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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
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eítura Jvbmící
ESTADO DO PARANA
Av. lvlaca[í,255 - Caixa ?ostaf z<
CNPJ 7 6.205.66sl000 I -0 1
- fone(q6) 3szs-8too - CT" 8s6rs-ooo - MARMELEIRO - panaNÁ
MENSAGEM NO 13
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e
dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos.
A construçâo do PMGIRS foi desenvolvida em várias etapas, durante o
ano de 2023, sendo encaminhado para análise e revisâo final do Projeto de Lei
neste início de ano, pelo que contamos com o Poder Legislativo para a aprovação.
Marmeleiro, 10 de abril de 2024.
O JAIR PILATI
marrnefeíroyr.gov.6r
eítura Jvlunící af {e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 l -0 l
Ay. fu4acafi,z;S - Caíxa ?ostaf z< - fone(<O) 3525-Broo - CT? 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
PROJETO DE LEI NO 12024.
lnstitui o Plano Municipal de Gestão lntegrada
de Resíduos Sólidos (PMGIRS), dispõe sobre a
Política Municipal de Resíduos SolitJos e dá
outras providências
Art. 10 Esta Lei institui o Plano Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos
Solidos (PMGIRS), nos termos do Anexo Único que a integra, o qual contém
diretrizes destinadas a formular, aprovar, implantar, promover, executar e avaliar a
gestão integrada dos resíduos sólidos no município, conforme disposto na Lei
nacional no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e na Lei nacional no 11 .445 de 5 de janeiro de 2007.
Art. 20 O PMGIRS instituído por esta Lei é um processo permanente de
planejamento para um horizonte de 20 (vinte) anos e será revisto periodicamente, no
prazo náo superior a 10 (dez) anos, com base anterior à elaboração do Plano
Plurianual do Município.
Art. 30 Fica também instituída a Política Municipal de Resíduos Sólidos, a
qual estabelece as diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados
no Município de Marmeleiro.
T|TULO I
DA POLíTICA MUNTCIPAL DE RESíDUOS SÓLIDOS
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 A Política Municipal de Resíduos Sdidos reúne o conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Govemo
Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com o Estado, com a União,
com outros Municípios ou com particulares, com vistas à gestão integrada e ao
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
§1o Aplicam-se, no âmbito do município, os mesmos princípios, objetivos,
instrumentos, diretrizes, classificação dos resíduos sólidos, definições,
responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos
aplicáveis, tudo conforme Lei Federal no 12.305, de 2 de agosto de 2010 e seu
regulamento.
§2o As disposições desta Lei serão aplicadas em consonância com as
normas federais e estaduais de meio ambiente e saúde pública.
rnarmefeíroyr.gov.6r
eítura" Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Av. nlacafLz;S - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 50 Estão sujeitas à observância desta Leí as pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de
resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao
gerenciamento de resíduos sólidos.
CAP|TULO II
DA CLASSTFICAÇÃO DOS RESíOUOS SÓL|DOS
Art. 60 A determinação da classe dos resíduos, segundo a sua natureza,
origem e periculosidade deve ser realizada conforme classificação contida na
Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas normas estabelecidas pelos órgãos
componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Parágrafo Unico. Quando um resíduo não puder ser classificado nos termos
da norma específica, o órgão de controle ambiental poderá estabelecer classificação
provisoria.
Art. 70 Consideram-se resíduos especiais, no âmbito do município de
Marmeleiro:
I - pneus;
ll -pilhasebaterias;
lll - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sodio e mercúrio de luz mista;
lV - embalagens de tintas, solventes e oleos lubrificantes;
V - embalagens de agrotóxicos;
Vl - equipamentos e componentes eletrônicos;
Vll - medicamentos vencidos ou estragados em poder da população;
Vlll - resíduos industriais de pequenas, médias e grandes empresas e/ou
indústrias gerados durante o processo;
lX - aqueles cuja produção diária exceda a 100 (cem) litros diários ou os
que, pela sua composição qualitativa ou quantitativa, exijam cuidados especiais no
acondicionamento, coleta, transporte e disposição final, porque possuem
características tóxicas, sendo vedada sua destinação em aterro sanitário domiciliar.
CAP|TULO III
DAS METAS E AÇÔES PUBLICAS E PRIVADAS
Art. 80 Para alcançar os objetivos colimados na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, cabe ao Poder Público Municipal, em parceria com a iniciativa
privada:
| - articular, potencializar e promover açÕes de prevenção à poluição para
reduzir ou eliminar a geração de resíduos sólidos na fonte;
w w w .marme feír o yr. g ov . 6r
?re af fe Marmefeíro
?re
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 1
Av. ?lacalí,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(A6) SSzS-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
ll - promover e assegurar açÕes de não geração, redução, reutilização,
reciclagem, recuperação, coleta, transpofte, tratamento e disposição Íinal dos
resíduos sólidos, com utilização adequada e racional dos recursos naturais;
lll - incentivar pesquisas de tecnologias limpas e promover a incorporação
de novas tecnologias de produção, com o objetivo de reduzir a geração de resíduos
sólidos, bem como seus impactos ambientais negativos e sua periculosidade para a
saúde pública;
lV - promover açÕes objetivando a que os sistemas de coleta, transporte e
disposição de resíduos solidos sejam estendidos a todos e atendam aos princípios
de regularidade, permanência, modicidade e sistematicidade, em condiçÕes
sanitárias e de segurança;
V - incentivar a implantação gradativa da segregação dos resíduos solidos
na origem, visando ao reaproveitamento otimizado dos materiais para os quais
exista viabilidade técnica de reaproveitamento;
Vl - criar programas específicos que incentivem a implantação e ampliação,
por parte do Poder Público Municipal, de sistemas de coleta, transporte, tratamento
e disposição final dos resíduos urbanos não-abrangidos pela coleta regular;
Vll - promover e fomentar programas de capacitação dos técnicos que
atuam na limpeza uóana;
Vlll - estimular a autossustentabilidade econômica do sistema de limpeza
urbana, mediante orientação para a criação e implantação de mecanismos de
cobrança e arrecadação compativeis com a capacidade de pagamento da
população;
lX incentivar a articulação institucional entre gestores, visando à
capacitação e cooperação técnica e financeira, especialmente nas áreas de
saneamento básico, meio ambiente e saúde pública, assim como incorporar os
princípios do Estatuto das Cidades;
X implementar a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos,
incentivando a formação de consórcios, quando viável, para tratamento,
processamento e comercializaçáo dos resíduos recicláveis, sem prejuízo do controle
e fiscalização dos orgãos federais e estaduais do SISNAMA, do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA);
Xl - implementar e induzir novas formas de disseminação de informações
sobre perfil e impacto ambiental de resíduos de produtos e serviços, mediante
análise de ciclo de vida e certificação ambiental;
Xll - promover ações direcionadas à criação de mercados locais para os
materiais recicláveis e reciclados e estimular a implantação de indústrias
recicladoras de residuos sólidos, bem como a instituição de associaçÕes ou
cooperativas para essa finalidade;
eítura lvluytící af le Tvlürmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
'eítur6L Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/0001-0 r
At,. n4aca[í,255 - Caíxa ?osta[ z< - fone(16) sszs-Stoo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Xlll - incentivar a reutilização de produtos e a valorizafio dos resíduos
sólidos, por meio da reciclagem de seus componentes, recuperação energética ou
tratamento para fins de compostagem;
XIV - fomentar o consumo de produtos constituídos total ou parcialmente de
material reciclado, inclusive pela própria Administração Públíca;
XV - incentivar e promover ações que visem a reduzir o uso de embalagens,
principalmente em produtos de consumo direto;
XVI incentivar a criação de centrais integradas de tratamento para
resíduos;
XVll promover e exigir a recuperação das áreas degradadas ou
contaminadas em razão de acidentes ambientais ou da disposição inadequada dos
resíduos solidos;
XVlll - exigir a elaboração e cumprimento de Planos de Gerenciamento de
Residuos Sólidos nos casos previstos em lei;
XIX elaborar e implantar em parceria com empresas privadas e
organizações não- governamentais, programa municipal de capacitação de recursos
humanos com atuação na área de saneamento básico;
XX - implantar programas de capacitação gerencial na área de resíduos
sólidos;
XXI - incentivar a criação e o desenvolvimento de associações e ou
cooperativas de catadores, classificadores e/ou associações de trabalhadores
autônomos que realizam a coleta e separação de resíduos sólidos reutilizáveis ou
recicláveis;
XXll - promover açÕes que conscientizem e disciplinem os cidadãos para o
adequado uso do sistema de coleta de resíduos solidos e da logística reversa;
Xxlll - promover ações de coleta que reduzam as perdas de economia de
escala do sistema de resíduos sólidos e contribuam para sua viabilidade econômica.
§1o O Poder Executivo poderá:
I - firmar parcerias com instituições voltadas ao desenvolvimento
econômico, no sentido de viabilizar a implantação de uma incubadora de empresas
voltadas ao reaproveitamento dos resíduos solidos;
ll - incentivar e promover ações que visem a reduzir a poluição difusa por
resíduos sólidos na zona urbana e rural;
lll credenciar e autorizar fundaçôes, cooperativas ou entidades
associativas comunitárias de coletores de recicláveis e congêneres, a executar
programas de recolhimento e reciclagem de resíduos solidos seus rejeitos,
observada a legislação em vigor;
lV adotar políticas públicas voltadas aos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, de modo a:
marrnefeíroyr.Tov.6r
?re ef le ivlarmefeíro
?re
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000I -0l
Av. n4o"ca-11,255 ' Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) g5z5-8too - CT? 8s6t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
a) estimular a capacitação, a incubação e o fortalecimento institucional de
cooperativas, bem como estimular a pesquisa voltada para sua integração nas
açÕes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;
b) melhorar as condições de trabalho e sociais dos catadores.
§2o Para atender o disposto no inciso lV, do §1o, o Poder Executivo poderá
celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos de colaboração com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que atuem diretamente com resíduos na
forma de cooperativas ou outras formas de associação, observada a legislação
vigente.
riruuo u
DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, EDUCACIONAIS E DE PLANEJAMENTO
CAPíTULO I
DOS INSTRUMENTOS ECONOMICOS
Art. 90 A autossustentabilidade do modelo institucional de gestão de
resíduos solidos deve ser centrada na utilização de instrumentos e incentivos
econômicos adequados, cuja implementação seja viável a curto, médio e longo
pÍazo.
Art. 10. Poderão ser concedidos incentivos econômicos ao terceiro setor, às
organizações de catadores de materiais recicláveis, bem como às instituiçÕes
públicas e privadas que:
I - promovam preferencialmente práticas de prevenção à poluição e da
minimização dos resíduos por meio da reutilização e recuperação;
ll - estimulem, mediante programas específicos, a implantação de unidades
de coleta, tríagem, beneÍiciamento e reciclagem;
lll - promovam a fabricação de produtos com alto rendimento, duráveis,
recicláveis, reutilizáveis, retornáveis, passíveis de consertar, reaproveitáveis e que
não sejam perigosos à saúde humana e ao ambiente;
lV - incentivem a pesquisa e a implementação de processos que utilizem as
chamadas tecnologias limpas;
V - executem o sistema de logística reversa no município;
Vl - trabalhem com materiais exclusivamente reciclados;
Vll - dediquem suas atividades à limpeza urbana e a atividades a ela
relacionadas;
Vlll - implantem sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.
lX - implantem sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.
eítura" Jvlunící af [e Jvlarmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
-eítura Svlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
At,. n4.a.ca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<a) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. Os instrumentos de que trata este artigo poderão ser
concedidos sob a forma de créditos especiais, deduções, isenções total ou parcial
de tributos, tarifas diferenciadas, prêmios, cessão de terrenos públicos, subvenções,
pagamento por serviços ambientais e demais modalidades especificamente
estabelecidas na tegislação pertinente.
CAP|TULO I!
DOS INSTRUMENTOS EDUCACIONAIS
Art. 11. A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte
integrante da Política Municipal de Resíduos Solidos e tem como objetivos o
aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de
vida da população.
Art. 12. O Poder Executivo deve:
| - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração
com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada:
ll - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos
solidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;
lll realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores,
comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos
direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;
lV desenvolver ações educativas voltadas à conscientizaçáo dos
consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no
âmbito da responsabilidade compartilhada;
V - apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades,
por organizaçÕes não governamentais e por setores empresariais, bem como a
elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento
do consumidor;
V! - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;
Vll - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como
multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e
Vlll - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a
logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de
resíduos solidos.
Art. 13. As ações de educação ambiental não excluem as responsabilidades
dos fornecedores referentes ao dever de informar o consumidor para o cumprimento
dos sistemas de logistica reversa e coleta seletiva ínstituídos.
CAPíTULO III
DOS PLANOS DE GERENCTAMENTO DE RESíDUOS SOLTDOS (PGRS)
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?re bítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. Jvlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 ' fone(a6) 3525-8roo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - peneNÁ
Art. 14. Os grandes geradores como supermercados, atacadistas e
shoppings, além dos descritos no art. 20 da Lei no 12.305, de 2010, devem elaborar
seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), submetendo-os a
aprovaçáo dos orgãos municipais competentes, constituindo-se num dos
condicionantes a expedição e/ou renovação da licença de localização e do alvará de
funcionamento.
Parágrafo Unico. Serão considerados grandes geradores de resíduos sólidos
urbanos os que gerarem resíduos da Classe 2, conforme a NBR/ABNT 10.004, com
volume superior a 200 (duzentos) litros diários ou massa superior a 100 (cem)
quilogramas diários;
Art. 15. Os PGRS a serem elaborados devem seguir as diretrizes
estabelecidas nas normas federais e estaduais, além das estabelecidas pelos
orgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA.
§1o O PGRS deve ser submetido previamente à apreciação do orgão de
controle ambiental, de saúde e de gestão de resíduos, no âmbito de suas
respectivas competências, sem prejuízos de outros conforme o interesse.
§2o Os orgãos administratívos municipais poderão ampliar as atividades
sujeitas à elaboração do PGRS contidas na presente lei ou na legislação federal e
estadual.
Art. 16. O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental,
cabendo à autoridade administrativa competente aprová-lo quando o
empreendimento ou atividade não estiver sujeito a licenciamento ambiental.
Art. 17. No processo de aprovação do PGRS será assegurada, conforme o
caso:
I - a utilização dos subprodutos e resíduos de valor econômico não
descartados, de origem animal ou vegetal (Lei nacional no 8.171, de 17 de janeiro de
1991 e Lei nacional no 9.972, de 25 de maio de 2000), como insumos de cadeias
produtivas;
ll - o aproveitamento de biomassa na produção de energia e o rerrefino de
óleos lubrificantes usados, nos termos da legislação vigente;
lll - a participação de cooperativas ou associação de catadores de materiais
recicláveis quando:
a) houver capacidade técnica e operacional de realizar o gerenciamento dos
resíduos solidos;
b) for economicamente viável; e
c) não houver conflito com a segurança operacionaldo empreendÍmento.
§1o As microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas
resíduos solidos domiciliares ou equiparados pelo Poder Público Municipal, ficam
dispensadas da apresentação do PGRS;
af le Svlarmefeíro
marmefeírogr.gov.b
eítura fulurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Av. Maca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - Cf" 856t5-ooo - MARMELEIRO PARANA
§2o As disposições contidas no §1o não se aplicam às microempresas e
empresas de pequeno porte geradoras de resíduos perigosos.
Art. 18. Os responsáveis pelo PGRS devem disponibilizar aos orgãos
municipais competentes, com periodicidade anual, informações completas e
atualizadas sobre a implantação e operacionalização do plano sob sua
responsabilOidade, consoante as regras do Sistema Nacional de lnformações sobre
a Gestão dos Resíduos Sólidos (SlNlR), por meio eletrônico.
Art. 19. Aplicam-se as diretrizes contidas na legislação nacional relativas ao
PGRS.
CAPíTULO IV
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 20. O Município organizará e manterá, juntamente com os demais entes
federativos, o SlNlR, articulado com o Sistema Municipal de lnformações em
Saneamento Básico (SMISB), com o Sistema Nacional de lnformações em
Saneamento Básico (SlNlSA) e o Sistema Nacional de lnformação sobre Meio
Ambiente (SlNlMA), na forma da legislação federal.
AÍ1. 21. Os órgãos munícipais competentes para a elaboração do plano
munícipal de saneamento básico e todos os sujeitos à elaboração do PGRS de
resíduos sólidos devem enviar anualmente informações qualitativas e quantitativas
sobre a gestão de resíduos sólidos ao órgão municipal ambiental, para posterior
divulgação ao SlNlR.
AÍ1. 22. Fica assegurado ao público em geral, o acesso às informações
relativas aos resíduos solidos existentes nos bancos de dados dos orgãos e das
entidades da administração direta e indireta do Município.
rírulo ru
DA GESTÃO OOS RESIDUOS SOLIDOS
CAP|TULO I
DAS DTSPOSTÇÕES PRELTMTNARES
Art. 23. A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade do Poder Público e
de toda a sociedade.
Art. 24. A gestão dos resíduos solidos observará as diretrizes e
responsabilidades da Política Nacional de Resíduos Solidos, com as peculiaridades
locais contidas na presente Lei.
Art. 25. Os geradores de resíduos solidos devem adotar medidas que
promovam a redução da geração de resíduos, na forma prevista nos respectivos
planos de resíduos sólidos e nas demais normas aplicáveis.
marmefeíroyr.gov.6r
?re aI fe Jvlarmefeíro
eítura" Jvlunící
PARANA
af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Att. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf zt - fone(a6) 35zl-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 26. As empresas instaladas ou que venham a se instalar no município
são responsáveis pelo acondicionamento, estocagem, transferência, tratamento e
disposição final de seus resíduos, respondendo pelos danos que estes causem ou
possam causar ao meio ambiente.
Ar1. 27. As unidades geradoras e receptoras de resíduos solidos devem ser
projetadas, implantadas e operadas em conformidade com a legislação e com a
regulamentação pertinentes, devendo ser monitoradas e ter suas atividades
encerradas caso não estejam de acordo com o projeto previamente aprovado pelo
orgão de controle ambiental.
§1o As unidades referidas no caput deste artigo devem:
| - ter um técnico habilitado responsável pelo gerenciamento dos resíduos;
ll - estarem devidamente licenciadas pelo Poder Público;
lll - conferir a correta e ambientalmente segura gestão do resíduo recebido.
§2o A responsabilidade do receptor de resíduos persiste apos a desativação
do local como unidade receptora.
CAPíTULO II
DAS PROTBTÇÔES
Art. 28. Ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de
resíduos sólidos:
I - lançamento rn natura ao ar livre;
ll - queimada ao ar livre ou em instalaçÕes, caldeiras ou fornos, sem
autorizaçáo do orgão ambiental competente;
lll lançamento ou disposição em mananciais e em suas áreas de
drenagem, cursos d'água, lagoas, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades
subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo que abandonadas, em áreas de
preservação permanente e em áreas sujeitas a inundação, está conforme avaliação
do órgão ambiental competente;
lV - lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de
esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados;
V - infiltração no solo, sem projeto aprovado pelo órgão de controle
ambiental;
Vl - armazenamento em edificação inadequada;
Vll utilização de resíduos perigosos como matéria-prima e fonte de
energia, bem como a sua incorporação em materiais, substâncias ou produtos, sem
prévia aprovação do orgão de controle ambiental;
Vlll- utilização para alimentação humana;
y w w .marme re ir o yr. g ov . b
?re eítura. Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s .66s10001 -0 l
At,. n4aca[i,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(46) sszs-9too - CT? 856t5'ooo - MARMELEIRO - PARANA
lX - utilização para alimentação animal em desacordo com as normas
ambientais competentes;
X - a utilização de resíduos solidos in natura como insumo agrícola;
Xl tratamento e disposição final de resíduos sólidos em áreas de
segurança aeroportuária, conforme definido em legislação pertinente.
§1o Em situações excepcionais de emergência sanitária, o órgão de controle
ambiental poderá autorizar a queima de resíduos ao ar livre ou outra forma de
tratamento que utilize tecnologia alternativa.
§2o A acumulação temporária de resíduos sólidos de qualquer natureza
somente será tolerada caso não ofereça risco de poluição ambiental e mediante
autorização do orgão de controle ambiental.
§3o Para os fins prévios no parágrafo anterior, entende-se por acumulação
temporária a manutenção e o controle de estoque de resíduos gerados, até a sua
destinação, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo órgão de
controle ambiental.
§4o Os prazos e condições para armazenamento temporário serão
especificados pelo órgão ambiental municipal.
CAP|TULO III
DA POLíTrCA DOS RESíDUOS SÓLTDOS NAS CONTRATAÇÕES PUBLICAS
Art. 29. As entidades e os orgãos da Administração Pública optarão,
preferencialmente, nas suas compras e contratações, pela aquisição de produtos de
reduzido impacto ambiental negativo, que economizem energia, água e outros
recursos naturais, que sejam duráveis, não-perigosos, reciclados, recicláveis e
passíveís de reaproveitamento, que não tenham ou tenham emissão reduzida de
gases de efeito estufa e de resíduos, devendo especificar essas características na
descrição das licitações, observadas as formalidades legais.
Art. 30. As entidades e os órgáos da Administração Pública priorizaráo a
contratação de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com
padrÕes de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
CAPíTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE
DE RESÍDUOS E LOGíSTICA REVERSA
Art. 31. O Poder Executivo manterá a coleta seletiva e fiscalizará o sistema
de logística reversa de resíduos sólidos no âmbito municipal, conforme regulamento
específico.
Art. 32. Com exceção dos resíduos especiais, a coleta, transporte e
disposição final de resíduos sólidos constitui serviço público prestado pelo município,
diretamente ou mediante concessão.
a"f [e Svlarmefeíro
w ww .marme feír o yr.g ov . 6r
?re
ESTADO DO CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 I
Av. Svlaca[í,255 ' Caíxa ?ostaf z4 - fone(+6) 3525-8too - CT" 856ts-ooo - MARMELEIRO - pnneNÁ
Parágrafo Unico. As etapas de transporte, armazenamento, transbordo,
tratamento ou destinação final de rejeitos de resíduos especiais sob a
responsabilidade privada que eventualmente vierem a ser prestadas pelo Poder
Público serão devidamente remuneradas pelas pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis.
4ft. 33. Os usuários do sistema de coleta e transporte de resíduos devem
observar às seguintes diretrizes, sem prejuízo do atendimento às normas
estabelecidas na legislação federal:
| - os resíduos sólidos, independentemente de sua classificação, devem ser
acondicionados de maneira a evitar que haja vazamentos ou que venham a causar
lesões ao funcionárío da coÍeta de resíduos;
ll - a parte orgânica dos resíduos urbanos deve ser separada dos
inorgânicos e estes devem ser separados de acordo com as orientações do Poder
Público Municipal.
Parágrafo Unico. Fica proibida, ao usuário, a disponibilização de material
para coleta pelo sistema público de resíduos para o qual exista um sistema de
retorno obrigatorio instituído por lei.
Art. 34. Os resíduos solidos domiciliares, visando à coleta seletiva, serão,
para fins de transporte, acondicíonados em sacos plásticos ou em outras
embalagens descartáveis, de modo que facilitem o manuseio do coletor, assim como
devidamente separados em:
| - resíduos solidos orgânicos ou úmidos;
ll - resíduos solidos secos ou recicláveis.
Parágrafo único. Não poderão ser acondicionados aos resíduos solidos
domiciliares materiais explosivos ou tóxicos em geral, assim como pilhas, lâmpadas,
baterias, tintas, solventes, medicamentos, devendo ser observados os acordos
setoriais para logística reversa estabelecidos.
Art. 35. Os serviços regulares de coleta seletiva e transporte de resíduos
domiciliares processar-se-ão em dias e horários previamente definidos pelo Poder
Público, divulgados amplamente pelos meios de comunicação, em observância às
disposições desta Lei.
Art. 36. O gerenciamento dos resíduos provenientes do comércio e de
serviços cujas quantidades sejam superiores àquelas estabelecidas para a coleta
dos resíduos pela Municipalidade, sáo de responsabilidade dos comerciantes e
prestadores de serviços.
Art. 37. Considerar-se-á em condições regulares, para fins de coleta seletiva
e transporte, os resíduos solidos acondicionados na forma estabelecida nesta Leí,
no seu regulamento aprovado pelo Poder Executivo e nos planos específicos de
gerenciamento de resíduos solidos quando for o caso.
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PARANA
rnarunefeíroyr.gov.6
eítura" Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000I -0I
Av. Svlacafi,zss - Caixa ?ostaf zt - fone(<6) 3sz;-Broo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 38. Os condomínios, residenciais e comerciais ficam obrigados a
instalarem áreas ou caixas coletoras de material reciclável, nos padrões das
Resoluções dos orgãos normativos do SISNAMA.
Art. 39. Os consumidores e a população do município em geral sâo
obrigados a:
| - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos
gerados;
ll - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis para a coleta ou devolução.
§1o Os resíduos solidos, a partir do momento em que sâo apresentados à
coleta de forma adequada, constituem responsabilidade exclusiva do município para
efeito de coleta e destinação final.
§2o A não disposição adequada pelas pessoas fisicas ou jurídicas para a
coleta dos resíduos sólidos não as isenta da responsabilidade por danos que vierem
a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou
rejeitos.
Art. 40. A responsabilidade do gerador não exime a do transportador e do
receptor do resíduo pelos incidentes que causem degradação ambiental ocorridos,
respectivamente, durante o transporte ou em suas instalações.
Parágrafo Unico. A responsabilidade administrativa do gerador pelos
incidentes ocorridos durante o transporte ou nas instalações de tratamento,
recuperação, reciclagem ou disposição dos resíduos somente cessará nos casos em
que a transferência dos resíduos, àqueles terceiros, tenha sido previamente
autorizada pelo órgão de controle ambiental e realizada na forma e condiçÕes
preestabelecidas.
Ar1. 41. O transportador de resíduos solidos é responsável pelo transporte,
em condições que garantam a segurança do pessoal envolvido, a preservação
ambiental e a saúde pública, bem como pelo cumprimento da legislação pertinente.
AÍ1. 42. Cabe ao Poder Público Municipal atuar, subsidiariamente, com vistas
a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao
meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos
sólidos.
Parágrafo Unico. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o
Poder Público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput
deste artigo.
Art. 43. A contratação da empresa ou pessoa não autorizada ou licenciada
pela autoridade competente acarreta a responsabilização solídária de todos os que
tenham participado do evento poluidor.
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eítrwa lvlurtící af f,e Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665 10001 -0 1
Av. N.aca[i,255 - Catxa ?ostaf z.t - yone($) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 44. Os geradores de residuos solidos, seus sucessores ou atuais
proprietários serão responsáveis pela recuperação das áreas degradadas ou
contaminadas pelos resíduos, bem como pelo passivo oriundo da desativação de
unidade geradora, em conformidade com as exigências estabelecidas pelo órgão de
controle ambiental.
Art. 45. Os derramamentos, vazamentos ou despejos acidentais de resíduos
devem ser comunicados, por qualquer dos responsáveis, imediatamente após o
ocorrido, ao orgão de controle ambiental e de saúde pública competentes.
Parágrafo único. O gerador do resíduo derramado, vazado ou despejado
acidentalmente deve fornecer, quando solicitado pelo orgão ambiental competente,
todas as informações relativas à quantidade, composição, classificação e
periculosidade do referido material, bem como adotar os procedimentos para a
contenção de vazamentos, de desintoxicação e de descontaminação, quando for o
caso.
Art. 46. Os resíduos solidos secos coletados seletivamente serão destinados
a entidades sem fins lucrativos, ou cooperativas de coletores de resíduos solidos
recicláveis, que atuem no Município e possuam infraestrutura adequada para
recepção dos resíduos, desde que devidamente credenciadas junto ao Poder
Executivo.
Art. 47. Sem prejuizo da regular prestação do serviço público de coleta
seletiva, remoçáo e destinação final adequada de resíduos solidos, os resíduos
sólidos secos recicláveis poderão ser coletados diretamente por catadores,
associados ou organizados em grupos por bairros, observados os métodos
adequados para transporte e disposição final e conforme regulamento especíÍico do
Poder Executivo.
Art. 48. O Poder Executívo, em conjunto com a sociedade civil, desenvolverá
ações e adoção de hábitos corretos de limpeza pública, coleta seletiva e
preservação do meio ambiente, objetivando formar a consciência ambiental de
cidadania participativa.
Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo,
serão adotadas as seguintes providências:
I - campanhas educativas através dos meios de comunicação de massa;
ll - produção e distribuição de material de orientação como cartilhas,
folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros;
lll - cursos de formação continuadas para agentes multiplicadores;
lV - informação, através da educação formal e informal, sobre coleta
seletiva, materiais recicláveis e biodegradáveis;
V - realização de atividades recreativas, culturais e esportivas em praças,
escolas, locais públicos e outros, objetivando a educação ambiental;
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eítura Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
Ay. Jvlaca[í,211 - Caixa ?ostaf z4 - Sone(<6) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Vl - convênios com organizaçÕes governamentais e não-governamentais,
associaçÕes de moradores, cooperativas, escolas, postos de saúde, igrejas, clubes
de serviços e meios de comunicação, visando a divulgação dos princípios de coleta
seletiva de resíduos solidos e da reciclagem de materiais.
Art. 49. O Poder Executivo poderá construir ou locar galpões, de acordo com
o zoneamento do Município, em bairros estrategicamente localizados, objetivando a
ampliação dos postos já existentes de recepção e seleção de material reciclável,
contribuindo, deste modo, com a geração de empregos e renda, beneficiando
inúmeras famílias que dependem de coleta destes materiais.
§1o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo priorizará a participação de cooperativas ou outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas
de baixa renda.
§2o O Poder Executivo poderá designar equipe técnica de profissionais da
área de saúde, psicologia, administração, serviço social e pedagogia para:
| - acompanhar o processo de organizaçâo das associações ou cooperativas
de coletores de materiaís recicláveis;
ll - elaborar ou encaminhar a cursos de formação, alfabetização e gestão;
lll - acompanhar a saúde dos trabalhadores;
lV - realizar de trabalhos terapêuticos objetivando o resgate da autoestima,
da convivência comunitária e outros.
Art. 50. O Poder Executivo definirá a colocação de Pontos de Entrega
Voluntária (PEV), para variados tipos de resíduos solidos, proporcionando a coleta
de diferentes tipos de materiais separadamente.
Art. 51. Os resíduos perigosos devem ser coletados mediante operaçÕes
específicas, diferenciadas da coleta dos residuos urbanos, e encaminhado para as
unidades de tratamento.
Parágrafo único. O gerador deve obter autorização específica para o
transporte de resíduos perigosos.
Art. 52. Nos termos da legislação federal, os instrumentos para a
implementação e operacionalização da logística reversa são acordos setoriais,
regulamentos ou termos de compromisso.
Art. 53. Os acordos setoriais com menor abrangência geográfica pode
ampliar, mas não abrandar as medidas de proteção ambiental daqueles firmados
com maior abrangência geográfica.
Art. 54. Os sujeitos responsáveis pela realizaçâo da logística reversa a
viabilizarâo no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado interno,
conforme metas progressivas, intermediárias e finais a serem estabelecidas.
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ÇLTmeLetro
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ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 l
At,. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(<6) 3;z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo único. Com exceção dos consumidores, todos os sujeitos
responsáveis pela realização da logística reversa manterão, atualizadas e
disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a
realização das açÕes sob sua responsabilidade.
Art. 55. Na implementação e operacionalização do sistema de logística
reversa será priorizada a participaçâo de cooperativas ou outras formas de
associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis constituídas por
pessoas físicas de baixa renda.
Art. 56. Se o município se encarregar de atividades de responsabilidade dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística
reversa dos produtos e embalagens, essas ações serão devidamente remuneradas
ao Poder Público, na forma previamente acordada entre as partes por acordo
setorial ou termo de compromisso.
CAPíTULO V
DOS RESÍOUOS INDUSTRIAIS E MINERARIOS
Art. 57. O gerenciamento dos resíduos industriais e minerários, desde a
geração até a disposição final, será feito de forma a atender os requisitos de
proteção ambiental e de saúde pública.
Parágrafo único. As unidades geradoras de que trata este artigo devem
buscar soluções que possibilitem a não geração, a prevenção à poluição, à
reutilização, à reciclagem e à redução da periculosidade desses resíduos.
Art. 58. Compete aos geradores de resíduos industriais e minerários a
responsabilidade pelo seu gerenciamento, desde a sua geração até a sua
disposição final, incluindo:
I - a separação e coleta interna dos resíduos, de acordo com as suas
classes e caracteristicas;
ll - o acondicionamento, identificação e transporte interno adequado dos
resíduos, se for o caso;
lll - a manutenção de áreas para sua operação e armazenagem;
lV - a apresentação dos resíduos à coleta externa, quando cabível, de
acordo com as normas pertinentes e na forma exigida pelas autoridades
competentes;
V - o transporte externo, tratamento e destinação dos resíduos, na forma
exigida pela legislação pertinente.
Art. 59. O PGRS a ser elaborado pelos setores industriais e minerários deve
priorizar soluções integradas, podendo prever:
| - a destínação em centrais integradas de tratamento para múltíplos
resíduos;
af [e Jvlcarmefeíro
w w w .rnarme fe ír o yr. g ov . 6
?re eítura" Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) 3525-8too - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
ll - a implantação de Bolsas de Resíduos, objetivando o reaproveitamento e
o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos.
Art. 60. O Poder Executivo deverá criar programas específicos que
incentivem os setores produtivos a implantarem sistemas integrados de tratamento e
disposição final de resíduos industriais.
Art. 61. Os resíduos industriais devem ser coletados e tratados
adequadamente, não permitindo que os resíduos gerados por processos produtivos
sejam destinados diretamente à rede pública de coleta de esgotamento sanitário.
Art. 62. A fiscalização do manejo dos resíduos industriais deve respeitar a
observância de métodos que assegurem as melhores tecnologias para proteção
ambíental e saúde do trabalhador.
CAPíTULO VI
DOS RESÍOUOS DE SERVrÇOS DE SAUDE
Art. 63. Para os efeitos desta Lei, são considerados resíduos de serviços de
saúde os provenientes de hospitais, maternidades, prontos-socorros, sanatórios,
clinicas médicas e veterinárias, casas de saúde, ambulatorios, postos de
atendimento médico, postos e centros de saúde pública, consultórios médicos e
odontologicos, centros de hemodiálise, banco de sangue, farmácias e drogarias.
Parágrafo Unico. Equiparam-se a resíduos de serviços de saúde, para os
efeitos desta Lei:
I - os decorrentes de serviços veterinários, laboratórios de análises clinicas
e patologia, laboratórios de saúde animal, centros de pesquisa, desenvolvimento,
experimentação e produção na área de farmacologia e saúde humana e animal;
ll - os serviços de medicina legal e anatomia patologica;
lll - os biotérios e qualquer outra unidade que execute atividades de
natureza méd ico-assistencial ;
lV - os provenientes de barreiras sanitárias, necrotérios e funerárias; e
V - os medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados.
Art. 64. Compete aos serviços de saúde a responsabilidade pelo
gerenciamento completo de seus resíduos, de acordo com as peculiaridades dos
serviços por eles oferecidos, desde sua geração até a disposição final, conforme
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSSS).
Parágrafo Único. O PGRSSS a ser elaborado pelo gerador dos resíduos e
de acordo com os critérios estabelecidos pelos orgãos do SISNAMA, SNVS e
SUASA, constitui-se no documento integrante do processo de licenciamento
ambiental e deve contemplar os aspectos referentes à geração, segregação,
acondicíonamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final,
bem como a eliminação dos riscos, proteção à saúde pública e ao ambiente.
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eítura" Jvlunící af [e Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 l -0 I
Av. !Maca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 65. O importador, o fabricante, o distribuidor e o comerciante de
remédios, bem como os prestadores de serviços de saúde, são solidariamente
responsáveis pela coleta dos residuos especiais resultantes dos produtos vencidos
ou considerados, por decisão das autoridades competentes, inadequados ao
consumo.
Art. 66. Garantida a eliminação de patogenicidade dos resíduos de saúde
infectantes, conforme procedimentos estabelecidos em legislação propria, estes
poderão ser equiparados a resíduos domiciliares para fins de coleta especial e
disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. Devem ser observados princípios que conduzam à
reciclagem dos materiais que compõem estes resíduos, objetivando a sua redução.
Art. 67. E obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da
geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos
residuos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio
ambiente.
Parágrafo único. E proibido o descarte de medicamentos em pias ou vasos
sanitários que estejam ligados ao sistema de esgoto sanitário.
