEIRO - PR
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Composição da equipe-chave e atribuição de tarefas. ...................................... 38
Quadro 2 – Cronograma de realização, execução e entrega das atividades e produtos do
PMGIRS de Marmeleiro....................................................................................................... 42
Quadro 3 – Características dos solos de Marmeleiro........................................................... 62
Quadro 4 – Tarifa social de energia..................................................................................... 77
Quadro 5 – Legislação federal. ............................................................................................ 85
Quadro 6 – Legislação do estado do Paraná. ...................................................................... 87
Quadro 7 – Legislação do município de Marmeleiro. ........................................................... 90
Quadro 8 – Normas técnicas ABNT..................................................................................... 91
Quadro 9 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2022 - 2025........ 94
Quadro 10 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2018 - 2021...... 94
Quadro 11 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua periculosidade..................... 95
Quadro 12 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua origem................................. 96
Quadro 13 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos.............................................................................................................. 99
Quadro 14 – Frota dos veículos utilizados para a execução dos serviços de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos. ................................................................................................ 99
Quadro 15 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito Sede de
Marmeleiro......................................................................................................................... 104
Quadro 16 – Outros serviços de limpeza pública executados no município de Marmeleiro.
.......................................................................................................................................... 117
Quadro 17 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de coleta seletiva na área
rural. .................................................................................................................................. 136
Quadro 18 – Setores da coleta seletiva de resíduos sólidos na área rural de Marmeleiro. 136
Quadro 19 – Localidades amostradas na caracterização física dos resíduos de Marmeleiro.
.......................................................................................................................................... 140
Quadro 20 – Planilha utilizada para anotação das pesagens dos resíduos no processo de
gravimetria de Marmeleiro. ................................................................................................ 151
Quadro 21 – Unidades públicas de saúde do município de Marmeleiro............................. 177
Quadro 22 – Responsabilidades para implementação do sistema de LR........................... 189
Quadro 23 – Critérios para priorização de áreas para a instalação de aterro sanitário. ..... 220
Quadro 24 – Responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos. ......................... 223
Quadro 25 – Variáveis para a construção dos cenários de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos de Marmeleiro. ........................................................................................ 231
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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Quadro 26 – Indicadores de desempenho do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos. .............................................................................................................................. 260
Quadro 27 – Indicadores de frequência e regularidade do sistema de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos............................................................................................................ 261
Quadro 28 – Indicadores de desempenho econômico-financeiro do sistema de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos. ........................................................................................... 262
Quadro 29 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de resíduos perigosos.
.......................................................................................................................................... 265
Quadro 30 – Normas técnicas a serem consideradas em outras etapas do gerenciamento de
resíduos sólidos perigosos................................................................................................. 267
Quadro 31 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de resíduos de serviços
de saúde............................................................................................................................ 268
Quadro 32 – Definição de responsabilidades para implementação do sistema de logística
reversa............................................................................................................................... 276
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xviii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Evolução populacional e taxa de urbanização entre 1970 e 2010. ..................... 48
Tabela 2 – Densidade demográfica urbana e rural de Marmeleiro....................................... 49
Tabela 3 – Estrutura etária da população de Marmeleiro..................................................... 50
Tabela 4 – População por faixa etária, gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos
censos demográficos de 1991, 2000 e 2010........................................................................ 52
Tabela 5 – População por gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos censos
demográficos de 1991, 2000 e 2010.................................................................................... 54
Tabela 6 – Produto interno bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019. ............................................ 71
Tabela 7 – Valor adicionado bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019........................................... 72
Tabela 8 – População ocupada segundo as atividades econômicas.................................... 73
Tabela 9 – Distribuição percentual da população ocupada por setores de atividade. .......... 74
Tabela 10 – Atividades econômicas: lavouras temporárias.................................................. 74
Tabela 11 – Atividades econômicas: lavouras permanentes................................................ 75
Tabela 12 – Atividades econômicas: pecuária. .................................................................... 75
Tabela 13 – População por faixa de renda em Marmeleiro. ................................................. 76
Tabela 14 – N.º de consumidores de energia elétrica em Marmeleiro.................................. 78
Tabela 15 – Tipos de materiais e quantidades comercializadas pela Associação de Catadores
de Materiais Recicláveis de Marmeleiro / PR..................................................................... 131
Tabela 16 – Peso das amostras utilizadas no ensaio gravimétrico. ................................... 152
Tabela 17 – Peso dos resíduos utilizados no ensaio gravimétrico. .................................... 154
Tabela 18 – Composição gravimétrica dos RSU de Marmeleiro. ....................................... 155
Tabela 19 – Percentual por categoria de resíduos em cada região amostrada.................. 163
Tabela 20 – Lâmpadas coletadas em Marmeleiro (2022). ................................................. 198
Tabela 21 – Indicadores técnicos, operacionais e financeiros dos resíduos sólidos. ......... 201
Tabela 22 – Coeficientes multiplicadores da UFM para a “Taxa do Lixo”........................... 202
Tabela 23 – Receita arrecadada, despesa e resultado do exercício do manejo de resíduos
sólidos no município de Marmeleiro................................................................................... 207
Tabela 24 – Exemplo de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos. .......................... 209
Tabela 25 – Resultados dos censos demográficos (1970 - 2010): Marmeleiro. ................. 226
Tabela 26 – Taxas de crescimento geométrico (1991 - 2010): Marmeleiro........................ 226
Tabela 27 – Projeção populacional do município de Marmeleiro. ...................................... 228
Tabela 28 – Informações das variáveis do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos disponibilizadas pelo SNIS..................................................................................... 232
Tabela 29 – Variação da geração per capita de resíduos sólidos em Marmeleiro.............. 233
Tabela 30 – Metas de recuperação de materiais recicláveis: PNRS, 2020. ....................... 234
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xix
Tabela 31 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos
resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial.............. 236
Tabela 32 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial. ....................................... 237
Tabela 33 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável (futuro) do
sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área urbana.
.......................................................................................................................................... 238
Tabela 34 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área urbana....................................................................... 239
Tabela 35 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos
resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial.................. 242
Tabela 36 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial............................................ 243
Tabela 37 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável (futuro) do
sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural.
.......................................................................................................................................... 244
Tabela 38 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área rural........................................................................... 246
Tabela 39 – Percentual de recicláveis, preço por tonelada e estimativa de arrecadação com
resíduos recicláveis no município de Marmeleiro............................................................... 271
Tabela 40 – Estimativa de arrecadação com resíduos recicláveis, por ano e por tipo de material
no município de Marmeleiro............................................................................................... 273
Tabela 41 - Principais carências do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
no município de Marmeleiro............................................................................................... 279
Tabela 42 – Programas, projetos e ações: ações gerais e/ou administrativas. .................. 282
Tabela 43 – Programas, projetos e ações: educação ambiental. ....................................... 284
Tabela 44 - Programas, projetos e ações: resíduos sólidos domiciliares e resíduos recicláveis.
.......................................................................................................................................... 284
Tabela 45 – Programas, projetos e ações: resíduos de limpeza urbana / pública. ............. 287
Tabela 46 – Programas, projetos e ações: resíduos da construção civil e volumosos. ...... 289
Tabela 47 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de saúde........................ 291
Tabela 48 – Programas, projetos e ações: resíduos de logística reversa........................... 292
Tabela 49 – Programas, projetos e ações: resíduos sólidos de estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços..................................................................................................... 294
Tabela 50 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de transporte.................. 295
Tabela 51 – Programas, projetos e ações: resíduos dos serviços públicos de saneamento
básico. ............................................................................................................................... 295
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xx
Tabela 52 - Programas, projetos e ações: Ações Gerais de Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos............................................................................................................... 296
Tabela 53 – Memória de cálculo das ações propostas: limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos. .............................................................................................................................. 297
Tabela 54 – Programas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de
Marmeleiro......................................................................................................................... 310
Tabela 55 – Custo total do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de
Marmeleiro......................................................................................................................... 311
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xxi
LISTA DE NOMENCLATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACMR Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
ANA Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APA Área de Proteção Ambiental
APP Área de Preservação Permanente
ARIAS Associação dos Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná
ATLAS BRASIL Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
CC Coleta Convencional
CEMPRE Compromisso Empresarial com a Reciclagem
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
COOPET Cooperativa de Trabalho para Reciclagem e Prestação de Serviço
COPAM Conselho Estadual de Política Ambiental
COPEL Companhia Paranaense de Energia
CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do
Brasil
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CS Coleta Seletiva
CUB Custo Unitário Básico de Construção
DLU Divisão de Limpeza Urbana
EEE Estação Elevatória de Esgoto
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
EPI Equipamento de Proteção Individual
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xxii
EPI Equipamento de Proteção Individual
ETA Estação de Tratamento de Água
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
ETR Estação de Transbordo
FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente
FOM Floresta Ombrófila Mista
FPM Fundo de Participação do Município
GEE Gases de Efeito Estufa
IAT Instituto Água e Terra
IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INPEV Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA Lei Orçamentária Anual
LR Logística Reversa
MAS Macrozona Ambiental de Uso Sustentável
MDR Macrozona de Desenvolvimento Rural
MDRA Macrozona de Desenvolvimento Rural e Qualificação Ambiental
MG Minas Gerais
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MARMELEIRO - PR
xxiii
MINEROPAR Minerais do Paraná
MMA Ministério do Meio Ambiente
MMA Ministério do Meio Ambiente
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
NBR Norma Brasileira
OLUC Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado
ONU Organização das Nações Unidas
PDM Plano Diretor Municipal
PEAD Polietileno de Alta Densidade
PET Polietileno Tereftalato
PEV Ponto de Entrega Voluntária
PGRCC Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
PIB Produto Interno Bruto
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico
PMEA Plano Municipal de Educação Ambiental
PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PMGRCC Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil
PMM Prefeitura Municipal de Marmeleiro
PNEA Política Nacional de Educação Ambiental
PNRS Plano Nacional de Resíduos Sólidos
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PPA Plano Plurianual
PR Paraná
PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xxiv
ProNEA Programa Nacional de Educação Ambiental
RCC Resíduos da Construção Civil
RCD Resíduos de Construção e Demolição
RDC Resolução da Diretoria Colegiada
RDO Resíduos Domiciliares
RECICLUS Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de
Iluminação Pública
RPU Resíduos Públicos
RSD Resíduos Sólidos Domiciliares
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
RSU Resíduos Sólidos Urbanos
RTPP Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
SC Santa Catarina
SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SIDRA Sistema IBGE de Recuperação Automática
SIG Sistema de Informações Geográficas
SINAPI Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil
SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente
SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
STF Supremo Tribunal Federal
SUASA Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
TR Termo de Referência
UBS Unidade Básica de Saúde
UC Unidade de Conservação
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xxv
UTM Universal Transversa de Mercator
VAB Valor Adicionado Bruto
VTN Valor da Terra Nua
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
26
1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal n.º 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos aplicáveis.
Ademais, a referida Lei articula-se com a Política Nacional de Meio Ambiente e com a
Política Nacional de Educação Ambiental, e integra a Política Nacional de
Saneamento Básico, que é regulada pela Lei n.º 11.445/2007 e alterada pela Lei n.º
14.026/2020.
A legislação brasileira está bem fundamentada quando se trata de questões
ligadas aos resíduos sólidos, porém, a realidade vivenciada por grande parte da
população se difere do estabelecido em lei. A falta de planejamento municipal e a
ausência de uma análise integrada conciliando aspectos sociais, econômicos e
ambientais, resultam em ações fragmentadas e nem sempre eficientes que conduzem
para um desenvolvimento desequilibrado e com desperdício de recursos.
A ausência, principalmente, de destinação adequada dos resíduos sólidos
ou a adoção de soluções ineficientes trazem danos ao meio ambiente, como a
poluição do solo e a poluição hídrica, que, por consequência, influenciam diretamente
na saúde pública. Em contraposição, ações adequadas de coleta, tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos reduzem os gastos com serviços de saúde. É
necessário que o governo e a população olhem para o assunto com a devida
importância.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é
um instrumento que, a partir do diagnóstico da atual situação dos resíduos sólidos no
município, define um planejamento de ações e metas de melhorias, as prioridades de
investimentos, a forma de regulação da prestação dos serviços, os aspectos
econômicos e sociais, os aspectos técnicos e a forma de participação social, de modo
a orientar a atuação dos prestadores de serviços, dos titulares e da sociedade.
Deste modo, o PMGIRS pode contribuir para o aumento da salubridade
ambiental do município, uma vez que contempla um planejamento de longo prazo (20
anos). Além disso, após a elaboração do Plano e a aprovação da Lei Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
27
(Política Municipal de Resíduos Sólidos), o município poderá ter acesso a recursos
federais (recursos orçamentários da União ou financiamentos de instituições
financeiras da administração pública federal) e subsidiar obras de melhorias em todo
o território, tanto nas áreas designadas urbanas quanto nas áreas rurais.
2. METODOLOGIA
A metodologia de elaboração do PMGIRS foi previamente estabelecida
pelo Termo de Referência (TR) e concordado por ambas as partes, empresa de
consultoria e Prefeitura Municipal de Marmeleiro, conforme Contrato n.º 065/2022.
O diagnóstico contempla a caracterização geral do município, nos âmbitos
geográficos, ambientais, socioeconômicos, institucionais, entre outros, assim como a
caracterização dos resíduos sólidos gerados no município, incluindo a gravimetria,
sendo abordadas as principais potencialidades e deficiências existentes, e o
consequente impacto na qualidade de vida da população e no meio ambiente.
Além disso, os dados primários levantados in loco, com apoio e
acompanhamento da Prefeitura Municipal e seus departamentos, complementados
com dados secundários, compõem o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no
município de Marmeleiro.
As principais fontes consultadas para a execução da caracterização
municipal e do diagnóstico da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos foram:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Serviço Geológico do Brasil
(CPRM), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Sistema Nacional
de Informações sobre Saneamento (SNIS), Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(EMBRAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Atlas do Desenvolvimento Humano
no Brasil (ATLAS BRASIL), entre outros.
O diagnóstico da situação dos resíduos sólidos considera a definição
presente no art. 3º da Lei Federal n.º 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento
Básico):
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
28
→ Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas
atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio
e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos
resíduos de limpeza urbana.
3. PLANO DE TRABALHO
3.1. JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos tem como
objetivo apresentar o diagnóstico da geração, coleta, tratamento e disposição final dos
resíduos sólidos em todo o território municipal e definir o planejamento para o setor
nos próximos vinte anos. Ao diagnosticar os serviços e leis referentes à temática, o
PMGIRS dotará a administração municipal de instrumentos e mecanismos de
ampliação e/ou implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, visando
uma boa gestão dos resíduos sólidos, sendo este um dos princípios fundamentais da
Política Nacional e de fundamental importância para a qualidade de vida da população
e para a salubridade ambiental.
3.2. METODOLOGIA
Neste item é apresentada a metodologia que será empregada para a
execução das atividades e dos produtos que farão parte do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos de Marmeleiro. Constam ainda as diretrizes e
estratégias que a DRZ Geotecnologia e Consultoria pretendem utilizar para executar
os serviços especificados no Termo de Referência (TR), bem como sua exequibilidade
e coerência com a organização e os recursos físicos e humanos.
A elaboração do PMGIRS se dará conforme os princípios e diretrizes
estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305, de
02 de agosto de 2010), pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445,
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
29
de 05 de janeiro de 2007), bem como pelo novo marco legal do saneamento (Lei n.º
14.026, de 15 de julho de 2020).
Ademais, o PMGIRS será concebido em ambiente de geoprocessamento,
utilizando a tecnologia do Sistema de Informações Geográficas (SIG) para
apresentação e análise dos dados referentes ao município e aos resíduos sólidos. A
base cartográfica a ser adotada para detalhamento deverá ser fornecida pelo
município, se existente, bem como todas as informações de que é detentor ou de que
possa ter acesso.
Os resultados das informações serão sistematizados utilizando a
metodologia SWOT (forças - strenghts e fraquezas - weaknesses, oportunidades -
opportunities e ameaças - threats) (Figura 1). Este método já consagrado no
planejamento estratégico permite classificar e identificar, de forma visual e objetiva,
influências internas e externas, positivas e negativas, sintetizando os fatores que
podem afetar o planejamento estratégico e a tomada de decisão pelo Governo
Municipal.
Figura 1 – Análise SWOT.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
adotará uma abordagem sistêmica, cruzando informações socioeconômicas,
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
30
ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar com a maior precisão
possível, a situação anterior à elaboração e implementação do Plano.
A Figura 2 apresenta o fluxograma dos produtos a serem desenvolvidas no
processo de elaboração do PMGIRS de Marmeleiro.
Figura 2 – Fluxograma dos produtos a serem desenvolvidos no PMGIRS.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.2.1. Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O primeiro passo no processo de elaboração do PMGIRS foi a realização
de uma reunião de alinhamento entre a contratada (DRZ Geotecnologia e Consultoria)
e a contratante (Prefeitura Municipal de Marmeleiro) no dia 15 de julho de 2022.
Cabe destacar que no referido dia, o Grupo de Acompanhamento que será
responsável pelo apoio, fiscalização e correção do PMGIRS já estava formado, sendo
composto por três integrantes da Prefeitura Municipal de Marmeleiro, mais
especificamente do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O PMGIRS compreende cinco produtos, e a descrição das atividades de
cada uma das etapas / produtos é apresentada a seguir:
3.1.1.1 Produto 1 – Plano de Trabalho
O Produto 1 (Plano de Trabalho) define o planejamento de todo o processo
de elaboração do PMGIRS, detalhando as ações a serem desenvolvidas, incluindo as
diferentes etapas e atividades (trabalhos de campo, reuniões de alinhamento com o
Grupo de Acompanhamento e consulta pública), em consonância com cronogramas,
prazos, produtos e procedimentos técnicos e metodológicos, considerando a realidade
do município e suas particularidades.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
31
Para garantir a comunicação social por meio da divulgação do PMGIRS,
deverão ser elaborados materiais e pensadas estratégias de divulgação para a
consulta pública, cujas responsabilidades serão da Prefeitura Municipal. Ainda como
estratégia de comunicação, a consultoria disponibilizará um número de telefone, um
número de WhatsApp e um e-mail para funcionar como serviço de ouvidoria, para
contribuições e/ou retirada de dúvidas.
A população será estimulada a participar do processo de elaboração do
PMGIRS, assim como os técnicos municipais, entidades de classe, movimentos
sociais, conselhos profissionais e empresariais, responsáveis pela coleta e destinação
final dos resíduos sólidos, catadores, empresas de reciclagem, entre outros. A equipe
técnica da Prefeitura Municipal será uma das facilitadoras desta participação, assim
como todos os envolvidos na elaboração do PMGIRS.
A Figura 3 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 1.
Figura 3 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.2 Produto 2 – Diagnóstico Municipal
O Produto 2 corresponde ao Diagnóstico Municipal, o qual retratará a
realidade do município de Marmeleiro frente à atual situação dos resíduos sólidos.
Primeiramente será realizada uma caracterização do município, que
contemplará os seguintes dados: localização e acesso; geografia física (climatologia,
geologia, geomorfologia, relevo, recursos naturais e hidrologia); organização territorial
e político-administrativa (distritos, poderes, características urbanas, dispositivos legais
de zoneamento urbano, disciplinadores do uso e ocupação do solo e demografia); e
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
32
informações socioeconômicas (educação, trabalho e renda, saúde, economia,
disponibilidade de recursos, indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, etc.).
O diagnóstico englobará todo o território municipal e será elaborado com
base em dados primários, dados secundários, visitas e levantamentos de campo.
Serão descritos e diagnosticados os serviços prestados, abordando as principais
deficiências existentes e o impacto na vida da população, ou seja, o que falta, para
quem falta e por que falta.
O Diagnóstico Municipal Participativo contemplará:
→ diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo
território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as
formas de destinação e disposição final adotadas;
→ identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente
adequada de rejeitos;
→ identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas
ou compartilhadas com outros municípios;
→ identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de
gerenciamento específico ou a sistema de logística reversa;
→ procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados
nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
→ indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
→ regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos
sólidos;
→ definição das responsabilidades quanto à implementação e
operacionalização, a cargo do poder público;
→ mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,
mediante a valorização dos resíduos sólidos;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
33
→ sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
→ descrição das formas e dos limites da participação do poder público local
na coleta seletiva e na logística reversa, e de outras ações relativas à
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
→ meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local,
da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de
resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa;
→ identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras.
Além disso, o diagnóstico será base orientadora do Prognóstico (Produto
3) e dos Programas, Projetos e Ações (Produto 4) do PMGIRS, para a definição de
objetivos, diretrizes e metas e para o detalhamento das ações. Portanto, deverá
consolidar informações sobre as condições dos serviços prestados, considerando os
dados / informações atuais.
A Figura 4 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 2.
Figura 4 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.3 Produto 3 – Prognóstico
O Produto 3 corresponde ao Prognóstico, o qual terá como base as
informações levantadas no Diagnóstico Municipal (Produto 2) e determinará as futuras
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
34
demandas relativas aos resíduos sólidos, a partir da projeção do crescimento
populacional e do estabelecimento de um cenário de universalização.
Devido à complexidade da implementação do PMGIRS, as projeções serão
estimadas para um horizonte de planejamento de 20 anos, dividido em imediato, curto,
médio e longo prazo. As projeções e cenários serão base para a elaboração das
ações, as quais visam o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no município
e, consequentemente, a melhoria da qualidade ambiental e de vida da população.
A Figura 5 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 3.
Figura 5 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 3.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.4 Produto 4 – Programas, Projetos e Ações
O Produto 4 corresponde aos Programas, Projetos e Ações, o qual será
construído com base nas informações levantadas no Diagnóstico Municipal (Produto
2) e nas projeções realizadas no Prognóstico (Produto 3), e determinará as futuras
ações relativas ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
fundamentadas nas possibilidades de propostas e soluções.
Dentre outras informações, contemplará:
→ programas e ações de capacitação técnica voltados para implementação e
operacionalização do PMGIRS;
→ programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração,
a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
35
→ programas e ações para a participação de grupos interessados, em
especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;
→ metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras,
com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para
disposição final ambientalmente adequada;
→ ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
→ periodicidade de revisão do PMGIRS.
Serão formuladas estratégias para alcançar os objetivos, as diretrizes e as
metas definidas no PMGIRS, incluindo a criação e/ou adequação da estrutura
municipal para o planejamento, a prestação dos serviços, a regulação, a fiscalização
e o controle social. Sua elaboração será compatível com o ambiente local e as
soluções propostas compatibilizarão o crescimento econômico, a sustentabilidade
ambiental, a prestação dos serviços e a equidade social.
Além disso, serão apresentados os mecanismos de avaliação do PMGIRS,
que definirão os procedimentos para o monitoramento e a avaliação da eficácia,
eficiência e efetividade dos objetivos e metas do PMGIRS e dos resultados das ações.
Para isso, serão estabelecidos indicadores técnicos, operacionais e financeiros da
prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A Figura 6 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 4.
Figura 6 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 4.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
36
3.1.1.5 Produto 5 – Versão Final do PMGIRS
O Produto 5 corresponde à Versão Final do PMGIRS e será o documento
final consolidado, contendo a junção dos produtos elaborados anteriormente. O
mesmo será disponibilizado para consulta pública e conterá as considerações
apontadas pela população. Além disso, este produto também será composto por uma
minuta de lei para a criação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.
A Figura 7 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 5.
Figura 7 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 5.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.2.2. Agentes Envolvidos e Respectivas Responsabilidades
Para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos de Marmeleiro, é importante distinguir as responsabilidades dos agentes
envolvidos: contratante e contratada.
3.2.2.1 Contratante
A contratante, Prefeitura Municipal de Marmeleiro, é responsável por
fornecer todas as informações, dados e documentos de que é detentor ou de que
possa ter acesso, indispensáveis para a elaboração do PMGIRS, além de intermediar
o contato entre a contratada e os prestadores de serviços relacionados aos resíduos
sólidos.
A administração municipal deverá receber os produtos, verificar sua
conformidade com as especificações do Termo de Referência e quaisquer
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MARMELEIRO - PR
37
inconformidades devem ser comunicadas à contratada, para que sejam substituídas,
reparadas ou corrigidas. Além disto, deverá disponibilizar a Versão Preliminar do
PMGIRS para consulta pública, além das ações de comunicação / divulgação do
Plano. Também tem como responsabilidade realizar os pagamentos relativos aos
produtos entregues e aprovados, conforme estipulado no TR e cláusulas contratuais
A última tarefa a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal será
encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de lei do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos para a aprovação e institucionalização da Política
Municipal de Resíduos Sólidos de Marmeleiro / PR.
3.2.2.2 Contratada
A empresa contratada, DRZ Geotecnologia e Consultoria, se coloca como
cumpridora de todas as exigências constantes no Termo de Referência (TR), dentre
as quais:
→ Diagnosticar o município e a situação dos resíduos sólidos (origem, volume,
caracterização e formas de destinação e disposição final adotadas), bem
como a gestão, operacionalização e prestação dos serviços;
→ Elaborar as proposições (ações), estipular as metas e definir as estratégias
para a universalização dos serviços relacionados aos resíduos sólidos, com
diretrizes e normativas de avaliação;
→ Entregar o produto final (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos de Marmeleiro), juntamente com a minuta de lei.
Ademais, são obrigações da contratada:
→ Realizar os trabalhos contratados conforme especificações do Termo de
Referência e de acordo com cláusulas estipuladas em contrato;
→ Fornecer informações à contratante, sempre que solicitado, sobre os
trabalhos que estão sendo executados.
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MARMELEIRO - PR
38
A equipe chave da contratada é formada pelos profissionais apresentados
do Quadro 1. Além disso, conta com uma equipe multidisciplinar de apoio técnico para
a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Quadro 1 – Composição da equipe-chave e atribuição de tarefas.
EQUIPE-CHAVE PARA A ELABORAÇÃO DO PMGIRS
Profissional Formação Atribuição de Tarefas
Agenor
Martins Junior
Arquiteto e
Urbanista
Coordenador Geral do Projeto.
Experiência em elaboração ou desenvolvimento de planos e/ou
projetos relativos à coleta, manejo e disposição final de resíduos
sólidos, incluindo Planos Municipais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
Rafael
Scarpelli Ferro Biólogo
Experiência em pesquisa de campo, coleta e análise de dados a
partir de ferramentas geotecnológicas e uso da ciência da
computação. Elaboração de Planos de Arborização Urbana,
Diagnóstico Socioambiental, Plano Diretor, Planos de Recursos
Hídricos, Projetos de Planejamento Urbano e Meio Ambiente,
Planos de Manejo de Unidade de Conservação, Regularização
Fundiária e Cadastro Ambiental Rural.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
39
3.3. PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A metodologia de mobilização social proposta para a elaboração do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos se baseia em outros planos
desenvolvidos pela contratada. Para tanto, se entende que, além de construir o
conjunto de diretrizes e ações para a melhoria da qualidade de vida e o
desenvolvimento do município, trata-se de um processo coletivo, realizado em
conjunto com a população e representantes de diferentes segmentos da sociedade,
que devem apontar os caminhos e os mecanismos para o enfrentamento dos
problemas relacionados aos resíduos sólidos.
De maneira compartilhada, todos os munícipes, comércio / indústria, setor
de serviços e poder público têm responsabilidades pela gestão dos resíduos sólidos.
Dessa forma, a disponibilização das informações sobre os resíduos sólidos para todos
os envolvidos citados, estimulará a participação social e a cobrança pelos serviços,
gerando um instrumento de avaliação da eficácia da gestão e elaboração das políticas
públicas.
A gestão democrática não possui como objetivo a substituição do Estado,
e sim a abertura deste para os diferentes setores da sociedade, aumentando o grau
de envolvimento da população com a cidade, estado ou nação. Fica claro que a
abertura de espaços de participação e controle social é capaz de produzir cidadãos
mais críticos, mais interessados pelo espaço público e por tudo que o compõe.
Assim, para a participação da população do município de Marmeleiro, serão
desenvolvidas ações para sensibilizar a sociedade quanto à importância do PMGIRS
e da necessidade de sua participação no processo de construção do Plano.
A mobilização social será desenvolvida com os seguintes objetivos:
→ Divulgar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos e sensibilizar a sociedade quanto à sua relevância, além da
importância de sua participação no processo de elaboração do Plano;
→ Envolver a população na discussão das potencialidades e dos problemas
relacionados aos resíduos sólidos e suas implicações na qualidade de vida;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
40
→ Desenvolver junto à sociedade a noção de responsabilidade coletiva na
preservação e conservação dos recursos naturais.
Com esses objetivos, ao incorporar a participação da sociedade no
processo de elaboração do PMGIRS, pretende-se atingir as seguintes metas:
→ Considerar as necessidades da população local;
→ Aumentar a capacidade de consolidação e sustentabilidade dos
investimentos feitos para a adoção de uma política integrada de resíduos
sólidos.
Para isso, além do canal de ouvidoria, aberto durante todo o período de
elaboração do PMGIRS, será realizada uma consulta pública antes da entrega da
versão final, a fim de validá-lo perante a população.
3.4. RESPONSABILIDADES REFERENTES À EXECUÇÃO DA MOBILIZAÇÃO
A DRZ Geotecnologia e Consultoria será a responsável pela realização das
reuniões com a equipe técnica da Prefeitura Municipal (Grupo de Acompanhamento),
sempre que necessário e/ou solicitado por uma das partes.
Já a Prefeitura Municipal ficará responsável pela divulgação do PMGIRS e
pela comunicação com a população durante a elaboração do mesmo. Ademais, a
consulta pública deverá ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal em site oficial,
sendo esta responsável pela elaboração de materiais de divulgação, se pertinente.
3.5. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO DO PMGIRS
A comunicação e a divulgação do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos objetivam a participação da sociedade, a qual atuará na construção
conjunta e efetiva do PMGIRS local, tornando popular a discussão da gestão dos
resíduos sólidos no município.
As estratégias de comunicação referem-se às ações preparatórias básicas
que irão pautar o desenvolvimento participativo do PMGIRS em todas as suas etapas,
tais como: adoção de diferentes formas de comunicação para a abordagem da
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MARMELEIRO - PR
41
população; uso de materiais ilustrativos; divulgação da consulta pública, bem como
do cronograma de execução das atividades do Plano; abertura do canal de
comunicação entre a DRZ e os munícipes, entre outros.
3.6. PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação popular na construção das políticas públicas é um dos
elementos centrais observados na Constituição Federal de 1988. Logo, é necessário
que as informações do PMGIRS sejam socializadas e publicitadas (ato ou efeito de
tornar público). Destaca-se, deste modo, a importância da consulta pública, sendo
este um espaço de manifestação popular e de defesa dos interesses públicos a
respeito dos resíduos sólidos.
Sem desconsiderar os limites desta participação, e levando em
consideração os conflitos decorrentes das desigualdades sociais, há de se reconhecer
as possibilidades que ela confere na medida em que estimula a população a se
envolver nos espaços participativos. Em outros termos, a população local não pode
ser considerada como simples beneficiária, mas como sujeito dos processos de
decisão sobre a cidade.
É importante destacar que a participação da população, tanto urbana
quanto rural, no processo de construção do PMGIRS depende não só da divulgação,
mas também da percepção da comunidade sobre a importância do exercício da
cidadania no âmbito do planejamento da gestão dos resíduos sólidos no município.
3.6.1 Canais de Ouvidoria
Todo o processo de construção do PMGIRS envolve a participação da
população, dessa forma, a contratada disponibilizará três canais de ouvidoria /
comunicação, os quais serão mantidos em funcionamento até a conclusão do Plano.
São eles:
→ E-mail: drz@drz.com.br
→ Telefone: (43) 3026-4065
→ WhatsApp: (43) 9917-3485
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42
3.7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cinco produtos do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Marmeleiro serão executados em um prazo de 6 (seis) meses. O Quadro 2 apresenta o cronograma de
realização, execução e entrega dos produtos e atividades que constituem o PMGIRS.
Quadro 2 – Cronograma de realização, execução e entrega das atividades e produtos do PMGIRS de Marmeleiro.
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PRODUTO Discriminação / Atividades Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
1 – Plano de Trabalho
Ordem de Serviço
(22/08/2022)
Reunião de Partida
Elaboração do Produto 1
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 1
Reanálise do Produto 1 e/ou Aprovação
2 – Diagnóstico Municipal
Levantamento de Campo
Consolidação dos Dados e Elaboração do Produto 2
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 2
Reanálise do Produto 2 e/ou Aprovação
3 – Prognóstico
Elaboração do Produto 3
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 3
Reanálise do Produto 3 e/ou Aprovação
4 – Programas, Projetos e
Ações
Elaboração do Produto 4
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 4
Reanálise do Produto 4 e/ou Aprovação
5 – Versão Final do PMGIRS
Elaboração do Produto 5
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 5
Consulta Pública
Reanálise do Produto 5, Aprovação e Entrega
(23/02/2023)
* As datas poderão sofrer alterações no decorrer da elaboração do PMGIRS.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL
4.1.1. Dados Gerais do Município
O município de Marmeleiro, no estado do Paraná, pertence à Mesorregião
do Sudoeste Paranaense e à Microrregião de Francisco Beltrão. Possui uma área
territorial de 387,612 km² (IBGE, 2021), cujos municípios limítrofes são: Francisco
Beltrão (PR), Flor da Serra do Sul (PR), Renascença (PR), Palma Sola (SC) e Campo
Erê (SC).
O município está localizado à 479,70 km da capital estadual Curitiba e à
1.681 km da capital federal Brasília. Suas coordenadas em UTM (Universal
Transversa de Mercator) são 297417.00 m E e 7106079.00 m S, zona 22J, e sua
altitude é de 660 metros acima do nível do mar.
A Lei Estadual n.º 4.245, de 25 de julho de 1960, que criou municípios no
Quadro Territorial do Estado do Paraná, dispõe sobre o desmembramento de
Marmeleiro dos municípios de Francisco Beltrão e de Clevelândia.
De acordo com o IBGE, Marmeleiro possui dois distritos municipais: distrito
Sede (Marmeleiro) e distrito Alto São Mateus. E, além das áreas urbanizadas, o
município possui uma área rural abrangente, composta por diversas localidades
rurais, sendo elas (PDM, 2019): Água Branca, Água Verde, Anjo da Guarda, Barra
Bonita, Bela Vista, Bom Jesus, Burrinho, Faxinal do Campo Erê, Fazenda Doca,
Gruta, Ipoméia Km 15, Km 6, Km 10, Km 18, Linha Félix, Linha Itaíba, Linha Jandira,
Linha Modelo, Linha Manduri, Medianeira, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora
de Fátima, Novo Progresso, Novo São João, Padre Anchieta, Pocinho, Quibebe,
Sanga Seca, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo Antônio, São Bráz, São Domingos,
São Francisco, São Jorge, São Luiz, São Mateus, São Pedro, São Sebastião e Vila
Guaraci.
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MARMELEIRO - PR
44
A seguir, a Figura 8 apresenta a localização de Marmeleiro no estado do
Paraná, a Figura 9 os municípios limítrofes e a Figura 10 os distritos municipais.
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Figura 8 – Localização de Marmeleiro no estado do Paraná.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
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Figura 9 – Municípios limítrofes de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
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Figura 10 – Localização dos distritos de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
48
4.1.2. Demografia e Dados Populacionais
Segundo o último Censo do IBGE, em 2010, a população do município de
Marmeleiro era de 13.900 habitantes, sendo que 8.824 viviam na área urbana (63,48%
do total) e 5.076 na área rural (36,52% do total). A população estimada para 2021,
segundo o IBGE, era de 14.407 habitantes.
A Tabela 1 demonstra a evolução populacional e a taxa de urbanização no
município entre os censos de 1970 e 2010, onde é possível observar que atualmente
a população é predominantemente urbana.
Tabela 1 – Evolução populacional e taxa de urbanização entre 1970 e 2010.
EVOLUÇÃO POPULACIONAL
Situação do Domicílio
Ano
1970 1980 1991 2000 2010
Total 12.651 14.388 17.113 13.665 13.900
Urbana 2.002 3.258 5.763 7.168 8.824
Rural 10.649 11.130 11.350 6.497 5.076
Taxa de urbanização (%) * 15,82 22,64 33,68 52,46 63,48
* Percentual de população urbana em relação à população total.
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Entre 2000 e 2010, a população municipal cresceu a uma taxa média anual
de 0,17%, e na década anterior, de 1991 a 2000, a população decresceu a uma taxa
média anual de -2,47%. No estado do Paraná, a taxa de crescimento foi de 0,92%
entre 2000 e 2010, e de 1,08% entre 1991 e 2000. No Brasil, foi de 1,17% entre 2000
e 2010, e de 1,02% entre 1991 e 2000.
A densidade demográfica é calculada dividindo o número da população
residente pela área terrestre do município. No ano de 2010, em Marmeleiro verificavase uma concentração de 35,88 hab./km² (IBGE, 2010). Já no ano de 2021,
considerando uma população de 14.407 habitantes e uma área territorial de 387,612
km² (IBGE, 2021), a densidade demográfica era de 37,17 hab./km².
A Tabela 2 apresenta a densidade demográfica urbana e rural de
Marmeleiro, tendo como base a população do Censo 2010. Visto que a população
municipal é predominantemente urbana e a mesma está concentrada em uma área
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MARMELEIRO - PR
49
territorial muito inferior à rural, observa-se uma densidade demográfica urbana maior
do que a rural.
Tabela 2 – Densidade demográfica urbana e rural de Marmeleiro.
DENSIDADE DEMOGRÁFICA
População 2010 (hab.) Área (km²) Densidade Demográfica (hab./km²)
Urbana 8.824 13,75¹ 641,75
Rural 5.076 373,86² 13,58
¹ Estabelecido pela Lei Municipal n.º 10/2022; ² Área territorial do município de Marmeleiro (IBGE,
2021) – Área do perímetro urbano municipal (Lei n.º 10/2022).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 11 apresenta a evolução populacional do município de Marmeleiro
e do estado do Paraná.
Figura 11 – Evolução populacional em Marmeleiro e no estado do Paraná.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Tabela 3 apresenta a estrutura etária da população de Marmeleiro, nos
anos 2000 e 2010, onde é possível observar um aumento das populações entre 15 e
64 anos e maior de 65 anos e a diminuição da população menor de 15 anos. Ademais,
entre 2000 e 2010, a razão de dependência passou de 58,09% para 48,05% e a taxa
de envelhecimento evoluiu de 5,73% para 8,63%.
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Tabela 3 – Estrutura etária da população de Marmeleiro.
ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO
Estrutura Etária População
(2000)
% do Total
(2000)
População
(2010)
% do Total
(2010)
Menor de 15 anos 4.238 31,01 3.311 23,82
15 a 64 anos 8.644 63,26 9.389 67,55
65 anos ou mais 783 5,73 1.200 8,63
Razão de dependência* 58,09 - 48,05 -
Taxa de envelhecimento** 5,73 - 8,63 -
* Percentual da população de menos de 15 anos e da população de 65 anos e mais (população
dependente) em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa).
** Razão entre a população de 65 anos ou mais de idade em relação à população total.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
As pirâmides etárias são construídas a partir do levantamento populacional
por sexo e idade e, com essa divisão, muitas características populacionais podem ser
observadas, permitindo a articulação de estratégias para melhorias mais precisas nas
faixas de maior necessidade.
A Figura 12, a Figura 13 e a Figura 14 apresentam as pirâmides etárias
com informações dos três últimos censos realizados pelo IBGE (1991, 2000 e 2010).
Figura 12 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os
grupos de idade em 1991.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
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MARMELEIRO - PR
51
Figura 13 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os
grupos de idade em 2000.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Figura 14 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os
grupos de idade em 2010.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
No estudo das pirâmides etárias, é perceptível no município de Marmeleiro
um desenvolvimento acentuado em duas décadas, uma vez que são indicativos de
melhorias na informação, conscientização e qualidade de vida dos cidadãos.
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MARMELEIRO - PR
52
Os índices de mortalidade infantil, até 1 ano de idade, aparecem em queda
nos últimos anos de levantamento. Em 2000, este índice correspondia a 28,30 mortos
a cada mil nascidos vivos e, em 2010, a 12,00 óbitos por mil nascidos vivos. A
esperança de vida ao nascer passou de 69,44 anos, no ano 2000, para 75,50 anos
em 2010 (ATLAS BRASIL, 2017).
Outro dado interessante, de possível análise nestas pirâmides, é o
montante populacional de cada gênero. Em todos os cenários (1991, 2000 e 2010) há
um montante populacional masculino semelhante ao feminino. No ano de 2010, a
participação masculina era de 49,71% e a feminina de 50,29% (IBGE, 2010).
A Tabela 4 apresenta a população de Marmeleiro dividida em faixa etária,
gênero e situação de domicílio (urbano e rural). Já a Tabela 5 mostra de forma
resumida, a população apenas por gênero e situação de domicílio, referente aos três
últimos censos demográficos.
Tabela 4 – População por faixa etária, gênero e situação de domicílio em
Marmeleiro nos censos demográficos de 1991, 2000 e 2010.
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Total
0 a 4 anos 2.036 664 1.372 1.285 636 649 913 616 296
5 a 9 anos 2.123 666 1.457 1.434 712 722 1.062 731 331
10 a 14 anos 2.036 628 1.408 1.519 741 778 1.353 883 470
15 a 19 anos 1.855 596 1.259 1.347 709 638 1.297 800 497
20 a 24 anos 1.523 533 990 1.025 647 378 1.110 737 373
25 a 29 anos 1.443 480 963 955 586 369 1.023 713 310
30 a 34 anos 1.262 457 805 1.018 525 493 895 607 288
35 a 39 anos 1.087 372 715 997 483 514 938 667 271
40 a 44 anos 904 306 598 899 468 431 1.034 657 377
45 a 49 anos 723 239 484 785 405 380 960 515 445
50 a 54 anos 629 224 405 660 299 361 885 498 387
55 a 59 anos 501 193 308 515 210 305 659 310 349
60 a 64 anos 375 134 241 459 280 179 601 369 232
65 a 69 anos 273 119 154 321 220 101 431 235 196
70 a 74 anos 157 70 87 207 83 124 332 204 128
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MARMELEIRO - PR
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POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
75 a 79 anos 91 44 47 160 100 60 201 128 73
80 anos ou
mais 95 38 57 79 65 14 207 154 53
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Homens
0 a 4 anos 1.069 352 717 598 277 321 481 306 175
5 a 9 anos 1.107 351 756 724 348 376 509 363 146
10 a 14 anos 1.037 310 727 813 393 420 642 397 245
15 a 19 anos 950 289 661 709 381 328 668 405 263
20 a 24 anos 784 253 531 539 345 194 571 386 185
25 a 29 anos 732 225 507 443 268 175 508 344 164
30 a 34 anos 651 226 425 528 255 273 438 285 153
35 a 39 anos 548 173 375 488 211 277 452 342 110
40 a 44 anos 472 146 326 446 199 247 508 298 210
45 a 49 anos 352 118 234 382 184 198 485 267 218
50 a 54 anos 324 111 213 367 167 200 430 220 210
55 a 59 anos 252 93 159 225 88 137 332 128 204
60 a 64 anos 202 67 135 218 126 92 331 203 128
65 a 69 anos 151 62 89 165 109 56 202 101 101
70 a 74 anos 71 34 37 117 46 71 165 107 58
75 a 79 anos 43 22 21 67 46 21 92 56 36
80 anos ou
mais 53 17 36 41 31 10 95 63 32
Mulheres
0 a 4 anos 967 312 655 687 359 328 432 310 121
5 a 9 anos 1.016 315 701 710 364 346 553 368 185
10 a 14 anos 999 318 681 706 347 359 711 486 225
15 a 19 anos 905 307 598 638 328 310 629 396 233
20 a 24 anos 739 280 459 486 301 185 539 351 188
25 a 29 anos 711 255 456 512 318 194 515 369 146
30 a 34 anos 611 231 380 490 270 220 457 321 136
35 a 39 anos 539 199 340 509 272 237 486 325 161
40 a 44 anos 432 160 272 453 269 184 526 358 168
45 a 49 anos 371 121 250 403 222 181 475 249 226
50 a 54 anos 305 113 192 293 132 161 455 279 177
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MARMELEIRO - PR
54
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
55 a 59 anos 249 100 149 290 122 168 327 181 146
60 a 64 anos 173 67 106 241 154 87 270 166 104
65 a 69 anos 122 57 65 156 111 45 230 134 95
70 a 74 anos 86 36 50 91 37 54 167 97 70
75 a 79 anos 48 22 26 93 54 39 109 72 37
80 anos ou
mais 42 21 21 38 34 4 111 89 21
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 5 – População por gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos
censos demográficos de 1991, 2000 e 2010.
POPULAÇÃO POR GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Total 17.113 5.763 11.350 13.665 7.168 6.497 13.900 8.824 5.076
Homens 8.798 2.849 5.949 6.870 3.476 3.394 6.909 4.272 2.637
Mulheres 8.315 2.914 5.401 6.795 3.692 3.103 6.991 4.552 2.439
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.3. Aspectos Geomorfológicos, Climatológicos, Hidrográficos e
Topográficos
4.1.3.1 Clima
Segundo a classificação climática realizada por Köppen e Geiger, o
município de Marmeleiro está inserido na região Cfa, que é considerado como um
clima quente e temperado, apresentando temperatura média anual de 19,3 ºC e média
pluviométrica de 2037 mm/ano, existindo muita pluviosidade ao longo do ano
(CLIMATE-DATA, 2022).
Através das médias climatológicas apresentadas na Figura 15, é possível
identificar as épocas mais chuvosas / secas e quentes / frias do município.
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MARMELEIRO - PR
55
Figura 15 – Médias de temperatura e precipitação de Marmeleiro.
Fonte: CLIMATE-DATA, 2022.
A compilação dos dados do município de Marmeleiro mostra que agosto é
o mês mais seco, com 114 mm, e em outubro cai a maior precipitação, com média de
227 mm. Além disso, o mês mais quente do ano é janeiro, com temperatura média de
23,1 ºC, e julho apresenta a média mais baixa, 14,3 ºC.
4.1.3.2 Hipsometria e Declividade
As diferentes formas de utilização do solo e as características do relevo são
elementos essenciais que podem interferir e intensificar processos erosivos que
influenciam diretamente na perda de solo e no assoreamento de rios.
A hipsometria e a declividade são atributos que permitem a análise e
avaliação destes processos. Quanto mais íngreme o solo, menor sua capacidade de
retenção de massa e maiores os riscos de deslizamentos, interferindo no acúmulo da
camada do solo.
Ao analisar os mapas de hipsometria (Figura 16) e de declividade (Figura
17) do município de Marmeleiro é possível observar que o território é bastante
heterogêneo. Os índices de declividade variam de 1% a 6% (áreas planas) até 51%
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MARMELEIRO - PR
56
(relevo montanhoso). E com relação à altitude, verifica-se uma variação de 318 m a
954 m, ou seja, o território municipal apresenta um relevo com bastante variação de
altitude e alta declividade, especialmente na porção sul do mesmo.
Com essas características, pode-se afirmar que a capacidade de retenção
do solo em parte do município é baixa e, consequentemente, a perda do mesmo é
alta, fatores estes que aumentam os processos erosivos e deslizamentos e podem
diminuir a produtividade local. Terrenos com maior declividade fazem com que as
águas pluviais escoem com mais velocidade, levando a uma maior perda de solo.
Desta forma, o aumento da declividade aumenta os efeitos das águas pluviais sob o
solo.
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57
Figura 16 – Hipsometria do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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58
Figura 17 – Declividade do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
59
4.1.3.3 Geomorfologia
A geomorfologia tem como objetivo analisar as formas da superfície
terrestre, buscando compreender os processos antigos e atuais. Neste sentido, tem
aplicabilidade direta no planejamento territorial, pois a implantação de uma cidade
sem um estudo prévio da área pode trazer consequências desastrosas e limitantes à
expansão urbana.
A formação geomorfológica do município de Marmeleiro, apresentada na
Figura 18, é caracterizada pela presença do Planalto de Francisco Beltrão e Planalto
do Alto Capanema (IBGE, 2006), cujas características são:
→ Planalto de Francisco Beltrão: situada no Terceiro Planalto Paranaense,
apresenta dissecação média e ocupa uma área de 2.240,16 km². As
classes de declividade predominantes são menores que 6% em uma área
de 909,07 km² e classe entre 12-30% em uma área de 737,56 km². Em
relação ao relevo apresenta um gradiente de 520 metros com altitudes
variando entre 340 e 860 metros. As formas predominantes são topos
alongados, vertentes convexas e vales em “V” aberto, modeladas em
rochas da Formação Serra Geral (MINEROPAR, 2006);
→ Planalto do Alto Capanema: situada no Terceiro Planalto Paranaense,
apresenta dissecação alta e ocupa uma área de 245,73 km². A classe de
declividade predominante está entre 12-30% em uma área de 105,82 km².
Em relação ao relevo, apresenta um gradiente de 500 metros com altitudes
variando entre 280 e 780 metros. As formas predominantes são topos
alongados e em cristas, vertentes retilíneas e vales em “V”. A orientação
geral da morfologia é NW/SE, modelada em rochas da Formação Serra
Geral (MINEROPAR, 2006).
A distribuição espacial das unidades geomorfológicas pode criar condições
ambientais favoráveis à processos erosivos, assoreamento de rios, lagos e represas,
entre outros, especialmente quando aliada à agropecuária insustentável, que
potencializa o desenvolvimento de áreas degradadas com a devastação da cobertura
vegetal.
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MARMELEIRO - PR
60
Deste modo, os estudos geomorfológicos são importantes para o
planejamento ambiental e para a organização territorial, uma vez que é possível saber
quais são as áreas de melhor ocupação e aquelas de maior risco, além de entender
as medidas necessárias para evitar problemas relacionados com o relevo na cidade e
no campo.
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MARMELEIRO - PR
61
Figura 18 – Geomorfologia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Estado da Bahia
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MARMELEIRO - PR
62
4.1.3.4 Pedologia (Solo)
O embasamento geológico é o material que origina a formação dos solos
e, quando esse embasamento sofre intemperismo, acumulam-se camadas de
grânulos de diversos tamanhos e formas, moldando os primeiros horizontes
(camadas) de solo. A velocidade de formação dos solos depende do tipo de material
a ser erodido e o tipo de intemperismo que ele sofre (físico ou químico).
Os solos mudam muito conforme o relevo, a rocha, a vegetação, o clima e
o tempo de formação, e a pedologia analisa todos estes fatores para dar um
diagnóstico fiel para as possibilidades de uso do solo.
Como apresenta a Figura 19, o solo do município de Marmeleiro teve sua
origem em derrames de basalto e, de acordo com a EMBRAPA (2012), o mesmo
apresenta nitossolo e latossolo em seu território, cujas características são descritas
no Quadro 3:
Quadro 3 – Características dos solos de Marmeleiro.
SOLOS DE MARMELEIRO
- Nitossolo Latossolo
Definição e
Características
Gerais
Solos constituídos por material mineral,
não hidromórfico. Apresentam textura
argilosa ou muito argilosa. Esta classe
de solo está mais relacionada ao
material de origem, sendo originada de
rochas básicas (por exemplo: basalto) e
rochas calcáreas, podendo, também,
estar associada a rochas intermediárias
(por exemplo: gnaisses, charnoquitos).
São profundos, bem drenados, de
coloração variando de vermelha a
brunada. Em geral, são moderadamente
ácidos a ácidos, apresentando saturação
por base alta ou baixa com composição
caulinítico-oxídica implicando na
presença de argila de atividade baixa.
Solos de intemperização intensa
chamados popularmente de solos
velhos. Possui como características
gerais como: argilas com predominância
de óxidos de ferro, alumínio, silício e
titânio, argilas de baixa atividade,
fortemente ácidos e baixa saturação de
bases. Apresenta normalmente baixa
fertilidade, exceto quando originados de
rochas mais ricas em minerais
essenciais às plantas, acidez e teor de
alumínio elevados. Possuem boas
condições físicas para o uso agrícola,
associadas a uma boa permeabilidade
por serem solos bem estruturados e
muito porosos. Porém, devido aos
mesmos aspectos físicos, possuem
baixa retenção de umidade,
principalmente os de textura mais
grosseira em climas mais secos.