Art. 68. Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto
ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelo orgão
ambiental, gestor de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Art. 69. As farmácias e drogarias no município ficam obrigadas a possuir
locais seguros paÍa recolhimento temporário de medicamentos e insumos
farmacêuticos em desuso, reprovados, vencidos, bem como das embalagens vítreas
dos produtos utilizados, chamados de ecopontos, com coletor específico para esse
tipo de embalagem, evitando a sua mistura com outros tipos de resíduos de
medicamentos.
§1o Com o objetivo de aprimorar o processo de coleta e destinação final
adequada dos medicamentos referidos no caput, as farmácias e drogarias devem:
| - afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de
tais produtos em locais inadequados e colocar pontos a receber o resíduo no
estabelecimento;
ll - incentivar os consumidores a entregarem os resíduos de medicamentos
nos pontos de coleta;
lll - desenvolver ações para a articulação dos diferentes agentes da cadeia
de coleta e destinação adequada e segura de resíduos de medicamentos.
§2o Os resíduos de medicamentos devem ser armazenados e segregados
no estabelecimento, conforme estabelecido no respectivo PGRSSS, observado o
sistema da logística reversa quanto à sua destinação final.
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eítura Jvlunící
DO PARANA
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ESTADO CNPJ 7 6.205.665/000 l -0 I
Macali,z55 - Caíxa ?osta.[ z4 - fone(q6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 70. As farmácias e drogarias poderão firmar com o Poder Público
Municipal acordos setoriais ou termos de compromisso visando operacionalizar o
sistema e o fluxo de coleta dos resíduos nos ecopontos até às unidades de
armazenamento ou transbordo.
Parágrafo Único. O transporte de resíduos de serviços de saúde
considerados perigosos deve ser acompanhado de Manifesto de Transporte de
Resíduos (MTR) e realizado por transportadora e unidades de armazenamento e
transbordo devidamente licenciadas junto ao orgão ambiental competente.
Atl.71. Os geradores de resíduos dos serviços de saúde ficam obrigados a
comprovar, anualmente, a destinação final do passivo gerado ou adquirido,
conforme o PGRSSS para cada estabelecimento.
Parágrafo único. A comprovação da destinação deve ser realizada perante o
órgão ambiental competente.
AÍ1.72. O Poder Executivo exigirá e fiscalizará a implantação de unidades de
recolhimento e reciclagem dos resíduos de serviços de saúde, bem como a
utilização alternativa, de forma ambientalmente correta, desses residuos.
Art. 73. O Poder Executivo realizará campanhas esclarecedoras sobre os
riscos que os resíduos de serviços de saúde representam para o meio ambiente e
para a população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta desses
produtos.
CAPíTULO VII
DOS RESíOUOS DE SERVrÇOS DE SANEAMENTO BASICO
Ar1.74. Os geradores de resíduos provenientes das EstaçÕes de Tratamento
de Água (ETAS), das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e dos caminhÕes
utilizados na limpeza de fossas serão responsáveis por sua coleta,
acondicionamento, transporte, tratamento e dísposição final ambientalmente
adequada.
Parágrafo Unico. O orgão de controle ambiental deverá diligenciar para que,
sempre que possível, sejam adotadas alternativas de reaproveitamento e reciclagem
dos resíduos abordados neste capítulo.
Aft.75. O PGRS a ser elaborado pelos geradores de resíduos provenientes
das ETAs, das ETEs e dos caminhões utilizados na limpeza de fossas deve conter,
além do conteúdo mínimo previsto na Lei Federal no 12.30512010:
| - estimativa de produção e qualidade de lodo;
. 
ll - diagnostico da estrutura disponível para gestão do lodo nas ETEs e de
Aguas Residuárias;
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E,STADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -01
At,. n4aca.[í,255 - Caíxa ?ostaf zt - fone(<o) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
lll - adequações na estrutura das ETEs para viabilizar o gerenciamento
adequado do lodo, tais como área de atmazenagem, sistemas de estabilização,
secagem e higienização;
lV - alternativa de disposição final, incluindo o sistema de transporte do lodo,
quando a disposição final não for efetuada na propria estaçao;
V - definição do sistema de automonitoramento da qualidade do lodo gerado
e dos impactos potenciais da alternativa de disposição final adotada.
Art. 76. Os orgãos competentes devem fiscalizar e fazer cumprir os
parâmetros ambientais, agronômicos e sanitários para a utilização agrícola do lodo,
de forma a assegurar a adequação do produto final.
CAP|TULO VIII
DOS RESíOUOS GERADOS NOS ESTABELECIMENTOS RURAIS
Att. 77. Resíduos rurais são aqueles provenientes da atividade agropastoril
ou demais atividades rurais, bem como os resíduos dos respectivos insumos,
incluindo os agrotoxicos e afins, conforme a tipificação estabelecida na legislação
própria, vencidos, proibidos, apreendidos ou classificados como perigosos, bem
como as suas respectivas embalagens.
Parágrafo unico. As disposiçÕes deste capítulo também se aplicam aos
insumos e resíduos rurais quando gerados em estabelecimentos urbanos.
Art. 78. E de responsabilidade dos estabelecimentos rurais o gerenciamento
dos resíduos por eles gerados, obedecidas às normas sobre os resíduos de
agrotoxicos vencidos, proibidos, apreendidos, classificados como perigosos, bem
como suas embalagens.
Art. 79. Os geradores de resíduos solidos oriundos da classificação ou
industrialização de produtos de origem vegetal que possam oferecer riscos de
contaminação por pragas ou moléstias, devem submetê-los a processo de
descontaminação específica, a critério do orgão ambiental competente, devendo sua
disposição final ser licenciada pelo orgão do SISNAMA.
Art. 80. O fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante de
insumos agrícolas ou dos agrotóxicos e afins, de acordo com a tipificação
estabelecida na legislação própria, são responsáveis pela coleta, transporte e
disposição final dos produtos vencidos, proibidos, apreendidos ou classificados
como perigosos, bem como de suas embalagens, conforme previsto na legislação
pertinente.
Art. 81. A destinação dos resíduos decorrentes da atividade rural deve estar
prevista no PGRS, a ser elaborado pelos geradores, fabricantes, importadores,
distribuidores ou comerciantes, na forma definida pelo órgão competente de
regulação dos resíduos rurars.
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eítura Jvlunící af íe SvlcLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 I
Av. Maca[í,255 - Caíxa ?ostal' z4 - fone(<6) 3525-8too - CT" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 82. Os usuários de agrotoxicos e afins deverm acondicionar e
disponibilizar adequadamente a devolução das embalagens vazias dos produtos e
dos produtos improprios para utilização ou em desuso aos estabelecimentos
comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas
respectivas contratações de venda e compra, sob pena de assumirem
responsabilidade solidária com o fornecedor pelo gerenciamento desses resíduos,
de acordo com a legislação específica.
Art. 83. As indústrias recicladoras ou processadoras de embalagens de
agrotóxicos devem ser devidamente licenciadas pelo órgão de controle ambiental,
para o processamento de embalagens vazias e tríplice lavadas de agrotóxicos.
Art. 84- É responsabilidade do gerador fornecer os dados relativos às
quantidades e composição, periculosidade e procedimentos de desintoxicação e
descontaminação dos agrotóxicos e afins aos responsáveis pela coleta, transporte,
tratamento e destino final dos resíduos, bem como aos orgãos de meio ambiente.
§1o Se, após avaliação, as cargas descritas no caput deste artigo forem
consideradas resíduos, devem ser submetidas aos procedimentos definidos pelas
autoridades competentes.
§2o São solidariamente responsáveis pelo transporte, tratamento e
disposição final das cargas consideradas resíduos o vendedor, o exportador, o
comprador ou destinatário, o importador, o transportador, o embarcador e o agente
que os represente.
§3o Se o gerenciamento das cargas mencionadas neste artigo for efetuado
pelo Poder Público Municipal, as respectivas despesas devem ser ressarcidas pelos
responsáveis.
CAPíTULO IX
DOS RESíOUOS PROVENIENTES DE TERMINAIS RODOVIARIOS
Art. 85. Compete às administrações dos terminais rodoviários a
responsabilidade pelo gerenciamento dos residuos por eles gerados, de maneira a
atender às exigências legais pertinentes.
Art. 86. Os resíduos gerados a bordo de unidades de transporte,
provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública
competentes, os resíduos solidos provenientes de serviço de atendimento médico e
os animais mortos a bordo serão considerados, para fins de manejo e tratamento,
como resíduos infectados de serviços de saúde.
Art. 87. Os resíduos provenientes das áreas de manutenção de unidades de
transporte, de depositos de combustíveis, de armazenagem de cargas, áreas de
treinamento contra incêndío ou símilares, que apresentem risco à saúde pública ou
ao ambiente devido às suas características, devem ser gerenciados como resíduos
perigosos, nos termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
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'eítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(q6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 88. Os resíduos gerados a bordo de unidades de transporte e suas
respectivas estruturas de apoio provenientes de áreas não-endêmicas poderão ser
enquadrados como resíduos sólidos urbanos, para efeito de manuseio e disposição
final.
Art. 89. As cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação,
apreendidas pela fiscalização sanitária ou por outro orgão governamental, ou
abandonadas nos terminais rodoviários e em outras estruturas de apoio, bem como
nas unidades de transporte, serão consideradas, até que se manifestem o órgão de
controle ambiental e de saúde pública competentes, como fontes potenciais de risco
para o ambiente e para a saúde pública.
§1o Se após a avaliação as cargas descritas no caput deste artigo forem
consideradas resíduos, devem ser submetidas aos procedimentos definidos pelas
autoridades competentes.
§2u Os terminais rodoviários devem manter áreas que permitam o
armazenamento seguro das cargas deterioradas, contaminadas, fora de
especificação, apreend idas pela fi scalização san itária ou abandonadas.
§3o São solidariamente responsáveis pelo transporte, tratamento e
disposição final das cargas consideradas resíduo o vendedor, o exportador, o
comprador ou destinatário, o importador, o transportador, o embarcador e o agente
que os represente.
§4o Se o gerenciamento das cargas mencionadas neste artigo for efetuado
pelo Poder Público Municipal, as respectivas despesas devern ser ressarcidas pelos
responsáveis.
Dos REsiouos DA coNst-tfiÀ'"'b?"[ E RESíDUos voluMosos
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 90. Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes
defrnlçôes:
I - Resíduos de Construção Civil: são os provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
COnCretO em geral, SOlOs, rOChaS, metais, reSinaS, COlas, tintaS, madeiraS e
compensados, fonos, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros, comumente chamados de
entulhos, que devem ser classificados, conforme normatizaçâo do SlSl.lAMA, nas
Classes A, B, C e D;
ll - Resíduos Volumosost são os resíduos provenientes de processos não
industriais, constituídos basicamente por material volumoso não removido pela
coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos
marmefeíroyr.gov.6r
eítur60 Jvlunící af fe Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 1 -0 1
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inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resÍduos vegetais
provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas, dentre outros;
lll - Lixo Seco Reciclável: resíduos secos provenientes de residências ou de
qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a
estes equiparados, constituído principalmente por embalagens;
lV - Geradores de Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imovel em que sejam
gerados resíduos volumosos;
V - Pontos de Entrega Voluntária (PEV): equipamentos destinados ao
recebimento de diversos tipos de resíduos, dentre eles os resíduos da construção
civil e resíduos volumosos limitados a um metro cúbico, gerados e entregues pelos
munícipes, que podem também ser coletados e entregues por pequenos coletores
diretamente contratados pelos geradores e que, sem causar danos à saúde pública
e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem de resíduos recebidos, coleta
diferenciada posterior e remoção para disposição adequada;
Vl - Aterros de Resíduos de Construção Civil (ARCC): áreas onde são
empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de Classe A no
solo, com o objetivo de reservação de materiais de forma segregada, possibilitando
seu uso futuro e/ou a disposição destes materiais para fins de futura utilização da
área, empregando princípios de engenharia paÍa confiná-los ao menor volume
possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
Vll Agregados: material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos de construção civil de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos
cerâmicos e outros), designados como Classe A pela legislação específica, que
apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação
ou infraestrutura.
Parágrafo Único. Aplicam-se à presente Lei as demais definiçÕes contidas
nas Resoluções do SISNAMA.
Art. 91. Os geradores terão como objetivo prioritário a não geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a reutiltzaçáo, a reciclagem, o tratamento
dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
§1o Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não poderão
ser dispostos em aterros sanitários e em áreas protegidas por Lei.
§2o A disposição em áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes
vagos, passeios, vias e outras áreas públicas obedecerão a legislação que rege o
licenciamento ambiental.
Seção ll
Das Responsabilidades
Art. 92. Os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis
pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem
como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Svlunící
PARANA
af [e JvlcLrmefeíro
ESTADO DO CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Att. Jvlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-8roo - CT? Bs6t5-ooo - MARMELEIRO - penaNÁ
§1o Consideram-se geradores de resíduos da construção civil para os efeitos
desta Lei:
I - o proprietário do imovel e/ou do empreendimento;
ll - o ocupante, o locatário e/ou o síndico do imovel;
lll - o construtor ou empresa construtora, bem como qualquer pessoa que
tenha poder de decisão na construção ou reforma;
lV - as empresas e/ou pessoas que prestem serviços de coleta, transporte
e/ou disposição de resíduos da construção civil;
V - o responsável legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da
obra;
Vl - o motorista e/ou o proprietário do veículo transportador;
Vll - o dirigente legal da empresa transportadora;
Vlll - os receptores dos resíduos.
§2o São solidariamente responsáveis as pessoas físicas e jurídicas referidas
no §1o pela infração às obrigaçÕes decorrentes da presente Lei, independente de
comprovação de culpa.
§3o A contratação de construtor ou empresa construtora, de empresas e/ou
pessoas que prestem serviços de coleta e/ou disposição de resíduos da construção
civil que não apresentem habilitação técnica válida e regular acarreta a
responsabilização solidária de todos quanto da relação jurídica tenham participado,
relativamente aos atos de gerenciamento de resíduos da obra ou reforma.
Art. 93. Os geradores de resíduos de construção civil e resíduos volumosos
devem ser fiscalizados e responsabilizados solidariamente pelo uso correto das
áreas e equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos
gerados, desde a sua produção até a sua correta remoção, transporte e destinação,
reguladas na forma desta Lei.
§1o Aos geradores fica vedada a mistura e disposição, na mesma caçamba
metálica estacionária, de resíduos de construção civil de diferentes classes.
§2o Os geradores ficam proibidos da utilização de chapas, placas e outros
dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de
caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu
nível superior original.
§3o Os geradores poderão transportar seus próprios resíduos e, quando
usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a ulilizar exclusivamente os
serviços de remoção de transportadores licenciados pelo Poder Público Municipal.
Art. 94. Os transportadores de resíduos de construção civil e resíduos
volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada e sujeitos às
diretrizes e à ação gestora do Poder Público Municipal, devem ser por este
cadastrados, conforme regulamentação específica.
w w w .mclrme feír o yr. g ov . b
eítura Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. Svlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) 3525-8roo - CT" 8s6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. Os transportadores ficam obrigados a:
I - utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas
estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos;
ll - manter as caçambas metálicas devidamente pintadas, com adesivos
refletivos e identificadas;
lll - providenciar e fazer uso do manifesto de transporte de resíduos da
construção civil.
Seção lll
Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRGG)
Art. 95. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PGRCC) serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como
objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação
ambientalmente adequados dos resíduos.
§1o Os PGRCC de empreendimentos e atividades não enquadrados na
legislação como objeto de licenciamento ambiental, devem ser apresentados
juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo orgão competente
do Poder Público Municipal, em conformidade com o Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) quanto ao componente da gestão de resíduos da
construção civil.
§2o Os PGRCC de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento
ambiental devem ser analisados dentro do processo de licenciamento, junto aos
órgãos ambíentais competentes.
Art. 96. Os PGRCC devem contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deve identificar e quantificar os
resíduos;
ll - triagem: deve ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem,
ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade,
respeitadas as classes de resíduos estabelecidas nas normas do SISNAMA;
lll - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos
após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que
seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
lV - transporte: deve ser realizado em conformidade com as etapas
anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de
resíduos;
V - destinação: deve ser prevista de acordo com o estabelecido na presente
lei e demais normas do SISNAMA.
Seção lV
Da Destinação Final dos Resíduos da Construção Civil e dos Resíduos
Volumosos
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eíturnL Jvlunící af íe ivlcLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 I -0 1
Ay. Svlaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-Btoo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - paReNÁ
Art. 97. Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos, após a
triagem, devem ser destinados confonne classificação deíinida em normas do
SISNAMA, observando os seguintes critérios:
| - Classe '4": devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados
ou encaminhados a aterro de resíduos Classe '.A'de reservação de material para
usos futuros;
ll - Classe "8": devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas
de armazenamento temporário, preferencialmente nas empresas/cooperativas de
reciclagem, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem
fufura;
ll - Classe "C": devem ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas;
IV - Classe uD": devem ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas;
V - resíduos da construção civil de natureza mineral, designados como
CIasse "A" pela legislação específica, devem ser prioritariamente reutilizados ou
reciclados e, caso estas operações sejam inviáveis, devem ser conduzidos a Aterros
de Resíduos da Construção Civil (ARCC), paÍa reservação ou conformação
geométrica em áreas licenciadas.
Parágraio Unico. Devem ser incentivados os processos de reciclagem dos
resíduos da construção civil e de grandes volumes para sua posterior inserção no
processo industrial.
Seção V
Da Coordenação e Fiscalizagão
Art. 98. Caberá aos órgãos de fiscalizaçáo do Poder Público Municipal, no
âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e
aplicação de sançôes por eventual inobservância.
Art. 99. No cumprimento da fiscalízação, os órgãos do Poder Público
Municipal devem:
I - inspecionar e orientar os geradores e transportadores de entulho quanto
às nonnas desta Lei;
ll - vistoriar os equipamentos, veículos cadastrados para o transporte, os
recipientes acondicionadores de entulho e o materialtransportado;
lll - fiscalizat a presença de transportadores irregulares descompromissados
com os Planos e a utilização irregular das áreas de destinação e equipamentos de
coleta;
lV - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão.
rnarrne feír o yr. g ov . 6r
eítut'cL fulunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/000I-0I
Av. Jvlaca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 35z;-Btoo - CT? 8s6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Seção Vl
Das lnfrações
Art. 100. Consideram-se as seguintes infrações, sem prejuízo das demais
contidas na presente Lei:
| - recepção de resíduos de transportadores sem licenÇa ou com licença
desatualizada;
ll - recepção de resíduos não autorizados;
lll - aceitação de resíduos provenientes de outros municípios oriundos de
operação intermediária sem convênio ou consorcio ou sem autorizaçâo do orgão
ambiental competente;
lV - deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas estacionárias;
V - desrespeito ao limite de volume de caçamba estacionária;
Vl - ausência de cadastro do transportador de resíduos de construção civil e
de residuos volumosos perante o Poder Publico Municipal.
CAPÍTULO XI
DOS RESÍOUOS ESPECIAIS POS-CONSUMO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Aft. 101. Para efeitos desta Lei consideram-se resíduos especiais pos￾consumo:
I - as embalagens não-retornáveis;
ll - os pneus;
lll - os oleos lubrificantes e assemelhados;
lV - os resíduos tecnologicos assim considerados:
a) os aparelhos eletroeletrônicos, eletrodoméstícos e seus componentes,
b) os provenientes da indústria de informática;
c) os veículos automotores;
d) as baterias, pilhas e outros acumuladores de energia, bem como os
produtos que contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não
removível;
e) as lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e de sodio e luz mista;
f) produtos magnetizados;
V - os óleos vegetais;
Vl - os resíduos de tintas, vernizes e solventes.
mat'rne feír o yr. g ov . 6r
?re
eíturÇL Jvlunící af fe ivlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 I
Ay. tulacafi,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<A) 3525-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo único. A relação de produtos contida neste artigo poderá ser
alterada, a critério do órgão de controle ambiental, que fixará ptazo aos
responsáveis para a adequação do gerenciamento dos residuos às disposiçÕes
desta lei.
Art. 102. O Poder Público, os fabricantes, os impoftadores, os distribuidores,
os comerciantes, os consumidores de produtos e embalagens que geram resíduos
classificados como especiais pos-consumo de que trata esta Leí, são responsáveis
por seu recolhimento, descontaminação, quando necessária e pela sua disposição
final adequada, nos casos e de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos
pela legislaçâo pertinente e normas do SISNAMA.
§1o Para o cumprimento do disposto neste artigo os fabricantes, os
importadores, os distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens que
geram resíduos classíficados como especiais pós-consumo devem estruturar e
implementar sistemas de logistica reversa, mediante o retorno dos produtos após o
uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e
manejo dos resíduos solidos, e também:
l- implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
ll - criar Centros de Recepçáo para a coleta do resíduo reutilizável ou
reciclável, devidamente sinalizado e divulgado, ficando obrigados a receber os
produtos e embalagens;
Ill estabelecer formas de recepção, acondicionamento, transporte,
aÍmazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final destes produtos, a fim de
garantir a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental;
lV - promover campanhas educativas e de conscientização pública sobre as
práticas de prevençao à poluição e os impactos ambientais negativos causados pela
disposição inadequada de resíduos, assim como os benefícios da devolução dos
mesmos para reciclagem e disposição final adequada destes resíduos; e
V - atuar preferencialmente em parceria com cooperativas ou outras formas
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou contratar
serviços de coleta e disposição final ambientalmente adequada.
§2o Os consumidores devem efetuar a devolução, após o uso, aos
comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens mencionados nos
incisos do caput, assim como de outros produtos ou embalagens sujeitos a sistemas
de logística reversa.
§3o Os comerciantes e distribuidores devem efetuar a devolução aos
fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos
na forma dos §§ 10 e 20 deste artigo.
§4o Os fabricantes e os importadores devem proporcionar uma destinaçáo
ambientalmente adequada aos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos,
sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada,
conforme estabelecido pelo orgão competente do SISNAMA e pelo Plano Municipal
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bítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 l -0 I
Av. lvlaca[í,255 - Caixa ?ostaf zq - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
de Saneamento Básico quanto ao componente de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos urbanos, sendo proibido o seu depósito em aterro sanitário.
Seção ll
Dos Produtos Tecnológicos
Art. 103. Os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos
produtos tecnologicos de que trata esta Lei, a critério do órgão de controle
ambiental, devem elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos Especiais (PGRSE).
Art. 104. A destruição térmica das lâmpadas, pilhas, baterias e
assemelhados e de produtos que as contenham integradas a sua estrutura de forma
não-removível somente será permitida como o emprego de equipamentos e
processos utilizados pàÍa tratamento de resíduos perigosos, obedecidos os
requisitos estabelecidos pelo órgáo de controle ambiental.
Art. 105. A destinação final dos produtos tecnológicos, sem prejuízo do
disposto no §1o, do art. 115, dar-se-á mediante:
| - processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes
para a finalidade original ou diversa;
ll - práticas de reutilizaçáo total ou parcial de produtos e componentes
tecnológicos;
lll neutraliza@o e disposição final apropriada dos componentes
tecnologicos equiparados a lixo químico.
§1o A destinaçâo Íina! de que trata o caput deste artigo deve ocorrer em
consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública,
respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos
competentes.
§2o No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que
contenham metais ou substâncias tóxicas, a destinação final deve ser realizada
mediante a obtenção de lieença ambiental expedida pelo órgão amb'lental municipal,
que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.
Seção lll
Dos Pneus
Art. 106. Os estabelecimentos cornerciais do município, incluindo
distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados,
borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus
inservíveis, devem possuir locais seguros para recolhimento desses produtos, em
conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor no país.
Parágrafo único. Os conceitos e normas elaborados pelos órgâos do
SISNAMA são aplicáveis aos pneumáticos.
w ww .merme feír o yr. g ov . br
eítura. Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 r -0 1
Av. lvlacafi,2ll - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8roo - CT.? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. í07. O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condiçôes
necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
Art. 108. E vedado:
I - o armazenamento de pneus a éu aberto;
ll - a destinação final de pneus usados que ainda se prestam paÍa
processos de reforma, segundo nornas técnicas em v§or;
M - a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou
lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em
aterros sanitários e a queima a éu aberto.
Art. 109. A utilização de pneus inservíveis como combustível em processos
industriais só poderá ser efetuada caso exista norma especifica para sua ulilizaçâo.
Art. 110. Com o objetivo de aprimorar o processo de coleta e destinação final
adequada dos pneus inservíveis no município, os estabelecimentos comerciais que
atuem com pneumáticos devem:
I - afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de
tais produtos em locais inadequados e colocar pontos a receber o produto usado no
estabelecimento;
ll - divulgar amplamente a localização dos pontos de coleta e das centrais
de armazenamento de pneus inservíveis;
lll - incentivar os consumidores a entregarem os pneus usados nos pontos
de coleta e nas centrais de armazenamento ou pontos de comercializaçào;
lV - promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento das técnicas de
reuliÁiza@o e reciclagem, bem como da cadeia de coleta e destinaçâo adequada e
segura de pneus inservíveis;
V - desenvolver ações paÍa a articulação dos diferentes agentes da cadeia
de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis.
§1o As placas que se refere o inciso I devem ser afixadas em local visível,
contendo os seguintes dizeres: "Os pÍleus, após o uso, podem se transformar em
Íocos de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malárla ou febre
amarela. Se descartados em rios ou órregos, podem provocar enchentes; se
queimados a céu aberto, liberam enxofre. Cuide do meio ambiente e da saúde de
todos. Sujeito à multa".
§2o Os locais de armazenamento de resíduos de pneus devem:
| - ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser
armazenado;
ll - ser cobertos e fechados de maneira a impedir a acumulação de água.
§3o Os pneus inservíveis devem ser armazenados no estabelecimento de
maneira ordenada e classificados de acordo com suas dimensões.
marmefeíroyr.gov.6
ef [e Jvl&rmefeíro
eíturt Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 I -0 l
Av. n4aca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(a6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 111. Todos os estabelecimentos que atuem com pneus, geradores e
seus congêneres, compreendidos os revendedores, reformadores, de
recauchutagem e transformadores, ficam obrigados a comprovar, anualmente, a
destinação finaldo passivo gerado ou adquirido.
Parágrafo único. A comprovação da destinação deve ser realizada perante o
órgão de controle ambíental competente.
Art. 112. O Poder Executivo incentivará a implantação de unidades de
recolhimento e reciclagem de pneus inservíveis, assim como a utilização alternativa
de maneira ambientalmente correta destes pneus.
Art. 1 13. O Poder Executivo realizará campanhas esclarecedoras sobre os
riscos que os pneus inservíveis representam para o meio ambiente e para a
população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta desses produtos.
Seção lV
Das Pilhas e Baterias
Art. 114. Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, assim
como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes, importadores e
distribuidores desses produtos, devem receber dos usuários as pilhas e baterias
usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras
marcas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
§1o Os estabelecímentos comerciais mencionados no caput deste artigo
devem instalar recipientes de coleta de pilhas e baterias em locais visíveis e de fácil
acesso, além de realizar a manutenção e recolhimento dos produtos neles
aÍmazenados, de forma organizada e supervisionada pelo Poder Público.
§2o Para o cumprimento do §1o deste artigo, os estabelecimentos comerciais
referidos no caput devem comprovar a destinação e a gestão desses resíduos, junto
ao órgão ambiental municipal.
Art. 1 15. As pilhas e baterias, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis,
recebidas pelos estabelecimentos comerciais, na rede de assistência técnica
autorizada ou nos pontos de coleta, devem ser, em sua totalidade, encaminhadas
para destinação ambientalmente adequada, sendo essa responsabilidade do
comerciante, fabricante ou importador.
Parágrafo Unico. O orgão competente do SISNAMA estabelecerá a forma de
controle do recebimento e da destinação final.
Art. 116. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou
destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características,
tais como:
I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em
aterro não licenciado;
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eítura. Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
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ll - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não
licenciados;
lll - lançamento em corpos d'água, banhados, pântanos, terrenos baldios,
poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais,
esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em
áreas sujeitas à inundação.
Seção V
Dos Resíduos de Combustíveis, Óleos, Minerais e congêneres
Art. 117. Todo o oleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado
à reciclagem, de modo a não causar impactos negativos ao meio ambiente,
conforme as normas estabelecidas pelo SISNAMA.
Art. 1 18. São considerados estabelecimentos de comércio varejista de
combustíveis:
I - postos de abastecimentos: aqueles que destinam-se à venda, no varejo,
de combustíveis e óleos lubrificantes automotivos;
ll - postos de serviços: aqueles que, além de exercer as atividades dos
postos de abastecimento, oferecem serviços de lavação, troca de oleo e lubrificação
de veículos;
lll - postos-garagem: aqueles que, além de exercer as atividades dos postos
de serviço, possuem áreas cobertas ou descobertas, destinadas ao abrigo e guarda
de veículos por tempo indeterminado.
Art. 1 19. As obrigações dos produtores, geradores, receptores, coletores e
rerrefinadores de oleos usados são as estabelecidas pelas normas do SISNAMA.
Art. 120. Ficam proibidos:
I - quaisquer descartes de oleo usados em solos, águas superficiais,
subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas
residuais;
ll - qualquer forma de eliminação de oleos usados que provoque
contaminação atmosférica superior ao nível estabelecido na legislação sobre
proteção do ar atmosférico;
lll - a industrialização e comercialização de novos oleos lubrificantes não
recicláveis, nacionais ou importados, ressalvados os casos excepcionais aprovados
pelo lnstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(TBAMA);
lV - a disposição dos resíduos derivados no tratamento de óleo lubrificante
usado ou contaminado no meio ambiente.
AÍ1. 121. Somente os estabelecimentos que possuírem local apropriado para
a troca e armazenagem do óleo lubrificante usado, ou estiverem conveniados a
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?re af le Jvlarmefeíro
eíttwa ivlurtící af f,e Svlzarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665/000 I -0 l
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outro estabelecimento que atenda a essa condição, podem efetuar a venda de óleos
lubrificantes, observada a legislação nacional e as demais normas do SISNAMA.
Parágrafo único. A obrigatoriedade estabelecida neste artigo se aplica às
oficinas mecânicas, postos de combustíveis, concessionárias e revendedoras de
veículos, bem como a estabelecimentos similares, que realizem os servíços
mencionados.
Art. 122. As unidades de armazenamento do oleo lubrificante usado devem
ser construidas e mantidas de modo a evitar infiltraçÕes, vazamentos e ataque pelo
conteúdo do óleo, bem como quaisquer riscos associados, e atender às condiçôes
de segurança no manuseio, carregamento e descarregamento, conforme as nonnas
vigentes.
Art. 123. As embalagens destinadas ao armazenamento e transporte do oleo
lubrificante usados devem ser construidas de forma a atender aos padrÕes
estipulados pelas normas vigentes.
Art. 124. Os boxes de lubrificação e lavagem de veículos devem estar
equipados com caixas de retençáo de resíduos de areia, óleo e graxa, pelas quais
devem passar as águas servidas antes de serem lançadas na rede pública,
observadas as diretrizes e padrões de qualidade estabelecidas pela legislação
pertinente.
Art. 125. Para todos os postos de combustíveis será obrigatória a instalação
de pelo menos 2 (dois) poços de monitoramento da qualidade de água do lençol
freático.
Seção Vl
Dos Resíduos de Oleo Vegetal
Art. 126. Os estabelecimentos públicos e privados, inclusive residências e
condomínios, devem armazenar o óleo vegetal utilizado em recipientes adequados e
encaminhá-lo para empresas de reciclagem ou ao prestador do serviço de coleta
seletiva de lixo.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal manterá um cadastro contendo
a relação das empresas autorizadas pelos orgãos ambientais, especializadas na
reciclagem de óleo vegetal, e dará publicidade desse cadastro no âmbito municipal.
Aí1. 127. Fica proibido o lançamento do óleo vegetal em pias, corpos d'água,
terrenos baldios, poços, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas
pluviais e de esgotos.
Seção Vll
Dos Resíduos de Tintas, Vernizes e Solventes
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?re ítura tulunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 1 -0 1
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Art. 128. As empreffis gue industrializam tintas, vernizes e solventes, para
uso domiciliar ou industrial, são obrigadas a aceitar os recipientes com as sobras
desses materiais para reciclagem ou reaproveitamento, ou a dar destinação final
adequada aos mesmos, priorizando a preservação do meio ambiente, conforme as
normas vigentes.
Att. 129. E proibido:
| - descartar produtos em bueiros, pias e tanques, assim como lavar latas ou
recipientes, a Íim de evitar a contaminação dos cursos d'água, da rede fluvial ou do
lençolfreático;
ll - reutilizaÍ as latas e embalagens antes de sua descontaminação pela
indústria competente;
lll - descartar latas e embalagens junto à coleta municipal de lixo cornum,
bem como recolher esse tipo de material pelo prestador de serviço de coleta.
Parágrafo Unico. O descarte das Íatas pode ser realizado como sucata
metálica, desde que a tinta, verniz ou solvente que ainda tenha sobrado no
recipiente esteja polimerizada (seca) e destinada à coleta seletiva de lixo.
Art. 130. Para cumprir o disposto nesta Lei, as empresas que comercializam
esses produtos são obrigadas a receber os recipientes de qualquer natureza que
contenham tinta, vernizes e solventes das marcas que comercializam, e que lhes
forem entregues pela população usuária, para posterior recolhimento pelas
empresas que os fabricam, importam ou distribuem.
Parágrafo único. Os comerciantes e fabricantes têm a obrignção de garantir
a regularidade no recolhimento dos recipientes mencionados neste artigo, sendo
responsáveis por denunciar ao Poder Público Municipal o descumprimento desta
Lei.
CAPíTULO XII
DO TRANSPORTE DE EFLUENTES ADVINDOS DE LIMPA FOSSA
Art. 131. Os proprietários de caminhões de limpa-fossa devem solicitar o
cadastramento e licenciamento para a realizaqÉo da atividade no município junto ao
órgão municipal de meio ambiente, mediante vistoria realizada por técnico
designado.
Art. 132, Os responsáveis pelo transporte desses efluentes devem possuir
sua própria estaçáo de tratamento ou manter contrato com empresa ou instifuição
que ofereça tal serviço, sendo obrigatório o encaminhamento de uma copia desse
contrato ou recibo ao órgão municipalcompetente.
Art. 133. A empresa que possuir estação de tratamento de efluentes
provenientes de limpa-fossas deve possuir licença ambiental.
af íe Marmefeíro
marmefeírogr.gov.6r
eítura Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/0001 -01
Av. 54aca[í,255 - Caixa ?ostaf z4 - fone(q6) 3S2S-81oo - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
rírulo rv
oos uÉroDos DE TRATAMENTo E DE DtspostÇÃo rlruel
AMBTENTALMENTE ADEQUADA DE nesiouos soLtDos
cnpírulo r
DAS DrsposrçÕes cERArs euANTo A DrspostÇÃo FTNAL
Art. 134. O solo e o subsolo somente podem ser utilizados para
armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos solidos de qualquer
natureza se essa disposição for realizada de forma tecnicamente adequada,
conforme definido em projetos específicos e obedecidas as condições e critérios
estabelecidos por ocasião do licenciamento pelo órgão de controle ambiental.
Parágrafo único. As unidades receptoras de residuos devem realizar, no
momento do recebimento, o controle das quantidades e características dos mesmos,
de acordo com a metodologia aprovada pelo órgão de controle ambiental.
Art. 135. Os geradores e/ou responsáveis pelo gerenciamento de resíduos
são responsáveis pelos de todas as etapas relacionadas, incluindo as análises
técnicas exigidas pelas autoridades competentes.
Art. 136. O órgão ambiental competente pode exigir das empresas
geradoras e receptoras de resíduos a contratação de seguro ambiental, quando
disponível e na forma estabelecida pelo órgão ambiental, com o objetivo de garantir
a recuperação das áreas degradadas em função de suas atividades, por acidentes,
ou pela disposição inadequada de resíduos.
CAP|TULO II
DA TNCTNERAÇÃO E DO COPROCESSAMENTO DE RESIDUOS
Art. 137. O uso ou a implantação de processos térmicos para tratamento de
resíduos solidos, independente da fonte geradora, depende de licenciamento prévio
do órgão de controle ambiental.
§1o lndependentemente do tamanho do incinerador ou da natureza do
resíduo a ser incinerado, é obrigatória a implementação de mecanismos e processos
de controle e monitoramento das emissões gasosas, efluentes líquidos e resíduos
sólidos provenientes da incineração.
§2o O empreendedor deve realizar o automonitoramento e fornecer todas as
condiçÕes necessárias para a avaliaçáo do processo térmico pelo órgão de controle
ambiental.
Art. 138. E proibida a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes,
instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade.
ParágraÍo único. Em casos de emergência sanitária, a queima de resíduos a
céu aberto poderá ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos
competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando aplicável, do SUASA.
w w w .Tnarme feír o yr. g ov
eíturcL Jvlunící af le Jvlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 1
Av. tt4acafí,zss - Caíxa iPostaf zt - fone(46) j5z5-8roo - CT.? 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Art. 139, O coprocessamento de resíduos deve obedecer aos preceitos
estabelecidos na legislação nacional e regulamentação da autoridade competente.
cRpirulo rrr
DOS ATERROS
Art. 140. Os resíduos, devidamente classificados quanto à natureza,
somente poderão ser encaminhados para um aterro de classificação
correspondente.
AÍ1. 141. Os aterros devem ser localizados e concebidos de forma a prevenir
e evitar a poluição do solo, do ar, das águas subterrâneas e das águas superficiais,
proporcionando, em tempo útil e nas condiçÕes necessárias, a retirada eficaz dos
percolados, além de assegurar a proteção do solo, das águas subterrâneas e das
águas superficiais, mediante o cumprimento das normas estabelecidas pelos orgãos
do SISNAMA.
§ío E obrigatória a avaliação das condiçÕes do solo, das águas subterrâneas
e superficiais, de acordo com as normas e periodicidade estabelecidas pelos órgãos
do SISNAMA.
§2o Sempre que for tecnologicamente e economicamente viável, os gases
gerados no aterro devem ser utilizados.
Atl. 142. São proibidas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos,
as seguintes atividades:
| - utilizar dos rejeitos dispostos como alimentação;
ll - catar materiais, salvo para eliminação ou recuperação de lixões;
lll - criar de animais domésticos;
lV - fixar habitações temporárias ou permanentes;
V - exercer outras atividades vedadas pelo poder público.
Art. 143. Um aterro só pode ser considerado encerrado após uma inspeção
final realizada pelo orgão de controle ambiental, que analisará todos os relatorios
apresentados pelo operador e comunicará formalmente a aprovação do
encerramento.
Parágrafo Unico. Esta disposição não exclui ou reduz a responsabilidade do
operador pelos danos ambientais que possam ser causados pelos resíduos
depositados no aterro.
Art. 144. Apos o encerramento da operação de um aterro, o respectivo
operador continuará sendo responsável pela conservação, acompanhamento e
controle da manutenção, bem como pelo monitoramento ambiental do local.
marmefeíroyr.gov.6
eítura" Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(+6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Parágrafo Unico. O operador deve notificar ao orgão de controle ambiental
sobre quaisquer efeitos negativos significativos no ambiente ou fatos relevantes,
identificados por meio das operaçÕes de controle e monitoramento, e submeterá à
decisão do órgão ambiental a natureza das medidas corretivas a serem tomadas,
bem como o respectivo cronograma.
Art. 145. São proibidas a implantação e a operação de aterros em áreas de
mananciais e em áreas de preservação permanente (APP).
Art. 146. Não serão considerados lançamentos em corpos hídricos quando
as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração,
devidamente licenciadas pelo orgão competente do SISNAMA, assegurarem a
devida impermeabilização do solo.
CAP|TULO IV
DA RECICLAGEM
AÍ1. 147. A reciclagem de resíduos deve ser adotada quando se verificarem
simultaneamente as seguintes cond ições:
| - for economicamente viável e houver um mercado existente ou potencial
para as substâncias produzidas, sem que os custos envolvidos sejam
desproporcionais em comparação com os custos de tratamento e disposição final;
ll - for tecnicamente possível, mesmo que exija prétratamento do resíduo;
lll - for considerada ambientalmente conveniente.
§1o A reciclagem deve ser realizada de forma apropriada e segura, levando
em consideração a natureza dos resíduos, sem prejudicar os interesses públicos ou
aumentar a concentraçáo de poluentes.
§2o A participação de organtzações sociais de catadores de materiais
recicláveis deve ser priorizada no planejamento e na operacionalização das
atividades, tanto na coleta seletiva como na reciclagem
§3o Deverá ser viabilizado, social e economicamente, o financiamento das
atividades de coleta seletiva exercida pelos catadores de materiais recicláveis.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE COMPOSTAGEM
Art. 148. As unidades de compostagem devem cumprir as normas nacionais
em relação às instalações físicas do empreendimento, ao processo e às condições
de operação, bem como à qualidade do composto orgânico produzido.
marmefeíroyr.7ov.6
TmeLetTo
eítura Jvlunící af fe Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.66sl000 1 -0 1
Av. O4acaft,zll - Caíxa ?ostaf z< - fone(<6) j5z5-8too - CT.? 856ts-ooo - MARMELEIRO - PARANA
rírulo v
DAS PENALIDADES
Art. 149. Constitui infração, para os efeitos desta Lei, toda ação ou omissão
que importe na inobservância de preceitos por ela estabelecidos ou na
desobediência às determinações de caráter normativo dos orgãos das autoridades
ad m in istrativas competentes.
Art. 150. As infraçÕes às disposições desta Lei, de seu regulamento, bem
como das normas, padrÕes e exigências técnicas serão classificadas, a critério da
autoridade competente, em leves, graves e gravissimas, levando-se em
consideração:
| - a intensidade do dano, efetivo ou potencial;
ll - as circunstâncias atenuantes ou agravantes;
lll - os antecedentes do infrator;
lV - a capacidade econômica do infrator.
§1o Classificam-se em:
| - leves: aquelas em que o infrator se beneficia de circunstâncias
atenuantes;
ll - graves: aquelas em que há uma circunstância agravante identificada;
lll gravíssimas: aquelas em que são constatadas duas ou mais
circu nstâ ncias ag ravantes.
§2o São circunstâncias atenuantes:
| - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
ll - a compreensão equivocada da norma, admitida como escusável quando
evidenciada a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;
lll - a ação imediata e espontânea do infrator para reparar ou minorar as
consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe é imputado;
lV - a coação sofrida pelo infrator, à qual não pôde resistir, pa'a a prática do
ato;
V - ser o infrator primário e a natureza leve da falta cometida.
§30 São circunstâncias agravantes:
| - ser o infrator reincidente,
ll - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
lll - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
lV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento do ato lesívo à saúde púbÍica, o Ínfrator deixar
de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
marmefeíroyr.gov.br
?re
?re eítura fuh,,rtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.20s.665 10001 -0 1
Av. tulaca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) j5z5-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
Vl - atuar o infrator com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé;
Vll - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público Municipal.
§4o As penalidades serão aplicadas conforme a natureza e gravidade, de
forma gradativa e proporcional, podendo a multa ser aplicada apos o decurso do
ptazo fixado na notificação de advertência, no caso de a irregularidade constatada
pela fiscalizaçáo não for sanada.
§5o Responderá pela infração aquele que por qualquer modo a cometer,
concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.
§6o Qualquer pessoa que identificar uma infração ambiental, poderá
encaminhar denúncia ou representação às autoridades ambientais competentes,
para gue estas exerçam seu poder de polícia.
§7o A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental
está obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo
administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
§8o As infraçÕes ambientais são apuradas em processo administrativo
proprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as
disposições desta Lei e, subsidiariamente, as disposiçÕes contidas na Lei nacional
no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Art. 151. As infrações de que trata o art. 150 serão punidas com as
seguintes penalidades:
I - advertência;
ll - multa de 1 a 200.000 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM);
lll - interdição, temporária ou definitiva, total ou parcial;
lV - suspensão de benefícios fiscaís ou administrativos;
V - apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo;
Vl - cassação de alvará de licenciamento do estabelecimento.
§1o Ocorrendo a extinção da UFM, adotar-se-á, para os efeitos desta Lei, o
mesmo índice que a substituir.
§2o O valor das multas será revertído ao Fundo Municipal de Meío Ambiente
(FUNDEMA) para aplicação em programas, projetos e ações de educação
ambiental, com depósito na conta específica.
§3o Nos casos de reincidência, caraclerizada pelo cometimento de nova
infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da
anteriormente imposta, cumulativamente.
§4o Nos casos de infração continuada, a critério da autoridade competente,
poderá ser imposta multa diária de 1 a 5.000 vezes o valor da UFM,
proporcionalmente ao valor lançado no auto de infração respectivo.
§5o As penalidades contidas nos incisos lll, V ou Vl, do caput deste artigo:
af le Jvlcarmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Jvlunící af le JvlzLrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Ay. Maca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) 3525-8too - CT." 856t5-ooo - MARMELEIRO - pennNÁ
| - serão aplicadas nos casos de risco à saúde pública e, a critério da
autoridade competente, também poderão ser aplicadas nos casos de infração
continuada e a partir da terceira reíncidência;
ll - poderão ser impostas cumulativamente com as penalidades previstas
nos incisos I e ll, do caput deste artigo.
§6o Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar
o pagamento no ptazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação,
recolhendo-a na repartição Íazendária competente, sob pena de cobrança judicial.
§7o A apreensáo ou recolhimento de equipamentos ocorrerá após a segunda
reincidência de uma interdição ou apreensão de equipamento, no decorrer de um
mesmo ano, lavrando-se o termo proprio.
§8o Os equipamentos apreendidos serão recolhidos e devidamente
guardados pelo Poder Público Municipal, às custas do infrator.
§9o Após a regularizaçáo da irregularidade objeto de notificação, o infrator
poderá requerer a liberação dos equipamentos apreendidos, desde que os valores
referentes às custas de apreensão, remoção e guarda dos mesmos sejam apurados
e recolhidos integralmente, assim como o auto de infração seja quitado
integralmente.
Art. 152. As multas podem ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator,
nos termos e condições aceitas e aprovadas pelas autoridades competentes, se
comprometer a adotar medidas específicas para interromper e corrigir a degradação
ambiental.
§1o Cumpridas todas as obrigações assumidas pelo infrator, a multa poderá
ser reduzida em ate 50% (cinquenta por cento) de seu valor.
§2o O infrator não pode se beneficiar da redução da multa prevista neste
artigo se deixar de cumprir, parcial ou totalmente, qualquer das medidas
especificadas nos prazos estabelecidos ou em caso de reincidência.
Art. 153. lndependentemente da aplicação das penalidades previstas nessa
Lei e da existência de culpa, o pagamento da multa pelo infrator não o exime do
cumprimento de outras obrigaçôes legais, bem como obriga-o a indenizar ou reparar
os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
Art. 154. Os autos de infração serão julgados, em primeira instância, pela
autoridade administrativa competente do órgão responsável pela fiscalizaçâo das
normas desta Lei.
TiTULO Vt
DAS DTSPOSIÇÕES FINAIS
Art. 155. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do
cumprimento das disposiçÕes desta Lei e pela aplicação das penalidades cabíveis,
w w w .marme fe ír o yr. g ov . 6
?re
?re eítura. Svlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000 1 -0 I
Ay. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(a,6) j5z5-8too - Cf" 85615-ooo - MARMELEIRO - PARANA
por meio de sua estrutura propria de fiscalização ambiental, sanitária e de posturas,
em colaboração com a fiscalização trabalhista e previdenciária.
Aft. 156. Os responsáveis porpassivos ambientais existentes até a data da
publicação desta Lei devem promover açÕes que visem à recuperação dos mesmos,
com anuência do orgão de controle ambiental e nos prazos por ele estabelecidos.
Art. 157. As disposiçÕes federais, especialmente as normas do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), são incorporadas nesta Lei, naquilo que
não forem disciplinadas e complementadas pela legislação municipal, sendo o seu
desatendimento considerado infração à legislação municipal.
Art. 158. O FUNDEMA terá uma conta específica para resíduos sólidos, a
qual receberá os recursos das multas decorrentes das infrações constantes nesta
Lei, dentre outros, com o objetivo de manter programas permanentes de capacitação
dos gestores públicos e privados de resíduos solidos, da sociedade organizada e
dos usuários em geral.
Art. 159. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 10 de abril de 2024.
af le gvlarmefeíro
JAIR PILATI
w w w .meY'rne reír o yr. g ov . 6r
?re eítura frlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205 .66510001 -0 I
Ay. 54aca[i,255 - Caíxa ?osta[ z4 - fone(46) 3525-8100 - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO /,2024.
Esta proposição é a última etapa da elaboração do Plano Municipal de
Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que abrange o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalaçÕes para a coleta, tratamento e disposição final
dos resíduos sólidos.
O Projeto de Lei apresentado estabelece um planejamento de ações para o
município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos Solidos
prevista na Lei nacional no 12.305/2010, e visa a universalizaçáo dos serviços para a
melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção
da saúde pública.
A Lei no 12.30512010 institui a Política Nacional de Resíduos Solidos e
dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos aplicáveis.
A legislação brasileira está bem fundamentada quando se trata de
questões ligadas aos resíduos solidos, porém, a realidade vivenciada por grande
parte da população se difere do estabelecido em lei. A falta de planejamento
municipal e a ausência de uma análise integrada conciliando aspectos sociais,
econômicos e ambientais resultam em açôes fragmentadas e nem sempre
eficientes, conduzindo a um desenvolvimento desequilibrado e ao desperdício de
recursos.
A ausência de destinaçâo adequada dos resíduos solidos ou a adoção de
soluções ineficientes trazem danos ao meio ambiente, como a poluição do solo e a
poluição hídrica, influenciam diretamente na saúde pública. Em contraposição,
ações adequadas de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos solidos
reduzem os gastos com serviços de saúde.
Neste contexto, o PMGIRS é um instrumento que, a partir do diagnostico
da atual situação dos resíduos sólidos no município, define um planejamento de
ações e metas de melhorias, as prioridades de investimentos, a forma de regulação
da prestação dos serviços, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos
e a forma de participação social, de modo a orientar a atuação dos prestadores de
serviços, dos titulares e da sociedade.
Assim, o PMGIRS pode contribuir paru o aumento da salubridade
ambiental do município, uma vez que contempla um planejamento de longo ptazo,
para vinte anos.
Além disso, com a aprovação da Lei Municipal que instítui a Política
Municipal de Resíduos Solidos, o município poderá ter acesso a recursos federais,
como recursos orçamentários da União ou financiamentos de instituições financeiras
e[ [e Svlilrmefeíro
w w w .marme feír o yr. g ov . 6
eítura Jvlunící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.6651000I.0I
At,. O4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z4 - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
da administração pública federal, para subsidiar obras de melhorias em todo o
território, tanto nas áreas designadas urbanas quanto nas áreas rurais.
Marmeleiro, 10 de abrilde 2024.
JAIR PII-ATI
Prefeito de Marmeleiro
marrnefeíroyr.gov.6

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
ii
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PR
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 042/2022
CONTRATO N.º 065/2022
CONTRATANTE
PREFEITURA DE MARMELEIRO
AVENIDA MACALI, 255, CENTRO
CEP: 85615-000 – MARMELEIRO / PR
CONTRATADA
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 32, 4° ANDAR, CENTRO
CEP: 86020-080 – LONDRINA / PR
2022
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
iii
EQUIPES DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
Marilete Chiarelotto – Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA
Responsável Técnico:
Agenor Martins Junior – Arquiteto e Urbanista
Equipe Chave:
Agenor Martins Junior – Arquiteto e Urbanista
Rafael Scarpelli Ferro – Biólogo
Apoio Técnico:
Marisa Morita dos Santos – Analista Ambiental
Mayra Curti Bonfante – Analista Ambiental
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - MG
iv
REVISÃO DATA SITUAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PR
Produto 1: Plano de Trabalho do PMGIRS
ELABORAÇÃO
Elaborado por:
DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
Avenida Higienópolis, 32, 4° andar, Centro
Tel.: (43) 3026 4065 • CEP 86020-080 • Londrina / PR
Home: www.drz.com.br • e-mail: drz@drz.com.br
Equipe chave e Apoio técnico
APROVAÇÃO
Aprovado por: Data:
Responsável técnico:
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
v
APRESENTAÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos abrange 
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações para a coleta, tratamento e 
disposição final dos resíduos sólidos. Com isso, estabelece um planejamento de 
ações para o município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos – Lei Federal n.º 12.305/2010, e visa a universalização dos serviços para a 
melhoria da salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da 
saúde pública. 
A construção do PMGIRS se dará nas seguintes etapas: 
→ Etapa 1: Plano de Trabalho;
→ Etapa 2: Diagnóstico Municipal;
→ Etapa 3: Prognóstico;
→ Etapa 4: Programas, Projetos e Ações;
→ Etapa 5: Versão Final do PMGIRS (e Minuta de Lei);
O presente documento se refere ao Produto 5 – Versão Final do PMGIRS, que 
consiste no planejamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, 
incluindo as descrições das etapas e atividades, em consonância com o cronograma 
de execução, e quais os meios que serão utilizados para garantir a divulgação do 
PMGIRS.
Por fim, é importante destacar que o Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos visa dotar o município de Marmeleiro / PR de instrumentos e 
mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e 
eficientes, que possam garantir a coleta, o tratamento e a disposição final dos resíduos 
sólidos, promovendo a equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um 
processo participativo.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
vi
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 26
2. METODOLOGIA ............................................................................................................. 27
3. PLANO DE TRABALHO.................................................................................................. 28
3.1. JUSTIFICATIVA............................................................................................................ 28
3.2. METODOLOGIA ........................................................................................................... 28
3.2.1. Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.............. 30
3.1.1.1 Produto 1 – Plano de Trabalho............................................................................... 30
3.1.1.2 Produto 2 – Diagnóstico Municipal ......................................................................... 31
3.1.1.3 Produto 3 – Prognóstico......................................................................................... 33
3.1.1.4 Produto 4 – Programas, Projetos e Ações.............................................................. 34
3.1.1.5 Produto 5 – Versão Final do PMGIRS.................................................................... 36
3.2.2. Agentes Envolvidos e Respectivas Responsabilidades ............................................ 36
3.2.2.1 Contratante ............................................................................................................ 36
3.2.2.2 Contratada ............................................................................................................. 37
3.3. PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL.................................................................... 39
3.4. RESPONSABILIDADES REFERENTES À EXECUÇÃO DA MOBILIZAÇÃO................ 40
3.5. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO DO PMGIRS.......................................................... 40
3.6. PARTICIPAÇÃO POPULAR ......................................................................................... 41
3.6.1 Canais de Ouvidoria................................................................................................. 41
3.7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO................................................................................. 42
4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO............................................... 43
4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL........................................................................................ 43
4.1.1. Dados Gerais do Município ...................................................................................... 43
4.1.2. Demografia e Dados Populacionais.......................................................................... 48
4.1.3. Aspectos Geomorfológicos, Climatológicos, Hidrográficos e Topográficos............... 54
4.1.3.1 Clima...................................................................................................................... 54
4.1.3.2 Hipsometria e Declividade...................................................................................... 55
4.1.3.3 Geomorfologia ....................................................................................................... 59
4.1.3.4 Pedologia (Solo)..................................................................................................... 62
4.1.3.5 Vegetação.............................................................................................................. 65
4.1.3.6 Hidrografia ............................................................................................................. 67
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
vii
4.1.3.7 Uso do Solo ........................................................................................................... 69
4.1.4. Vocações Econômicas ............................................................................................. 71
4.1.3.1 Atividades Produtivas por Setor ............................................................................. 72
4.1.5. Informações Socioeconômicas................................................................................. 76
4.1.6. Infraestrutura............................................................................................................ 77
4.1.3.1 Energia Elétrica...................................................................................................... 77
4.1.3.2 Pavimentação das Ruas ........................................................................................ 78
4.1.3.3 Vias de Acesso ...................................................................................................... 81
4.1.7. Áreas de Preservação Permanente.......................................................................... 83
4.2. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL........................................................................................ 85
4.2.1. Levantamento da Legislação Aplicável Localmente.................................................. 85
4.2.1.1 Normas ABNT.......................................................................................................... 91
4.2.2. Levantamento das Ações Previstas no Plano Plurianual .......................................... 93
5. DIAGNÓSTICO DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ............ 95
5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................. 95
5.2. CARACTERIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO................................................. 96
5.3. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS............................................................................................................................. 97
5.3.1. Distrito Sede............................................................................................................. 98
5.3.1.1. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares (Orgânicos e 
Rejeitos).....................................................................................................................100
5.3.1.2. Acondicionamento..................................................................................... 100
5.3.1.3. Coleta e Transporte .................................................................................. 102
5.3.1.4. Transbordo................................................................................................ 106
5.3.1.5. Disposição Final........................................................................................ 111
5.3.1.6. Gerenciamento dos Resíduos de Limpeza Pública ................................... 114
5.3.1.7. Serviços de Varrição................................................................................. 114
5.3.1.8. Outros Serviços de Limpeza Pública......................................................... 117
5.3.1.9. Coleta Seletiva.......................................................................................... 122
5.3.2. Distrito Alto São Mateus ......................................................................................... 133
5.3.3. Área Rural .............................................................................................................. 135
5.4. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ....................... 140
5.4.1. Definição do Plano de Amostragem dos Resíduos Domiciliares (Coleta 
convencional)........................................................................................................................140
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
viii
5.4.2. Metodologia............................................................................................................ 140
5.4.2.1. Massa Específica Aparente....................................................................... 141
5.4.2.2. Composição Gravimétrica......................................................................... 144
5.4.3. Resultados ............................................................................................................. 152
5.4.3.1. Massa Específica Aparente....................................................................... 152
5.4.3.2. Composição Gravimétrica......................................................................... 153
5.4.3.3. Análise Geral ............................................................................................ 163
5.4.3.4. Geração Per Capita .................................................................................. 171
5.5. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL .............................. 172
5.6. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................ 175
5.7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.................................................... 186
5.8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS................................. 187
5.9. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA............................. 188
5.9.1. Identificação dos Resíduos Sólidos e dos Geradores Sujeitos a Plano de 
Gerenciamento Específico ou a Sistema de Logística Reversa ......................................... 190
5.9.2. Logística Reversa: Agrotóxicos, seus Resíduos e Embalagens ............................. 191
5.9.3. Logística Reversa: Pneus Inservíveis..................................................................... 195
5.9.4. Logística Reversa: Óleos Lubrificantes................................................................... 196
5.9.5. Logística Reversa: Lâmpadas Fluorescentes ......................................................... 197
5.9.6. Logística Reversa: Eletroeletrônicos, Pilhas e Baterias .......................................... 198
5.9.7. Logística Reversa: Medicamentos de Uso Humano Vencidos ou em Desuso ........ 200
5.10. INDICADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS ................................................................................................. 200
5.10.1.Política Tarifária ..................................................................................................... 202
5.11. CÁLCULO DOS CUSTOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................... 203
5.11.1. Informações Financeiras ........................................................................................ 205
5.11.1.1 Receitas Geradas pelos Serviços ........................................................................ 206
5.11.1.2 Despesas com Serviços...................................................................................... 206
5.11.2.Sistema de Cálculo................................................................................................. 207
5.12. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS 
RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINDO ÁREAS CONTAMINADAS, E RESPECTIVAS MEDIDAS 
SANEADORAS.................................................................................................................. 211
5.13. ÁREAS FAVORÁVEIS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE 
ADEQUADA DE REJEITOS .............................................................................................. 218
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
ix
5.14. PROGRAMAS E AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADOS PARA SUA 
IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL QUE 
PROMOVAM A NÃO GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............................................. 222
5.15. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES A CARGO DO PODER PÚBLICO .... 222
5.16. FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO LOCAL NA 
COLETA SELETIVA E NA LOGÍSTICA REVERSA ........................................................... 222
6. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO ....................................................... 225
6.1. ANÁLISE DOS DADOS CENSITÁRIOS EXISTENTES............................................... 225
6.2. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO ..................................................... 227
7. PROGNÓSTICO – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS............ 230
7.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.............................................................................. 232
7.1.1. Resíduos Sólidos Domiciliares – Convencionais e Recicláveis .............................. 235
7.1.1.1 Área Urbana .......................................................................................................... 235
7.1.1.2 Área Rural.............................................................................................................. 242
7.1.2. Resíduos de Limpeza Urbana ................................................................................ 249
7.2. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ....................................................................... 250
7.3. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE..................................................................... 251
7.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS.......................................................................................... 252
7.5. RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA ..................................................................... 253
8. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................................................................... 255
8.1. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU 
COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS .......................................................... 255
8.2. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS................ 260
8.3. REGRAS PARA O TRANSPORTE E OUTRAS ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS AO PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO...... 263
8.4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO PMGIRS A CARGO DO PODER PÚBLICO......................... 269
8.5. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO E RENDA, 
MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................. 270
8.6. DESCRIÇÃO DAS FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO 
LOCAL NA COLETA SELETIVA, NA LOGÍSTICA REVERSA E DE OUTRAS AÇÕES 
RELATIVAS À RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS 
PRODUTOS ...................................................................................................................... 274
8.7. PERIODICIDADE E DIRETRIZES PARA A REVISÃO DO PMGIRS........................... 277
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MARMELEIRO - PR
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9. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS........................................................................................................................... 279
9.1. COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM AÇÕES DO PMGIRS...................................... 279
9.2. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES....................................................................... 281
9.2.1. Memória de Cálculo das Ações Propostas ............................................................. 297
9.3. ANÁLISE CONCLUSIVA DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DO PMGIRS....................................................................................... 310
10. CONCLUSÃO ......................................................................................................... 313
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................... 314
ANEXO A........................................................................................................................... 327
ANEXO B........................................................................................................................... 341
ANEXO C .......................................................................................................................... 354
ANEXO D .......................................................................................................................... 356
ANEXO E........................................................................................................................... 358
ANEXO F........................................................................................................................... 360
ANEXO G .......................................................................................................................... 370
ANEXO H .......................................................................................................................... 380
ANEXO I............................................................................................................................ 395
ANEXO J ........................................................................................................................... 398
ANEXO K........................................................................................................................... 403
ANEXO L........................................................................................................................... 408
ANEXO M.......................................................................................................................... 426
ANEXO N .......................................................................................................................... 442
ANEXO O .......................................................................................................................... 452
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MARMELEIRO - PR
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Análise SWOT. ................................................................................................... 29
Figura 2 – Fluxograma dos produtos a serem desenvolvidos no PMGIRS........................... 30
Figura 3 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 1.................... 31
Figura 4 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 2.................... 33
Figura 5 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 3.................... 34
Figura 6 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 4.................... 35
Figura 7 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 5.................... 36
Figura 8 – Localização de Marmeleiro no estado do Paraná................................................ 45
Figura 9 – Municípios limítrofes de Marmeleiro.................................................................... 46
Figura 10 – Localização dos distritos de Marmeleiro............................................................ 47
Figura 11 – Evolução populacional em Marmeleiro e no estado do Paraná. ........................ 49
Figura 12 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade 
em 1991. ............................................................................................................................. 50
Figura 13 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade 
em 2000. ............................................................................................................................. 51
Figura 14 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os grupos de idade 
em 2010. ............................................................................................................................. 51
Figura 15 – Médias de temperatura e precipitação de Marmeleiro. ..................................... 55
Figura 16 – Hipsometria do município de Marmeleiro. ........................................................ 57
Figura 17 – Declividade do município de Marmeleiro. ......................................................... 58
Figura 18 – Geomorfologia do município de Marmeleiro. .................................................... 61
Figura 19 – Pedologia do município de Marmeleiro. ........................................................... 64
Figura 20 – Vegetação do município de Marmeleiro. .......................................................... 66
Figura 21 – Hidrografia do município de Marmeleiro. .......................................................... 68
Figura 22 – Uso do solo do município de Marmeleiro. ......................................................... 70
Figura 23 – Participação dos setores econômicos no PIB de Marmeleiro............................ 72
Figura 24 – Exemplos de ruas pavimentadas no distrito Sede: (A) Rua Rigoleto Andréoli e (B) 
Avenida Macali. ................................................................................................................... 79
Figura 25 – Exemplos de ruas não pavimentadas no distrito Sede: (A) Estrada S/N na região 
leste e (B) Rua S/N em assentamento irregular. .................................................................. 79
Figura 26 – Pavimentação das vias públicas do distrito Sede de Marmeleiro. .................... 80
Figura 27 – Vias de acesso do município de Marmeleiro. ................................................... 82
Figura 28 – Localização das APPs - Mata Ciliar no município de Marmeleiro. .................... 84
Figura 29 – Gerenciamento dos resíduos domiciliares em Marmeleiro. .............................. 98
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MARMELEIRO - PR
xii
Figura 30 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de resíduos 
domiciliares........................................................................................................................ 101
Figura 31 – Exemplos de contêineres públicos instalados em pontos estratégicos do distrito 
Sede: (A) Avenida Alvorada e (B) Avenida Macali. ............................................................ 102
Figura 32 – Caminhão compactador utilizado para a coleta de resíduos domiciliares na sede 
urbana. .............................................................................................................................. 103
Figura 33 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito Sede de 
Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta, sexta e sábado............................... 103
Figura 34 – Área de abrangência da coleta convencional no distrito Sede de Marmeleiro. 105
Figura 35 – Estação de Transbordo de Resíduos CETRIC: Pato Branco / PR................... 106
Figura 36 – (A) Armazenamento de RCC e (B) Armazenamento de Resíduos Classe I na ETR 
Pato Branco....................................................................................................................... 107
Figura 37 – Local de armazenamento dos RSU coletados pela CETRIC em Marmeleiro na 
ETR Pato Branco............................................................................................................... 107
Figura 38 – Resíduos de outros municípios da região recebidos na ETR da CETRIC: (A) 
recebimento de resíduos sem separação, (B) cobertura do local de armazenamento 
temporário, (C) esteira de triagem de recicláveis e (D) recicláveis separados e enfardados.
.......................................................................................................................................... 108
Figura 39 – Localização da ETR Pato Branco em relação ao município de Marmeleiro..... 110
Figura 40 – (A) Visão geral do aterro sanitário e industrial da CETRIC e (B) Célula de resíduos 
sólidos urbanos no município de Chapecó / SC................................................................. 111
Figura 41 – Localização do aterro sanitário da CETRIC em Chapecó / SC em relação ao 
município de Marmeleiro.................................................................................................... 113
Figura 42 – Abrangência dos serviços de varrição no distrito Sede de Marmeleiro. .......... 116
Figura 43 – Resíduos de poda dispostos para coleta no distrito Sede de Marmeleiro: (A) poda 
em frente à residência e (B) detalhes do material podado. ................................................ 118
Figura 44 – Coleta dos resíduos de poda pelo Departamento de Urbanismo..................... 118
Figura 45 – Descarte irregular de resíduos sólidos pela população no distrito Sede de 
Marmeleiro: (A) e (B) em terrenos vazios, (C) e (D) em beiras de estradas e (E) e (F) em frente 
às residências.................................................................................................................... 120
Figura 46 – Cronograma da coleta seletiva de resíduos recicláveis no distrito Sede de 
Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta e sexta. ........................................... 122
Figura 47 – Área de abrangência da coleta seletiva no distrito Sede de Marmeleiro. ........ 123
Figura 48 – Associação de catadores de materiais recicláveis de Marmeleiro................... 124
Figura 49 – Instalações da associação de catadores de materiais recicláveis: (A) refeitório, (B) 
escritório, (C) vestiário e (D) banheiro. .............................................................................. 125
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MARMELEIRO - PR
xiii
Figura 50 – Veículos utilizados na coleta seletiva: (A) caminhonete, (B) caminhão da ACMR, 
(C) caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal e (D) novo Caminhão semi￾compactador da Prefeitura Municipal................................................................................. 126
Figura 51 – Sinalização na ACMR: (A) sinalização de segurança e (B) sinalização de 
segurança e extintor. ......................................................................................................... 127
Figura 52 – Esteira de triagem de materiais recicláveis. .................................................... 128
Figura 53 – (A) Prensa e (B) empilhadeira da associação de catadores de materiais 
recicláveis.......................................................................................................................... 129
Figura 54 – Área de armazenamento de recicláveis da associação de catadores de materiais 
recicláveis.......................................................................................................................... 129
Figura 55 – Caminhão de coleta seletiva informal no bairro Araucária............................... 133
Figura 56 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de resíduos 
domiciliares........................................................................................................................ 134
Figura 57 – Exemplos de contêineres públicos instalados no distrito Alto São Mateus...... 134
Figura 58 – Centro de reciclagem informal no distrito Alto São Mateus. ............................ 135
Figura 59 – Calendário da coleta seletiva na área rural. .................................................... 137
Figura 60 – Comunidades rurais atendidas com a coleta de resíduos recicláveis.............. 138
Figura 61 – Setores da coleta seletiva de resíduos recicláveis na área rural. .................... 139
Figura 62 – Balanças utilizadas para a caracterização física dos resíduos sólidos: (A) Balança 
industrial – capacidade de 2 kg até 500 kg, (B) e (C) Balança industrial – capacidade de 1 kg 
até 200 kg e (C) Balança eletrônica – capacidade de 1 g até 10 kg................................... 142
Figura 63 – Tambor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos. ............... 143
Figura 64 – Caminhão coletor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos. 143
Figura 65 – (A) Fluxograma e (B) Passo a passo do quarteamento e da gravimetria......... 148
Figura 66 – Resíduos sólidos da coleta convencional de Marmeleiro: (A) descarga do 
caminhão coletor e (B) amostragem dos resíduos. ............................................................ 149
Figura 67 – Procedimento da gravimetria realizada em Marmeleiro: (A) pesagem das cinco 
amostras, (B) lona plástica, (C) resíduos sob a lona (D) resíduos sem sacolas plásticas, (E) 
quarteamento dos resíduos e (F) separação dos resíduos por tipo.................................... 150
Figura 68 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por categoria de 
resíduos: Rota 1. ............................................................................................................... 158
Figura 69 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.
.......................................................................................................................................... 158
Figura 70 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.
.......................................................................................................................................... 159
Figura 71 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 1.............. 160
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xiv
Figura 72 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por categoria de 
resíduos: Rota 2. ............................................................................................................... 161
Figura 73 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.
.......................................................................................................................................... 162
Figura 74 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.
.......................................................................................................................................... 162
Figura 75 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 2.............. 163
Figura 76 – Percentual por categoria de resíduos: análise geral........................................ 165
Figura 77 – Resíduos recicláveis: análise geral. ................................................................ 165
Figura 78 – Registros dos resíduos recicláveis encontrados na análise gravimétrica: (A) isopor, 
(B) latas de alumínio, (C) papel e papelão, (D) garrafas PET, (E) embalagens longa vida e (F) 
vidro................................................................................................................................... 167
Figura 79 – Resíduos orgânicos: análise geral. ................................................................. 168
Figura 80 – Registros dos resíduos orgânicos encontrados na análise gravimétrica: (A) 
resíduos vegetais e (B) resíduos de alimentos................................................................... 168
Figura 81 – Rejeitos: análise geral..................................................................................... 169
Figura 82 – Registros dos rejeitos encontrados na análise gravimétrica............................ 170
Figura 83 – Disposição de resíduos de construção civil em calçadas e terrenos baldios. .. 174
Figura 84 – Veículos utilizados para a coleta de resíduos da construção civil. .................. 175
Figura 85 – Unidades de saúde rurais: (A) Alto São Mateus e (B) Bom Jesus................... 177
Figura 86 – Recipientes de acondicionamento de resíduos comuns no pronto atendimento de 
Marmeleiro......................................................................................................................... 178
Figura 87 – Recipientes de acondicionamento de resíduos infectantes e de resíduos 
perfurocortantes no pronto atendimento de Marmeleiro..................................................... 179
Figura 88 – Disposição dos resíduos comuns para a coleta convencional no pronto 
atendimento de Marmeleiro. .............................................................................................. 181
Figura 89 – Abrigo externo (temporário) dos resíduos de serviços de saúde do pronto 
atendimento de Marmeleiro. .............................................................................................. 181
Figura 90 – Uso adequado das lixeiras e dos sacos plásticos para o acondicionamento dos 
resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus. 182
Figura 91 – Recipientes adequados para o acondicionamento dos resíduos comuns (rejeito / 
reciclável) e dos resíduos infectantes, de forma distinta, no posto de saúde de Alto São 
Mateus............................................................................................................................... 183
Figura 92 – Caixas de papelão para o acondicionamento adequado dos resíduos 
perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus................................................... 184
Figura 93 – Abrigo externo (temporário) dos rejeitos e dos resíduos de serviços de saúde do 
posto de saúde de Alto São Mateus. ................................................................................. 185
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MARMELEIRO - PR
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Figura 94 – Exemplos de acondicionamento inadequado de resíduos de serviços de saúde 
em estabelecimentos privados........................................................................................... 186
Figura 95 – INPEV Franscisco Beltrão............................................................................... 192
Figura 96 – Calendário de coleta de embalagens de agrotóxicos em Marmeleiro / PR...... 193
Figura 97 – (A) Recebimento e triagem das embalagens de agrotóxicos por cor, (B) prensa, 
(C) embalagens enfardadas e (D) armazenamento das embalagens para reciclagem. ..... 194
Figura 98 – Embalagens de agrotóxicos impróprias para reciclagem armazenadas para 
incineração. ....................................................................................................................... 195
Figura 99 – Logística reversa de pneus: Recapadora Marrecas. ....................................... 196
Figura 100 – Área do lixão desativado do município de Marmeleiro. ................................. 212
Figura 101 – Série histórica - Impactos da disposição/armazenamento temporário de resíduos 
no antigo aterro controlado e ETR de Marmeleiro: (A) 2008, (B) 2010, (C) 2012, (D) 2016, (E) 
2019, (F) 2021, (G) 2022 e (H) 2023.................................................................................. 213
Figura 102 – Aterro controlado desativado do município de Marmeleiro............................ 214
Figura 103 – Antiga estação de transbordo do município de Marmeleiro........................... 215
Figura 104 – Localização das áreas de passivo ambiental. ............................................... 216
Figura 105 – Descarte irregular de resíduos sólidos na área rural de Marmeleiro.............. 217
Figura 106 – Sinalização instalada pela Prefeitura Municipal para impedir o ..................... 218
Figura 107 – Possíveis áreas para implantação de aterro sanitário em Marmeleiro........... 221
Figura 108 – Evolução populacional do município de Marmeleiro...................................... 227
Figura 109 – Projeção populacional do município de Marmeleiro. ..................................... 229
Figura 110 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final na área 
urbana: cenário tendencial x cenário desejável.................................................................. 241
Figura 111 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final na área rural: 
cenário tendencial x cenário desejável. ............................................................................. 248
Figura 112 – Municípios com possibilidade de consórcio para a gestão de resíduos sólidos.