Ambientes de
Ocorrência
São identificados em diversos ambientes
climáticos, estando normalmente
associados às áreas de relevos desde
suave ondulado a forte ondulado.
São solos de maior ocorrência no Brasil,
sendo mais frequentes em regiões
equatoriais e tropicais. Estão distribuídos
sobre amplas e antigas superfícies de
erosão: tabuleiros, chapadas, planaltos,
terraços fluviais, estando associados
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MARMELEIRO - PR
63
SOLOS DE MARMELEIRO
- Nitossolo Latossolo
normalmente a relevos planos e suave
ondulados e, raramente, a áreas mais
acidentadas.
Potencial e
Limitações ao
Uso Agrícola
Podem apresentar alta (eutróficos) ou
baixa (distróficos) fertilidade natural,
acidez ligeiramente elevada e teores
variáveis de alumínio. Em áreas mais
planas, os nitossolos, principalmente os
de maior fertilidade natural e de maior
profundidade, apresentam alto potencial
para o uso agrícola. Já em ambientes de
relevos mais declivosos, apresentam
alguma limitação para uso agrícola
relacionada à restrição a mecanização e
à susceptibilidade à erosão.
Devido às boas condições físicas e aos
relevos mais suaves, apresentam alto
potencial para o uso agrícola. São
largamente utilizados com produção de
grãos: soja, milho, arroz, entre outros.
Suas limitações estão mais relacionadas
à baixa fertilidade verificada na maioria
dos latossolos e baixa retenção de
umidade, quando de texturas mais
grosseiras e em climas mais secos.
Uso e Manejo
O manejo adequado dos nitossolos
implica na adoção de correção de acidez
para os que apresentam pH baixo e
teores mais elevados de alumínio e
adubação de acordo com a necessidade
da cultura. Quanto aos nitossolos em
áreas mais declivosas, além destas, há
necessidade das práticas
conservacionistas devido a maior
suscetibilidade aos processos erosivos.
O manejo dos latossolos requer, de um
modo geral, a adoção de correção de
acidez, adubação e, nos climas mais
secos, de irrigação em função da
exigência da cultura. São normalmente
resistentes aos processos erosivos,
devido às boas condições físicas. No
entanto, verifica-se que o uso intensivo
de mecanização tem ocasionado a
compactação destes solos, tornando-os
mais suscetíveis à erosão.
Fonte: EMBRAPA, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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64
Figura 19 – Pedologia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
65
4.1.3.5 Vegetação
O município de Marmeleiro está inserido em uma região cujo bioma é a
mata atlântica. A mesma está presente em quase todo território paranaense e em
cerca de 13% do território brasileiro. Este bioma sofreu com o impacto das ações
humanas, com mais de 93% de sua extensão degradada. Sua vegetação é bastante
diversa e se caracteriza pela formação de extensas florestas que podem ter até 60
metros de altura. O clima de forma geral leva a altos índices de pluviosidade,
temperaturas elevadas e períodos de estiagem.
Conforme apresenta a Figura 20, o município de Marmeleiro apresenta
apenas um tipo de vegetação em seu território, a Floresta Ombrófila Mista (FOM)
Montana.
Também conhecida como Floresta de Araucária, a mesma abrange
principalmente os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Caracteriza-se pela presença da Araucaria angustifolia (pinheiro-do-paraná). O clima
é quente e úmido, mas o inverno é geralmente frio. A FOM Montana (de 400 até mais
ou menos 1.000 m de altitude) é encontrada atualmente em poucas reservas
particulares e no Parque Nacional do Iguaçu. Nessa formação ocorrem agrupamentos
bem característicos da Araucaria angustifolia com a Ocotea porosa (imbuia) (IBGE,
2012).
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66
Figura 20 – Vegetação do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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67
4.1.3.6 Hidrografia
No estado do Paraná, o município de Marmeleiro está situado na Bacia
Hidrográfica do Rio Iguaçu, mais especificamente na Unidade Hidrográfica dos
Afluentes do Baixo Iguaçu, sendo que o Rio Marmeleiro é o principal rio que percorre
o território municipal (INSTITUTO ÁGUAS PARANÁ1
, 2007).
Internamente, seu território encontra-se dividido em duas bacias
hidrográficas, a do Rio Marmeleiro e a do Rio Marrecas. O Rio Marmeleiro é o único
manancial de captação do município, ele possui 14 afluentes principais e múltiplos
secundários que estão distribuídos, quase que em sua totalidade, na zona rural. Já o
Rio Marrecas tem sua importância destacada pelo fato de ser o manancial de
abastecimento de água do município de Francisco Beltrão, motivo pelo qual
Marmeleiro recebe ICMS por abrigar sua nascente (PDM, 2020).
A Figura 21 apresenta as bacias hidrográficas e a hidrografia de
Marmeleiro, onde é possível observar a abundância de recursos hídricos superficiais
no território municipal, fato que amplia a disponibilidade de água tanto para consumo
humano quanto para outros usos.
1 Atual Instituto Água e Terra (IAT).
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68
Figura 21 – Hidrografia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
69
4.1.3.7 Uso do Solo
O uso do solo pode ser entendido como a forma pelo qual o espaço
geográfico é ocupado pelo ser humano e suas atividades. Seu estudo e mapeamento
é importante principalmente para o planejamento territorial, pois determina a
capacidade de utilização do espaço e permite verificar a interferência da atividade
humana sobre os ambientes naturais.
A Figura 22 apresenta o uso do solo em Marmeleiro, categorizado por
classes: formação florestal, silvicultura, pastagem, agricultura, área urbanizada, áreas
rurais não vegetadas, outras áreas não vegetadas, mosaico de usos, rios e lagos. No
município destacam-se as significativas áreas de agricultura e pastagem, e também é
possível observar que a formação florestal se encontra bastante fragmentada,
decorrente, sobretudo, do desmatamento e da substituição da vegetação nativa por
pastos e culturas cíclicas.
A remoção das áreas de vegetação, especialmente para a prática da
agropecuária, é uma atividade de impacto e influência no município como um todo.
Ademais, tais atividades são utilizadoras de recursos naturais, principalmente solo e
água, e a interferência destas na vegetação local resulta na alteração da paisagem
natural e, consequentemente, nos impactos ambientais como perda de
biodiversidade, empobrecimento do solo local, perda de nutrientes, entre outros.
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MARMELEIRO - PR
70
Figura 22 – Uso do solo do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
71
4.1.4. Vocações Econômicas
O Produto Interno Bruto (PIB) é o principal indicador da atividade
econômica de uma determinada região (Município, Estado ou País), sendo a soma de
todos os bens e serviços finais produzidos na mesma. Logo, quanto maior for o índice
de um município, por exemplo, maior é a sua atividade econômica. E quanto maior a
atividade, mais se consome, se vende e se investe localmente.
Segundo dados do IBGE, em 2019, Marmeleiro apresentou um PIB de R$
425.055,03 (x 1.000). No ranking estadual, o município situou-se na 136ª posição
entre os 399 municípios do Paraná. Já o PIB per capita indica quanto cada habitante
produziu em determinado período e independe do tamanho da cidade. Em 2019,
Marmeleiro apresentou um PIB per capita de R$ 29.585,51, sendo o 187º do Estado.
A Tabela 6 apresenta a evolução do PIB do município de Marmeleiro nos
últimos cinco anos de dados disponibilizados pelo IBGE.
Tabela 6 – Produto interno bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019.
PRODUTO INTERNO BRUTO
Ano PIB (x 1.000 R$) PIB per capita (R$)
2015 355.177 24.545,78
2016 402.245 27.731,49
2017 428.763 29.490,55
2018 452.934 31.572,14
2019 425.055 29.585,51
Fonte: IBGE, 2019.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
O Valor Adicionado Bruto (VAB) é o valor que cada setor da economia
(agropecuária, indústria e serviços) acresce ao valor final de tudo que foi produzido
em uma região, sendo o PIB a soma dos VABs setoriais e dos impostos.
Em Marmeleiro, o VAB total foi de R$ 382.834,03 (x 1.000) no ano de 2019.
O setor de serviços detém a maior participação no PIB, com valor de R$ 182.175,09
(x 1.000), seguido pelos setores de agropecuária (R$ 89.080,18 x 1.000),
administração, defesa, educação, saúde pública e seguridade social (R$ 72.576,11 x
1.000) e indústria (R$ 39.002,65 x 1.000) (IBGE, 2019).
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72
A Figura 23 apresenta a participação percentual dos setores econômicos
no PIB do município, no ano de 2019. E a Tabela 7 apresenta a evolução do VAB em
Marmeleiro, de 2015 a 2019.
Figura 23 – Participação dos setores econômicos no PIB de Marmeleiro.
Fonte: IBGE, 2019.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 7 – Valor adicionado bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019.
VALOR ADICIONADO BRUTO
Ano VAB Agropecuária
(x 1.000 R$)
VAB Indústria
(x 1.000 R$)
VAB Serviços
(x 1.000 R$)
VAB Administração
(x 1.000 R$)
2015 86.264,54 33.032,53 149.468,56 55.341,65
2016 100.498,86 37.819,20 165.383,49 62.370,04
2017 98.997,88 38.482,17 181.819,96 68.227,22
2018 101.163,04 46.067,70 192.304,03 68.745,95
2019 89.080,19 39.002,65 182.175,09 72.576,11
Fonte: IBGE, 2019.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.3.1 Atividades Produtivas por Setor
A Tabela 8 apresenta a população ocupada por atividade econômica no
município de Marmeleiro (IPARDES, 2022).
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MARMELEIRO - PR
73
Tabela 8 – População ocupada segundo as atividades econômicas.
POPULAÇÃO OCUPADA POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Atividade Econômica Nº de Pessoas
Ocupadas
Parcela da
População Total (%)
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e
aquicultura 3.271 22,70
Indústrias extrativas 26 0,18
Indústrias de transformação 1.027 7,13
Eletricidade e gás 5 0,03
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e
descontaminação 36 0,25
Construção 564 3,91
Comércio, reparação de veículos automotores e
motocicletas 1.043 7,24
Transporte, armazenagem e correio 302 2,10
Alojamento e alimentação 143 0,99
Informação e comunicação 34 0,24
Atividades financeiras, de seguros e serviços
relacionados 62 0,43
Atividades imobiliárias 6 0,04
Atividades profissionais, científicas e técnicas 87 0,60
Atividades administrativas e serviços complementares 21 0,15
Administração pública, defesa e seguridade social 189 1,31
Educação 245 1,70
Saúde humana e serviços sociais 177 1,23
Artes, cultura, esporte e recreação 43 0,30
Outras atividades de serviços 133 0,92
Serviços domésticos 433 3,01
Atividades mal especificadas 142 0,99
Total 7.989 55,45
Fonte: IBGE apud IPARDES, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que as atividades que empregam o maior número de
pessoas no município são as ligadas à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca
e aquicultura, com 3.271 pessoas ocupadas, o que corresponde a 22,70% da
população. Outras atividades de grande impacto são comércio, reparação de veículos
automotores e motocicletas (7,24%) e indústrias de transformação (7,13%).
Já a Tabela 9 apresenta informações da população ocupada em
Marmeleiro por setores de atividade, de acordo com o IBGE (2010), onde é possível
verificar que a maior parte da mão de obra ocupada no município está alocada na
agricultura (39,60%) e nos serviços (38,70%).
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MARMELEIRO - PR
74
Tabela 9 – Distribuição percentual da população ocupada por setores de
atividade.
POPULAÇÃO OCUPADA POR SETORES DE ATIVIDADE
Setor 2000 2010
Agricultura 50,10% 39,60%
Indústria 15,60% 21,70%
Serviços 34,30% 38,70%
Fonte: IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A agricultura é um setor de grande relevância no município, sendo
importante destacar a significativa participação da agricultura familiar na economia
local. A Tabela 10 e a Tabela 11 apresentam dados referentes às lavouras temporárias
e permanentes. Em Marmeleiro, a produção permanente mais expressiva é a de uva,
seguida pela de laranja. Já com relação às lavouras temporárias, fica evidente o
destaque para a área de colheita e o valor da produção da soja.
Tabela 10 – Atividades econômicas: lavouras temporárias.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Lavoura Temporária Área Colhida (ha) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Alho 1 44,00
Amendoim 6 31,00
Arroz 1 2,00
Aveia 50 63,00
Batata-doce 18 768,00
Batata-inglesa 2 56,00
Cana-de-açúcar 15 69,00
Cebola 4 86,00
Feijão (em grão) 620 1.986,00
Fumo 42 828,00
Mandioca 110 1579,00
Melancia 5 181,00
Melão 1 26,00
Milho 4.800 25.472,00
Soja 17.020 177.420,00
Tomate 3 357,00
Trigo 5.000 13.910,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
75
Tabela 11 – Atividades econômicas: lavouras permanentes.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: LAVOURAS PERMANENTES
Lavoura Permanente Área (ha) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Abacate 1 94,00
Banana 5 181,00
Caqui 1 41,00
Erva-Mate 2 41,00
Figo 1 37,00
Laranja 15 450,00
Limão 1 30,00
Maçã 1 8,00
Noz 2 16,00
Pêra 1 42,00
Pêssego 2 95,00
Tangerina 8 248,00
Uva 25 867,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A pecuária (Tabela 12) complementa o sistema agrário da região, onde
destacam-se as atividades de criação de galináceos, seguida dos bovinos. Em relação
ao quantitativo total, os galináceos representam uma participação de 97,46%, já a de
bovinos é muito menos expressiva, de 1,23%. Destaca-se que, muitas vezes, essas
atividades são praticadas em pequenas propriedades.
Tabela 12 – Atividades econômicas: pecuária.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: PECUÁRIA
Pecuária Quantidade (cabeças) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Bovinos 17.326 -
Bubalinos 0 -
Equinos 421 -
Suínos 14.324 -
Caprinos 684 -
Ovinos 2.387 -
Galináceos 1.372.484 -
Codornas 620 -
Casulos do bicho-da-seda 2.376 kg 45,00
Leite 45.088 mil l 89.274,00
Mel de abelha 250 kg 2,00
Ovos de codorna 7 mil dz 6,00
Ovos de galinha 3.015 mil dz 4.553,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
76
4.1.5. Informações Socioeconômicas
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal2
(IDHM) de Marmeleiro
era de 0,722 em 2010, o que enquadra o município na faixa de IDHM Alto (IDHM entre
0,700 e 0,799). O indicador que mais contribui para o IDHM é longevidade, com índice
de 0,842, seguido de renda, com índice de 0,730, e de educação, com índice de 0,613
(ATLAS BRASIL, 2017).
A desigualdade de renda pode ser descrita pelo Índice de Gini3
. No
município, esse índice passou de 0,53, em 2000, para 0,51, em 2010, indicando que
houve redução na desigualdade de renda. Quanto à renda per capita mensal, a
mesma cresceu nas últimas décadas, atingindo R$ 751,42 em 2010, representando
um aumento de 93,50% desde 2000 (R$ 388,34). A porcentagem de extremamente
pobres (com renda domiciliar per capita mensal inferior a R$ 70,00) diminuiu de
14,23%, no ano de 2000, para 2,48% em 2010 (ATLAS BRASIL, 2017).
A Tabela 13 apresenta as faixas de renda da população no ano de 2010,
com os respectivos contingentes populacionais. O maior contingente, em relação à
população total, se refere aos que recebem de ½ a 1 salário-mínimo por mês,
somando 2.941 habitantes, seguidos por aqueles que recebem de 1 a 2 saláriosmínimos, totalizando 2.567.
Tabela 13 – População por faixa de renda em Marmeleiro.
POPULAÇÃO POR FAIXA DE RENDA
Rendimento Mensal
(salário-mínimo)
População
Total Homens Mulheres
Até ¼ 420 136 284
¼ a ½ 547 247 300
½ a 1 2.941 1.374 1.567
1 a 2 2.567 1.573 994
2 a 3 743 546 197
3 a 5 602 421 181
5 a 10 365 261 104
2 O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um número que varia entre 0,000 e 1,000. Quanto
mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano de uma localidade.
3 O Índice de Gini é um instrumento que mede o grau de concentração de renda em determinado grupo, apontando
a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. O índice varia de 0 a 1, sendo o valor 0 a
representação da total igualdade de renda.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
77
POPULAÇÃO POR FAIXA DE RENDA
Rendimento Mensal
(salário-mínimo)
População
Total Homens Mulheres
10 a 15 33 27 6
15 a 20 41 38 3
20 a 30 12 10 2
30 + 17 14 3
Sem rendimento 3.654 1.271 2.383
Fonte: Tabela n.º 3277 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.6. Infraestrutura
4.1.3.1 Energia Elétrica
A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) foi criada em 26 de outubro
de 1954 e abriu seu capital ao mercado de ações em abril de 1994. Atualmente, é
responsável pela prestação de serviço público de distribuição de energia em 394
municípios, incluindo Marmeleiro, e 1.113 localidades (distritos, vilas e povoados)
paranaenses.
Além das tarifas comuns, no município também é praticada a tarifa social,
sendo esse um benefício criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades
residenciais de famílias com baixa renda. A mesma consiste na redução da tarifa de
consumo de energia elétrica em até 65% e, para indígenas e quilombolas, em até
100%, conforme Quadro 4.
Quadro 4 – Tarifa social de energia.
TARIFA SOCIAL
Consumidores Comuns Indígenas e Quilombolas
Faixa de Consumo Desconto Faixa de Consumo Desconto
0 a 30 kWh/mês 65% 0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 31 até 100 kWh/mês 40% Acima de 51 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10% Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%
Fonte: Lei Federal n.º 12.212/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
78
De acordo com informações do IBGE, em Marmeleiro, no ano de 2010,
100% dos domicílios particulares permanentes contavam com a existência de medidor
do consumo de energia elétrica da companhia distribuidora. No entanto, não foi obtido
o quantitativo de unidades residenciais cadastradas na tarifa social.
A Tabela 14 apresenta o número de consumidores de energia elétrica, por
classe. Em 2021, o total de consumidores no município de Marmeleiro era de 6.511.
Tabela 14 – N.º de consumidores de energia elétrica em Marmeleiro.
CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – 2021
Categorias N.º de Consumidores
Residencial 4.440
Rural 1.381
Comercial 495
Industrial 106
Outras Classes* 86
Consumo Livre** 3
* Inclui as categorias: consumo próprio, iluminação pública, poder público e serviço público.
** O consumidor livre (empresas industriais, comerciais e de serviços) compra energia dos
geradores ou comercializadores.
Fonte: IPARDES, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Segundo a população local, a energia fornecida é de boa qualidade e as
interrupções não são frequentes, ocorrendo apenas em situações de emergência, tais
como quedas de postes, chuvas e ventos intensos e/ou casos de manutenções
corretivas.
4.1.3.2 Pavimentação das Ruas
Em Marmeleiro, parte das ruas são pavimentadas e parte não possui
pavimentação, considerando tanto o distrito Sede quanto o distrito Alto São Mateus e
demais localidades rurais.
A sede urbana é a região mais pavimentada do município e os principais
tipos de pavimentação utilizados são o asfalto, conforme exemplos apresentados na
Figura 24 – A e B, e os blocos de pedra. A Figura 25 – A e B exemplifica ruas não
pavimentadas do distrito Sede.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
79
Figura 24 – Exemplos de ruas pavimentadas no distrito Sede: (A) Rua Rigoleto
Andréoli e (B) Avenida Macali.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 25 – Exemplos de ruas não pavimentadas no distrito Sede: (A) Estrada
S/N na região leste e (B) Rua S/N em assentamento irregular.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Segundo informações do Paraná Cidades, o município de Marmeleiro
possui 91,45% de suas vias pavimentadas e 8,55% não pavimentadas. Considerando
a extensão total de vias, 78.552 metros, 64,03% possuem pavimentação de asfalto,
27,42% são de pedra irregular e 8,55% são de leito natural, ou seja, sem
pavimentação.
A Figura 26, a seguir, apresenta o mapeamento das vias do distrito Sede,
com a identificação das pavimentadas e das não pavimentadas.
A B
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
80
Figura 26 – Pavimentação das vias públicas do distrito Sede de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
81
4.1.3.3 Vias de Acesso
As principais vias de acesso ao município são a rodovia federal BR-280 e
a rodovia estadual PR-180, que ligam Marmeleiro aos principais municípios da região
Sudoeste do Paraná. Também cortam o território municipal a PR-483 e a PR-884,
como ilustra a Figura 27.
Ademais, tem-se o transporte aéreo como possibilidade de acesso ao
município. São destacados os seguintes aeroportos mais próximos de Marmeleiro:
→ Francisco Beltrão / PR – Aeroporto Paulo Abdala: 15 km;
→ Pato Branco / PR – Aeroporto Professor Juvenal Loureiro Cardoso: 48 km;
→ Chapecó / PR – Aeroporto Serafim Enoss Bertaso: 162 km.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
82
Figura 27 – Vias de acesso do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
83
4.1.7. Áreas de Preservação Permanente
Segundo a definição da Lei n.º 12.651/2012, Área de Preservação
Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e
a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar
o bem-estar das populações humanas. Considera-se APP:
→ faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente;
→ áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais;
→ áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes;
→ encostas ou partes destas com declividade superior a 45°;
→ restingas, manguezais e veredas;
→ bordas dos tabuleiros ou chapadas;
→ topo de morros, montes, montanhas e serras;
→ áreas em altitude superior a 1.800 m.
Para a APP existir basta que uma dessas condições seja atendida,
independente do domínio da área ou da vegetação existente, sendo assim, existem
APPs em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana. Estas são
áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
Conforme ilustra a Figura 28, a seguir, o município de Marmeleiro possui
áreas de preservação permanente em seu território, em especial nas margens dos
cursos d’água, as quais devem ser mantidas e preservadas.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
84
Figura 28 – Localização das APPs - Mata Ciliar no município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
85
4.2. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL
4.2.1. Levantamento da Legislação Aplicável Localmente
Em todo o território brasileiro, há legislações vigentes referentes aos
resíduos sólidos nas três esferas de poderes públicos: federal, estadual e municipal.
No Quadro 5, no Quadro 6 e no Quadro 7 estão dispostas as legislações
federais, estaduais e municipais, respectivamente, existentes e vigentes (pertinentes
ou reguladoras), que de alguma forma interfiram no planejamento dos resíduos sólidos
em Marmeleiro.
Quadro 5 – Legislação federal.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 6.938 31 de agosto
de 1981 Casa Civil
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá
outras providências.
Resolução
CONAMA n.º 1
23 de janeiro
de 1986
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
Avaliação de Impacto Ambiental.
Constituição da
República
Federativa do
Brasil
1988
Assembleia
Nacional
Constituinte
Institui um Estado democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça, como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida com a ordem interna e
internacional.
Lei n.º 8.666 21 de junho
de 1993 Casa Civil
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
Lei n.º 8.987
13 de
fevereiro de
1995
Casa Civil
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Resolução
CONAMA n.º 23
23 de
dezembro de
1996
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado
aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas
pela Convenção da Basileia, sobre o controle de
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e
seu depósito.
Resolução
CONAMA n.º
237
19 de
dezembro de
1997
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, competência da
união, estados e municípios; listagem de atividades
sujeitas ao licenciamento; estudos ambientais, estudo de
impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
Lei n.º 9.605
12 de
fevereiro de
1998
Casa Civil
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Lei n.º 9.795 27 de abril de
1999 Casa Civil
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências.
Lei n.º 9.867
10 de
novembro de
1999
Casa Civil
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de
Cooperativas Sociais, visando à integração social dos
cidadãos, conforme especifica.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
86
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Resolução
CONAMA n.º
257
25 de abril de
2001
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de
resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas
para a coleta seletiva.
Lei n.º 10.257 10 de julho de
2001 Casa Civil
Estatuto das Cidades - Regulamenta os arts. 182 e 183
da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências.
Resolução
CONAMA n.º
283
12 de julho de
2001
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.
Resolução
CONAMA n.º
303
20 de março
de 2002
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas
de Preservação Permanente.
Resolução
CONAMA n.º
307
05 de julho de
2002
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a
gestão dos resíduos da construção civil.
Lei n.º 11.107 06 de abril de
2005 Casa Civil Dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e dá outras providências.
Resolução
CONAMA n.º
358
29 de abril de
2005
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.
Resolução
CONAMA n.º
369
28 de março
de 2006
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade
pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação
em Área de Preservação Permanente - APP.
Lei n.º 11.445 05 de janeiro
de 2007 Casa Civil
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento
Básico; altera as Leis n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 8.987, de
13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei n.º 6.528, de 11
de maio de 1978.
Decreto n.º
6.514
22 de julho de
2008 Casa Civil
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente, estabelece o processo administrativo
federal para apuração destas infrações, e dá outras
providências.
Resolução
CONAMA n.º
401
04 de
novembro de
2008
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no
território nacional e os critérios e padrões para o seu
gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras
providências.
Decreto n.º
7.217
21 de junho
de 2010 Casa Civil
Regulamenta a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
básico, e dá outras providências.
Lei n.º 12.305 02 de agosto
de 2010 Casa Civil
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
Lei n.º 12.527
18 de
novembro de
2011
Casa Civil
Lei de Acesso à Informação Pública - Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de
maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei n.º 12.651 25 de maio de
2012 Casa Civil
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as
leis n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, n.º 9.393, de 19
de dezembro de 1996, e n.º 11.428, de 22 de dezembro
de 2006; revoga as leis n.º 4.771, de 15 de setembro de
1965, e n.º 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida
Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
87
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Resolução
CONAMA n.º
452
02 de julho de
2012
Conselho
Nacional do
Meio Ambiente
Dispõe sobre os procedimentos de controle da
importação de resíduos, conforme as normas adotadas
pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de
Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e
seu Depósito.
Decreto n.º
8.972
23 de janeiro
de 2017 Casa Civil Institui a Política Nacional de Recuperação da
Vegetação Nativa.
Lei n.º 14.026 15 de julho de
2020 Casa Civil
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a
Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
competência para editar normas de referência sobre o
serviço de saneamento, a Lei n.º 10.768, de 19 de
novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições
do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei n.º
11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação
por contrato de programa dos serviços públicos de que
trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei n.º 11.445,
de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições
estruturais do saneamento básico no País, a Lei n.º
12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos
para a disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, a Lei n.º 13.089, de 12 de janeiro de 2015
(Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de
aplicação às microrregiões, e a Lei n.º 13.529, de 4 de
dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de
fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços
técnicos especializados.
Lei n.º 14.119 13 de janeiro
de 2021 Casa Civil
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais; e altera as Leis n.º 8.212, de 24 de julho de
1991, n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e n.º 6.015,
de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova
política.
Lei n.º 14.133 01 de abril de
2021 Casa Civil Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decreto n.º
10.936
12 de janeiro
de 2022 Casa Civil Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: Planalto – Presidência da República, 2022; Ministério do Meio Ambiente, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 6 – Legislação do estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei
Complementar
n.º 4
07 de janeiro
de 1975
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre o código sanitário do estado.
Decreto n.º
3.641
14 de julho de
1977
Governo do
Estado do
Paraná
Aprova o Regulamento da Lei Complementar n.º 4, de 07
de janeiro de 1975, que dispõe sobre o Código Sanitário
do Estado.
Decreto n.º
1.226
27 de março
de 1992
Governo do
Estado do
Paraná
Constituição do grupo de trabalho com finalidade de
elaborar estudo para instituir política e formular programa
estadual, para a coleta e tratamento de resíduos sólidos
urbanos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
88
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 10.066 27 de julho de
1992
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a
entidade autárquica Instituto Ambiental do Paraná – IAP
e adota outras providências.
Lei n.º 12.493 22 de janeiro
de 1999
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios
referentes a geração, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos no estado do
paraná, visando controle da poluição, da contaminação e
a minimização de seus impactos ambientais e adota
outras providências.
Lei n.º 12.726
26 de
novembro de
1999
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e adota
outras providências.
Lei
Complementar
n.º 85
27 de
dezembro de
1999
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Estabelece a Lei Orgânica,
Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.
Lei n.º 13.086
30 de
setembro de
2022
Governo do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da
poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do
ar, conforme especifica e adota outras providências.
Lei n.º 15.456 15 de janeiro
de 2007
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Altera a Lei n.º 12.493, de 22 de janeiro de 1999, que
dispõe sobre princípios, procedimentos, normas e
critérios referentes à geração, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos no estado do paraná, visando o
controle da poluição, da contaminação e a minimização
de seus impactos ambientais.
Lei n.º 15.698
27 de
novembro de
2007
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Autoriza o Estado do Paraná a participar dos Consórcios
Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos que
especifica.
Lei n.º 16.075 01 de abril de
2009
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Proíbe o descarte de pilhas, lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que
contenham mercúrio metálico em lixo doméstico ou
comercial, conforme especifica e adota outras
providências.
Lei n.º 16.242 13 de outubro
de 2009
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme
especifica e adota outras providências.
Lei n.º 16.393
02 de
fevereiro de
2010
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Institui, no Estado do Paraná, o programa de incentivo à
reciclagem do óleo de cozinha para a produção de
biodiesel, através da desoneração progressiva no
pagamento de impostos estaduais, conforme especifica.
Lei n.º 16.953
29 de
novembro de
2011
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre multa por dano ambiental caracterizado por
qualquer ato que implique o depósito de lixo em
logradouro público e propriedades rurais.
Lei n.º 17.211 03 de julho de
2012
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos
medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus
procedimentos.
Lei n.º 19.260
05 de
dezembro de
2017
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre medidas de coleta e de reciclagem de
óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e
seus resíduos em todo o Estado do Paraná.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
89
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 19.261
07 de
dezembro de
2019
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos
Paraná Resíduos para atendimento às diretrizes da
Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do
Paraná e dá outras providências.
Lei n.º 19.294
13 de
dezembro de
2017
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em
pontos comerciais.
Decreto n.º
8.673
23 de janeiro
de 2018
Governo do
Estado do
Paraná
Altera a redação de artigos do Decreto n.º 11.671, de 16
de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa
Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas
de estímulo e incentivo à produção e uso de energia
renovável.
Lei n.º 19.967 16 de outubro
de 2019
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Institui a marca distintiva "Selo Estadual Logística
Reversa" para fabricantes, importadores, comerciantes e
distribuidores signatários de acordo setorial estadual
e/ou termos de compromisso de logística reversa
de resíduos sólidos no Estado do Paraná.
Lei n.º 20.414
07 de
dezembro de
2020
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Cria o Selo Empresa Consciente Meio Ambiente
Equilibrado e estabelece diretrizes para incentivo à
utilização de materiais comestíveis, biodegradáveis,
reutilizáveis ou permanentes, em detrimento de
descartáveis.
Decreto n.º
7.305
13 de abril de
2021
Governo do
Estado do
Paraná
Institui o Projeto Avança Paraná financiado pelo Banco
do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.
Lei n.º 20.607 10 de junho
de 2021
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do
Estado do Paraná e dá outras providências.
Lei n.º 20.656 03 de agosto
de 2021
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais
sobre atos e processos administrativos.
Lei n.º 20.708
22 de
setembro de
2021
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Dispõe sobre a separação do lixo orgânico e do lixo
reciclável nas repartições públicas estaduais.
Lei n.º 21.052 23 de maio de
2022
Assembleia
Legislativa do
Estado do
Paraná
Estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento,
implantação, operação e encerramento de aterros
sanitários e industriais e para o gerenciamento
de resíduos, contemplando as atividades de transporte,
coleta, armazenamento, tratamento e destinação e
disposição final de resíduos, visando o controle da
poluição, da contaminação e a minimização de seus
impactos ambientais.
Decreto n.º
11.300
03 de junho
de 2022
Governo do
Estado do
Paraná
Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do
Estado do Paraná e dá outras providências.
Fonte: Governo do Estado do Paraná, 2022; Leis Estaduais – PR, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
90
Quadro 7 – Legislação do município de Marmeleiro.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei Orgânica n.º
1 (alterada pela
Lei n.º 832/1996,
pela Lei n.º
926/1998 e pela
Lei n.º
979/2000)
05 de abril de
1990
Câmara
Municipal de
Marmeleiro
Lei Orgânica do Município de Marmeleiro.
Lei n.º 541
30 de
dezembro de
1991
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre as ações de saneamento e vigilância
Sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá
outras providências.
Lei n.º 861 15 de abril de
1997
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM,
conforme preceitua o Artigo 158 da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
Lei n.º 865 06 de maio de
1997
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e
Recuperação do Meio Ambiente.
Lei n.º 1.245 08 de agosto
de 2006
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Institui a obrigatoriedade da separação e destino do lixo
no Município de Marmeleiro e dá outras providências
Lei n.º 1.338 09 de julho de
2007
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Cria o perímetro urbano do Distrito de Alto São Mateus,
no Município de Marmeleiro.
Lei n.º 1.652
(alterada pela
Lei n.º
2.740/2021)
18 de
dezembro de
2009
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA e
o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA e dá
outras providências.
Lei n.º 1.728 25 de outubro
de 2010
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
de Marmeleiro, e dá outras providências.
Lei n.º 1.812 13 de junho
de 2011
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou
venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os
estabelecimentos comerciais do Município de
Marmeleiro, e dá outras providências.
Lei n.º 1.846 29 de agosto
de 2011
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico –
PMSB de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei n.º 2.651 03 de abril de
2020
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos – PMGIRS e dá outras
providências.
Lei n.º 2.734
16 de
novembro de
2021
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Marmeleiro, Estado do Paraná, para o quadriênio de
2022 a 2025.
Lei
Complementar
n.º 4
27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de
Marmeleiro e dá outras providências.
Lei
Complementar
n.º 5
27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Obras do Município de
Marmeleiro estabelecendo normas para a elaboração de
projetos e execução de obras e instalações, em seus
aspectos técnicos, estruturais e funcionais e dá outras
providências.
Lei n.º 95 27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de
Marmeleiro e dá outras providências.
Lei
Complementar
n.º 7
27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Parcelamento do Solo Urbano
e Condomínios no Município de Marmeleiro e dá outras
providências.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
91
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Legislação Data de
Publicação
Órgão
Responsável Assunto Abordado
Lei
Complementar
n.º 10
27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre a delimitação dos perímetros urbanos do
Município de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei
Complementar
n.º 11
27 de outubro
de 2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo
do Município de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei nº 2.835
09 de
dezembro de
2022
Prefeitura do
Município de
Marmeleiro
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de
2023.
Fonte: Prefeitura do Município de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.2.1.1 Normas ABNT
O Quadro 8, a seguir, apresenta as normas vigentes da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) relacionadas a resíduos sólidos.
Quadro 8 – Normas técnicas ABNT.
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 8419:1996
Apresentação de projetos
de aterros sanitários de
resíduos sólidos urbanos -
Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para a
apresentação de projetos de aterros sanitários de
resíduos sólidos urbanos.
NBR 9843-5:2019 Agrotóxicos e afins -
Armazenamento
Especifica os requisitos para o armazenamento de
embalagens de agrotóxicos e afins regularmente
fabricados e comercializados, vazias ou contendo
resíduos, em centrais e postos de recebimento, de
modo a garantir a segurança e a saúde das
pessoas e preservar o meio ambiente.
NBR 10004:2004 Resíduos sólidos -
Classificação
Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública,
para que possam ser gerenciados
adequadamente.
NBR 10007:2004 Amostragem de resíduos
sólidos
Fixa os requisitos exigíveis para amostragem de
resíduos sólidos.
NBR 10157:1987
Aterros de resíduos
perigosos - Critérios para
projeto, construção e
operação - Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto
e operação de aterros de resíduos perigosos, de
forma a proteger adequadamente as coleções
hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem
como os operadores destas instalações e
populações vizinhas.
NBR 11174:1990
Armazenamento de
resíduos classes II - não
inertes e III - inertes -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis para obtenção das
condições mínimas necessárias ao
armazenamento de resíduos classes II - não
inertes e III - inertes, de forma a proteger a saúde
pública e o meio ambiente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
92
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 11175:1990
Incineração de resíduos
sólidos perigosos -
Padrões de desempenho -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis de desempenho do
equipamento para incineração de resíduos sólidos
perigosos, exceto aqueles assim classificados
apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.
NBR 12235:1992
Armazenamento de
resíduos sólidos perigosos
- Procedimento
Fixa as condições exigíveis para o
armazenamento de resíduos sólidos perigosos de
forma a proteger a saúde pública e o meio
ambiente.
NBR 12807:2013 Resíduos de serviços de
saúde - Terminologia
Define os termos empregados em relação aos
resíduos de serviços de saúde.
NBR 12808:2016 Resíduos de serviços de
saúde - Classificação
Classifica os resíduos de serviços de saúde
quanto à sua natureza e riscos ao meio ambiente
e à saúde pública, para que tenham
gerenciamento adequado.
NBR 12809:2013
Resíduos de serviços de
saúde - Gerenciamento de
resíduos de serviços de
saúde
intraestabelecimento
Estabelece os procedimentos necessários ao
gerenciamento intraestabelecimento de resíduos
de serviços de saúde os quais, por seus riscos
biológicos e químicos, exigem formas de manejo
específicos, a fim de garantir condições de
higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio
ambiente.
NBR 12810:2020
Resíduos de serviços de
saúde - Gerenciamento
extraestabelecimento -
Requisitos
Especifica os requisitos aplicáveis às atividades de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
(RSS) realizadas fora do estabelecimento gerador.
NBR 12980:1993
Coleta, varrição e
acondicionamento de
resíduos sólidos urbanos -
Terminologia
Define os termos utilizados na coleta, varrição e
acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
NBR 13221:2021
Transporte terrestre de
produtos perigosos -
Resíduos
Estabelece os requisitos para o transporte
terrestre de resíduos classificados como
perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo
resíduos que possam ser reaproveitados,
reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos
provenientes de acidentes, de modo a minimizar
os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde.
NBR 13463:1995 Coleta de resíduos sólidos
Classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos
dos equipamentos destinados a esta coleta, dos
tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento
destes resíduos e das estações de transbordo.
NBR 13896:1997
Aterros de resíduos não
perigosos - Critérios para
projeto, implantação e
operação
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto,
implantação e operação de aterros de resíduos
não perigosos, de forma a proteger as coleções
hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem
como os operadores destas instalações e
populações vizinhas.
NBR 15112:2004
Resíduos da construção
civil e resíduos volumosos
- Áreas de transbordo e
triagem - Diretrizes para
projeto, implantação e
operação
Fixa os requisitos exigíveis para projeto,
implantação e operação de áreas de transbordo e
triagem de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
93
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 15113:2004
Resíduos sólidos da
construção civil e resíduos
inertes - Aterros -
Diretrizes para projeto,
implantação e operação
Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto,
implantação e operação de aterros de resíduos
sólidos da construção civil classe A e de resíduos
inertes.
NBR 15114:2004
Resíduos sólidos da
Construção civil - Áreas de
reciclagem - Diretrizes
para projeto, implantação
e operação
Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto,
implantação e operação de áreas de reciclagem
de resíduos sólidos da construção civil classe A.
NBR 15115:2004
Agregados reciclados de
resíduos sólidos da
construção civil -
Execução de camadas de
pavimentação -
Procedimentos
Estabelece os critérios para execução de camadas
de reforço do subleito, sub-base e base de
pavimentos, bem como camada de revestimento
primário, com agregado reciclado
de resíduo sólido da construção civil, denominado
agregado reciclado, em obras de pavimentação.
NBR 15849:2010
Resíduos sólidos urbanos
- Aterros sanitários de
pequeno porte - Diretrizes
para localização, projeto,
implantação, operação e
encerramento
Especifica os requisitos mínimos para localização,
projeto, implantação, operação e encerramento de
aterros sanitários de pequeno porte, para a
disposição final de resíduos sólidos urbanos.
NBR 16156:2013
Resíduos de
equipamentos
eletroeletrônicos -
Requisitos para atividade
de manufatura reversa
Estabelece requisitos para proteção ao meio
ambiente e para o controle dos riscos de
segurança e saúde no trabalho na atividade de
manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos.
NBR 16849:2020
Resíduos sólidos urbanos
para fins energéticos -
Requisitos
Estabelece os requisitos para aproveitamento
energético de resíduos sólidos urbanos com ou
sem incorporação de outros resíduos classe II -
não perigosos.
NBR 17028:2022
Resíduos sólidos
perigosos para fins
energéticos - Requisitos
Estabelece os requisitos para aproveitamento
energético de resíduos sólidos perigosos em
unidades de recuperação energética.
Fonte: ABNT – Catálogo, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.2.2. Levantamento das Ações Previstas no Plano Plurianual
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (2013), o Plano
Plurianual é um instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais de
caráter estratégico e político, que deve evidenciar o programa de trabalho do governo
manifesto nas políticas, nas diretrizes e nas ações para longo prazo e os respectivos
objetivos a serem alcançados.
O Plano Plurianual (PPA) abrange as diretrizes, os objetivos e as metas
para as despesas de capital e os programas de duração continuada. Portanto, o PPA
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
94
não deve ser elaborado de forma genérica, atendendo apenas aos dispositivos
constitucionais, também deve quantificar os objetivos e as metas físicas eleitas,
transformando-se em um instrumento gerencial.
Marmeleiro possui o Plano Plurianual (PPA) referente ao quadriênio 2022
– 2025, que foi instituído pela Lei n.º 2.734, de 16 de novembro de 2021, e o PPA para
o período de 2018 – 2021 (Lei n.º 2.527/2017). No Quadro 9 e no Quadro 10, a seguir,
estão apresentados os recursos de ações e programas relacionados aos resíduos
sólidos constantes nos dois últimos PPAs do município.
Quadro 9 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2022 -
2025.
PPA MARMELEIRO: 2022 – 2025
Programa Objetivo Ação Recurso da
Ação (R$)
Gerenciamento
Integrado de
Resíduos Sólidos
Municipais
Proporcionar o gerenciamento adequado
dos resíduos sólidos convencionais
(recicláveis e não recicláveis), buscando
incentivas a ação de associações /
cooperativas de catadores de materiais
recicláveis, bem como proporcionar o
destino adequado de resíduos que se
diferem dos resíduos domiciliares, sendo
os de responsabilidade do município
conforme legislações específicas;
manutenção e conservação ambiental de
espaços públicos por meio de ações de
limpeza (varrição manual e mecânica,
remoção de resíduos, entre outros), entre
outros necessários a conservação
ambiental e estética dos espaços
públicos; manutenção ambiental do
cemitério municipal.
Manutenção da
coleta de
resíduos
R$
7.329.300,00
Fonte: PPA 2022 – 2025 (Lei n.º 2.734/2021).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 10 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2018 -
2021.
PPA MARMELEIRO: 2018 – 2021
Órgão Programa Ação Recurso da
Ação (R$)
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Reciclagem de Lixo
Urbano
Manutenção da
coleta de lixo
R$
3.819.100,00
Aquisição de
caminhão de lixo
R$
290.000,00
Fonte: PPA 2018 – 2021 (Lei n.º 2.527/2017).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
95
5. DIAGNÓSTICO DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deve atender
toda a população com a coleta dos diversos tipos de resíduos e a destinação
ambientalmente adequada, de forma a evitar malefícios à saúde e ao meio ambiente.
Trata-se do conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de
coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A classificação dos resíduos sólidos é de fundamental importância para a
definição dos procedimentos adequados de acondicionamento, coleta, transporte e
destinação final que eles devem receber.
Segundo a ABNT NBR 10004:2004, os resíduos podem ser classificados
de acordo com a sua natureza física (seco e molhado), sua composição química
(matéria orgânica e inorgânica) e os riscos potenciais. O Quadro 11 apresenta a
classificação dos resíduos sólidos quanto à sua periculosidade, de acordo com a
referida norma.
Quadro 11 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua periculosidade.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE
Classificação Definição
Classe I –
Perigosos
Aqueles que apresentam periculosidade, em função de suas propriedades
físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar risco à saúde
pública e/ou ao meio ambiente, devido às características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou
constem nos anexos A (resíduos perigosos de fontes não específicas) ou B
(resíduos perigosos de fontes específicas) da mesma normativa.
Classe II A –
Não
perigosos
(não inertes)
Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidades
ou solubilidade em água.
Classe II B –
Não
perigosos
(inertes)
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa
e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou
desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de
potabilidade de água.
Fonte: ABNT NBR 10004:2004.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
96
Os resíduos sólidos também podem ser classificados segundo sua origem
(Quadro 12), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º
12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n.º 10.936/2022).
Quadro 12 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua origem.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À ORIGEM
Origem Definição
Resíduos domiciliares Originários de atividades domésticas em residências urbanas: inclui
os resíduos orgânicos, os rejeitos e os resíduos recicláveis.
Resíduos de limpeza
urbana
Originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e
outros serviços de limpeza urbana.
Resíduos sólidos urbanos Os englobados nos resíduos domiciliares e de limpeza urbana.
Resíduos de
estabelecimentos
comerciais e prestadores de
serviços
Gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza
urbana, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde,
construção civil e agrossilvopastoris.
Resíduos dos serviços
públicos de saneamento
básico
Gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos.
Resíduos industriais Gerados nos processos produtivo e instalações industriais.
Resíduos de serviços de
saúde
Gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento
ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS.
Resíduos da construção
civil
Gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras
de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e
escavação de terrenos para obras civis.
Resíduos agrossilvopastoris Gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os
relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Resíduos de mineração Gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de
minérios.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Deste modo, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do
processo ou atividade que lhes deu origem, desde seus constituintes e características,
e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo
impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido (ABNT NBR 10004:2004).
5.2. CARACTERIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e do Departamento de Urbanismo, é a responsável pelo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
97
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos em Marmeleiro.
Além do próprio quadro de funcionários, que atua na execução da coleta
seletiva, duas empresas terceirizadas prestam serviços ao município de Marmeleiro,
uma para a coleta convencional de rejeitos e orgânicos e outra para a coleta e
destinação final de resíduos de serviços de saúde. A prefeitura atua na coleta seletiva,
a qual destina os materiais coletados à Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Marmeleiro. Além disto, os resíduos de poda e varrição são
gerenciados pelo Departamento de Urbanismo. O Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos também é responsável pela destinação de outros resíduos gerados
pela Prefeitura, como os industriais, pneus, lâmpadas, baterias e eletroeletrônicos.
5.3. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Atualmente, a coleta convencional de orgânicos e rejeitos é realizada em
parte do município de Marmeleiro, incluindo os distritos Sede e Alto São Mateus. Nas
demais localidades, a própria população se encarrega da destinação final destes
resíduos. Os serviços de limpeza Urbana são realizados em parte do distrito Sede. E
em relação aos resíduos recicláveis, todo o município é atendido com a coleta seletiva,
inclusive a área rural. Na Figura 29 é possível observar uma visão geral do
gerenciamento de resíduos domiciliares (rejeitos, orgânicos e recicláveis) em
Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
98
Figura 29 – Gerenciamento dos resíduos domiciliares em Marmeleiro.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A seguir, é detalhada a situação da limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos no município de Marmeleiro, no distrito Sede (Item 5.3.1), no distrito Alto São
Mateus (Item 5.3.2) e na área rural (Item 5.3.3).
5.3.1. Distrito Sede
No distrito Sede, a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos é realizada parte pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro (coleta
seletiva) e parte por uma empresa terceirizada, a CETRIC – Central de Tratamento
de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais de Chapecó LTDA (coleta convencional
de resíduos domiciliares).
O Quadro 13 apresenta a relação e a distribuição dos funcionários
envolvidos com a execução dos serviços relacionados aos resíduos sólidos na área
urbana, os quais totalizam 44 funcionários. Já o Quadro 14 apresenta os veículos
utilizados para a prestação destes serviços.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
99
Quadro 13 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
N.º DE FUNCIONÁRIOS POR SERVIÇO EXECUTADO
Serviços Executados Responsabilidade
Número de Funcionários
Quadro da
Prefeitura
Serviço
Terceirizado
Coleta de
Resíduos
Domiciliares
Coleta convencional
– Distrito Sede CETRIC - 4
Coleta seletiva –
Distrito Sede e
Área Rural
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos
3 -
ACMR (Associação de
Catadores de Materiais
Recicláveis de Marmeleiro)
20 -
Coleta de
Resíduos de
Limpeza
Pública
Varrição Departamento de
Urbanismo 2 -
Capina - - -
Roçagem
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos
2 -
Poda Empresa Terceirizada e
Prefeitura Municipal 3 5
Limpeza de bocas de
lobo Departamento de
Urbanismo
1 -
Entulhos e resíduos
de construção civil 4 -
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 14 – Frota dos veículos utilizados para a execução dos serviços de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
FROTA DE VEÍCULOS
Tipo Quantidade Propriedade Uso
Caminhão acoplado a
equipamento compactador 01 CETRIC
Coleta convencional
urbana (orgânicos e
rejeitos)
Caminhão semi
compactador 02 Prefeitura Municipal Coleta seletiva – Distrito
Sede e Área Rural
Caminhonete 01 Prefeitura Municipal Varrição
Roçadeira 02 Prefeitura Municipal Roçagem
Veículo utilitário 01 Prefeitura Municipal Coleta dos resíduos de
varrição, capina e roçagem
Triturador de poda 01 Prefeitura Municipal
Coleta dos resíduos de
varrição, poda, capina e
roçagem
Retroescavadeira 01 Prefeitura Municipal Coleta de entulhos e de
Caminhão caçamba 02 Prefeitura Municipal resíduos de construção civil
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
100
5.3.1.1. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares (Orgânicos e Rejeitos)
Segundo o art. 13 da Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), os resíduos domiciliares são os originários de atividades domésticas em
residências urbanas, possuindo composição bastante variada. A coleta convencional
consiste em recolher os resíduos orgânicos e os rejeitos gerados nas residências e
nos estabelecimentos que gerem resíduos de características similares aos
domiciliares, em quantidade e qualidade.
Em Marmeleiro a geração per capita – ou por habitante – de resíduos
sólidos que é destinada ao aterro sanitária é de aproximadamente 1,13 kg/(hab.xdia)
na área urbana (Item 5.4.3.4).
5.3.1.2. Acondicionamento
Para o acondicionamento dos resíduos domiciliares, antes da coleta, os
munícipes utilizam principalmente sacos plásticos, além de vasilhames de diversos
tipos como baldes, latas, caixas de papelão e outros, sendo um hábito da população
colocar os resíduos na rua respeitando os dias e horários estipulados da coleta
domiciliar.
No distrito Sede, esta coleta é do tipo porta a porta e a metodologia consiste
em recolher manualmente os resíduos sólidos que são dispostos pela população nas
lixeiras (Figura 30 – A e B), calçadas e/ou vias públicas. Os resíduos coletados são
acomodados no caminhão da coleta e transportados à área de transbordo (ETR Pato
Branco / PR) e, por fim, ao local de disposição final (Aterro Sanitário – Chapecó / SC).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
101
Figura 30 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de
resíduos domiciliares.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Vale destacar que o município também possui 100 contêineres públicos e
coletivos instalados em pontos estratégicos da sede urbana, em locais de maior
movimentação de pessoas, de forma a evitar e/ou reduzir o descarte inadequado de
resíduos nas ruas, além destes mais 60 contêineres serão licitados ainda em 2023.
Cada conjunto contém dois contêineres posicionados lado a lado, um para rejeitos e
outro para os resíduos recicláveis. No total, são 100 contêineres distribuídos no
município e em 2023, há a previsão de uma licitação para a instalação de outros 60.