.......................................................................................................................................... 258
Figura 113 – Esquema gráfico do ciclo da logística reversa............................................... 276
Figura 114 – Resumo dos custos por prazo do PMGIRS................................................... 311
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MARMELEIRO - PR
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Composição da equipe-chave e atribuição de tarefas. ...................................... 38
Quadro 2 – Cronograma de realização, execução e entrega das atividades e produtos do 
PMGIRS de Marmeleiro....................................................................................................... 42
Quadro 3 – Características dos solos de Marmeleiro........................................................... 62
Quadro 4 – Tarifa social de energia..................................................................................... 77
Quadro 5 – Legislação federal. ............................................................................................ 85
Quadro 6 – Legislação do estado do Paraná. ...................................................................... 87
Quadro 7 – Legislação do município de Marmeleiro. ........................................................... 90
Quadro 8 – Normas técnicas ABNT..................................................................................... 91
Quadro 9 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2022 - 2025........ 94
Quadro 10 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2018 - 2021...... 94
Quadro 11 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua periculosidade..................... 95
Quadro 12 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua origem................................. 96
Quadro 13 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de limpeza urbana e manejo 
de resíduos sólidos.............................................................................................................. 99
Quadro 14 – Frota dos veículos utilizados para a execução dos serviços de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos. ................................................................................................ 99
Quadro 15 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito Sede de 
Marmeleiro......................................................................................................................... 104
Quadro 16 – Outros serviços de limpeza pública executados no município de Marmeleiro.
.......................................................................................................................................... 117
Quadro 17 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de coleta seletiva na área 
rural. .................................................................................................................................. 136
Quadro 18 – Setores da coleta seletiva de resíduos sólidos na área rural de Marmeleiro. 136
Quadro 19 – Localidades amostradas na caracterização física dos resíduos de Marmeleiro.
.......................................................................................................................................... 140
Quadro 20 – Planilha utilizada para anotação das pesagens dos resíduos no processo de 
gravimetria de Marmeleiro. ................................................................................................ 151
Quadro 21 – Unidades públicas de saúde do município de Marmeleiro............................. 177
Quadro 22 – Responsabilidades para implementação do sistema de LR........................... 189
Quadro 23 – Critérios para priorização de áreas para a instalação de aterro sanitário. ..... 220
Quadro 24 – Responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos. ......................... 223
Quadro 25 – Variáveis para a construção dos cenários de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos de Marmeleiro. ........................................................................................ 231
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xvii
Quadro 26 – Indicadores de desempenho do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos. .............................................................................................................................. 260
Quadro 27 – Indicadores de frequência e regularidade do sistema de limpeza urbana e manejo 
de resíduos sólidos............................................................................................................ 261
Quadro 28 – Indicadores de desempenho econômico-financeiro do sistema de limpeza urbana 
e manejo de resíduos sólidos. ........................................................................................... 262
Quadro 29 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de resíduos perigosos.
.......................................................................................................................................... 265
Quadro 30 – Normas técnicas a serem consideradas em outras etapas do gerenciamento de 
resíduos sólidos perigosos................................................................................................. 267
Quadro 31 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de resíduos de serviços 
de saúde............................................................................................................................ 268
Quadro 32 – Definição de responsabilidades para implementação do sistema de logística 
reversa............................................................................................................................... 276
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xviii
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Evolução populacional e taxa de urbanização entre 1970 e 2010. ..................... 48
Tabela 2 – Densidade demográfica urbana e rural de Marmeleiro....................................... 49
Tabela 3 – Estrutura etária da população de Marmeleiro..................................................... 50
Tabela 4 – População por faixa etária, gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos 
censos demográficos de 1991, 2000 e 2010........................................................................ 52
Tabela 5 – População por gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos censos 
demográficos de 1991, 2000 e 2010.................................................................................... 54
Tabela 6 – Produto interno bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019. ............................................ 71
Tabela 7 – Valor adicionado bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019........................................... 72
Tabela 8 – População ocupada segundo as atividades econômicas.................................... 73
Tabela 9 – Distribuição percentual da população ocupada por setores de atividade. .......... 74
Tabela 10 – Atividades econômicas: lavouras temporárias.................................................. 74
Tabela 11 – Atividades econômicas: lavouras permanentes................................................ 75
Tabela 12 – Atividades econômicas: pecuária. .................................................................... 75
Tabela 13 – População por faixa de renda em Marmeleiro. ................................................. 76
Tabela 14 – N.º de consumidores de energia elétrica em Marmeleiro.................................. 78
Tabela 15 – Tipos de materiais e quantidades comercializadas pela Associação de Catadores 
de Materiais Recicláveis de Marmeleiro / PR..................................................................... 131
Tabela 16 – Peso das amostras utilizadas no ensaio gravimétrico. ................................... 152
Tabela 17 – Peso dos resíduos utilizados no ensaio gravimétrico. .................................... 154
Tabela 18 – Composição gravimétrica dos RSU de Marmeleiro. ....................................... 155
Tabela 19 – Percentual por categoria de resíduos em cada região amostrada.................. 163
Tabela 20 – Lâmpadas coletadas em Marmeleiro (2022). ................................................. 198
Tabela 21 – Indicadores técnicos, operacionais e financeiros dos resíduos sólidos. ......... 201
Tabela 22 – Coeficientes multiplicadores da UFM para a “Taxa do Lixo”........................... 202
Tabela 23 – Receita arrecadada, despesa e resultado do exercício do manejo de resíduos 
sólidos no município de Marmeleiro................................................................................... 207
Tabela 24 – Exemplo de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos. .......................... 209
Tabela 25 – Resultados dos censos demográficos (1970 - 2010): Marmeleiro. ................. 226
Tabela 26 – Taxas de crescimento geométrico (1991 - 2010): Marmeleiro........................ 226
Tabela 27 – Projeção populacional do município de Marmeleiro. ...................................... 228
Tabela 28 – Informações das variáveis do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos disponibilizadas pelo SNIS..................................................................................... 232
Tabela 29 – Variação da geração per capita de resíduos sólidos em Marmeleiro.............. 233
Tabela 30 – Metas de recuperação de materiais recicláveis: PNRS, 2020. ....................... 234
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xix
Tabela 31 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos 
resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial.............. 236
Tabela 32 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial. ....................................... 237
Tabela 33 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável (futuro) do 
sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área urbana.
.......................................................................................................................................... 238
Tabela 34 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área urbana....................................................................... 239
Tabela 35 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos 
resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial.................. 242
Tabela 36 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial............................................ 243
Tabela 37 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável (futuro) do 
sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural.
.......................................................................................................................................... 244
Tabela 38 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área rural........................................................................... 246
Tabela 39 – Percentual de recicláveis, preço por tonelada e estimativa de arrecadação com 
resíduos recicláveis no município de Marmeleiro............................................................... 271
Tabela 40 – Estimativa de arrecadação com resíduos recicláveis, por ano e por tipo de material 
no município de Marmeleiro............................................................................................... 273
Tabela 41 - Principais carências do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
no município de Marmeleiro............................................................................................... 279
Tabela 42 – Programas, projetos e ações: ações gerais e/ou administrativas. .................. 282
Tabela 43 – Programas, projetos e ações: educação ambiental. ....................................... 284
Tabela 44 - Programas, projetos e ações: resíduos sólidos domiciliares e resíduos recicláveis.
.......................................................................................................................................... 284
Tabela 45 – Programas, projetos e ações: resíduos de limpeza urbana / pública. ............. 287
Tabela 46 – Programas, projetos e ações: resíduos da construção civil e volumosos. ...... 289
Tabela 47 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de saúde........................ 291
Tabela 48 – Programas, projetos e ações: resíduos de logística reversa........................... 292
Tabela 49 – Programas, projetos e ações: resíduos sólidos de estabelecimentos comerciais e 
prestadores de serviços..................................................................................................... 294
Tabela 50 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de transporte.................. 295
Tabela 51 – Programas, projetos e ações: resíduos dos serviços públicos de saneamento 
básico. ............................................................................................................................... 295
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
xx
Tabela 52 - Programas, projetos e ações: Ações Gerais de Limpeza Urbana e Manejo de 
Resíduos Sólidos............................................................................................................... 296
Tabela 53 – Memória de cálculo das ações propostas: limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos. .............................................................................................................................. 297
Tabela 54 – Programas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 
Marmeleiro......................................................................................................................... 310
Tabela 55 – Custo total do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 
Marmeleiro......................................................................................................................... 311
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MARMELEIRO - PR
xxi
LISTA DE NOMENCLATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACMR Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
ANA Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APA Área de Proteção Ambiental
APP Área de Preservação Permanente
ARIAS Associação dos Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná
ATLAS BRASIL Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
CC Coleta Convencional
CEMPRE Compromisso Empresarial com a Reciclagem
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
COOPET Cooperativa de Trabalho para Reciclagem e Prestação de Serviço
COPAM Conselho Estadual de Política Ambiental
COPEL Companhia Paranaense de Energia
CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – Serviço Geológico do 
Brasil
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CS Coleta Seletiva
CUB Custo Unitário Básico de Construção
DLU Divisão de Limpeza Urbana
EEE Estação Elevatória de Esgoto
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
EPI Equipamento de Proteção Individual
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MARMELEIRO - PR
xxii
EPI Equipamento de Proteção Individual
ETA Estação de Tratamento de Água
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
ETR Estação de Transbordo
FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente
FOM Floresta Ombrófila Mista
FPM Fundo de Participação do Município
GEE Gases de Efeito Estufa
IAT Instituto Água e Terra
IBAM Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INPEV Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA Lei Orçamentária Anual
LR Logística Reversa
MAS Macrozona Ambiental de Uso Sustentável
MDR Macrozona de Desenvolvimento Rural
MDRA Macrozona de Desenvolvimento Rural e Qualificação Ambiental
MG Minas Gerais
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MARMELEIRO - PR
xxiii
MINEROPAR Minerais do Paraná
MMA Ministério do Meio Ambiente
MMA Ministério do Meio Ambiente
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
NBR Norma Brasileira
OLUC Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado
ONU Organização das Nações Unidas
PDM Plano Diretor Municipal
PEAD Polietileno de Alta Densidade
PET Polietileno Tereftalato
PEV Ponto de Entrega Voluntária
PGRCC Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
PIB Produto Interno Bruto
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico
PMEA Plano Municipal de Educação Ambiental
PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PMGRCC Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil
PMM Prefeitura Municipal de Marmeleiro
PNEA Política Nacional de Educação Ambiental
PNRS Plano Nacional de Resíduos Sólidos
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PPA Plano Plurianual
PR Paraná
PRAD Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
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MARMELEIRO - PR
xxiv
ProNEA Programa Nacional de Educação Ambiental
RCC Resíduos da Construção Civil
RCD Resíduos de Construção e Demolição
RDC Resolução da Diretoria Colegiada
RDO Resíduos Domiciliares
RECICLUS Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de 
Iluminação Pública
RPU Resíduos Públicos
RSD Resíduos Sólidos Domiciliares
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
RSU Resíduos Sólidos Urbanos
RTPP Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
SC Santa Catarina
SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SIDRA Sistema IBGE de Recuperação Automática
SIG Sistema de Informações Geográficas
SINAPI Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil
SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente
SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 
SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
STF Supremo Tribunal Federal
SUASA Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
TR Termo de Referência
UBS Unidade Básica de Saúde
UC Unidade de Conservação
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MARMELEIRO - PR
xxv
UTM Universal Transversa de Mercator
VAB Valor Adicionado Bruto
VTN Valor da Terra Nua
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MARMELEIRO - PR
26
1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal n.º 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as 
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às 
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos aplicáveis. 
Ademais, a referida Lei articula-se com a Política Nacional de Meio Ambiente e com a 
Política Nacional de Educação Ambiental, e integra a Política Nacional de 
Saneamento Básico, que é regulada pela Lei n.º 11.445/2007 e alterada pela Lei n.º 
14.026/2020.
A legislação brasileira está bem fundamentada quando se trata de questões 
ligadas aos resíduos sólidos, porém, a realidade vivenciada por grande parte da 
população se difere do estabelecido em lei. A falta de planejamento municipal e a 
ausência de uma análise integrada conciliando aspectos sociais, econômicos e 
ambientais, resultam em ações fragmentadas e nem sempre eficientes que conduzem 
para um desenvolvimento desequilibrado e com desperdício de recursos. 
A ausência, principalmente, de destinação adequada dos resíduos sólidos 
ou a adoção de soluções ineficientes trazem danos ao meio ambiente, como a 
poluição do solo e a poluição hídrica, que, por consequência, influenciam diretamente 
na saúde pública. Em contraposição, ações adequadas de coleta, tratamento e 
disposição final dos resíduos sólidos reduzem os gastos com serviços de saúde. É 
necessário que o governo e a população olhem para o assunto com a devida 
importância.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é 
um instrumento que, a partir do diagnóstico da atual situação dos resíduos sólidos no 
município, define um planejamento de ações e metas de melhorias, as prioridades de 
investimentos, a forma de regulação da prestação dos serviços, os aspectos 
econômicos e sociais, os aspectos técnicos e a forma de participação social, de modo 
a orientar a atuação dos prestadores de serviços, dos titulares e da sociedade.
Deste modo, o PMGIRS pode contribuir para o aumento da salubridade 
ambiental do município, uma vez que contempla um planejamento de longo prazo (20 
anos). Além disso, após a elaboração do Plano e a aprovação da Lei Municipal 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
27
(Política Municipal de Resíduos Sólidos), o município poderá ter acesso a recursos 
federais (recursos orçamentários da União ou financiamentos de instituições 
financeiras da administração pública federal) e subsidiar obras de melhorias em todo 
o território, tanto nas áreas designadas urbanas quanto nas áreas rurais. 
2. METODOLOGIA
A metodologia de elaboração do PMGIRS foi previamente estabelecida 
pelo Termo de Referência (TR) e concordado por ambas as partes, empresa de 
consultoria e Prefeitura Municipal de Marmeleiro, conforme Contrato n.º 065/2022.
O diagnóstico contempla a caracterização geral do município, nos âmbitos 
geográficos, ambientais, socioeconômicos, institucionais, entre outros, assim como a 
caracterização dos resíduos sólidos gerados no município, incluindo a gravimetria, 
sendo abordadas as principais potencialidades e deficiências existentes, e o 
consequente impacto na qualidade de vida da população e no meio ambiente. 
Além disso, os dados primários levantados in loco, com apoio e 
acompanhamento da Prefeitura Municipal e seus departamentos, complementados 
com dados secundários, compõem o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no 
município de Marmeleiro. 
As principais fontes consultadas para a execução da caracterização 
municipal e do diagnóstico da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos foram: 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Serviço Geológico do Brasil 
(CPRM), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Sistema Nacional 
de Informações sobre Saneamento (SNIS), Programa das Nações Unidas para o 
Desenvolvimento (PNUD), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 
(EMBRAPA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Atlas do Desenvolvimento Humano 
no Brasil (ATLAS BRASIL), entre outros.
O diagnóstico da situação dos resíduos sólidos considera a definição 
presente no art. 3º da Lei Federal n.º 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento 
Básico):
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
28
→ Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas 
atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e 
instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio 
e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação 
final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos 
resíduos de limpeza urbana.
3. PLANO DE TRABALHO
3.1. JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos tem como 
objetivo apresentar o diagnóstico da geração, coleta, tratamento e disposição final dos 
resíduos sólidos em todo o território municipal e definir o planejamento para o setor 
nos próximos vinte anos. Ao diagnosticar os serviços e leis referentes à temática, o 
PMGIRS dotará a administração municipal de instrumentos e mecanismos de 
ampliação e/ou implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, visando 
uma boa gestão dos resíduos sólidos, sendo este um dos princípios fundamentais da 
Política Nacional e de fundamental importância para a qualidade de vida da população
e para a salubridade ambiental.
3.2. METODOLOGIA
Neste item é apresentada a metodologia que será empregada para a 
execução das atividades e dos produtos que farão parte do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos de Marmeleiro. Constam ainda as diretrizes e 
estratégias que a DRZ Geotecnologia e Consultoria pretendem utilizar para executar 
os serviços especificados no Termo de Referência (TR), bem como sua exequibilidade 
e coerência com a organização e os recursos físicos e humanos. 
A elaboração do PMGIRS se dará conforme os princípios e diretrizes 
estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305, de 
02 de agosto de 2010), pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445, 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
29
de 05 de janeiro de 2007), bem como pelo novo marco legal do saneamento (Lei n.º 
14.026, de 15 de julho de 2020).
Ademais, o PMGIRS será concebido em ambiente de geoprocessamento,
utilizando a tecnologia do Sistema de Informações Geográficas (SIG) para 
apresentação e análise dos dados referentes ao município e aos resíduos sólidos. A 
base cartográfica a ser adotada para detalhamento deverá ser fornecida pelo 
município, se existente, bem como todas as informações de que é detentor ou de que 
possa ter acesso.
Os resultados das informações serão sistematizados utilizando a 
metodologia SWOT (forças - strenghts e fraquezas - weaknesses, oportunidades -
opportunities e ameaças - threats) (Figura 1). Este método já consagrado no 
planejamento estratégico permite classificar e identificar, de forma visual e objetiva, 
influências internas e externas, positivas e negativas, sintetizando os fatores que 
podem afetar o planejamento estratégico e a tomada de decisão pelo Governo 
Municipal.
Figura 1 – Análise SWOT.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
adotará uma abordagem sistêmica, cruzando informações socioeconômicas, 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
30
ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar com a maior precisão 
possível, a situação anterior à elaboração e implementação do Plano.
A Figura 2 apresenta o fluxograma dos produtos a serem desenvolvidas no 
processo de elaboração do PMGIRS de Marmeleiro. 
Figura 2 – Fluxograma dos produtos a serem desenvolvidos no PMGIRS.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.2.1. Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
O primeiro passo no processo de elaboração do PMGIRS foi a realização 
de uma reunião de alinhamento entre a contratada (DRZ Geotecnologia e Consultoria)
e a contratante (Prefeitura Municipal de Marmeleiro) no dia 15 de julho de 2022.
Cabe destacar que no referido dia, o Grupo de Acompanhamento que será 
responsável pelo apoio, fiscalização e correção do PMGIRS já estava formado, sendo 
composto por três integrantes da Prefeitura Municipal de Marmeleiro, mais 
especificamente do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O PMGIRS compreende cinco produtos, e a descrição das atividades de 
cada uma das etapas / produtos é apresentada a seguir:
3.1.1.1 Produto 1 – Plano de Trabalho
O Produto 1 (Plano de Trabalho) define o planejamento de todo o processo 
de elaboração do PMGIRS, detalhando as ações a serem desenvolvidas, incluindo as 
diferentes etapas e atividades (trabalhos de campo, reuniões de alinhamento com o 
Grupo de Acompanhamento e consulta pública), em consonância com cronogramas, 
prazos, produtos e procedimentos técnicos e metodológicos, considerando a realidade 
do município e suas particularidades.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
31
Para garantir a comunicação social por meio da divulgação do PMGIRS, 
deverão ser elaborados materiais e pensadas estratégias de divulgação para a 
consulta pública, cujas responsabilidades serão da Prefeitura Municipal. Ainda como 
estratégia de comunicação, a consultoria disponibilizará um número de telefone, um 
número de WhatsApp e um e-mail para funcionar como serviço de ouvidoria, para 
contribuições e/ou retirada de dúvidas.
A população será estimulada a participar do processo de elaboração do 
PMGIRS, assim como os técnicos municipais, entidades de classe, movimentos 
sociais, conselhos profissionais e empresariais, responsáveis pela coleta e destinação 
final dos resíduos sólidos, catadores, empresas de reciclagem, entre outros. A equipe 
técnica da Prefeitura Municipal será uma das facilitadoras desta participação, assim 
como todos os envolvidos na elaboração do PMGIRS.
A Figura 3 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a
construção do Produto 1.
Figura 3 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.2 Produto 2 – Diagnóstico Municipal 
O Produto 2 corresponde ao Diagnóstico Municipal, o qual retratará a 
realidade do município de Marmeleiro frente à atual situação dos resíduos sólidos. 
Primeiramente será realizada uma caracterização do município, que 
contemplará os seguintes dados: localização e acesso; geografia física (climatologia, 
geologia, geomorfologia, relevo, recursos naturais e hidrologia); organização territorial 
e político-administrativa (distritos, poderes, características urbanas, dispositivos legais 
de zoneamento urbano, disciplinadores do uso e ocupação do solo e demografia); e 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
32
informações socioeconômicas (educação, trabalho e renda, saúde, economia, 
disponibilidade de recursos, indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, etc.).
O diagnóstico englobará todo o território municipal e será elaborado com 
base em dados primários, dados secundários, visitas e levantamentos de campo. 
Serão descritos e diagnosticados os serviços prestados, abordando as principais 
deficiências existentes e o impacto na vida da população, ou seja, o que falta, para 
quem falta e por que falta. 
O Diagnóstico Municipal Participativo contemplará: 
→ diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo 
território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as 
formas de destinação e disposição final adotadas;
→ identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente 
adequada de rejeitos;
→ identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas 
ou compartilhadas com outros municípios;
→ identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de 
gerenciamento específico ou a sistema de logística reversa;
→ procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados 
nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, 
incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
→ indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
→ regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos 
sólidos;
→ definição das responsabilidades quanto à implementação e 
operacionalização, a cargo do poder público;
→ mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, 
mediante a valorização dos resíduos sólidos;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
33
→ sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
→ descrição das formas e dos limites da participação do poder público local 
na coleta seletiva e na logística reversa, e de outras ações relativas à 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
→ meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, 
da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de 
resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa;
→ identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, 
incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras.
Além disso, o diagnóstico será base orientadora do Prognóstico (Produto 
3) e dos Programas, Projetos e Ações (Produto 4) do PMGIRS, para a definição de 
objetivos, diretrizes e metas e para o detalhamento das ações. Portanto, deverá 
consolidar informações sobre as condições dos serviços prestados, considerando os 
dados / informações atuais.
A Figura 4 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a 
construção do Produto 2.
Figura 4 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.3 Produto 3 – Prognóstico
O Produto 3 corresponde ao Prognóstico, o qual terá como base as 
informações levantadas no Diagnóstico Municipal (Produto 2) e determinará as futuras 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
34
demandas relativas aos resíduos sólidos, a partir da projeção do crescimento 
populacional e do estabelecimento de um cenário de universalização.
Devido à complexidade da implementação do PMGIRS, as projeções serão 
estimadas para um horizonte de planejamento de 20 anos, dividido em imediato, curto, 
médio e longo prazo. As projeções e cenários serão base para a elaboração das 
ações, as quais visam o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no município 
e, consequentemente, a melhoria da qualidade ambiental e de vida da população. 
A Figura 5 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a 
construção do Produto 3.
Figura 5 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 3.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.1.1.4 Produto 4 – Programas, Projetos e Ações
O Produto 4 corresponde aos Programas, Projetos e Ações, o qual será 
construído com base nas informações levantadas no Diagnóstico Municipal (Produto 
2) e nas projeções realizadas no Prognóstico (Produto 3), e determinará as futuras 
ações relativas ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, 
fundamentadas nas possibilidades de propostas e soluções.
Dentre outras informações, contemplará:
→ programas e ações de capacitação técnica voltados para implementação e 
operacionalização do PMGIRS;
→ programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, 
a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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→ programas e ações para a participação de grupos interessados, em 
especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis;
→ metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, 
com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para 
disposição final ambientalmente adequada;
→ ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de 
monitoramento;
→ periodicidade de revisão do PMGIRS.
Serão formuladas estratégias para alcançar os objetivos, as diretrizes e as 
metas definidas no PMGIRS, incluindo a criação e/ou adequação da estrutura 
municipal para o planejamento, a prestação dos serviços, a regulação, a fiscalização 
e o controle social. Sua elaboração será compatível com o ambiente local e as 
soluções propostas compatibilizarão o crescimento econômico, a sustentabilidade 
ambiental, a prestação dos serviços e a equidade social.
Além disso, serão apresentados os mecanismos de avaliação do PMGIRS, 
que definirão os procedimentos para o monitoramento e a avaliação da eficácia, 
eficiência e efetividade dos objetivos e metas do PMGIRS e dos resultados das ações. 
Para isso, serão estabelecidos indicadores técnicos, operacionais e financeiros da 
prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A Figura 6 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a 
construção do Produto 4.
Figura 6 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 4.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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3.1.1.5 Produto 5 – Versão Final do PMGIRS
O Produto 5 corresponde à Versão Final do PMGIRS e será o documento 
final consolidado, contendo a junção dos produtos elaborados anteriormente. O 
mesmo será disponibilizado para consulta pública e conterá as considerações 
apontadas pela população. Além disso, este produto também será composto por uma
minuta de lei para a criação da Política Municipal de Resíduos Sólidos.
A Figura 7 apresenta as atividades a serem desenvolvidas para a 
construção do Produto 5.
Figura 7 – Atividades a serem desenvolvidas para a elaboração do Produto 5.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
3.2.2. Agentes Envolvidos e Respectivas Responsabilidades 
Para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Marmeleiro, é importante distinguir as responsabilidades dos agentes
envolvidos: contratante e contratada.
3.2.2.1 Contratante 
A contratante, Prefeitura Municipal de Marmeleiro, é responsável por 
fornecer todas as informações, dados e documentos de que é detentor ou de que 
possa ter acesso, indispensáveis para a elaboração do PMGIRS, além de intermediar 
o contato entre a contratada e os prestadores de serviços relacionados aos resíduos 
sólidos.
A administração municipal deverá receber os produtos, verificar sua 
conformidade com as especificações do Termo de Referência e quaisquer 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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inconformidades devem ser comunicadas à contratada, para que sejam substituídas, 
reparadas ou corrigidas. Além disto, deverá disponibilizar a Versão Preliminar do 
PMGIRS para consulta pública, além das ações de comunicação / divulgação do 
Plano. Também tem como responsabilidade realizar os pagamentos relativos aos 
produtos entregues e aprovados, conforme estipulado no TR e cláusulas contratuais
A última tarefa a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal será 
encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de lei do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos para a aprovação e institucionalização da Política
Municipal de Resíduos Sólidos de Marmeleiro / PR.
3.2.2.2 Contratada
A empresa contratada, DRZ Geotecnologia e Consultoria, se coloca como 
cumpridora de todas as exigências constantes no Termo de Referência (TR), dentre 
as quais: 
→ Diagnosticar o município e a situação dos resíduos sólidos (origem, volume, 
caracterização e formas de destinação e disposição final adotadas), bem 
como a gestão, operacionalização e prestação dos serviços;
→ Elaborar as proposições (ações), estipular as metas e definir as estratégias 
para a universalização dos serviços relacionados aos resíduos sólidos, com 
diretrizes e normativas de avaliação;
→ Entregar o produto final (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Marmeleiro), juntamente com a minuta de lei.
Ademais, são obrigações da contratada: 
→ Realizar os trabalhos contratados conforme especificações do Termo de 
Referência e de acordo com cláusulas estipuladas em contrato; 
→ Fornecer informações à contratante, sempre que solicitado, sobre os 
trabalhos que estão sendo executados.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
38
A equipe chave da contratada é formada pelos profissionais apresentados
do Quadro 1. Além disso, conta com uma equipe multidisciplinar de apoio técnico para 
a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Quadro 1 – Composição da equipe-chave e atribuição de tarefas.
EQUIPE-CHAVE PARA A ELABORAÇÃO DO PMGIRS
Profissional Formação Atribuição de Tarefas
Agenor 
Martins Junior
Arquiteto e 
Urbanista
Coordenador Geral do Projeto.
Experiência em elaboração ou desenvolvimento de planos e/ou 
projetos relativos à coleta, manejo e disposição final de resíduos 
sólidos, incluindo Planos Municipais de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos.
Rafael 
Scarpelli Ferro Biólogo
Experiência em pesquisa de campo, coleta e análise de dados a 
partir de ferramentas geotecnológicas e uso da ciência da 
computação. Elaboração de Planos de Arborização Urbana, 
Diagnóstico Socioambiental, Plano Diretor, Planos de Recursos 
Hídricos, Projetos de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, 
Planos de Manejo de Unidade de Conservação, Regularização 
Fundiária e Cadastro Ambiental Rural. 
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
39
3.3. PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
A metodologia de mobilização social proposta para a elaboração do Plano 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos se baseia em outros planos 
desenvolvidos pela contratada. Para tanto, se entende que, além de construir o 
conjunto de diretrizes e ações para a melhoria da qualidade de vida e o 
desenvolvimento do município, trata-se de um processo coletivo, realizado em 
conjunto com a população e representantes de diferentes segmentos da sociedade, 
que devem apontar os caminhos e os mecanismos para o enfrentamento dos 
problemas relacionados aos resíduos sólidos. 
De maneira compartilhada, todos os munícipes, comércio / indústria, setor 
de serviços e poder público têm responsabilidades pela gestão dos resíduos sólidos. 
Dessa forma, a disponibilização das informações sobre os resíduos sólidos para todos 
os envolvidos citados, estimulará a participação social e a cobrança pelos serviços, 
gerando um instrumento de avaliação da eficácia da gestão e elaboração das políticas 
públicas.
A gestão democrática não possui como objetivo a substituição do Estado, 
e sim a abertura deste para os diferentes setores da sociedade, aumentando o grau 
de envolvimento da população com a cidade, estado ou nação. Fica claro que a 
abertura de espaços de participação e controle social é capaz de produzir cidadãos 
mais críticos, mais interessados pelo espaço público e por tudo que o compõe.
Assim, para a participação da população do município de Marmeleiro, serão 
desenvolvidas ações para sensibilizar a sociedade quanto à importância do PMGIRS
e da necessidade de sua participação no processo de construção do Plano.
A mobilização social será desenvolvida com os seguintes objetivos: 
→ Divulgar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos e sensibilizar a sociedade quanto à sua relevância, além da 
importância de sua participação no processo de elaboração do Plano; 
→ Envolver a população na discussão das potencialidades e dos problemas 
relacionados aos resíduos sólidos e suas implicações na qualidade de vida; 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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→ Desenvolver junto à sociedade a noção de responsabilidade coletiva na 
preservação e conservação dos recursos naturais.
Com esses objetivos, ao incorporar a participação da sociedade no 
processo de elaboração do PMGIRS, pretende-se atingir as seguintes metas: 
→ Considerar as necessidades da população local; 
→ Aumentar a capacidade de consolidação e sustentabilidade dos 
investimentos feitos para a adoção de uma política integrada de resíduos
sólidos.
Para isso, além do canal de ouvidoria, aberto durante todo o período de 
elaboração do PMGIRS, será realizada uma consulta pública antes da entrega da 
versão final, a fim de validá-lo perante a população.
3.4. RESPONSABILIDADES REFERENTES À EXECUÇÃO DA MOBILIZAÇÃO
A DRZ Geotecnologia e Consultoria será a responsável pela realização das 
reuniões com a equipe técnica da Prefeitura Municipal (Grupo de Acompanhamento),
sempre que necessário e/ou solicitado por uma das partes. 
Já a Prefeitura Municipal ficará responsável pela divulgação do PMGIRS e 
pela comunicação com a população durante a elaboração do mesmo. Ademais, a
consulta pública deverá ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal em site oficial, 
sendo esta responsável pela elaboração de materiais de divulgação, se pertinente.
3.5. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO DO PMGIRS
A comunicação e a divulgação do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos objetivam a participação da sociedade, a qual atuará na construção 
conjunta e efetiva do PMGIRS local, tornando popular a discussão da gestão dos 
resíduos sólidos no município. 
As estratégias de comunicação referem-se às ações preparatórias básicas 
que irão pautar o desenvolvimento participativo do PMGIRS em todas as suas etapas, 
tais como: adoção de diferentes formas de comunicação para a abordagem da 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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população; uso de materiais ilustrativos; divulgação da consulta pública, bem como 
do cronograma de execução das atividades do Plano; abertura do canal de 
comunicação entre a DRZ e os munícipes, entre outros.
3.6. PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação popular na construção das políticas públicas é um dos 
elementos centrais observados na Constituição Federal de 1988. Logo, é necessário 
que as informações do PMGIRS sejam socializadas e publicitadas (ato ou efeito de 
tornar público). Destaca-se, deste modo, a importância da consulta pública, sendo 
este um espaço de manifestação popular e de defesa dos interesses públicos a 
respeito dos resíduos sólidos.
Sem desconsiderar os limites desta participação, e levando em 
consideração os conflitos decorrentes das desigualdades sociais, há de se reconhecer 
as possibilidades que ela confere na medida em que estimula a população a se 
envolver nos espaços participativos. Em outros termos, a população local não pode 
ser considerada como simples beneficiária, mas como sujeito dos processos de 
decisão sobre a cidade. 
É importante destacar que a participação da população, tanto urbana 
quanto rural, no processo de construção do PMGIRS depende não só da divulgação, 
mas também da percepção da comunidade sobre a importância do exercício da 
cidadania no âmbito do planejamento da gestão dos resíduos sólidos no município.
3.6.1 Canais de Ouvidoria
Todo o processo de construção do PMGIRS envolve a participação da 
população, dessa forma, a contratada disponibilizará três canais de ouvidoria / 
comunicação, os quais serão mantidos em funcionamento até a conclusão do Plano. 
São eles:
→ E-mail: drz@drz.com.br
→ Telefone: (43) 3026-4065
→ WhatsApp: (43) 9917-3485
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3.7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os cinco produtos do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Marmeleiro serão executados em um prazo de 6 (seis) meses. O Quadro 2 apresenta o cronograma de 
realização, execução e entrega dos produtos e atividades que constituem o PMGIRS.
Quadro 2 – Cronograma de realização, execução e entrega das atividades e produtos do PMGIRS de Marmeleiro.
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PRODUTO Discriminação / Atividades Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
1 – Plano de Trabalho
Ordem de Serviço
(22/08/2022)
Reunião de Partida
Elaboração do Produto 1
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 1
Reanálise do Produto 1 e/ou Aprovação
2 – Diagnóstico Municipal 
Levantamento de Campo
Consolidação dos Dados e Elaboração do Produto 2
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 2
Reanálise do Produto 2 e/ou Aprovação
3 – Prognóstico
Elaboração do Produto 3
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 3
Reanálise do Produto 3 e/ou Aprovação
4 – Programas, Projetos e 
Ações
Elaboração do Produto 4
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 4
Reanálise do Produto 4 e/ou Aprovação
5 – Versão Final do PMGIRS
Elaboração do Produto 5
Análise do Produto pela Contratante
Correção do Produto 5
Consulta Pública
Reanálise do Produto 5, Aprovação e Entrega 
(23/02/2023)
* As datas poderão sofrer alterações no decorrer da elaboração do PMGIRS.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL 
4.1.1. Dados Gerais do Município
O município de Marmeleiro, no estado do Paraná, pertence à Mesorregião 
do Sudoeste Paranaense e à Microrregião de Francisco Beltrão. Possui uma área 
territorial de 387,612 km² (IBGE, 2021), cujos municípios limítrofes são: Francisco 
Beltrão (PR), Flor da Serra do Sul (PR), Renascença (PR), Palma Sola (SC) e Campo 
Erê (SC). 
O município está localizado à 479,70 km da capital estadual Curitiba e à 
1.681 km da capital federal Brasília. Suas coordenadas em UTM (Universal 
Transversa de Mercator) são 297417.00 m E e 7106079.00 m S, zona 22J, e sua 
altitude é de 660 metros acima do nível do mar. 
A Lei Estadual n.º 4.245, de 25 de julho de 1960, que criou municípios no 
Quadro Territorial do Estado do Paraná, dispõe sobre o desmembramento de 
Marmeleiro dos municípios de Francisco Beltrão e de Clevelândia. 
De acordo com o IBGE, Marmeleiro possui dois distritos municipais: distrito 
Sede (Marmeleiro) e distrito Alto São Mateus. E, além das áreas urbanizadas, o 
município possui uma área rural abrangente, composta por diversas localidades 
rurais, sendo elas (PDM, 2019): Água Branca, Água Verde, Anjo da Guarda, Barra 
Bonita, Bela Vista, Bom Jesus, Burrinho, Faxinal do Campo Erê, Fazenda Doca, 
Gruta, Ipoméia Km 15, Km 6, Km 10, Km 18, Linha Félix, Linha Itaíba, Linha Jandira, 
Linha Modelo, Linha Manduri, Medianeira, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora 
de Fátima, Novo Progresso, Novo São João, Padre Anchieta, Pocinho, Quibebe, 
Sanga Seca, Santa Luzia, Santa Terezinha, Santo Antônio, São Bráz, São Domingos, 
São Francisco, São Jorge, São Luiz, São Mateus, São Pedro, São Sebastião e Vila 
Guaraci. 
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A seguir, a Figura 8 apresenta a localização de Marmeleiro no estado do 
Paraná, a Figura 9 os municípios limítrofes e a Figura 10 os distritos municipais.
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Figura 8 – Localização de Marmeleiro no estado do Paraná.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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Figura 9 – Municípios limítrofes de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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Figura 10 – Localização dos distritos de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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4.1.2. Demografia e Dados Populacionais
Segundo o último Censo do IBGE, em 2010, a população do município de 
Marmeleiro era de 13.900 habitantes, sendo que 8.824 viviam na área urbana (63,48% 
do total) e 5.076 na área rural (36,52% do total). A população estimada para 2021, 
segundo o IBGE, era de 14.407 habitantes.
A Tabela 1 demonstra a evolução populacional e a taxa de urbanização no 
município entre os censos de 1970 e 2010, onde é possível observar que atualmente 
a população é predominantemente urbana.
Tabela 1 – Evolução populacional e taxa de urbanização entre 1970 e 2010.
EVOLUÇÃO POPULACIONAL
Situação do Domicílio
Ano
1970 1980 1991 2000 2010
Total 12.651 14.388 17.113 13.665 13.900
Urbana 2.002 3.258 5.763 7.168 8.824
Rural 10.649 11.130 11.350 6.497 5.076
Taxa de urbanização (%) * 15,82 22,64 33,68 52,46 63,48
* Percentual de população urbana em relação à população total.
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Entre 2000 e 2010, a população municipal cresceu a uma taxa média anual 
de 0,17%, e na década anterior, de 1991 a 2000, a população decresceu a uma taxa 
média anual de -2,47%. No estado do Paraná, a taxa de crescimento foi de 0,92% 
entre 2000 e 2010, e de 1,08% entre 1991 e 2000. No Brasil, foi de 1,17% entre 2000 
e 2010, e de 1,02% entre 1991 e 2000.
A densidade demográfica é calculada dividindo o número da população 
residente pela área terrestre do município. No ano de 2010, em Marmeleiro verificava￾se uma concentração de 35,88 hab./km² (IBGE, 2010). Já no ano de 2021, 
considerando uma população de 14.407 habitantes e uma área territorial de 387,612 
km² (IBGE, 2021), a densidade demográfica era de 37,17 hab./km². 
A Tabela 2 apresenta a densidade demográfica urbana e rural de 
Marmeleiro, tendo como base a população do Censo 2010. Visto que a população 
municipal é predominantemente urbana e a mesma está concentrada em uma área 
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territorial muito inferior à rural, observa-se uma densidade demográfica urbana maior 
do que a rural.
Tabela 2 – Densidade demográfica urbana e rural de Marmeleiro.
DENSIDADE DEMOGRÁFICA
População 2010 (hab.) Área (km²) Densidade Demográfica (hab./km²)
Urbana 8.824 13,75¹ 641,75
Rural 5.076 373,86² 13,58
¹ Estabelecido pela Lei Municipal n.º 10/2022; ² Área territorial do município de Marmeleiro (IBGE, 
2021) – Área do perímetro urbano municipal (Lei n.º 10/2022).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 11 apresenta a evolução populacional do município de Marmeleiro 
e do estado do Paraná.
Figura 11 – Evolução populacional em Marmeleiro e no estado do Paraná.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Tabela 3 apresenta a estrutura etária da população de Marmeleiro, nos 
anos 2000 e 2010, onde é possível observar um aumento das populações entre 15 e 
64 anos e maior de 65 anos e a diminuição da população menor de 15 anos. Ademais, 
entre 2000 e 2010, a razão de dependência passou de 58,09% para 48,05% e a taxa 
de envelhecimento evoluiu de 5,73% para 8,63%.
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Tabela 3 – Estrutura etária da população de Marmeleiro.
ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO
Estrutura Etária População 
(2000)
% do Total 
(2000)
População 
(2010)
% do Total 
(2010)
Menor de 15 anos 4.238 31,01 3.311 23,82
15 a 64 anos 8.644 63,26 9.389 67,55
65 anos ou mais 783 5,73 1.200 8,63
Razão de dependência* 58,09 - 48,05 -
Taxa de envelhecimento** 5,73 - 8,63 -
* Percentual da população de menos de 15 anos e da população de 65 anos e mais (população 
dependente) em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa).
** Razão entre a população de 65 anos ou mais de idade em relação à população total.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
As pirâmides etárias são construídas a partir do levantamento populacional 
por sexo e idade e, com essa divisão, muitas características populacionais podem ser 
observadas, permitindo a articulação de estratégias para melhorias mais precisas nas 
faixas de maior necessidade. 
A Figura 12, a Figura 13 e a Figura 14 apresentam as pirâmides etárias 
com informações dos três últimos censos realizados pelo IBGE (1991, 2000 e 2010).
Figura 12 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os 
grupos de idade em 1991.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
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Figura 13 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os 
grupos de idade em 2000.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
Figura 14 – Pirâmide etária de Marmeleiro, distribuição por sexo segundo os 
grupos de idade em 2010.
Fonte: Atlas Brasil apud PNUD, IPEA e FJP, 2017.
No estudo das pirâmides etárias, é perceptível no município de Marmeleiro 
um desenvolvimento acentuado em duas décadas, uma vez que são indicativos de 
melhorias na informação, conscientização e qualidade de vida dos cidadãos.
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Os índices de mortalidade infantil, até 1 ano de idade, aparecem em queda 
nos últimos anos de levantamento. Em 2000, este índice correspondia a 28,30 mortos 
a cada mil nascidos vivos e, em 2010, a 12,00 óbitos por mil nascidos vivos. A 
esperança de vida ao nascer passou de 69,44 anos, no ano 2000, para 75,50 anos 
em 2010 (ATLAS BRASIL, 2017).
Outro dado interessante, de possível análise nestas pirâmides, é o 
montante populacional de cada gênero. Em todos os cenários (1991, 2000 e 2010) há 
um montante populacional masculino semelhante ao feminino. No ano de 2010, a 
participação masculina era de 49,71% e a feminina de 50,29% (IBGE, 2010). 
A Tabela 4 apresenta a população de Marmeleiro dividida em faixa etária, 
gênero e situação de domicílio (urbano e rural). Já a Tabela 5 mostra de forma 
resumida, a população apenas por gênero e situação de domicílio, referente aos três 
últimos censos demográficos.
Tabela 4 – População por faixa etária, gênero e situação de domicílio em 
Marmeleiro nos censos demográficos de 1991, 2000 e 2010.
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de 
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Total
0 a 4 anos 2.036 664 1.372 1.285 636 649 913 616 296
5 a 9 anos 2.123 666 1.457 1.434 712 722 1.062 731 331
10 a 14 anos 2.036 628 1.408 1.519 741 778 1.353 883 470
15 a 19 anos 1.855 596 1.259 1.347 709 638 1.297 800 497
20 a 24 anos 1.523 533 990 1.025 647 378 1.110 737 373
25 a 29 anos 1.443 480 963 955 586 369 1.023 713 310
30 a 34 anos 1.262 457 805 1.018 525 493 895 607 288
35 a 39 anos 1.087 372 715 997 483 514 938 667 271
40 a 44 anos 904 306 598 899 468 431 1.034 657 377
45 a 49 anos 723 239 484 785 405 380 960 515 445
50 a 54 anos 629 224 405 660 299 361 885 498 387
55 a 59 anos 501 193 308 515 210 305 659 310 349
60 a 64 anos 375 134 241 459 280 179 601 369 232
65 a 69 anos 273 119 154 321 220 101 431 235 196
70 a 74 anos 157 70 87 207 83 124 332 204 128
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POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de 
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
75 a 79 anos 91 44 47 160 100 60 201 128 73
80 anos ou 
mais 95 38 57 79 65 14 207 154 53
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de 
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Homens
0 a 4 anos 1.069 352 717 598 277 321 481 306 175
5 a 9 anos 1.107 351 756 724 348 376 509 363 146
10 a 14 anos 1.037 310 727 813 393 420 642 397 245
15 a 19 anos 950 289 661 709 381 328 668 405 263
20 a 24 anos 784 253 531 539 345 194 571 386 185
25 a 29 anos 732 225 507 443 268 175 508 344 164
30 a 34 anos 651 226 425 528 255 273 438 285 153
35 a 39 anos 548 173 375 488 211 277 452 342 110
40 a 44 anos 472 146 326 446 199 247 508 298 210
45 a 49 anos 352 118 234 382 184 198 485 267 218
50 a 54 anos 324 111 213 367 167 200 430 220 210
55 a 59 anos 252 93 159 225 88 137 332 128 204
60 a 64 anos 202 67 135 218 126 92 331 203 128
65 a 69 anos 151 62 89 165 109 56 202 101 101
70 a 74 anos 71 34 37 117 46 71 165 107 58
75 a 79 anos 43 22 21 67 46 21 92 56 36
80 anos ou 
mais 53 17 36 41 31 10 95 63 32
Mulheres
0 a 4 anos 967 312 655 687 359 328 432 310 121
5 a 9 anos 1.016 315 701 710 364 346 553 368 185
10 a 14 anos 999 318 681 706 347 359 711 486 225
15 a 19 anos 905 307 598 638 328 310 629 396 233
20 a 24 anos 739 280 459 486 301 185 539 351 188
25 a 29 anos 711 255 456 512 318 194 515 369 146
30 a 34 anos 611 231 380 490 270 220 457 321 136
35 a 39 anos 539 199 340 509 272 237 486 325 161
40 a 44 anos 432 160 272 453 269 184 526 358 168
45 a 49 anos 371 121 250 403 222 181 475 249 226
50 a 54 anos 305 113 192 293 132 161 455 279 177
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MARMELEIRO - PR
54
POPULAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA, GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo Grupo de 
Idade
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
55 a 59 anos 249 100 149 290 122 168 327 181 146
60 a 64 anos 173 67 106 241 154 87 270 166 104
65 a 69 anos 122 57 65 156 111 45 230 134 95
70 a 74 anos 86 36 50 91 37 54 167 97 70
75 a 79 anos 48 22 26 93 54 39 109 72 37
80 anos ou 
mais 42 21 21 38 34 4 111 89 21
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 5 – População por gênero e situação de domicílio em Marmeleiro nos 
censos demográficos de 1991, 2000 e 2010.
POPULAÇÃO POR GÊNERO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO
Sexo
Ano
1991 2000 2010
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Total 17.113 5.763 11.350 13.665 7.168 6.497 13.900 8.824 5.076
Homens 8.798 2.849 5.949 6.870 3.476 3.394 6.909 4.272 2.637
Mulheres 8.315 2.914 5.401 6.795 3.692 3.103 6.991 4.552 2.439
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.3. Aspectos Geomorfológicos, Climatológicos, Hidrográficos e 
Topográficos
4.1.3.1 Clima
Segundo a classificação climática realizada por Köppen e Geiger, o 
município de Marmeleiro está inserido na região Cfa, que é considerado como um 
clima quente e temperado, apresentando temperatura média anual de 19,3 ºC e média 
pluviométrica de 2037 mm/ano, existindo muita pluviosidade ao longo do ano 
(CLIMATE-DATA, 2022). 
Através das médias climatológicas apresentadas na Figura 15, é possível 
identificar as épocas mais chuvosas / secas e quentes / frias do município.
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MARMELEIRO - PR
55
Figura 15 – Médias de temperatura e precipitação de Marmeleiro.
Fonte: CLIMATE-DATA, 2022.
A compilação dos dados do município de Marmeleiro mostra que agosto é 
o mês mais seco, com 114 mm, e em outubro cai a maior precipitação, com média de 
227 mm. Além disso, o mês mais quente do ano é janeiro, com temperatura média de 
23,1 ºC, e julho apresenta a média mais baixa, 14,3 ºC.
4.1.3.2 Hipsometria e Declividade
As diferentes formas de utilização do solo e as características do relevo são 
elementos essenciais que podem interferir e intensificar processos erosivos que 
influenciam diretamente na perda de solo e no assoreamento de rios.
A hipsometria e a declividade são atributos que permitem a análise e 
avaliação destes processos. Quanto mais íngreme o solo, menor sua capacidade de 
retenção de massa e maiores os riscos de deslizamentos, interferindo no acúmulo da 
camada do solo.
Ao analisar os mapas de hipsometria (Figura 16) e de declividade (Figura 
17) do município de Marmeleiro é possível observar que o território é bastante 
heterogêneo. Os índices de declividade variam de 1% a 6% (áreas planas) até 51% 
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MARMELEIRO - PR
56
(relevo montanhoso). E com relação à altitude, verifica-se uma variação de 318 m a 
954 m, ou seja, o território municipal apresenta um relevo com bastante variação de 
altitude e alta declividade, especialmente na porção sul do mesmo.
Com essas características, pode-se afirmar que a capacidade de retenção 
do solo em parte do município é baixa e, consequentemente, a perda do mesmo é 
alta, fatores estes que aumentam os processos erosivos e deslizamentos e podem 
diminuir a produtividade local. Terrenos com maior declividade fazem com que as 
águas pluviais escoem com mais velocidade, levando a uma maior perda de solo. 
Desta forma, o aumento da declividade aumenta os efeitos das águas pluviais sob o 
solo. 
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57
Figura 16 – Hipsometria do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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58
Figura 17 – Declividade do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
59
4.1.3.3 Geomorfologia
A geomorfologia tem como objetivo analisar as formas da superfície 
terrestre, buscando compreender os processos antigos e atuais. Neste sentido, tem 
aplicabilidade direta no planejamento territorial, pois a implantação de uma cidade 
sem um estudo prévio da área pode trazer consequências desastrosas e limitantes à 
expansão urbana.
A formação geomorfológica do município de Marmeleiro, apresentada na 
Figura 18, é caracterizada pela presença do Planalto de Francisco Beltrão e Planalto 
do Alto Capanema (IBGE, 2006), cujas características são:
→ Planalto de Francisco Beltrão: situada no Terceiro Planalto Paranaense, 
apresenta dissecação média e ocupa uma área de 2.240,16 km². As 
classes de declividade predominantes são menores que 6% em uma área 
de 909,07 km² e classe entre 12-30% em uma área de 737,56 km². Em 
relação ao relevo apresenta um gradiente de 520 metros com altitudes 
variando entre 340 e 860 metros. As formas predominantes são topos 
alongados, vertentes convexas e vales em “V” aberto, modeladas em 
rochas da Formação Serra Geral (MINEROPAR, 2006);
→ Planalto do Alto Capanema: situada no Terceiro Planalto Paranaense, 
apresenta dissecação alta e ocupa uma área de 245,73 km². A classe de 
declividade predominante está entre 12-30% em uma área de 105,82 km². 
Em relação ao relevo, apresenta um gradiente de 500 metros com altitudes 
variando entre 280 e 780 metros. As formas predominantes são topos 
alongados e em cristas, vertentes retilíneas e vales em “V”. A orientação 
geral da morfologia é NW/SE, modelada em rochas da Formação Serra 
Geral (MINEROPAR, 2006).
A distribuição espacial das unidades geomorfológicas pode criar condições 
ambientais favoráveis à processos erosivos, assoreamento de rios, lagos e represas, 
entre outros, especialmente quando aliada à agropecuária insustentável, que 
potencializa o desenvolvimento de áreas degradadas com a devastação da cobertura 
vegetal. 
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MARMELEIRO - PR
60
Deste modo, os estudos geomorfológicos são importantes para o 
planejamento ambiental e para a organização territorial, uma vez que é possível saber 
quais são as áreas de melhor ocupação e aquelas de maior risco, além de entender 
as medidas necessárias para evitar problemas relacionados com o relevo na cidade e 
no campo.
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61
Figura 18 – Geomorfologia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Estado da Bahia
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62
4.1.3.4 Pedologia (Solo)
O embasamento geológico é o material que origina a formação dos solos 
e, quando esse embasamento sofre intemperismo, acumulam-se camadas de 
grânulos de diversos tamanhos e formas, moldando os primeiros horizontes 
(camadas) de solo. A velocidade de formação dos solos depende do tipo de material 
a ser erodido e o tipo de intemperismo que ele sofre (físico ou químico).
Os solos mudam muito conforme o relevo, a rocha, a vegetação, o clima e 
o tempo de formação, e a pedologia analisa todos estes fatores para dar um 
diagnóstico fiel para as possibilidades de uso do solo.
Como apresenta a Figura 19, o solo do município de Marmeleiro teve sua 
origem em derrames de basalto e, de acordo com a EMBRAPA (2012), o mesmo 
apresenta nitossolo e latossolo em seu território, cujas características são descritas 
no Quadro 3:
Quadro 3 – Características dos solos de Marmeleiro.
SOLOS DE MARMELEIRO
- Nitossolo Latossolo
Definição e
Características 
Gerais
Solos constituídos por material mineral, 
não hidromórfico. Apresentam textura 
argilosa ou muito argilosa. Esta classe 
de solo está mais relacionada ao 
material de origem, sendo originada de 
rochas básicas (por exemplo: basalto) e 
rochas calcáreas, podendo, também, 
estar associada a rochas intermediárias 
(por exemplo: gnaisses, charnoquitos).
São profundos, bem drenados, de 
coloração variando de vermelha a 
brunada. Em geral, são moderadamente 
ácidos a ácidos, apresentando saturação 
por base alta ou baixa com composição 
caulinítico-oxídica implicando na 
presença de argila de atividade baixa.
Solos de intemperização intensa 
chamados popularmente de solos 
velhos. Possui como características 
gerais como: argilas com predominância 
de óxidos de ferro, alumínio, silício e 
titânio, argilas de baixa atividade, 
fortemente ácidos e baixa saturação de 
bases. Apresenta normalmente baixa 
fertilidade, exceto quando originados de 
rochas mais ricas em minerais 
essenciais às plantas, acidez e teor de 
alumínio elevados. Possuem boas 
condições físicas para o uso agrícola, 
associadas a uma boa permeabilidade 
por serem solos bem estruturados e 
muito porosos. Porém, devido aos 
mesmos aspectos físicos, possuem 
baixa retenção de umidade, 
principalmente os de textura mais 
grosseira em climas mais secos.
Ambientes de 
Ocorrência
São identificados em diversos ambientes 
climáticos, estando normalmente 
associados às áreas de relevos desde 
suave ondulado a forte ondulado.
São solos de maior ocorrência no Brasil, 
sendo mais frequentes em regiões 
equatoriais e tropicais. Estão distribuídos 
sobre amplas e antigas superfícies de 
erosão: tabuleiros, chapadas, planaltos, 
terraços fluviais, estando associados 
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MARMELEIRO - PR
63
SOLOS DE MARMELEIRO
- Nitossolo Latossolo
normalmente a relevos planos e suave 
ondulados e, raramente, a áreas mais 
acidentadas.
Potencial e 
Limitações ao 
Uso Agrícola
Podem apresentar alta (eutróficos) ou 
baixa (distróficos) fertilidade natural, 
acidez ligeiramente elevada e teores 
variáveis de alumínio. Em áreas mais 
planas, os nitossolos, principalmente os 
de maior fertilidade natural e de maior 
profundidade, apresentam alto potencial 
para o uso agrícola. Já em ambientes de 
relevos mais declivosos, apresentam 
alguma limitação para uso agrícola 
relacionada à restrição a mecanização e 
à susceptibilidade à erosão.
Devido às boas condições físicas e aos 
relevos mais suaves, apresentam alto 
potencial para o uso agrícola. São 
largamente utilizados com produção de 
grãos: soja, milho, arroz, entre outros. 
Suas limitações estão mais relacionadas 
à baixa fertilidade verificada na maioria 
dos latossolos e baixa retenção de 
umidade, quando de texturas mais 
grosseiras e em climas mais secos.
Uso e Manejo
O manejo adequado dos nitossolos 
implica na adoção de correção de acidez 
para os que apresentam pH baixo e 
teores mais elevados de alumínio e 
adubação de acordo com a necessidade 
da cultura. Quanto aos nitossolos em 
áreas mais declivosas, além destas, há 
necessidade das práticas 
conservacionistas devido a maior 
suscetibilidade aos processos erosivos.
O manejo dos latossolos requer, de um 
modo geral, a adoção de correção de 
acidez, adubação e, nos climas mais 
secos, de irrigação em função da 
exigência da cultura. São normalmente 
resistentes aos processos erosivos, 
devido às boas condições físicas. No 
entanto, verifica-se que o uso intensivo 
de mecanização tem ocasionado a 
compactação destes solos, tornando-os 
mais suscetíveis à erosão.
Fonte: EMBRAPA, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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64
Figura 19 – Pedologia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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65
4.1.3.5 Vegetação
O município de Marmeleiro está inserido em uma região cujo bioma é a 
mata atlântica. A mesma está presente em quase todo território paranaense e em 
cerca de 13% do território brasileiro. Este bioma sofreu com o impacto das ações 
humanas, com mais de 93% de sua extensão degradada. Sua vegetação é bastante 
diversa e se caracteriza pela formação de extensas florestas que podem ter até 60 
metros de altura. O clima de forma geral leva a altos índices de pluviosidade, 
temperaturas elevadas e períodos de estiagem. 
Conforme apresenta a Figura 20, o município de Marmeleiro apresenta 
apenas um tipo de vegetação em seu território, a Floresta Ombrófila Mista (FOM) 
Montana.
Também conhecida como Floresta de Araucária, a mesma abrange 
principalmente os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 
Caracteriza-se pela presença da Araucaria angustifolia (pinheiro-do-paraná). O clima 
é quente e úmido, mas o inverno é geralmente frio. A FOM Montana (de 400 até mais 
ou menos 1.000 m de altitude) é encontrada atualmente em poucas reservas 
particulares e no Parque Nacional do Iguaçu. Nessa formação ocorrem agrupamentos 
bem característicos da Araucaria angustifolia com a Ocotea porosa (imbuia) (IBGE, 
2012). 
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66
Figura 20 – Vegetação do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
67
4.1.3.6 Hidrografia
No estado do Paraná, o município de Marmeleiro está situado na Bacia 
Hidrográfica do Rio Iguaçu, mais especificamente na Unidade Hidrográfica dos 
Afluentes do Baixo Iguaçu, sendo que o Rio Marmeleiro é o principal rio que percorre 
o território municipal (INSTITUTO ÁGUAS PARANÁ1
, 2007). 
Internamente, seu território encontra-se dividido em duas bacias 
hidrográficas, a do Rio Marmeleiro e a do Rio Marrecas. O Rio Marmeleiro é o único 
manancial de captação do município, ele possui 14 afluentes principais e múltiplos 
secundários que estão distribuídos, quase que em sua totalidade, na zona rural. Já o 
Rio Marrecas tem sua importância destacada pelo fato de ser o manancial de 
abastecimento de água do município de Francisco Beltrão, motivo pelo qual 
Marmeleiro recebe ICMS por abrigar sua nascente (PDM, 2020).
A Figura 21 apresenta as bacias hidrográficas e a hidrografia de 
Marmeleiro, onde é possível observar a abundância de recursos hídricos superficiais 
no território municipal, fato que amplia a disponibilidade de água tanto para consumo 
humano quanto para outros usos.
1 Atual Instituto Água e Terra (IAT).
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68
Figura 21 – Hidrografia do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
69
4.1.3.7 Uso do Solo
O uso do solo pode ser entendido como a forma pelo qual o espaço 
geográfico é ocupado pelo ser humano e suas atividades. Seu estudo e mapeamento 
é importante principalmente para o planejamento territorial, pois determina a 
capacidade de utilização do espaço e permite verificar a interferência da atividade 
humana sobre os ambientes naturais.
A Figura 22 apresenta o uso do solo em Marmeleiro, categorizado por 
classes: formação florestal, silvicultura, pastagem, agricultura, área urbanizada, áreas 
rurais não vegetadas, outras áreas não vegetadas, mosaico de usos, rios e lagos. No 
município destacam-se as significativas áreas de agricultura e pastagem, e também é 
possível observar que a formação florestal se encontra bastante fragmentada, 
decorrente, sobretudo, do desmatamento e da substituição da vegetação nativa por 
pastos e culturas cíclicas.
A remoção das áreas de vegetação, especialmente para a prática da 
agropecuária, é uma atividade de impacto e influência no município como um todo. 
Ademais, tais atividades são utilizadoras de recursos naturais, principalmente solo e 
água, e a interferência destas na vegetação local resulta na alteração da paisagem 
natural e, consequentemente, nos impactos ambientais como perda de 
biodiversidade, empobrecimento do solo local, perda de nutrientes, entre outros.
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MARMELEIRO - PR
70
Figura 22 – Uso do solo do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
71
4.1.4. Vocações Econômicas
O Produto Interno Bruto (PIB) é o principal indicador da atividade 
econômica de uma determinada região (Município, Estado ou País), sendo a soma de 
todos os bens e serviços finais produzidos na mesma. Logo, quanto maior for o índice 
de um município, por exemplo, maior é a sua atividade econômica. E quanto maior a 
atividade, mais se consome, se vende e se investe localmente.
Segundo dados do IBGE, em 2019, Marmeleiro apresentou um PIB de R$ 
425.055,03 (x 1.000). No ranking estadual, o município situou-se na 136ª posição 
entre os 399 municípios do Paraná. Já o PIB per capita indica quanto cada habitante 
produziu em determinado período e independe do tamanho da cidade. Em 2019, 
Marmeleiro apresentou um PIB per capita de R$ 29.585,51, sendo o 187º do Estado.
A Tabela 6 apresenta a evolução do PIB do município de Marmeleiro nos 
últimos cinco anos de dados disponibilizados pelo IBGE. 
Tabela 6 – Produto interno bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019.
PRODUTO INTERNO BRUTO
Ano PIB (x 1.000 R$) PIB per capita (R$)
2015 355.177 24.545,78
2016 402.245 27.731,49
2017 428.763 29.490,55
2018 452.934 31.572,14
2019 425.055 29.585,51
Fonte: IBGE, 2019.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
O Valor Adicionado Bruto (VAB) é o valor que cada setor da economia 
(agropecuária, indústria e serviços) acresce ao valor final de tudo que foi produzido 
em uma região, sendo o PIB a soma dos VABs setoriais e dos impostos. 
Em Marmeleiro, o VAB total foi de R$ 382.834,03 (x 1.000) no ano de 2019. 
O setor de serviços detém a maior participação no PIB, com valor de R$ 182.175,09 
(x 1.000), seguido pelos setores de agropecuária (R$ 89.080,18 x 1.000), 
administração, defesa, educação, saúde pública e seguridade social (R$ 72.576,11 x 
1.000) e indústria (R$ 39.002,65 x 1.000) (IBGE, 2019).
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MARMELEIRO - PR
72
A Figura 23 apresenta a participação percentual dos setores econômicos 
no PIB do município, no ano de 2019. E a Tabela 7 apresenta a evolução do VAB em 
Marmeleiro, de 2015 a 2019. 
Figura 23 – Participação dos setores econômicos no PIB de Marmeleiro.
Fonte: IBGE, 2019.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 7 – Valor adicionado bruto de Marmeleiro: 2015 - 2019.
VALOR ADICIONADO BRUTO
Ano VAB Agropecuária 
(x 1.000 R$)
VAB Indústria 
(x 1.000 R$)
VAB Serviços 
(x 1.000 R$)
VAB Administração 
(x 1.000 R$)
2015 86.264,54 33.032,53 149.468,56 55.341,65
2016 100.498,86 37.819,20 165.383,49 62.370,04
2017 98.997,88 38.482,17 181.819,96 68.227,22
2018 101.163,04 46.067,70 192.304,03 68.745,95
2019 89.080,19 39.002,65 182.175,09 72.576,11
Fonte: IBGE, 2019.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.3.1 Atividades Produtivas por Setor
A Tabela 8 apresenta a população ocupada por atividade econômica no 
município de Marmeleiro (IPARDES, 2022).
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MARMELEIRO - PR
73
Tabela 8 – População ocupada segundo as atividades econômicas.
POPULAÇÃO OCUPADA POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Atividade Econômica Nº de Pessoas 
Ocupadas
Parcela da 
População Total (%)
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e 
aquicultura 3.271 22,70
Indústrias extrativas 26 0,18
Indústrias de transformação 1.027 7,13
Eletricidade e gás 5 0,03
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e 
descontaminação 36 0,25
Construção 564 3,91
Comércio, reparação de veículos automotores e 
motocicletas 1.043 7,24
Transporte, armazenagem e correio 302 2,10
Alojamento e alimentação 143 0,99
Informação e comunicação 34 0,24
Atividades financeiras, de seguros e serviços 
relacionados 62 0,43
Atividades imobiliárias 6 0,04
Atividades profissionais, científicas e técnicas 87 0,60
Atividades administrativas e serviços complementares 21 0,15
Administração pública, defesa e seguridade social 189 1,31
Educação 245 1,70
Saúde humana e serviços sociais 177 1,23
Artes, cultura, esporte e recreação 43 0,30
Outras atividades de serviços 133 0,92
Serviços domésticos 433 3,01
Atividades mal especificadas 142 0,99
Total 7.989 55,45
Fonte: IBGE apud IPARDES, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que as atividades que empregam o maior número de 
pessoas no município são as ligadas à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca 
e aquicultura, com 3.271 pessoas ocupadas, o que corresponde a 22,70% da 
população. Outras atividades de grande impacto são comércio, reparação de veículos 
automotores e motocicletas (7,24%) e indústrias de transformação (7,13%).
Já a Tabela 9 apresenta informações da população ocupada em 
Marmeleiro por setores de atividade, de acordo com o IBGE (2010), onde é possível 
verificar que a maior parte da mão de obra ocupada no município está alocada na 
agricultura (39,60%) e nos serviços (38,70%). 
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MARMELEIRO - PR
74
Tabela 9 – Distribuição percentual da população ocupada por setores de 
atividade.
POPULAÇÃO OCUPADA POR SETORES DE ATIVIDADE
Setor 2000 2010
Agricultura 50,10% 39,60%
Indústria 15,60% 21,70%
Serviços 34,30% 38,70%
Fonte: IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A agricultura é um setor de grande relevância no município, sendo 
importante destacar a significativa participação da agricultura familiar na economia 
local. A Tabela 10 e a Tabela 11 apresentam dados referentes às lavouras temporárias 
e permanentes. Em Marmeleiro, a produção permanente mais expressiva é a de uva, 
seguida pela de laranja. Já com relação às lavouras temporárias, fica evidente o 
destaque para a área de colheita e o valor da produção da soja. 
Tabela 10 – Atividades econômicas: lavouras temporárias.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: LAVOURAS TEMPORÁRIAS 
Lavoura Temporária Área Colhida (ha) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Alho 1 44,00
Amendoim 6 31,00
Arroz 1 2,00
Aveia 50 63,00
Batata-doce 18 768,00
Batata-inglesa 2 56,00
Cana-de-açúcar 15 69,00
Cebola 4 86,00
Feijão (em grão) 620 1.986,00
Fumo 42 828,00
Mandioca 110 1579,00
Melancia 5 181,00
Melão 1 26,00
Milho 4.800 25.472,00
Soja 17.020 177.420,00
Tomate 3 357,00
Trigo 5.000 13.910,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
75
Tabela 11 – Atividades econômicas: lavouras permanentes.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: LAVOURAS PERMANENTES
Lavoura Permanente Área (ha) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Abacate 1 94,00
Banana 5 181,00
Caqui 1 41,00
Erva-Mate 2 41,00
Figo 1 37,00
Laranja 15 450,00
Limão 1 30,00
Maçã 1 8,00
Noz 2 16,00
Pêra 1 42,00
Pêssego 2 95,00
Tangerina 8 248,00
Uva 25 867,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A pecuária (Tabela 12) complementa o sistema agrário da região, onde 
destacam-se as atividades de criação de galináceos, seguida dos bovinos. Em relação 
ao quantitativo total, os galináceos representam uma participação de 97,46%, já a de 
bovinos é muito menos expressiva, de 1,23%. Destaca-se que, muitas vezes, essas 
atividades são praticadas em pequenas propriedades.
Tabela 12 – Atividades econômicas: pecuária.
ATIVIDADES ECONÔMICAS: PECUÁRIA
Pecuária Quantidade (cabeças) Valor da Produção (x 1.000 R$)
Bovinos 17.326 -
Bubalinos 0 -
Equinos 421 -
Suínos 14.324 -
Caprinos 684 -
Ovinos 2.387 -
Galináceos 1.372.484 -
Codornas 620 -
Casulos do bicho-da-seda 2.376 kg 45,00
Leite 45.088 mil l 89.274,00
Mel de abelha 250 kg 2,00
Ovos de codorna 7 mil dz 6,00
Ovos de galinha 3.015 mil dz 4.553,00
Fonte: IBGE, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
76
4.1.5. Informações Socioeconômicas
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal2
(IDHM) de Marmeleiro 
era de 0,722 em 2010, o que enquadra o município na faixa de IDHM Alto (IDHM entre 
0,700 e 0,799). O indicador que mais contribui para o IDHM é longevidade, com índice 
de 0,842, seguido de renda, com índice de 0,730, e de educação, com índice de 0,613 
(ATLAS BRASIL, 2017).
A desigualdade de renda pode ser descrita pelo Índice de Gini3
. No 
município, esse índice passou de 0,53, em 2000, para 0,51, em 2010, indicando que 
houve redução na desigualdade de renda. Quanto à renda per capita mensal, a 
mesma cresceu nas últimas décadas, atingindo R$ 751,42 em 2010, representando 
um aumento de 93,50% desde 2000 (R$ 388,34). A porcentagem de extremamente 
pobres (com renda domiciliar per capita mensal inferior a R$ 70,00) diminuiu de 
14,23%, no ano de 2000, para 2,48% em 2010 (ATLAS BRASIL, 2017).
A Tabela 13 apresenta as faixas de renda da população no ano de 2010, 
com os respectivos contingentes populacionais. O maior contingente, em relação à 
população total, se refere aos que recebem de ½ a 1 salário-mínimo por mês, 
somando 2.941 habitantes, seguidos por aqueles que recebem de 1 a 2 salários￾mínimos, totalizando 2.567.
Tabela 13 – População por faixa de renda em Marmeleiro.
POPULAÇÃO POR FAIXA DE RENDA
Rendimento Mensal
(salário-mínimo)
População
Total Homens Mulheres
Até ¼ 420 136 284
¼ a ½ 547 247 300
½ a 1 2.941 1.374 1.567
1 a 2 2.567 1.573 994
2 a 3 743 546 197
3 a 5 602 421 181
5 a 10 365 261 104
2 O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um número que varia entre 0,000 e 1,000. Quanto 
mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano de uma localidade.