A Figura 31 – A e B exemplifica alguns destes dispositivos.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
102
Figura 31 – Exemplos de contêineres públicos instalados em pontos
estratégicos do distrito Sede: (A) Avenida Alvorada e (B) Avenida Macali.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.1.3. Coleta e Transporte
O serviço de coleta convencional de resíduos em Marmeleiro é realizado
por empresa terceirizada, a CETRIC (Anexo A – Contrato de Prestação de Serviços:
CETRIC). A coleta é realizada de segunda à sábado e nas localidades de maior
geração têm frequência de três vezes por semana, enquanto nas demais localidades,
é realizada duas vezes na semana. A coleta é feita com um caminhão compactador,
exemplificado na Figura 32, de acordo com um roteiro pré-estabelecido (Figura 33 –
A e B). Os caminhões contam com controle de rota automatizado.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
103
Figura 32 – Caminhão compactador utilizado para a coleta de resíduos
domiciliares na sede urbana.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 33 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito
Sede de Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta, sexta e sábado.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
104
O Quadro 15, a seguir, apresenta o cronograma da coleta convencional de
resíduos sólidos no distrito Sede de Marmeleiro, indicando a frequência de coleta
semanal, bem como os dias de coleta por localidade urbana.
Quadro 15 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no
distrito Sede de Marmeleiro.
CRONOGRAMA DA COLETA CONVENCIONAL – Distrito Sede
Localidade
Dias de Coleta Frequência
Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sáb. (semanal)
Avenida Dambros e Piva x x x x x 5 vezes
Avenida Macali x x x x x 5 vezes
Centro x x x 3 vezes
Santa Rita x x x 3 vezes
Bandeira II x x x 3 vezes
Perin x x x 3 vezes
Ipiranga (inclui loteamento
Zeni e Mata Nativa) x x x 3 vezes
Passarela x x x 3 vezes
Araucária x x x 3 vezes
Alvorada x x x 3 vezes
Coophamar x x x 3 vezes
Três Pinheiros x x x 3 vezes
Cohapar III x x x 3 vezes
Jardim Bandeira x x x 3 vezes
Industrial x x 2 vezes
Vila Roma x x 2 vezes
Km 04 (Vila Nova) x x 2 vezes
Água Branca (inclui
loteamentos Pedra Branca e
Vila Marini)
x x 2 vezes
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 34 ilustra a área de abrangência da coleta convencional de
resíduos sólidos no distrito Sede de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
105
Figura 34 – Área de abrangência da coleta convencional no distrito Sede de
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
106
Após a coleta, todos os caminhões da coleta convencional são pesados, a
fim de monitorar o quantitativo de RSDs que são destinados ao aterro sanitário. Os
resíduos domiciliares coletados são encaminhados para uma área de transbordo no
município de Pato Branco / PR, descrita no Item 5.3.1.4, e posteriormente para
destinação final em aterro sanitário no município de Chapecó / SC, descrito
detalhadamente no Item 5.3.1.5 (Disposição Final).
5.3.1.4. Transbordo
Os rejeitos e resíduos orgânicos domiciliares gerados na sede do município
de Marmeleiro são levados para uma estação de transbordo (Figura 35) antes de sua
destinação final. A Estação de Transbordo (ETR) é terceirizada e pertence à empresa
CETRIC. Ela está localizada no município de Pato Branco / PR (coordenadas UTM
329660 m E e 7095282 m S), à cerca de 42 km de Marmeleiro.
Figura 35 – Estação de Transbordo de Resíduos CETRIC: Pato Branco / PR.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A necessidade de uma área de transbordo ocorre em função da distância
entre o município e o aterro sanitário, que está localizado a mais de 150 km de
Marmeleiro. A ETR possui uma área de armazenamento de resíduos onde é realizada
triagem de recicláveis, uma área para o armazenamento de RSU triados, uma área
de armazenamento de Resíduos de Construção Civil (RCC) e uma área para
Resíduos Classe I (Figura 36 – A e B). Os resíduos gerados em Marmeleiro são
armazenados na área de RSU triado (Figura 37), uma vez que o município já realiza
coleta seletiva.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
107
Figura 36 – (A) Armazenamento de RCC e (B) Armazenamento de Resíduos
Classe I na ETR Pato Branco.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os resíduos são armazenados no local mostrado na Figura 37 até ser
coletado para a destinação final em aterro sanitário.
Figura 37 – Local de armazenamento dos RSU coletados pela CETRIC em
Marmeleiro na ETR Pato Branco.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
108
A área de transbordo recebe resíduos de outros municípios, os quais em
sua maioria não realizam coleta seletiva. Por conta disto, está equipada com uma
esteira de triagem para separar os materiais recicláveis antes dos resíduos serem
encaminhados ao aterro sanitário. Na Figura 38 – A, B, C e D é possível observar a
separação dos materiais.
Figura 38 – Resíduos de outros municípios da região recebidos na ETR da
CETRIC: (A) recebimento de resíduos sem separação, (B) cobertura do local de
armazenamento temporário, (C) esteira de triagem de recicláveis e (D)
recicláveis separados e enfardados.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
109
A Figura 39 ilustra a localização da ETR Pato Branco em relação ao
município de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
110
Figura 39 – Localização da ETR Pato Branco em relação ao município de
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
111
5.3.1.5. Disposição Final
A disposição final dos resíduos sólidos de Marmeleiro ocorre em um aterro
sanitário (Figura 40 – A e B) operado pela empresa CETRIC localizado no município
de Chapecó / SC, nas coordenadas 343519.00 m E e 6994451.00 m S, a cerca de
150 km de Marmeleiro.
Figura 40 – (A) Visão geral do aterro sanitário e industrial da CETRIC e (B)
Célula de resíduos sólidos urbanos no município de Chapecó / SC.
Fonte: CETRIC, 2022.
A área apresentada na Figura 40 – A e B engloba uma célula para
disposição de Resíduos Classe II A, para onde são destinados os resíduos orgânicos
e rejeitos gerados no município de Marmeleiro, e uma vala coberta para Resíduos
Classe I, que recebe resíduos industriais de Marmeleiro e de outros municípios da
região.
A
B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
112
O aterro conta com uma central de triagem de recicláveis e um local de
solidificação de resíduos, cujo propósito é diminuir quantidade de materiais aterrados
e a umidade dos resíduos antes de sua disposição final por meio da adição de
aglomerantes, respectivamente. A célula de Resíduos Classe II A possui largura de
105 m, comprimento de 105 m e profundidade de 8 m.
O sistema de impermeabilização é composto por 1,25 m de solo argiloso
compactados em camadas de 25 cm e sobre esta uma camada dupla
impermeabilizante composta por manta de PEAD de 2,5 mm, as quais são separadas
por um dreno testemunho de estanqueidade de 25 cm.
Além disto, a fim de assegurar uma distância mínima de 2 metros do lençol
freático em relação à base da célula, o aterro conta com drenos longitudinais com 2
metros de profundidade sob a camada de impermeabilização.
A célula possui sistema de impermeabilização superior, cujo objetivo é
eliminar o contato dos resíduos com águas pluviais, impedindo a lixiviação dos
resíduos e formação de percolado, uma vez que a umidade dos resíduos foi controlada
anteriormente. A impermeabilização é realizada após a ocupação de todo o volume
da vala de disposição final e é composta de 50 cm de argila compactada, uma camada
de manta de PEAD de 1,5 mm, uma camada drenante de 25 cm de material granular
e, por fim, uma camada de solo de 60 cm.
Em relação aos percolados, toda a área possui drenagem superficial e
profunda, com o objetivo de conduzir as águas pluviais de maneira adequada. Há um
sistema de armazenamento de percolados para o caso de eventos extremos de chuva.
Para garantir que todos estes sistemas estejam funcionando corretamente,
o aterro conta com um sistema de monitoramento ambiental, o qual consiste no
monitoramento da qualidade da água à montante e à jusante das valas de disposição
final.
A Figura 41 apresenta a localização do aterro sanitário em relação ao
município de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
113
Figura 41 – Localização do aterro sanitário da CETRIC em Chapecó / SC em
relação ao município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
114
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), em seu art.
3º, traz as definições de destinação final e disposição final ambientalmente adequada:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o
aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final,
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos;
Logo, como apresentado anteriormente, os resíduos gerados em
Marmeleiro possuem destinação e disposição final ambientalmente adequada.
5.3.1.6. Gerenciamento dos Resíduos de Limpeza Pública
Conforme o art. 3º da Lei n.º 11.445/2007, os resíduos dos serviços
públicos de limpeza urbana são aqueles originários das atividades de varrição, capina,
roçada, poda de árvores e atividades correlatas em vias e logradouros públicos, além
de outros eventuais serviços, tais como desobstrução e limpeza de bueiros e bocas
de lobo, e limpeza de logradouros onde se realizam feiras públicas.
5.3.1.7. Serviços de Varrição
Como mencionado anteriormente, a gestão da varrição no município de
Marmeleiro é de responsabilidade do Departamento de Urbanismo. A varrição das
vias públicas ocorre somente na região central, nos quadrantes principais da Avenida
Macali, Avenida Dambros e Piva, Rua Emilio Magno Glatt, Rua Padre Afonso Nelson
Pizzani e Rua Rigoleto Andreoli. A Figura 42, na sequência, ilustra a abrangência dos
serviços de varrição no distrito Sede de Marmeleiro.
O serviço é executado por dois funcionários da Prefeitura Municipal, o que
faz com que seja necessário um mês de trabalho para finalizar a rota. O trabalho é
realizado de forma manual, sendo que cada varredor executa a sua atividade ao longo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
115
da via individualmente, recolhendo os resíduos com o auxílio de vassouras, pás e
sacos de lixo.
Até o ano de 2021, sob responsabilidade do Departamento de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, os resíduos de varrição eram encaminhados para o
aterro sanitário da CETRIC, juntamente com o contrato de coleta e destinação dos
resíduos domiciliares. No entanto, a partir do ano de 2022, estes resíduos passaram
a ser encaminhados para uma área de bota fora não licenciada.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
116
Figura 42 – Abrangência dos serviços de varrição no distrito Sede de
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
117
5.3.1.8. Outros Serviços de Limpeza Pública
Também sobre a responsabilidade do Departamento de Urbanismo, além
da varrição, outros tipos de serviços de limpeza pública são prestados no distrito Sede
de Marmeleiro, a exemplo da poda e da roçagem, cujo detalhamento é apresentado
no Quadro 16.
Quadro 16 – Outros serviços de limpeza pública executados no município de
Marmeleiro.
SERVIÇOS DE PODA E ROÇAGEM
Serviço Descrição Execução Ferramentas
Poda
A poda é o serviço que consiste em
eliminar certas ramificações de uma
planta ou de uma árvore. No
urbanismo, a poda é necessária para
evitar a queda de ramos e para
manter o crescimento das árvores de
forma controlada.
Esta atividade é
executada entre janeiro e
maio por empresa
terceirizada e conforme
necessidade pela
prefeitura.
As principais
ferramentas e
materiais
utilizados são
podadores,
tesouras de poda
e triturador.
Roçagem
A roçagem é o serviço de corte de
mato rasteiro semelhante a grama,
ou maior, como os vários tipos de
capim, bem como a poda de
arbustos e pequenas árvores.
Esses serviços são
realizados com mais
frequência após os
períodos de chuva com o
intuito de evitar que o
mato atrapalhe o fluxo de
pessoas e veículos, além
de manter a estética e a
sanidade dos logradouros
públicos.
As ferramentas
utilizadas são
roçadeiras.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Os serviços de poda são executados anualmente, no período de janeiro a
maio, por uma empresa terceirizada. Os contratos são anuais e preveem que a
Prefeitura Municipal pode solicitar os serviços da empresa durante a vigência do
contrato. Ademais, a cada 40 dias, funcionários do próprio Departamento de
Urbanismo realizam a coleta dos resíduos de podas realizadas pela população, os
quais geralmente são dispostos nas calçadas das residências (Figura 43 – A e B),
este serviço pode ser observado na
Figura 44.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
118
Figura 43 – Resíduos de poda dispostos para coleta no distrito Sede de
Marmeleiro: (A) poda em frente à residência e (B) detalhes do material podado.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 44 – Coleta dos resíduos de poda pelo Departamento de Urbanismo.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022
Atualmente, a empresa é contratada somente para a poda das árvores,
mas a partir de 2023, o contrato incluirá a trituração dos galhos e a limpeza após os
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
119
serviços. Os galhos triturados podem ser utilizados como adubo e, por conta disso, a
população – em especial os pequenos produtores rurais – tem bastante interesse
neste resíduo, ao ponto que a quantidade triturada atualmente é insuficiente para
suprir a demanda e não seria necessária uma área de disposição para estes resíduos,
que atualmente é uma área de bota fora não licenciada.
A Prefeitura Municipal possui um triturador, porém, por ser antigo,
frequentemente apresenta problemas de manutenção, além da falta de mão de obra
para operar o equipamento. De forma geral, o maior problema atual é o déficit de
funcionários, sendo necessário dobrar a equipe, que hoje é composta por 12
colaboradores, além de realizar uma reestruturação salarial.
Os serviços de roçagem são executados mensalmente por dois
funcionários com o auxílio de duas roçadeiras. Os resíduos gerados são destinados
na área de bota fora não licenciada, a mesma para onde são encaminhados os
resíduos gerados nas atividades de varrição.
Outro serviço de limpeza urbana que é executado no distrito Sede se refere
à limpeza das bocas de lobo e dispositivos de drenagem pluvial, sendo que um
funcionário do quadro da Prefeitura Municipal realiza a limpeza mensalmente.
Por fim, cabe destacar que em Marmeleiro, também há a coleta, não
normatizada, de resíduos que são descartados pela população de maneira irregular
em diversos pontos do município, conforme exemplos apresentados na Figura 45 – A,
B, C, D, E e F. Dentre os resíduos, destacam-se os entulhos, móveis velhos, resíduos
de construção civil, etc.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
120
Figura 45 – Descarte irregular de resíduos sólidos pela população no distrito Sede de
Marmeleiro: (A) e (B) em terrenos vazios, (C) e (D) em beiras de estradas e (E) e (F) em
frente às residências.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
121
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
E F
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
122
5.3.1.9. Coleta Seletiva
A coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados
pela população, conforme sua constituição ou composição. Os materiais recicláveis
são coletados separadamente em todo o território municipal de Marmeleiro. A coleta
ocorre de segunda à sexta e na região central, a frequência de coleta é de, no mínimo,
uma vez por semana.
A Figura 46 – A e B apresenta o cronograma da coleta seletiva de resíduos
recicláveis estabelecido para o distrito Sede, indicando quais localidades são
atendidas por dia. Já a Figura 47 ilustra sua área de abrangência.
Figura 46 – Cronograma da coleta seletiva de resíduos recicláveis no distrito
Sede de Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta e sexta.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
123
Figura 47 – Área de abrangência da coleta seletiva no distrito Sede de
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
124
A coleta seletiva é institucionalizada e realizada pela Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro / PR (ACMR), a qual realiza a
coleta, a triagem e a comercialização dos recicláveis (Contrato de Prestação de
Serviços n.º 104.2021 – ANEXO B). A associação está localizada na Rua Julia
Gaiovicz, n.º 375, em um galpão 300 m² (Figura 48 – A e B), sendo que em 2023
haverá uma ampliação para um galpão vizinho, cuja área é de 270 m². A ACMR atua
sob o Alvará de Licença para Funcionamento n.º 2530-0 (ANEXO C) e possui Licença
Ambiental Simplificada (Licença n.º 162489 – ANEXO E) com validade até julho de
2023.
Figura 48 – Associação de catadores de materiais recicláveis de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os galpões são alugados e, em 2023, as despesas com o aluguel serão de
R$ 4.000,00 / mês. Atualmente, o local conta com instalações como vestiário,
escritório, banheiro e refeitório (Figura 49 – A, B, C e D).
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
125
Figura 49 – Instalações da associação de catadores de materiais recicláveis:
(A) refeitório, (B) escritório, (C) vestiário e (D) banheiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022
Na ACMR trabalham 20 associados, os quais estão envolvidos com as
atividades de coleta e de triagem dos resíduos recicláveis. A mesma também conta
com o auxílio de uma frota de veículos da Prefeitura Municipal (Figura 50 – A, B, C e
D) composta por dois caminhões compactadores, além de um caminhão pequeno da
associação (utilizado para coletas esporádicas) e uma caminhonete.
A B
C D
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
126
Figura 50 – Veículos utilizados na coleta seletiva: (A) caminhonete, (B)
caminhão da ACMR, (C) caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal e
(D) novo Caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A ACMR é comprometida com a segurança dos trabalhadores e segue um
Programa de Gerenciamento de Riscos. O galpão é monitorado por meio de câmeras
e existem diversas sinalizações de segurança (Figura 51 – A e B) de modo a garantir
que os associados utilizem corretamente os EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual) durante o trabalho. Além disto, possui um Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – em que é previsto o monitoramento e controle de exposição
à agentes químicos, pressão sonora, entre outros – e Certificado de Licenciamento do
Corpo de Bombeiros (n.º 3.9.01.21.0001238884-16 – ANEXO D), o qual exige
medidas como saídas de emergência, extintores de incêndio, acesso para viatura,
sinalização e iluminação de emergência.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
127
Figura 51 – Sinalização na ACMR: (A) sinalização de segurança e (B)
sinalização de segurança e extintor.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os resíduos recicláveis são separados dos orgânicos e rejeitos na fonte de
geração, ou seja, nas residências e estabelecimentos atendidos pela coleta seletiva
municipal. Estes resíduos são coletados conforme cronograma (Figura 46) e utilizando
apenas um caminhão semi-compactador por vez. Após a coleta, os resíduos são
encaminhados para o galpão da sede da associação, onde os associados realizam a
triagem, a fim de separar os rejeitos dos materiais com valor comercial, bem como
realizam a separação por tipo de material (plásticos, PET, papel e papelão, metais,
latinhas de alumínio, embalagens longa vida, vidro e isopor), armazenando-os em
bags, como é possível observar na Figura 52 – A e B.
A B
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MARMELEIRO - PR
128
Figura 52 – Esteira de triagem de materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os rejeitos também são separados e deixados em bags, que são coletadas
juntamente com a coleta convencional e levadas para a ETR da CETRIC em Pato
Branco e posteriormente para aterro sanitário da CETRIC em Chapecó. A quantidade
elevada de rejeitos ocorre por conta da segregação inadequada por parte da
população e ocasiona problemas para a associação uma vez que o espaço do
barracão é insuficiente para a quantidade de resíduos recebidos e para armazenar os
rejeitos até sua coleta.
Os materiais recicláveis, separados em bags, são enfardados (Figura 54 –
A e B) com auxílio de uma prensa hidráulica (Figura 53 – A) e antes de serem
encaminhados à comercialização, são pesados com auxílio de uma balança industrial
e armazenados e organizados com uma empilhadeira (Figura 53 – B).
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
129
Figura 53 – (A) Prensa e (B) empilhadeira da associação de catadores de
materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 54 – Área de armazenamento de recicláveis da associação de catadores
de materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A Prefeitura Municipal contrata o trabalho da associação para a gestão,
recebimento, triagem e comercialização dos recicláveis, no valor de R$ 33.238,16
mensais (1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 104.2021 –
ANEXO B), os quais são utilizados para garantir o funcionamento da associação e
A B
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
130
para pagamento dos salários fixos dos associados. Além disto, os associados dividem
entre si o montante arrecadado com a comercialização dos materiais recicláveis. Por
mês, são comercializados entre 35 e 50 toneladas destes materiais.
O material mais comercializado pela associação é o papelão (cerca de 11
ton./mês), seguido pelo papel (cerca de 5 ton./mês de papel misto e 3 ton./mês de
papel branco), pelas sacolinhas (cerca de 5 ton./mês) e pelo PET (cerca de 4
ton./mês). Na Tabela 15 é possível observar todos os materiais comercializados pela
ACMR, bem como as quantidades mensais e total no ano de 2022. É interessante
ressaltar que, em função de uma nova parceria, a associação iniciou a
comercialização de isopor.
Além da comercialização dos materiais recicláveis, a ACMR também
recolhe óleo de cozinha e mantém um ponto de entrega voluntária no Departamento
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Este resíduo é destinado à confecção de
sabão e detergente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
131
Tabela 15 – Tipos de materiais e quantidades comercializadas pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Marmeleiro / PR.
QUANTIDADES DE MATERIAIS COMERCIALIZADOS PELA ACMR EM 2022 (KG)
Materiais Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total
Papelão 11.499 13.970 11.153 13.849 11.434 13.199 13.716 15.367 13.713 13.410 15.110 14.780 161.200
Tetra pack 1.274 1.079 1.180 1.736 1.448 1.000 1.329 1.673 1.744 1.342 1.490 1.318 16.613
Papel branco 3.121 2.105 1.482 1.811 901 1.090 2.143 1.150 1.768 944 1.150 1.660 19.325
Papel misto 5.718 9.270 8.067 6.678 5.862 6.951 6.864 11.924 6.755 5.551 7.300 7.440 88.380
Plástico cristal 1.929 2.505 2.820 2.406 3.390 3.028 2.767 3.044 2.753 2.349 2.259 1.800 31.050
Plástico misto - - - 779 - - 240 - - - 600 - 1.619
PET 3.998 4.364 3.342 2.530 2.640 3.230 3.191 3.314 3.069 2.937 4.157 3.940 40.712
Garrafinha branca 1.231 1.533 1.085 507 775 1.503 1.204 1.238 1.179 964 1.020 1.170 13.409
Garrafinha colorida 1.971 844 1.123 1.125 390 647 1.188 965 1.080 902 810 1.590 12.635
Copinho 320 250 218 171 150 329 355 423 258 326 150 350 3.300
Rafia 583 592 661 739 621 955 614 743 507 1.324 1.332 780 9.451
PVC 672 480 450 254 384 282 275 315 348 249 250 - 3.959
Alumínio lata ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 477.1
Alumínio bloco ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 33.50
Alumínio panela ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 68.1
Cobre ND* 270 ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 21.8
Metal ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.4
Ferro ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 8.350
Inox não ferroso ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 6.20
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
132
QUANTIDADES DE MATERIAIS COMERCIALIZADOS PELA ACMR EM 2022 (KG)
Materiais Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total
Motor elétrico ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 67.00
Alumínio chaparia ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 10.00
Alumínio perfume ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 99.00
Balde / bacia cristal - 950 - - 411 1.020 530 - 409 150 1.680 400 5.550
Balde / bacia colorido 1.711 574 1.566 1.393 2.397 1.010 2.254 2.278 1.632 1.703 - 1.860 18.378
PET (óleo) 147 180 189 251 190 249 109 288 266 214 265 340 2.688
Sacolinha 4.426 5.414 4.133 4.990 4.781 5.285 3.999 5.552 5.291 3.922 5.879 5.110 58.782
Fita - - - - - 500 - - - - - - 500
Isopor ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.142
Vidro ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.300
Livros - - - - - - - 1.300 - - - - 1.300
Total Mensal 38.600 44.380 37.469 39.219 35.774 40.278 40.778 49.574 40.772 36.287 43.452 42.538 489.121
* ND: Não Determinada a quantidade mensal, apenas a total ao ano.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
133
O município vem enfrentando dificuldades com catadores de materiais
recicláveis informais. Nesse caso, os catadores retiram apenas os materiais com valor
comercial e descartam irregularmente ou queimam os rejeitos. Esta atividade irregular
acarreta a diminuição dos materiais recicláveis encaminhados para a associação e na
poluição ambiental por conta do manejo inadequado dos resíduos.
No distrito Alto São Mateus e no distrito Sede foram observados caminhões
de coleta informais, conforme é possível observar na Figura 55 e no Item 5.3.2.
Figura 55 – Caminhão de coleta seletiva informal no bairro Araucária.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.2. Distrito Alto São Mateus
O distrito Alto São Mateus também é atendido com os serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
A coleta convencional é realizada semanalmente e, conforme ilustra a
Figura 56 – A e B, os resíduos sólidos são dispostos pela população nas lixeiras,
calçadas e/ou vias públicas. A coleta é do tipo porta a porta e a metodologia consiste
em recolher manualmente os resíduos, os quais são acomodados no caminhão da
coleta e, então, transportados à área de transbordo e, por fim, ao local de disposição
final (aterro sanitário).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
134
Figura 56 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de
resíduos domiciliares.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Vale destacar que, assim como no distrito Sede, em Alto São Mateus
também existem um contêiner público e coletivo (Figura 57) – instalado na escola
municipal do distrito – para evitar e/ou reduzir o descarte inadequado de resíduos
sólidos.
Figura 57 – Exemplos de contêineres públicos instalados no distrito Alto São
Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
135
No distrito Alto São Mateus, também foi observado um centro de reciclagem
informal, conforme apresenta a Figura 58 – A e B. Este não é vinculado às atividades
realizadas pela CETRIC (empresa responsável pela coleta, transporte, transbordo e
destinação final dos resíduos sólidos coletados pela coleta convencional no município
de Marmeleiro) ou pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Marmeleiro.
Figura 58 – Centro de reciclagem informal no distrito Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.3. Área Rural
Como mencionado anteriormente, a área rural de Marmeleiro não é
atendida com a coleta de resíduos sólidos domiciliares e com serviços de limpeza
urbana. A área rural é atendida somente com a coleta seletiva de recicláveis e não
com a coleta convencional de rejeitos e orgânicos. Deste modo, o Quadro 17 informa
a distribuição dos funcionários envolvidos com a execução desta atividade.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
136
Quadro 17 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de coleta
seletiva na área rural.
N.º DE FUNCIONÁRIOS POR SERVIÇO EXECUTADO
Serviços Executados Responsabilidade
Número de Funcionários
Quadro da
Prefeitura
Serviço
Terceirizad
o
Coleta
Seletiva Área Rural
Departamento de Meio
Ambiente e Recursos
Hídricos
3 -
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Os serviços são executados pelo Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, por uma equipe de três funcionários (um motorista e dois auxiliares
de serviços gerais) que parte da sede urbana e realiza a coleta de acordo com os
setores mencionados na sequência, com o auxílio de caminhão semi-compactador.
Após coletados, os resíduos são encaminhados à associação de materiais recicláveis.
A coleta dos resíduos recicláveis é realizada mensalmente em todas as
comunidades rurais, que estão divididas por setores, como apresentado no calendário
(Figura 59) e no Quadro 18, a seguir.
Quadro 18 – Setores da coleta seletiva de resíduos sólidos na área rural de
Marmeleiro.
SETORES DA COLETA SELETIVA – Área Rural
Setor Localidades
Setor I Km 04, Km 06, Km 10, Km 15, Anjo da Guarda, Acampamento São Francisco,
Água Verde, Medianeira e Santa Luzia.
Setor II Santo Antônio, São Domingos, Nossa Senhora Aparecida, Novo São Brás,
Felix, Pocinho, Novo São João, São Jorge, São Luiz, Perseverança e Manduri.
Setor III
Bom Jesus, Assentamento Karl Mark, Acampamento Ademir Dalazem, Santa
Terezinha, Novo Progresso, São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, Km 18,
Doca, Gruta e Negreiro.
Setor IV Barra Bonita, Alto São Mateus, Baixo São Mateus, São Francisco, Padre
Anchieta, Guaraci, Bela Vista e Faxinal.
Setor V Água Branca, Itaíba, Hípica, Sanga Seca e Quibebe.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
137
A Figura 60 apresenta as comunidades rurais atendidas com a coleta
seletiva, e a Figura 61 apresenta o mapeamento por setor.
Figura 59 – Calendário da coleta seletiva na área rural.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
138
Figura 60 – Comunidades rurais atendidas com a coleta de resíduos
recicláveis.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
COMUNIDADES RURAIS ATENDIDAS COM A COLETA SELETIVA DE
RESÍDUOS RECICLÁVEIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
139
Figura 61 – Setores da coleta seletiva de resíduos recicláveis na área rural.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
SETORES DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NA
ÁREA RURAL
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
140
Uma vez que as localidades rurais não são atendidas com a coleta
convencional de resíduos domiciliares, são comuns os descartes irregulares e a
prática da queima dos resíduos. Também é comum os moradores diferenciarem o “lixo
seco”, que é queimado ou enterrado, do “lixo orgânico”, utilizado como adubo de
plantas e/ou para alimentação de animais.
5.4. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.4.1. Definição do Plano de Amostragem dos Resíduos Domiciliares (Coleta
convencional)
Com o intuito de obter resultados com maior representatividade,
considerando a realidade socioeconômica e demográfica de Marmeleiro, foi realizada
a caracterização física de duas rotas de coleta convencional que abrangem
localidades diferentes do município. O Quadro 19 apresenta as localidades que
abrangem as regiões amostradas.
Quadro 19 – Localidades amostradas na caracterização física dos resíduos de
Marmeleiro.
LOCALIDADES AMOSTRADAS
Dia da
Amostragem
Origem da Amostragem
07/03/2023
Rota 1: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Industrial, Vila
Roma, Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila
Nova), Água Branca (Inclui loteamentos Pedra Branca e Vila Marini),
Jardim Bandeira.
08/03/2023
Rota 2: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Centro, Santa Rita,
Bandeira II, Perin, Ipiranga (Inclui Loteamento Zeni e Mata Nativa),
Passarela e Araucária.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.2. Metodologia
Dentre as características físicas dos resíduos sólidos urbanos, se destacam
a massa específica, a composição gravimétrica e a geração per capita. O cálculo da
massa específica é importante para o dimensionamento dos equipamentos e
instalações de coleta, transporte e destinação final, pois representa a massa de
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
141
resíduos em função do volume ocupado. A composição gravimétrica consiste no
levantamento do tipo e quantidade dos resíduos gerados, levando em consideração o
percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de resíduo
analisada. Já a geração per capita, determina a quantidade de RSU gerada
diariamente por habitante.
O local utilizado para a realização desses procedimentos foi uma área da
Estação de Transbordo da empresa CETRIC em Pato Branco / PR. A seguir, é
descrita, de forma detalhada, a metodologia de cada um dos parâmetros utilizados
para a análise dos RSUs do município de Marmeleiro.
5.4.2.1. Massa Específica Aparente
A massa específica aparente representa a massa de resíduos soltos em
função do volume ocupado livremente, sem qualquer compactação.
Para a determinação da massa específica aparente, foi utilizada uma
balança industrial (Figura 62 – A, B e C), um tambor (Figura 63 – A e B), além do
caminhão coletor com os resíduos utilizados para amostragem (Figura 64 – A e B).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
142
Figura 62 – Balanças utilizadas para a caracterização física dos resíduos
sólidos: (A) Balança industrial – capacidade de 2 kg até 500 kg, (B) e (C)
Balança industrial – capacidade de 1 kg até 200 kg e (C) Balança eletrônica –
capacidade de 1 g até 10 kg.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
143
Figura 63 – Tambor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Figura 64 – Caminhão coletor utilizado para a caracterização física dos
resíduos sólidos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Inicialmente, é realizada a pesagem do tambor vazio e anotado seu peso
(kg). Em seguida, as amostras, que serão posteriormente utilizadas para o ensaio da
gravimetria, são acondicionadas no tambor sem compactá-las até o preenchimento
completo do recipiente para realizar a pesagem. Os resíduos das amostras não são
A B
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
144
retirados de suas sacolas plásticas. Dessa forma, subtraindo o peso do tambor cheio
do vazio, tem-se o peso da amostra (kg).
O cálculo da massa específica aparente é realizado conforme a seguinte equação:
Massa específica aparente (kg m3 ⁄ ) =
Peso da amostra (kg)
Volume do recipiente (m3)
5.4.2.2. Composição Gravimétrica
Uma das formas mais utilizadas para se caracterizar e conhecer os
resíduos de um determinado local é pela composição gravimétrica, ou gravimetria, a
qual demonstra o percentual de cada componente de uma amostra de resíduo em
análise em relação ao peso total desta amostra. A escolha dos componentes da
composição gravimétrica é função direta do tipo de estudo que se pretende realizar.
Entretanto, muitas vezes são considerados apenas alguns componentes básicos,
como: papel, plásticos, vidros, metais, matéria orgânica e outros (MONTEIRO et al.,
2001).
Através deste estudo, é possível identificar o aproveitamento tanto das
frações recicláveis para comercialização quanto da matéria orgânica para a produção
de composto orgânico (MONTEIRO et al., 2001) ou para outro uso. Esse parâmetro
qualitativo, por demonstrar a composição dos resíduos sólidos em suas várias
categorias, permite verificar a sua aptidão para a compostagem, para a reciclagem e
para disposição final em aterros sanitários.
A caracterização dos resíduos sólidos é feita através de processo de
amostragem para seleção e mensuração dos componentes da amostra, determinando
a relação entre o peso de cada componente presente na amostra e o peso da amostra
considerada. Neste processo as amostras devem ser representativas para que,
durante a análise, apresentem características e propriedades da sua massa total, o
mais próximo possível.
Para a realização da caracterização dos resíduos sólidos gerados no
município de Marmeleiro utilizou-se a metodologia de quarteamento. Segundo a ABNT
NBR 10007:2004 (Amostragem de resíduos sólidos), quarteamento é o processo de
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
145
divisão em quatro partes iguais de uma amostra pré-homogeneizada, sendo tomadas
duas partes opostas entre si para constituir uma nova amostra e descartadas as partes
restantes. As partes não descartadas são misturadas totalmente e o processo de
quarteamento é repetido até que se obtenha o volume desejado.
No processo de gravimetria realizado em Marmeleiro, foi utilizada amostra
composta, que é a soma de parcelas individuais do resíduo a ser estudado, obtidas
em pontos, profundidades e/ou instantes diferentes, através dos processos de
amostragem. O objetivo da amostragem é a coleta de uma quantidade representativa
de resíduo, visando determinar suas características quanto à sua classificação. Esta
mesma norma, ABNT NBR 10007:2004, recomenda que para a amostragem em
montes ou pilhas de resíduos, as amostras devem ser retiradas de pelo menos três
seções (do topo, do meio e da base).
O Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (MONTEIRO
et al., 2001) dá instruções básicas a respeito dos processos de determinação da
composição gravimétrica, as quais foram consideradas no processo de elaboração
deste estudo gravimétrico.
A
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
146
PROCEDIMENTO
1. Realizar a pesagem do
caminhão (vazio) que irá
fazer a coleta;
2. Realizar a pesagem do
caminhão (cheio) após a
coleta em cada rota. Subtrair
o peso do caminhão vazio
do cheio a fim de saber a
quantidade total coletada
por dia;
3. Despejar os resíduos
coletados sobre superfície
impermeabilizada;
4. Realizar a pesagem dos
tambores vazios para
determinação do peso
específico;
5. Retirar 5 amostras
(tambores) do monte de
resíduos depositados sobre
a lona, sendo 4 amostras da
base (uma em cada ponta) e
1 amostra do topo.
6. Realizar a pesagem dos
tambores cheios. Subtrair o
peso do tambor cheio do
vazio a fim de saber a
quantidade de resíduo
amostrada.
7. Esticar uma lona plástica
sobre o solo e dividir em
quadrantes com auxílio de
cordas.
8. Retirar os resíduos das
sacolas plásticas, espalhar
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
147
Figura 65 – A e B apresenta, de forma resumida e representativa, o
procedimento adotado para a realização do quarteamento e da gravimetria dos
resíduos sólidos do município. Já a Figura 66 – A e B e a Figura 67 – A, B, C, D, E e
F apresentam o procedimento realizado em Marmeleiro.
sobre a lona plástica e
homogeneizar o monte.
9. Após homogeneização,
realizar o quarteamento dos
resíduos a partir dos pontos
de intersecção das cordas,
dividindo o monte em quatro
partes. Selecionar duas
partes diagonais
aleatoriamente.
10. Separar e pesar separar
por tipo.
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MARMELEIRO - PR
148
Figura 65 – (A) Fluxograma e (B) Passo a passo do quarteamento e da gravimetria.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PROCEDIMENTO
1. Realizar a pesagem do caminhão (vazio) que irá fazer a coleta;
2. Realizar a pesagem do caminhão (cheio) após a coleta em cada rota.
Subtrair o peso do caminhão vazio do cheio a fim de saber a quantidade total
coletada por dia;
3. Despejar os resíduos coletados sobre superfície impermeabilizada;
4. Realizar a pesagem dos tambores vazios para determinação do peso
específico;
5. Retirar 5 amostras (tambores) do monte de resíduos depositados sobre a
lona, sendo 4 amostras da base (uma em cada ponta) e 1 amostra do topo.
6. Realizar a pesagem dos tambores cheios. Subtrair o peso do tambor cheio
do vazio a fim de saber a quantidade de resíduo amostrada.
7. Esticar uma lona plástica sobre o solo e dividir em quadrantes com auxílio
de cordas.
8. Retirar os resíduos das sacolas plásticas, espalhar sobre a lona plástica e
homogeneizar o monte.
9. Após homogeneização, realizar o quarteamento dos resíduos a partir dos
pontos de intersecção das cordas, dividindo o monte em quatro partes.
Selecionar duas partes diagonais aleatoriamente.
10. Separar e pesar separar por tipo.
A B
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MARMELEIRO - PR
149
Figura 66 – Resíduos sólidos da coleta convencional de Marmeleiro: (A)
descarga do caminhão coletor e (B) amostragem dos resíduos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
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MARMELEIRO - PR
150
Figura 67 – Procedimento da gravimetria realizada em Marmeleiro: (A)
pesagem das cinco amostras, (B) lona plástica, (C) resíduos sob a lona (D)
resíduos sem sacolas plásticas, (E) quarteamento dos resíduos e (F)
separação dos resíduos por tipo.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C D
E F
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MARMELEIRO - PR
151
O Quadro 20 apresenta a planilha utilizada para a anotação dos resultados
obtidos na gravimetria, ou seja, onde foram anotados os pesos dos resíduos por
categorias, diferenciados em resíduos recicláveis, rejeitos e resíduos orgânicos.
Quadro 20 – Planilha utilizada para anotação das pesagens dos resíduos no
processo de gravimetria de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Este estudo se mostra de extrema importância, pois a determinação da
composição gravimétrica, por permitir conhecer a porcentagem média das frações de
cada tipo de resíduo gerado, permite um planejamento das ações voltadas ao
gerenciamento integrado dos resíduos sólidos gerados em Marmeleiro.
Data:
Local:
Horário:
Vazio Vazio Vazio Vazio Vazio
Cheio Cheio Cheio Cheio Cheio
OBS:
Tecidos e espuma (trapos, roupas,
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Resíduos Orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc.
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra,
concreto, cimento, espelho, etc.)
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas,
agulhas, luvas, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias,
lâmpadas, medicamentos, embalagens de
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha,
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío Outros
Vidros
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
Garrafas PET Isopor
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg) Tambor 5 (kg)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
Origem
da
Amostra
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MARMELEIRO - PR
152
5.4.3. Resultados
5.4.3.1. Massa Específica Aparente
Inicialmente, mediu-se a altura e o diâmetro do tambor, a fim de verificar
seu volume. Como resultado, obteve-se uma altura de 86 centímetros e 60
centímetros de diâmetro, totalizando um volume de 0,243 m³. Também foi aferido o
peso do tambor vazio, de 11,6 kg.
Para cada ensaio gravimétrico foram utilizadas cinco amostras para
determinação da massa específica. Elas foram colocadas dentro dos tambores para
a aferição do peso total (tambor + amostra). Assim, subtraindo o peso total do peso
do tambor vazio, obteve-se o peso da amostra (kg).
Considerando a quantidade de resíduo amostrada durante os dois dias,
conforme detalhado posteriormente no Item 5.4.3.2, a Tabela 16 apresenta o resultado
do peso de cada amostra utilizada para o ensaio gravimétrico, suas médias diárias e
a massa específica aparente média de cada dia amostrado.
Tabela 16 – Peso das amostras utilizadas no ensaio gravimétrico.
PESO DAS AMOSTRAS
Rota Data Amostra
1
Amostra
2
Amostra
3
Amostra
4
Amostra
5
Média
Massa
Específica
Aparente
Média
1 07/03/2023 13,40 kg 32,90 kg 10,10 kg 47,60 kg 19,20 kg 24,64
kg
101,33
kg/m³
2 08/03/2023 42,70 kg 15,10 kg 27,15 kg 46,60 kg 68,00 kg 39,91
kg
164,13
kg/m³
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A variação da composição gravimétrica de cada região resulta na variação
da massa específica aparente média. Observa-se que a Rota 1 apresentou um valor
menor (101,33 kg/m³) de massa específica em relação à Rota 2 (164,13 kg/m³). A
média encontrada foi de 132,73 (kg/m³).
A massa específica pode variar de acordo com a forma com que os
resíduos são coletados e transportados, se são compactados ou não, e os tipos de
resíduos presentes na amostra, visto que os resíduos orgânicos, por possuírem maior
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MARMELEIRO - PR
153
teor de umidade, possuem maior massa específica do que os papéis e plásticos, por
exemplo.
O valor da massa específica está diretamente ligado à composição
gravimétrica dos resíduos sólidos. Assim, quanto maior a quantidade de componentes
leves como papel, papelão e plásticos ou quanto menor a quantidade de matéria
orgânica, menor será o seu valor.
Por fim, conhecer a massa específica dos resíduos é de grande importância
para o gerenciamento da coleta, transporte e disposição final, no que diz respeito à
determinação da capacidade volumétrica necessária para estas etapas.
Na Rota 1, a maior parte das regiões atendidas (Industrial, Vila Rona,
Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04, Água Branca e Jardim
Bandeira) possui coleta seletiva apenas uma vez por semana. Por este motivo, foi
possível observar que uma quantidade maior de recicláveis – materiais mais leves –
é destinada ao aterro sanitário em relação à Rota 2, a qual apresentou grande parte
de orgânicos e rejeitos, análise que será aprofundada no Item 5.4.3.2.2 Rota 2
(08/03/02023).
5.4.3.2. Composição Gravimétrica
Como forma de conhecer as características qualitativas e quantitativas dos
resíduos sólidos gerados no município de Marmeleiro, realizou-se um estudo
gravimétrico, por um período de dois dias, abrangendo duas rotas da coleta
convencional, cujos resíduos são destinados ao aterro sanitário.
Este estudo, dentre outros objetivos, visou conhecer tanto a qualidade dos
resíduos gerados quanto a quantidade de material passível de reciclagem que está
sendo destinada ao aterro sanitário, uma vez que estes poderiam ser destinados à
coleta seletiva para passar por processos de reciclagem e gerar renda às
cooperativas, além da importância ambiental. Ademais, outro dado de interesse para
o município se refere aos resíduos orgânicos, que podem ser reaproveitados em
usinas de compostagem, gerando fertilizantes orgânicos.
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154
No ANEXO I, está apresentada a planilha com a anotação dos resultados
obtidos na gravimetria, ou seja, onde foram anotados os pesos dos resíduos por
categorias, diferenciados em resíduos recicláveis, rejeitos e resíduos orgânicos.
A
Tabela 17, a seguir, apresenta os pesos dos resíduos coletados,
amostrados e analisados em cada dia de análise gravimétrica. O total coletado
corresponde ao peso total de resíduos coletado por dia em determinada rota de coleta.
O amostrado corresponde ao peso das amostras coletadas do total de resíduos. E o
analisado, corresponde à soma de todos os resíduos separados e pesados por
categorias após o quarteamento.
Tabela 17 – Peso dos resíduos utilizados no ensaio gravimétrico.
PESO DOS RESÍDUOS
Rota Data Peso Coletado Peso Amostrado Peso Analisado
1 07/03/2023 9.730 kg 123,20 kg 54,58 kg
2 08/03/2023 10.210 kg 199,55 kg 139,50 kg
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Após análise e compilação dos dados levantados, foi possível conhecer a
composição gravimétrica dos resíduos sólidos destinados no Aterro Sanitário da
CETRIC em Chapecó / SC, ou seja, identificar o percentual por categoria nas amostras
estudadas.
A Tabela 18 apresenta o resultado da pesagem dos materiais encontrados
nas amostras analisadas.
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155
Tabela 18 – Composição gravimétrica dos RSU de Marmeleiro.
COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA – MARMELEIRO / PR
Tipo de Resíduo Peso dos Resíduos (kg)
Rota 1 - 07/03/2023
Peso dos Resíduos (kg)
Rota 2 - 08/03/2023
Peso Total dos Resíduos
(kg)
Resíduos Recicláveis
Papel e papelão 2,30 1,50 3,80
Garrafas PET 1,80 1,20 3,00
Plásticos 4,69 3,15 7,84
Latas de alumínio 0,21 0,12 0,34
Vidros 1,55 0,48 2,03
Metais 0,60 0,18 0,78
Isopor 0,25 0,25 0,50
Embalagens longa vida 0,35 0,27 0,62
Outros 0,00 0,00 0,00
Rejeitos
Papel higiênico etc. 21,50 80,50 102,00
Couro e borracha 0,02 0,00 0,02
Madeiras e laminados 0,00 0,00 0,00
Tecidos e espumas 0,55 0,98 1,53
Entulhos / resíduos de construção civil 0,00 0,00 0,00
Resíduos de serviços de saúde 0,01 0,51 0,52
Resíduos de logística reversa 0,10 0,48 0,58
Outros 0,35 0,60 0,95
Resíduos Orgânicos
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156
Resíduos de alimentos 20,30 48,75 69,05
Resíduos vegetais 0,00 0,52 0,52
Outros 0,00 0,00 0,00
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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157
A seguir, são apresentados os resultados da análise gravimétrica por rota.
5.4.3.2.1 Rota 1 (07/03/2023)
Os resíduos da amostragem realizada no dia 07/03/2023, eram originários
das regiões Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Industrial, Vila Roma, Alvorada,
Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila Nova), Água Branca (Inclui
loteamentos Pedra Branca e Vila Marini) e Jardim Bandeira, por meio da coleta
matutina realizada no dia 07/03/2023.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos dessa rota está
apresentada na Figura 68. Com base na amostra analisada de 54,58 kg de resíduos,
foi obtida uma composição gravimétrica de 41,3% de rejeitos, 37,2% de resíduos
orgânicos e 21,5% de resíduos recicláveis.
Na Figura 68 é possível observar um elevado percentual de recicláveis
(21,5%), considerando que a coleta seletiva atende a totalidade do município de
Marmeleiro. A razão pode ser o fato de as localidades Industrial, Vila Roma, Alvorada,
Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila Nova), Água Branca e Jardim
Bandeira, serem atendidas apenas uma vez na semana com a coleta seletiva e por
isso a população destina parte dos recicláveis para a coleta convencional.
Além disto, por ser uma rota que atende majoritariamente regiões afastadas
do centro, observou-se uma quantidade de resíduos orgânicos (37,2%) abaixo da
média nacional de 45,3% (ABRELPE, 2020), isto pode ocorrer por fatores culturais,
pois esta população reutiliza parte dos resíduos orgânicos na própria fonte de
geração, utilizando-os como comida para animais, adubo, entre outros.
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158
Figura 68 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por
categoria de resíduos: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Considerando o total de resíduos recicláveis, a composição gravimétrica
encontrada (Figura 69) foi de: 39,9% de plásticos; 19,6% de papel e papelão; 15,3%
de garrafas PET; 13,2% de vidros; 5,1% de metais; 3,0% de embalagens longa vida;
2,1% de isopor e 1,8% de latas de alumínio.
Figura 69 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo
gravimétrico: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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159
Dentre os resíduos amostrados, todos os orgânicos encontrados eram
provenientes de alimentos, não foram encontrados resíduos de poda ou outros tipos
de resíduos orgânicos (Figura 70).
Figura 70 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo
gravimétrico: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
E com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada
(Figura 71) foi de: 95,4% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 2,4% de
tecidos e espumas; 0,4% de resíduos de logística reversa; 0,1% de couros e
borrachas; 0,1% de resíduos de serviços de saúde e 1,6% de outros.
Nesta amostragem, os rejeitos encontrados que foram classificados como
“outros” foram as embalagens plásticas não recicláveis, como embalagens de
chocolate, frios, biscoitos, etc.
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160
Figura 71 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota
1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.3.2.2 Rota 2 (08/03/02023)
Os resíduos da amostragem realizada no dia 08/03/2023, eram originários
das localidades: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Centro, Santa Rita,
Bandeira II, Perin, Ipiranga (Inclui Loteamento Zeni e Mata Nativa), Passarela e
Araucária.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos dessa região está
apresentada na Figura 72. Com base na amostra analisada de 139,50 kg de resíduos,
foi obtida uma composição gravimétrica de 59,6% de rejeitos, 35,3% de resíduos
orgânicos e 5,1% de resíduos recicláveis.
Todas as localidades são atendidas por coleta seletiva, sendo que a
Avenida Dambros e Piva, a Avenida Macali e o Centro são atendidos duas vezes na
semana. Por conta disto, observou-se um menor percentual de recicláveis sendo
destinado ao aterro sanitário (5,1%), indicando o bom funcionamento desta coleta.
Ademais, observou-se uma maior quantidade de resíduos orgânicos – em
especial os resíduos de alimentos – o que pode ser consequência dos costumes na
região mais central, que destinam a totalidade dos orgânicos para o aterro sanitário.
Em função disso, também se observou uma diferença na massa amostrada (54,58 kg
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MARMELEIRO - PR
161
na Rota 1 e 139,50 kg na Rota 2), já que os resíduos orgânicos têm uma maior massa
específica que os recicláveis, por exemplo.
Figura 72 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por
categoria de resíduos: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Considerando o total de resíduos recicláveis, a composição gravimétrica
encontrada (Figura 73) foi de: 44,1% de plásticos; 21,0% de papel e papelão; 16,8%
de garrafas PET; 6,7% de vidros; 3,7% de embalagens longa vida; 3,5% de isopor;
2,6% de metais e 1,7% de latas de alumínio.
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162
Figura 73 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo
gravimétrico: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Do total de resíduos orgânicos, 98,9% representaram os resíduos de
alimentos e 1,1% os resíduos vegetais de jardins, poda etc (Figura 74).
Figura 74 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo
gravimétrico: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
E com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada
(Figura 75) foi de: 96,9% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 1,2% de
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MARMELEIRO - PR
163
tecidos e espumas; 0,6% de resíduos de serviços de saúde; 0,6% de resíduos de
logística reversa e 0,7% de outros.
Também pôde ser observado resíduos sendo dispostos inadequadamente
como rejeitos, como é o caso dos RSSs e resíduos de logística reversa, o quais são
considerados perigosos segundo a ABNT NBR 10004:2004.
Figura 75 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota
2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.3.3. Análise Geral
Analisando o percentual por categoria de resíduos encontrado em cada
região amostrada (Tabela 19), observa-se que a Rota 1 apresentou maior fração de
resíduos recicláveis. Com relação aos rejeitos, a Rota 2 foi a que obteve maior
proporção, sendo observado cerca de 60 kg a mais de rejeitos na amostra deste dia.
E, quanto aos resíduos orgânicos, os percentuais foram semelhantes em ambas as
rotas, porém na Rota 2 verificou-se cerca de 29 kg a mais de orgânicos.
Tabela 19 – Percentual por categoria de resíduos em cada região amostrada.
GRAVIMETRIA – MARMELEIRO / PR
Tipo de Resíduo
Rota 1 - 07/03/2023 Rota 2 - 08/03/2023 Total
Quantidade Quantidade Quantidade
kg Percentual kg Percentual kg Percentual
Resíduos Recicláveis 11,75 21,5% 7,15 5,1% 18,90 9,7%
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MARMELEIRO - PR
164
Rejeitos 22,53 41,3% 83,07 59,6% 105,60 54,4%
Resíduos Orgânicos 20,30 37,2% 49,27 35,3% 69,57 35,8%
Total 54,58 kg 100% 139,50 kg 100% 194,08 kg 100%
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para uma análise geral dos resíduos sólidos de Marmeleiro destinados ao
Aterro Sanitário da CETRIC em Chapecó / SC, foi realizada uma média dos pesos de
cada resíduo obtido na composição gravimétrica de cada rota, gerando seus
percentuais gerais.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos do município de
Marmeleiro está apresentada na Figura 76, onde pode-se observar uma fração de
resíduos composta por 54,4% de rejeitos, 35,8% de resíduos orgânicos e 9,7% de
resíduos recicláveis, ou seja, aproximadamente, 45,5% dos resíduos de Marmeleiro,
que estão sendo destinados à coleta convencional atualmente, são passíveis de
reaproveitamento ou recuperação.