3 O Índice de Gini é um instrumento que mede o grau de concentração de renda em determinado grupo, apontando 
a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. O índice varia de 0 a 1, sendo o valor 0 a 
representação da total igualdade de renda.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
77
POPULAÇÃO POR FAIXA DE RENDA
Rendimento Mensal
(salário-mínimo)
População
Total Homens Mulheres
10 a 15 33 27 6
15 a 20 41 38 3
20 a 30 12 10 2
30 + 17 14 3
Sem rendimento 3.654 1.271 2.383
Fonte: Tabela n.º 3277 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.1.6. Infraestrutura
4.1.3.1 Energia Elétrica
A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) foi criada em 26 de outubro 
de 1954 e abriu seu capital ao mercado de ações em abril de 1994. Atualmente, é 
responsável pela prestação de serviço público de distribuição de energia em 394 
municípios, incluindo Marmeleiro, e 1.113 localidades (distritos, vilas e povoados) 
paranaenses.
Além das tarifas comuns, no município também é praticada a tarifa social, 
sendo esse um benefício criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades 
residenciais de famílias com baixa renda. A mesma consiste na redução da tarifa de 
consumo de energia elétrica em até 65% e, para indígenas e quilombolas, em até 
100%, conforme Quadro 4. 
Quadro 4 – Tarifa social de energia.
TARIFA SOCIAL
Consumidores Comuns Indígenas e Quilombolas
Faixa de Consumo Desconto Faixa de Consumo Desconto
0 a 30 kWh/mês 65% 0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 31 até 100 kWh/mês 40% Acima de 51 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10% Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%
Fonte: Lei Federal n.º 12.212/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
78
De acordo com informações do IBGE, em Marmeleiro, no ano de 2010, 
100% dos domicílios particulares permanentes contavam com a existência de medidor 
do consumo de energia elétrica da companhia distribuidora. No entanto, não foi obtido 
o quantitativo de unidades residenciais cadastradas na tarifa social.
A Tabela 14 apresenta o número de consumidores de energia elétrica, por 
classe. Em 2021, o total de consumidores no município de Marmeleiro era de 6.511.
Tabela 14 – N.º de consumidores de energia elétrica em Marmeleiro.
CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA – 2021
Categorias N.º de Consumidores
Residencial 4.440
Rural 1.381
Comercial 495
Industrial 106
Outras Classes* 86
Consumo Livre** 3
* Inclui as categorias: consumo próprio, iluminação pública, poder público e serviço público.
** O consumidor livre (empresas industriais, comerciais e de serviços) compra energia dos 
geradores ou comercializadores.
Fonte: IPARDES, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Segundo a população local, a energia fornecida é de boa qualidade e as 
interrupções não são frequentes, ocorrendo apenas em situações de emergência, tais 
como quedas de postes, chuvas e ventos intensos e/ou casos de manutenções 
corretivas.
4.1.3.2 Pavimentação das Ruas
Em Marmeleiro, parte das ruas são pavimentadas e parte não possui 
pavimentação, considerando tanto o distrito Sede quanto o distrito Alto São Mateus e 
demais localidades rurais. 
A sede urbana é a região mais pavimentada do município e os principais 
tipos de pavimentação utilizados são o asfalto, conforme exemplos apresentados na 
Figura 24 – A e B, e os blocos de pedra. A Figura 25 – A e B exemplifica ruas não 
pavimentadas do distrito Sede.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
79
Figura 24 – Exemplos de ruas pavimentadas no distrito Sede: (A) Rua Rigoleto 
Andréoli e (B) Avenida Macali.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 25 – Exemplos de ruas não pavimentadas no distrito Sede: (A) Estrada 
S/N na região leste e (B) Rua S/N em assentamento irregular.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Segundo informações do Paraná Cidades, o município de Marmeleiro 
possui 91,45% de suas vias pavimentadas e 8,55% não pavimentadas. Considerando 
a extensão total de vias, 78.552 metros, 64,03% possuem pavimentação de asfalto, 
27,42% são de pedra irregular e 8,55% são de leito natural, ou seja, sem 
pavimentação.
A Figura 26, a seguir, apresenta o mapeamento das vias do distrito Sede, 
com a identificação das pavimentadas e das não pavimentadas.
A B
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
80
Figura 26 – Pavimentação das vias públicas do distrito Sede de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
81
4.1.3.3 Vias de Acesso
As principais vias de acesso ao município são a rodovia federal BR-280 e 
a rodovia estadual PR-180, que ligam Marmeleiro aos principais municípios da região 
Sudoeste do Paraná. Também cortam o território municipal a PR-483 e a PR-884, 
como ilustra a Figura 27.
Ademais, tem-se o transporte aéreo como possibilidade de acesso ao 
município. São destacados os seguintes aeroportos mais próximos de Marmeleiro:
→ Francisco Beltrão / PR – Aeroporto Paulo Abdala: 15 km;
→ Pato Branco / PR – Aeroporto Professor Juvenal Loureiro Cardoso: 48 km;
→ Chapecó / PR – Aeroporto Serafim Enoss Bertaso: 162 km.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
82
Figura 27 – Vias de acesso do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
83
4.1.7. Áreas de Preservação Permanente
Segundo a definição da Lei n.º 12.651/2012, Área de Preservação 
Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e 
a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar 
o bem-estar das populações humanas. Considera-se APP: 
→ faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente; 
→ áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais;
→ áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes; 
→ encostas ou partes destas com declividade superior a 45°; 
→ restingas, manguezais e veredas; 
→ bordas dos tabuleiros ou chapadas; 
→ topo de morros, montes, montanhas e serras; 
→ áreas em altitude superior a 1.800 m.
Para a APP existir basta que uma dessas condições seja atendida, 
independente do domínio da área ou da vegetação existente, sendo assim, existem 
APPs em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana. Estas são 
áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
Conforme ilustra a Figura 28, a seguir, o município de Marmeleiro possui 
áreas de preservação permanente em seu território, em especial nas margens dos 
cursos d’água, as quais devem ser mantidas e preservadas. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
84
Figura 28 – Localização das APPs - Mata Ciliar no município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
85
4.2. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL
4.2.1. Levantamento da Legislação Aplicável Localmente
Em todo o território brasileiro, há legislações vigentes referentes aos 
resíduos sólidos nas três esferas de poderes públicos: federal, estadual e municipal. 
No Quadro 5, no Quadro 6 e no Quadro 7 estão dispostas as legislações 
federais, estaduais e municipais, respectivamente, existentes e vigentes (pertinentes 
ou reguladoras), que de alguma forma interfiram no planejamento dos resíduos sólidos 
em Marmeleiro.
Quadro 5 – Legislação federal.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 6.938 31 de agosto 
de 1981 Casa Civil
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus 
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá 
outras providências.
Resolução 
CONAMA n.º 1
23 de janeiro 
de 1986
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a 
Avaliação de Impacto Ambiental.
Constituição da 
República 
Federativa do 
Brasil
1988
Assembleia 
Nacional 
Constituinte
Institui um Estado democrático, destinado a assegurar o 
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a 
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade 
e a justiça, como valores supremos de uma sociedade 
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na 
harmonia social e comprometida com a ordem interna e 
internacional.
Lei n.º 8.666 21 de junho 
de 1993 Casa Civil
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal, institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública e dá outras providências.
Lei n.º 8.987
13 de 
fevereiro de 
1995
Casa Civil
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da 
prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da 
Constituição Federal, e dá outras providências.
Resolução 
CONAMA n.º 23
23 de 
dezembro de 
1996
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado 
aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas 
pela Convenção da Basileia, sobre o controle de 
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e 
seu depósito.
Resolução 
CONAMA n.º 
237
19 de 
dezembro de 
1997
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, competência da 
união, estados e municípios; listagem de atividades 
sujeitas ao licenciamento; estudos ambientais, estudo de 
impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
Lei n.º 9.605
12 de 
fevereiro de 
1998
Casa Civil
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas 
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio 
ambiente, e dá outras providências.
Lei n.º 9.795 27 de abril de 
1999 Casa Civil
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política 
Nacional de Educação Ambiental e dá outras 
providências.
Lei n.º 9.867
10 de 
novembro de 
1999
Casa Civil
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de 
Cooperativas Sociais, visando à integração social dos 
cidadãos, conforme especifica.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
86
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Resolução 
CONAMA n.º 
257
25 de abril de 
2001
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de 
resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e 
transportadores, bem como nas campanhas informativas 
para a coleta seletiva.
Lei n.º 10.257 10 de julho de 
2001 Casa Civil
Estatuto das Cidades - Regulamenta os arts. 182 e 183 
da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da 
política urbana e dá outras providências.
Resolução 
CONAMA n.º 
283
12 de julho de 
2001
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos 
resíduos dos serviços de saúde e dá outras 
providências.
Resolução 
CONAMA n.º 
303
20 de março 
de 2002
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas 
de Preservação Permanente.
Resolução 
CONAMA n.º 
307
05 de julho de 
2002
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a 
gestão dos resíduos da construção civil.
Lei n.º 11.107 06 de abril de 
2005 Casa Civil Dispõe sobre normas gerais de contratação de 
consórcios públicos e dá outras providências.
Resolução 
CONAMA n.º 
358
29 de abril de 
2005
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos 
resíduos dos serviços de saúde e dá outras 
providências.
Resolução 
CONAMA n.º 
369
28 de março 
de 2006
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade 
pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que 
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação 
em Área de Preservação Permanente - APP.
Lei n.º 11.445 05 de janeiro 
de 2007 Casa Civil
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento 
básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento 
Básico; altera as Leis n.º 6.766, de 19 de dezembro de 
1979, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 8.987, de 
13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei n.º 6.528, de 11 
de maio de 1978.
Decreto n.º 
6.514
22 de julho de 
2008 Casa Civil
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao 
meio ambiente, estabelece o processo administrativo 
federal para apuração destas infrações, e dá outras 
providências.
Resolução 
CONAMA n.º 
401
04 de 
novembro de 
2008
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e 
mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no 
território nacional e os critérios e padrões para o seu 
gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras 
providências.
Decreto n.º 
7.217
21 de junho 
de 2010 Casa Civil
Regulamenta a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 
que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento 
básico, e dá outras providências.
Lei n.º 12.305 02 de agosto 
de 2010 Casa Civil
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a 
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras 
providências.
Lei n.º 12.527
18 de 
novembro de 
2011
Casa Civil
Lei de Acesso à Informação Pública - Regula o acesso a 
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no 
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da 
Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de 
dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de 
maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de 
janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei n.º 12.651 25 de maio de 
2012 Casa Civil
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as 
leis n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, n.º 9.393, de 19 
de dezembro de 1996, e n.º 11.428, de 22 de dezembro 
de 2006; revoga as leis n.º 4.771, de 15 de setembro de 
1965, e n.º 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida 
Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
87
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Resolução 
CONAMA n.º 
452
02 de julho de 
2012
Conselho 
Nacional do 
Meio Ambiente
Dispõe sobre os procedimentos de controle da 
importação de resíduos, conforme as normas adotadas 
pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de 
Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e 
seu Depósito.
Decreto n.º 
8.972
23 de janeiro 
de 2017 Casa Civil Institui a Política Nacional de Recuperação da 
Vegetação Nativa.
Lei n.º 14.026 15 de julho de 
2020 Casa Civil
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a 
Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) 
competência para editar normas de referência sobre o 
serviço de saneamento, a Lei n.º 10.768, de 19 de 
novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições 
do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei n.º 
11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação 
por contrato de programa dos serviços públicos de que 
trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei n.º 11.445, 
de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições 
estruturais do saneamento básico no País, a Lei n.º 
12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos 
para a disposição final ambientalmente adequada dos 
rejeitos, a Lei n.º 13.089, de 12 de janeiro de 2015 
(Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de 
aplicação às microrregiões, e a Lei n.º 13.529, de 4 de 
dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de 
fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços 
técnicos especializados.
Lei n.º 14.119 13 de janeiro 
de 2021 Casa Civil
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços 
Ambientais; e altera as Leis n.º 8.212, de 24 de julho de 
1991, n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e n.º 6.015, 
de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova 
política.
Lei n.º 14.133 01 de abril de 
2021 Casa Civil Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Decreto n.º 
10.936
12 de janeiro 
de 2022 Casa Civil Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, 
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: Planalto – Presidência da República, 2022; Ministério do Meio Ambiente, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 6 – Legislação do estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei 
Complementar 
n.º 4
07 de janeiro 
de 1975
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre o código sanitário do estado.
Decreto n.º 
3.641
14 de julho de 
1977
Governo do 
Estado do 
Paraná
Aprova o Regulamento da Lei Complementar n.º 4, de 07 
de janeiro de 1975, que dispõe sobre o Código Sanitário 
do Estado.
Decreto n.º 
1.226
27 de março 
de 1992
Governo do 
Estado do 
Paraná
Constituição do grupo de trabalho com finalidade de 
elaborar estudo para instituir política e formular programa 
estadual, para a coleta e tratamento de resíduos sólidos 
urbanos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
88
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 10.066 27 de julho de 
1992
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, a 
entidade autárquica Instituto Ambiental do Paraná – IAP 
e adota outras providências.
Lei n.º 12.493 22 de janeiro 
de 1999
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios 
referentes a geração, acondicionamento, 
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e 
destinação final dos resíduos sólidos no estado do 
paraná, visando controle da poluição, da contaminação e 
a minimização de seus impactos ambientais e adota 
outras providências.
Lei n.º 12.726
26 de 
novembro de 
1999
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e adota 
outras providências.
Lei 
Complementar 
n.º 85
27 de 
dezembro de 
1999
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Estabelece a Lei Orgânica, 
Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.
Lei n.º 13.086
30 de 
setembro de 
2022
Governo do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da 
poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do 
ar, conforme especifica e adota outras providências.
Lei n.º 15.456 15 de janeiro 
de 2007
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Altera a Lei n.º 12.493, de 22 de janeiro de 1999, que 
dispõe sobre princípios, procedimentos, normas e 
critérios referentes à geração, acondicionamento, 
armazenamento, coleta, transporte e destinação final 
dos resíduos sólidos no estado do paraná, visando o 
controle da poluição, da contaminação e a minimização 
de seus impactos ambientais.
Lei n.º 15.698
27 de 
novembro de 
2007
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Autoriza o Estado do Paraná a participar dos Consórcios 
Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos que 
especifica.
Lei n.º 16.075 01 de abril de 
2009
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Proíbe o descarte de pilhas, lâmpadas fluorescentes, 
baterias de telefone celular e demais artefatos que 
contenham mercúrio metálico em lixo doméstico ou 
comercial, conforme especifica e adota outras 
providências.
Lei n.º 16.242 13 de outubro 
de 2009
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Cria o Instituto das Águas do Paraná, conforme 
especifica e adota outras providências.
Lei n.º 16.393
02 de 
fevereiro de 
2010
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Institui, no Estado do Paraná, o programa de incentivo à 
reciclagem do óleo de cozinha para a produção de 
biodiesel, através da desoneração progressiva no 
pagamento de impostos estaduais, conforme especifica.
Lei n.º 16.953
29 de 
novembro de 
2011
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre multa por dano ambiental caracterizado por 
qualquer ato que implique o depósito de lixo em 
logradouro público e propriedades rurais.
Lei n.º 17.211 03 de julho de 
2012
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos 
medicamentos em desuso no Estado do Paraná e seus 
procedimentos.
Lei n.º 19.260
05 de 
dezembro de 
2017
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre medidas de coleta e de reciclagem de 
óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e 
seus resíduos em todo o Estado do Paraná.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
89
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei n.º 19.261
07 de 
dezembro de 
2019
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos 
Paraná Resíduos para atendimento às diretrizes da 
Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado do 
Paraná e dá outras providências.
Lei n.º 19.294
13 de 
dezembro de 
2017
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em 
pontos comerciais.
Decreto n.º 
8.673
23 de janeiro 
de 2018
Governo do 
Estado do 
Paraná
Altera a redação de artigos do Decreto n.º 11.671, de 16 
de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa 
Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas 
de estímulo e incentivo à produção e uso de energia 
renovável.
Lei n.º 19.967 16 de outubro 
de 2019
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Institui a marca distintiva "Selo Estadual Logística 
Reversa" para fabricantes, importadores, comerciantes e 
distribuidores signatários de acordo setorial estadual 
e/ou termos de compromisso de logística reversa 
de resíduos sólidos no Estado do Paraná.
Lei n.º 20.414
07 de 
dezembro de 
2020
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Cria o Selo Empresa Consciente Meio Ambiente 
Equilibrado e estabelece diretrizes para incentivo à 
utilização de materiais comestíveis, biodegradáveis, 
reutilizáveis ou permanentes, em detrimento de 
descartáveis.
Decreto n.º 
7.305
13 de abril de 
2021
Governo do 
Estado do 
Paraná
Institui o Projeto Avança Paraná financiado pelo Banco 
do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.
Lei n.º 20.607 10 de junho 
de 2021
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do 
Estado do Paraná e dá outras providências.
Lei n.º 20.656 03 de agosto 
de 2021
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais 
sobre atos e processos administrativos.
Lei n.º 20.708
22 de 
setembro de 
2021
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Dispõe sobre a separação do lixo orgânico e do lixo 
reciclável nas repartições públicas estaduais.
Lei n.º 21.052 23 de maio de 
2022
Assembleia 
Legislativa do 
Estado do 
Paraná
Estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, 
implantação, operação e encerramento de aterros 
sanitários e industriais e para o gerenciamento 
de resíduos, contemplando as atividades de transporte, 
coleta, armazenamento, tratamento e destinação e 
disposição final de resíduos, visando o controle da 
poluição, da contaminação e a minimização de seus 
impactos ambientais.
Decreto n.º 
11.300 
03 de junho 
de 2022
Governo do 
Estado do 
Paraná
Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do 
Estado do Paraná e dá outras providências.
Fonte: Governo do Estado do Paraná, 2022; Leis Estaduais – PR, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
90
Quadro 7 – Legislação do município de Marmeleiro.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei Orgânica n.º 
1 (alterada pela 
Lei n.º 832/1996, 
pela Lei n.º 
926/1998 e pela 
Lei n.º 
979/2000)
05 de abril de 
1990
Câmara 
Municipal de 
Marmeleiro
Lei Orgânica do Município de Marmeleiro.
Lei n.º 541
30 de 
dezembro de 
1991
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre as ações de saneamento e vigilância 
Sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá 
outras providências.
Lei n.º 861 15 de abril de 
1997
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, 
conforme preceitua o Artigo 158 da Lei Orgânica 
Municipal e dá outras providências.
Lei n.º 865 06 de maio de 
1997
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e 
Recuperação do Meio Ambiente.
Lei n.º 1.245 08 de agosto 
de 2006
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Institui a obrigatoriedade da separação e destino do lixo 
no Município de Marmeleiro e dá outras providências
Lei n.º 1.338 09 de julho de 
2007
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Cria o perímetro urbano do Distrito de Alto São Mateus, 
no Município de Marmeleiro.
Lei n.º 1.652 
(alterada pela 
Lei n.º 
2.740/2021)
18 de 
dezembro de 
2009
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA e 
o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA e dá 
outras providências.
Lei n.º 1.728 25 de outubro 
de 2010
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano 
de Marmeleiro, e dá outras providências.
Lei n.º 1.812 13 de junho 
de 2011
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou 
venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os 
estabelecimentos comerciais do Município de 
Marmeleiro, e dá outras providências.
Lei n.º 1.846 29 de agosto 
de 2011
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico –
PMSB de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei n.º 2.651 03 de abril de 
2020
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Institui e aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos – PMGIRS e dá outras 
providências.
Lei n.º 2.734
16 de 
novembro de 
2021
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Marmeleiro, Estado do Paraná, para o quadriênio de 
2022 a 2025.
Lei 
Complementar 
n.º 4
27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de 
Marmeleiro e dá outras providências.
Lei 
Complementar 
n.º 5
27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Obras do Município de 
Marmeleiro estabelecendo normas para a elaboração de 
projetos e execução de obras e instalações, em seus 
aspectos técnicos, estruturais e funcionais e dá outras 
providências.
Lei n.º 95 27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de 
Marmeleiro e dá outras providências.
Lei 
Complementar 
n.º 7
27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o Código de Parcelamento do Solo Urbano 
e Condomínios no Município de Marmeleiro e dá outras 
providências.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
91
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Legislação Data de 
Publicação
Órgão 
Responsável Assunto Abordado
Lei 
Complementar 
n.º 10
27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre a delimitação dos perímetros urbanos do 
Município de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei 
Complementar 
n.º 11
27 de outubro 
de 2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo 
do Município de Marmeleiro e dá outras providências.
Lei nº 2.835
09 de 
dezembro de 
2022
Prefeitura do 
Município de 
Marmeleiro
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 
2023.
Fonte: Prefeitura do Município de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.2.1.1 Normas ABNT
O Quadro 8, a seguir, apresenta as normas vigentes da ABNT (Associação 
Brasileira de Normas Técnicas) relacionadas a resíduos sólidos. 
Quadro 8 – Normas técnicas ABNT.
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 8419:1996
Apresentação de projetos 
de aterros sanitários de 
resíduos sólidos urbanos -
Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para a 
apresentação de projetos de aterros sanitários de 
resíduos sólidos urbanos.
NBR 9843-5:2019 Agrotóxicos e afins -
Armazenamento
Especifica os requisitos para o armazenamento de 
embalagens de agrotóxicos e afins regularmente 
fabricados e comercializados, vazias ou contendo 
resíduos, em centrais e postos de recebimento, de 
modo a garantir a segurança e a saúde das 
pessoas e preservar o meio ambiente.
NBR 10004:2004 Resíduos sólidos -
Classificação
Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus 
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, 
para que possam ser gerenciados 
adequadamente.
NBR 10007:2004 Amostragem de resíduos 
sólidos
Fixa os requisitos exigíveis para amostragem de 
resíduos sólidos.
NBR 10157:1987
Aterros de resíduos 
perigosos - Critérios para 
projeto, construção e 
operação - Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto 
e operação de aterros de resíduos perigosos, de 
forma a proteger adequadamente as coleções 
hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem 
como os operadores destas instalações e 
populações vizinhas.
NBR 11174:1990
Armazenamento de 
resíduos classes II - não 
inertes e III - inertes -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis para obtenção das 
condições mínimas necessárias ao 
armazenamento de resíduos classes II - não 
inertes e III - inertes, de forma a proteger a saúde 
pública e o meio ambiente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
92
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 11175:1990
Incineração de resíduos 
sólidos perigosos -
Padrões de desempenho -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis de desempenho do 
equipamento para incineração de resíduos sólidos 
perigosos, exceto aqueles assim classificados 
apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.
NBR 12235:1992
Armazenamento de 
resíduos sólidos perigosos 
- Procedimento
Fixa as condições exigíveis para o 
armazenamento de resíduos sólidos perigosos de 
forma a proteger a saúde pública e o meio 
ambiente.
NBR 12807:2013 Resíduos de serviços de 
saúde - Terminologia
Define os termos empregados em relação aos 
resíduos de serviços de saúde.
NBR 12808:2016 Resíduos de serviços de 
saúde - Classificação
Classifica os resíduos de serviços de saúde 
quanto à sua natureza e riscos ao meio ambiente 
e à saúde pública, para que tenham 
gerenciamento adequado.
NBR 12809:2013
Resíduos de serviços de 
saúde - Gerenciamento de 
resíduos de serviços de 
saúde 
intraestabelecimento
Estabelece os procedimentos necessários ao 
gerenciamento intraestabelecimento de resíduos 
de serviços de saúde os quais, por seus riscos 
biológicos e químicos, exigem formas de manejo 
específicos, a fim de garantir condições de 
higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio 
ambiente.
NBR 12810:2020
Resíduos de serviços de 
saúde - Gerenciamento 
extraestabelecimento -
Requisitos
Especifica os requisitos aplicáveis às atividades de 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde 
(RSS) realizadas fora do estabelecimento gerador.
NBR 12980:1993
Coleta, varrição e 
acondicionamento de 
resíduos sólidos urbanos -
Terminologia
Define os termos utilizados na coleta, varrição e 
acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
NBR 13221:2021
Transporte terrestre de 
produtos perigosos -
Resíduos
Estabelece os requisitos para o transporte 
terrestre de resíduos classificados como 
perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo 
resíduos que possam ser reaproveitados, 
reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos 
provenientes de acidentes, de modo a minimizar 
os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde.
NBR 13463:1995 Coleta de resíduos sólidos
Classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos 
dos equipamentos destinados a esta coleta, dos 
tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento 
destes resíduos e das estações de transbordo.
NBR 13896:1997
Aterros de resíduos não 
perigosos - Critérios para 
projeto, implantação e 
operação
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, 
implantação e operação de aterros de resíduos 
não perigosos, de forma a proteger as coleções 
hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem 
como os operadores destas instalações e 
populações vizinhas.
NBR 15112:2004
Resíduos da construção 
civil e resíduos volumosos 
- Áreas de transbordo e 
triagem - Diretrizes para 
projeto, implantação e 
operação
Fixa os requisitos exigíveis para projeto, 
implantação e operação de áreas de transbordo e 
triagem de resíduos da construção civil e resíduos 
volumosos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
93
NORMAS ABNT
NBR Título Objetivo
NBR 15113:2004
Resíduos sólidos da 
construção civil e resíduos 
inertes - Aterros -
Diretrizes para projeto, 
implantação e operação
Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, 
implantação e operação de aterros de resíduos 
sólidos da construção civil classe A e de resíduos 
inertes.
NBR 15114:2004
Resíduos sólidos da 
Construção civil - Áreas de 
reciclagem - Diretrizes 
para projeto, implantação 
e operação
Fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, 
implantação e operação de áreas de reciclagem 
de resíduos sólidos da construção civil classe A.
NBR 15115:2004
Agregados reciclados de 
resíduos sólidos da 
construção civil -
Execução de camadas de 
pavimentação -
Procedimentos
Estabelece os critérios para execução de camadas 
de reforço do subleito, sub-base e base de 
pavimentos, bem como camada de revestimento 
primário, com agregado reciclado 
de resíduo sólido da construção civil, denominado 
agregado reciclado, em obras de pavimentação.
NBR 15849:2010
Resíduos sólidos urbanos 
- Aterros sanitários de 
pequeno porte - Diretrizes 
para localização, projeto, 
implantação, operação e 
encerramento
Especifica os requisitos mínimos para localização, 
projeto, implantação, operação e encerramento de 
aterros sanitários de pequeno porte, para a 
disposição final de resíduos sólidos urbanos.
NBR 16156:2013
Resíduos de 
equipamentos 
eletroeletrônicos -
Requisitos para atividade 
de manufatura reversa
Estabelece requisitos para proteção ao meio 
ambiente e para o controle dos riscos de 
segurança e saúde no trabalho na atividade de 
manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos.
NBR 16849:2020
Resíduos sólidos urbanos 
para fins energéticos -
Requisitos
Estabelece os requisitos para aproveitamento 
energético de resíduos sólidos urbanos com ou 
sem incorporação de outros resíduos classe II -
não perigosos.
NBR 17028:2022
Resíduos sólidos 
perigosos para fins 
energéticos - Requisitos
Estabelece os requisitos para aproveitamento 
energético de resíduos sólidos perigosos em 
unidades de recuperação energética.
Fonte: ABNT – Catálogo, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4.2.2. Levantamento das Ações Previstas no Plano Plurianual
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (2013), o Plano 
Plurianual é um instrumento gerencial de planejamento das ações governamentais de 
caráter estratégico e político, que deve evidenciar o programa de trabalho do governo 
manifesto nas políticas, nas diretrizes e nas ações para longo prazo e os respectivos 
objetivos a serem alcançados.
O Plano Plurianual (PPA) abrange as diretrizes, os objetivos e as metas 
para as despesas de capital e os programas de duração continuada. Portanto, o PPA 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
94
não deve ser elaborado de forma genérica, atendendo apenas aos dispositivos 
constitucionais, também deve quantificar os objetivos e as metas físicas eleitas, 
transformando-se em um instrumento gerencial. 
Marmeleiro possui o Plano Plurianual (PPA) referente ao quadriênio 2022 
– 2025, que foi instituído pela Lei n.º 2.734, de 16 de novembro de 2021, e o PPA para 
o período de 2018 – 2021 (Lei n.º 2.527/2017). No Quadro 9 e no Quadro 10, a seguir, 
estão apresentados os recursos de ações e programas relacionados aos resíduos 
sólidos constantes nos dois últimos PPAs do município.
Quadro 9 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2022 -
2025.
PPA MARMELEIRO: 2022 – 2025
Programa Objetivo Ação Recurso da 
Ação (R$)
Gerenciamento 
Integrado de 
Resíduos Sólidos 
Municipais
Proporcionar o gerenciamento adequado 
dos resíduos sólidos convencionais 
(recicláveis e não recicláveis), buscando 
incentivas a ação de associações / 
cooperativas de catadores de materiais 
recicláveis, bem como proporcionar o 
destino adequado de resíduos que se 
diferem dos resíduos domiciliares, sendo 
os de responsabilidade do município 
conforme legislações específicas; 
manutenção e conservação ambiental de 
espaços públicos por meio de ações de 
limpeza (varrição manual e mecânica, 
remoção de resíduos, entre outros), entre 
outros necessários a conservação 
ambiental e estética dos espaços 
públicos; manutenção ambiental do 
cemitério municipal.
Manutenção da 
coleta de 
resíduos
R$
7.329.300,00
Fonte: PPA 2022 – 2025 (Lei n.º 2.734/2021).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 10 – Ações constantes no Plano Plurianual (PPA) de Marmeleiro: 2018 -
2021.
PPA MARMELEIRO: 2018 – 2021
Órgão Programa Ação Recurso da 
Ação (R$)
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos
Reciclagem de Lixo 
Urbano
Manutenção da 
coleta de lixo
R$
3.819.100,00
Aquisição de 
caminhão de lixo
R$
290.000,00
Fonte: PPA 2018 – 2021 (Lei n.º 2.527/2017).
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
95
5. DIAGNÓSTICO DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deve atender 
toda a população com a coleta dos diversos tipos de resíduos e a destinação 
ambientalmente adequada, de forma a evitar malefícios à saúde e ao meio ambiente. 
Trata-se do conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de 
coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A classificação dos resíduos sólidos é de fundamental importância para a 
definição dos procedimentos adequados de acondicionamento, coleta, transporte e 
destinação final que eles devem receber.
Segundo a ABNT NBR 10004:2004, os resíduos podem ser classificados 
de acordo com a sua natureza física (seco e molhado), sua composição química 
(matéria orgânica e inorgânica) e os riscos potenciais. O Quadro 11 apresenta a 
classificação dos resíduos sólidos quanto à sua periculosidade, de acordo com a 
referida norma.
Quadro 11 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua periculosidade.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE
Classificação Definição
Classe I –
Perigosos
Aqueles que apresentam periculosidade, em função de suas propriedades 
físicas, químicas ou infectocontagiosas, podendo apresentar risco à saúde 
pública e/ou ao meio ambiente, devido às características de 
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou
constem nos anexos A (resíduos perigosos de fontes não específicas) ou B 
(resíduos perigosos de fontes específicas) da mesma normativa.
Classe II A –
Não 
perigosos 
(não inertes)
Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidades 
ou solubilidade em água.
Classe II B –
Não 
perigosos 
(inertes)
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa 
e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou 
desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus 
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de 
potabilidade de água.
Fonte: ABNT NBR 10004:2004.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
96
Os resíduos sólidos também podem ser classificados segundo sua origem 
(Quadro 12), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 
12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n.º 10.936/2022).
Quadro 12 – Classificação dos resíduos sólidos segundo sua origem.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À ORIGEM
Origem Definição
Resíduos domiciliares Originários de atividades domésticas em residências urbanas: inclui 
os resíduos orgânicos, os rejeitos e os resíduos recicláveis.
Resíduos de limpeza 
urbana
Originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e 
outros serviços de limpeza urbana.
Resíduos sólidos urbanos Os englobados nos resíduos domiciliares e de limpeza urbana.
Resíduos de 
estabelecimentos 
comerciais e prestadores de 
serviços
Gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza 
urbana, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde, 
construção civil e agrossilvopastoris.
Resíduos dos serviços 
públicos de saneamento 
básico
Gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos.
Resíduos industriais Gerados nos processos produtivo e instalações industriais.
Resíduos de serviços de 
saúde
Gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento 
ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS.
Resíduos da construção 
civil
Gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras 
de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e 
escavação de terrenos para obras civis.
Resíduos agrossilvopastoris Gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os 
relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Resíduos de mineração Gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de 
minérios.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Deste modo, a classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do 
processo ou atividade que lhes deu origem, desde seus constituintes e características, 
e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo 
impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido (ABNT NBR 10004:2004).
5.2. CARACTERIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
A Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos e do Departamento de Urbanismo, é a responsável pelo 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
97
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos em Marmeleiro.
Além do próprio quadro de funcionários, que atua na execução da coleta 
seletiva, duas empresas terceirizadas prestam serviços ao município de Marmeleiro, 
uma para a coleta convencional de rejeitos e orgânicos e outra para a coleta e 
destinação final de resíduos de serviços de saúde. A prefeitura atua na coleta seletiva, 
a qual destina os materiais coletados à Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Marmeleiro. Além disto, os resíduos de poda e varrição são 
gerenciados pelo Departamento de Urbanismo. O Departamento de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos também é responsável pela destinação de outros resíduos gerados 
pela Prefeitura, como os industriais, pneus, lâmpadas, baterias e eletroeletrônicos.
5.3. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Atualmente, a coleta convencional de orgânicos e rejeitos é realizada em 
parte do município de Marmeleiro, incluindo os distritos Sede e Alto São Mateus. Nas 
demais localidades, a própria população se encarrega da destinação final destes 
resíduos. Os serviços de limpeza Urbana são realizados em parte do distrito Sede. E 
em relação aos resíduos recicláveis, todo o município é atendido com a coleta seletiva, 
inclusive a área rural. Na Figura 29 é possível observar uma visão geral do 
gerenciamento de resíduos domiciliares (rejeitos, orgânicos e recicláveis) em 
Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
98
Figura 29 – Gerenciamento dos resíduos domiciliares em Marmeleiro.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A seguir, é detalhada a situação da limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos no município de Marmeleiro, no distrito Sede (Item 5.3.1), no distrito Alto São 
Mateus (Item 5.3.2) e na área rural (Item 5.3.3). 
5.3.1. Distrito Sede
No distrito Sede, a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo dos 
resíduos sólidos é realizada parte pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro (coleta 
seletiva) e parte por uma empresa terceirizada, a CETRIC – Central de Tratamento 
de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais de Chapecó LTDA (coleta convencional 
de resíduos domiciliares).
O Quadro 13 apresenta a relação e a distribuição dos funcionários 
envolvidos com a execução dos serviços relacionados aos resíduos sólidos na área 
urbana, os quais totalizam 44 funcionários. Já o Quadro 14 apresenta os veículos 
utilizados para a prestação destes serviços.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
99
Quadro 13 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos.
N.º DE FUNCIONÁRIOS POR SERVIÇO EXECUTADO
Serviços Executados Responsabilidade
Número de Funcionários
Quadro da 
Prefeitura
Serviço 
Terceirizado
Coleta de 
Resíduos 
Domiciliares
Coleta convencional 
– Distrito Sede CETRIC - 4
Coleta seletiva –
Distrito Sede e
Área Rural
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos
3 -
ACMR (Associação de 
Catadores de Materiais 
Recicláveis de Marmeleiro)
20 -
Coleta de 
Resíduos de 
Limpeza 
Pública
Varrição Departamento de 
Urbanismo 2 -
Capina - - -
Roçagem
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos
2 -
Poda Empresa Terceirizada e 
Prefeitura Municipal 3 5
Limpeza de bocas de 
lobo Departamento de 
Urbanismo
1 -
Entulhos e resíduos 
de construção civil 4 -
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 14 – Frota dos veículos utilizados para a execução dos serviços de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
FROTA DE VEÍCULOS
Tipo Quantidade Propriedade Uso
Caminhão acoplado a 
equipamento compactador 01 CETRIC
Coleta convencional 
urbana (orgânicos e 
rejeitos)
Caminhão semi 
compactador 02 Prefeitura Municipal Coleta seletiva – Distrito 
Sede e Área Rural
Caminhonete 01 Prefeitura Municipal Varrição
Roçadeira 02 Prefeitura Municipal Roçagem
Veículo utilitário 01 Prefeitura Municipal Coleta dos resíduos de 
varrição, capina e roçagem
Triturador de poda 01 Prefeitura Municipal
Coleta dos resíduos de 
varrição, poda, capina e 
roçagem
Retroescavadeira 01 Prefeitura Municipal Coleta de entulhos e de 
Caminhão caçamba 02 Prefeitura Municipal resíduos de construção civil
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
100
5.3.1.1. Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Domiciliares (Orgânicos e Rejeitos)
Segundo o art. 13 da Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos 
Sólidos), os resíduos domiciliares são os originários de atividades domésticas em 
residências urbanas, possuindo composição bastante variada. A coleta convencional 
consiste em recolher os resíduos orgânicos e os rejeitos gerados nas residências e 
nos estabelecimentos que gerem resíduos de características similares aos 
domiciliares, em quantidade e qualidade.
Em Marmeleiro a geração per capita – ou por habitante – de resíduos 
sólidos que é destinada ao aterro sanitária é de aproximadamente 1,13 kg/(hab.xdia) 
na área urbana (Item 5.4.3.4). 
5.3.1.2. Acondicionamento
Para o acondicionamento dos resíduos domiciliares, antes da coleta, os 
munícipes utilizam principalmente sacos plásticos, além de vasilhames de diversos 
tipos como baldes, latas, caixas de papelão e outros, sendo um hábito da população 
colocar os resíduos na rua respeitando os dias e horários estipulados da coleta 
domiciliar.
No distrito Sede, esta coleta é do tipo porta a porta e a metodologia consiste 
em recolher manualmente os resíduos sólidos que são dispostos pela população nas 
lixeiras (Figura 30 – A e B), calçadas e/ou vias públicas. Os resíduos coletados são 
acomodados no caminhão da coleta e transportados à área de transbordo (ETR Pato 
Branco / PR) e, por fim, ao local de disposição final (Aterro Sanitário – Chapecó / SC).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
101
Figura 30 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de 
resíduos domiciliares.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Vale destacar que o município também possui 100 contêineres públicos e 
coletivos instalados em pontos estratégicos da sede urbana, em locais de maior 
movimentação de pessoas, de forma a evitar e/ou reduzir o descarte inadequado de 
resíduos nas ruas, além destes mais 60 contêineres serão licitados ainda em 2023. 
Cada conjunto contém dois contêineres posicionados lado a lado, um para rejeitos e 
outro para os resíduos recicláveis. No total, são 100 contêineres distribuídos no 
município e em 2023, há a previsão de uma licitação para a instalação de outros 60. 
A Figura 31 – A e B exemplifica alguns destes dispositivos.
A B
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MARMELEIRO - PR
102
Figura 31 – Exemplos de contêineres públicos instalados em pontos 
estratégicos do distrito Sede: (A) Avenida Alvorada e (B) Avenida Macali.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.1.3. Coleta e Transporte
O serviço de coleta convencional de resíduos em Marmeleiro é realizado 
por empresa terceirizada, a CETRIC (Anexo A – Contrato de Prestação de Serviços: 
CETRIC). A coleta é realizada de segunda à sábado e nas localidades de maior 
geração têm frequência de três vezes por semana, enquanto nas demais localidades, 
é realizada duas vezes na semana. A coleta é feita com um caminhão compactador, 
exemplificado na Figura 32, de acordo com um roteiro pré-estabelecido (Figura 33 –
A e B). Os caminhões contam com controle de rota automatizado.
A B
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MARMELEIRO - PR
103
Figura 32 – Caminhão compactador utilizado para a coleta de resíduos 
domiciliares na sede urbana.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 33 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no distrito 
Sede de Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta, sexta e sábado.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
A B
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MARMELEIRO - PR
104
O Quadro 15, a seguir, apresenta o cronograma da coleta convencional de 
resíduos sólidos no distrito Sede de Marmeleiro, indicando a frequência de coleta 
semanal, bem como os dias de coleta por localidade urbana.
Quadro 15 – Cronograma da coleta convencional de resíduos sólidos no 
distrito Sede de Marmeleiro.
CRONOGRAMA DA COLETA CONVENCIONAL – Distrito Sede
Localidade
Dias de Coleta Frequência
Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sáb. (semanal)
Avenida Dambros e Piva x x x x x 5 vezes
Avenida Macali x x x x x 5 vezes
Centro x x x 3 vezes
Santa Rita x x x 3 vezes
Bandeira II x x x 3 vezes
Perin x x x 3 vezes
Ipiranga (inclui loteamento 
Zeni e Mata Nativa) x x x 3 vezes
Passarela x x x 3 vezes
Araucária x x x 3 vezes
Alvorada x x x 3 vezes
Coophamar x x x 3 vezes
Três Pinheiros x x x 3 vezes
Cohapar III x x x 3 vezes
Jardim Bandeira x x x 3 vezes
Industrial x x 2 vezes
Vila Roma x x 2 vezes
Km 04 (Vila Nova) x x 2 vezes
Água Branca (inclui 
loteamentos Pedra Branca e 
Vila Marini)
x x 2 vezes
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 34 ilustra a área de abrangência da coleta convencional de 
resíduos sólidos no distrito Sede de Marmeleiro.
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MARMELEIRO - PR
105
Figura 34 – Área de abrangência da coleta convencional no distrito Sede de 
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
106
Após a coleta, todos os caminhões da coleta convencional são pesados, a 
fim de monitorar o quantitativo de RSDs que são destinados ao aterro sanitário. Os 
resíduos domiciliares coletados são encaminhados para uma área de transbordo no 
município de Pato Branco / PR, descrita no Item 5.3.1.4, e posteriormente para 
destinação final em aterro sanitário no município de Chapecó / SC, descrito 
detalhadamente no Item 5.3.1.5 (Disposição Final).
5.3.1.4. Transbordo
Os rejeitos e resíduos orgânicos domiciliares gerados na sede do município 
de Marmeleiro são levados para uma estação de transbordo (Figura 35) antes de sua 
destinação final. A Estação de Transbordo (ETR) é terceirizada e pertence à empresa 
CETRIC. Ela está localizada no município de Pato Branco / PR (coordenadas UTM 
329660 m E e 7095282 m S), à cerca de 42 km de Marmeleiro.
Figura 35 – Estação de Transbordo de Resíduos CETRIC: Pato Branco / PR.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A necessidade de uma área de transbordo ocorre em função da distância 
entre o município e o aterro sanitário, que está localizado a mais de 150 km de 
Marmeleiro. A ETR possui uma área de armazenamento de resíduos onde é realizada 
triagem de recicláveis, uma área para o armazenamento de RSU triados, uma área 
de armazenamento de Resíduos de Construção Civil (RCC) e uma área para 
Resíduos Classe I (Figura 36 – A e B). Os resíduos gerados em Marmeleiro são 
armazenados na área de RSU triado (Figura 37), uma vez que o município já realiza 
coleta seletiva.
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MARMELEIRO - PR
107
Figura 36 – (A) Armazenamento de RCC e (B) Armazenamento de Resíduos 
Classe I na ETR Pato Branco.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os resíduos são armazenados no local mostrado na Figura 37 até ser 
coletado para a destinação final em aterro sanitário.
Figura 37 – Local de armazenamento dos RSU coletados pela CETRIC em 
Marmeleiro na ETR Pato Branco.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
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MARMELEIRO - PR
108
A área de transbordo recebe resíduos de outros municípios, os quais em 
sua maioria não realizam coleta seletiva. Por conta disto, está equipada com uma 
esteira de triagem para separar os materiais recicláveis antes dos resíduos serem 
encaminhados ao aterro sanitário. Na Figura 38 – A, B, C e D é possível observar a 
separação dos materiais.
Figura 38 – Resíduos de outros municípios da região recebidos na ETR da 
CETRIC: (A) recebimento de resíduos sem separação, (B) cobertura do local de 
armazenamento temporário, (C) esteira de triagem de recicláveis e (D) 
recicláveis separados e enfardados.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
109
A Figura 39 ilustra a localização da ETR Pato Branco em relação ao 
município de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
110
Figura 39 – Localização da ETR Pato Branco em relação ao município de 
Marmeleiro.
 
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
111
5.3.1.5. Disposição Final
A disposição final dos resíduos sólidos de Marmeleiro ocorre em um aterro 
sanitário (Figura 40 – A e B) operado pela empresa CETRIC localizado no município 
de Chapecó / SC, nas coordenadas 343519.00 m E e 6994451.00 m S, a cerca de 
150 km de Marmeleiro. 
Figura 40 – (A) Visão geral do aterro sanitário e industrial da CETRIC e (B) 
Célula de resíduos sólidos urbanos no município de Chapecó / SC.
Fonte: CETRIC, 2022.
A área apresentada na Figura 40 – A e B engloba uma célula para 
disposição de Resíduos Classe II A, para onde são destinados os resíduos orgânicos 
e rejeitos gerados no município de Marmeleiro, e uma vala coberta para Resíduos 
Classe I, que recebe resíduos industriais de Marmeleiro e de outros municípios da 
região.
A
B
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MARMELEIRO - PR
112
O aterro conta com uma central de triagem de recicláveis e um local de 
solidificação de resíduos, cujo propósito é diminuir quantidade de materiais aterrados 
e a umidade dos resíduos antes de sua disposição final por meio da adição de 
aglomerantes, respectivamente. A célula de Resíduos Classe II A possui largura de 
105 m, comprimento de 105 m e profundidade de 8 m. 
O sistema de impermeabilização é composto por 1,25 m de solo argiloso 
compactados em camadas de 25 cm e sobre esta uma camada dupla 
impermeabilizante composta por manta de PEAD de 2,5 mm, as quais são separadas 
por um dreno testemunho de estanqueidade de 25 cm.
Além disto, a fim de assegurar uma distância mínima de 2 metros do lençol 
freático em relação à base da célula, o aterro conta com drenos longitudinais com 2 
metros de profundidade sob a camada de impermeabilização.
A célula possui sistema de impermeabilização superior, cujo objetivo é 
eliminar o contato dos resíduos com águas pluviais, impedindo a lixiviação dos 
resíduos e formação de percolado, uma vez que a umidade dos resíduos foi controlada 
anteriormente. A impermeabilização é realizada após a ocupação de todo o volume 
da vala de disposição final e é composta de 50 cm de argila compactada, uma camada 
de manta de PEAD de 1,5 mm, uma camada drenante de 25 cm de material granular 
e, por fim, uma camada de solo de 60 cm.
Em relação aos percolados, toda a área possui drenagem superficial e 
profunda, com o objetivo de conduzir as águas pluviais de maneira adequada. Há um 
sistema de armazenamento de percolados para o caso de eventos extremos de chuva.
Para garantir que todos estes sistemas estejam funcionando corretamente, 
o aterro conta com um sistema de monitoramento ambiental, o qual consiste no 
monitoramento da qualidade da água à montante e à jusante das valas de disposição 
final.
A Figura 41 apresenta a localização do aterro sanitário em relação ao 
município de Marmeleiro. 
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MARMELEIRO - PR
113
Figura 41 – Localização do aterro sanitário da CETRIC em Chapecó / SC em 
relação ao município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
114
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), em seu art. 
3º, traz as definições de destinação final e disposição final ambientalmente adequada: 
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que 
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o 
aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos 
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, 
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou 
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais 
adversos;
VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de 
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a 
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os 
impactos ambientais adversos;
Logo, como apresentado anteriormente, os resíduos gerados em 
Marmeleiro possuem destinação e disposição final ambientalmente adequada.
5.3.1.6. Gerenciamento dos Resíduos de Limpeza Pública
Conforme o art. 3º da Lei n.º 11.445/2007, os resíduos dos serviços 
públicos de limpeza urbana são aqueles originários das atividades de varrição, capina, 
roçada, poda de árvores e atividades correlatas em vias e logradouros públicos, além 
de outros eventuais serviços, tais como desobstrução e limpeza de bueiros e bocas 
de lobo, e limpeza de logradouros onde se realizam feiras públicas.
5.3.1.7. Serviços de Varrição
Como mencionado anteriormente, a gestão da varrição no município de 
Marmeleiro é de responsabilidade do Departamento de Urbanismo. A varrição das 
vias públicas ocorre somente na região central, nos quadrantes principais da Avenida 
Macali, Avenida Dambros e Piva, Rua Emilio Magno Glatt, Rua Padre Afonso Nelson 
Pizzani e Rua Rigoleto Andreoli. A Figura 42, na sequência, ilustra a abrangência dos 
serviços de varrição no distrito Sede de Marmeleiro.
O serviço é executado por dois funcionários da Prefeitura Municipal, o que 
faz com que seja necessário um mês de trabalho para finalizar a rota. O trabalho é 
realizado de forma manual, sendo que cada varredor executa a sua atividade ao longo 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
115
da via individualmente, recolhendo os resíduos com o auxílio de vassouras, pás e 
sacos de lixo. 
Até o ano de 2021, sob responsabilidade do Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos, os resíduos de varrição eram encaminhados para o 
aterro sanitário da CETRIC, juntamente com o contrato de coleta e destinação dos 
resíduos domiciliares. No entanto, a partir do ano de 2022, estes resíduos passaram 
a ser encaminhados para uma área de bota fora não licenciada.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
116
Figura 42 – Abrangência dos serviços de varrição no distrito Sede de 
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
117
5.3.1.8. Outros Serviços de Limpeza Pública
Também sobre a responsabilidade do Departamento de Urbanismo, além 
da varrição, outros tipos de serviços de limpeza pública são prestados no distrito Sede 
de Marmeleiro, a exemplo da poda e da roçagem, cujo detalhamento é apresentado 
no Quadro 16.
Quadro 16 – Outros serviços de limpeza pública executados no município de 
Marmeleiro.
SERVIÇOS DE PODA E ROÇAGEM
Serviço Descrição Execução Ferramentas
Poda
A poda é o serviço que consiste em 
eliminar certas ramificações de uma 
planta ou de uma árvore. No 
urbanismo, a poda é necessária para 
evitar a queda de ramos e para 
manter o crescimento das árvores de 
forma controlada.
Esta atividade é 
executada entre janeiro e 
maio por empresa 
terceirizada e conforme 
necessidade pela 
prefeitura.
As principais 
ferramentas e 
materiais 
utilizados são 
podadores, 
tesouras de poda 
e triturador.
Roçagem
A roçagem é o serviço de corte de 
mato rasteiro semelhante a grama, 
ou maior, como os vários tipos de 
capim, bem como a poda de 
arbustos e pequenas árvores.
Esses serviços são 
realizados com mais 
frequência após os 
períodos de chuva com o 
intuito de evitar que o 
mato atrapalhe o fluxo de 
pessoas e veículos, além 
de manter a estética e a 
sanidade dos logradouros 
públicos.
As ferramentas 
utilizadas são 
roçadeiras.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Os serviços de poda são executados anualmente, no período de janeiro a 
maio, por uma empresa terceirizada. Os contratos são anuais e preveem que a 
Prefeitura Municipal pode solicitar os serviços da empresa durante a vigência do 
contrato. Ademais, a cada 40 dias, funcionários do próprio Departamento de 
Urbanismo realizam a coleta dos resíduos de podas realizadas pela população, os 
quais geralmente são dispostos nas calçadas das residências (Figura 43 – A e B), 
este serviço pode ser observado na 
Figura 44.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
118
Figura 43 – Resíduos de poda dispostos para coleta no distrito Sede de 
Marmeleiro: (A) poda em frente à residência e (B) detalhes do material podado.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 44 – Coleta dos resíduos de poda pelo Departamento de Urbanismo.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022
Atualmente, a empresa é contratada somente para a poda das árvores, 
mas a partir de 2023, o contrato incluirá a trituração dos galhos e a limpeza após os 
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
119
serviços. Os galhos triturados podem ser utilizados como adubo e, por conta disso, a 
população – em especial os pequenos produtores rurais – tem bastante interesse 
neste resíduo, ao ponto que a quantidade triturada atualmente é insuficiente para 
suprir a demanda e não seria necessária uma área de disposição para estes resíduos, 
que atualmente é uma área de bota fora não licenciada.
A Prefeitura Municipal possui um triturador, porém, por ser antigo, 
frequentemente apresenta problemas de manutenção, além da falta de mão de obra 
para operar o equipamento. De forma geral, o maior problema atual é o déficit de 
funcionários, sendo necessário dobrar a equipe, que hoje é composta por 12 
colaboradores, além de realizar uma reestruturação salarial.
Os serviços de roçagem são executados mensalmente por dois 
funcionários com o auxílio de duas roçadeiras. Os resíduos gerados são destinados 
na área de bota fora não licenciada, a mesma para onde são encaminhados os 
resíduos gerados nas atividades de varrição.
Outro serviço de limpeza urbana que é executado no distrito Sede se refere 
à limpeza das bocas de lobo e dispositivos de drenagem pluvial, sendo que um 
funcionário do quadro da Prefeitura Municipal realiza a limpeza mensalmente. 
Por fim, cabe destacar que em Marmeleiro, também há a coleta, não 
normatizada, de resíduos que são descartados pela população de maneira irregular 
em diversos pontos do município, conforme exemplos apresentados na Figura 45 – A, 
B, C, D, E e F. Dentre os resíduos, destacam-se os entulhos, móveis velhos, resíduos 
de construção civil, etc.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
120
Figura 45 – Descarte irregular de resíduos sólidos pela população no distrito Sede de 
Marmeleiro: (A) e (B) em terrenos vazios, (C) e (D) em beiras de estradas e (E) e (F) em 
frente às residências.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
121
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
E F
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
122
5.3.1.9. Coleta Seletiva
A coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados 
pela população, conforme sua constituição ou composição. Os materiais recicláveis 
são coletados separadamente em todo o território municipal de Marmeleiro. A coleta 
ocorre de segunda à sexta e na região central, a frequência de coleta é de, no mínimo, 
uma vez por semana. 
A Figura 46 – A e B apresenta o cronograma da coleta seletiva de resíduos 
recicláveis estabelecido para o distrito Sede, indicando quais localidades são 
atendidas por dia. Já a Figura 47 ilustra sua área de abrangência. 
Figura 46 – Cronograma da coleta seletiva de resíduos recicláveis no distrito 
Sede de Marmeleiro: (A) segunda, terça e quarta e (B) quinta e sexta.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
123
Figura 47 – Área de abrangência da coleta seletiva no distrito Sede de 
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
124
A coleta seletiva é institucionalizada e realizada pela Associação de 
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro / PR (ACMR), a qual realiza a 
coleta, a triagem e a comercialização dos recicláveis (Contrato de Prestação de 
Serviços n.º 104.2021 – ANEXO B). A associação está localizada na Rua Julia 
Gaiovicz, n.º 375, em um galpão 300 m² (Figura 48 – A e B), sendo que em 2023 
haverá uma ampliação para um galpão vizinho, cuja área é de 270 m². A ACMR atua 
sob o Alvará de Licença para Funcionamento n.º 2530-0 (ANEXO C) e possui Licença 
Ambiental Simplificada (Licença n.º 162489 – ANEXO E) com validade até julho de 
2023.
Figura 48 – Associação de catadores de materiais recicláveis de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os galpões são alugados e, em 2023, as despesas com o aluguel serão de 
R$ 4.000,00 / mês. Atualmente, o local conta com instalações como vestiário, 
escritório, banheiro e refeitório (Figura 49 – A, B, C e D).
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
125
Figura 49 – Instalações da associação de catadores de materiais recicláveis: 
(A) refeitório, (B) escritório, (C) vestiário e (D) banheiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022
Na ACMR trabalham 20 associados, os quais estão envolvidos com as 
atividades de coleta e de triagem dos resíduos recicláveis. A mesma também conta 
com o auxílio de uma frota de veículos da Prefeitura Municipal (Figura 50 – A, B, C e 
D) composta por dois caminhões compactadores, além de um caminhão pequeno da 
associação (utilizado para coletas esporádicas) e uma caminhonete.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
126
Figura 50 – Veículos utilizados na coleta seletiva: (A) caminhonete, (B) 
caminhão da ACMR, (C) caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal e 
(D) novo Caminhão semi-compactador da Prefeitura Municipal.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A ACMR é comprometida com a segurança dos trabalhadores e segue um 
Programa de Gerenciamento de Riscos. O galpão é monitorado por meio de câmeras 
e existem diversas sinalizações de segurança (Figura 51 – A e B) de modo a garantir 
que os associados utilizem corretamente os EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) durante o trabalho. Além disto, possui um Programa de Controle Médico 
de Saúde Ocupacional – em que é previsto o monitoramento e controle de exposição 
à agentes químicos, pressão sonora, entre outros – e Certificado de Licenciamento do 
Corpo de Bombeiros (n.º 3.9.01.21.0001238884-16 – ANEXO D), o qual exige 
medidas como saídas de emergência, extintores de incêndio, acesso para viatura, 
sinalização e iluminação de emergência.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
127
Figura 51 – Sinalização na ACMR: (A) sinalização de segurança e (B) 
sinalização de segurança e extintor.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os resíduos recicláveis são separados dos orgânicos e rejeitos na fonte de 
geração, ou seja, nas residências e estabelecimentos atendidos pela coleta seletiva 
municipal. Estes resíduos são coletados conforme cronograma (Figura 46) e utilizando 
apenas um caminhão semi-compactador por vez. Após a coleta, os resíduos são 
encaminhados para o galpão da sede da associação, onde os associados realizam a 
triagem, a fim de separar os rejeitos dos materiais com valor comercial, bem como 
realizam a separação por tipo de material (plásticos, PET, papel e papelão, metais, 
latinhas de alumínio, embalagens longa vida, vidro e isopor), armazenando-os em 
bags, como é possível observar na Figura 52 – A e B. 
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
128
Figura 52 – Esteira de triagem de materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os rejeitos também são separados e deixados em bags, que são coletadas 
juntamente com a coleta convencional e levadas para a ETR da CETRIC em Pato 
Branco e posteriormente para aterro sanitário da CETRIC em Chapecó. A quantidade 
elevada de rejeitos ocorre por conta da segregação inadequada por parte da 
população e ocasiona problemas para a associação uma vez que o espaço do 
barracão é insuficiente para a quantidade de resíduos recebidos e para armazenar os 
rejeitos até sua coleta.
Os materiais recicláveis, separados em bags, são enfardados (Figura 54 –
A e B) com auxílio de uma prensa hidráulica (Figura 53 – A) e antes de serem 
encaminhados à comercialização, são pesados com auxílio de uma balança industrial 
e armazenados e organizados com uma empilhadeira (Figura 53 – B).
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
129
Figura 53 – (A) Prensa e (B) empilhadeira da associação de catadores de 
materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 54 – Área de armazenamento de recicláveis da associação de catadores 
de materiais recicláveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A Prefeitura Municipal contrata o trabalho da associação para a gestão, 
recebimento, triagem e comercialização dos recicláveis, no valor de R$ 33.238,16 
mensais (1º Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços n.º 104.2021 –
ANEXO B), os quais são utilizados para garantir o funcionamento da associação e 
A B
A B
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MARMELEIRO - PR
130
para pagamento dos salários fixos dos associados. Além disto, os associados dividem 
entre si o montante arrecadado com a comercialização dos materiais recicláveis. Por 
mês, são comercializados entre 35 e 50 toneladas destes materiais.
O material mais comercializado pela associação é o papelão (cerca de 11 
ton./mês), seguido pelo papel (cerca de 5 ton./mês de papel misto e 3 ton./mês de 
papel branco), pelas sacolinhas (cerca de 5 ton./mês) e pelo PET (cerca de 4 
ton./mês). Na Tabela 15 é possível observar todos os materiais comercializados pela 
ACMR, bem como as quantidades mensais e total no ano de 2022. É interessante 
ressaltar que, em função de uma nova parceria, a associação iniciou a 
comercialização de isopor.
Além da comercialização dos materiais recicláveis, a ACMR também 
recolhe óleo de cozinha e mantém um ponto de entrega voluntária no Departamento 
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Este resíduo é destinado à confecção de 
sabão e detergente.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
131
Tabela 15 – Tipos de materiais e quantidades comercializadas pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de 
Marmeleiro / PR.
QUANTIDADES DE MATERIAIS COMERCIALIZADOS PELA ACMR EM 2022 (KG)
Materiais Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total
Papelão 11.499 13.970 11.153 13.849 11.434 13.199 13.716 15.367 13.713 13.410 15.110 14.780 161.200
Tetra pack 1.274 1.079 1.180 1.736 1.448 1.000 1.329 1.673 1.744 1.342 1.490 1.318 16.613
Papel branco 3.121 2.105 1.482 1.811 901 1.090 2.143 1.150 1.768 944 1.150 1.660 19.325
Papel misto 5.718 9.270 8.067 6.678 5.862 6.951 6.864 11.924 6.755 5.551 7.300 7.440 88.380
Plástico cristal 1.929 2.505 2.820 2.406 3.390 3.028 2.767 3.044 2.753 2.349 2.259 1.800 31.050
Plástico misto - - - 779 - - 240 - - - 600 - 1.619
PET 3.998 4.364 3.342 2.530 2.640 3.230 3.191 3.314 3.069 2.937 4.157 3.940 40.712
Garrafinha branca 1.231 1.533 1.085 507 775 1.503 1.204 1.238 1.179 964 1.020 1.170 13.409
Garrafinha colorida 1.971 844 1.123 1.125 390 647 1.188 965 1.080 902 810 1.590 12.635
Copinho 320 250 218 171 150 329 355 423 258 326 150 350 3.300
Rafia 583 592 661 739 621 955 614 743 507 1.324 1.332 780 9.451
PVC 672 480 450 254 384 282 275 315 348 249 250 - 3.959
Alumínio lata ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 477.1
Alumínio bloco ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 33.50
Alumínio panela ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 68.1
Cobre ND* 270 ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 21.8
Metal ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.4
Ferro ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 8.350
Inox não ferroso ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 6.20
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
132
QUANTIDADES DE MATERIAIS COMERCIALIZADOS PELA ACMR EM 2022 (KG)
Materiais Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Total
Motor elétrico ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 67.00
Alumínio chaparia ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 10.00
Alumínio perfume ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 99.00
Balde / bacia cristal - 950 - - 411 1.020 530 - 409 150 1.680 400 5.550
Balde / bacia colorido 1.711 574 1.566 1.393 2.397 1.010 2.254 2.278 1.632 1.703 - 1.860 18.378
PET (óleo) 147 180 189 251 190 249 109 288 266 214 265 340 2.688
Sacolinha 4.426 5.414 4.133 4.990 4.781 5.285 3.999 5.552 5.291 3.922 5.879 5.110 58.782
Fita - - - - - 500 - - - - - - 500
Isopor ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.142
Vidro ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* ND* 1.300
Livros - - - - - - - 1.300 - - - - 1.300
Total Mensal 38.600 44.380 37.469 39.219 35.774 40.278 40.778 49.574 40.772 36.287 43.452 42.538 489.121
* ND: Não Determinada a quantidade mensal, apenas a total ao ano.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
133
O município vem enfrentando dificuldades com catadores de materiais 
recicláveis informais. Nesse caso, os catadores retiram apenas os materiais com valor 
comercial e descartam irregularmente ou queimam os rejeitos. Esta atividade irregular 
acarreta a diminuição dos materiais recicláveis encaminhados para a associação e na 
poluição ambiental por conta do manejo inadequado dos resíduos.
No distrito Alto São Mateus e no distrito Sede foram observados caminhões 
de coleta informais, conforme é possível observar na Figura 55 e no Item 5.3.2.
Figura 55 – Caminhão de coleta seletiva informal no bairro Araucária.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.2. Distrito Alto São Mateus
O distrito Alto São Mateus também é atendido com os serviços de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos. 
A coleta convencional é realizada semanalmente e, conforme ilustra a 
Figura 56 – A e B, os resíduos sólidos são dispostos pela população nas lixeiras, 
calçadas e/ou vias públicas. A coleta é do tipo porta a porta e a metodologia consiste 
em recolher manualmente os resíduos, os quais são acomodados no caminhão da 
coleta e, então, transportados à área de transbordo e, por fim, ao local de disposição 
final (aterro sanitário).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
134
Figura 56 – Exemplos de lixeiras utilizadas para a disposição temporária de 
resíduos domiciliares.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Vale destacar que, assim como no distrito Sede, em Alto São Mateus 
também existem um contêiner público e coletivo (Figura 57) – instalado na escola 
municipal do distrito – para evitar e/ou reduzir o descarte inadequado de resíduos 
sólidos.
Figura 57 – Exemplos de contêineres públicos instalados no distrito Alto São 
Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
135
No distrito Alto São Mateus, também foi observado um centro de reciclagem 
informal, conforme apresenta a Figura 58 – A e B. Este não é vinculado às atividades 
realizadas pela CETRIC (empresa responsável pela coleta, transporte, transbordo e 
destinação final dos resíduos sólidos coletados pela coleta convencional no município 
de Marmeleiro) ou pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de 
Marmeleiro. 
Figura 58 – Centro de reciclagem informal no distrito Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.3.3. Área Rural
Como mencionado anteriormente, a área rural de Marmeleiro não é 
atendida com a coleta de resíduos sólidos domiciliares e com serviços de limpeza 
urbana. A área rural é atendida somente com a coleta seletiva de recicláveis e não 
com a coleta convencional de rejeitos e orgânicos. Deste modo, o Quadro 17 informa 
a distribuição dos funcionários envolvidos com a execução desta atividade. 
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
136
Quadro 17 – Quadro de funcionários envolvidos com os serviços de coleta 
seletiva na área rural.
N.º DE FUNCIONÁRIOS POR SERVIÇO EXECUTADO
Serviços Executados Responsabilidade
Número de Funcionários
Quadro da 
Prefeitura
Serviço 
Terceirizad
o
Coleta 
Seletiva Área Rural
Departamento de Meio 
Ambiente e Recursos 
Hídricos
3 -
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Os serviços são executados pelo Departamento de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, por uma equipe de três funcionários (um motorista e dois auxiliares 
de serviços gerais) que parte da sede urbana e realiza a coleta de acordo com os 
setores mencionados na sequência, com o auxílio de caminhão semi-compactador. 
Após coletados, os resíduos são encaminhados à associação de materiais recicláveis.
A coleta dos resíduos recicláveis é realizada mensalmente em todas as 
comunidades rurais, que estão divididas por setores, como apresentado no calendário 
(Figura 59) e no Quadro 18, a seguir.
Quadro 18 – Setores da coleta seletiva de resíduos sólidos na área rural de 
Marmeleiro.
SETORES DA COLETA SELETIVA – Área Rural
Setor Localidades
Setor I Km 04, Km 06, Km 10, Km 15, Anjo da Guarda, Acampamento São Francisco, 
Água Verde, Medianeira e Santa Luzia.
Setor II Santo Antônio, São Domingos, Nossa Senhora Aparecida, Novo São Brás, 
Felix, Pocinho, Novo São João, São Jorge, São Luiz, Perseverança e Manduri.
Setor III
Bom Jesus, Assentamento Karl Mark, Acampamento Ademir Dalazem, Santa 
Terezinha, Novo Progresso, São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, Km 18, 
Doca, Gruta e Negreiro.
Setor IV Barra Bonita, Alto São Mateus, Baixo São Mateus, São Francisco, Padre 
Anchieta, Guaraci, Bela Vista e Faxinal.
Setor V Água Branca, Itaíba, Hípica, Sanga Seca e Quibebe.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
137
A Figura 60 apresenta as comunidades rurais atendidas com a coleta 
seletiva, e a Figura 61 apresenta o mapeamento por setor.
Figura 59 – Calendário da coleta seletiva na área rural.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
138
Figura 60 – Comunidades rurais atendidas com a coleta de resíduos 
recicláveis.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
COMUNIDADES RURAIS ATENDIDAS COM A COLETA SELETIVA DE 
RESÍDUOS RECICLÁVEIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
139
Figura 61 – Setores da coleta seletiva de resíduos recicláveis na área rural.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
SETORES DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NA 
ÁREA RURAL
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
140
Uma vez que as localidades rurais não são atendidas com a coleta 
convencional de resíduos domiciliares, são comuns os descartes irregulares e a 
prática da queima dos resíduos. Também é comum os moradores diferenciarem o “lixo 
seco”, que é queimado ou enterrado, do “lixo orgânico”, utilizado como adubo de 
plantas e/ou para alimentação de animais. 
5.4. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
5.4.1. Definição do Plano de Amostragem dos Resíduos Domiciliares (Coleta 
convencional)
Com o intuito de obter resultados com maior representatividade, 
considerando a realidade socioeconômica e demográfica de Marmeleiro, foi realizada 
a caracterização física de duas rotas de coleta convencional que abrangem 
localidades diferentes do município. O Quadro 19 apresenta as localidades que 
abrangem as regiões amostradas.
Quadro 19 – Localidades amostradas na caracterização física dos resíduos de 
Marmeleiro.
LOCALIDADES AMOSTRADAS
Dia da 
Amostragem
Origem da Amostragem
07/03/2023
Rota 1: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Industrial, Vila 
Roma, Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila 
Nova), Água Branca (Inclui loteamentos Pedra Branca e Vila Marini), 
Jardim Bandeira.
08/03/2023
Rota 2: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Centro, Santa Rita, 
Bandeira II, Perin, Ipiranga (Inclui Loteamento Zeni e Mata Nativa), 
Passarela e Araucária.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.2. Metodologia
Dentre as características físicas dos resíduos sólidos urbanos, se destacam 
a massa específica, a composição gravimétrica e a geração per capita. O cálculo da 
massa específica é importante para o dimensionamento dos equipamentos e 
instalações de coleta, transporte e destinação final, pois representa a massa de 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
141
resíduos em função do volume ocupado. A composição gravimétrica consiste no 
levantamento do tipo e quantidade dos resíduos gerados, levando em consideração o 
percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de resíduo 
analisada. Já a geração per capita, determina a quantidade de RSU gerada 
diariamente por habitante.
O local utilizado para a realização desses procedimentos foi uma área da 
Estação de Transbordo da empresa CETRIC em Pato Branco / PR. A seguir, é 
descrita, de forma detalhada, a metodologia de cada um dos parâmetros utilizados 
para a análise dos RSUs do município de Marmeleiro.
5.4.2.1. Massa Específica Aparente
A massa específica aparente representa a massa de resíduos soltos em 
função do volume ocupado livremente, sem qualquer compactação.
Para a determinação da massa específica aparente, foi utilizada uma 
balança industrial (Figura 62 – A, B e C), um tambor (Figura 63 – A e B), além do 
caminhão coletor com os resíduos utilizados para amostragem (Figura 64 – A e B).
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MARMELEIRO - PR
142
Figura 62 – Balanças utilizadas para a caracterização física dos resíduos 
sólidos: (A) Balança industrial – capacidade de 2 kg até 500 kg, (B) e (C) 
Balança industrial – capacidade de 1 kg até 200 kg e (C) Balança eletrônica –
capacidade de 1 g até 10 kg.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C
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MARMELEIRO - PR
143
Figura 63 – Tambor utilizado para a caracterização física dos resíduos sólidos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Figura 64 – Caminhão coletor utilizado para a caracterização física dos 
resíduos sólidos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Inicialmente, é realizada a pesagem do tambor vazio e anotado seu peso 
(kg). Em seguida, as amostras, que serão posteriormente utilizadas para o ensaio da 
gravimetria, são acondicionadas no tambor sem compactá-las até o preenchimento 
completo do recipiente para realizar a pesagem. Os resíduos das amostras não são 
A B
A B
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MARMELEIRO - PR
144
retirados de suas sacolas plásticas. Dessa forma, subtraindo o peso do tambor cheio 
do vazio, tem-se o peso da amostra (kg).
O cálculo da massa específica aparente é realizado conforme a seguinte equação:
Massa específica aparente (kg m3 ⁄ ) =
Peso da amostra (kg)
Volume do recipiente (m3)
5.4.2.2. Composição Gravimétrica
Uma das formas mais utilizadas para se caracterizar e conhecer os 
resíduos de um determinado local é pela composição gravimétrica, ou gravimetria, a 
qual demonstra o percentual de cada componente de uma amostra de resíduo em 
análise em relação ao peso total desta amostra. A escolha dos componentes da 
composição gravimétrica é função direta do tipo de estudo que se pretende realizar. 
Entretanto, muitas vezes são considerados apenas alguns componentes básicos, 
como: papel, plásticos, vidros, metais, matéria orgânica e outros (MONTEIRO et al., 
2001).
Através deste estudo, é possível identificar o aproveitamento tanto das 
frações recicláveis para comercialização quanto da matéria orgânica para a produção 
de composto orgânico (MONTEIRO et al., 2001) ou para outro uso. Esse parâmetro 
qualitativo, por demonstrar a composição dos resíduos sólidos em suas várias 
categorias, permite verificar a sua aptidão para a compostagem, para a reciclagem e 
para disposição final em aterros sanitários.