De modo geral, estes números devem ser levados em consideração na
busca de melhorias no gerenciamento dos resíduos, visando melhores resultados ao
longo do tempo, como o aumento do potencial de reciclagem, reaproveitamento da
matéria orgânica e descarte apenas de rejeitos em aterro sanitário.
É importante destacar que o município possui um bom desempenho na
coleta seletiva, uma vez que de acordo com um levantamento realizado pela
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos especiais
(ABRELPE) em 2020, cerca de 33% dos resíduos gerados no Brasil são passíveis de
serem reciclados. Levando este índice em consideração, infere-se que o município de
Marmeleiro tem conseguido recuperar ao menos 2/3 dos recicláveis e retorná-los para
a cadeia produtiva.
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165
Figura 76 – Percentual por categoria de resíduos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A composição gravimétrica geral encontrada, em relação aos resíduos
recicláveis (Figura 77), foi de: 41,5% de plásticos; 20,1% de papel e papelão; 15,9%
de garrafas PET; 10,7% de vidros; 4,1% de metais; 3,3% de embalagens longa vida;
2,6% de isopor e 1,8% de latas de alumínio.
Figura 77 – Resíduos recicláveis: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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166
A Figura 78 – A, B, C, D, E e F apresenta algumas fotos dos resíduos
recicláveis encontrados durante a análise gravimétrica.
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167
Figura 78 – Registros dos resíduos recicláveis encontrados na análise
gravimétrica: (A) isopor, (B) latas de alumínio, (C) papel e papelão, (D) garrafas
PET, (E) embalagens longa vida e (F) vidro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
AC BD
E F
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168
Do total de resíduos orgânicos gerados, grande parte (99,2%) eram
resíduos de alimentos e uma pequena porção (0,8%) eram resíduos vegetais (galhos)
(Figura 79).
Figura 79 – Resíduos orgânicos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 80 apresenta alguns registros dos resíduos orgânicos encontrados
durante a análise gravimétrica.
Figura 80 – Registros dos resíduos orgânicos encontrados na análise
gravimétrica: (A) resíduos vegetais e (B) resíduos de alimentos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
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169
Com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada
(Figura 81) foi de: 96,6% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 1,5% de
tecidos e espumas; 0,5% de resíduos de logística reversa; 0,5 % de resíduos de
serviços de saúde e 0,9% de outros.
Foram verificados resíduos dispostos inadequadamente como rejeitos,
como é o caso dos resíduos de serviços de saúde e dos resíduos de logística reversa,
os quais são considerados perigosos segundo a ABNT NBR 10004:2004,
necessitando de tratamento de destinação final adequada.
Figura 81 – Rejeitos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 82 apresenta algumas fotos dos rejeitos encontrados durante a
análise gravimétrica.
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170
Figura 82 – Registros dos rejeitos encontrados na análise gravimétrica.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C D
E F
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MARMELEIRO - PR
171
É importante ressaltar que grande parte do material, mesmo sendo passível
de reciclagem, passou a ser caracterizado como rejeito, devido ao nível de
contaminação e impregnação por matéria orgânica, resíduos biológicos, entre outros,
que inviabilizou a segregação adequada. Ademais, a umidade e a impregnação de
material orgânico interferem no peso do resíduo reciclável, especialmente papéis,
papelões, sacolas plásticas, isopores, tecidos, embalagens etc., o que pode interferir
na exatidão dos resultados.
Além disso, algumas práticas foram identificadas como inadequadas, como
a mistura dos materiais recicláveis com outros tipos de resíduos e mistura de sacos
destinados à coleta seletiva e à coleta comum, mesmo havendo coleta seletiva nas
localidades amostradas. Foram encontrados resíduos misturados em muitos sacos,
principalmente recicláveis nos sacos de não recicláveis e vice-versa.
Algumas adequações podem ser realizadas em busca da melhoria da
qualidade e quantidade do resíduo segregado na fonte geradora. A prática constante
da educação ambiental e/ou a intensificação da mesma pode ser uma importante
aliada na busca dessas melhorias. Através dela, as pessoas passam a ter
conhecimento de como realizar o correto manejo dos resíduos, desde sua geração
até sua destinação final adequada, e a ter mais comprometimento na separação dos
resíduos sólidos. Diante do exposto, entende-se que o procedimento de
caracterização dos resíduos é de grande importância para o planejamento da gestão
dos resíduos sólidos no município, além de oferecer subsídios para a melhoria do
sistema já existente, contribui para a elaboração de novos projetos visando a
otimização do gerenciamento dos mesmos.
5.4.3.4. Geração Per Capita
A geração per capita de resíduos sólidos relaciona a quantidade de
resíduos gerada em um período de tempo e o número de habitantes de determinada
região, sendo usual o cálculo diário, onde a geração é demonstrada em
“kg/(hab.xdia)”. Para o cálculo deste índice, assim como da geração anual de resíduos
sólidos (x 365 dias), é utilizada a seguinte equação:
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
172
GPC =
GRS
P
Onde:
- GPC: geração per capita de resíduos sólidos (kg/(hab.xdia));
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia);
- P: população (hab.).
A produção média diária de resíduos sólidos domiciliares no último ano em
Marmeleiro, os quais foram destinados ao aterro sanitário, foi de aproximadamente
9.970 kg/dia. Esse cálculo foi realizado a partir dos dados de coleta de RSU
apresentados na
Tabela 17 do Item 5.4.2.2.
De acordo com o IBGE, a população total estimada para o ano de 2021 foi
de 14.407 habitantes, da qual 9.146 estão na área urbana (SNIS, 2021). Considerando
que apenas a população urbana é atendida com coleta de RSU, a geração per capita
de resíduos sólidos é de, aproximadamente, 1,13 kg/(hab.xdia).
5.5. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, Resíduos
de Construção Civil (RCC) são aqueles gerados em atividades de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos.
A mesma resolução, alterada pelas Resoluções CONAMA n.º 348/2004, n.º
431/2011 e n.º 469/2015, classifica os RCCs (art. 3º) da seguinte forma:
I - Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados,
tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações:
componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.),
argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
173
II - Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como
plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de
tintas imobiliárias e gesso;
III - Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem ou recuperação;
IV - Classe D – São os resíduos perigosos oriundos do processo de
construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e
reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como
telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros
produtos nocivos à saúde.
Os RCCs são de responsabilidade dos próprios geradores, com exceção
dos gerados pelas entidades públicas. De acordo com a Resolução CONAMA n.º
307/2002 e n.º 448/2012, o município deverá estabelecer, como instrumento de
gestão, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil em
consonância com este PMGIRS de Marmeleiro, a fim de definir as responsabilidades
dos grandes geradores em elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC). Sobre os empreendimentos que geram RCC passíveis de
licenciamento ambiental, estes devem apresentar o PGRCC para análise dentro do
processo de licenciamento pelo órgão ambiental responsável.
Embora a responsabilidade legal pela destinação final seja do próprio
gerador, no município de Marmeleiro, a Prefeitura Municipal, por meio do
Departamento de Urbanismo, realiza – sem custo – a coleta dos resíduos de
construção civil, de demolição e dos entulhos dispostos irregularmente em locais
públicos como nas ruas, calçadas e/ou terrenos baldios, conforme exemplifica a
Figura 83 – A e B.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
174
Figura 83 – Disposição de resíduos de construção civil em calçadas e terrenos
baldios.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Marmeleiro possui a coleta dos resíduos de construção civil, no entanto,
esta ocorre de modo informal e/ou não obedece a obrigação legal imposta pela
Resolução CONAMA n.º 307/2002, que estabelece as diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, e indica seu adequado
tratamento e destinação final.
Essa coleta é realizada periodicamente no distrito Sede, a cada 45 a 60
dias, por três funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, com o auxílio de uma
retroescavadeira e de dois caminhões caçamba (Figura 84), sendo que os
equipamentos são antigos e precisam de manutenção constantemente, em especial
a retroescavadeira e um dos caminhões, fabricado em 1994.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
175
Figura 84 – Veículos utilizados para a coleta de resíduos da construção civil.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
No ano de 2021, sob responsabilidade do Departamento de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, os RCCs coletados pela Prefeitura Municipal foram corretamente
destinados por meio de empresa terceiriza. Já os resíduos volumosos eram
encaminhados para o aterro sanitário da CETRIC, juntamente com o contrato de
coleta e destinação dos resíduos domiciliares. A partir do ano de 2022, sob
responsabilidade do Departamento de Urbanismo, estes resíduos passaram a ser
destinados em uma área de bota fora não licenciada, a mesma para onde são
encaminhados os resíduos gerados nos serviços de limpeza urbana.
Os grandes geradores costumam destinar seus resíduos de construção civil
para empresas especializadas no município de Francisco Beltrão / PR e há o controle
a partir das informações e documentações necessárias para emissão do alvará de
construção.
5.6. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Segundo Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, Resíduos
de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles que, por suas características,
necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
176
prévio à sua disposição final. A Resolução ANVISA RDC n.º 222, de 28 de março de
2018, em seu art. 2º, define as atividades e os geradores de RSS que precisam deste
gerenciamento distinto, como segue:
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde -
RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam
eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que
exercem ações de ensino e pesquisa.
§ 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os
serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades
de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive
as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos,
importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de
piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
No município de Marmeleiro, a gestão dos resíduos de serviços de saúde
é de responsabilidade do Departamento de Saúde. No entanto, os serviços de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos (infectantes,
perfurocortantes e químicos) gerados nas unidades públicas são realizados por
empresa terceirizada (Contrato de Prestação de Serviços n.º 135/2021 – ANEXO G),
a CETRILIFE Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde LTDA, cuja sede se
localiza no município de Chapecó / SC.
Atualmente, Marmeleiro possui cinco unidades públicas de saúde, três na
área urbana e duas na área rural (Figura 85 – A e B), sendo elas: Centro de Saúde
NIS I e Unidade da Saúde da Família, Pronto Atendimento NIS I, Unidade de PSF
Santa Rita, Posto de Saúde Alto São Mateus e Posto de Saúde Bom Jesus.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
177
Figura 85 – Unidades de saúde rurais: (A) Alto São Mateus e (B) Bom Jesus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
O Quadro 21 apresenta as referidas unidades de saúde, bem como a
localização e a frequência de coleta dos resíduos de serviços de saúde em cada uma
delas. De acordo com dados fornecidos pela CETRILIFE, em 2022, foram coletados
42,5 m³ de RSS pela empresa terceirizada (Ordens de Serviços CETRILIFE – ANEXO
H). A geração média de RSS em unidades públicas de saúde de Marmeleiro foi de
3.569 l/mês, porém, os valores são bastante variáveis ao longo do ano.
Quadro 21 – Unidades públicas de saúde do município de Marmeleiro.
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE
Nome da Unidade de Saúde Endereço Frequência
de Coleta
Centro de Saúde NIS I e
Unidade da Saúde da Família
Avenida Dambros e Piva, n.º 130,
Centro Semanal
Pronto Atendimento NIS I Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, n.º
210, Centro Semanal
Unidade de PSF Santa Rita Rua Emílio Magno Glatt, n.º 1.580,
Santa Rita Semanal
Posto de Saúde Alto São
Mateus – PSF Eduardo Raduan
Linha Alto São Mateus, s/n – Zona
Rural Quinzenal
Posto de Saúde Bom Jesus Linha Bom Jesus, s/n – Zona Rural Quinzenal
Fonte: Contrato de Prestação de Serviços n.º 135/2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
178
De maneira geral, os resíduos gerados nas unidades públicas são
separados em três tipos, conforme classificação da Resolução RDC n.º 222/2018:
resíduos infectantes (Grupo A), resíduos comuns (Grupo D) e resíduos
perfurocortantes (Grupo E).
No Pronto Atendimento municipal, na maior parte dos casos, as lixeiras são
corretamente identificadas. Os resíduos comuns são descartados em recipientes
próprios, com a devida identificação e com o uso de sacos plásticos pretos (Figura 86
– A e B). Os resíduos infectantes são descartados em recipientes distintos dos
comuns, corretamente identificados e com o uso de sacos plásticos brancos leitosos,
específicos para este tipo de resíduo (Figura 87 – A). Já os resíduos perfurocortantes
são armazenados em caixas de papelão destinadas para este fim, todas identificadas
com símbolo e descrição de substância infectante (Figura 87 – B).
Figura 86 – Recipientes de acondicionamento de resíduos comuns no pronto
atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
179
Figura 87 – Recipientes de acondicionamento de resíduos infectantes e de
resíduos perfurocortantes no pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após coletados internamente, os resíduos comuns são destinados para a
coleta convencional (
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
180
Figura 88), já os resíduos infectantes e perfurocortantes são armazenados
temporariamente em bombonas de polietileno de alta densidade, em um abrigo
externo (Figura 89 – A e B) que não é totalmente isolado, fato que possibilita o acesso
de pessoas não autorizadas.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
181
Figura 88 – Disposição dos resíduos comuns para a coleta convencional no
pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 89 – Abrigo externo (temporário) dos resíduos de serviços de saúde do
pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Além do Pronto Atendimento municipal, o Posto de Saúde do distrito Alto
São Mateus também foi visitado. Neste local, as lixeiras também são corretamente
identificadas e os resíduos são descartados de forma distinta, como ilustra a Figura
90.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
182
Figura 90 – Uso adequado das lixeiras e dos sacos plásticos para o
acondicionamento dos resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes no
posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
No referido Posto de Saúde há lixeiras diferenciadas para o descarte de
resíduos comuns e de resíduos infectantes, além da diferenciação dos sacos plásticos
por cores – preto para rejeitos / recicláveis e branco para infectantes / contaminados,
conforme exemplifica a Figura 91 – A, B, C e D. Já os resíduos perfurocortantes são
descartados em caixas de papelão adequadas e corretamente identificadas (Figura
92 – A e B).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
183
Figura 91 – Recipientes adequados para o acondicionamento dos resíduos
comuns (rejeito / reciclável) e dos resíduos infectantes, de forma distinta, no
posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
184
Figura 92 – Caixas de papelão para o acondicionamento adequado dos
resíduos perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após o acondicionamento interno, os resíduos são direcionados para um
abrigo externo fechado e impermeabilizado, como ilustra a Figura 93. O abrigo dos
resíduos de serviços de saúde estava sem identificação no momento da visita em
função de vandalismo. Os rejeitos são dispostos para a coleta convencional e os
recicláveis para a coleta seletiva. Já os resíduos infectantes e as caixas de resíduos
perfurocortantes são armazenados temporariamente em bombonas de polietileno de
alta densidade dentro do abrigo até que ocorra a coleta para a destinação final.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
185
Figura 93 – Abrigo externo (temporário) dos rejeitos e dos resíduos de
serviços de saúde do posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Conforme consta no contrato com a empresa terceirizada responsável pela
coleta, transporte e destinação final dos RSSs (Contrato de Prestação de Serviços n.º
135/2021 – ANEXO F), os serviços de recolhimento dos resíduos de saúde
(hospitalar) deverá ser realizado em bombonas de polietileno de alta densidade com
a quantidade necessária para cada serviço, com tampa vedante e rosqueável de fácil
higienização, cedidas em regime de comodato para cada unidade de saúde. Ademais,
a higienização das bombonas é de responsabilidade da empresa contratada, que
também é responsável pela troca das bombonas com resíduos por uma bombona
limpa e desinfectada.
Ainda segundo o referido contrato, são responsabilidades das unidades de
saúde realizar a segregação, o acondicionamento e o transporte até o local do abrigo
externo. Por fim, a contratada deve executar os trabalhos de coleta com veículos
adequados, pessoal treinado e atender a legislação vigente, para então encaminhar
os resíduos coletados para destinação final ambientalmente adequada.
Com relação aos resíduos de saúde gerados em estabelecimentos
particulares (clínicas, consultórios, farmácias, veterinárias, etc.), é importante destacar
que a responsabilidade pelo gerenciamento é do próprio gerador. E, como previsto
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
186
em lei, os mesmos devem possuir plano específico de gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde (PGRSS), incluindo a destinação final correta. Atualmente, a
Prefeitura Municipal realiza a fiscalização e exige que tais estabelecimentos
apresentem PGRSS ao departamento responsável em função da anuência ambiental,
a qual é necessária para a emissão do alvará sanitário.
No entanto, como ilustra a Figura 94 – A e B, mesmo com a fiscalização,
existem locais onde são adotadas práticas inadequadas, a exemplo do
acondicionamento incorreto dos resíduos gerados localmente (resíduos infectantes
dispostos no chão, resíduos perfurocortantes descartados em sacos plásticos e
dispostos no chão, lixeiras sem identificação, etc.).
Figura 94 – Exemplos de acondicionamento inadequado de resíduos de
serviços de saúde em estabelecimentos privados.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Os resíduos industriais são definidos pela PNRS (2010), de acordo com a
origem, como os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Já a
Resolução CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Inventário
Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, define como:
“Todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos
estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto
ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
187
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam
incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de
água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição.”
Um dos instrumentos estabelecidos na Política Municipal do Meio Ambiente
(Lei n.º 4.411/2012) é o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras de âmbito local. No município de Marmeleiro, todas as
atividades potencialmente poluidoras devem apresentar a anuência ambiental (que
inclui o plano específico de gerenciamento de resíduos), em especial aqueles
empreendimentos com exigência de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos
Estaduais e Federais. A Resolução CEMA n.º 70/2009 determina quais
empreendimentos industriais estão sujeitos ao licenciamento ambiental e os
procedimentos a serem adotados.
A PNRS (2010) atribui ao gerador a responsabilidade sobre o
gerenciamento dos resíduos industriais. Fica a ele estabelecido a função de planejar
as etapas do gerenciamento, oferecendo a destinação e disposição final
ambientalmente adequada, para os resíduos e rejeitos, respectivamente. De acordo
com o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná
(Lei Estadual nº. 20.607), os grandes geradores de resíduos são integralmente
responsáveis gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos por eles
gerados e pelos ônus dele decorrentes.
Para os resíduos gerados pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro, existe
uma parceria com a empresa CETRIC, a qual é responsável pela coleta, transporte,
tratamento e destino final dos resíduos industriais Classe I (ANEXO L).
5.8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a PNRS, definiu os resíduos
agrossilvopastoris como os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2012) dividiu os
resíduos agrossilvopastoris gerados na agricultura, pecuária, silvicultura e
agroindústrias primárias associadas (abatedouros, graxarias e laticínios) em resíduos
orgânicos e inorgânicos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
188
Os resíduos orgânicos são constituídos por restos de animais ou vegetais
descartados nas atividades agrossilvopastoris, como rejeitos das culturas (café,
banana, milho e entre outros), dejetos gerados nas criações animais e os resíduos
produzidos nas agroindústrias.
Segundo a Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos),
estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS) ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA). Em Marmeleiro, estas atividades estão sujeitas a anuência
ambiental e, consequentemente, devem apresentar o PGRS ao Departamento de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O município de Marmeleiro possui um convênio com uma empresa para
coleta e a destinação adequada de carcaças de animais. Desta forma, para evitar a
contaminação do solo pelo enterramento dos animais, estes resíduos são destinados
à compostagem.
5.9. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA
A Logística Reversa (LR) é um conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor
empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou
outra destinação final ambientalmente adequada.
Segundo a Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art.
33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de:
→ agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
→ pilhas e baterias;
→ pneus;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
189
→ óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
→ lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
→ produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Outro resíduo que também é incluído na logística reversa são os
medicamentos vencidos. O Decreto n.º 10.388/2020, institui o Sistema de Logística
Reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano,
industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos
consumidores.
Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes dos
produtos referidos acima, art. 33 da PNRS, deverão estruturar, implementar e operar
os sistemas de logística reversa, por meio do retorno dos produtos e das embalagens
após o uso pelo consumidor e assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da
logística reversa (Decreto n.º 10.936/2022).
O Quadro 22 apresenta as responsabilidades para implementação do
sistema de logística reversa, segundo a PNRS (Lei n.º 12.305/2010).
Quadro 22 – Responsabilidades para implementação do sistema de LR.
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Atores Responsabilidades
Fabricantes e Importadores Darão destinação ambientalmente adequada aos produtos
e às embalagens reunidos ou devolvidos.
Comerciantes e
Distribuidores
Deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos
importadores dos produtos e embalagens dos resíduos de
logística reversa.
Consumidores
Deverão efetuar a devolução após o uso, dos produtos e
das embalagens dos resíduos de logística reversa, aos
comerciantes ou distribuidores.
Poder Público
Controlar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos nos
estabelecimentos, a fim de verificar o atendimento das
diretrizes e determinações contidas na PNRS.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Em Marmeleiro, o controle realizado pelo poder público se dá pela
exigência do plano de gerenciamento específico de resíduos para atividades
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
190
potencialmente poluidoras. Além disto, é feita averiguação em caso de denúncias do
não cumprimento dos planos.
5.9.1. Identificação dos Resíduos Sólidos e dos Geradores Sujeitos a Plano de
Gerenciamento Específico ou a Sistema de Logística Reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º
12.305/2010, em seu art. 20, define que estão sujeitos à elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
→ geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, com
exceção resíduos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana (originários
da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de
limpeza urbana);
→ geradores de resíduos industriais;
→ geradores de resíduos de serviços de saúde;
→ geradores de resíduos de mineração;
→ estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos
perigosos; ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não
perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados
aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
→ empresas de construção civil;
→ responsáveis pelos terminais e instalações como portos, aeroportos, terminais
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
→ responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
→ geradores de resíduos perigosos.
Atualmente em Marmeleiro, para os empreendimentos potencialmente
poluidores, é solicitada anuência ambiental para emissão de alvará sanitário, por meio
da qual é exigida a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
específico, bem como é realizada vistoria no local.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
191
Já os empreendimentos sujeitos ao Sistema de Logística Reversa são
aqueles que geram os resíduos definidos no art. 33 da referida Lei, apresentados
anteriormente no Item 5.9.
O município de Marmeleiro possui estabelecimentos e/ou empresas
geradoras de resíduos sujeitos à logística reversa, dentre as quais destacam-se as
lojas (eletroeletrônicos), os supermercados (pilhas e lâmpadas), as oficinas,
borracharias e postos de combustíveis (pneus, resíduos oleosos e graxas) e as lojas
de produtos agrícolas e de irrigação (embalagens de agrotóxicos). O controle da
destinação dos geradores destes resíduos é realizado por meio do PGRS exigido na
anuência ambiental.
5.9.2. Logística Reversa: Agrotóxicos, seus Resíduos e Embalagens
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a PNRS, definiu os resíduos
agrossilvopastoris como os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Os resíduos inorgânicos abrangem as embalagens produzidas nos
segmentos de agrotóxicos, fertilizantes, insumos farmacêuticos veterinários, além dos
RSD rurais. Os agrotóxicos e suas embalagens são passíveis de logística reversa e
em Marmeleiro a restituição das embalagens na cadeia produtiva ocorre por meio do
inPEV.
As embalagens de agrotóxicos são coletadas pelo Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), entidade sem fins lucrativos criada
por fabricantes de defensivos agrícolas com o objetivo de promover a correta
destinação das embalagens vazias de seus produtos. O local de processamento está
localizado no município de Francisco Beltrão, na PR-566, a aproximadamente 7 km
do perímetro urbano. De acordo com os dados levantados no INPEV, Marmeleiro
reciclou 7.928 kg em 2021 e, até outubro de 2022, reciclou 8.028 kg de embalagens.
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MARMELEIRO - PR
192
Figura 95 – INPEV Franscisco Beltrão
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
O INPEV apenas recebe as embalagens, as quais devem ser transportadas
já higienizadas para possibilitar sua reciclagem. A coleta itinerante e transporte das
embalagens são realizadas em conjunto com a ARIAS, Associação dos
Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná, pela empresa Sudoeste
Preservado. Os produtores rurais transportam as embalagens vazias e higienizadas
até o local onde será realizada a coleta, o qual é disponibilizado em calendários
trimestrais pela ARIAS (Figura 96).
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MARMELEIRO - PR
193
Figura 96 – Calendário de coleta de embalagens de agrotóxicos em Marmeleiro
/ PR.
Fonte: ARIAS, 2022.
O INPEV recebe as embalagens e realiza a triagem por cor (natural, branco
ou colorido) (Figura 97 – A), enfarda com auxílio de prensas hidráulicas (Figura 97 –
B e C), armazena-as (Figura 97 – D) e as encaminham para reciclagem.
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MARMELEIRO - PR
194
Figura 97 – (A) Recebimento e triagem das embalagens de agrotóxicos por cor,
(B) prensa, (C) embalagens enfardadas e (D) armazenamento das embalagens
para reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Parte das embalagens que não estão higienizadas, não podem ser
recicladas e são encaminhadas para incineração, juntamente com os rejeitos gerados
no local. Na Figura 98 é possível observar o local de armazenamento destas
embalagens impróprias.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
195
Figura 98 – Embalagens de agrotóxicos impróprias para reciclagem
armazenadas para incineração.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.9.3. Logística Reversa: Pneus Inservíveis
O sistema de logística reversa de pneus foi instituído pelas exigências da
Resolução CONAMA n.º 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação
ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada
e, a Instrução Normativa IBAMA n.º 01/2010 institui os procedimentos necessário para
o cumprimento da Resolução, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre
coleta e destinação final de pneus inservíveis.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados, no ato da troca de um pneu
usado por um pneu novo ou reformado, a receber e armazenar temporariamente os
pneus usados entregues pelo consumidor, adotando procedimentos de controle que
identifiquem a sua origem e destino (Resolução CONAMA n.º 416/2009).
O município de Marmeleiro realiza a logística reversa de pneus com a
participação de parceiros, como é o caso da Recapadora Marrecas (Figura 99 – A e
B), localizada na Rua Projetada B, n.º 1, na qual está situado um ponto de entrega
voluntário fixo e a Reciclanip, que realiza a reciclagem dos pneus. A Recapadora
recebe os pneus usados tanto da população como da Prefeitura Municipal e emite
comprovação deste recebimento. A quantidade recebida mensalmente é de
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
196
aproximadamente uma carga de caminhão truck, não sendo possível estimar peso ou
volume.
Figura 99 – Logística reversa de pneus: Recapadora Marrecas.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os pneus são encaminhados para a matriz da Recapadora Marrecas em
Francisco Beltrão / PR, onde é feita a análise da possibilidade de recapeá-lo ou se
deve ser destinado para reciclagem, a qual é realizada em parceria com a empresa
Reciclanip.
5.9.4. Logística Reversa: Óleos Lubrificantes
O óleo lubrificante usado é considerado como resíduo perigoso por
apresentar toxicidade, segundo a ABNT NBR 10004:2004.
A Resolução CONAMA n.º 362/2005, alterado pela Resolução CONAMA
n.º 450/2012, dispõe, em seu art. 1º, que todo Óleo Lubrificante Usado ou
Contaminado (OLUC) deverá ser recolhido, coletado e ter a destinação final, de modo
que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos
constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução. Todo OLUC coletado
deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de refino, a critério do órgão
ambiental competente.
Das obrigações das partes envolvidas presentes na referida resolução, o
produtor e o importador devem receber os OLUCs não recicláveis decorrentes da
A B
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MARMELEIRO - PR
197
utilização por pessoas físicas, e destiná-los a processo de tratamento aprovado pelo
órgão ambiental competente; o revendedor deverá receber dos geradores o OLUC; e
o gerador deverá recolher os OLUCs de forma segura, em lugar acessível à coleta,
em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o
meio ambiente.
O município de Marmeleiro possui estabelecimentos geradores desses
resíduos como postos de combustíveis, oficinas mecânicas e outros serviços
correlatos. Visto que esses estabelecimentos são passíveis de anuência ambiental,
os mesmos são os responsáveis pela destinação adequada de seus resíduos.
Atualmente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) realiza a gestão do Sistema de Informação de Movimentação
de Produtos (SIMP), que é um importante instrumento para verificação do
cumprimento da destinação final ambientalmente adequada preconizada pela
Resolução CONAMA n.º 362/2005. Sendo obrigatório ao produtor, importador, coletor
e refinador o envio das informações para o SIMP.
Ainda não há no município um convênio ou parceria para a destinação e
reciclagem deste resíduo, porém, diversas empresas prestam serviços de coleta e
rerrefino, incluindo o Instituto Jogue Limpo – uma associação de empresas fabricantes
ou importadoras de óleo lubrificante, para a qual alguns geradores de OLUC destinam
seus resíduos. Entre 2010 e 2021, foram mapeados 36 pontos geradores, que
destinaram 29.189 kg de OLUC para a Central de Recebimento do Instituto em
Cascavel.
5.9.5. Logística Reversa: Lâmpadas Fluorescentes
Estão incluídas nesta categoria as lâmpadas de vapor de mercúrio, de
vapor de sódio, de luz mista e as lâmpadas fluorescentes. Esta última é a mais
utilizada em fábricas, escritórios e até mesmo em domicílios. Enquanto intactas, as
lâmpadas fluorescentes não oferecem riscos. Porém, quando descartado
inadequadamente, o mercúrio, metal tóxico e volátil presente nas lâmpadas, é liberado
no meio ambiente podendo contaminar a água, o solo e o ar, além de ameaçar a
saúde da população. Por esse motivo, as lâmpadas são classificadas como resíduos
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
198
Classe I, categoria que inclui todos os resíduos considerados perigosos (ABNT NBR
10004:2004).
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida desses resíduos se
encontra definida na PNRS (Lei n.º 12.305/2010), onde todo comerciante de lâmpadas
mercuriais é obrigado a estruturar e implementar, em conjunto com fabricantes,
importadores e distribuidores, sistema de logística reversa para tais produtos
A Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de
Iluminação Pública (RECICLUS), organização sem fins lucrativos sustentada por
empresas fabricantes e importadoras de lâmpadas, que contêm mercúrio em sua
composição, atua na operação da logística reversa, disponibilizando pontos de
entrega em estabelecimentos comerciais em todo Brasil e dando a destinação
ambientalmente adequada. O município de Marmeleiro firmou uma parceria com a
RECICLUS, a fim de realizar a logística reversa destes materiais (ANEXO M– Contrato
de Comodato de Equipamentos e outras avenças: RECICLUS).
No contrato entre o município e a RECICLUS, definiu-se a instalação de
um coletor móvel, três coletores compactos e um coletor tubular no município, os quais
deverão ser instalados ainda em 2023. Em 2022 foram retiradas do almoxarifado da
Prefeitura Municipal 17.562 de lâmpadas pela empresa Ambyservice, dentre as quais
6.849 eram lâmpadas compactas e 10.712 eram lâmpadas tubulares (Tabela 20).
Tabela 20 – Lâmpadas coletadas em Marmeleiro (2022).
QUANTITATIVO DE LÂMPADAS COLETADAS NO ANO DE 2022
Lâmpadas Compactas Lâmpadas Tubulares Total
Quantidade Peso (kg) Quantidade Peso (kg) Quantidade Peso (kg)
6.849 1.000,00 10.712 1.564,00 17.562 2.564,00
Fonte: Ambyservice, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.9.6. Logística Reversa: Eletroeletrônicos, Pilhas e Baterias
As pilhas e baterias estão em crescente geração, visto que a geração de
eletroeletrônicos também vem evoluindo. A partir disso, surge a preocupação sobre o
gerenciamento correto desses resíduos.
A Resolução CONAMA n.º 401/2008 estabelece que pilhas e baterias
devem receber tratamento e destinação final adequados, visando a conservação dos
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
199
recursos ambientais. A mesma legislação dá as responsabilidades dos fabricantes e
comerciantes envolvidos dentro do sistema de logística reversa.
De acordo com um estudo realizado por Schneider et al. (2015) em um
município, houve o consumo per capita de 4,12 pilhas/habitante/ano e 0,08
baterias/habitante/ano. A partir da população estimada para Marmeleiro em 2021, que
foi de 14.407 habitantes (IBGE, 2021), estimou-se a geração anual de pilhas e baterias
para o município, resultando em 59.356 pilhas/ano e 1.153 baterias/ano.
O Decreto Federal n.º 10.240/2020, que estabelece normas para
implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos
eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, define que os produtos
eletroeletrônicos são equipamentos de uso doméstico cujo funcionamento depende
de correntes elétricas com tensão nominal de, no máximo, duzentos e quarenta volts.
O gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados deverá seguir
as etapas de: descarte pelos consumidores em pontos de recebimento; recebimento
e armazenamento temporário; transporte dos pontos de recebimento até os pontos de
consolidação; e destinação final ambientalmente adequada (Decreto Federal n.º
10.240/2020).
De acordo com o Monitor Global de Lixo Eletrônico, em 2019 o Brasil
produziu 2,1 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, ficando em 5º lugar no
ranking mundial de produção e representando geração per capita de 10,20 kg por
habitante. Estimando essa geração para a população de Marmeleiro, estimada pelo
IBGE (2021) de 14.407 habitantes, tem-se que o município gerou, aproximadamente,
147 toneladas de resíduos eletrônicos.
Em marmeleiro, há uma parceria com a empresa Green Eletron para a
destinação de pilhas geradas pela prefeitura (ANEXO N). Além disto, a empresa
também realiza a gestão de resíduos eletroeletrônicos e será responsável pela
destinação de outros resíduos de equipamentos eletroeletrônicos gerados pela
prefeitura, a qual irá dispor pontos de entrega voluntária para tal.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
200
5.9.7. Logística Reversa: Medicamentos de Uso Humano Vencidos ou em
Desuso
O Decreto Federal n.º 10.388, de 05 de junho de 2020, instituiu o sistema
de logística reversa de medicamento domiciliares vencidos ou em desuso, de uso
humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos
consumidores.
Em 11 de março de 2022, a ABNT NBR 16457:2022 estabeleceu
procedimentos para logística reversa de medicamentos de uso humano e/ou em
desuso e de suas embalagens, e salienta importantes aspectos relacionados a
destinação final ambientalmente adequada, como a destinação para
reaproveitamento energético e reciclagem, por exemplo.
De forma geral, na prefeitura, os medicamentos vencidos e suas
embalagens são destinados juntamente com outros resíduos hospitalares, para a
mesma empresa que coleta os resíduos contaminantes e perfurocortantes, a
CETRILIFE. Já os gerados em estabelecimentos privados, os próprios geradores são
os responsáveis pelos resíduos durante todo o seu ciclo de vida.
Os estabelecimentos privados que geram esse tipo de resíduo devem
possuir o PGRS como parte da anuência ambiental que deve ser apresentada ao
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Observou-se que em todos os
hospitais e estabelecimentos veterinários visitados no município há o PGRS, porém
não há fiscalização durante a operação com relação à gestão dos resíduos sólidos,
ainda que haja a fiscalização para a emissão de alvarás e quando há alguma
denúncia.
5.10. INDICADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Tabela 21 apresenta algumas informações a respeito dos serviços de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Marmeleiro, com a apresentação de
indicadores técnicos, operacionais e financeiros do Sistema Nacional de Informações
sobre Saneamento (SNIS, 2021) e de informações atualizadas pela Prefeitura
Municipal.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
201
Tabela 21 – Indicadores técnicos, operacionais e financeiros dos resíduos
sólidos.
INDICADORES E INFORMAÇÕES GERAIS – RESÍDUOS SÓLIDOS
SNIS Informações / Indicadores
- Órgão responsável pela gestão
Prefeitura
Municipal de
Marmeleiro
IN015 Taxa de cobertura da coleta RDO em relação à população
total (%) * 63,48
IN016 Taxa de cobertura da coleta RDO em relação à população
urbana (%) 100
IN017 Taxa de terceirização da coleta (%) 100
IN030 Taxa de cobertura da coleta seletiva porta a porta em relação
a população urbana (%) 100
IN031 Taxa de recuperação de recicláveis em relação à quantidade
de RDO e RPU (%) * 39,44
IN028 Massa (RDO + RPU) coletada per capita em relação à
população total atendida (kg/hab./dia) 1,13
IN021 Massa (RDO + RPU) coletada per capita em relação à
população urbana (kg/hab./dia) 1,13
IN054 Massa per capita recolhida via coleta seletiva (kg/hab./ano) * 84,52
CO154 Ocorrência de coleta de RPU junto com RDO Sim
CS001 Existência de coleta seletiva Sim
CA004 Existência de catadores dispersos Sim
CA005 Existência de organização formal Sim
RS020 Execução de coleta diferenciada de RSS Sim
RS044 Quantidade de RSS coletados (ton.) 1,6
CC020 Existência de serviço de coleta de RCD pela prefeitura Não
CO119 Quantidade total de resíduos coletados (ton.) * 971
CO117 Quantidade de resíduos coletados por empresa terceirizada
(ton.) * 198
CS048 Quantidade de resíduos coletados por associação de
catadores (ton.) 773
-
Quantidade de resíduos comercializados associação de
catadores (ton.) 489
CO020 Remessa de resíduos domiciliares ou públicos para outro
município Chapecó / SC
FN220 Despesas com serviços de limpeza urbana (R$/ano) R$ 233.660,40
FN221 Receitas arrecadadas com serviços de limpeza urbana
(R$/ano) R$ 422.568,75
FN208 Despesas com coleta de resíduos sólidos domiciliares e
públicos (R$/ano)
R$
1.352.204,39
IN006 Despesa per capita com RSU (R$/hab.) R$ 173,39
FN211 Despesas com coleta de resíduos de serviços de saúde
(R$/ano) R$ 20.925,00
FN201 Existência de cobrança dos serviços * sim
RDO: Resíduos Domiciliares; RPU: Resíduos Públicos; RSU: Resíduos Sólidos Urbanos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022; SNIS, 20214.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4 O SNIS é uma fonte de dados secundária e alguns indicadores divergem dos dados primários
fornecidos pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
202
A atual taxa de cobertura da coleta de resíduos domiciliares em relação à
população urbana é de 100% (PMM, 2022), apresentando compatibilidade quando
comparada ao dado apresentado no SNIS (2021). No entanto, como visto, apenas
63,48% (SNIS, 2021) da população total do município é atendida com a coleta
convencional de resíduos sólidos, ou seja, ainda nos dias de hoje, a cobertura não é
total, sendo deficitária especialmente na área rural de Marmeleiro.
5.10.1. Política Tarifária
No município de Marmeleiro existe a cobrança pela prestação dos serviços
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sendo a mesma uma taxa específica
no mesmo boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
No Código Tributário Municipal (Lei n.º 1.051/2002) é descrita a taxa de
limpeza pública – incluída no cálculo do IPTU – a qual engloba: a conservação de vias
e logradouros públicos, que inclui a limpeza de galerias pluviais, bocas-de-lobo,
bueiros e irrigações; a varrição e lavagem de vias e logradouros públicos; e a
manutenção, conservação e limpeza de fundo de vales e encostas; e a taxa coleta de
lixo, que considera a coleta dos resíduos domiciliares, de resíduos de serviços da
saúde, de resíduos industriais e de resíduos especiais.
O cálculo da “Taxa do Lixo” é realizado com base na Unidade Fiscal
Municipal (UFM), um coeficiente multiplicador (C) que varia conforme a finalidade do
imóvel (
Tabela 22) e na testada principal do imóvel (TP). Abaixo tem-se a equação
utilizada para calcular a referida taxa:
TL = UFM x C x TP
Tabela 22 – Coeficientes multiplicadores da UFM para a “Taxa do Lixo”.
COEFICIENTES PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS
Coeficiente da UFM
Residencial
Coeficiente da UFM
Comercial
Coeficiente da UFM
Hospitalar
Coeficiente da UFM
Industrial
0,10 0,10 1,00 0,10
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro – Lei n.º 1.051/2002.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
203
Já a taxa de serviços de limpeza pública, considera primeiramente o custo
deste serviço por m³ (CS m²), calculado com base no custo anual previsto para os
serviços (CA) e a área das ruas e logradouros públicos pavimentados do município
(AR). Assim:
CSm2 =
CA
AR
A partir disto, é possível calcular a taxa de serviços de limpeza pública,
conservação de vias e logradouros públicos (TS), multiplicando o custo por m² pela
testada principal do imóvel (TP) e pela metade da largura da rua (LMR).
TS = CSm2 x TP x
LMR
2
5.11. CÁLCULO DOS CUSTOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O controle do sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, o qual inclui o
funcionamento da estrutura de receitas e despesas, o custeio dos investimentos em
infraestrutura, obras civis, veículos e maquinários, além de procedimentos relativos
ao controle de custos operacionais dos serviços, das fiscalizações e das medições,
deve produzir a alocação eficiente dos recursos.
A Lei Federal n.º 11.445/2007, alterada pela Lei n.º 14.026/2020, em seu
art. 29, assegura a estabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos urbanos por meio de taxas ou tarifas e outros preços
públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas
atividades:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade
econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança
dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como
subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos
administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes
serviços:
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
204
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma de taxas,
tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um
dos serviços ou para ambos, conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas
e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das
suas atividades; e
III - de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos,
inclusive taxas, ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o
regime de prestação do serviço ou das suas atividades.
§ 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os
usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o
custo integral dos serviços.
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade
ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição
individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei
nº 13.312, de 12 de julho de 2016 .
§ 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as
tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do
usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas.
§ 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a
individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 12
de julho de 2016 , ou em que a individualização for inviável, pela onerosidade
ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os
prestadores de serviços, nos quais serão estabelecidos as
responsabilidades, os critérios de rateio e a forma de cobrança.
Além disso, a Constituição Federal (1988), em seu art. 145, também prevê
que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir taxas pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição.
As taxas e as tarifas públicas estão entre as principais fontes para o
financiamento das ações de saneamento básico, incluindo às relacionadas aos
resíduos sólidos, estas taxas podem ser cobradas de forma anexa a boletos de outros
serviços. Além de recuperar os custos operacionais investidos, as taxas podem gerar
um excedente para possíveis investimentos.
Dentre os fatores considerados na estrutura de remuneração e cobrança
dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 30 da Lei
n.º 11.445/2007, alterada pela Lei n.º 14.026/2020), estão:
Categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes
de utilização ou de consumo;
Padrões de uso ou de qualidade requeridos;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
205
Quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à
garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado
atendimento aos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
Custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e
qualidade adequadas;
Ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos
distintos;
Capacidade de pagamento dos consumidores.
A remuneração pela prestação de serviço público de manejo de resíduos
sólidos considera a destinação adequada dos resíduos, podendo ainda levar em conta
elementos como as características dos lotes e as áreas que podem ser neles
edificadas, o peso ou volume médio coletado por habitante ou por domicílio, o
consumo de água e a frequência de coleta, conforme art. 35 da Lei n.º 14.026/2020.
Nesta etapa do PMGIRS, um panorama quanto ao sistema financeiro
municipal é apresentado, analisando as receitas geradas e as despesas com serviços
relacionados à gestão e manejo de resíduos sólidos. A abordagem contribui para o
conhecimento de como a municipalidade mantém e prioriza o planejamento e a gestão
das receitas, tal como, os pagamentos de despesas relativas à gestão dos resíduos
sólidos.
5.11.1. Informações Financeiras
Conforme art. 51, § 3º do Decreto n.º 10.936/2022, os planos municipais de
gestão integrada e os planos intermunicipais de resíduos sólidos deverão demonstrar
o atendimento ao disposto no art. 29 e no art. 35 da Lei n.º 11.445/2007, quanto a
sustentabilidade econômico-financeira decorrente da prestação de serviços de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança dos
referidos serviços.
Este subtópico tem como objetivo analisar as informações financeiras
referentes a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de
Marmeleiro. Desta forma, o Item 0 abordará as receitas geradas pelos serviços
pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos e o Item 0, as despesas com os
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
206
serviços relacionados a gestão, limpeza e manejo dos resíduos, que compreendem,
de forma global, as despesas com os serviços de:
→ Coleta, transporte e destinação final dos RSD;
→ Coleta seletiva de resíduos;
→ Serviços de limpeza urbana: varrição de vias e logradouros públicos; capina de
vias e logradouros com e sem pavimentação, roçada mecanizada; poda manual
ou mecanizada de árvores e arbustos; pintura de meio-fio e logradouros
públicos;
→ Conservação de praças, parques e jardins;
→ Limpeza e conservação de córregos e canais;
→ Coleta e transporte de RSS;
→ Gerenciamento de RCC;
→ Recuperação de área de passivo.
5.11.1.1 Receitas Geradas pelos Serviços
De acordo com os dados do resumo da arrecadação do IPTU do município
de Marmeleiro (ANEXO J), em 2022, a receita arrecadada para os serviços de limpeza
pública e manejo dos resíduos sólidos em Marmeleiro foi de R$ 798.177,93, sendo R$
451.326,19 para a coleta de resíduos e R$ 346.851,74 para a conservação das vias.
No ano de 2021, a receita arrecadada foi de R$ 683.569,56, sendo R$ 386.676,80
para coleta de resíduos e R$ 296.892,76 para a conservação das vias.
5.11.1.2 Despesas com Serviços
No ano de 2022, as despesas provenientes da coleta de resíduos sólidos
públicos, da coleta seletiva, da coleta de resíduos de serviço de saúde, da varrição de
logradouros públicos e demais serviços totalizaram o valor de R$ 1.585.864,79, das
quais R$ 272.305,65 são referentes à limpeza pública e R$ 1.313.559,14 à coleta e
disposição final dos resíduos. Em 2021, estas despesas somaram R$ 1.252.116,89
(ANEXO K).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
207
Em Marmeleiro, a arrecadação com a cobrança pelos serviços de coleta,
destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos não cobrem a totalidade dos
custos dos respectivos serviços, sendo deficitário. Dessa forma, é necessária a
elaboração de um estudo econômico objetivando a implantação de reestruturação e
revisão tarifária, em conformidade com as diretrizes e princípios da Política Municipal
de Saneamento Básico (Lei n.º 4.389/2012) e da Lei Federal n.º 11.445/2007.
O conhecimento das despesas relativas à limpeza púbica e manejo de
resíduos sólidos é essencial para garantir a boa gestão dos serviços. Assim, ao
analisar as receitas e as despesas, é possível avaliar a sustentabilidade financeira
relativa ao manejo de resíduos sólidos no município de Marmeleiro, conforme
apresentado na Tabela 23.
Tabela 23 – Receita arrecadada, despesa e resultado do exercício do manejo
de resíduos sólidos no município de Marmeleiro.
RECEITAS E DESPESAS COM RESÍDUOS SÓLIDOS
Esfera 2022
Receitas (R$) 798.177,93
Despesas (R$) 1.585.864,79
Resultado do exercício (R$) - 787.686,86
Sustentabilidade financeira (%) 50,33
Fonte: Prefeitura de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Em Marmeleiro, o índice de sustentabilidade financeira é de 50,33%, ou
seja, a receita arrecadada relativa à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que
é gerada no município, não cobre o total das despesas. Desta forma, o estudo da
sustentabilidade financeira permite estabelecer mecanismos de reajustes e revisões
que garantam a sustentabilidade dos serviços ao longo da sua prestação.
5.11.2. Sistema de Cálculo
O Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2016) desenvolveu uma metodologia
simplificada para o cálculo da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos. Contudo,
a metodologia não aborda a cobrança para grandes geradores ou geradores que
produzam resíduos que não se caracterizam como domiciliares, havendo necessidade
de estudo específico para cada caso.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
208
O método simplificado para o cálculo da taxa de resíduos sólidos urbanos
(MMA, 2016) é apresentado a seguir:
→ Levantamento de dados básicos do município:
- População: número de habitantes;
- Economias: número de domicílios, terrenos vazios e estabelecimentos
atendidos pelo serviço público; e
- Geração de resíduos sólidos domésticos: massa por pessoa por dia.
→ Definição do valor presente dos investimentos (obras e equipamentos)
necessários no horizonte do plano:
- Coleta convencional: veículos coletores, garagem, etc.;
- Coleta seletiva e tratamento: veículos, PEV central, etc.;
- Disposição final: projetos, licenças, obras e equipamentos do aterro sanitário;
e
- Repasses não onerosos da União ou Estado.
→ Definição dos custos operacionais mensais considerando a contratação
direta ou indireta (concessão):
- Coleta convencional: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, etc.;
- Coleta seletiva e tratamento: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, materiais, etc.;
e
- Disposição final: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, energia elétrica, materiais,
análises laboratoriais, etc.
→ Parâmetros para financiamento:
- Porcentagem de resíduos na coleta convencional;
- Porcentagem de resíduos na coleta seletiva;
- Prazo de pagamento; e
- Taxa de financiamento dos investimentos (inclui juros e inflação).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
209
Uma simulação para a taxa de resíduos sólidos urbanos é apresentada na
Tabela 24, a seguir:
Tabela 24 – Exemplo de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos.
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Descrição Valores Equação
A População (hab.) 15.000 -
B Economias 3.000 -
C Geração de resíduos domésticos (kg/hab./dia) 0,90 -
D Geração da cidade (ton./mês) 405,00 D = A * C * (30 /
1.000)
E Investimento em coleta convencional (R$) 520.000,00 -
F
Investimentos em coleta seletiva e tratamento
(R$) 600.000,00 -
G Investimentos em disposição final (R$) 1.000.000,00 -
H
Repasse não oneroso da União ou Estado para
resíduos sólidos (R$) 1.200.000,00 -
I Valor total do investimento (R$) 920.000,00 I = E + F + G - H
J Operação da coleta convencional (R$/mês) 16.000,00 -
K
Operação da coleta seletiva e tratamento
(R$/mês) 2.000,00 -
L Operação da disposição final (R$/mês) 25.000,00 -
M Resíduos da coleta convencional (%) 90 -
N Resíduos da coleta seletiva (%) 10 -
O Operação da coleta convencional (R$/ton.) 43,90 O = J / (D * M)
P
Operação da coleta seletiva e tratamento
(R$/ton.) 49,38 P = K / (D * N)
Q Operação da disposição final (R$/ton.) 68,59 Q = L / (D * M)
R Custo operacional total (R$/mês) 43.000,00 R = J + K + L
S Prazo de pagamento (anos) 15 -
T
Taxa de financiamento do investimento (mensal -
%) 0,9 -
U
Pagamento do financiamento - investimentos
(R$/mês) 10.341,44 U = (I * T) / {1 - [1 /
(1 + T) ^ (12 * S)]}
V Valor da taxa (R$/economia/mês) 17,78 V = (R + U) / B
X Faturamento (R$/mês) 53.341,44 X = V * B
Fonte: Ministério do Meio Ambiente, 2016.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
210
Para a obtenção dos custos dos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, utiliza-se um conglomerado de leis, programas, processos, atos,
métodos, tecnologias, além dos aspectos financeiros, contábeis e matemáticos. Com
a estimativa correta de tais custos, busca-se garantir o desenvolvimento
socioeconômico sustentável e com o menor custo de operação.
Para o cálculo da quantidade coletada de resíduos sólidos utiliza-se a
seguinte equação:
Qt
d
=
(Y ∗ Z)
1000
Onde:
- Qt/d: quantidade coletada de resíduos sólidos (ton./dia);
- Y: n.º de habitantes (hab.);
- Z: geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia).
Para estimar o tempo despendido pelo transporte de cada viagem ao
destino final ou à estação de transbordo, utiliza-se a equação matemática que segue:
T =
2D
Vt + t"
Onde:
- T: tempo despendido pelo transporte de cada viagem até a estação de transbordo
ou destino final;
- D: distância média do centro geográfico da cidade até a estação de transbordo ou
destino final;
- Vt: velocidade de transporte dos resíduos sólidos coletados até a estação de
transbordo ou destino final;
- t’’ = tempo despendido para acesso, pesagem, descarga e saída do local de destino
final.
Para mensurar o número de caminhões5 é possível utilizar a seguinte
equação:
5 Como referência, conforme posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de uma jornada
de trabalho, em um percurso médio de 55 km, é possível realizar 2,33 viagens, com caminhões com capacidade
de 6,5 toneladas e compactador de 0,7.
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MARMELEIRO - PR
211
Q =
1
N
∗ ((
q
c
) − Y) + K
Onde:
- X: n° de caminhões;
- K: 10% da frota efetiva;
- Y: relação entre a quantidade de viagens em função da população;
- c: capacidade do caminhão (m³ x lixo compactado);
- q: quantidade de resíduos.
Por fim, o número de motoristas e agentes de limpeza6 afere-se com a
aplicação da seguinte equação:
NM = [(Ncam ∗ Nfun) + RT ∗ (Ncam ∗ Nfun)]
Onde:
- NM: número de motoristas;
- Ncam: número de caminhões;
- Nfun: número de funcionários por caminhão;
- RT: reserva técnica.
5.12. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS
RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINDO ÁREAS CONTAMINADAS, E
RESPECTIVAS MEDIDAS SANEADORAS
A recorrência de práticas inadequadas na gestão e gerenciamento dos
resíduos sólidos, pode ocasionar danos significativos à população no âmbito
ambiental, social e econômico, refletindo diretamente na qualidade ambiental e na
saúde humana.
A identificação do passivo ambiental está associada não só à sanção a ser
aplicada por um dano já realizado ao meio ambiente, mas também as medidas de
6 A quantificação da equipe de trabalho considera três coletores e um motorista com a inclusão de reserva técnica
de 2,5%, conforme preconiza o Acórdão 3092/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU).
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MARMELEIRO - PR
212
prevenção de danos ambientais que têm reflexos econômico-financeiros. Ele
representa as obrigações e custos (financeiros, econômicos, sociais etc.) necessários
para preservar, recuperar e proteger o meio ambiente.
Em Marmeleiro foram identificadas algumas áreas impactadas a partir de
atividades relacionadas aos resíduos sólidos, sendo destacadas: o antigo lixão; o
antigo aterro controlado e estação de transbordo; a área de disposição de resíduos
de poda e entulhos no Departamento de Urbanismo; e as áreas de descartes
irregulares por parte da população.
No passado, os resíduos sólidos de Marmeleiro eram destinados em um
antigo lixão (Figura 100), área que hoje se recuperou naturalmente e na qual há um
bairro com ocupações irregulares.
Figura 100 – Área do lixão desativado do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após o fechamento do lixão, os resíduos gerados em Marmeleiro foram
destinados a um aterro controlado (Figura 102 – A, B, C, D, E, F, G e H), o qual já foi
desativado e na Figura 101 é possível observar o uso e a recuperação do terreno ao
longo do tempo. O terreno do aterro controlado engloba uma antiga estação de
transbordo, totalizando uma área de 4,84 hectares.
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MARMELEIRO - PR
213
Figura 101 – Série histórica - Impactos da disposição/armazenamento
temporário de resíduos no antigo aterro controlado e ETR de Marmeleiro: (A)
2008, (B) 2010, (C) 2012, (D) 2016, (E) 2019, (F) 2021, (G) 2022 e (H) 2023.
Fonte: Google Earth, 2008 – 2023.
A B
0
C D
E F
G H
0
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MARMELEIRO - PR
214
Figura 102 – Aterro controlado desativado do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Antes dos resíduos sólidos da coleta domiciliar de Marmeleiro serem
enviados para Pato Branco / PR, antes do destino final em Chapecó / SC, a área de
transbordo ficava ao lado do antigo aterro controlado do município. Esta estação de
transbordo (Figura 103 – A, B, C e D) contava com uma área impermeabilizada e
coberta para armazenamento temporário dos resíduos, porém, com o tempo a área
se tornou insuficiente e os resíduos passaram a ser depositados por toda a área,
tornando-se praticamente um lixão a céu aberto. Além disso, resíduos de saúde e
eletroeletrônicos foram encontrados no local, que era frequentado por catadores
informais.
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MARMELEIRO - PR
215
Figura 103 – Antiga estação de transbordo do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A área foi embargada pelo IAT e, atualmente, já foi realizada a limpeza do
terreno, conforme contrato apresentado no ANEXO F. Além disso, já foi realizada uma
licitação para execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
para posteriormente avaliar a possibilidade de utilizar o terreno para a sede da
Associação de Catadores de Recicláveis, uma vez que atualmente trabalham em
barracão alugado e a área em questão já pertence à Prefeitura Municipal.
Na Figura 101 também é possível observar o uso da ETR ao longo do
tempo e nota-se que em 2023, a área se encontra em melhores condições do que no
restante da série histórica.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
216
A localização destes passivos ambientais é apresentada na Figura 104.
Figura 104 – Localização das áreas de passivo ambiental.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
217
Além disto, o descarte irregular de resíduos sólidos no município de
Marmeleiro é um problema recorrente, tanto na área urbana quanto na área rural
(Figura 45 – A, B, C, D, E e F e Figura 105 – A e B). O descarte de resíduos sólidos
em locais inadequados degrada a paisagem e o meio ambiente, podendo ocasionar a
contaminação de corpos hídricos superficiais e subterrâneos, poluição do solo e a
proliferação de vetores, representando um risco à saúde pública.
De maneira geral, as áreas de disposição de resíduos de maneira
inadequada são potenciais poluidoras, e sem remediação e/ou recuperação, podem
causar degradação da paisagem natural, contaminação das águas superficiais e
subterrâneas, contaminação e depreciação da qualidade do solo e supressão da
vegetação local.
De forma geral, o município se mostra comprometido com a recuperação
destas localidades. Para assegurar a segurança e conservação destas, sugerem-se
ações para avaliar a situação dos locais de passivos ambientais no município, como:
avaliação preliminar; investigação comprobatória (por meio de laudos analíticos, da
existência de alguma contaminação no solo e/ou água); investigação detalhada;
análise de riscos à saúde humana; plano de monitoramento; plano de intervenção; e
plano de remediação.
Figura 105 – Descarte irregular de resíduos sólidos na área rural de
Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
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MARMELEIRO - PR
218
Em áreas afastados do centro de Marmeleiro, com destaque para o Km 04,
apesar de ser atendida com a coleta convencional de orgânicos e rejeitos duas vezes
na semana, os resíduos são dispostos de maneira inadequada e muitas vezes, são
queimados ou enterrados (Figura 105 – A e B). Alguns locais como fundos de vale
são constantemente utilizados para o descarte irregular de resíduos, apesar das
ações de conscientização por parte da Prefeitura Municipal, exemplificadas na Figura
106 – A e B.
Figura 106 – Sinalização instalada pela Prefeitura Municipal para impedir o
descarte irregular de resíduos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.13. ÁREAS FAVORÁVEIS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DE REJEITOS
A coleta, o transporte e o descarte final dos resíduos, em condições que
não tragam inconvenientes à saúde e ao bem-estar público, são obrigatórios no Brasil
desde 1954, pelo Código Nacional de Saúde, estando essa proibição reforçada, em
1981, pela Política Nacional de Meio Ambiente e, em 2010, com a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (ALVES et al., 2020).
No Brasil, os aterros sanitários são os locais mais comumente utilizados
para a destinação dos resíduos sólidos urbanos. O método de disposição final é
ambientalmente adequado, observadas as normas de operação como a ABNT NBR
A B
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MARMELEIRO - PR
219
8419:1992 (Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos
urbanos) e a ABNT NBR 13896:1997 (Aterros de resíduos não perigosos – Critérios
para projeto, implantação e operação). Além disso, trata-se de um processo que
envolve vários fatores técnicos, ambientais, socioeconômicos, além da definição de
um local adequado para a sua instalação.
Para identificação de áreas favoráveis para implantação de aterros
sanitários são considerados os dados e projeções populacionais, o diagnóstico em
relação aos resíduos sólidos produzidos no município, além de componentes
operacionais e aspectos geoambientais do meio físico, como por exemplo, a
localização, os aspectos climáticos, geológicos, geomorfológicos e processo de
ocupação da área.
Outros critérios técnicos e legais para a identificação de áreas favoráveis
para disposição final ambientalmente adequada a serem observados são:
Critérios econômicos e financeiros: custo de aquisição da área, de
construção e infraestrutura, de manutenção;
→ Critérios políticos e sociais: aceitação da comunidade local, acesso à área
por trajetos com baixa densidade populacional;
→ Distância da localização da captação de água para abastecimento público,
é recomendado que seja à jusante do local de captação de abastecimento
de água;
→ Distância de estradas de acesso;
→ Distâncias de aeródromos (Resolução CONAMA n.º 04/1995);
→ Distância de cursos d'água superficiais e coleções hídricas;
→ Zoneamento urbano e ambiental;
→ Distância do centro gerador e condições de vias de acesso, entre outros.
Para essa análise prévia, utilizou-se como base um estudo realizado pela
CEMPRE (Compromisso Empresarial com a Reciclagem) em parceria com o IPT
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), além de critérios
estabelecidos na ABNT NBR 13986:1997 (Aterros de resíduos não perigosos –
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MARMELEIRO - PR
220
Critérios para projeto, implantação e operação), os quais são apresentados no Quadro
23.
Quadro 23 – Critérios para priorização de áreas para a instalação de aterro
sanitário.
CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS
Critério Dados Necessários Adequada Possível Não Recomendada
1 Vida útil Maior que 10
anos
Menos que 10 anos (critério do órgão
ambiental)
2
Distância do centro
atendido 2 a 20 km* Menor que 2 km e
maior que 20 km
3 Zoneamento ambiental Áreas sem restrições no
zoneamento
Unidade de
conservação
ambiental e correlata
4 Zoneamento urbana
Vetor de
crescimento
mínimo
Vetor de
crescimento
intermediário
Vetor de
crescimento principal
5 Densidade populacional Baixa Média Alta
6 Uso e ocupação do solo Áreas devolutas ou pouco utilizadas Ocupação intensa
7 Valor da terra Baixo Médio Alto
8
Aceitação da população e
entidades ambientais não
governamentais
Boa Razoável Oposição severa
9
Declividade do terreno
(%)
3 ≤ declividade
≤ 20
20 ≤ declividade ≤
30
Declividade < 3 ou >
30
10 Distância dos corpos
hídricos
Maior que 200
m
Menor que 200 m, mediante aprovação do
órgão ambiental responsável
11
Distância de pequenos
aglomerados
populacionais
Maior que 1,5
km** Menor que 1,5 km
* Distância mínima de 2 km: ABNT NBR 13896:1997.
** Distância de pequenos aglomerados populacionais mínima de 1,5 km: Resolução CEMA n.º
86, de 02 de abril de 2013.
Fonte: Adaptado IPT/CEMPRE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Com base nos critérios apresentados, foram delimitadas algumas possíveis
áreas para implantação de aterro sanitário. Para a seleção dos locais, levou-se em
consideração a ausência de mananciais de abastecimento de água na área de
influência direta e, em caso de presença de corpos hídricos, foi utilizada uma distância
de 500 m. As outras variáveis utilizadas foram as apresentadas no Quadro 23, tais
como: hidrografia, hipsometria, declividade, áreas de proteção ambiental, distância
dos centros urbanos, etc.
O resultado da análise e a indicação dos locais favoráveis à implantação
de aterro sanitário são apresentados na Figura 107.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
221
Figura 107 – Possíveis áreas para implantação de aterro sanitário em
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
222
É importante destacar que para a implantação de um aterro sanitário no
município é necessário um conjunto de fatores favoráveis, tanto em aspectos
socioambientais como construtivos. Dessa forma, o objetivo da análise multicritério é
apenas auxiliar estrategicamente o Poder Público Municipal, delimitando algumas
possíveis áreas com base em ferramentas de geoprocessamento.
5.14. PROGRAMAS E AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADOS PARA
SUA IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL QUE PROMOVAM A NÃO GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
No município de Marmeleiro não existem programas institucionalizado de
educação ambiental. São executadas apenas ações pontuais, como a distribuição de
panfletos e divulgação em redes sociais, relacionadas à proteção ambiental e,
também, aos resíduos sólidos.
5.15. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES A CARGO DO PODER PÚBLICO
Atualmente, a administração municipal, quando não executa diretamente
os serviços relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contrata
empresas terceirizadas, até mesmo para a gestão dos que são de responsabilidade
compartilhada, conforme o art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º
12.305/2010.
5.16. FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO LOCAL NA
COLETA SELETIVA E NA LOGÍSTICA REVERSA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), em seu art.
3º, inciso XVIII, define que a responsabilidade compartilhada é:
O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
223
Cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, conforme art. 36 da Lei Federal n.º 12.305/2010, priorizar a
organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis:
I - Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis
e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos;
II - Estabelecer sistema de coleta seletiva;
III - Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar
o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV - Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de
compromisso na forma do § 7º do art. 33, mediante a devida remuneração
pelo
setor empresarial;
V - Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos
e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do
composto produzido;
VI - Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
Para o caso de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos, lubrificantes, seus resíduos e
embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista,
produtos eletroeletrônicos e seus componentes, o art. 33 da Lei Federal n.º
12.305/2010, aponta que estes são obrigados a implementar sistemas de logística
reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos
resíduos sólidos.
O Quadro 24 apresenta as responsabilidades pelo gerenciamento de
diferentes tipos de resíduos sólidos, incluindo os de responsabilidade do poder
público.
Quadro 24 – Responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidade Resíduos Sólidos
Prefeitura
Municipal
- Resíduos domiciliares (pequenos geradores)
- Resíduos comerciais (pequenos geradores)
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MARMELEIRO - PR
224
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidade Resíduos Sólidos
(Poder Público) - Resíduos de serviços de saúde (estabelecimentos públicos
municipais)
- Resíduos de construção civil (gerados em obras públicas)
- Resíduos de limpeza pública (varrição, poda, capina e roçagem)
Gerador
- Resíduos comerciais (grandes geradores)
- Resíduos de serviços de saúde (estabelecimentos privados)
- Resíduos de construção civil (grandes geradores e/ou geradores
privados)
- Portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários
- Resíduos especiais (logística reversa)
- Resíduos industriais
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Neste contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece o
princípio norteador da responsabilidade compartilhada entre o poder público, as
empresas e a sociedade civil, impulsionando o retorno dos produtos às indústrias após
o consumo, através da chamada logística reversa.
Com relação à coleta seletiva, o poder público tem a incumbência de dar
incentivo à criação e ao desenvolvimento de redes de comercialização, de
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, ou de trabalhar na sua inclusão social e econômica.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
225
6. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO
Considerando o crescimento populacional que ocorre na realidade da
maioria dos municípios brasileiros, com a consequente ocupação do espaço territorial,
especialmente o urbano, se faz necessário um aumento de investimentos em soluções
e tecnologias de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, uma vez que
interferem diretamente na qualidade de vida da população e no meio ambiente.
Para se projetar cenários e avaliar a necessidade de investimentos, o
estudo da população é de extrema importância, uma vez que viabiliza a idealização
de projetos futuros com maior competência e menor margem de erro, isso em
inúmeros âmbitos da administração pública. No caso do PMGIRS, é possível
arquitetar as melhorias necessárias para o atendimento de todo o município com
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tanto na área urbana quanto
na área rural.
6.1. ANÁLISE DOS DADOS CENSITÁRIOS EXISTENTES
Segundo dados do Censo IBGE, no ano de 2010, o município de
Marmeleiro tinha uma população de 13.900 habitantes, sendo que 8.824 (63,48%)
viviam na área urbana e 5.076 (36,52%) na área rural. Já a população estimada para
2021 foi de 14.407 hab.
Entre 2000 e 2010, a população municipal cresceu a uma taxa média anual
de 0,17%, enquanto no estado do Paraná este índice foi de 0,93%, e no Brasil foi de
1,17%. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 52,46% para
63,48%. Já entre 1991 e 2000, a taxa de urbanização aumentou de 33,68% para
52,46%.
Na Tabela 25, a seguir, é possível visualizar os resultados dos Censos
Demográficos do IBGE disponíveis para o município de Marmeleiro (1970, 1980 1991,
2000 e 2010). E na Tabela 26, são apresentadas as taxas de crescimento da
população municipal (total, urbana e rural), considerando apenas os últimos três
Censos Demográficos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
226
Tabela 25 – Resultados dos censos demográficos (1970 - 2010): Marmeleiro.
EVOLUÇÃO POPULACIONAL
População
Ano
1970 1980 1991 2000 2010
Total 12.651 14.388 17.113 13.665 13.900
Urbana 2.002 3.258 5.763 7.168 8.824
Rural 10.649 11.130 11.350 6.497 5.076
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 26 – Taxas de crescimento geométrico (1991 - 2010): Marmeleiro.
TAXA DE CRESCIMENTO*
População
Período
1991 / 2000 1991 / 2010 2000 / 2010
Total -2,47 -1,09 0,17
Urbana 2,45 2,27 2,10
Rural -6,01 -4,15 -2,44
* Taxa de crescimento em % ao ano.
Fonte: IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Nota-se que entre 2000 e 2010, houve um crescimento populacional na
área urbana, a uma taxa de 2,10% ao ano, e um decrescimento na área rural, a uma
taxa de 2,44% ao ano, de modo que a população total cresceu 0,17% ao ano. Na
década anterior, entre 1991 e 2000, é possível observar que a população urbana
cresceu 2,27% ao ano, ao passo que a população rural decresceu 4,15% ao ano, de
maneira que a população total apresentou um decrescimento de 1,09% ao ano.
A Figura 108, a seguir, apresenta a evolução populacional de Marmeleiro
entre os anos de 1970 e 2010, de acordo com dados do IBGE. Observa-se um
aumento da população urbana em todos os anos dos censos demográficos, ao passo
que a população rural apresentou variação, decrescendo nos últimos dois censos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
227
Figura 108 – Evolução populacional do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
6.2. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO
Através dos levantamentos censitários realizados pelo IBGE, é possível
compreender a dinâmica populacional do município de Marmeleiro, com a avaliação
do crescimento da população e suas respectivas taxas de crescimento.
Diversos são os métodos e modelos matemáticos aplicados aos estudos
populacionais. Para a projeção populacional de Marmeleiro, utilizou-se como método
o Modelo Logístico, considerando os censos demográficos disponíveis para o
município (1970, 1980, 1991, 2000 e 2010). Neste método, a análise dos índices
demográficos é realizada com o auxílio de ferramentas disponíveis no software
CurveExpert, que indica o valor dos componentes da fórmula.
Este modelo é dado por uma equação diferencial, como segue:
P (t) =
L
1 + K′e
−kt
Onde:
- K = (L−P0)
P
: fatores inibidores de crescimento (constante);
- t: tempo;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
228
- k: taxa de crescimento (constante);
- L: carga de suporte ou limite da população (constante);
- P (t): população no tempo t.
A projeção foi realizada separadamente para a população urbana e rural, e
a análise para o município de Marmeleiro resultou nas seguintes equações, as quais
apresentaram como erro médio os valores de 0,00% e 3,27%, respectivamente.
População Urbana População Rural
P(t) =
17234,47872
1 + 1,99059 e
−0,38757t
P(t) =
−2302239495,5
1 − 191374,06385 e
−0,24964t
A Tabela 27 e a Figura 109, a seguir, apresentam a projeção populacional
de Marmeleiro, onde a população total foi obtida como resultado da somatória das
populações urbana e rural.
Tabela 27 – Projeção populacional do município de Marmeleiro.
PROJEÇÃO POPULACIONAL: MARMELEIRO / PR
- Ano População Total (hab.) População Urbana (hab.) População Rural (hab.) População Censo IBGE
1970 12.651 2.002 10.649
1980 14.388 3.258 11.130
1991 17.113 5.763 11.350
2000 13.665 7.168 6.497
2010 13.900 8.824 5.076
- 2023 15.048 10.936 4.112 População Projetada (Período de Planejamento)
2024 15.101 11.090 4.011
2025 15.155 11.243 3.912
2026 15.208 11.393 3.815
2027 15.263 11.542 3.721
2028 15.319 11.689 3.630
2029 15.373 11.833 3.540
2030 15.429 11.976 3.453
2031 15.485 12.117 3.368
2032 15.540 12.255 3.285
2033 15.595 12.391 3.204
2034 15.650 12.525 3.125
2035 15.704 12.656 3.048
2036 15.758 12.786 2.972
2037 15.811 12.912 2.899
2038 15.865 13.037 2.828
2039 15.916 13.158 2.758
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MARMELEIRO - PR
229
PROJEÇÃO POPULACIONAL: MARMELEIRO / PR
- Ano População Total (hab.) População Urbana (hab.) População Rural (hab.) População Projetada
2040 15.968 13.278 2.690
2041 16.019 13.395 2.624
2042 16.068 13.509 2.559
2043 16.117 13.621 2.496
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Figura 109 – Projeção populacional do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar uma tendência discreta de crescimento da população
ao longo de todo o período de planejamento (20 anos) do PMGIRS, havendo um
incremento total estimado de 1.757 habitantes em relação à população estimada pelo
IBGE em 2021 (14.407 habitantes). Por fim, destaca-se que a taxa média de
crescimento obtida entre 2023 e 2043 foi de 0,34%.
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MARMELEIRO - PR
230
7. PROGNÓSTICO – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos se refere ao
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos. Ele deve atender toda a
população com a coleta dos diversos tipos de resíduos e a destinação ambientalmente
adequada, de forma a evitar malefícios à saúde e ao meio ambiente.
Logo, no Prognóstico é realizado um estudo do desenvolvimento esperado
do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro por meio
da construção de cenários, que, em um processo de planejamento, objetiva a
descrição de um futuro a partir de hipóteses ou possíveis perspectivas de eventos,
embasadas no conhecimento da situação atual (presente) do município.
A construção dos cenários no PMGIRS de Marmeleiro toma como base as
metas estabelecidas no PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico), bem
como o objetivo de universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos que se espera alcançar no município nos próximos 20 anos
(horizonte de planejamento). Deste modo, são apresentados dois cenários:
1. Cenário Tendencial (atual): é construído mantendo algumas tendências
do passado e do presente ao longo do período de planejamento,
reproduzindo no futuro os comportamentos dominantes na atualidade;
2. Cenário Desejável (futuro): é um cenário que apresenta a situação mais
aceitável e viável, ou seja, capaz de ser efetivamente construído e
demonstrado, técnico e logicamente, como plausível.
Para o desenvolvimento destes cenários, foram definidas algumas
variáveis relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos7
, conforme
apresenta o Quadro 25. Os mesmos são criados levando em consideração o
crescimento populacional do município de Marmeleiro, apresentado no Item 6.2
7 As variáveis definidas para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão diretamente relacionadas e tem
como fator principal a população, que interfere na geração per capita de resíduos sólidos, ou seja, dependem da
quantidade de pessoas que são atendidas por este serviço.
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MARMELEIRO - PR
231
(Projeção Populacional de Marmeleiro) e, além disso, são estruturados com base nos
dados técnicos apresentados no Diagnóstico Municipal, Produto 2 deste PMGIRS.
Quadro 25 – Variáveis para a construção dos cenários de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Variável Método de Controle
Geração per capita de resíduos
sólidos GPC =
quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia)
população (hab. )
Índice de cobertura da coleta
convencional ICC =
população total (urbana e/ou rural) (hab. )
população atendida com coleta convencional (hab. )
x 100
Índice de cobertura da coleta
seletiva ICS =
população total (urbana e/ou rural) (hab. )
população atendida com coleta seletiva (hab. )
x 100
Quantidade de resíduos sólidos
dispostos no aterro sanitário
com relação ao coletado QRA =
qtd. de resíduos coletados e dispostos
no aterro sanitário (ton. )
qtd.total de resíduos coletados no município (ton. )
x 100
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Por fim, cabe destacar que o cenário desejável (futuro) é construído
considerando as estruturas existentes e os fatores políticos, econômico-financeiros,
sociais e ambientais do município, sendo então base para a proposição dos
programas, projetos e ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, os quais serão apresentados no Produto 4.
Prazos de Planejamento
O horizonte de planejamento do PMGIRS é de 20 anos, logo, para a
construção dos cenários (tendencial e desejável), bem como para o estabelecimento
de metas e proposição de ações, este período é dividido em prazos de planejamento,
que são:
→ Prazo imediato (até 2 anos): 2024 - 2025;
→ Curto prazo (entre 2 e 4 anos): 2026 - 2027;
→ Médio prazo (entre 4 e 8 anos): 2028 - 2031;
→ Longo prazo (entre 8 e 20 anos): 2032 - 2043.
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MARMELEIRO - PR
232
7.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são classificados como resíduos
domiciliares, os quais são originários de atividades domésticas em residências
urbanas e rurais, e como resíduos de limpeza urbana, oriundos dos serviços de
varrição, limpeza de logradouros e vias públicas ou outros serviços de limpeza pública
(poda, capina etc.).
O estudo da geração de resíduos sólidos tem como principal objetivo
apresentar uma perspectiva da quantidade de resíduos a serem coletados e
encaminhados para destinação final ao longo do tempo. Esse estudo é baseado no
histórico de informações divulgadas pelo Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS) e pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro, conforme apresenta a
Tabela 28.
Tabela 28 – Informações das variáveis do sistema de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos disponibilizadas pelo SNIS.
VARIÁVEIS DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ano
População total atendida
no município (hab.)
População urbana
atendida no município
(hab.)
Massa coletada (RDO +
RPU) per capita em
relação à população total
atendida pelo serviço de
coleta (kg/hab./dia)
Taxa de cobertura regular
do serviço de coleta de
RDO em relação à
população total do
município (%)
Taxa de cobertura regular
do serviço de coleta de
RDO em relação à
população urbana (%)
Taxa de cobertura do
serviço de coleta seletiva
em relação à população
urbana do município (%)
2017 9.230 9.230 0,52 63,48 100,00 100,00
2018 - - - - - -
2019 9.120 9.120 0,74 63,48 100,00 100,00
2020 10.000 9.133 0,78 69,51 100,00 100,00
2021 9.146 9.146 0,29 63,48 100,00 100,00
2023* - - 1,13 63,48 100,00 100,00
Nota: RDO (Resíduos Domiciliares) e RPU (Resíduos Públicos).
Fonte: SNIS, 2017 – 2021; * Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para conhecer a geração de resíduos sólidos em Marmeleiro nos próximos
anos e para a construção do cenário futuro (desejável), foram estabelecidos alguns
critérios e parâmetros, conforme segue:
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MARMELEIRO - PR
233
→ Geração per capita de Resíduos Sólidos:
A geração per capita de resíduos sólidos relaciona a quantidade de
resíduos gerada em um período de tempo e o número de habitantes de determinada
região, sendo usual o cálculo diário, onde a geração é demonstrada em “kg/hab./dia”.
Para o cálculo deste índice, assim como da geração anual de resíduos sólidos (x 365
dias), é utilizada a seguinte equação:
GPC =
GRS
P
Onde:
- GPC: geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia);
- P: população (hab.).
Destaca-se que para projetar a geração de resíduos sólidos ao longo dos
anos, a geração per capita é relacionada com a taxa de incremento.
→ Taxa de Incremento:
A taxa de incremento na geração de resíduos sólidos é a variação que
ocorre em um determinado período de tempo, podendo ser negativa, quando há a
redução da geração, ou positiva, quando há o aumento da geração.
Conforme detalhado na Tabela 29, a seguir, a geração per capita em
Marmeleiro apresentou algumas variações nos últimos anos. Deste modo, para
estimar a geração de resíduos sólidos ao longo de todo o horizonte de planejamento
do PMGIRS (20 anos), foi realizada uma média das variações ocorridas nestes anos
e considerada uma taxa de incremento de -4,37% ao ano.
Tabela 29 – Variação da geração per capita de resíduos sólidos em Marmeleiro.
SÉRIE HISTÓRICA – GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
-
Massa coletada per capita em
relação à população total atendida
pelo serviço de coleta (kg/hab./dia)
Taxa de Variação (%)
SNIS (2017) 0,52 -
SNIS (2019) 0,74 42,31%
SNIS (2020) 0,78 5,41%
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MARMELEIRO - PR
234
SÉRIE HISTÓRICA – GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
-
Massa coletada per capita em
relação à população total atendida
pelo serviço de coleta (kg/hab./dia)
Taxa de Variação (%)
SNIS (2021) 0,29 -60,81
PMM (2023)** 1,13 289,66*
Taxa de Variação Média – Taxa de Incremento -4,37%
* Dado foi desconsiderado no cálculo da média devido à discrepância com relação às taxas dos
anos anteriores.
Fonte: SNIS, 2017 – 2021; ** Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para a construção do cenário futuro (desejável), a taxa de incremento é
acrescida gradativamente ao longo dos anos, uma vez que de acordo com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a redução da geração é a prioridade no manejo dos
resíduos sólidos no Brasil, juntamente com os objetivos de reciclagem e de
reutilização.
→ Potencial de Recuperação de Materiais Recicláveis:
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), atualizado no ano de 2020,
estipula algumas metas para a recuperação de materiais recicláveis por região do
Brasil. Se cumpridas individualmente, calcula-se ser possível atingir 20% de
reciclagem no âmbito nacional, em um horizonte de 20 anos (até 2040).
A Tabela 30 apresenta as metas estipuladas para o Brasil e para a região
sul, as quais foram utilizadas como base para a realização deste estudo.
Tabela 30 – Metas de recuperação de materiais recicláveis: PNRS, 2020.
PERCENTUAL DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Ano Brasil Região Sul
2020 2,20% 4,70%
2024 5,70% 9,50%
2028 9,20% 14,30%
2032 12,80% 19,10%
2036 16,40% 23,90%
2040 20,00% 28,70%
Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), 2020.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Com o aumento gradual da coleta seletiva, uma maior parte dos resíduos
gerados no âmbito municipal deixará de ser encaminhada para destinação final em
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MARMELEIRO - PR
235
aterro sanitário. Essa quantidade é calculada através da diferença entre a quantidade
gerada de resíduos sólidos e a quantidade de resíduos passíveis de reciclagem, que
também se relaciona com a abrangência da coleta seletiva, como segue:
RR = GRS ∗ CS ∗ potencial de reciclagem
Onde:
- RR: quantidade de resíduos passíveis de reciclagem (t/ano);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (t/ano);
- CS: índice de cobertura da coleta seletiva (%).
Q = GRS − RR
Onde:
- Q: quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final (t/ano);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (t/ano);
- RR: quantidade de resíduos passíveis de reciclagem (t/ano).
7.1.1. Resíduos Sólidos Domiciliares – Convencionais e Recicláveis
Segundo o Art. 13 da Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), os Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) são os originários de atividades
domésticas em residências urbanas. Estes possuem composição bastante variada e,
segundo a ABNT NBR 10004:2004, características de resíduos Classe II A, ou seja,
resíduos não perigosos e não inertes. Basicamente, os RSD são constituídos pelos
resíduos secos (vidros, metais, plásticos, papéis, etc.), que podem ser reciclados, e
pelos resíduos úmidos e rejeitos (restos de comidas, cascas de frutas, papel higiênico,
fraldas, etc.), que não podem ser reciclados.
7.1.1.1 Área Urbana
Na sequência, são apresentadas as projeções para o cenário tendencial da
área urbana, onde as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis são mantidas, e para o cenário desejável (futuro),
onde são estabelecidas metas de melhorias a serem atingidas ao longo do período de
planejamento.
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MARMELEIRO - PR
236
Cenário Tendencial
Inicialmente, a Tabela 31 apresenta os valores considerados para o cálculo
das demandas do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e
recicláveis na área urbana no decorrer do horizonte de planejamento (20 anos),
considerando a manutenção dos índices atuais e a evolução populacional
(apresentada no Item 6.2).
Tabela 31 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de
gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área
urbana: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Urbana
-
Ano
2023 2043
População urbana (hab.) 10.936 13.621
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 100,00 100,00
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 1,13
Taxa de recuperação de materiais recicláveis (%) 8,68 8,68
Fonte: SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, tanto o distrito Sede quanto
o distrito Alto São Mateus são atendidos com a coleta convencional de resíduos
sólidos. Além disso, a coleta seletiva de resíduos recicláveis é realizada em todo o
município. Atualmente, os resíduos domiciliares são descartados no Aterro Sanitário
da CETRIC em Chapecó / SC, e a coleta seletiva é realizada pela Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro, que realiza sua triagem e
comercialização.
A partir dos dados e informações apresentadas, a Tabela 32 apresenta a
projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área urbana seguindo as tendências atuais, onde três
condições mantiveram-se fixas: a geração per capita de 1,13 kg/hab./dia, o índice de
cobertura da coleta convencional de 100,00% e o índice de cobertura da coleta
seletiva de 100,00%.
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MARMELEIRO - PR
237
Tabela 32 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Urbana
Ano
População urbana
(hab.)
Geração per
capita de resíduos
sólidos
(kg/hab./dia)
Índice de
cobertura da
coleta
convencional (%)
Índice de
cobertura da
coleta seletiva (%)
Quantidade
gerada e coletada
de resíduos
sólidos (ton./ano)
1
Quantidade de
resíduos
passíveis de
reciclagem (t/ano)
2
Quantidade de
resíduos sólidos
encaminhada para
destinação final
(t/ano)
3
2023 10.936 1,13 100,00 100,00 4.510,55 391,55 4.119,00
2024 11.090 1,13 100,00 100,00 4.574,07 397,07 4.177,00
2025 11.243 1,13 100,00 100,00 4.637,18 402,55 4.234,63
2026 11.393 1,13 100,00 100,00 4.699,04 407,92 4.291,12
2027 11.542 1,13 100,00 100,00 4.760,50 413,25 4.347,25
2028 11.689 1,13 100,00 100,00 4.821,13 418,52 4.402,61
2029 11.833 1,13 100,00 100,00 4.880,52 423,67 4.456,85
2030 11.976 1,13 100,00 100,00 4.939,50 428,79 4.510,71
2031 12.117 1,13 100,00 100,00 4.997,66 433,84 4.563,82
2032 12.255 1,13 100,00 100,00 5.054,57 438,78 4.615,79
2033 12.391 1,13 100,00 100,00 5.110,67 443,65 4.667,02
2034 12.525 1,13 100,00 100,00 5.165,94 448,45 4.717,49
2035 12.656 1,13 100,00 100,00 5.219,97 453,14 4.766,83
2036 12.786 1,13 100,00 100,00 5.273,59 457,79 4.815,80
2037 12.912 1,13 100,00 100,00 5.325,55 462,30 4.863,25
2038 13.037 1,13 100,00 100,00 5.377,11 466,78 4.910,33
2039 13.158 1,13 100,00 100,00 5.427,02 471,11 4.955,91
2040 13.278 1,13 100,00 100,00 5.476,51 475,41 5.001,10
2041 13.395 1,13 100,00 100,00 5.524,77 479,60 5.045,17
2042 13.509 1,13 100,00 100,00 5.571,79 483,68 5.088,11
2043 13.621 1,13 100,00 100,00 5.617,98 487,69 5.130,29
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue:
imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
1. Quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de
resíduos sólidos) / 1000) * 365) * índice de cobertura da coleta convencional.
2. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada e coletada de resíduos
sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * taxa de recuperação de materiais recicláveis.
3. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade gerada de
resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Observa-se que, se mantidas as condições atuais, devido ao crescimento
populacional projetado para a área urbana, a geração de resíduos sólidos tende a
aumentar ao longo de todo o horizonte de planejamento, havendo um acréscimo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
238
estimado de 1.011,29 toneladas/ano com relação à quantidade gerada atualmente, as
quais também deverão ser coletadas e destinadas adequadamente.
A Tabela 33 apresenta uma síntese das variáveis e metas estipuladas para
a construção do cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana.
Tabela 33 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável
(futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e
recicláveis na área urbana.
Variáveis
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Atual Desejável
Índice Índice Ano
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 0,47 2043
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Quantidade de resíduos sólidos dispostos no aterro
sanitário com relação ao coletado (%) 91,32 71,30 2043
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Cenário Desejável
Para a construção do cenário desejável foi considerado (Tabela 34):
- A redução tendencial da geração per capita de resíduos sólidos (1,13 kg/hab./dia)
considerando a taxa de incremento de -4,37% ao ano (Tabela 29), atingindo 0,47
kg/hab./dia em 2043;
- A manutenção do índice de cobertura da coleta convencional em 100,00% ao longo
de todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043);
- A manutenção do índice de cobertura da coleta seletiva em 100,00% ao longo de
todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
239
Tabela 34 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na
área urbana.
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Prazo
Ano
População urbana
(hab.)
Taxa de incremento
na geração de
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de
resíduos sólidos
(kg/hab./dia)
1
Índice de cobertura
da coleta
convencional (%)
Índice de cobertura
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e
coletada de resíduos
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de
resíduos passíveis de
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade de
resíduos sólidos
encaminhada para
destinação final
(t/ano)
4
Quantidade de
resíduos sólidos
dispostos no aterro
sanitário com relação
ao coletado (%)
5
- 2023 10.936 -4,37 1,13 100,00 100,00 4.510,55 391,55 4.119,00 91,32
Imediato
2024 11.090 -4,37 1,08 100,00 100,00 4.371,68 415,31 3.956,37 90,50
2025 11.243 -4,37 1,03 100,00 100,00 4.226,81 401,55 3.825,26 90,50
Curto
2026 11.393 -4,37 0,99 100,00 100,00 4.116,86 391,10 3.725,76 90,50
2027 11.542 -4,37 0,95 100,00 100,00 4.002,19 380,21 3.621,98 90,50
Médio
2028 11.689 -4,37 0,91 100,00 100,00 3.882,50 555,20 3.327,30 85,70
2029 11.833 -4,37 0,87 100,00 100,00 3.757,57 537,33 3.220,24 85,70
2030 11.976 -4,37 0,83 100,00 100,00 3.628,13 518,82 3.109,31 85,70
2031 12.117 -4,37 0,79 100,00 100,00 3.493,94 499,63 2.994,31 85,70
Longo
2032 12.255 -4,37 0,76 100,00 100,00 3.399,54 649,31 2.750,23 80,90
2033 12.391 -4,37 0,73 100,00 100,00 3.301,58 630,60 2.670,98 80,90
2034 12.525 -4,37 0,70 100,00 100,00 3.200,14 611,23 2.588,91 80,90
2035 12.656 -4,37 0,67 100,00 100,00 3.095,02 591,15 2.503,87 80,90
2036 12.786 -4,37 0,64 100,00 100,00 2.986,81 713,85 2.272,96 76,10
2037 12.912 -4,37 0,61 100,00 100,00 2.874,86 687,09 2.187,77 76,10
2038 13.037 -4,37 0,58 100,00 100,00 2.759,93 659,62 2.100,31 76,10
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MARMELEIRO - PR
240
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Prazo
Ano
População urbana
(hab.)
Taxa de incremento
na geração de
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de
resíduos sólidos
(kg/hab./dia)
1
Índice de cobertura
da coleta
convencional (%)
Índice de cobertura
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e
coletada de resíduos
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de
resíduos passíveis de
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade de
resíduos sólidos
encaminhada para
destinação final
(t/ano)
4
Quantidade de
resíduos sólidos
dispostos no aterro
sanitário com relação
ao coletado (%)
5
Longo
2039 13.158 -4,37 0,55 100,00 100,00 2.641,47 631,31 2.010,16 76,10
2040 13.278 -4,37 0,53 100,00 100,00 2.568,63 737,20 1.831,43 71,30
2041 13.395 -4,37 0,51 100,00 100,00 2.493,48 715,63 1.777,85 71,30
2042 13.509 -4,37 0,49 100,00 100,00 2.416,08 693,41 1.722,67 71,30
2043 13.621 -4,37 0,47 100,00 100,00 2.336,68 670,63 1.666,05 71,30
..... Atingimento parcial das metas (por prazo).
..... Atingimento total e/ou manutenção das metas.
Notas:
1. Geração per capita de resíduos sólidos = geração per capita de resíduos sólidos (ano anterior) + (geração per capita de resíduos sólidos (ano
anterior) * taxa de incremento).
2. Quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos sólidos) / 1000) * 365) * índice de cobertura da
coleta convencional.
3. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * taxa
de recuperação de materiais recicláveis8
.
4. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade gerada de resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis
de reciclagem.
5. Quantidade de resíduos sólidos dispostos no aterro sanitário com relação ao coletado = (quantidade de resíduos sólidos encaminhada para
destinação final / quantidade gerada de resíduos sólidos) * 100.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
8 Metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70%
(2040).
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MARMELEIRO - PR
241
A Figura 110 apresenta as quantidades de resíduos sólidos a serem
encaminhadas para destinação final (em aterro sanitário) no cenário tendencial, caso
sejam mantidas as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana, e no cenário desejável, onde as
metas de melhorias são atingidas ao longo horizonte de planejamento (20 anos).
Figura 110 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação
final na área urbana: cenário tendencial x cenário desejável.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que, mesmo com o aumento populacional projetado
para ocorrer na área urbana, no cenário desejável (futuro) existe uma redução
expressiva na quantidade de resíduos sólidos a ser encaminhada para destinação
final em aterro sanitário ao longo dos anos. Isso ocorre devido à redução da geração
per capita aliada ao aumento do percentual de recuperação de materiais recicláveis
(de acordo com o estabelecido no PNRS) na área urbana.
Cabe destacar a importância da redução da geração de resíduos sólidos e
da coleta seletiva para um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos, uma vez
que gera benefícios ambientais, sociais e econômicos, os quais podem ser citados:
redução da extração de novos recursos naturais; diminuição da contaminação do solo,
dos lençóis freáticos, do ar e dos rios; geração de emprego e renda; redução dos
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MARMELEIRO - PR
242
gastos com limpeza urbana, com saúde pública e com o controle da poluição; aumento
da vida útil de aterros sanitários, entre outros.
7.1.1.2 Área Rural
Na sequência, são apresentadas as projeções para o cenário tendencial da
área rural, onde as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis são mantidas, e para o cenário desejável (futuro),
onde são estabelecidas metas de melhorias a serem atingidas ao longo do período de
planejamento.
Cenário Tendencial
Inicialmente, a Tabela 35 apresenta os valores considerados para o cálculo
das demandas do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e
recicláveis na área rural no decorrer do horizonte de planejamento (20 anos),
considerando a manutenção dos índices atuais e a evolução populacional
(apresentada no Item 6.2).
Tabela 35 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de
gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural:
cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Rural
-
Ano
2023 2043
População rural (hab.) 4.112 2.496
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 0,00 0,00
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 1,13
Taxa de recuperação de materiais recicláveis (%) 8,68 8,68
Fonte: SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, a área rural de Marmeleiro
não é atendida com a coleta convencional de resíduos sólidos (rejeitos e orgânicos),
de modo que a própria população se encarrega da destinação final dos mesmos,
sendo queimados localmente nos quintais das casas, enterrados ou então
descartados em terrenos baldios ou no meio ambiente. A área rural é atendida apenas
com a coleta seletiva de resíduos recicláveis.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
243
A partir dos dados e informações apresentadas, a Tabela 36 apresenta a
projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos
convencionais e recicláveis na área rural seguindo as tendências atuais, onde três
condições mantiveram-se fixas: a geração per capita de 1,13 kg/hab./dia, o índice de
cobertura da coleta convencional de 0,00% e o índice de cobertura da coleta seletiva
de 100,00%.
Tabela 36 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Rural
Ano
População rural
(hab.)
Geração per
capita de resíduos
sólidos
(kg/hab./dia)
Índice de
cobertura da
coleta
convencional (%)
Índice de
cobertura da
coleta seletiva (%)
Quantidade
gerada de
resíduos sólidos
(t/ano)
1
Quantidade de
resíduos
passíveis de
reciclagem (t/ano)
2
Quantidade de
resíduos sólidos
sem destinação
final adequada
(t/ano)
3
2023 4.112 1,13 0,00 100,00 1.695,99 147,23 1.548,76
2024 4.011 1,13 0,00 100,00 1.654,34 143,61 1.510,73
2025 3.912 1,13 0,00 100,00 1.613,50 140,07 1.473,43
2026 3.815 1,13 0,00 100,00 1.573,50 136,59 1.436,91
2027 3.721 1,13 0,00 100,00 1.534,73 133,23 1.401,50
2028 3.630 1,13 0,00 100,00 1.497,19 129,97 1.367,22
2029 3.540 1,13 0,00 100,00 1.460,07 126,75 1.333,32
2030 3.453 1,13 0,00 100,00 1.424,19 123,63 1.300,56
2031 3.368 1,13 0,00 100,00 1.389,13 120,59 1.268,54
2032 3.285 1,13 0,00 100,00 1.354,90 117,62 1.237,28
2033 3.204 1,13 0,00 100,00 1.321,49 114,72 1.206,77
2034 3.125 1,13 0,00 100,00 1.288,91 111,89 1.177,02
2035 3.048 1,13 0,00 100,00 1.257,15 109,13 1.148,02
2036 2.972 1,13 0,00 100,00 1.225,80 106,41 1.119,39
2037 2.899 1,13 0,00 100,00 1.195,69 103,80 1.091,89
2038 2.828 1,13 0,00 100,00 1.166,41 101,25 1.065,16
2039 2.758 1,13 0,00 100,00 1.137,54 98,75 1.038,79
2040 2.690 1,13 0,00 100,00 1.109,49 96,31 1.013,18
2041 2.624 1,13 0,00 100,00 1.082,27 93,95 988,32
2042 2.559 1,13 0,00 100,00 1.055,46 91,62 963,84
2043 2.496 1,13 0,00 100,00 1.029,48 89,37 940,11
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue:
imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
1. Quantidade gerada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos
sólidos) / 1000) * 365).
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MARMELEIRO - PR
244
2. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada de resíduos sólidos *
índice de cobertura da coleta seletiva * taxa de recuperação de materiais recicláveis.
3. Quantidade de resíduos sólidos sem destinação final adequada = quantidade gerada de
resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Observa-se que, se mantidas as condições atuais, devido ao
decrescimento populacional projetado para a área rural, a geração de resíduos sólidos
tende a diminuir ao longo de todo o horizonte de planejamento, havendo uma redução
estimada de 608,65 toneladas/ano com relação à quantidade gerada atualmente. No
entanto, cabe destacar que, devido à inexistência da coleta convencional, atualmente
grande parte dos resíduos gerados na área rural não são encaminhados para
destinação final adequada, de modo que este cenário deve ser alterado no futuro.
A Tabela 37 apresenta uma síntese das variáveis e metas estipuladas para
a construção do cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos
sólidos convencionais e recicláveis na área rural.
Tabela 37 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável
(futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e
recicláveis na área rural.
Variáveis
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Atual Desejável
Índice Índice Ano
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 0,47 2043
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 0,00
91,00 2033
100,00 2043
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Cenário Desejável
Para a construção do cenário desejável foi considerado (Tabela 38):
- A redução tendencial da geração per capita de resíduos sólidos (1,13 kg/hab./dia)
considerando a taxa de incremento de -4,37% ao ano (Tabela 29), atingindo 0,47
kg/hab./dia em 2043;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
245
- A ampliação do índice de cobertura da coleta convencional de 0,00% para 91,00%
até 2033 (meta estabelecida pelo PLANSAB9
), considerando uma taxa fixa de
aumento de 9,10% ao ano, e para 100,00% até 2043, com uma taxa de 0,90% ao ano;
- A manutenção do índice de cobertura da coleta seletiva em 100,00% ao longo de
todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043).
9 Meta estabelecida pelo PLANSAB para a região sul: índice de atendimento rural de 91,00% até o ano de 2033.
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MARMELEIRO - PR
246
Tabela 38 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na
área rural.
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Prazo
Ano
População rural
(hab.)
Taxa de incremento
na geração de
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de
resíduos sólidos
(kg/hab./dia)
1
Índice de cobertura
da coleta
convencional (%)
Índice de cobertura
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e
coletada de resíduos
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de
resíduos passíveis de
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade coletada
de resíduos sólidos
(t/ano)
4
Quantidade de
resíduos sólidos
encaminhada para
destinação final
(t/ano)
5
- 2023 4.112 -4,37% 1,13 0,00 100,00 1.695,99 147,23 147,23 0,00
Imediato
2024 4.011 -4,37% 1,08 9,10 100,00 1.581,14 150,21 294,09 143,88
2025 3.912 -4,37% 1,03 18,20 100,00 1.470,72 139,72 407,39 267,67
Curto
2026 3.815 -4,37% 0,99 27,30 100,00 1.378,55 130,96 507,30 376,34
2027 3.721 -4,37% 0,95 36,40 100,00 1.290,26 122,57 592,22 469,65
Médio
2028 3.630 -4,37% 0,91 45,50 100,00 1.205,70 172,42 721,01 548,59
2029 3.540 -4,37% 0,87 54,60 100,00 1.124,13 160,75 774,52 613,77
2030 3.453 -4,37% 0,83 63,70 100,00 1.046,09 149,59 815,95 666,36
2031 3.368 -4,37% 0,79 72,80 100,00 971,16 138,88 845,88 707,00
Longo
2032 3.285 -4,37% 0,76 81,90 100,00 911,26 174,05 920,37 746,32
2033 3.204 -4,37% 0,73 91,00 100,00 853,71 163,06 939,94 776,88
2034 3.125 -4,37% 0,70 91,90 100,00 798,44 152,50 886,27 733,77
2035 3.048 -4,37% 0,67 92,80 100,00 745,39 142,37 834,09 691,72
2036 2.972 -4,37% 0,64 93,70 100,00 694,26 165,93 816,45 650,52
2037 2.899 -4,37% 0,61 94,60 100,00 645,46 154,26 764,87 610,61
2038 2.828 -4,37% 0,58 95,50 100,00 598,69 143,09 714,84 571,75
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
247
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Prazo
Ano
População rural
(hab.)
Taxa de incremento
na geração de
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de
resíduos sólidos
(kg/hab./dia)
1
Índice de cobertura
da coleta
convencional (%)
Índice de cobertura
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e
coletada de resíduos
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de
resíduos passíveis de
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade coletada
de resíduos sólidos
(t/ano)
4
Quantidade de
resíduos sólidos
encaminhada para
destinação final
(t/ano)
5
Longo
2039 2.758 -4,37% 0,55 96,40 100,00 553,67 132,33 666,07 533,74
2040 2.690 -4,37% 0,53 97,30 100,00 520,38 149,35 655,68 506,33
2041 2.624 -4,37% 0,51 98,20 100,00 488,46 140,19 619,86 479,67
2042 2.559 -4,37% 0,49 99,10 100,00 457,68 131,35 584,91 453,56
2043 2.496 -4,37% 0,47 100,00 100,00 428,19 122,89 551,08 428,19
..... Atingimento parcial das metas (por prazo).
..... Atingimento total e/ou manutenção das metas.
Notas:
1. Geração per capita de resíduos sólidos = geração per capita de resíduos sólidos (ano anterior) + (geração per capita de resíduos sólidos (ano
anterior) * taxa de incremento).
2. Quantidade gerada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos sólidos) / 1000) * 365).
3. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * potencial de
recuperação de materiais recicláveis10
.
4. Quantidade coletada de resíduos sólidos = (quantidade gerada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta convencional) + quantidade de
resíduos passíveis de reciclagem.
5. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade coletada de resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis
de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
10 Metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70%
(2040).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
248
A Figura 111 apresenta as quantidades de resíduos sólidos a serem
encaminhadas para destinação final no cenário tendencial, caso sejam mantidas as
condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e
recicláveis na área rural, e no cenário desejável, onde as metas de melhorias são
atingidas ao longo horizonte de planejamento (20 anos).
Figura 111 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação
final na área rural: cenário tendencial x cenário desejável.
* No cenário tendencial, as colunas representam a quantidade de resíduos sólidos sem
destinação final adequada, devido à ausência de coleta convencional na área rural.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que, em um primeiro momento, mesmo com o
decrescimento populacional previsto para a área rural, devido às metas progressivas
de ampliação da coleta convencional, existe um aumento da quantidade de resíduos
sólidos a serem coletados e encaminhados para destinação final adequada no cenário
desejável (futuro). No entanto, a partir de 2033, haverá uma redução na geração de
resíduos sólidos devido ao atingimento das metas estabelecidas de redução da
geração per capita aliada ao aumento do percentual de recuperação de materiais
recicláveis (de acordo com o estabelecido no PNRS).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
249
7.1.2. Resíduos de Limpeza Urbana
De acordo com o Art. 3º-C da Lei n.º 11.445/2007, os resíduos dos serviços
públicos de limpeza urbana – Resíduos Públicos (RPU) são aqueles originários das
atividades de varrição, capina, roçada, poda de árvores e atividades correlatas em
vias e logradouros públicos, além de outros eventuais serviços, tais como
desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo, e limpeza de logradouros onde
se realizam feiras públicas ou outros eventos públicos.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, no município de Marmeleiro
são prestados os seguintes serviços públicos de limpeza urbana: varrição, poda,
roçagem e limpeza do sistema de drenagem pluvial (bocas de lobo e redes
subterrâneas). Segue uma breve descrição de cada um deles:
→ Varrição: os serviços são prestados apenas na região central do distrito Sede,
nos quadrantes principais da Av. Macali, Av. Dambros e Piva, Rua Emilio
Magno Glatt, Rua Padre Afonso Nelson Pizzani e Rua Rigoleto Andreoli. O
serviço é executado manualmente por dois funcionários da Prefeitura
Municipal, sobre responsabilidade do Departamento de Urbanismo.
→ Poda: os serviços de poda são executados no período de janeiro a maio por
uma empresa terceirizada, no entanto, os contratos são anuais e preveem que
a Prefeitura Municipal pode solicitar os serviços sempre que necessário.
Ademais, periodicamente, funcionários do próprio Departamento de Urbanismo
realizam a coleta dos resíduos de podas realizadas pela população, os quais
são dispostos nas calçadas e terrenos vazios.
→ Roçagem: os serviços são executados mensalmente por dois funcionários do
Departamento de Urbanismo, com o auxílio de duas roçadeiras.
→ Limpeza do sistema de drenagem pluvial: é realizada mensalmente em todos
os dispositivos do sistema de drenagem pluvial (bocas de lobo, galerias / redes
subterrâneas), por um funcionário do quadro da Prefeitura Municipal.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
250
Todos os resíduos gerados na prestação dos serviços de limpeza pública
acima mencionados são encaminhados para uma área de bota fora não licenciada,
sob responsabilidade do Departamento de Urbanismo.
Para os resíduos de limpeza urbana não serão estabelecidos cenários, no
entanto, cabe destacar que serão propostas ações para a manutenção e/ou melhoria
destes serviços nas áreas atendidas, bem como expansão para as áreas não
atendidas, conforme será apresentado no item 9.
7.2. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, Resíduos
da Construção Civil (RCC) são aqueles provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de
terrenos, tais como: tijolos, rochas, metais, blocos cerâmicos, madeiras e
compensados, concreto em geral, gesso, forros, telhas, tubulações, fiações elétricas,
pavimento asfáltico, tintas, colas, resinas etc.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, em Marmeleiro, a
responsabilidade pela destinação final dos RCCs é dos próprios geradores, com
exceção dos gerados pelas entidades / órgãos públicos. No entanto, embora a
obrigação legal seja do próprio gerador, a Prefeitura Municipal, por meio do
Departamento de Urbanismo, realiza a coleta dos resíduos de construção civil, de
demolição e dos entulhos dispostos irregularmente pela população em locais públicos
como ruas, calçadas e/ou terrenos baldios.
Essa coleta é realizada periodicamente (a cada 45 a 60 dias) no distrito
Sede por três funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, com o auxílio de uma
retroescavadeira e de dois caminhões caçamba, e os resíduos são destinados na
mesma área de bota fora não licenciada para onde são encaminhados os resíduos
gerados nos serviços de limpeza urbana.
Com relação aos grandes geradores, estes costumam destinar seus
resíduos para empresas especializadas no município de Francisco Beltrão / PR. E,
uma vez que a Prefeitura coleta apenas os resíduos de obras públicas e os dispostos
irregularmente, não há dados sobre a quantidade total de RCC gerada no município.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
251
Para os resíduos da construção civil não serão estabelecidos cenários, no
entanto, cabe destacar que serão propostas ações de fiscalização e de manutenção
e/ou melhoria dos procedimentos atualmente adotados, conforme será apresentado
no item 9
7.3. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005,
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles que, por suas
características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou
não tratamento prévio à sua disposição final. A Resolução ANVISA RDC n.º 222, de
28 de março de 2018, em seu Art. 2º, define as atividades e os geradores de RSS que
precisam deste gerenciamento distinto, como segue:
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de
saúde - RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento
dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares,
incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. § 1º Para efeito
desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas
atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal,
inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem
atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e
farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e
pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores
de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e
controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde;
serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e
estética, dentre outros afins (Resolução ANVISA RDC n.º 222/2018).
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, existem cinco unidades
públicas de saúde no município de Marmeleiro, três na área urbana e duas na área
rural. A responsabilidade pelo gerenciamento do lixo hospitalar nas unidades públicas
é da Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, no entanto, os
serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada destes resíduos
são realizados por empresa terceirizada.
Com relação aos resíduos de serviços de saúde gerados em
estabelecimentos particulares (clínicas, consultórios, farmácias, veterinárias etc.), a
responsabilidade pelo gerenciamento e destinação final é do próprio gerador. Em
Marmeleiro, a Prefeitura Municipal realiza a fiscalização e exige que tais
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
252
estabelecimentos apresentem PGRSS ao departamento responsável em função da
anuência ambiental, a qual é necessária para a emissão do alvará sanitário.
Para os resíduos de serviços de serviços de saúde não serão estabelecidos
cenários, no entanto, cabe destacar que serão propostas ações para a manutenção
dos procedimentos atualmente adotados nas unidades públicas, bem como para a
fiscalização dos estabelecimentos privados quanto ao correto gerenciamento destes
resíduos, conforme será apresentado no item 9.
7.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Segundo o Art. 13 da Lei n.º 12.305/2010, resíduos industriais são
caracterizados como sendo aqueles gerados nos processos produtivos e em
instalações industriais.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, o município de Marmeleiro
tem como um dos instrumentos estabelecidos na sua Política Municipal do Meio
Ambiente, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras de âmbito local, de modo que todas as atividades potencialmente
poluidoras, incluindo as indústrias, devem apresentar a anuência ambiental (que inclui
o plano específico de gerenciamento de resíduos – PGRS).
Ainda vale ressaltar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010)
atribui ao gerador a responsabilidade sobre os resíduos industriais, ficando a ele a
função de planejar as etapas de gerenciamento (coleta, armazenamento, transporte,
tratamento) e de dar a destinação e disposição final ambientalmente adequada para
os resíduos e rejeitos gerados em sua atividade.
A responsabilidade do município com relação aos resíduos industriais é a
de fiscalizar o gerenciamento dos mesmos realizado pelas indústrias, deste modo,
serão propostas ações nesta temática, conforme será apresentado no item 9. Assim
sendo, cabe destacar que, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 313/2002, os
resíduos gerados pelas atividades industriais devem ser objeto de controle específico,
como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
253
7.5. RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA
De acordo com o Art. 3º, Inciso VII, da Lei n.º 12.305/2010, a logística
reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
Ainda de acordo com a referida Lei, em seu Art. 33, são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos
após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e
baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos
e seus componentes.
Segue, de maneira resumida, o gerenciamento dos resíduos de logística
reversa no município de Marmeleiro:
→ Embalagens de agrotóxicos: no município, a restituição das embalagens na
cadeia produtiva ocorre por meio do Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias (INPEV). Este apenas recebe as embalagens, a coleta
itinerante e o transporte das mesmas é realizado em conjunto com a ARIAS
(Associação dos Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná), por
empresa terceirizada. Deste modo, os produtores rurais apenas devem
transportar as embalagens vazias e higienizadas até o local onde será
realizada a coleta, conforme calendário divulgado previamente.
→ Pneus inservíveis: o município realiza a logística reversa de pneus com a
instituição de parcerias, como com a Recapadora Marrecas. A mesma recebe
os pneus usados, tanto da população como da Prefeitura Municipal, e emite
comprovantes. Os pneus são então encaminhados para a matriz da recapadora
em Francisco Beltrão, onde é feita a análise da possibilidade de recapeá-los ou
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
254
se devem ser destinados para reciclagem, a qual é realizada em parceria com
a empresa ARIAS 11
.
→ Óleos lubrificantes: ainda não há no município um convênio ou parceria para a
destinação e reciclagem destes resíduos, no entanto, diversas empresas
prestam serviços de coleta e rerrefino, incluindo o Instituto Jogue Limpo – uma
associação de empresas fabricantes ou importadoras de óleo lubrificante, para
a qual alguns geradores de OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado)
destinam seus resíduos.
→ Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista: a fim de
realizar a logística reversa destes resíduos, o município firmou uma parceria
com a RECICLUS (Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de
Produtos de Iluminação Pública), que atua disponibilizando pontos de entrega
em estabelecimentos comerciais e dando a destinação ambientalmente
adequada às lâmpadas coletadas.
→ Produtos eletroeletrônicos, pilhas e baterias: o município possui uma parceria
com a empresa Green Eletron para a destinação de pilhas geradas nos órgãos
públicos. Além disto, a empresa também será responsável pela destinação de
outros resíduos de equipamentos eletroeletrônicos gerados pela Prefeitura
Municipal, a qual irá dispor pontos de entrega voluntária para tal.
Para os resíduos de logística reversa não serão estabelecidos cenários,
uma vez que, com exceção daqueles gerados nas entidades / órgãos públicos, o
gerenciamento e destinação são responsabilidades dos geradores, no entanto, cabe
ao município viabilizar acordos setoriais12 que propiciem a efetivação da logística
reversa, deste modo, serão propostas ações nesta temática, conforme será
apresentado no item 9.
11 A RECICLANIP é uma entidade cujo objetivo é coletar e destinar de forma ambientalmente adequada os pneus
que não podem mais ser usados para rodagem. Ela foi criada em 2007 para consolidar o Programa Nacional de
Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis, criado em 1999 pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos
(ANIP), entidade que representa os fabricantes de pneus novos.
12 Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
do produto (Lei n.º 12.305/2010 – Art. 3º, Inciso I).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
255
8. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
8.1. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE SOLUÇÕES CONSORCIADAS
OU COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS
Consórcio Público consiste na união entre dois ou mais entes da federação
(municípios, estados, Distrito Federal e União), com a finalidade de prestar serviços e
desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Os consórcios intermunicipais possibilitam uma ação conjunta entre
municípios em prol de interesses comuns, e muitas vezes são consolidados tendo em
vista o orçamento limitado de cada município diante das necessidades existentes. A
união entre municípios limítrofes, ou mesmo próximos, permite que a resolução de
problemas e conflitos possa ir além dos limites territoriais.
As possibilidades de consórcios são inúmeras e os mesmos viabilizam
serviços e obras públicas nas mais variadas áreas, tais como: saúde, transporte,
desenvolvimento econômico, gestão de recursos hídricos, coleta e disposição final de
resíduos, entre outras. A implantação de consórcios para a gestão de resíduos sólidos
deve observar as diretrizes constantes nas seguintes legislações:
→ Lei Federal n.º 11.107/2005: Dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a
realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes
da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover
desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação.
→ Decreto Federal n.º 6.017/2007: Regulamenta a Lei n.º 11.107, de 6 de abril de
2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
256
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da
Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações
de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse
comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito
privado sem fins econômicos;
II - área de atuação do consórcio público: área correspondente à soma dos
seguintes territórios, independentemente de figurar a União como
consorciada:
a) dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por
Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de
planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de
consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados,
acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos;
Art. 3º Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos
consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem,
admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de
obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meioambiente;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local
e regional;
§ 1º Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes
consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela
deles.
→ Lei Federal n.º 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal
e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e
ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou
financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal
finalidade.
§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os
Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos
resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano
intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos
microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1° do art. 16;
Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107, de
2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de
serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção
dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.
→ Lei Federal n.º 14.026/2020: Atualiza o marco legal do saneamento básico.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
257
Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
§ 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser
realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou
convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal,
observadas as seguintes disposições:
I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento
básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o
serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia
intermunicipal;
II - os consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo,
exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas
estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas
pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de
economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado
pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.
Na área de resíduos sólidos urbanos, as atividades de um consórcio público
variam desde a elaboração de Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos,
assessorias técnicas, tratamento e valorização dos resíduos, educação ambiental e
cobrança, até a disposição final em aterros sanitários e a regulação dos serviços
(MDR, 2021).
A gestão associada pode facilitar diversas atividades e minimizar custos de
implantação e operação de serviços em comparação com a prestação de forma
isolada, município a município. Deste modo, vários municípios têm optado pela
disposição final dos rejeitos em aterros regionalizados, com os transbordos realizados
por um ou mais entes (MDR, 2021). Além disso, esta solução gera ganhos para toda
a região, abrindo espaço para que os municípios tenham a disposição final adequada
dos resíduos gerados em seus territórios, especialmente os de pequeno porte.
Os municípios a se consorciar são, preferencialmente, os limítrofes ou
próximos em um raio de 20 km a 50 km da localização do aterro sanitário. No caso de
Marmeleiro, é possível citar os municípios circunvizinhos, sendo eles (Figura 112):
Francisco Beltrão, Renascença, Bom Sucesso do Sul, Flor da Serra do Sul, Salgado
Filho, Manfrinópolis, Nova Esperança do Sudoeste, Enéas Marques, Dois Vizinhos,
Verê, Itapejara D’Oeste, Pato Branco, Vitorino, Mariópolis, Jupiá, Galvão, Novo
Horizonte, São Lourenço do Oeste, Saltinho, São Bernardino, Campo Erê e Palma
Sola.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
258
Figura 112 – Municípios com possibilidade de consórcio para a gestão de
resíduos sólidos.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
259
Dentre outros fins, os municípios podem criar consórcios intermunicipais
para compartilhar os custos de implantação, manutenção e operação de aterros
sanitários, considerando a economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e a prevenção de riscos ambientais. No entanto, atualmente, a
administração municipal não possui iniciativas de consorciar-se com outros municípios
para a disposição final de resíduos sólidos, visto que estes já são destinados para um
aterro sanitário particular localizado no município de Chapecó / SC, do Grupo
CETRIC, o qual também recebe resíduos de outras cidades da região.
Deste modo, o presente estudo apenas apresenta quais as possibilidades
que poderão alavancar projetos futuros, considerando que nos dias de hoje
Marmeleiro destina seus resíduos de forma ambientalmente adequada. Além disso,
recomenda-se considerar possibilidades futuras de soluções consorciadas ou
compartilhadas com outros municípios, visto que terão prioridade no acesso a
recursos da União, ou por ela controlados, empreendimentos e serviços relacionados
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, os municípios que (Lei n.º
12.305/2010, Art. 18, § 1º):
a) optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos
resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano
intermunicipal;
b) se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos
sólidos; e
c) implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
260
8.2. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A avaliação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a sua evolução ao longo de todo o período de planejamento do PMGIRS (20 anos), pode ser realizada
através da utilização de indicadores, a exemplo dos apresentados no Quadro 26 (indicadores de desempenho), no Quadro 27 (indicadores de frequência e regularidade) e no Quadro 28 (indicadores
de desempenho econômico-financeiro), a seguir.
Quadro 26 – Indicadores de desempenho do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE DESEMPENHO
Nome do Indicador Objetivo Periodicidade de
Cálculo Fórmula de Cálculo Lista das Variáveis Unidade Limite para Avaliação Fonte de Dados
Taxa de cobertura da
coleta de resíduos
domiciliares em
relação à população
total
Calcular a porcentagem da
população total do município
atendida com a coleta de
resíduos domiciliares.
Anual = (PTR / PTM) x 100
PTR: População Total
Atendida com Coleta de
Resíduos Sólidos
PTM: População Total do
Município
percentual (%)
Péssimo: reduzir a taxa de cobertura total atual
(63,48%) até 2043.
Ruim: manter a taxa de cobertura total atual (63,48%)
até 2043.
Razoável: aumentar parcialmente a taxa de cobertura
total atual (63,48%) até 2043.
Ideal: aumentar a taxa de cobertura total atual (63,48%)
para 100% até 2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Taxa de cobertura do
serviço de coleta de
resíduos domiciliares
em relação à
população urbana
Calcular a porcentagem da
população urbana do município
atendida com a coleta de
resíduos domiciliares.
Anual = (PUR / PUM) x 100
PUR: População Urbana
Atendida com Coleta de
Resíduos Sólidos
PUM: População Urbana do
Município
percentual (%)
Péssimo: manter a taxa de cobertura urbana atual
(100%) somente até 2025.
Ruim: manter a taxa de cobertura urbana atual (100%)
somente até 2027.
Razoável: manter a taxa de cobertura urbana atual
(100%) somente até 2031.
Ideal: manter a taxa de cobertura urbana atual (100%),
de acordo com o crescimento populacional, até 2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Massa de resíduos
domiciliares e
públicos coletada per
capita em relação à
população atendida
Calcular a geração per capita
de resíduos sólidos em relação
à população atendida.
Anual = [(QRS + QCS) / PTA]
x (1.000 / 365)
QRS: Quantidade de
Resíduos Domiciliares e
Públicos Coletados
QCS: Quantidade de
Resíduos Recolhidos na
Coleta Seletiva
PTA: População Total
Atendida no Município
kg/hab./dia
Ruim: aumentar a geração per capita total atual (1,13
kg/hab./dia) até 2043.
Razoável: manter a geração per capita total atual (1,13
kg/hab./dia) até 2043.
Ideal: diminuir a geração per capita total atual (1,13
kg/hab./dia) para 0,47 kg/hab./dia até 2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Taxa de cobertura da
coleta seletiva em
relação à população
total
Calcular a porcentagem da
população total do município
atendida com a coleta seletiva.
Anual = (PCS / PTM) x 100
PCS: População Total
Atendida com a Coleta
Seletiva
PTM: População Total do
Município
percentual (%)
Péssimo: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva
(100%) somente até 2025.
Ruim: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva
(100%) somente até 2027.
Razoável: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva
(100%) somente até 2031.
Ideal: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva
(100%), de acordo com o crescimento populacional, até
2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
261
INDICADORES DE DESEMPENHO
Nome do Indicador Objetivo Periodicidade de
Cálculo Fórmula de Cálculo Lista das Variáveis Unidade Limite para Avaliação Fonte de Dados
Taxa de recuperação
de recicláveis em
relação à quantidade
de resíduos
domiciliares
Calcular a porcentagem de
resíduos recicláveis em relação
aos resíduos domiciliares.
Anual = [QRR / (QRS + QCS)]
x 100
QRR: Quantidade Total de
Materiais Recicláveis
Recuperados
QRS: Quantidade de
Resíduos Domiciliares
Coletados
QCS: Quantidade de
Resíduos Recolhidos na
Coleta Seletiva
percentual (%)
Péssimo: reduzir a taxa de recuperação de materiais
recicláveis atual (8,68%) até 2043.
Ruim: manter a taxa de recuperação de materiais
recicláveis atual (8,68%) até 2043.
Razoável: aumentar parcialmente a taxa de recuperação
de materiais recicláveis atual (8,68%) até 2043.
Ideal: aumentar a taxa de recuperação de materiais
recicláveis para, no mínimo, 28,70%* até 2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Índice de resíduos
sólidos coletados e
dispostos no aterro
sanitário
Calcular a porcentagem dos
resíduos que são coletados e
possuem destinação final
adequada.
Anual = (QDA / QTC) / 100
QDA: Quantidade Total de
Resíduos Coletados e
Dispostos no Aterro
Sanitário
QTC: Quantidade Total de
Resíduos Coletados no
Município
percentual (%)
Péssimo: índice de resíduos coletados e dispostos no
aterro sanitário igual ou maior que 91,32%* até 2043.
Ruim: índice de resíduos coletados e dispostos no aterro
sanitário entre 80,90%* e 91,32%* até 2043.
Razoável: índice de resíduos coletados e dispostos no
aterro sanitário entre 71,30%* e 80,90%* até 2043.
Ideal: índice de resíduos coletados e dispostos no aterro
sanitário igual ou menor que 71,30%* até 2043.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
* Taxa de Recuperação de Materiais Recicláveis: metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70% (2040).
Fonte: Adaptado SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 27 – Indicadores de frequência e regularidade do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE FREQUÊNCIA E REGULARIDADE
Indicador Objetivo Periodicidade de
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Execução da coleta
de resíduos sólidos
domiciliares
Avaliar a regularidade da coleta
dos resíduos sólidos
domiciliares.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta
Executados
DCP: Dias de Coleta
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos sólidos
domiciliares em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos sólidos
domiciliares em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos
sólidos domiciliares nos dias planejados.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Execução dos
serviços de limpeza
pública (varrição)
Avaliar a regularidade de
execução dos serviços de
varrição.
Semanal = (EVV / ETV) x 100
EVV: Extensão de Vias
Varridas
ETV: Extensão Total de
Vias (com necessidade de
varrição)
percentual (%)
Satisfatório: executar a varrição em 100% das vias com
necessidade deste serviço.
Razoável: executar a varrição em < 100% das vias com
necessidade deste serviço.
Insatisfatório: não executar a varrição das vias com
necessidade deste serviço.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Execução da coleta
de resíduos de
serviços de saúde
Avaliar a regularidade da coleta
dos resíduos de serviços de
saúde.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta
Executados
DCP: Dias de Coleta
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos de serviços
de saúde em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos de serviços de
saúde em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos de
serviços de saúde nos dias planejados.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
262
INDICADORES DE FREQUÊNCIA E REGULARIDADE
Indicador Objetivo Periodicidade de
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Execução da coleta
de resíduos de
construção civil
Avaliar a regularidade da coleta
dos resíduos de construção
civil.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta
Executados
DCP: Dias de Coleta
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos de
construção civil em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos de construção
civil em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos de
construção civil nos dias planejados.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Reclamações ou
solicitações de
serviços
Registrar as reclamações /
solicitações da população
sobre os serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos
sólidos.
Anual = RSR / ano
RSR: Reclamações /
Solicitações dos Serviços de
Resíduos Sólidos
reclamações / ano
Satisfatório: reduzir o número de reclamações /
solicitações por ano.
Insatisfatório: aumentar o número de reclamações /
solicitações por ano.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Índice de atendimento
às solicitações da
população
Calcular o índice de
atendimento e resolução das
solicitações feitas pela
população.
Mensal = (NAS / NTS) x 100
NAS: N.º de Atendimentos
Solucionados
NTS: N.º Total de Ligações
e/ou Solicitações Recebidas
percentual (%)
Satisfatório: atender e resolver 100% das solicitações
feitas pela população, quando pertinentes.
Insatisfatório: não atender e resolver < 100% das
solicitações feitas pela população.
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 28 – Indicadores de desempenho econômico-financeiro do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Indicador Objetivo Periodicidade de
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Despesa per capita
com o manejo de
resíduos sólidos
urbanos
Calcular a despesa média por
habitante com o manejo de
resíduos sólidos.
Anual = DTR / PTM
DTR: Despesa Total com
Serviços de Manejo de
Resíduos Sólidos
PTM: População Total do
Município (atendida com
coleta de resíduos sólidos)
R$/ano / habitante -
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Receita arrecadada
per capita com a
cobrança pela
prestação dos
serviços de manejo
de resíduos sólidos
urbanos
Calcular a receita média
arrecadada por habitante com a
cobrança pela prestação dos
serviços de manejo de resíduos
sólidos.
Anual = RAR / PTM
RAR: Receita Arrecadada
com Taxas e Tarifas
Referentes ao Manejo de
Resíduos Sólidos
PTM: População Total do
Município (atendida com
coleta de resíduos sólidos)
R$/ano / habitante -
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Autossuficiência
financeira com o
manejo de resíduos
sólidos urbanos
Avaliar a sustentabilidade
financeira do manejo de
resíduos sólidos (medir o
quanto as despesas são
maiores ou menores que as
receitas).
Anual = (RAR / DTR) x 100
RAR: Receita Arrecadada
com Taxas e Tarifas
Referentes ao Manejo de
Resíduos Sólidos
DTR: Despesa Total com
Serviços de Manejo de
Resíduos Sólidos
percentual (%)
Ideal: >= 100%
Não aconselhável: < 100%
Prefeitura
Municipal
(DEMARH)
/ SNIS
Fonte: Adaptado SNIS, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
263
8.3. REGRAS PARA O TRANSPORTE E OUTRAS ETAPAS DO
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS AO PLANO DE
GERENCIAMENTO ESPECÍFICO
De acordo a Lei Federal n.º 12.305/2010 e seu regulamento (Decreto n.º
10.936/2022), o gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de ações exercidas,
direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos ou com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Como visto, o gerenciamento de resíduos sólidos tem como uma de suas
ações o transporte, que ocorre tanto na etapa de coleta quanto na etapa de destinação
final. Esse transporte deve seguir algumas diretrizes estabelecidas por meio de
normas técnicas e resoluções vigentes que regulamentam a maneira como os
resíduos devem ser transportados, de acordo com sua classificação e características.
O transporte dos resíduos sólidos deve estar em conformidade com as
normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR
13221:2021, que especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos
perigosos (classificados conforme a ABNT NBR 10004:2004), incluindo os resíduos
reaproveitáveis, recicláveis e/ou reprocessáveis, de modo a evitar danos ao meio
ambiente e a proteger a saúde pública.
Segundo o disposto na NBR 13221:2021, são requisitos gerais para o
transporte de resíduos sólidos:
→ O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado,
obedecendo às regulamentações pertinentes;
→ O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que,
durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo;
→ O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim
como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu
espalhamento na via pública;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
264
→ Os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos,
medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou
animal, ou com embalagens destinados a estes fins;
→ O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica
(federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser
acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão
competente, devendo informar o tipo de acondicionamento. As embalagens
de resíduos devem atender ao disposto na NBR 7500:2023.
Quanto ao transporte terrestre de resíduos perigosos, é importante que se
obedeça às instruções do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos (RTPP), aprovado pelo Decreto Federal n.º 96.044/1988, à Portaria n.º
204/1997 do Ministério dos Transportes13 e à NBR 7500:2023, NBR 7501:2021, NBR
7503:2020 e NBR 9735:2023. Além disso, são considerações importantes:
→ Os resíduos perigosos devem ser transportados obedecendo aos critérios
de compatibilidade, conforme a NBR 14619:2023;
→ Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de
resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir documento de
controle de resíduo conforme recomenda a NBR 13221:2021, com
informações sobre o resíduo, o gerador, o receptor e o transportador;
→ Os resíduos perigosos e suas embalagens devem obedecer ao disposto na
Portaria n.º 204/1997 do Ministério dos Transportes. As embalagens devem
estar identificadas com rótulos de segurança e rótulos de risco conforme
previsto na NBR 7500:2023;
→ No caso do transporte de big bags contendo diversos produtos ou
embalagens contaminadas, deve-se proceder conforme a diretriz da ONU,
ou seja, marcar a embalagem externa (big bag), por exemplo, com as
marcações de cada um dos produtos perigosos ou embalagens
contaminadas contidas nela, devendo ser garantida a sua estanqueidade.
13 A Portaria n.º 204/1997 apresenta instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de
Produtos Perigosos, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 96.044/1988.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
265
O Quadro 29 apresenta, resumidamente, as regras para o transporte de
resíduos perigosos firmadas em cada uma das normas supracitadas.
Quadro 29 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de
resíduos perigosos.
TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR 7500:2023
Identificação para o
transporte terrestre,
manuseio,
movimentação e
armazenamento de
produtos
Estabelece a simbologia convencional e o seu
dimensionamento para identificar produtos
perigosos, a ser aplicada nas unidades e
equipamentos de transporte e nas embalagens /
volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a
serem tomados no transporte terrestre, manuseio,
movimentação e armazenamento.
- utilizar simbologia convencional na sinalização da
unidade de transporte e nas embalagens interna e
externa dos produtos perigosos (cores, número
de identificação de risco, número de identificação do
produto);
- utilizar identificação das embalagens e símbolos de
manuseio e armazenamento para os produtos não
perigosos.
NBR 7501:2021
Transporte terrestre de
produtos perigosos -
Terminologia
Define os termos empregados no transporte terrestre
de produtos perigosos.
NBR 7503:2020
Transporte terrestre de
produtos perigosos -
Ficha de emergência -
Requisitos mínimos
Estabelece os requisitos mínimos para o
preenchimento da ficha de emergência destinada a
prestar informações de segurança do produto
perigoso em caso de emergência ou acidente
durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 9735:2023
Conjunto de
equipamentos para
emergências no
transporte terrestre de
produtos perigosos
Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para
situações de emergências no transporte terrestre de
produtos perigosos, constituído de equipamento de
proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo
condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) no
transporte nas ações iniciais, equipamentos para
sinalização da área da ocorrência (avaria, acidente
e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para
carga.
- utilizar equipamentos de proteção individual nas
operações de transporte terrestre de acordo com os
grupos de produtos perigosos;
- utilizar equipamentos para sinalização, isolamento
da área da ocorrência de avaria, acidente e/ou
emergência com transporte rodoviário;
- transportar nos veículos extintores de incêndio
portáteis e com capacidade suficiente para combater
princípio de incêndio.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
266
TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR
14619:2023
Transporte terrestre de
produtos perigosos -
Incompatibilidade
química
Estabelece os critérios de incompatibilidade química
a serem considerados no transporte terrestre de
produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e
nuclear, no caso específico dos materiais
radioativos.
- considerar critérios de incompatibilidade química de
produtos como impedimento de transporte em uma
mesma unidade por meio terrestre;
- aplicar esses critérios a cargas fracionadas e a
granel de produtos e resíduos perigosos.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Segundo o Decreto Federal n.º 96.044/1988 (Art. 2º), durante as operações
de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos
e equipamentos utilizados no transporte do produto perigoso deverão portar rótulos
de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR 7500:2023.
No Art. 3º, cita que os veículos deverão portar um conjunto de
equipamentos para situações de emergência indicados por normas brasileiras ou, na
ausência desta, o recomendado pelo fabricante do produto. Além disso, o Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidade
por ele credenciada, deverá atestar a adequação dos veículos e equipamentos de
transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
Ainda de acordo com o referido decreto, Art. 22, os veículos que estejam
transportando produto perigoso ou equipamentos relacionados com essa finalidade,
deverão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de
trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam
transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa
finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes
documentos:
I - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a
Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade
por ele credenciada;
II - Documento Fiscal do produto transportado, contendo:
a) número e nome apropriado para embarque;
b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence;
c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente
acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento,
descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor;
III - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo
expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 e NBR-8285,
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
267
preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do
produto transportado, contendo:
a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como
fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e
b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de
policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do
itinerário (Decreto Federal n.º 96.044/1988).
O transportador de resíduos perigosos deve: dar adequada manutenção e
utilização aos veículos e equipamentos e vistoriar as condições de funcionamento e
segurança dos mesmos, conforme a natureza da carga a ser transportada, na
periodicidade regulamentar; acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou
destinatário da carga, descarga e transbordo; bem como atender aos outros deveres
e obrigações estabelecidos no Art. 38 do Decreto Federal n.º 96.044/1988.
Como complemento, a Resolução ANTT n.º 420/2004 aprova as instruções
complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, e
apresenta as prescrições às operações de transportes, gerais e particulares, para
cada classe de risco, bem como outros aspectos referentes aos produtos perigosos.
Algumas normas complementares, a serem consideradas em outras etapas
do gerenciamento de resíduos sólidos perigosos, são apresentadas no Quadro 30.
Quadro 30 – Normas técnicas a serem consideradas em outras etapas do
gerenciamento de resíduos sólidos perigosos.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR
10004:2004
Resíduos sólidos -
Classificação
Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para
que possam ser gerenciados adequadamente.
NBR
13463:1995
Coleta de resíduos
sólidos
Classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos dos
equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de
sistema de trabalho, do acondicionamento destes
resíduos e das estações de transbordo.
NBR
12235:1992
Armazenamento de
resíduos sólidos
perigosos -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis para o armazenamento
de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a
saúde pública e o meio ambiente.
NBR
10157:1987
Aterros de resíduos
perigosos - Critérios
para projeto, construção
e operação -
Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto e
operação de aterros de resíduos perigosos, de forma
a proteger adequadamente as coleções hídricas
superficiais e subterrâneas próximas, bem como os
operadores destas instalações e populações
vizinhas.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
268
No caso específico de gerenciamento e transporte de resíduos de serviços
de saúde, devem ser observadas as seguintes normas técnicas da ABNT (Quadro
31): NBR 12807:2018, NBR 12808:2016, NBR 12809:2013 e NBR 12810:2020.
Quadro 31 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de
resíduos de serviços de saúde.
TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR
12807:2018
Resíduos de serviços de
saúde - Terminologia
Define os termos empregados em relação aos
resíduos de serviços de saúde.
NBR
12808:2016
Resíduos de serviços de
saúde - Classificação
Classifica os resíduos de serviços de saúde quanto à
sua natureza e riscos ao meio ambiente e à saúde
pública, para que tenham gerenciamento adequado.
NBR
12809:2013
Resíduos de serviços de
saúde - Gerenciamento
de resíduos de serviços
de saúde
intraestabelecimento
Estabelece os procedimentos necessários ao
gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de
serviços de saúde os quais, por seus riscos
biológicos e químicos, exigem formas de manejo
específicos, a fim de garantir condições de higiene,
segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente.
- fixar procedimentos exigíveis para garantir
condições de higiene e segurança na geração,
segregação, manuseio, acondicionamento, coleta e
armazenamento interno, coleta e armazenamento
externo de resíduos infectantes, especiais e comuns
nos serviços de saúde.
NBR
12810:2020
Resíduos de serviços de
saúde - Gerenciamento
extraestabelecimento -
Requisitos
Especifica os requisitos aplicáveis às atividades de
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
realizadas fora do estabelecimento gerador.
- fixar os procedimentos exigíveis para a coleta
interna e externa dos resíduos de serviço de saúde,
sob condições de higiene e segurança.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Ainda na temática de gerenciamento específico, cabe destacar a
Resolução CONAMA n.º 05, de 5 de agosto de 1993, que dispõe sobre o
gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais
ferroviários e rodoviários. Os mesmos são classificados da seguinte forma:
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, os resíduos sólidos gerados nos
estabelecimentos, são classificados de acordo com o Anexo I, desta
Resolução.
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao
meio ambiente devido a presença de agentes biológicos.
GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao
meio ambiente devido às suas características químicas.
GRUPO C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais
radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
269
laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram
nos grupos descritos anteriormente (Resolução CONAMA n.º 05/1993).
A referida resolução ainda cita que: os resíduos sólidos deverão ser
acondicionados adequadamente, atendendo às normas aplicáveis da ABNT e demais
disposições legais vigentes (Art. 7º); o transporte destes resíduos sólidos deverá ser
feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos,
atendendo às condicionantes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública (Art.
8º); a implantação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos
fica condicionada ao licenciamento, pelo órgão ambiental competente em
conformidade com as normas em vigor (Art. 9º).
Ainda com relação ao transporte de resíduos, existe o Manifesto de
Transporte de Resíduos (MTR), que é um documento auto declaratório, válido em todo
território nacional, gerado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão dos Resíduos Sólidos). Todos os geradores sujeitos ao PGRS,
transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a
movimentação dos resíduos sólidos no referido sistema, conforme determinação legal
(SINIR, 2022).
O MTR tem como objetivo rastrear a massa de resíduos, controlar a
geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos
sólidos. Ademais, os órgãos ambientais que possuírem sistema de coleta, integração,
sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e
implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a
integração com o SINIR.
8.4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DO PMGIRS A CARGO DO PODER PÚBLICO
Segundo consta no Art. 25 da Lei n.º 12.305/2010, o poder público, o setor
empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas
para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como
das diretrizes e determinações estabelecidas na referida lei e em seu regulamento
(Decreto n.º 10.936/2022). Ademais, o Art. 26 cita que o titular dos serviços públicos
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
270
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização
e prestação direta ou indireta desses serviços.
Atualmente, compete à Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Departamento de Urbanismo, a
responsabilidade pela gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos no município de Marmeleiro. Quando a administração municipal não executa
diretamente os serviços, contrata empresas terceirizadas, até mesmo para a gestão
dos resíduos que são de responsabilidade compartilhada, conforme definição do Art.
3º, Inciso VXII, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Logo, cabe à Prefeitura
Municipal, a coordenação das ações para a implementação e a operacionalização do
PMGIRS, as quais deverão ocorrer em conjunto com os demais órgãos municipais na
esfera de suas competências legais.
Por fim, além da implementação e operacionalização do Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o seu conteúdo mínimo definido pelo
Art. 19 da Lei n.º 12.305/2010, fica a cargo da Prefeitura Municipal, a elaboração dos
planos de gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelo município e constantes no
Art. 20 da mesma lei, a exemplo dos resíduos de construção civil, dos resíduos de
serviços de saúde.
8.5. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO
E RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, sobretudo, para a
população socialmente mais vulnerável.
A referida lei tem como um de seus objetivos, o incentivo à indústria da
reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados
de materiais recicláveis e reciclados. Ademais, são dois de seus instrumentos, a coleta
seletiva e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
271
É principalmente na esfera municipal que os objetivos de redução,
reutilização e reciclagem devem ser estabelecidos, visando reduzir ao máximo a
quantidade de resíduos encaminhados para disposição final sem uma prévia e
adequada separação. Deste modo, fica clara a importância de fomentar mecanismos
para a criação de fontes de negócios, emprego e renda com a valorização dos
resíduos sólidos.
De início, é de suma importância avaliar as possibilidades de arrecadação
com a coleta seletiva e a comercialização dos resíduos segregados. E, para essa
análise, foram adotadas como base a composição gravimétrica dos resíduos sólidos
municipais14 e as metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020)
de percentual de recuperação de materiais recicláveis15 com relação ao total de
resíduos domiciliares gerados no município de Marmeleiro.
A Tabela 39 e a Tabela 40 apresentam a quantidade estimada, em
toneladas, de cada tipo de resíduo reciclável e a possível arrecadação com a venda
dos mesmos em 20 anos (horizonte de planejamento do PMGIRS), com base nos
cenários desejáveis (futuros) da área urbana (Item 7.1.1.1 Área Urbana) e da área
rural (Item 7.1.1.2 Área Rural).
Tabela 39 – Percentual de recicláveis, preço por tonelada e estimativa de
arrecadação com resíduos recicláveis no município de Marmeleiro.
COMPOSIÇÃO, PREÇO, QUANTIDADE E ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Tipo
% em Relação ao
Total de
Recicláveis
Preço*
(R$/tonelada)
Quantidade
(toneladas)
Arrecadação
Recicláveis (R$)
Papel 10,05 590,00 1.524,13 899.234,17
Papelão 10,05 1.020,00 1.524,13 1.554.608,23
Plástico 41,50 890,00 6.293,65 5.601.351,57
PET 15,90 2.130,00 2.411,30 5.136.076,18
Alumínio 1,80 6.150,00 272,98 1.678.813,10
Vidro 10,70 100,00 1.622,70 162.270,10
Metais 4,10 14.660,00 621,78 9.115.333,36
Embalagem
longa vida 3,30 250,00 500,46 125.114,80
14 A análise gravimétrica dos resíduos sólidos municipais foi realizada no mês de março de 2023 e é apresentada
de forma integral e detalhada no Produto 2 deste PMGIRS (Diagnóstico Municipal).
15 Taxa de Recuperação de Materiais Recicláveis: metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos
(2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70%
(2040).
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MARMELEIRO - PR
272
COMPOSIÇÃO, PREÇO, QUANTIDADE E ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Tipo
% em Relação ao
Total de
Recicláveis
Preço*
(R$/tonelada)
Quantidade
(toneladas)
Arrecadação
Recicláveis (R$)
Isopor 2,60 800,00 394,30 315.440,94
Total 100,00 - 15.165,43 24.588.242,45
* Valores médios obtidos após pesquisa com diferentes cooperativas de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
273
Tabela 40 – Estimativa de arrecadação com resíduos recicláveis, por ano e por tipo de material no município de Marmeleiro.
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Ano População Total
(hab.)
Quantidade de
Resíduos
Recicláveis*
(t/ano)
Papel (R$/ano) Papelão
(R$/ano)
Plástico
(R$/ano)
PET
(R$/ano)
Alumínio
(R$/ano) Vidro (R$/ano) Metais (R$/ano)
Embalagem
Longa Vida
(R$/ano)
Isopor (R$/ano)
Arrecadação
Total (R$)
2023 15.048 538,78 31.946,96 55.230,34 198.998,39 182.468,62 59.642,95 5.764,95 323.839,11 4.444,94 11.206,62 873.542,87
2024 15.101 565,52 33.532,51 57.971,46 208.874,81 191.524,66 62.603,06 6.051,06 339.911,45 4.665,54 11.762,82 916.897,37
2025 15.155 541,27 32.094,60 55.485,59 199.918,07 183.311,91 59.918,59 5.791,59 325.335,75 4.465,48 11.258,42 877.580,00
2026 15.208 522,06 30.955,55 53.516,37 192.822,86 176.806,06 57.792,04 5.586,04 313.789,38 4.307,00 10.858,85 846.434,15
2027 15.263 502,78 29.812,34 51.539,98 185.701,79 170.276,50 55.657,75 5.379,75 302.200,95 4.147,94 10.457,82 815.174,81
2028 15.319 727,62 43.144,23 74.588,33 268.746,45 246.423,07 80.547,53 7.785,53 437.343,28 6.002,87 15.134,50 1.179.715,77
2029 15.373 698,08 41.392,65 71.560,18 257.835,85 236.418,75 77.277,46 7.469,46 419.587,96 5.759,16 14.520,06 1.131.821,54
2030 15.429 668,41 39.633,37 68.518,71 246.877,23 226.370,41 73.992,99 7.151,99 401.754,51 5.514,38 13.902,93 1.083.716,53
2031 15.485 638,51 37.860,45 65.453,66 235.833,67 216.244,18 70.683,06 6.832,06 383.782,82 5.267,71 13.281,01 1.035.238,61
2032 15.540 823,36 48.821,13 84.402,63 304.108,02 278.847,33 91.145,95 8.809,95 494.888,76 6.792,72 17.125,89 1.334.942,39
2033 15.595 793,66 47.060,07 81.358,09 293.138,32 268.788,83 87.858,16 8.492,16 477.037,28 6.547,70 16.508,13 1.286.788,74
2034 15.650 763,73 45.285,37 78.289,96 282.083,68 258.652,44 84.544,91 8.171,91 459.047,55 6.300,77 15.885,58 1.238.262,18
2035 15.704 733,52 43.494,07 75.193,14 270.925,61 248.421,22 81.200,66 7.848,66 440.889,53 6.051,54 15.257,22 1.189.281,65
2036 15.758 879,78 52.166,56 90.186,25 324.946,74 297.955,09 97.391,65 9.413,65 528.800,57 7.258,19 18.299,42 1.426.418,11
2037 15.811 841,35 49.887,85 86.246,79 310.752,62 284.940,00 93.137,45 9.002,45 505.701,83 6.941,14 17.500,08 1.364.110,20
2038 15.865 802,71 47.596,69 82.285,80 296.480,94 271.853,80 88.860,00 8.589,00 482.476,87 6.622,36 16.696,37 1.301.461,82
2039 15.916 763,64 45.280,03 78.280,74 282.050,43 258.621,96 84.534,95 8.170,95 458.993,46 6.300,03 15.883,71 1.238.116,26
2040 15.968 886,55 52.567,98 90.880,24 327.447,24 300.247,89 98.141,09 9.486,09 532.869,74 7.314,04 18.440,24 1.437.394,54
2041 16.019 855,82 50.745,85 87.730,11 316.097,12 289.840,56 94.739,27 9.157,27 514.399,17 7.060,52 17.801,06 1.387.570,92
2042 16.068 824,76 48.904,14 84.546,15 304.625,11 279.321,47 91.300,93 8.824,93 495.730,25 6.804,27 17.155,01 1.337.212,25
2043 16.117 793,52 47.051,77 81.343,74 293.086,61 268.741,42 87.842,66 8.490,66 476.953,13 6.546,54 16.505,22 1.286.561,75
Total - 15.165,43 899.234,17 1.554.608,23 5.601.351,57 5.136.076,18 1.678.813,10 162.270,10 9.115.333,36 125.114,80 315.440,94 24.588.242,45
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue: imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
* Considera a soma das quantidades de resíduos passíveis de reciclagem da área urbana (Item 7.1.1.1 Área Urbana) e da área rural (Item 7.1.1.2 Área Rural), projetadas nos cenários desejáveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
274
Levando em conta a estimativa de arrecadação com a comercialização dos
resíduos recicláveis ao longo dos próximos 20 anos, é importante que administração
municipal incentive e auxilie o crescimento do setor em Marmeleiro. Além do ganho
na esfera econômica, a otimização da coleta seletiva e o atingimento das metas
estabelecidas também gerarão impactos positivos na esfera social e na esfera
ambiental.
8.6. DESCRIÇÃO DAS FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER
PÚBLICO LOCAL NA COLETA SELETIVA, NA LOGÍSTICA REVERSA E DE
OUTRAS AÇÕES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
A coleta seletiva, a logística reversa e a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos são definidas no Art. 3º da Lei n.º 12.305/2010, como
segue:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados
conforme sua constituição ou composição;
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados
a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada;
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei
(Lei n.º 12.305/2010).
As formas e os limites da participação do poder público na gestão da coleta
seletiva e da logística reversa também estão descritos na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Art. 36, e em seu decreto regulamentador (Decreto n.º
10.936/2022):
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
275
III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o
retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de
compromisso na forma do § 7° do art. 33, mediante a devida remuneração
pelo setor empresarial;
V - implantar sistema de compostagem ou outro processo de tratamento para
resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais
formas de utilização do composto produzido;
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
Para o cumprimento dos processos e atividades relacionadas à coleta
seletiva, o Poder Público deve priorizar a participação de cooperativas ou de outras
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas
por pessoas físicas de baixa renda, conforme estabelece o Art. 10 do Decreto n.º
10.936/2022. Ademais, segundo o Art. 7516 da Lei n.º 14.133/2021, as contratações
de cooperativas / associações são dispensadas de submeterem-se a processos
licitatórios.
Ainda com relação à coleta seletiva, o Art. 35 da Lei n.º 12.305/2010 dispõe
que, sempre que estabelecido este sistema, os consumidores ou geradores de
resíduos sólidos são obrigados a acondicioná-los adequadamente e de forma
diferenciada, e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis para coleta ou devolução. Destaca-se, também, que o poder público
municipal pode instituir incentivos aos consumidores que participam do sistema de
coleta seletiva, desde que na forma de lei municipal.
Quanto à logística reversa, a Política Nacional de Resíduos Sólidos
estabelece o princípio norteador da responsabilidade compartilhada entre o poder
público, o setor privado e a coletividade, impulsionando o retorno dos produtos ao
setor empresarial após o consumo, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Figura 113 representa graficamente o ciclo da logística reversa.
16 Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva
de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis
com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
276
Figura 113 – Esquema gráfico do ciclo da logística reversa.
Fonte: ILOG, 2018.
O Quadro 32, a seguir, apresenta as responsabilidades pela
implementação de um sistema de logística reversa de acordo com o Art. 33 da Lei n.º
12.305/2010, com destaque para as responsabilidades a cargo do Poder Público.
Além disso, é importante destacar que cabe à administração municipal viabilizar
acordos setoriais que propiciem a efetivação dessa logística.
Quadro 32 – Definição de responsabilidades para implementação do sistema
de logística reversa.
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Atores Responsabilidades
Consumidores Efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos
produtos e das embalagens objeto de logística reversa.
Comerciantes e
Distribuidores
Efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e
embalagens objeto de logística reversa reunidos ou devolvidos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
277
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Fabricantes e
Importadores
Dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens
objeto de logística reversa reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito
encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada.
Poder Público
Controlar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos enquadrados na
logística reversa, a fim de verificar o atendimento das diretrizes e
determinações contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de
instituir os acordos setoriais.
Poder Público
Obs.: A Lei n.º 12.305/2010 estabelece em seu Art. 33, § 7º, que se o
titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor
empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de
logística reversa dos produtos e embalagens, as ações do poder público
serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as
partes.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para o bom funcionamento da logística reversa, o Poder Público deve
estimular a criação de parcerias entre comerciantes e fabricantes de resíduos da
logística reversa, com a instituição de pontos de devolução, de forma que a gestão
possa ser compartilhada entre todos os envolvidos, incluindo os geradores. E, com o
intuito de motivar a comunidade a segregar e levar os resíduos até os pontos de
coleta, devem ser desenvolvidos projetos educacionais, com a criação de folders
explicativos, cartilhas didáticas, entre outros.
Uma vez que a Prefeitura Municipal é a titular dos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos em Marmeleiro, compete ao Poder Público
regulamentar os procedimentos indicados pela Lei n.º 12.305/2010, através de
instrumentos legais sancionados no âmbito municipal, e assegurar o cumprimento dos
mesmos. Assim, o município cumprirá com suas responsabilidades, adotando um
modelo de gestão eficiente que garanta a sustentabilidade econômico-financeira da
prestação dos serviços e que atenda satisfatoriamente a população.
8.7. PERIODICIDADE E DIRETRIZES PARA A REVISÃO DO PMGIRS
A elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
de acordo com o estabelecido no Art. 18 da Lei n.º 12.305/2010, é condição para os
municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos
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MARMELEIRO - PR
278
sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades
federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
A atualização do PMGIRS é essencial para a avaliação e/ou adequação
dos serviços prestados e sua revisão contribui para manter e/ou melhorar a qualidade
dos mesmos. Desta maneira, é importante que o Plano seja revisado observando
prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual (PPA) municipal, ou então
com uma periodicidade máxima de dez anos, a partir da data de sua aprovação, de
acordo com o proposto no Art. 19, Inciso XIX, da Lei n.º 12.305/2010.
Para que a revisão seja efetiva e eficaz, é interessante que o município
elabore anualmente relatórios de avaliação, possibilitando, assim, o conhecimento do
avanço ou estagnação das metas estipuladas. Os “Relatórios Anuais de Avaliação do
PMGIRS” serão a base para o processo de revisão do Plano, uma vez que possibilitará
aos gestores uma leitura atualizada da situação dos resíduos sólidos no município,
além de considerar a opinião e os anseios da população, tendo em vista que é
sugerido que a formulação dos relatórios incorpore reuniões participativas.
Com os relatórios em mãos, os gestores municipais poderão julgar a
necessidade de revisão e as dificuldades na implementação das ações previstas, além
de abrir espaço para que sejam reconsideradas algumas ações e prazos, buscando a
melhor solução para cada problema identificado anteriormente. Estes também
auxiliarão na aplicação dos programas, projetos e ações (que serão detalhados no
item 9), os quais são imprescindíveis para a universalização dos serviços referentes
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Por fim, para que o PMGIRS esteja sempre atualizado e condizente com a
realidade do município de Marmeleiro, é importante que a revisão esteja alinhada aos
Planos Plurianuais, assim como os programas, projetos e ações estejam
contemplados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias
Anuais (LOA).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
279
9. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os programas, projetos e ações são formulados e propostos como
estratégias e alternativas para sanar os déficits existentes no município com relação
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Por consequência, visam garantir
a toda população de Marmeleiro a promoção da saúde, da qualidade de vida e da
sustentabilidade ambiental, uma vez que os resíduos sólidos estão intrinsicamente
relacionados a estes fatores.
9.1. COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DO SISTEMA DE LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM AÇÕES DO PMGIRS
Neste item, as principais carências17 do sistema de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro são retomadas (Tabela 41) com a
finalidade de compatibilizá-las com os programas, projetos e ações a serem
propostos. Uma vez que representam um fator limitante para a melhoria do setor, além
da identificação e do levantamento das carências existentes, são apresentadas
alternativas para orientar o município no equacionamento dos problemas
diagnosticados, a fim de otimizar os serviços relacionados aos resíduos sólidos em
todo o território municipal.
Tabela 41 - Principais carências do sistema de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos no município de Marmeleiro
CARÊNCIAS E ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Carências Atuais Alternativas de Melhorias
1
A coleta convencional (coleta de resíduos
domiciliares orgânicos e rejeitos) de resíduos
sólidos abrange apenas o distrito Sede e o
distrito de Alto São Mateus. A população rural
não é atendida pela coleta convencional de
resíduos sólidos.
Manutenção do sistema de coleta
convencional (resíduos domiciliares orgânicos
e rejeitos) na área rural, se possível ampliar no
longo prazo.
Manutenção do cronograma de coleta
convencional (resíduos domiciliares orgânicos
e rejeitos) no distrito Alto São Mateus.
2 Nos bairros atendidos com a coleta seletiva a
separação ainda não é realizada de maneira
Ações de educação ambiental visando
melhorar a aderência da população na coleta
17 Carências, déficits e problemas apresentados detalhadamente no Produto 2 deste PMGIRS (Diagnóstico
Municipal Participativo).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
280
CARÊNCIAS E ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Carências Atuais Alternativas de Melhorias
correta, inviabilizando a segregação
adequada.
seletiva, bem como a qualidade do material
segregado na fonte geradora.
3
Presença de depósito de material reciclável
sem licenciamento.
Apoio técnico institucional para licenciamento
e apoio com equipamentos.
4
Os resíduos originados nos serviços de poda,
roçagem, varrição pública são dispostos em
um terreno de bota-fora irregular.
iniciar contrato com bota-fora licenciado para a
disposição de resíduos de capina e roçagem.
5
Existência de diversos pontos de descartes
irregulares de entulhos e de resíduos de
construção civil no município, tanto na área
urbana quanto na área rural.
Institucionalizar a coleta de forma terceirizada,
por meio de caçambas ou pela Prefeitura
Municipal mediante cobrança de taxa.
6
Falta de atualização dos cadastros de
estabelecimentos geradores de RSSs
Realizar cadastramento e atualizar
periodicamente os estabelecimentos privados
geradores de Resíduos de Serviços de Saúde
(RSS).
Estudo para criar pontos de coleta destinados
a RSSs gerados em residências pela
população.
7
A falta de fiscalização em estabelecimentos
geradores de resíduos possíveis de logística
reversa.
Instituir sistema de fiscalização dos
estabelecimentos e dos resíduos enquadrados
na logística reversa (pilhas, baterias,
embalagens de agrotóxicos, equipamentos
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
8
Nos estabelecimentos de médio e grande
porte não há obrigatoriedade referente a
coleta seletiva, prejudicando a mitigação dos
resíduos totais.
Instituir lei municipal que estabeleça
obrigatoriedade da coleta seletiva nos
estabelecimentos de médio e grande porte.
9
Controle de resíduos de serviços de
transporte.
Verificar a necessidade de os geradores de
resíduos de serviços de transporte elaborarem
PGRS.
10
No local do antigo lixão, que se recuperou
naturalmente, hoje encontra-se bairro com
ocupações irregulares.
Elaborar Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas (PRAD) para as áreas que que já
serviram de aterro e que estão desativadas.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
281
9.2. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Os programas, projetos e ações são previstos para ocorrerem ao longo de
todo o horizonte de planejamento (20 anos), objetivando a melhoria da gestão e da
infraestrutura em operação, além da conscientização da população, para que,
atreladas a um suporte político e gerencial, seja alcançada a prestação satisfatória e
sustentável dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Além disso, é de suma importância colocar que a melhoria da realidade
local se dará tanto por ações estruturantes, quando a pretensão é adequar a
administração e a gestão dos serviços, quanto por ações estruturais, que propõem as
infraestruturas necessárias para atender as demandas atuais e futuras. Para isso, é
importante que haja empenho da Prefeitura Municipal e de outros órgãos para que se
torne efetiva.
Na sequência, são apresentados todos os programas, projetos e ações
propostos para a melhoria e a universalização do sistema de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos no município de Marmeleiro (Tabela 42 à Tabela 52). Para cada
ação, foi definido o período / prazo de sua execução, ou seja, a meta temporal para
cumpri-la e/ou atingi-la, como segue: prazo imediato (até 2 anos): 2024 - 2025; curto
prazo (entre 2 e 4 anos): 2026 - 2027; médio prazo (entre 4 e 8 anos): 2028 - 2031; e
longo prazo (entre 8 e 20 anos): 2032 - 2043. Além disso, também são apresentados:
a localidade alvo, os responsáveis pela execução, o método de acompanhamento, a
estimativa de custos e as possíveis fontes de recursos.
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MARMELEIRO - PR
282
Tabela 42 – Programas, projetos e ações: ações gerais e/ou administrativas.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 1 Ações Gerais e/ou Administrativas
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
1.1
Gestão adequada dos
resíduos sólidos
passíveis de
gerenciamento
específico
1.1.1
realizar a exigência, o controle e a
operacionalização dos Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) e dos sistemas de logística
reversa, através dos setores da
prefeitura envolvidos com emissão de
alvarás, respeitando o que determina a
Lei n.º 12.305/2010.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.1.2
Realizar cadastramento e atualizar
periodicamente os grandes geradores
de resíduos sólidos, bem como os
estabelecimentos / empresas que gerem
resíduos sujeitos à elaboração de PGRS
(perigosos ou não) e/ou ao sistema de
logística reversa.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.1.3
Promover a fiscalização dos
estabelecimentos / empresas geradoras
de grandes volumes e/ou sujeitas à
elaboração de PGRS e/ou ao sistema
de logística reversa.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.2
Capacitação para a
gestão adequada dos
resíduos sólidos
1.2.1
Capacitar equipe de servidores
municipais para a gestão adequada dos
resíduos sólidos, bem como para a
implementação e operacionalização do
PMGIRS.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 9.696,00 R$ 9.696,00 R$ 19.392,00 R$ 58.176,00 R$ 96.960,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.2.2
Implantar medidas / procedimentos para
a gestão adequada dos resíduos sólidos
gerados nas unidades e nas atividades
públicas.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Custo previsto na
Ação 1.2.1 e no
Programa 2
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.3
Estudo tarifário para
adequação da
cobrança pela
prestação dos serviços
de limpeza urbana e
manejo de resíduos
sólidos
1.3.1
Elaborar estudo econômico-financeiro
para adequar a cobrança pela prestação
dos serviços de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos, por meio de
uma revisão / reestruturação tarifária,
visando garantir a sustentabilidade dos
serviços.
Marmeleiro** Câmara Municipal de
Vereadores % elaborado 100% R$ 90.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.4 Política Municipal de
Resíduos Sólidos 1.4.1
Definir estratégias de mobilização e
promover a participação social ao longo
da implementação do PMGIRS (20
anos).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.5
Estudos de viabilidade
econômico-financeira
para viabilizar a
pavimentação de vias
no município
(prefeitura municipal)
1.5.1
Cronograma referente a manutenção
das estradas vicinais de acesso aos
distritos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
1.5.2 cronograma para aumento gradativo da
pavimentação nas vias do distrito Sede. Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado - - 100% -
Custo Total – Ações Gerais e/ou Administrativas R$ 96.960,00
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 1.1.1
A exigência de elaboração de PGRS e/ou implementação de sistema de logística reversa por determinado estabelecimento e/ou empresa pode ser realizada e fiscalizada pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
durante o processo de emissão / renovação de alvará de funcionamento e/ou processo de licenciamento ambiental.
A Lei n.º 12.305/2010, em seu Art. 20, define os sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como segue:
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
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MARMELEIRO - PR
283
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 1 Ações Gerais e/ou Administrativas
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de
transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo
risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos
resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Ação 1.1.2
É importante que seja criado um banco de dados com o cadastro de todos os geradores enquadrados no Art. 20 (sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos) e no Art. 33 (obrigados a implementar
sistemas de logística reversa) da Lei n.º 12.305/2010, com a identificação do gerador e dos tipos de resíduos gerados no estabelecimento / empresa, com a especificação de cada resíduo e destinação final adotada, entre outros
parâmetros. Este cadastramento poderá ser iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, de forma que seja periodicamente atualizado e operacionalizado sua
fiscalização.
Ação 1.1.3
Ação proposta visto que os geradores de resíduos perigosos, bem como os grandes geradores de resíduos sólidos, possuem responsabilidade sobre a gestão, a coleta e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, assim
como apresentam obrigatoriedade de elaboração de PGRS, como previsto no Art. 20 (inciso II) da Lei n.º 12.305/2010: “Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos ou b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
pelo poder público municipal”. Deve ocorrer a fiscalização, principalmente, quanto à execução da destinação adequada dos resíduos sólidos.
Ação 1.2.1
Com o objetivo de prestar serviços de qualidade à população, através do fortalecimento da gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a cargo do poder público, é importante que, dentro da administração
municipal, seja ofertada capacitação técnica para os servidores municipais (Prefeitura Municipal) voltada à gestão adequada dos resíduos sólidos, bem como para a implementação e operacionalização do PMGIRS. É de grande
importância o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam com essa temática no município.
Ação 1.2.2
De forma conjunta com o desenvolvimento da Ação 1.2.1 (Capacitar equipe de servidores municipais para a gestão adequada dos resíduos sólidos) e do Programa 2 (Educação Ambiental), podem ser estabelecidos (as):
- ações voltadas à não geração e à redução de resíduos sólidos, através do incentivo ao uso racional dos bens públicos;
- fluxos e procedimentos voltados à segregação dos resíduos gerados em cada unidade da administração municipal, com organização setorizada (saúde, educação, finanças, administração, etc.);
- metas e resultados esperados para cada unidade da administração municipal, considerando as atividades específicas de cada uma delas;
- treinamento e formação continuada dos servidores públicos quanto às boas práticas de gestão de resíduos sólidos, estimulando o engajamento individual e coletivo e visando a mudança de hábitos.
Ação 1.4.1
A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deve ser garantida, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico).
Atualmente, a arrecadação com a cobrança pela prestação dos serviços (coleta, transporte e destinação final) não cobre todas as despesas, por isso a necessidade de revisão / reestruturação tarifária. Ademais, é importante que
neste estudo também seja avaliada a forma de cobrança pela prestação dos serviços nos distritos e povoados, bem como dos grandes geradores de resíduos sólidos.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
284
Tabela 43 – Programas, projetos e ações: educação ambiental.
Programa 2
Projetos Ações*
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
2.1
Ampliação e melhoria
dos programas de
educação ambiental
voltados para resíduos
sólidos
2.1.1
Elaborar ou contratar empresa para
elaboração do Plano Municipal de
Educação Ambiental (PMEA).
Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado 100%
R$
66.481,72
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
2.1.2
Criar lei para instituir o PMEA e,
consequentemente, os programas de
educação ambiental.
Marmeleiro** Câmara Municipal de
Vereadores Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
2.1.3
Desenvolver programas, campanhas e
ações contínuas de educação ambiental
para conscientizar e orientar a
população sobre o correto
gerenciamento dos resíduos sólidos no
âmbito municipal.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
R$
624.688,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
R$ 691.169,72
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 2.1.1
A Educação Ambiental é tida como uma prática educativa integrada, transversal, contínua e permanente. Deste modo, o PMEA tem como finalidade generalizar as ações de educação ambiental nos mais diferentes contextos
sociais no município, através de iniciativas do poder público, da sociedade civil e do setor privado, bem como de parcerias entre eles. Dentre diversas abordagens, é importante que a temática dos resíduos sólidos seja aprofundada
no referido Plano, com o estabelecimento de programas específicos para conscientizar e orientar a população sobre os resíduos sólidos gerados no âmbito municipal.
Ação 2.1.3
As ações contínuas de educação ambiental são propostas para orientar a população, por meio de ampla divulgação, da importância do correto gerenciamento e da destinação final adequada dos resíduos sólidos, além de indicar
a maneira em que os resíduos serão coletados pelo município ou as formas que devem ser destinados pelo gerador. Deste modo, deve abranger todos os tipos de resíduos e ser específica para cada um deles, incluindo: resíduos
domiciliares, resíduos recicláveis, resíduos de limpeza urbana / pública, resíduos da construção civil e volumosos, resíduos de serviços de saúde, resíduos de logística reversa e agrossilvopastoris, entre outros. Ademais, deve
abranger tanto a área urbana quanto a área rural do município.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 44 - Programas, projetos e ações: resíduos sólidos domiciliares e resíduos recicláveis.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.1
Otimização da coleta
convencional de
resíduos sólidos nas
áreas já atendidas**
3.1.1
Intensificar ações de educação
ambiental com a população visando
reduzir / eliminar a disposição de
resíduos sólidos fora dos horários de
coleta e/ou em locais inadequados.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na
Ação 2.1.3
-
3.1.2
Realizar fiscalização e aplicar multas,
quando necessário, quanto à disposição
de resíduos sólidos fora dos horários de
coleta e/ou em locais inadequados.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
285
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.2
Ampliação da
abrangência da coleta
convencional de
resíduos sólidos
3.2.1
Adquirir veículos reservas ou contratar a
prestação de serviços para o
atendimento da demanda de coleta
convencional na área rural.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
R$
14.694.212,88
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.2.3
Promover a coleta convencional de
resíduos sólidos na área rural, através
dos PEVs instalados nos distritos e
povoados.
Área Rural
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
% atendida 42,86% 75,62% 100% Custo previsto na
Ação 3.2.1
-
3.3
Otimização e
ampliação da
abrangência da coleta
seletiva
Otimização e
ampliação da
abrangência da coleta
seletiva
3.3.1
Intensificar as ações de educação
ambiental nas áreas atendidas com
coleta seletiva, visando melhorar a
aderência da população e a qualidade
do material segregado na fonte
geradora.
Sede, Distrito e
Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na
Ação 2.1.3
-
3.3.2
Definir, cadastrar e mapear as rotas da
coleta seletiva, e atualizar conforme sua
expansão.
Sede, Distrito e
Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.3.4
Contratar funcionários para atender a
expansão da coleta seletiva de resíduos
sólidos e/ou aumentar parcerias com as
cooperativas e associações para auxiliar
na coleta.
Sede, Distrito e
Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 95.040,00 R$ 190.080,00 R$ 570.240,00
R$
855.360,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.3.5
Criar sistemas informativos e
permanentes para orientar a população
dos distritos, povoados e área rural
sobre a coleta seletiva, visando a
redução e a reciclagem dos resíduos
gerados nestas localidades.
Distritos e Área
Rural
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 90.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.3.6
Criar lei municipal que promove a coleta
diferenciada em condomínios
residenciais e repartições públicas
municipais.
Marmeleiro****
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.3.7
Promover divulgação contínua sobre o
programa da coleta seletiva na mídia,
junto às instituições de ensino (escolas
e universidades), nos bairros,
comércios, serviços, indústrias, etc.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na
Ação 3.3.5
-
3.4
Implementação e
estruturação de novas
associações /
cooperativas de
catadores de materiais
recicláveis e/ou
ampliação das já
existentes
3.4.1
Avaliar a necessidade de ampliação das
estruturas de coleta seletiva existentes
(veículos, equipamentos, associações /
cooperativas, funcionários, etc.).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
3.4.2
Auxiliar na construção de uma nova
associação / cooperativa e/ou na
ampliação das já existentes, se avaliado
como necessário.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
% executada 100%
R$
505.815,60
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.4.3
Adquirir e emprestar via convênio
equipamentos para estruturar uma nova
associação / cooperativa e/ou ampliar as
já existentes.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
% adquirida 100%
R$
66.120,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
286
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.5
Apoio aos catadores e
às associações /
cooperativas de
materiais recicláveis
3.5.1
Avaliar a necessidade de ampliação das
estruturas de coleta seletiva existentes
(veículos, equipamentos, associações /
cooperativas, funcionários etc.).
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.5.2
Auxiliar na construção de uma nova
associação / cooperativa e/ou na
ampliação das já existentes, se avaliado
como necessário
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 505.815,60 R$ 505.815,60
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.5.3
Adquirir e emprestar via convênio
equipamentos para estruturar uma nova
associação / cooperativa e/ou ampliar as
já existentes.
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 66.120,00 R$ 66.120,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
3.6 Gravimetria dos
resíduos sólidos 3.6.1
Realizar gravimetria anualmente para
conhecer a composição dos resíduos
sólidos e avaliar a eficiência da coleta
seletiva.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
Custo Total – Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis R$ 6.203.276,40
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 3.1
Atualmente, a coleta convencional é realizada, porta a porta, no distrito Sede e no Distrito Alto São Mateus, sendo que a área rural dispersa não é atendida. Nas localidades já atendidas, a coleta convencional continuará sendo
porta a porta e, para a efetivação da coleta de resíduos sólidos na área rural, propõe-se a construção de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) nos povoados para que a população dispersa realize a entrega dos resíduos gerados
em suas residências nestes locais, no ponto mais próximo.
Ação 3.2.3
Os PEVs serão construídos em todos os povoados e, como atenderão a área rural dispersa, que ainda não é atendida, é importante que sejam realizadas ações de educação ambiental (Ação 2.1.3) e de divulgação dos dias /
horários de coleta para que a população rural seja instruída quanto ao correto descarte dos resíduos sólidos (orgânicos / rejeitos e recicláveis) e quanto à operacionalização da coleta (a ser realizada diretamente nos PEVs), de
forma que a mesma seja efetivada também na área rural e abranja todo o município.
Ação 3.3.1
A qualidade do material separado para a coleta seletiva não é adequada. Deste modo, essa ação propõe a intensificação da educação ambiental nestas regiões e nas demais, conforme expansão (no distrito Sede e para o distrito
e povoados – a partir do curto prazo (conforme Ação 3.3.4), para melhorar a aderência da população e a qualidade do material segregado na fonte geradora. É preciso melhorar as atividades de conscientização da população e
as ações de educação ambiental, melhorar a adesão da população à coleta seletiva nos locais em que já são atendidos, para assim ampliar a coleta para as localidades não atendidas.
Ação 3.3.2 Assim como proposto para a coleta convencional, para a coleta seletiva também é indicado realizar o cadastro e o mapeamento das rotas com o objetivo de analisar os melhores trajetos e estabelecer rotas mais eficientes e com
menores custos. Além disso, propõe-se a atualização periódica destas atividades conforme sua expansão, assim como do cronograma dos serviços de coleta seletiva ao longo dos anos.
Ação 3.3.5 O poder público deve manter a população permanentemente mobilizada através de campanhas de sensibilização e de educação ambiental (Ação 2.1.3), uma vez que a educação ambiental é de extrema importância para a
comunicação, instrução e a adesão da população. Por isso a necessidade de se criar sistemas informativos e permanentes para orientar a população residente nestas localidades sobre a coleta seletiva.
Ação 3.3.6 Criar lei municipal que obrigue as repartições públicas municipais e os condomínios residenciais do município a implantar o processo de coleta seletiva de resíduos sólidos.
Ação 3.3.7 A Lei Municipal proposta na ação 3.3.6 deverá estabelecer a obrigatoriedade de implantação da coleta seletiva para os estabelecimentos de médio e grande porte, repartições públicas municipais e condomínios residenciais do
município. Deste modo, essa ação irá propor uma atualização da referida lei para incluir a obrigatoriedade da prática para todos os estabelecimentos, independentemente do porte, e para as instituições de ensino particulares.
Ação 3.4.2
A Norma Regulamentadora – NR 38 (Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos), que entrará em vigor em janeiro de 2024 – conforme Portaria n.º 4.101, de 16 de dezembro
de 2022, tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Deste modo,
essa ação prevê que a mesma seja analisada pelo município, a fim de que sejam implantadas as alterações necessárias nos veículos e condições de trabalho dos servidores.
Projeto 3.6 A longo prazo, é importante que seja avaliada a necessidade de ampliação do sistema existente, devido ao aumento projetado da coleta seletiva, bem como do índice de recuperação de materiais recicláveis, o que gerará um
aumento significativo da quantidade de materiais recicláveis a serem triados e processados nas organizações de catadores.
Ação 3.6.1 A importância da análise gravimétrica está em conhecer a composição dos resíduos que são gerados e assim poder melhorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. Ademais, visando avaliar a eficiência da
coleta seletiva, bem como obter o controle da quantidade / qualidade de resíduos coletados em cada rota, propõe-se que a gravimetria seja realizada de modo periódico, ao menos uma vez por ano.
** Áreas já atendidas pela coleta convencional de resíduos sólidos: Distrito Sede, Distrito de Alto de São Mateus
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
287
Tabela 45 – Programas, projetos e ações: resíduos de limpeza urbana / pública.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.1 Otimização dos
serviços de varrição
4.1.1
Cadastrar e implantar melhorias nas
rotas de varrição, tornando-as eficientes
e aumentando a frequência de
atendimento.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.1.2
Avaliar necessidade e contratar mais
funcionários para atuarem na varrição
das vias públicas, de modo a ampliar a
área de abrangência.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 792.000,00 R$
1.584.000,00
R$
4.752.000,00
R$
7.128.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.1.3
Incentivar, por meio de campanhas de
educação ambiental, o hábito dos
moradores varrer as ruas nas portas de
suas residências.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 38.400,00 R$ 38.400,00 R$ 76.800,00 R$ 76.800,00 R$ 230.400,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.1.4
Encaminhar os resíduos orgânicos,
gerados nas feiras públicas para a
compostagem.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.2 Otimização dos
serviços de poda
4.2.1 Manter cronograma contínuo de podas
de árvores nos logradouros públicos.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Manter Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.2.2
Aquisição de um triturador para
destinação adequada dos resíduos de
poda
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.3
Manutenção dos
serviços de capina e
roçagem
4.3.1
Manter cronograma contínuo dos
serviços de capina e roçagem nos
logradouros públicos, além de buscar
modernizar o sistema para que se utilize
menos mão de obra.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter - R$ 380.160,00 R$ 760.320,00 R$
2.280.960,00 R$ 3.421.440,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.3.2
Iniciar contrato com bota-fora licenciado
para a disposição de resíduos de capina
e roçagem.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$432.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
4.4 Limpeza do sistema
de drenagem pluvial 4.4.1
Sensibilizar e conscientizar a população
quanto à limpeza das vias urbanas,
visando reduzir os problemas de
obstrução das redes de drenagem
pluvial em função do acúmulo de
resíduos nestes sistemas.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Educação)
Sim / Não R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 -
Custo Total – Limpeza Urbana / Pública R$ 11.301.840,00
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 4.1.1 Hoje, somente a região central do distrito Sede é atendido com os serviços de varrição que é executado por 2 funcionários levando um mês de trabalho para finalizar a rota. Deste modo, para a otimização dos serviços propõe-se
a realização de um cadastro das rotas de varrição e a contratação de funcionários (Ação 4.1.2).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
288
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ação 4.1.2
Conforme relatado no Diagnóstico Municipal Participativo (Produto 4 deste PMGIRS), para a otimização e ampliação da abrangência da varrição, é necessário fazer a contratação de mais funcionários efetivos. Segue a análise
realizada para estimar a quantidade necessária de varredores para o atendimento da demanda existente atualmente:
O número de trabalhadores, isto é, a mão de obra necessária para a varrição pode ser determinada pela fórmula: N. º de funcionários = extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440, onde:
- Extensão linear total: corresponde ao valor em “m” do logradouro de uma determinada área do município multiplicado por dois (visto que a varrição ocorre dos dois lados de uma rua);
- Frequência de varrição: número de dias de execução do serviço dividido pelo total de dias da semana;
- Velocidade média de varrição (valor estimado): 1.140 m/dia por pessoa (IBAM, 1991).
Ação 4.1.4 Além da varrição periódica das vias públicas, no município é realizada a limpeza das vias ocupadas pelas feiras livres, onde ocorre a geração de grande quantidade de resíduos orgânicos. Atualmente, estes resíduos são
destinados ao aterro sanitário, sem possibilidade de reaproveitamento.
Ação 4.2.2
A aquisição de triturador de galhos será de muita importância para o processo de compostagem no município. A trituração reduz o volume de resíduos e, como o material triturado possui um tamanho uniforme, possibilita que o
processo de decomposição dos resíduos verdes ocorra de maneira controlada e acelerada. O material triturado poderá ser aplicado diretamente no solo, visto que ajuda a manter a umidade e dificulta a germinação de plantas
daninhas. E, com a compostagem, transforma-se em adubo orgânico.
Ação 4.3.2 Destaca-se que o bota-fora licenciado para a disposição dos resíduos de capina e roçagem, é o mesmo utilizado para a disposição dos resíduos da construção civil gerados e/ou coletados pelo município, conforme Ação 5.4.5.
Ação 4.4.1 Os resíduos dispostos inadequadamente nas calçadas, vias e sarjetas, é um problema recorrente no município e, dentre outros malefícios, podem ocasionar entupimentos das bocas de lobo e do sistema de drenagem pluvial.
Logo, propõe-se ações de educação ambiental (também prevista na Ação 2.1.3) para sensibilizar e conscientizar a população quanto à limpeza das vias públicas, visando reduzir e/ou evitar tal problemática.
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
289
Tabela 46 – Programas, projetos e ações: resíduos da construção civil e volumosos.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.1
Plano Municipal de
Gestão de Resíduos
da Construção Civil
5.1.1
Elaborar termo de referência e contratar
empresa especializada para elaboração
do Plano Municipal de Gestão de
Resíduos da Construção Civil
(PMGRCC).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Obras
Públicas, Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente e Secretaria
de Agricultura)
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.1.2
Elaborar Plano Municipal de Gestão de
Resíduos da Construção Civil
(PMGRCC).
Marmeleiro*** Empresa Contratada % elaborado 100%
R$
116.580,00
Ministério do
Meio Ambiente e
Mudança do
Clima / FEAM
SEMAD
5.1.3
Criar lei para instituir o PMGRCC, definir
o conceito de pequeno e grande gerador
de RCC, e estabelecer procedimentos
para o exercício das responsabilidades
de ambos.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Obras
Públicas / Câmara
Municipal de
Vereadores
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.2
Fiscalização quanto ao
gerenciamento dos
resíduos da
construção civil
5.2.1
Fiscalizar os grandes geradores e/ou as
empresas particulares (especialmente
as caçambeiras) quanto à necessidade
de elaboração do PGRCC e quanto ao
cumprimento das diretrizes municipais
relacionadas aos RCCs.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.2.2
Instalar PEVs (Pontos de Entrega
Voluntária) nos distritos e povoados
para auxiliar na coleta dos resíduos
sólidos gerados no município de
Marmeleiro.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não R$ 246.725,47 R$ 493.450,94 R$ 740.176,41
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.2.3
Fiscalizar o gerenciamento dos RCCs
gerados por particulares e notificar os
proprietários / estabelecimentos, quando
identificados, a fim de evitar a
continuidade da má destinação destes
resíduos.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.2.4
Definir diretrizes para caçambeiras, com
a criação de uma Deliberação Normativa
pública.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos) /
DEMARTRAN
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.2.5
Sensibilizar a população e criar
mecanismos para reduzir / eliminar a
disposição irregular de RCC, de
resíduos volumosos e de entulhos pelo
município.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e
Departamento de
Educação e Cultura)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Custo previsto na
Ação 2.1.3, Ação
5.2.2, Ação 5.4.1
-
5.3 Gestão dos resíduos
da construção civil
5.3.1
Promover a coleta de resíduos da
construção civil (pequenos geradores),
dentre outros resíduos, nos PEVs
instalados no município.
Sede, Distritos
e Povoados Sim / Não / Manter R$ 105.000,00 R$ 450.000,00 R$
1.350.000,00
R$
1.905.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.3.2
Cadastrar os carroceiros atuantes no
município para que o processo de
entrega de RCC nos PEVs seja
regularizado.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
290
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.3.3
Realizar ações de divulgação da
localização e da operacionalização dos
PEVs, bem como dos tipos e
quantidades de resíduos que podem ser
entregues em cada local.
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente e Secretaria
de Educação)
Sim / Não R$ 00.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 100.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.3.4
Iniciar contrato com bota-fora licenciado
para a disposição final dos resíduos da
construção civil.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter - - - -
Custo previsto na
ação 4.3.2
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.3.5
Criar exigência legal para que todos os
geradores de RCC realizem contratação
de empresa especializada para
destinação final de resíduos (caçamba).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Obras
Públicas) / Câmara
Municipal de
Vereadores
Sim / Não Sim Custo previsto na
Ação 5.1.3
-
5.4 Gestão dos resíduos
volumosos
5.4.1 Instituir um programa de coleta resíduos
volumosos
Sede, Distritos
e Povoados
Prefeitura Municipal
(Departamento de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 449.040,00 R$ 449.040,00 R$ 449.040,00 R$ 449.040,00
R$
4.490.400,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.4.2
Avaliar a necessidade de instituir
cobrança (taxa) para a continuidade do
programa de coleta de resíduos
volumosos, exceto em momentos de
calamidade.
Sede, Distritos
e Povoados
Câmara Municipal de
Vereadores Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
5.4.3 Promover a triagem e a destinação
adequada dos resíduos volumosos.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter R$ 95.040,00 R$ 190.080,00 R$ 570.240,00
R$
855.360,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
Custo Total – Resíduos da Construção Civil e Volumosos R$ 1.712.116,41
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 5.1
O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC) é um importante instrumento para o município, visto que é um documento que vai nortear o gerenciamento dos resíduos de construção e demolição de
obras executadas pelo poder público e pelos empreendimentos particulares. O mesmo estabelece diretrizes e procedimentos específicos relacionados ao manejo dos resíduos em questão, desde a geração até a destinação final,
incluindo as etapas de acondicionamento, coleta / transporte, triagem, reciclagem / reaproveitamento e tratamento.
Ação 5.1.3 Após a elaboração do PMGRCC, é de extrema importância que seja criada uma lei para sua instituição no município. Ademais, neste momento deve ser definido o conceito de pequeno e grande gerador de RCC, com o objetivo
de estabelecer as responsabilidades de cada um deles referentes à gestão dos resíduos da construção civil. De maneira geral, os geradores são diferenciados com base no volume ou massa diária de resíduos por ele gerados.
Ação 5.2.1
Com a definição dos grandes geradores de RCC, estabelecida por lei (Ação 5.1.3), será possível realizar a fiscalização quanto à necessidade de elaboração de PGRCC, visto que estes são obrigados a elaborar o referido Plano.
Ademais, cabe destacar que as empresas / empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e que geram resíduos da construção civil, devem apresentar o PGRCC para análise dentro do processo de licenciamento pelo
órgão ambiental responsável.
Ação 5.2.2
Em Marmeleiro, os RCCs gerados por particulares são de responsabilidade dos próprios geradores. Atualmente, o município não faz a gestão destes resíduos, de modo que a população deve realizar a destinação adequada dos
seus próprios resíduos. Somente são coletados pelo poder público, os resíduos da construção civil provenientes de obras próprias (públicas) e os que são lançados em vias públicas de forma clandestina, sem que seja possível
identificar o autor da infração. Deste modo, essa ação de fiscalização dos RCCs gerados por particulares, que poderá ocorrer até mesmo por meio de denúncias e notificações, juntamente com ações informativas e de educação
ambiental (Ação 2.1.3 e Ação 5.2.4), poderá evitar a continuidade da má destinação destes resíduos.
Ação 5.2.4
É recorrente no município, a existência de áreas de disposição irregular de resíduos sólidos, com destaque para as áreas de disposição de RCCs / entulhos que representam um problema ambiental, de saúde pública e de
desenvolvimento urbano sustentável. Logo, ações de sensibilização (também prevista na Ação 2.1.3), bem como a implantação dos PEVs ( e Ação 5.4.1), que vai permitir à municipalidade receber e destinar de forma mais
adequada estes tipos de resíduos, são mecanismos que visam contribuir para a redução dos descartes irregulares, gerando economia e benefícios ambientais ao município.
Ação 5.3.1
Essa ação propõe a estruturação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) no distrito Sede para o recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil (conforme definição da lei proposta na Ação 5.1.3), além de
resíduos eletroeletrônicos (Ação 7.2.2). A operação dos PEVs será de responsabilidade da Prefeitura do Município, que irá coletar os RCCs dispostos nestes locais e os encaminhará para destinação correta. Estes espaços serão
voltados para o atendimento de carroceiros e de pequenos geradores, sendo esta uma forma reduzir / eliminar a problemática dos descartes irregulares no município, visto que muitos munícipes não possuem condições financeiras
para encaminhar seus resíduos à CTR privados e acabam descartando em locais inadequados.
Os locais de construção dos PEVs serão definidos de acordo com a necessidade, podendo ser escolhidas áreas já utilizadas como destinação irregular, pois já são locais que os carroceiros destinam os resíduos por eles coletados.
Ação 5.3.2
Esta ação propõe que os resíduos da construção civil gerados pelos munícipes (apenas pequenos volumes – conforme definição da lei proposta na Ação 5.1.3) sejam coletados nos PEVs a serem construídos no município. Estes
serão estruturados para receber RCCs de pequenos geradores e de carroceiros, além de outros resíduos como os eletroeletrônicos (Ação 7.2.2). Além disso, com exceção do distrito Sede e no distrito de Alto de São Mateus, nos
povoados também serão voltados para auxiliar na coleta convencional e seletiva destas localidades. A responsabilidade pela operação dos PEVs será da Prefeitura Municipal que irá coletar os RCCs dispostos nestes locais e os
encaminharão para destino final adequado (Projeto 5.3). Para isso, propõe-se que seja contratada a prestação de serviços com caminhão poliguindaste (que realiza o transporte de caçambas estacionárias) para uso eventual,
incluindo motorista e demais custos de operação (combustível + manutenção).
Ação 5.3.3 Hoje, os principais responsáveis pelos resíduos jogados em áreas irregulares são os pequenos geradores e, principalmente, os carroceiros. Uma vez que estes passarão a realizar a entrega de RCC nos PEVs (Ação 5.4.2), esta
ação prevê o cadastro dos carroceiros existentes no município, de forma a regularizar sua atuação, bem como o processo de entrega nos locais adequados.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
291
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ação 5.3.4
Esta ação prevê que sejam realizadas ações contínuas de divulgação da localização e da operacionalização dos pontos de entrega voluntária, bem como dos tipos e quantidades de resíduos que poderão ser entregues em cada
local, visto que estas estruturas serão uma nova forma (auxiliar) de gerir os resíduos sólidos no município. Cabe destacar que os PEVs instalados no distrito Sede e no distrito de Alto São Mateus (Ação 5.4.1) serão voltados para
o recebimento de RCCs (pequenos volumes) e de resíduos eletroeletrônicos, já os instalados nos povoados (Ação 5.2.2), além destes resíduos, serão estruturados para o recebimento de resíduos úmidos e secos (coleta
convencional e seletiva), como forma de auxiliar na coleta dos resíduos sólidos na área rural.
Ação 5.4.1 e Ação 5.4.2 O programa tem o objetivo de recolher resíduos volumoso, inicialmente, de modo gratuito à população, mediante apenas solicitação e agendamento. Deste modo, é proposta a avaliação da necessidade de se instituir alguma
forma de cobrança para a sustentabilidade e continuidade do referido programa, exceto em momentos de calamidade.
Ação 5.4.3
A destinação dos resíduos volumosos se encaminhados para o aterro sanitário para destinação final, por serem grandes e volumosos, prejudicam a compactação nas plataformas, além de contribuir para a redução da vida útil do
mesmo. Logo, essa ação propõe que seja realizada uma triagem prévia dos resíduos volumosos, de forma que os resíduos reaproveitáveis / reutilizáveis sejam encaminhados adequadamente para a destinação final e apenas os
rejeitos sejam destinados ao aterro sanitário, após passar por um processo de trituração.
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
** A memória de cálculo, que apresenta o detalhamento do custo total de cada ação (por prazo de planejamento), é apresentada no Item 9.2.1.
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 47 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de saúde.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 6 Resíduos de Serviços de Saúde
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
6.1
Gerenciamento dos
resíduos de serviços
de saúde públicos
6.1.1
Assegurar o correto gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
gerados nas unidades públicas,
mantendo os procedimentos já
adotados.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim Sim Sim Sim
R$
418.500,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
6.1.2
Realizar estudo para analisar a
viabilidade econômica de se receber
RSSs gerados pela população em suas
residências nas unidades públicas de
saúde e dar a destinação correta para
os mesmos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
6.1.3
Promover a coleta dos RSSs gerados
pela população em suas residências nas
unidades públicas de saúde, juntamente
com a realização de ações de educação
ambiental para informá-la quanto aos
procedimentos a serem realizados.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Custo previsto na
Ação 6.1.1 e na
Ação 2.1.3
-
6.2
Plano Municipal de
Gestão de Resíduos
de Serviços de Saúde
6.2.1
Elaborar ou contratar empresa para a
elaboração do Plano Municipal de
Gestão de Resíduos de Serviços de
Saúde (PMGRSS).
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim R$ 83.951,25
R$
83.951,25
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
6.2.2
Realizar levantamento de todas as
adequações necessárias para o correto
gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS) nas unidades
públicas, tais como: adequação de
abrigo, identificação de lixeiras, etc.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
6.2.3
Adequar as unidades de saúde para o
correto gerenciamento dos RSSs, após
o levantamento das necessidades
individuais de cada uma delas.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não R$ 150.000,00
A ser definido
(após Ação
6.2.2)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
292
6.3
Gerenciamento dos
resíduos de serviços
de saúde privados
6.3.1
Realizar cadastramento e atualizar
periodicamente os estabelecimentos
privados geradores de Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico,
Secretaria de Saúde
e Vigilância Sanitária)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
6.3.2
Promover a fiscalização dos
estabelecimentos privados geradores de
RSS, bem como da obrigatoriedade de
elaborarem PGRSS (Plano de
Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde
e Vigilância Sanitária)
Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
Custo Total – Resíduos de Serviços de Saúde R$ 712.451,25
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 6.1.2 e Ação 6.1.3
Essas ações são propostas com o objetivo de evitar o descarte inadequado de resíduos de serviços de saúde gerados (em pequenas quantidades) pela população em suas residências. São voltadas principalmente para os
munícipes que fazem tratamentos domiciliares, permanentes ou não, e que geram RSSs (ex.: pessoas diabéticas que fazem aplicação de medicamentos e geram resíduos perfurocortantes). Propõe-se que estes sejam cadastrados
nas unidades públicas de saúde e que sejam permitidos a entregarem seus resíduos nas mesmas, em PEVs que poderão ser instalados nas UBSs. Deste modo, os RSSs serão destinados de forma adequada, juntamente com
os resíduos já coletados nas unidades públicas por empresa especializada (Ação 6.1.1).
Ação 6.2.1 Além da implementação e operacionalização do PMGIRS propriamente dito, fica a cargo da Prefeitura Municipal, a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelo município e constantes no Art. 20 da
Lei n.º 12.305/2010, a exemplo dos resíduos de serviços de saúde. Por isso essa ação propõe a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PMGRSS).
Ação 6.2.2
De maneira geral, em Marmeleiro, nos estabelecimentos públicos de saúde, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é realizado de forma adequada, havendo apenas alguns problemas que precisam ser sanados,
tais como: o isolamento do abrigo de RSSs. Deste modo, essa ação prevê a realização de uma vistoria nas unidades públicas de saúde visando levantar todas as adequações necessárias para o correto gerenciamento dos RSSs,
para que posteriormente as mesmas sejam executadas (Ação 6.2.3).
Ação 6.3.1
Atualmente, não há, por parte da Prefeitura Municipal, ações de fiscalização dos resíduos de serviços de saúde gerados em estabelecimentos particulares, embora seja previsto em lei que os mesmos devem possuir plano de
gerenciamento específico. Deste modo, para que essa fiscalização seja efetiva no município, primeiramente é necessário que seja criado um banco de dados com o cadastro de todos os estabelecimentos privados geradores de
RSS enquadrados no Art. 2º da Resolução ANVISA RDC n.º 222/2018 (Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde). Como mencionado na Ação 1.1.3, o cadastramento poderá ser
iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, onde também deverá ser exigido o PGRSS. A partir deste momento, o cadastro deverá ser mantido atualizado para
que a fiscalização (prevista na Ação 6.3.2) possa ser realizada.
Ação 6.3.2
Essa ação propõe a fiscalização contínua dos estabelecimentos privados geradores de RSS quanto ao correto gerenciamento dos mesmos, principalmente com relação à destinação final. Ademais, visa garantir que tais
estabelecimentos possuam o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documento de caráter técnico, exigido pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária, que tem como objetivo orientar qual
o gerenciamento e a destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde. Cabe destacar que todo estabelecimento ligado à área da saúde tem a obrigação de elaborar o seu plano.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 48 – Programas, projetos e ações: resíduos de logística reversa.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 7 Resíduos de Logística Reversa
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
7.1
Fiscalização quanto ao
gerenciamento dos
resíduos de logística
reversa
7.1.1
Instituir lei municipal que estabeleça a
responsabilidade desde o fabricante até
o consumidor sobre a geração,
consumo, acondicionamento, transporte
e destinação final dos resíduos de
logística reversa, incluindo a
necessidade de elaboração de PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Administração) /
Câmara de Vereadores
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
7.1.2
Atualizar periodicamente os
estabelecimentos que possuem a
responsabilidade de implantar sistemas
de logística reversa e de elaborar
PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter Custo previsto na
Ação 1.1.3
-
7.1.3
Instituir sistema de fiscalização dos
estabelecimentos e dos resíduos
enquadrados na logística reversa
(pilhas, baterias, embalagens de
agrotóxicos, equipamentos
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Custo previsto na
Ação 1.1.3
-
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
293
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 7 Resíduos de Logística Reversa
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
7.2
Incentivo ao
estabelecimento da
logística reversa
7.2.1
Estimular a criação de parcerias entre
comerciantes e fabricantes de resíduos
da logística reversa, com a instituição de
pontos de devolução, de forma que a
gestão possa ser compartilhada entre
todos os envolvidos, incluindo os
geradores.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente) /
Estabelecimentos
Particulares
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
7.2.2
Ampliar a quantidade de locais para o
recebimento de resíduos possíveis de
logística reversa.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Custo previsto na
Ação 5.2.2
-
Custo Total – Resíduos de Logística Reversa R$ -
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 7.1 Atualmente, não ocorre a fiscalização e não é exigida a logística reversa. Isso se deve ao fato de que os sistemas de logística reversa não estão instituídos no município, por isso a importância de criação da lei e de mecanismos
que possibilitem o estabelecimento dos mesmos. A regulamentação e fiscalização por parte do poder público, incluindo a necessidade de elaboração de PGRS, é crucial para o funcionamento da logística reversa.
Ação 7.1.2 e Ação 7.1.3
Atualmente, devido à falta de levantamento e cadastro dos estabelecimentos / empresas atuantes no município, não é possível obter a relação de quais possuem a responsabilidade / obrigatoriedade de implantar sistemas de
logística reversa e de elaborar PGRS e, consequentemente, a fiscalização quanto ao correto gerenciamento destes resíduos é dificultada, tanto com relação aos estabelecimentos geradores quanto aos revendedores. Dessa
forma, faz-se necessário a realização de cadastramento (também previsto na Ação 1.1.2) para que a fiscalização (também prevista na Ação 1.1.3) seja efetiva. Como mencionado na Ação 1.1.2, o cadastramento poderá ser
iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, de forma que seja periodicamente atualizado.
Ação 7.2.1
Como estabelecido na Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os fabricantes, comerciantes e geradores são responsáveis pelo gerenciamento e pela destinação adequada dos resíduos enquadrados na
logística reversa, logo, essa ação propõe que sejam criadas parcerias entre os comerciantes e os fabricantes, para que sejam instalados pontos de devolução no município, de modo que a população possa entregar os resíduos
gerados em suas residências nos comércios e/ou locais de recolhimento.
Ação 7.2.2 Em marmeleiro, há uma parceria com a empresa Green Eletron para a destinação de pilhas geradas pela prefeitura. Logo, essa ação propõe a ampliação dos locais de recebimento destes resíduos, o que pode ocorrer nos Pontos
de Entrega Voluntária (PEVs) – propostos na Ação 3.2.3.
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
294
Tabela 49 – Programas, projetos e ações: resíduos sólidos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 8 Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
8.1
Fiscalização dos
estabelecimentos
comerciais e
prestadores de
serviços
8.1.1
Fiscalizar a obrigatoriedade de os
estabelecimentos comerciais e/ou
prestadores de serviços elaborarem
PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na
Ação 1.1.3
-
8.2
Otimização da coleta
seletiva nos
estabelecimentos
comerciais e
prestadores de
serviços
8.2.1
Fomentar a parceria entre os grandes
geradores de materiais recicláveis e as
organizações de catadores (associação
/ cooperativa).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
8.2.2
Instituir lei municipal que estabeleça
obrigatoriedade da coleta seletiva nos
estabelecimentos de médio e grande
porte.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Administração) /
Câmara de Vereadores
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
8.3
Compostagem dos
resíduos orgânicos
oriundos dos grandes
geradores
8.3.1
Fazer um levantamento dos grandes
geradores de resíduos orgânicos no
município, tais como: supermercados,
restaurantes, lanchonetes, bares etc.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico)
Sim / Não / Manter Sim Manter Custo previsto na
Ação 1.1.3
-
8.3.2
Divulgar sistema de coleta e sensibilizar
os grandes geradores para a separação
dos resíduos em três tipos distintos
(orgânicos, rejeitos e recicláveis) na
fonte de geração.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não / Manter Sim Manter Custo previsto na
Ação 2.1.3
-
Custo Total – Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços -
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 8.1.1
Os estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços, quando caracterizados como grandes geradores de resíduos sólidos ou quando gerarem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao sistema
de logística reversa, possuem a obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento onde constará todas as etapas de gerenciamento dos resíduos por eles gerados, até a destinação
final. Por isso a importância de se ter o cadastro de todos os estabelecimentos / empresas atuantes no município, como proposto na Ação 1.1.3 (Realizar cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de
resíduos sólidos, bem como os estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao sistema de logística reversa), para que a fiscalização (também prevista na Ação 1.1.3)
seja efetiva.
Ação 8.2.2
Essa ação propõe a fiscalização continuada, conforme a expansão da abrangência da coleta seletiva no município.
De acordo com a referida lei que será implementada, entende-se por estabelecimentos comerciais e industriais de médio e grande porte os que possuem a partir de 50 e 100 funcionários, respectivamente.
Projeto 8.3
Uma vez que é prevista a implantação de um sistema de compostagem no município (Projeto 4.1), esta ação sugere que os resíduos orgânicos provenientes dos grandes geradores (supermercados, restaurantes, lanchonetes,
bares etc.) também sejam encaminhados para compostagem. A intenção é dar um melhor destino a estes resíduos que seriam descartados sem nenhum reaproveitamento, além de reduzir o volume de resíduos encaminhado
para destinação final no aterro sanitário.
Ação 8.3.1 Com o cadastro atualizado de todos os grandes geradores de resíduos sólidos no município, proposto na Ação 1.1.3, é possível levantar os grandes geradores de resíduos orgânicos (supermercados, restaurantes, lanchonetes,
bares etc.) para que os mesmos sejam inseridos no processo de compostagem.
Ação 8.3.2
Após a implantação do sistema de compostagem (Projeto 4.1), e tendo o levantamento dos grandes geradores de resíduos orgânicos no município (Ação 8.3.1), é importante que sejam realizadas ações de divulgação, instrução
e sensibilização juntamente aos supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares, etc., de forma que estes estabelecimentos adiram ao processo de compostagem e que o mesmo seja efetivo. E, para que seja iniciado o processo
de coleta diferenciada dos resíduos orgânicos nestes locais, inicialmente será necessário contratar a prestação de serviços com caminhão caçamba e contratar uma equipe de funcionários.
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
295
Tabela 50 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de transporte.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 9 Resíduos de Serviços de Transporte
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
9.1
Fiscalização dos
geradores de resíduos
de serviços de
transporte
9.1.1
Fiscalizar a necessidade de os
geradores de resíduos de serviços de
transporte elaborarem PGRS.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico e
Secretaria de
Urbanismo e Meio
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
Custo Total – Resíduos de Serviços de Transporte R$ 0,00
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 9 Resíduos de Serviços de Transporte
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 9.1.1
Em Marmeleiro, existem alguns locais que se enquadram como geradores de resíduos de serviços de transporte, tal como o terminal rodoviário e algumas empresas de transporte de encomendas. De maneira geral, nestes locais
são gerados resíduos que se assemelham aos resíduos domiciliares, além dos resíduos recicláveis, os quais são coletados na coleta convencional e seletiva. No entanto, caso gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS
(perigosos ou não) e/ou ao sistema de logística reversa, ou sejam classificados como grandes geradores (após a criação da lei – Ação 1.1.2), surge a obrigatoriedade de elaboração do PGRS, de maneira que é proposta essa
ação de fiscalização.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 51 – Programas, projetos e ações: resíduos dos serviços públicos de saneamento básico.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 10 Disposição Final de Resíduos Sólidos
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
10.1
Destinação final de
resíduos domiciliares e
coleta convencional
10.1.1
Ampliar o sistema de coleta
convencional para que a área rural seja
atendida
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
10.2
Fiscalização e/ou
recuperação das áreas
de passivos
ambientais originadas
pela disposição
inadequada de
resíduos sólidos
10.2.1
Elaborar Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas (PRAD) para as
áreas que que já serviram de aterro e
que estão desativadas
Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado R$ 56.394,66 R$ 56.394,66
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
10.2.2
Fiscalizar as áreas de passivos
ambientais particulares, notificar e
multar, quando necessário, além de
exigir a recuperação pelos proprietários
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
10.3
Adequação da
destinação final de
resíduos de
construção civil,
resíduos de poda e
volumosos
10.3.1 Instalar de PEVs para destinação de
pequenos geradores Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 264.834,48 R$ 264.834,48 R$ 529.668,96
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
10.3.2
Implantar a coleta terceirizadas com
caçambeiras mediante a cobrança de
taxa de uso do munícipe
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
10.3.3
Obter o licenciamento ambiental do bota
fora utilizado atualmente ou fazer a troca
do local de destinação final desses por
um local ambientalmente adequado
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 30.000,00 Manter Manter Manter R$ 30.000,00
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
296
10.4
Adequação da
destinação final de
óleo lubrificante
contaminado
10.4.1
Instituir acordos setoriais por parte do
município para a destinação
ambientalmente adequada de OLUC
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
Custo Total – Disposição Final de Resíduos Sólidos R$ 616.063,62
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 10.1
Em alguns locais, a coleta convencional é realizada apenas uma vez por semana. Sob o ponto de vista sanitário, priorizando a salubridade do ambiente, a coleta deverá ocorrer no mínimo duas vezes por semana. É importante
que seja realizado o cadastro e o mapeamento das rotas de coleta, a fim de analisar e modificar os trajetos para rotas mais eficientes e com menores custos. Junto a isso cita-se a necessidade de adequação do cronograma de
coleta, de modo que todas as localidades sejam atendidas, ao menos, duas vezes por semana.
Projeto 10.3
No município de Marmeleiro, existem algumas áreas de passivos ambientais originadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos, tanto públicas quanto privadas. Para as áreas públicas, a exemplo do atual local de
disposição final de resíduos de construção civil, resíduos de poda e volumosos, foi proposto que seja realizado o licenciamento ambiental do bota fora utilizado, o qual pode ser realizado por engenheiros e técnicos da própria
Prefeitura, para que sejam executadas as adequações necessárias (Ação 10.3.3). Para a melhoria da gestão de RCCs, sugere-se que seja contratada a prestação de serviços caçambeiras mediante a cobrança de taxa de uso
por parte dos munícipes. Propõe-se que os resíduos da construção civil gerados pelos munícipes (apenas pequenos volumes sejam coletados nos PEVs a serem construídos no município sendo a responsabilidade pela operação
dos PEVs do município ou terceirizada por ele, que irá consistir na coleta dos RCCs dispostos nestes locais e encaminhamento para o destino final adequado.
Projeto 10.4 Instituição de lei municipal que estabeleça a responsabilidade, desde o fabricante até consumidor, sobre o correto gerenciamento dos resíduos objeto de logística reversa, e que também exija a elaboração de PGRS pelos
estabelecimentos relacionados com tais produtos/ resíduos. Implementar a destinação ambientalmente adequada para a gestão pública.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 52 - Programas, projetos e ações: Ações Gerais de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 11 Ações Complementares
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de
Acompanhamento
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis
Fontes de
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
11.1 Pavimentação de vias
11.1.1
Elaborar estudo referente a manutenção
das estradas vicinais de acesso aos
distritos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
11.1.2 Aumento gradativo da pavimentação
nas vias município. Distrito Sede Prefeitura Municipal % Sim Sim R$
1.936.460,645
R$
1.936.460,645 R$ 3.872.921,29
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
11.2
Regularizar situação
dos moradores em
bairros irregulares
11.2.2 Elaborar estudo social para alocação de
famílias que ocupam bairro irregular. Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos
humanos
próprios)
Recurso próprio
da Prefeitura
Municipal
Custo Total – Resíduos Industriais e de Mineração R$ 3.872.921,29
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 11.1.1 e 11.1.2 Parte das vias, incluindo distrito Sede não possuem pavimentação, dificultando o acesso da população, e dificultando também o transporte, acarretando obstáculos nos serviços referente a transporte de resíduos sólidos.
Ação 11.2.1 e Ação 11.2.2 No local do antigo lixão que se recuperou naturalmente, hoje encontra-se bairro com ocupações irregulares. Se faz necessário alocação de população e elaboração de PRAD para completar a recuperação do antigo lixão.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
297
9.2.1. Memória de Cálculo das Ações Propostas
A Tabela 53, a seguir, apresenta a memória de cálculo de todas as ações propostas anteriormente, da Tabela 42 à Tabela 52. São apresentadas as considerações e os cálculos realizados para
estimar o custo total de cada uma delas, bem como por prazo de planejamento / execução (imediato, curto, médio e longo).
Tabela 53 – Memória de cálculo das ações propostas: limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ações Gerais e/ou Administrativas
1.1.1
Realizar a exigência, o controle e a
operacionalização dos Planos de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) e dos sistemas de logística
reversa, através dos setores da
prefeitura envolvidos com emissão de
alvarás, respeitando o que determina a
Lei n.º 12.305/2010.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Departamento de Finanças e
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
1.1.2
Realizar cadastramento e atualizar
periodicamente os grandes geradores
de resíduos sólidos, bem como os
estabelecimentos / empresas que
gerem resíduos sujeitos à elaboração
de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao
sistema de logística reversa.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). - - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
1.1.3
Promover a fiscalização dos
estabelecimentos / empresas
geradoras de grandes volumes e/ou
sujeitas à elaboração de PGRS e/ou ao
sistema de logística reversa.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). - - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
1.2.1
Capacitar equipe de servidores
municipais para a gestão adequada
dos resíduos sólidos, bem como para a
implementação e operacionalização do
PMGIRS.
Capacitação dos funcionários:
Engenheiro ambiental (CREA, jornada 20 h/semana): R$ 2.424,00
x 20 horas trabalhadas por capacitação = R$ 4.848,00
Prazo Imediato: 1 capacitação/ano x 2 anos x R$ 2.424,00 = R$ 9.696,00
Curto Prazo: 1 capacitação/ano x 2 anos x R$ 2.424,00 = R$ 9.696,00
Médio Prazo: 1 capacitação/ano x 4 anos x R$ 2.424,00 = R$ 19.392,00
Longo Prazo: 1 capacitação/ano x 12 anos x R$ 2.424,00 = R$ 58.176,00
Fonte: CREA 2023
R$ 9.696,00 R$ 9.696,00 R$ 19.392,00 R$ 58.176,00 R$ 96.960,00
1.2.2
Implantar medidas / procedimentos
para a gestão adequada dos resíduos
sólidos gerados nas unidades e nas
atividades públicas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 1.2.1 (Capacitar equipe de servidores municipais para a gestão
adequada dos resíduos sólidos, bem como para a implementação e operacionalização do
PMGIRS) e do Programa 2 (Educação Ambiental).
- - - -
Ação 1.2.1 e
Programa 2
Ações Gerais e/ou
Administrativas
1.3.1
Elaborar estudo econômico-financeiro
para adequar a cobrança pela
prestação dos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos,
por meio de uma revisão /
reestruturação tarifária, visando
garantir a sustentabilidade dos
serviços.
Ação deve ser realizada por empresa especializada de forma terceirizada. R$ 90.000,00 - - - 90.000,00
1.4.1
Definir estratégias de mobilização e
promover a participação social ao longo da
implementação do PMGIRS (20 anos).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Departamento de Assistência
Social e Departamento de Educação e Cultura).
- - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
298
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
1.5.1 Cronograma referente a manutenção das
estradas vicinais de acesso aos distritos. Ação a ser realizada pelo quando de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
1.5.2 Estudo para aumento gradativo da
pavimentação nas vias do distrito Sede. Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal. - - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
Educação Ambiental
2.1.1
Elaborar ou contratar empresa para
elaboração do Plano Municipal de
Educação Ambiental (PMEA).
Tempo previsto para elaboração do Plano Municipal de Educação ambiental: 4 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 43.632,00
+
Técnico ambiental: R$ 3.225,34 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 12.901,36
+
Pedagogo: R$ 2.487,09 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 9.948,36
= R$ 66.481,72
Fonte: CREA 2022 e salário.com.br
R$
66.481,72
R$
66.481,72
2.1.2
Criar lei para instituir o PMEA e,
consequentemente, os programas de
educação ambiental.
Ação administrativa a ser realizada pela Câmara Municipal de Vereadores. -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
2.1.3
Desenvolver programas, campanhas e
ações contínuas de educação
ambiental para conscientizar e orientar
a população sobre o correto
gerenciamento dos resíduos sólidos no
âmbito municipal.
Campanha de educação ambiental = R$ 2,00 por habitante x ano
Prazo Imediato: 15.155 hab. x R$ 2,00 = R$ 60.512,00
Curto Prazo: 15.263 hab. x R$ 2,00 = R$ 60.512,00
Médio Prazo: 15.485 hab. x R$ 2,00 = R$ 123.212,00
Longo Prazo: 16.117 hab. x R$ 2,00 = R$ 380.022,00
= R$ 624.688,00
Fonte: Orçamento fornecido por prestador de serviço
R$
60.512,00
R$
60.512,00
R$
123.212,00
R$
380.022,00
R$
624.688,00
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Sólidos
Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos
Recicláveis
3.1.1
Intensificar ações de educação
ambiental com a população visando
reduzir / eliminar a disposição de
resíduos sólidos fora dos horários de
coleta e/ou em locais inadequados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - - Ação 2.1.3
3.1.2
Realizar fiscalização e aplicar multas,
quando necessário, quanto à
disposição de resíduos sólidos fora dos
horários de coleta e/ou em locais
inadequados.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recurso
próprio da
Prefeitura
Municipal
3.2.1
Adquirir veículos reservas ou contratar
a prestação de serviços para o
atendimento da demanda de coleta
convencional.
Custo médio semestral da “prestação de serviço com caminhão compactador de lixo, com
motorista, sendo todas as despesas para a manutenção dos veículos por conta da contratada” – 1
caminhão: R$ 816.345,16 = R$ 816.345,16/ ano
Curto Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 2 anos = R$ 1.632.690,32
Médio Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 4 anos = R$ 3.265.380,64
Longo Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 12 anos = R$ 9.796.141,92
= R$ 14.694.212,88
Fonte: Termo aditivo n.° 001/2022 (Contratação de empresa especializada na execução de
serviços de destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos - Classe II)
R$ 497.331,20 R$ 994.662,40 R$ 2.983.987,20
R$
4.475.980,80
3.2.2
Promover a coleta convencional de
resíduos sólidos na área rural, através
dos PEVs instalados nos distritos e
povoados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento das Ações 5.2.2 - - - -
Ação 5.2.2
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
299
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.3.1
Intensificar as ações de educação
ambiental nas áreas atendidas com
coleta seletiva, visando melhorar a
aderência da população e a qualidade
do material segregado na fonte
geradora.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - - Ação 2.1.3
3.3.2
Definir, cadastrar e mapear as rotas da
coleta seletiva, e atualizar conforme
sua expansão.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos
humanos
próprios
3.3.3
Contratar funcionários para atender a
expansão da coleta seletiva de
resíduos sólidos ou criar parcerias com
as cooperativas e associações para
auxiliar na coleta.
Propõe-se a formação de mais uma equipe de funcionários para atuar na coleta seletiva: 1
motorista + 2 coletores = 3 funcionários
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 3 funcionários = R$ 95.040,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 3 funcionários = R$ 190.080,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 3 funcionários = R$ 570.240,00
= R$ 855.360,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
R$
95.040,00
R$
190.080,00
R$
570.240,00
R$
855.360,00
3.3.4
Criar sistemas informativos e
permanentes para orientar a população
dos distritos, povoados e área rural
sobre a coleta seletiva, visando a
redução e a reciclagem dos resíduos
gerados nestas localidades.
Meios de divulgação para informar população sobre coleta seletiva.
Impressão de folders de divulgação a serem distribuídos pelo município: 500 unidades x R$ 1,00 =
R$500,00
+
Impressão de banners para fixar em locais estratégicos: 15 unidades x R$30,00 = R$ 450,00
+
Divulgação em carros de som, rádio e programas locais de televisão: R$ 1.550,00
=
30.000/ano
R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 300.000,00
3.3.5
Criar lei municipal que promove a
coleta diferenciada em condomínios
residenciais e repartições públicas
municipais.
Ação administrativa a ser realizada pela Câmara Municipal de Vereadores. -
Recursos
humanos
próprios
3.3.6
Promover divulgação contínua sobre o
programa da coleta seletiva na mídia,
junto às instituições de ensino (escolas
e universidades), nos bairros,
comércios, serviços, indústrias, etc.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - -
Ação 3.3.5
3.3.7
Analisar a Norma Regulamentadora –
NR 38 (Segurança e saúde no trabalho
nas atividades de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos), que
entrará em vigor em janeiro de 2024, a
fim de implantar as alterações
necessárias nos veículos e condições
de trabalho dos servidores.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal -
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
300
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.4.1
Avaliar a necessidade de ampliação
das estruturas de coleta seletiva
existentes (veículos, equipamentos,
associações / cooperativas,
funcionários, etc.).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recursos
humanos
próprios
3.4.2
Auxiliar na construção de uma nova
associação / cooperativa e/ou na
ampliação das já existentes, se
avaliado como necessário.
Construções e instalações adequadas para a associação / cooperativa:
Terreno: R$ 330,97 / m² (Decreto n.° 3.170/2021– valor médio) x 400 m² = R$ 132.388,00
+
Cercamento do terreno (400 m²): R$ 65,77 / m (SINAPI - código 101190) x 80 m = R$ 5.261,60
+
Barracão de triagem de materiais recicláveis de 300 m² (incluindo materiais, mão de obra e
equipamentos – CUB/m²): R$ 1.227,22 / m² x 300 m² = R$ 368.166,00
= R$ 505.815,60
Fonte: SINAPI PR (set. 2022) e CUB/m² PR (2022)
- - R$ 505.815,60 -
Recursos
humanos
próprios
3.4.3
Adquirir e emprestar via convênio
equipamentos para estruturar uma
nova associação / cooperativa e/ou
ampliar as já existentes.
Aquisição de equipamentos para a associação / cooperativa:
1 esteira de triagem: R$ 17.790,00
+ 1 prensa enfardadeira: R$ 19.900,00
+ 1 elevador de fardos: R$ 9.630,00
+ 1 balança de piso eletrônica: R$ 5.300,00
+ 10 carrinhos de coleta seletiva (manual): R$ 1.350,00 x 10 = R$ 13.500,00
= R$ 66.120,00
Fonte: Orçamentos em empresas especializadas (Portal da Transparência, Mercado Livre, Mfrutal
e OLX)
R$ 66.120,00 R$ 66.120,00
3.5.1
Realizar gravimetria anualmente para
conhecer a composição dos resíduos
sólidos e avaliar a eficiência da coleta
seletiva. 3.3.8
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, em parceira com as
organizações (associação / cooperativa) de catadores de materiais recicláveis. - - - -
Recursos
humanos
próprios
Resíduos de Limpeza
Urbana / Pública
4.1.1
Cadastrar e implantar melhorias nas
rotas de varrição, tornando-as
eficientes e aumentando a frequência
de atendimento.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
301
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.1.2
Avaliar necessidade e contratar mais
funcionários para atuarem na varrição das
vias públicas, de modo a ampliar a área de
abrangência.
A análise realizada para estimar a quantidade necessária de varredores para o atendimento da
demanda existente foi: N. º de funcionários =
extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440:
Vias Totais: 78.552 m (SNIS, 2020)
Vias Principais Demais
Extensão das ruas (m) 47.131 (60% das vias totais) 31.421 (vias totais – principais)
Logradouro (m) 94.262 (extensão das ruas x 2) 62.842 (extensão das ruas x 2)
Frequência 2/7 1/7
Velocidade média (m/dia) 1.440 1.440
Varredores necessários 19 6
Varredores atuais 2
Varredores necessários = 19 + 6 – 2 = 23
Salário-mínimo BR 2023: R$ 1.320,00
___________________________________________________
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 23 funcionários = R$ 792.000,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 23 funcionários = R$ 1.584.000,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 23 funcionários = R$ 4.752.000,00
= R$ 7.128.000,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
-
R$
792.000,00
R$
1.584.000,00
R$
4.752.000,00
R$
7.128.000,00
4.1.3
Incentivar, por meio de campanhas de
educação ambiental, o hábito dos
moradores varrer as ruas nas portas de
suas residências.
Meios de divulgação para informar população sobre benefícios da varrição das vias.
Impressão de folders de divulgação a serem distribuídos pelo município: 250 unidades x R$ 1,00 =
R$250,00
+
Impressão de banners para fixar em locais estratégicos: 15 unidades x R$30,00 = R$ 450,00
+
Divulgação em carros de som, rádio e programas locais de televisão: R$ 900,00
=
R$ 19.200,00/ano
R$ 38.400,00 R$ 38.400,00 R$ 76.800,00 R$ 76.800,00 R$ 230.400,00
4.1.4
Encaminhar os resíduos orgânicos,
gerados nas feiras públicas para a
compostagem.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - -
Recursos
humanos
próprios
4.2.1 Manter cronograma contínuo de podas
de árvores nos logradouros públicos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente). - - - -
Recursos
humanos
próprios
4.2.2
Adquirir triturador de galhos para
reduzir o volume obtido com as podas
e auxiliar o processo de compostagem
destes resíduos.
Triturador de galhos Lippel – PTU 150T + Carreta CTR 500
= R$ 90.000,00
Fonte: Orçamento em empresa especializada (Loja do Triturador)
R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
302
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.3.1
Manter cronograma contínuo dos
serviços de capina e roçagem nos
logradouros públicos, além de buscar
modernizar o sistema para que se
utilize menos mão de obra.
A análise realizada para estimar a quantidade necessária de funcionários para o atendimento da
demanda existente foi: N. º de funcionários =
extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440:
Vias Totais: 78.552 m (SNIS, 2020)
Vias Principais Demais
Extensão das ruas (m) 47.131 (60% das vias totais) 31.421 (vias totais – principais)
Frequência 2/7 1/7
Velocidade média (m/dia) 1.440 1.440
Funcionários necessários 9 3
Funcionários atuais 2
Varredores necessários = 9 + 3 – 2 = 10
Salário-mínimo BR 2023: R$ 1.320,00
___________________________________________________
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 10 funcionários = R$ 380.160,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 10 funcionários = R$ 760.320,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 10 funcionários = R$ 2.280.960,00
= R$ 3.421.960,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
- R$ 380.160,00 R$ 760.320,00 R$ 2.280.960,00
R$
3.421.960,00
4.3.2
Iniciar contrato com bota-fora
licenciado para a disposição de
resíduos de capina e roçagem.
Contrato com bota fora licenciado = 36.000,00/ano
Prazo imediato = R$72.000,00
+
Curto prazo = R$72.000,00
+
Médio prazo = R$ 144.000,00
+
Longo prazo = R$ 144.000,00
= R$ 432.000,00
R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$ 432.000,00
4.4.1
Sensibilizar e conscientizar a
população quanto à limpeza das vias
urbanas, visando reduzir os problemas
de obstrução das redes de drenagem
pluvial em função do acúmulo de
resíduos nestes sistemas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 4.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o hábito dos moradores
varrerem as ruas nas portas de suas residências).
- - - - Ação 4.1.3
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
303
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
5.1.1
Elaborar termo de referência e
contratar empresa especializada para
elaboração do Plano Municipal de
Gestão de Resíduos da Construção
Civil (PMGRCC).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras
Públicas, Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura). -
Recursos
humanos
próprios
5.1.2
Elaborar Plano Municipal de Gestão de
Resíduos da Construção Civil
(PMGRCC).
Tempo previsto para elaboração do PMGRCC: 5 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 5 meses de trabalho = R$ 54.540,00
+
Engenheiro civil (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 5 meses de trabalho = R$ 54.540,00
+
Analista ambiental: R$ 2.500,00 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 7.500,00
= R$ 116.580,00
Fonte: CREA 2023 e salário.com.br
R$
116.580,00
R$
116.580,00
5.1.3
Criar lei para instituir o PMGRCC,
definir o conceito de pequeno e grande
gerador de RCC, e estabelecer
procedimentos para o exercício das
responsabilidades de ambos.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras Públicas), e pela
Câmara Municipal de Vereadores. -
Recursos
humanos
próprios
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
5.2.1
Fiscalizar os grandes geradores e/ou
as empresas particulares
(especialmente as caçambeiras)
quanto à necessidade de elaboração
do PGRCC e quanto ao cumprimento
das diretrizes municipais relacionadas
aos RCCs.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - - - -
Recursos
humanos
próprios
5.2.2
Instalar PEVs (Pontos de Entrega
Voluntária) nos distritos e povoados
para auxiliar na coleta dos resíduos
sólidos gerados no município de
Marmeleiro.
DISTRITOS SEDE E DISTRITO ALTO DO SÃO MATEUS
Propõe-se a construção de PEVs com área aberta (terreno 200 m² - sempre que possível, utilizar
áreas públicas), parcialmente coberta (50 m²) e com estruturas / equipamentos adequados para o
recebimento de RCC (pequenos geradores e carroceiros) e de resíduos eletroeletrônicos.
PEV:
Terreno: R$ 49,32 / m² (Decreto n.° 3.170/2021 – valor médio) x 200 m² = R$ 44.612,00
+
Cobertura metálica (50 m² – incluindo materiais, mão de obra e equipamentos – CUB/m²): R$
500,00 / m² x 50 m² = R$ 54.514,74
+
Caçamba estacionária (10 m³, para RCC / entulhos): R$ 23.625,00
+
Lixeira / contêiner (300 litros, para pequenos eletrônicos): R$ 611,00
= R$ 123.362,74
_____________________________________________
Curto Prazo: 1 PEV x R$ 38.418,00 = R$ 246.725,74
Médio Prazo: 1 PEV x R$ 38.418,00 = R$ 493.450,94
R$ 740.176,41
Fonte: Lei Municipal n.º 5.540/2017, CUB/m² PR (2023) e orçamentos em empresas especializadas
R$ 246.725,74 R$ 493.450,94
5.2.3
Fiscalizar o gerenciamento dos RCCs
gerados por particulares e notificar os
proprietários / estabelecimentos,
quando identificados, a fim de evitar a
continuidade da má destinação destes
resíduos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
- - - -
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
304
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.2.4
Definir diretrizes para caçambeiras,
com a criação de uma Deliberação
Normativa pública.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente). -
Recursos
humanos
próprios
5.2.5
Sensibilizar a população e criar
mecanismos para reduzir / eliminar a
disposição irregular de RCC, de
resíduos volumosos e de entulhos pelo
município.
Os custos para a sensibilização da população estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
Ademais, além da fiscalização do gerenciamento dos RCCs gerados por particulares (Ação 5.2.2),
uma das formas para reduzir / eliminar a disposição irregular de RCC, de resíduos volumosos e de
entulhos pelo município, é com a implantação de PEVs, os quais são propostos na Ação 5.4.1
(para o distrito Sede) (para os distritos e povoados).
- - - -
Ação 2.1.3,
Ação 5.2.2,
Ação 5.4.1 e
5.3.1
Promover a coleta de resíduos da
construção civil (pequenos geradores),
dentre outros resíduos, nos PEVs
instalados no município.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 5.2.2 (Instalar de PEVs para destinação de pequenos e grandes
geradores).
- - - - Ação 5.2.2
5.3.2
Cadastrar os carroceiros atuantes no
município para que o processo de
entrega de RCC nos PEVs seja
regularizado.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos
humanos
próprios
5.3.3
Realizar ações de divulgação da
localização e da operacionalização dos
PEVs, bem como dos tipos e
quantidades de resíduos que podem
ser entregues em cada local.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - Ação 2.1.3
5.3.4
Iniciar contrato com bota-fora
licenciado para a disposição final dos
resíduos da construção civil.
Uma vez que o bota-fora licenciado para a disposição final dos resíduos de construção civil, é o
mesmo utilizado para a disposição dos resíduos de capina e roçagem, os custos para o
desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o desenvolvimento da Ação
4.3.2).
- - - - Ação 4.3.2
5.3.5
Criar exigência legal para que todos os
geradores de RCC realizem
contratação de empresa especializada
para destinação final de resíduos
(caçamba).
Ação a ser realizada pelos próprios geradores de RCC. Ação 5.1.3
5.4.1 Instituir um programa de coleta
resíduos volumosos. Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos
humanos
próprios
5.4.2
Avaliar a necessidade de instituir cobrança
(taxa) para a continuidade do programa de
coleta de resíduos volumosos, exceto em
momentos de calamidade.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos
humanos
próprios
5.4.3 Promover a triagem e a destinação
adequada dos resíduos volumosos.
A triagem dos resíduos volumosos ocorrerá em uma área dentro do próprio aterro sanitário, com o
auxílio de um trator de esteira que já opera no local para promover a trituração dos rejeitos. Será
necessário, apenas, contratar uma equipe de funcionários para atuar diretamente com esta
atividade.
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 2 anos x 3 funcionários = R$
95.040,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 4 anos x 3 funcionários = R$
190.080,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 12 anos x 3 funcionários = R$
570.240,00
R$
95.040,00
R$
190.080,00
R$
570.240,00
R$
855.360,00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
305
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
= R$ 855.360,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
Resíduos de Serviços de Saúde
6.1.1
Assegurar o correto gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
gerados nas unidades públicas,
mantendo os procedimentos já
adotados.
Custo anual com a empresa contratada para a prestação dos serviços de coleta de RSS em
estabelecimentos de saúde: R$ 20.925,00 / ano
Prazo Imediato: R$ 20.925,00 x 2 anos = R$ 41.850,00
---
Curto Prazo: R$ 20.925,00 x 2 anos = R$ 41.850,00
---
Médio Prazo: R$ 20.925,00 x 4 anos = R$ 83.700,00
---
Longo Prazo: R$ 20.925,00 x 12 anos = R$ 251.100,00
= R$ 418.500,00
Fonte: Contrato n.º 135/2021 (Contratação de empresa especializada no trabalho de coleta,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos hospitalares, infectantes, perfurocortantes e
químicos (serviço de saúde – RSS) atendendo as necessidades do Departamento de Saúde)
R$
41.850,00
R$
41.850,00
R$
83.700,00
R$
251.100,00
R$
418.500,00
6.1.2
Realizar estudo para analisar a
viabilidade econômica de se receber
RSSs gerados pela população em suas
residências nas unidades públicas de
saúde e dar a destinação correta para
os mesmos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde). -
Recursos
humanos
próprios
6.1.3
Promover a coleta dos RSSs gerados
pela população em suas residências
nas unidades públicas de saúde,
juntamente com a realização de ações
de educação ambiental para informá-la
quanto aos procedimentos a serem
realizados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 6.1.1 (Assegurar o correto gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS) gerados nas unidades públicas, mantendo os procedimentos já adotados) e da Ação
2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de educação ambiental para
conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito
municipal).
- -
Ação 6.1.1 e
Ação 2.1.3
6.2.1
Elaborar ou contratar empresa para a
elaboração do Plano Municipal de
Gestão de Resíduos de Serviços de
Saúde (PMGRSS).
Tempo previsto para elaboração do PMGRSS: 6 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 11.220,00 / mês
x 6 meses de trabalho = R$ 67.320,00
+
Tecnólogo em gestão hospitalar: R$ 5.543,75/ mês
x 3 meses de trabalho = R$ 16.631,25
= R$ 83.951,25
Fonte: CREA, salário mínimo 2023 e salário.com.br
R$
83.951,25 - - -
R$
83.951,25
6.2.2
Realizar levantamento de todas as
adequações necessárias para o correto
gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS) nas unidades
públicas, tais como: adequação de
abrigo, identificação de lixeiras, etc.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde). -
Recursos
humanos
próprios
6.2.3
Adequar as unidades de saúde para o
correto gerenciamento dos RSSs, após
o levantamento das necessidades
individuais de cada uma delas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação serão definidos após a execução da Ação 6.2.2
(Realizar levantamento de todas as adequações necessárias para o correto gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nas unidades públicas, tais como: adequação de abrigo,
identificação de lixeiras, etc.).
- Ação 6.2.2
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
306
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
6.3.1
Realizar cadastramento e atualizar
periodicamente os estabelecimentos
privados geradores de Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária). - - - -
Recursos
humanos
próprios
6.3.2
Promover a fiscalização dos
estabelecimentos privados geradores
de RSS, bem como da obrigatoriedade
de elaborarem PGRSS (Plano de
Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde e
Vigilância Sanitária). - - - -
Recursos
humanos
próprios
Resíduos de Logística Reversa
7.1.1
Instituir lei municipal que estabeleça a
responsabilidade desde o fabricante
até o consumidor sobre a geração,
consumo, acondicionamento,
transporte e destinação final dos
resíduos de logística reversa, incluindo
a necessidade de elaboração de
PGRS.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal. -
Recursos
humanos
próprios
7.1.2
Atualizar periodicamente os
estabelecimentos que possuem a
responsabilidade de implantar sistemas
de logística reversa e de elaborar
PGRS.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.3 (Realizar
cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de resíduos sólidos, bem como os
estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou
não) e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - - Ação 1.1.3
7.1.3
Instituir sistema de fiscalização dos
estabelecimentos e dos resíduos
enquadrados na logística reversa
(pilhas, baterias, embalagens de
agrotóxicos, equipamentos
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.4 (Promover a
fiscalização dos estabelecimentos / empresas geradoras de grandes volumes e/ou sujeitas à
elaboração de PGRS e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - Ação 1.1.3
7.2.1
Estimular a criação de parcerias entre
comerciantes e fabricantes de resíduos
da logística reversa, com a instituição
de pontos de devolução, de forma que
a gestão possa ser compartilhada entre
todos os envolvidos, incluindo os
geradores.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente) e pelos estabelecimentos particulares. - - -
Recursos
humanos
próprios
7.2.2 Ampliar a quantidade de locais para o
recebimento de eletroeletrônicos.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 5.2.2 (Instalar PEVs nos distritos e povoados para auxiliar na coleta dos
resíduos sólidos gerados nestas localidades e na área rural dispersa) e da Ação 5.4.1 (Instalar
PEVs no distrito Sede para a coleta de resíduos da construção civil (pequenos geradores), dentre
outros resíduos).
Em ambas as ações foram previstos espaços para o recebimento de resíduos eletroeletrônicos nos
PEVs, tanto no distrito Sede, quanto nos distritos e povoados.
- - Ação 5.2.2
Resíduos
Sólidos de
Estabelecimento
s Comerciais e
Prestadores de
Serviços
8.1.1
Fiscalizar a obrigatoriedade de os
estabelecimentos comerciais e/ou
prestadores de serviços elaborarem
PGRS.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.4 (Promover a
fiscalização dos estabelecimentos / empresas geradoras de grandes volumes e/ou sujeitas à
elaboração de PGRS e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - - Ação 1.1.3
8.2.1
Fomentar a parceria entre os grandes
geradores de materiais recicláveis e as
organizações de catadores (associação
/ cooperativa).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico). - - - -
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
307
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
8.2.2
Instituir lei municipal que estabeleça
obrigatoriedade da coleta seletiva nos
estabelecimentos de médio e grande
porte.
Prefeitura Municipal (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Administração) /
Câmara de Vereadores - - - -
Recursos
humanos
próprios
8.3.1
Fazer um levantamento dos grandes
geradores de resíduos orgânicos no
município, tais como: supermercados,
restaurantes, lanchonetes, bares, etc.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.3 (Realizar
cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de resíduos sólidos, bem como os
estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou
não) e/ou ao sistema de logística reversa).
- - Ação 1.1.3
8.3.2
Divulgar sistema de coleta e
sensibilizar os grandes geradores para
a separação dos resíduos em três tipos
distintos (orgânicos, rejeitos e
recicláveis) na fonte de geração.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - Ação 2.1.3
Resíduos de Serviços de
Transporte
9.1.1
Fiscalizar a necessidade dos geradores
de resíduos de serviços de transporte
elaborarem PGRS.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - - - -
Recursos
humanos
próprios
10.1.1
Ampliar o sistema de coleta
convencional para que a área rural seja
atendida
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - -
Recursos
humanos
próprios
10.2.1
Elaborar Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas (PRAD) para as
áreas que que já serviram de aterro e
que estão desativadas
Tempo previsto para elaboração do PRAD: 3 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 6 horas): R$ 7.920,00 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 23.760,00
+
Geógrafo: R$ 5.238,22 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 15.714,66
+
Biólogo (CRBio): R$ 141,00 / hora
x 120 horas = R$ 16.920,00
= R$ 56.394,66
Fonte: CREA, CRBio e salário.com.br
R$
56.394,66 - - -
R$
56.394,66
10.2.2
Fiscalizar as áreas de passivos
ambientais particulares, notificar e
multar, quando necessário, além de
exigir a recuperação pelos proprietários
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente)
- - - -
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
308
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
10.3.1 Instalar de PEVs para destinação de
pequenos e grandes geradores
Propõe-se a construção de PEVs com área cercada (terreno 200 m² - sempre que possível, utilizar
áreas públicas), parcialmente coberta (100 m²) e com estruturas / equipamentos adequados para o
recebimento de RCC (pequenos geradores e carroceiros) e de resíduos eletroeletrônicos.
PEV:
Terreno: R$ 316,66 / m² (Lei Municipal n.º 2.633/2019) x 200 m² = R$ 63.332,00
+
Cercamento do terreno (200 m²): R$ 79,81 / m (SINAPI – código 101190) x 56,57 m = R$ 4.514,74
+
Cobertura metálica (100 m² – incluindo materiais, mão de obra e equipamentos – CUB/m²): R$
500,00 / m² x 100 m² = R$ 50.000,00
+
Caçamba estacionária (10 m³, para RCC / entulhos): R$ 7.875,00 x 3 caçambas = R$ 23.625,00
+
Lixeira / contêiner (300 litros, para pequenos eletrônicos): R$ 611,00
= R$ 123.362,74 / PEV
___________________________________________________
Inicialmente, propõe-se a instalação de quatro PEVs (um em cada região do município), podendo
esse número ser alterado conforme avaliação da necessidade futura.
Curto Prazo: R$ 123.362,74 x 2 PEVs = R$ 264.834,48
---
Médio Prazo: R$ 123.362,74 x 2 PEVs = R$ 264.834,48
= R$ 529.668,96
- R$ 264.834,48 R$ 264.834,48 -
R$
529.668,96
10.3.2
Implantar a coleta terceirizadas com
caçambeiras mediante a cobrança de
taxa de uso do munícipe
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o
desenvolvimento da ação 5.2.3 - - - - A ser definido
10.3.3
Obter o licenciamento ambiental do
bota fora utilizado atualmente ou fazer
a troca do local de destinação final
desses por um local ambientalmente
adequado
Contratação de empresa especializada no trabalho de licenciamento ambiental.
Consultoria ambiental = R$ 30.000,00
Fonte: Orçamento por prestador de serviço, empresa privada.
R$30.000,00 - - -
R$
30.000,00
10.4.1
Instituir acordos setoriais por parte do
município para a destinação
ambientalmente adequada de OLUC
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente)
- - - -
Recursos
humanos
próprios
Ações Complementares
11.1.1
Elaborar estudo referente a
manutenção das estradas vicinais de
acesso aos distritos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente)
-
Recursos
humanos
próprios
11.1.2 Aumento gradativo da pavimentação
nas vias do município.
Pavimentação da estrada de acesso ao aterro sanitário ≈ 6.716 km:
Execução e compactação de base para pavimentação de solo, com cimento (SINAPI – código
96390): R$ 86,30 / m³ x (6.000 m (comprimento) * 6 m (largura) * 0,05 m (espessura pavimento)) =
R$ 173.882,31
+
Execução de pavimento com aplicação com concreto asfáltico (SINAPI – código 95995): R$
1.835,88 / m³ x (6.000 m (comprimento) * 6 m (largura) * 0,05 m (espessura pavimento)) = R$
3.699.038,97
= R$ 3.872.921,29
Fonte: SINAPI (set. 2023)
- -
R$
1.936.460,65 R$ 1.936.460,65
R$
3.872.921,29
11.2.1 Elaborar estudo social para alocação
de famílias que ocupam bairro irregular.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo
e Meio Ambiente)
Recursos
humanos
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
309
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Custos por Prazo de Planejamento / Execução R$
1.970.697,63
R$
4.128.851,15
R$
8.816.001,42
R$
16.232.189,20
-
Custo Total – PMGIRS
R$
45.344.092,77
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
310
9.3. ANÁLISE CONCLUSIVA DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PMGIRS
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de
Marmeleiro tem como objetivo principal planejar o desenvolvimento progressivo e
promover a universalização do acesso aos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos e, com isso, proporcionar melhorias na salubridade do ambiente e na
saúde da população. Para isso, o município deve estar focado em buscar as diversas
alternativas existentes para a aquisição de recursos financeiros, nas escalas
municipal, estadual e federal, com o intuito de implementar as melhorias propostas e
diminuir as deficiências existentes atualmente.
A Tabela 54, a seguir, apresenta uma síntese dos programas propostos, e a Tabela
55, o total dos investimentos necessários para a implementação das ações do
PMGIRS, distribuído nos períodos de imediato, curto, médio e longo prazo, assim
como o custo total.
Tabela 54 – Programas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MARMELEIRO / PR
Programas Total
1 Ações Gerais e/ou Administrativas R$ 186.960,00
2 Educação Ambiental R$ 691.169,72
3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis R$ 6.203.276,40
4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública R$ 11.301.840,00
5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos R$ 3.717.116,41
6 Resíduos de Serviços de Saúde R$ 712.451,25
7 Resíduos de Logística Reversa R$ 0,00
8
Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores
de Serviços R$ 0,00
9 Resíduos de Serviços de Transporte R$ 0,00
10 Disposição Final de Resíduos Sólidos R$ 616.063,62
11 Ações Gerais R$ 3.872.921,29
Total R$ 27.301.798,69
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
311
Tabela 55 – Custo total do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos de Marmeleiro.
Eixo
Prazo
Total (20 anos)
Imediato Curto Médio Longo
Resíduos
Sólidos
R$
665.865,63
R$
2.989.019,15
R$
8.042.928,07
R$
15.603.985,85
R$
27.301.798,69
Total do PMGIRS R$
27.301.798,69
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Na Figura 114 é possível verificar que os maiores custos se concentram no longo
prazo (57%), causados pelo volume de ações que demandam altos investimentos
neste período. Porém, as ações imediatas e de curto prazo são de fundamental
importância para o bom atendimento dos serviços e, consequentemente, o
desenvolvimento de todas as demais ações. Quando somados os dois primeiros
prazos, imediato e curto, tem-se 13% do total de investimentos a serem
implementados pelo município de Marmeleiro.
Figura 114 – Resumo dos custos por prazo do PMGIRS.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É indispensável ressaltar a importância de se alcançar as ações propostas
para cumprir os objetivos e as metas deste PMGIRS, mais do que os investimentos
propriamente ditos. É fato que estes valores são estimados e servirão para orientar
profissionais e/ou empresas que farão os projetos básicos e executivos, quando
R$ 665.865,63
2% R$ 2.989.019,15 11%
R$ 8.042.928,07 30%
R$ 15.603.985,85
57%
CUSTO POR PRAZO - PMGIRS DE MARMELEIRO
Imediato Curto Médio Longo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
312
necessários, onde constarão os valores reais de cada ação a ser realizada, porém
serve como base para que o município levante recursos para financiar tais ações.
Por fim, estima-se um investimento em torno de R$ 27.301.798,69 ao longo
dos 20 anos de planejamento, para que ocorra a universalização dos serviços e a
melhoria do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como um todo
no município de Marmeleiro. Deste modo, a Prefeitura Municipal, bem como outros
órgãos responsáveis, deve trabalhar para garantir o atendimento dos prazos
estipulados e a suficiência dos subsídios para as ações propostas.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
313
10. CONCLUSÃO
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos contempla um
planejamento de longo prazo para investimentos no sistema de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos. Deste modo, além de outros benefícios, visa contribuir
para a melhoria da salubridade ambiental e para a promoção da saúde pública.
Como apresentado anteriormente, estima-se que ao longo dos próximos 20
anos (horizonte de planejamento), R$ 27.301.798,69 deverão ser investidos para a
universalização da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos no município de
Marmeleiro, que foram apresentados na Audiência Pública realizada no dia
30/11/2023 com relatório descrito no ANEXO O, de modo que este sistema atenda
satisfatoriamente toda a população com a prestação de serviços de qualidade.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
314
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construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem –
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Industriais.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 348, de 16 de
agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002,
incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 358, de 29 de
março de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos
dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em:
http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462. Acesso em: 29 mai.
2023.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 358, de 29 de abril
de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde e dá outras providências.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 362, de 23 de junho
de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo
lubrificante usado ou contaminado.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
320
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 401, de 04 de
novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os
critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá
outras providências.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 416, de 30 de
setembro de 2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada
por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras
providências.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 431, de 24 de maio
de 2011. Altera o art. 3º da Resolução n.º 307, de 5 de julho de 2002, do
CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 448, de 18 de
janeiro de 2012. Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º das Resolução n.º
307, de 5 de julho de 2002, do CONAMA.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 450, de 06 de
março de 2012. Altera os arts. 9º , 16º, 19º, 20º, 21º e 22º, e acrescenta o art. 24-
A à Resolução n 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, que
dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado
ou contaminado.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 465, de 5 de
dezembro de 2014. Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos
necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados
ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo
resíduos.
CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n.º 469, de 29 de julho
de 2015. Altera a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, que
estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil.
COPAM, Conselho Estadual de Política Ambiental. Deliberação Normativa Copam
n.º 217, de 06 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para classificação,
segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a
serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental
de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no
Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www.udop.com.br/legislacaoarquivos/78/deliberacao_normativa_n217.pdf. Acesso em: 04 nov. 2022.
EMBRAPA, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Mapa simplificado de
solos do Estado do Paraná. Disponível em: https://sbcs-nepar.org.br/wpcontent/uploads/2020/02/mapa-solo-pr.pdf. Acesso em: 14 dez. 2022.
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321
EMBRAPA, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Solos Tropicais -
Latossolos. Disponível em: https://www.embrapa.br/agencia-de-informacaotecnologica/tematicas/solos-tropicais/sibcs/chave-do-sibcs/latossolos. Acesso em: 14
dez. 2022.
GREEN ELETON. Resíduos Eletrônicos no Brasil – 2021. Disponível em:
https://www.greeneletron.org.br/download/RELATORIO_DE_DADOS.pdf. Acesso
em: 15 de março de 2023.
IAT, Instituto Água e Terra. Bacias Hidrográficas do Paraná. Disponível em:
https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2020-
07/bacias_hidrograficas_a4.pdf. Acesso em: 14 dez. 2022.
IBAM, Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Cartilha de Limpeza Urbana.
1991. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/cartilha_
limpeza_urb.pdf. Acesso em: 12 ago. 2022.
IBAM, Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Manual de Gerenciamento
Integrado de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Disponível em:
https://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_girs.pdf. Acesso em: 12
ago. 2022.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de Gênero -
Distribuição percentual da população ocupada por setores de atividade.
Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/index.html?loc=0&cat=-1,-2,-
27,128&ind=4741. Acesso em: 13 out. 2022.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Manual Técnico da Vegetação
Brasileira. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em:
https://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/pdf/manual-tecnico-da-vegetacaobrasileira.pdf. Acesso em: 14 dez. 2022.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Marmeleiro. Disponível em:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/marmeleiro. Acesso em: 03 mai. 2023.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Marmeleiro. Disponível em:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/marmeleiro/panorama. Acesso em: 13 out. 2022.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa da Pecuária
Municipal. 2021. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-e-pecuaria/9107-
producao-da-pecuaria-municipal.html?=&t=resultados. Acesso em: 13 out. 2022.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Produção Agrícola Municipal.
2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-epecuaria/9117-producao-agricola-municipal-culturas-temporarias-epermanentes.html?=&t=resultados. Acesso em: 13 out. 2022.
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Lixo_Municipal_2018.pdf. Acesso em: 15 ago. 2022.
LOPES, A. A.; AMARAL, A. R.; SOARES, A. F. S. Implantação de usina de
reciclagem de resíduos da construção civil em município de médio porte. 2º
CONRESOL (Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade) –
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Acesso em: 15 ago. 2022.
MARMELEIRO, Prefeitura do Município de Marmeleiro. Decreto n.º 3.382, de 15 de
dezembro de 2022. Atualiza monetariamente os valores da Unidade Fiscal do
Município (UFM), da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), previstos na Lei
no 1.051, de 4 de dezembro de 2002. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arqui
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Resíduos Sólidos. Disponível em:
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MARMELEIRO, Prefeitura do Município de Marmeleiro. Lei n.º 1.051 de 2002.
Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Marmeleiro e dá outras
providências. Disponível em: chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arqui
vos/legislacao/070222_1644236324-lei_CODIGO%20TRIBUTARIO%20-
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MARMELEIRO, Prefeitura do Município de Marmeleiro. Lei n.º 1.970, de 08 de
agosto de 2012. Amplia o perímetro urbano da sede do Município de Marmeleiro e
dá outras providências. Disponível em:
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323
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arquivos/legislacao/200314_1395322781-lei.
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MARMELEIRO, Prefeitura do Município de Marmeleiro. Lei n.º 2.734, de 16 de
novembro de 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marmeleiro,
Estado do Paraná, para o quadriênio de 2022 a 2025. Disponível em:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arquivos/legislacao/231121_1637663492-
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Municipal – Produto 2: Análise Temática Integrada. Marmeleiro, 2019. Disponível
em:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/arquivos/planodiretor/2020/revisao_pdm_2020_p02
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MDR, Ministério do Desenvolvimento Regional. Roteiro para redução das
emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no manejo de RSU. 2021. Disponível
em: https://www.gov.br/mdr/ptbr/assuntos/saneamento/protegeer/07.RoteiroparaReducaodasEmissoesdeGasesde
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– Atualização 2020. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2021/06/planonacional-residuos-solidos-2020.pdf. Acesso em: 12 mai. 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
325
PNRS, Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Plano Nacional de Resíduos Sólidos
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SCHNEIDER, V. E.; CASAGRANDE, V.; PANIZZON, T.; BITTENCOURT, B.
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SIDRA-IBGE. Tabela 3327 – Pessoas de 10 anos ou mais de idade, por classes
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Manifesto de Transporte de Resíduos. Disponível em:
https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos. Acesso em: 31 mai. 2023.
SINIR, Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Manifesto de Transporte de Resíduos. Disponível em:
https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos. Acesso em: 08 jul. 2022.
SINIR, Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Logística Reversa. Disponível em: https://sinir.gov.br/logistica-reversa.Acesso em:
15 de março de 2023.
SNIS, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico do
Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. 2021. Disponível em:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/saneamento/snis/produtos-dosnis/diagnosticos/residuos-solidos. Acesso em: 11 mai. 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
326
TR, Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para execução
de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PMGIRS). Edital n.º 042/2022 – PMM / Processo Administrativo
n.º 065/2022. Marmeleiro / PR, 2022.
UC, Unidades de Conservação do Brasil. Unidades de Conservação. Disponível
em: https://uc.socioambiental.org/pt-br/unidadesdeconservacao#sistema-deunidades-de-conservao-snuc. Acesso em: 14 nov. 2022
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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ANEXO A
Contrato de Prestação de Serviços: Central de Tratamento de Resíduos
Sólidos, Industriais e Especiais – CETRIC
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334
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335
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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336
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337
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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338
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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339
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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340
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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341
ANEXO B
Contrato de Prestação de Serviços: Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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342
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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344
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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345
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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346
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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347
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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348
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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349
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
350
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
351
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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352
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
353
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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354
ANEXO C
Alvará de Licença de Funcionamento: Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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355
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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356
ANEXO D
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros: Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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358
ANEXO E
Licença Ambiental Simplificada: Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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359
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
360
ANEXO F
Contrato de Prestação de Serviços: Empresa Responsável pela Limpeza do
Terreno da Antiga Estação de Transbordo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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361
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
362
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
363
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
364
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
365
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
366
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
367
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
368
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
369
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
370
ANEXO G
Contrato de Prestação de Serviços: Coleta, Transporte e Disposição Final de
Resíduos de Serviços de Saúde
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
371
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
372
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
373
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
374
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
375
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
376
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
377
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
378
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
379
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
380
ANEXO H
Ordens de Serviços: CETRILIFE
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
381
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
382
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
383
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
384
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
385
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
386
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
387
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
388
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
389
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
390
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
391
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
392
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
393
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
394
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
395
ANEXO I
Estudo Gravimétrico de Marmeleiro: Planilhas
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
396
Data:
Local:
Horário:
Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6
Cheio 25 Cheio 44,5 Cheio 21,7 Cheio 59,2 Cheio 30,8
2,30 0,60
1,80 0,25
4,69 0,35
0,21
1,55
21,50
0,02 0,01
0,10
0,55 0,35
20,30
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc.
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra,
concreto, cimento, espelho, etc.)
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas,
agulhas, luvas, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias,
lâmpadas, medicamentos, embalagens de
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Tecidos e espuma (trapos, roupas,
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Resíduos Orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha,
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío Outros
Vidros
Garrafas PET Isopor
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg) Tambor 5 (kg)
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
07/03/2023 Origem
da
Amostra:
Rota 1: Av. Dambros e Piva, Av. Macali, Industrial, Vila Roma,
Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04, Água
Branca (e Pedra Branca e Vila Marini), Jd Bandeira.
ETR - Pato Branco
07:00 - 12:00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
397
Data:
Local:
Horário:
Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6
Cheio 54,3 Cheio 26,7 Cheio 38,75 Cheio 58,2 Cheio 79,6
1,50 0,18
1,20 0,25
3,15 0,27
0,12
0,48
80,50
0,51
0,48
0,98 0,60
48,75
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc. 0,52
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas,
agulhas, luvas, etc.)
Resíduos orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Tecidos e espuma (trapos, roupas,
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias,
lâmpadas, medicamentos, embalagens de
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Vidros
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra,
concreto, cimento, espelho, etc.)
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Tambor 5 (kg)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
08/03/2023 Origem
da
Amostra:
Rota 2: Av. Dambros e Piva, Av. Macali, Centro, Santa Rita, Bandeira
II, Perin, Ipiranga (e Zeni e Mata Nativa), Passarela e Araucária. ETR - Pato Branco
07:00 - 12:00
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha,
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío
Garrafas PET
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
Isopor
Outros
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
398
ANEXO J
Resumo da Arrecadação do IPTU: Município de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
399
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
400
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
401
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
402
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
403
ANEXO K
Execução Orçamentária: Município de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
404
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
405
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
406
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
407
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
408
ANEXO L
Contrato de Prestação de Serviços: CETRIC – Central de Tratamento de
Resíduos Sólidos, Industriais e Comerciais (para resíduos industriais)
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
409
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
410
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
411
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
412
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
413
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
414
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
415
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
416
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
417
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
418
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
419
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
420
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
421
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
422
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
423
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
424
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
425
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
426
ANEXO M
Contrato de Comodato de Equipamentos e Outras Avenças: Associação
Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação –
RECICLUS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
427
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
428
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
429
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
430
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
431
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
432
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
433
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
434
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
435
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
436
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
437
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
438
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
439
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
440
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
441
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
442
ANEXO N
Acordo de Cooperação para Implantação de Logística Reversa para Pilhas para
Prefeitura Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
443
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
444
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
445
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
446
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
447
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
448
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
449
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
450
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
451
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
452
ANEXO O
Ata da Audiência Pública, registros de presença e fotográfico
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
453
Memória de Audiência Pública do PMGIRS de Marmeleiro
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três foi realizada
de maneira presencial a Audiência Pública do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do município de Marmeleiro – PR. A Audiência
iniciou-se às 8:30 horas com o discurso de abertura da Diretora do Departamento
de Meio Ambiente Marilete Chiarelotto que passou a palavra para o Prefeito
Municipal Paulo Jair Pilati que enfatizou a importância do Plano para o município
de Marmeleiro dizendo que foi alcançado um importante passo para o
desenvolvimento sustentável dos serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos da região como um todo. Passou a palavra para o representante
da Empresa contratada para a realização do Plano o Arquiteto e Urbanista
Agenor Martins Junior para que apresentasse aos participantes um resumo do
relatório final do Plano. O Arquiteto Agenor demonstrou em apresentação os
principais programas e ações do Plano exemplificando a todos como devem ser
realizadas no horizonte de planejamento de vinte anos. Finalizadas as
apresentações foi aberta a palavra para os demais participantes onde a
Vereadora Sra. Vera Lúcia Cecchin Dapont fez um questionamento sobre como
trabalhar a educação ambiental para adultos que não ainda tiveram contato com
ela. Agenor respondeu que a educação ambiental definida no Plano de
Educação Ambiental a ser contratado é um dos mecanismos para reforçar o
tema em pessoas que ainda não tiveram contato com o tema. A Senhora Marilete
Chiarelotto complementou que a conscientização ambiental é responsabilidade
das próprias pessoas e que o poder público é responsável por fiscalizar e criar
mecanismos para desenvolver ações de conscientização ambiental para a
população. Cleber Max Silva tomou a palavra e questionou sobre haver ou não
mudanças para as indústrias instaladas em Marmeleiro após a implantação do
Plano. Agenor reforçou que a Prefeitura Municipal continuaria com o trabalho de
coleta dos resíduos convencionais gerados pelas indústrias e que os resíduos
industriais gerados no empreendimento são de responsabilidade da própria
indústria. Marilete Chiarelotto reforçou que a Prefeitura realiza a fiscalização do
gerenciamento de resíduos da indústria quando ela atualiza o alvará de
funcionamento e solicitar a anuência ambiental no departamento de meio
ambiente municipal. Agenor questionou sobre haver alguém que se
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
454
manifestasse contrário à aprovação do Plano que levantasse a mão ou se
fossem favoráveis que permanecem da mesma forma, como não houve
manifestação contrária o Senhor Agenor passou a palavra para a Senhora
Marilete para encerramento da Audiência Pública. Como não houve solicitações
dos participantes para inclusão de novos programas ou ações no Plano a
Senhora Marilete Chiarelotto encerrou a Audiência Pública às 09:40 horas do
mesmo dia.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
455
Registro Fotográfico da Audiência Pública
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
456
Lista de Presença da Audiência Pública
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
457
Slides utilizados na Audiência Pública do PMGIRS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MURIAÉ - MG
458
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MURIAÉ - MG
459
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MURIAÉ - MG
460