A caracterização dos resíduos sólidos é feita através de processo de 
amostragem para seleção e mensuração dos componentes da amostra, determinando 
a relação entre o peso de cada componente presente na amostra e o peso da amostra 
considerada. Neste processo as amostras devem ser representativas para que, 
durante a análise, apresentem características e propriedades da sua massa total, o 
mais próximo possível.
Para a realização da caracterização dos resíduos sólidos gerados no 
município de Marmeleiro utilizou-se a metodologia de quarteamento. Segundo a ABNT 
NBR 10007:2004 (Amostragem de resíduos sólidos), quarteamento é o processo de 
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MARMELEIRO - PR
145
divisão em quatro partes iguais de uma amostra pré-homogeneizada, sendo tomadas 
duas partes opostas entre si para constituir uma nova amostra e descartadas as partes 
restantes. As partes não descartadas são misturadas totalmente e o processo de 
quarteamento é repetido até que se obtenha o volume desejado. 
No processo de gravimetria realizado em Marmeleiro, foi utilizada amostra 
composta, que é a soma de parcelas individuais do resíduo a ser estudado, obtidas 
em pontos, profundidades e/ou instantes diferentes, através dos processos de 
amostragem. O objetivo da amostragem é a coleta de uma quantidade representativa 
de resíduo, visando determinar suas características quanto à sua classificação. Esta 
mesma norma, ABNT NBR 10007:2004, recomenda que para a amostragem em 
montes ou pilhas de resíduos, as amostras devem ser retiradas de pelo menos três 
seções (do topo, do meio e da base).
O Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (MONTEIRO 
et al., 2001) dá instruções básicas a respeito dos processos de determinação da 
composição gravimétrica, as quais foram consideradas no processo de elaboração 
deste estudo gravimétrico.
A 
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MARMELEIRO - PR
146
PROCEDIMENTO
1. Realizar a pesagem do 
caminhão (vazio) que irá 
fazer a coleta;
2. Realizar a pesagem do 
caminhão (cheio) após a 
coleta em cada rota. Subtrair 
o peso do caminhão vazio 
do cheio a fim de saber a 
quantidade total coletada 
por dia;
3. Despejar os resíduos 
coletados sobre superfície 
impermeabilizada;
4. Realizar a pesagem dos 
tambores vazios para 
determinação do peso 
específico;
5. Retirar 5 amostras 
(tambores) do monte de 
resíduos depositados sobre 
a lona, sendo 4 amostras da 
base (uma em cada ponta) e 
1 amostra do topo.
6. Realizar a pesagem dos 
tambores cheios. Subtrair o 
peso do tambor cheio do 
vazio a fim de saber a 
quantidade de resíduo 
amostrada.
7. Esticar uma lona plástica 
sobre o solo e dividir em 
quadrantes com auxílio de 
cordas.
8. Retirar os resíduos das 
sacolas plásticas, espalhar 
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MARMELEIRO - PR
147
Figura 65 – A e B apresenta, de forma resumida e representativa, o 
procedimento adotado para a realização do quarteamento e da gravimetria dos 
resíduos sólidos do município. Já a Figura 66 – A e B e a Figura 67 – A, B, C, D, E e 
F apresentam o procedimento realizado em Marmeleiro.
sobre a lona plástica e 
homogeneizar o monte.
9. Após homogeneização, 
realizar o quarteamento dos 
resíduos a partir dos pontos 
de intersecção das cordas, 
dividindo o monte em quatro 
partes. Selecionar duas 
partes diagonais 
aleatoriamente.
10. Separar e pesar separar 
por tipo.
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MARMELEIRO - PR
148
Figura 65 – (A) Fluxograma e (B) Passo a passo do quarteamento e da gravimetria.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PROCEDIMENTO
1. Realizar a pesagem do caminhão (vazio) que irá fazer a coleta;
2. Realizar a pesagem do caminhão (cheio) após a coleta em cada rota. 
Subtrair o peso do caminhão vazio do cheio a fim de saber a quantidade total 
coletada por dia;
3. Despejar os resíduos coletados sobre superfície impermeabilizada;
4. Realizar a pesagem dos tambores vazios para determinação do peso 
específico;
5. Retirar 5 amostras (tambores) do monte de resíduos depositados sobre a 
lona, sendo 4 amostras da base (uma em cada ponta) e 1 amostra do topo.
6. Realizar a pesagem dos tambores cheios. Subtrair o peso do tambor cheio 
do vazio a fim de saber a quantidade de resíduo amostrada.
7. Esticar uma lona plástica sobre o solo e dividir em quadrantes com auxílio 
de cordas.
8. Retirar os resíduos das sacolas plásticas, espalhar sobre a lona plástica e 
homogeneizar o monte.
9. Após homogeneização, realizar o quarteamento dos resíduos a partir dos 
pontos de intersecção das cordas, dividindo o monte em quatro partes. 
Selecionar duas partes diagonais aleatoriamente.
10. Separar e pesar separar por tipo.
A B
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149
Figura 66 – Resíduos sólidos da coleta convencional de Marmeleiro: (A) 
descarga do caminhão coletor e (B) amostragem dos resíduos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
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MARMELEIRO - PR
150
Figura 67 – Procedimento da gravimetria realizada em Marmeleiro: (A) 
pesagem das cinco amostras, (B) lona plástica, (C) resíduos sob a lona (D) 
resíduos sem sacolas plásticas, (E) quarteamento dos resíduos e (F) 
separação dos resíduos por tipo.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C D
E F
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MARMELEIRO - PR
151
O Quadro 20 apresenta a planilha utilizada para a anotação dos resultados 
obtidos na gravimetria, ou seja, onde foram anotados os pesos dos resíduos por 
categorias, diferenciados em resíduos recicláveis, rejeitos e resíduos orgânicos.
Quadro 20 – Planilha utilizada para anotação das pesagens dos resíduos no 
processo de gravimetria de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Este estudo se mostra de extrema importância, pois a determinação da 
composição gravimétrica, por permitir conhecer a porcentagem média das frações de 
cada tipo de resíduo gerado, permite um planejamento das ações voltadas ao 
gerenciamento integrado dos resíduos sólidos gerados em Marmeleiro.
Data:
Local:
Horário:
Vazio Vazio Vazio Vazio Vazio
Cheio Cheio Cheio Cheio Cheio
OBS:
Tecidos e espuma (trapos, roupas, 
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não 
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Resíduos Orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc.
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais 
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra, 
concreto, cimento, espelho, etc.)
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas 
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas, 
agulhas, luvas, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias, 
lâmpadas, medicamentos, embalagens de 
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha, 
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío Outros
Vidros
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e 
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
Garrafas PET Isopor
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg) Tambor 5 (kg)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
Origem 
da 
Amostra
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152
5.4.3. Resultados
5.4.3.1. Massa Específica Aparente
Inicialmente, mediu-se a altura e o diâmetro do tambor, a fim de verificar 
seu volume. Como resultado, obteve-se uma altura de 86 centímetros e 60 
centímetros de diâmetro, totalizando um volume de 0,243 m³. Também foi aferido o 
peso do tambor vazio, de 11,6 kg.
Para cada ensaio gravimétrico foram utilizadas cinco amostras para 
determinação da massa específica. Elas foram colocadas dentro dos tambores para 
a aferição do peso total (tambor + amostra). Assim, subtraindo o peso total do peso 
do tambor vazio, obteve-se o peso da amostra (kg).
Considerando a quantidade de resíduo amostrada durante os dois dias, 
conforme detalhado posteriormente no Item 5.4.3.2, a Tabela 16 apresenta o resultado 
do peso de cada amostra utilizada para o ensaio gravimétrico, suas médias diárias e 
a massa específica aparente média de cada dia amostrado.
Tabela 16 – Peso das amostras utilizadas no ensaio gravimétrico.
PESO DAS AMOSTRAS
Rota Data Amostra 
1
Amostra 
2
Amostra 
3
Amostra 
4
Amostra 
5
Média
Massa 
Específica 
Aparente 
Média
1 07/03/2023 13,40 kg 32,90 kg 10,10 kg 47,60 kg 19,20 kg 24,64 
kg
101,33 
kg/m³
2 08/03/2023 42,70 kg 15,10 kg 27,15 kg 46,60 kg 68,00 kg 39,91 
kg
164,13 
kg/m³
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A variação da composição gravimétrica de cada região resulta na variação 
da massa específica aparente média. Observa-se que a Rota 1 apresentou um valor 
menor (101,33 kg/m³) de massa específica em relação à Rota 2 (164,13 kg/m³). A 
média encontrada foi de 132,73 (kg/m³).
A massa específica pode variar de acordo com a forma com que os 
resíduos são coletados e transportados, se são compactados ou não, e os tipos de 
resíduos presentes na amostra, visto que os resíduos orgânicos, por possuírem maior 
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MARMELEIRO - PR
153
teor de umidade, possuem maior massa específica do que os papéis e plásticos, por 
exemplo.
O valor da massa específica está diretamente ligado à composição 
gravimétrica dos resíduos sólidos. Assim, quanto maior a quantidade de componentes 
leves como papel, papelão e plásticos ou quanto menor a quantidade de matéria 
orgânica, menor será o seu valor. 
Por fim, conhecer a massa específica dos resíduos é de grande importância 
para o gerenciamento da coleta, transporte e disposição final, no que diz respeito à 
determinação da capacidade volumétrica necessária para estas etapas.
Na Rota 1, a maior parte das regiões atendidas (Industrial, Vila Rona, 
Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04, Água Branca e Jardim 
Bandeira) possui coleta seletiva apenas uma vez por semana. Por este motivo, foi 
possível observar que uma quantidade maior de recicláveis – materiais mais leves –
é destinada ao aterro sanitário em relação à Rota 2, a qual apresentou grande parte 
de orgânicos e rejeitos, análise que será aprofundada no Item 5.4.3.2.2 Rota 2 
(08/03/02023).
5.4.3.2. Composição Gravimétrica
Como forma de conhecer as características qualitativas e quantitativas dos 
resíduos sólidos gerados no município de Marmeleiro, realizou-se um estudo 
gravimétrico, por um período de dois dias, abrangendo duas rotas da coleta 
convencional, cujos resíduos são destinados ao aterro sanitário.
Este estudo, dentre outros objetivos, visou conhecer tanto a qualidade dos 
resíduos gerados quanto a quantidade de material passível de reciclagem que está 
sendo destinada ao aterro sanitário, uma vez que estes poderiam ser destinados à 
coleta seletiva para passar por processos de reciclagem e gerar renda às 
cooperativas, além da importância ambiental. Ademais, outro dado de interesse para 
o município se refere aos resíduos orgânicos, que podem ser reaproveitados em 
usinas de compostagem, gerando fertilizantes orgânicos.
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MARMELEIRO - PR
154
No ANEXO I, está apresentada a planilha com a anotação dos resultados 
obtidos na gravimetria, ou seja, onde foram anotados os pesos dos resíduos por 
categorias, diferenciados em resíduos recicláveis, rejeitos e resíduos orgânicos.
A 
Tabela 17, a seguir, apresenta os pesos dos resíduos coletados, 
amostrados e analisados em cada dia de análise gravimétrica. O total coletado 
corresponde ao peso total de resíduos coletado por dia em determinada rota de coleta. 
O amostrado corresponde ao peso das amostras coletadas do total de resíduos. E o 
analisado, corresponde à soma de todos os resíduos separados e pesados por 
categorias após o quarteamento. 
Tabela 17 – Peso dos resíduos utilizados no ensaio gravimétrico.
PESO DOS RESÍDUOS
Rota Data Peso Coletado Peso Amostrado Peso Analisado
1 07/03/2023 9.730 kg 123,20 kg 54,58 kg
2 08/03/2023 10.210 kg 199,55 kg 139,50 kg
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Após análise e compilação dos dados levantados, foi possível conhecer a 
composição gravimétrica dos resíduos sólidos destinados no Aterro Sanitário da 
CETRIC em Chapecó / SC, ou seja, identificar o percentual por categoria nas amostras 
estudadas. 
A Tabela 18 apresenta o resultado da pesagem dos materiais encontrados 
nas amostras analisadas.
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MARMELEIRO - PR
155
Tabela 18 – Composição gravimétrica dos RSU de Marmeleiro.
COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA – MARMELEIRO / PR
Tipo de Resíduo Peso dos Resíduos (kg)
Rota 1 - 07/03/2023
Peso dos Resíduos (kg)
Rota 2 - 08/03/2023
Peso Total dos Resíduos 
(kg)
Resíduos Recicláveis
Papel e papelão 2,30 1,50 3,80
Garrafas PET 1,80 1,20 3,00
Plásticos 4,69 3,15 7,84
Latas de alumínio 0,21 0,12 0,34
Vidros 1,55 0,48 2,03
Metais 0,60 0,18 0,78
Isopor 0,25 0,25 0,50
Embalagens longa vida 0,35 0,27 0,62
Outros 0,00 0,00 0,00
Rejeitos
Papel higiênico etc. 21,50 80,50 102,00
Couro e borracha 0,02 0,00 0,02
Madeiras e laminados 0,00 0,00 0,00
Tecidos e espumas 0,55 0,98 1,53
Entulhos / resíduos de construção civil 0,00 0,00 0,00
Resíduos de serviços de saúde 0,01 0,51 0,52
Resíduos de logística reversa 0,10 0,48 0,58
Outros 0,35 0,60 0,95
Resíduos Orgânicos
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MARMELEIRO - PR
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Resíduos de alimentos 20,30 48,75 69,05
Resíduos vegetais 0,00 0,52 0,52
Outros 0,00 0,00 0,00
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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157
A seguir, são apresentados os resultados da análise gravimétrica por rota.
5.4.3.2.1 Rota 1 (07/03/2023)
Os resíduos da amostragem realizada no dia 07/03/2023, eram originários 
das regiões Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Industrial, Vila Roma, Alvorada, 
Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila Nova), Água Branca (Inclui 
loteamentos Pedra Branca e Vila Marini) e Jardim Bandeira, por meio da coleta 
matutina realizada no dia 07/03/2023.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos dessa rota está 
apresentada na Figura 68. Com base na amostra analisada de 54,58 kg de resíduos, 
foi obtida uma composição gravimétrica de 41,3% de rejeitos, 37,2% de resíduos 
orgânicos e 21,5% de resíduos recicláveis.
Na Figura 68 é possível observar um elevado percentual de recicláveis 
(21,5%), considerando que a coleta seletiva atende a totalidade do município de 
Marmeleiro. A razão pode ser o fato de as localidades Industrial, Vila Roma, Alvorada, 
Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04 (Vila Nova), Água Branca e Jardim 
Bandeira, serem atendidas apenas uma vez na semana com a coleta seletiva e por 
isso a população destina parte dos recicláveis para a coleta convencional.
Além disto, por ser uma rota que atende majoritariamente regiões afastadas 
do centro, observou-se uma quantidade de resíduos orgânicos (37,2%) abaixo da 
média nacional de 45,3% (ABRELPE, 2020), isto pode ocorrer por fatores culturais, 
pois esta população reutiliza parte dos resíduos orgânicos na própria fonte de 
geração, utilizando-os como comida para animais, adubo, entre outros.
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MARMELEIRO - PR
158
Figura 68 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por 
categoria de resíduos: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Considerando o total de resíduos recicláveis, a composição gravimétrica 
encontrada (Figura 69) foi de: 39,9% de plásticos; 19,6% de papel e papelão; 15,3% 
de garrafas PET; 13,2% de vidros; 5,1% de metais; 3,0% de embalagens longa vida; 
2,1% de isopor e 1,8% de latas de alumínio.
Figura 69 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo 
gravimétrico: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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159
Dentre os resíduos amostrados, todos os orgânicos encontrados eram 
provenientes de alimentos, não foram encontrados resíduos de poda ou outros tipos 
de resíduos orgânicos (Figura 70).
Figura 70 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo 
gravimétrico: Rota 1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
E com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada 
(Figura 71) foi de: 95,4% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 2,4% de 
tecidos e espumas; 0,4% de resíduos de logística reversa; 0,1% de couros e 
borrachas; 0,1% de resíduos de serviços de saúde e 1,6% de outros.
Nesta amostragem, os rejeitos encontrados que foram classificados como 
“outros” foram as embalagens plásticas não recicláveis, como embalagens de 
chocolate, frios, biscoitos, etc.
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MARMELEIRO - PR
160
Figura 71 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 
1.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.3.2.2 Rota 2 (08/03/02023)
Os resíduos da amostragem realizada no dia 08/03/2023, eram originários 
das localidades: Avenida Dambros e Piva, Avenida Macali, Centro, Santa Rita, 
Bandeira II, Perin, Ipiranga (Inclui Loteamento Zeni e Mata Nativa), Passarela e 
Araucária.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos dessa região está 
apresentada na Figura 72. Com base na amostra analisada de 139,50 kg de resíduos, 
foi obtida uma composição gravimétrica de 59,6% de rejeitos, 35,3% de resíduos 
orgânicos e 5,1% de resíduos recicláveis.
Todas as localidades são atendidas por coleta seletiva, sendo que a 
Avenida Dambros e Piva, a Avenida Macali e o Centro são atendidos duas vezes na 
semana. Por conta disto, observou-se um menor percentual de recicláveis sendo 
destinado ao aterro sanitário (5,1%), indicando o bom funcionamento desta coleta.
Ademais, observou-se uma maior quantidade de resíduos orgânicos – em 
especial os resíduos de alimentos – o que pode ser consequência dos costumes na 
região mais central, que destinam a totalidade dos orgânicos para o aterro sanitário. 
Em função disso, também se observou uma diferença na massa amostrada (54,58 kg 
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MARMELEIRO - PR
161
na Rota 1 e 139,50 kg na Rota 2), já que os resíduos orgânicos têm uma maior massa 
específica que os recicláveis, por exemplo.
Figura 72 – Composição dos resíduos analisados no estudo gravimétrico por 
categoria de resíduos: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Considerando o total de resíduos recicláveis, a composição gravimétrica 
encontrada (Figura 73) foi de: 44,1% de plásticos; 21,0% de papel e papelão; 16,8% 
de garrafas PET; 6,7% de vidros; 3,7% de embalagens longa vida; 3,5% de isopor; 
2,6% de metais e 1,7% de latas de alumínio.
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Figura 73 – Composição dos resíduos recicláveis analisados no estudo 
gravimétrico: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Do total de resíduos orgânicos, 98,9% representaram os resíduos de 
alimentos e 1,1% os resíduos vegetais de jardins, poda etc (Figura 74).
Figura 74 – Composição dos resíduos orgânicos analisados no estudo 
gravimétrico: Rota 2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
E com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada 
(Figura 75) foi de: 96,9% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 1,2% de 
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MARMELEIRO - PR
163
tecidos e espumas; 0,6% de resíduos de serviços de saúde; 0,6% de resíduos de 
logística reversa e 0,7% de outros.
Também pôde ser observado resíduos sendo dispostos inadequadamente 
como rejeitos, como é o caso dos RSSs e resíduos de logística reversa, o quais são 
considerados perigosos segundo a ABNT NBR 10004:2004.
Figura 75 – Composição dos rejeitos analisados no estudo gravimétrico: Rota 
2.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.4.3.3. Análise Geral
Analisando o percentual por categoria de resíduos encontrado em cada 
região amostrada (Tabela 19), observa-se que a Rota 1 apresentou maior fração de 
resíduos recicláveis. Com relação aos rejeitos, a Rota 2 foi a que obteve maior 
proporção, sendo observado cerca de 60 kg a mais de rejeitos na amostra deste dia. 
E, quanto aos resíduos orgânicos, os percentuais foram semelhantes em ambas as 
rotas, porém na Rota 2 verificou-se cerca de 29 kg a mais de orgânicos. 
Tabela 19 – Percentual por categoria de resíduos em cada região amostrada.
GRAVIMETRIA – MARMELEIRO / PR
Tipo de Resíduo
Rota 1 - 07/03/2023 Rota 2 - 08/03/2023 Total
Quantidade Quantidade Quantidade
kg Percentual kg Percentual kg Percentual
Resíduos Recicláveis 11,75 21,5% 7,15 5,1% 18,90 9,7%
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MARMELEIRO - PR
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Rejeitos 22,53 41,3% 83,07 59,6% 105,60 54,4%
Resíduos Orgânicos 20,30 37,2% 49,27 35,3% 69,57 35,8%
Total 54,58 kg 100% 139,50 kg 100% 194,08 kg 100%
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para uma análise geral dos resíduos sólidos de Marmeleiro destinados ao 
Aterro Sanitário da CETRIC em Chapecó / SC, foi realizada uma média dos pesos de 
cada resíduo obtido na composição gravimétrica de cada rota, gerando seus 
percentuais gerais.
A composição gravimétrica por categoria de resíduos do município de 
Marmeleiro está apresentada na Figura 76, onde pode-se observar uma fração de 
resíduos composta por 54,4% de rejeitos, 35,8% de resíduos orgânicos e 9,7% de 
resíduos recicláveis, ou seja, aproximadamente, 45,5% dos resíduos de Marmeleiro, 
que estão sendo destinados à coleta convencional atualmente, são passíveis de 
reaproveitamento ou recuperação.
De modo geral, estes números devem ser levados em consideração na 
busca de melhorias no gerenciamento dos resíduos, visando melhores resultados ao 
longo do tempo, como o aumento do potencial de reciclagem, reaproveitamento da 
matéria orgânica e descarte apenas de rejeitos em aterro sanitário.
É importante destacar que o município possui um bom desempenho na 
coleta seletiva, uma vez que de acordo com um levantamento realizado pela 
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos especiais 
(ABRELPE) em 2020, cerca de 33% dos resíduos gerados no Brasil são passíveis de 
serem reciclados. Levando este índice em consideração, infere-se que o município de 
Marmeleiro tem conseguido recuperar ao menos 2/3 dos recicláveis e retorná-los para 
a cadeia produtiva.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
165
Figura 76 – Percentual por categoria de resíduos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A composição gravimétrica geral encontrada, em relação aos resíduos 
recicláveis (Figura 77), foi de: 41,5% de plásticos; 20,1% de papel e papelão; 15,9% 
de garrafas PET; 10,7% de vidros; 4,1% de metais; 3,3% de embalagens longa vida; 
2,6% de isopor e 1,8% de latas de alumínio.
Figura 77 – Resíduos recicláveis: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
166
A Figura 78 – A, B, C, D, E e F apresenta algumas fotos dos resíduos 
recicláveis encontrados durante a análise gravimétrica.
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MARMELEIRO - PR
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Figura 78 – Registros dos resíduos recicláveis encontrados na análise 
gravimétrica: (A) isopor, (B) latas de alumínio, (C) papel e papelão, (D) garrafas 
PET, (E) embalagens longa vida e (F) vidro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
AC BD
E F
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Do total de resíduos orgânicos gerados, grande parte (99,2%) eram 
resíduos de alimentos e uma pequena porção (0,8%) eram resíduos vegetais (galhos) 
(Figura 79). 
Figura 79 – Resíduos orgânicos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 80 apresenta alguns registros dos resíduos orgânicos encontrados 
durante a análise gravimétrica.
Figura 80 – Registros dos resíduos orgânicos encontrados na análise 
gravimétrica: (A) resíduos vegetais e (B) resíduos de alimentos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
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MARMELEIRO - PR
169
Com relação ao total de rejeitos, a composição gravimétrica encontrada 
(Figura 81) foi de: 96,6% de papel higiênico, fraldas, absorventes, etc.; 1,5% de 
tecidos e espumas; 0,5% de resíduos de logística reversa; 0,5 % de resíduos de 
serviços de saúde e 0,9% de outros.
Foram verificados resíduos dispostos inadequadamente como rejeitos, 
como é o caso dos resíduos de serviços de saúde e dos resíduos de logística reversa, 
os quais são considerados perigosos segundo a ABNT NBR 10004:2004, 
necessitando de tratamento de destinação final adequada.
Figura 81 – Rejeitos: análise geral.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A Figura 82 apresenta algumas fotos dos rejeitos encontrados durante a 
análise gravimétrica.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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Figura 82 – Registros dos rejeitos encontrados na análise gravimétrica.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
C D
E F
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MARMELEIRO - PR
171
É importante ressaltar que grande parte do material, mesmo sendo passível 
de reciclagem, passou a ser caracterizado como rejeito, devido ao nível de 
contaminação e impregnação por matéria orgânica, resíduos biológicos, entre outros, 
que inviabilizou a segregação adequada. Ademais, a umidade e a impregnação de 
material orgânico interferem no peso do resíduo reciclável, especialmente papéis, 
papelões, sacolas plásticas, isopores, tecidos, embalagens etc., o que pode interferir 
na exatidão dos resultados.
Além disso, algumas práticas foram identificadas como inadequadas, como 
a mistura dos materiais recicláveis com outros tipos de resíduos e mistura de sacos 
destinados à coleta seletiva e à coleta comum, mesmo havendo coleta seletiva nas 
localidades amostradas. Foram encontrados resíduos misturados em muitos sacos, 
principalmente recicláveis nos sacos de não recicláveis e vice-versa.
Algumas adequações podem ser realizadas em busca da melhoria da 
qualidade e quantidade do resíduo segregado na fonte geradora. A prática constante 
da educação ambiental e/ou a intensificação da mesma pode ser uma importante 
aliada na busca dessas melhorias. Através dela, as pessoas passam a ter 
conhecimento de como realizar o correto manejo dos resíduos, desde sua geração 
até sua destinação final adequada, e a ter mais comprometimento na separação dos 
resíduos sólidos. Diante do exposto, entende-se que o procedimento de 
caracterização dos resíduos é de grande importância para o planejamento da gestão 
dos resíduos sólidos no município, além de oferecer subsídios para a melhoria do 
sistema já existente, contribui para a elaboração de novos projetos visando a 
otimização do gerenciamento dos mesmos.
5.4.3.4. Geração Per Capita
A geração per capita de resíduos sólidos relaciona a quantidade de 
resíduos gerada em um período de tempo e o número de habitantes de determinada 
região, sendo usual o cálculo diário, onde a geração é demonstrada em 
“kg/(hab.xdia)”. Para o cálculo deste índice, assim como da geração anual de resíduos 
sólidos (x 365 dias), é utilizada a seguinte equação:
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
172
GPC =
GRS
P
Onde:
- GPC: geração per capita de resíduos sólidos (kg/(hab.xdia));
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia);
- P: população (hab.).
A produção média diária de resíduos sólidos domiciliares no último ano em 
Marmeleiro, os quais foram destinados ao aterro sanitário, foi de aproximadamente 
9.970 kg/dia. Esse cálculo foi realizado a partir dos dados de coleta de RSU 
apresentados na 
Tabela 17 do Item 5.4.2.2.
De acordo com o IBGE, a população total estimada para o ano de 2021 foi 
de 14.407 habitantes, da qual 9.146 estão na área urbana (SNIS, 2021). Considerando 
que apenas a população urbana é atendida com coleta de RSU, a geração per capita 
de resíduos sólidos é de, aproximadamente, 1,13 kg/(hab.xdia).
5.5. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, Resíduos 
de Construção Civil (RCC) são aqueles gerados em atividades de construções, 
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da 
preparação e da escavação de terrenos.
A mesma resolução, alterada pelas Resoluções CONAMA n.º 348/2004, n.º 
431/2011 e n.º 469/2015, classifica os RCCs (art. 3º) da seguinte forma:
I - Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, 
tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras 
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: 
componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), 
argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em 
concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
173
II - Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como 
plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de 
tintas imobiliárias e gesso;
III - Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas 
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua 
reciclagem ou recuperação;
IV - Classe D – São os resíduos perigosos oriundos do processo de 
construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles 
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e 
reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como 
telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros 
produtos nocivos à saúde.
Os RCCs são de responsabilidade dos próprios geradores, com exceção 
dos gerados pelas entidades públicas. De acordo com a Resolução CONAMA n.º 
307/2002 e n.º 448/2012, o município deverá estabelecer, como instrumento de 
gestão, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil em 
consonância com este PMGIRS de Marmeleiro, a fim de definir as responsabilidades 
dos grandes geradores em elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da 
Construção Civil (PGRCC). Sobre os empreendimentos que geram RCC passíveis de 
licenciamento ambiental, estes devem apresentar o PGRCC para análise dentro do 
processo de licenciamento pelo órgão ambiental responsável.
Embora a responsabilidade legal pela destinação final seja do próprio 
gerador, no município de Marmeleiro, a Prefeitura Municipal, por meio do 
Departamento de Urbanismo, realiza – sem custo – a coleta dos resíduos de 
construção civil, de demolição e dos entulhos dispostos irregularmente em locais 
públicos como nas ruas, calçadas e/ou terrenos baldios, conforme exemplifica a 
Figura 83 – A e B.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
174
Figura 83 – Disposição de resíduos de construção civil em calçadas e terrenos 
baldios.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Marmeleiro possui a coleta dos resíduos de construção civil, no entanto, 
esta ocorre de modo informal e/ou não obedece a obrigação legal imposta pela 
Resolução CONAMA n.º 307/2002, que estabelece as diretrizes, critérios e 
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, e indica seu adequado 
tratamento e destinação final.
Essa coleta é realizada periodicamente no distrito Sede, a cada 45 a 60 
dias, por três funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, com o auxílio de uma 
retroescavadeira e de dois caminhões caçamba (Figura 84), sendo que os 
equipamentos são antigos e precisam de manutenção constantemente, em especial 
a retroescavadeira e um dos caminhões, fabricado em 1994. 
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
175
Figura 84 – Veículos utilizados para a coleta de resíduos da construção civil.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
No ano de 2021, sob responsabilidade do Departamento de Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos, os RCCs coletados pela Prefeitura Municipal foram corretamente 
destinados por meio de empresa terceiriza. Já os resíduos volumosos eram 
encaminhados para o aterro sanitário da CETRIC, juntamente com o contrato de 
coleta e destinação dos resíduos domiciliares. A partir do ano de 2022, sob 
responsabilidade do Departamento de Urbanismo, estes resíduos passaram a ser 
destinados em uma área de bota fora não licenciada, a mesma para onde são 
encaminhados os resíduos gerados nos serviços de limpeza urbana. 
Os grandes geradores costumam destinar seus resíduos de construção civil 
para empresas especializadas no município de Francisco Beltrão / PR e há o controle 
a partir das informações e documentações necessárias para emissão do alvará de 
construção.
5.6. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Segundo Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, Resíduos 
de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles que, por suas características, 
necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
176
prévio à sua disposição final. A Resolução ANVISA RDC n.º 222, de 28 de março de 
2018, em seu art. 2º, define as atividades e os geradores de RSS que precisam deste 
gerenciamento distinto, como segue:
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde -
RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam 
eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que 
exercem ações de ensino e pesquisa. 
§ 1º Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os 
serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou 
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de 
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades 
de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive 
as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, 
importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; 
unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de 
piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
No município de Marmeleiro, a gestão dos resíduos de serviços de saúde 
é de responsabilidade do Departamento de Saúde. No entanto, os serviços de coleta, 
transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos (infectantes, 
perfurocortantes e químicos) gerados nas unidades públicas são realizados por 
empresa terceirizada (Contrato de Prestação de Serviços n.º 135/2021 – ANEXO G),
a CETRILIFE Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde LTDA, cuja sede se 
localiza no município de Chapecó / SC. 
Atualmente, Marmeleiro possui cinco unidades públicas de saúde, três na 
área urbana e duas na área rural (Figura 85 – A e B), sendo elas: Centro de Saúde 
NIS I e Unidade da Saúde da Família, Pronto Atendimento NIS I, Unidade de PSF 
Santa Rita, Posto de Saúde Alto São Mateus e Posto de Saúde Bom Jesus.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
177
Figura 85 – Unidades de saúde rurais: (A) Alto São Mateus e (B) Bom Jesus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
O Quadro 21 apresenta as referidas unidades de saúde, bem como a 
localização e a frequência de coleta dos resíduos de serviços de saúde em cada uma 
delas. De acordo com dados fornecidos pela CETRILIFE, em 2022, foram coletados 
42,5 m³ de RSS pela empresa terceirizada (Ordens de Serviços CETRILIFE – ANEXO 
H). A geração média de RSS em unidades públicas de saúde de Marmeleiro foi de 
3.569 l/mês, porém, os valores são bastante variáveis ao longo do ano.
Quadro 21 – Unidades públicas de saúde do município de Marmeleiro.
UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE
Nome da Unidade de Saúde Endereço Frequência 
de Coleta
Centro de Saúde NIS I e 
Unidade da Saúde da Família
Avenida Dambros e Piva, n.º 130, 
Centro Semanal
Pronto Atendimento NIS I Rua Dr. Nelson Rosalino Sandini, n.º 
210, Centro Semanal
Unidade de PSF Santa Rita Rua Emílio Magno Glatt, n.º 1.580, 
Santa Rita Semanal
Posto de Saúde Alto São 
Mateus – PSF Eduardo Raduan
Linha Alto São Mateus, s/n – Zona 
Rural Quinzenal
Posto de Saúde Bom Jesus Linha Bom Jesus, s/n – Zona Rural Quinzenal
Fonte: Contrato de Prestação de Serviços n.º 135/2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
178
De maneira geral, os resíduos gerados nas unidades públicas são 
separados em três tipos, conforme classificação da Resolução RDC n.º 222/2018: 
resíduos infectantes (Grupo A), resíduos comuns (Grupo D) e resíduos 
perfurocortantes (Grupo E).
No Pronto Atendimento municipal, na maior parte dos casos, as lixeiras são 
corretamente identificadas. Os resíduos comuns são descartados em recipientes 
próprios, com a devida identificação e com o uso de sacos plásticos pretos (Figura 86
– A e B). Os resíduos infectantes são descartados em recipientes distintos dos 
comuns, corretamente identificados e com o uso de sacos plásticos brancos leitosos, 
específicos para este tipo de resíduo (Figura 87 – A). Já os resíduos perfurocortantes 
são armazenados em caixas de papelão destinadas para este fim, todas identificadas 
com símbolo e descrição de substância infectante (Figura 87 – B).
Figura 86 – Recipientes de acondicionamento de resíduos comuns no pronto 
atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
179
Figura 87 – Recipientes de acondicionamento de resíduos infectantes e de 
resíduos perfurocortantes no pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após coletados internamente, os resíduos comuns são destinados para a 
coleta convencional (
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
180
Figura 88), já os resíduos infectantes e perfurocortantes são armazenados 
temporariamente em bombonas de polietileno de alta densidade, em um abrigo 
externo (Figura 89 – A e B) que não é totalmente isolado, fato que possibilita o acesso 
de pessoas não autorizadas.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
181
Figura 88 – Disposição dos resíduos comuns para a coleta convencional no 
pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Figura 89 – Abrigo externo (temporário) dos resíduos de serviços de saúde do 
pronto atendimento de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Além do Pronto Atendimento municipal, o Posto de Saúde do distrito Alto 
São Mateus também foi visitado. Neste local, as lixeiras também são corretamente 
identificadas e os resíduos são descartados de forma distinta, como ilustra a Figura 
90.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
182
Figura 90 – Uso adequado das lixeiras e dos sacos plásticos para o 
acondicionamento dos resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes no 
posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
No referido Posto de Saúde há lixeiras diferenciadas para o descarte de 
resíduos comuns e de resíduos infectantes, além da diferenciação dos sacos plásticos 
por cores – preto para rejeitos / recicláveis e branco para infectantes / contaminados, 
conforme exemplifica a Figura 91 – A, B, C e D. Já os resíduos perfurocortantes são 
descartados em caixas de papelão adequadas e corretamente identificadas (Figura 
92 – A e B).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
183
Figura 91 – Recipientes adequados para o acondicionamento dos resíduos 
comuns (rejeito / reciclável) e dos resíduos infectantes, de forma distinta, no 
posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
184
Figura 92 – Caixas de papelão para o acondicionamento adequado dos 
resíduos perfurocortantes no posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após o acondicionamento interno, os resíduos são direcionados para um 
abrigo externo fechado e impermeabilizado, como ilustra a Figura 93. O abrigo dos 
resíduos de serviços de saúde estava sem identificação no momento da visita em 
função de vandalismo. Os rejeitos são dispostos para a coleta convencional e os 
recicláveis para a coleta seletiva. Já os resíduos infectantes e as caixas de resíduos 
perfurocortantes são armazenados temporariamente em bombonas de polietileno de 
alta densidade dentro do abrigo até que ocorra a coleta para a destinação final.
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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185
Figura 93 – Abrigo externo (temporário) dos rejeitos e dos resíduos de 
serviços de saúde do posto de saúde de Alto São Mateus.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Conforme consta no contrato com a empresa terceirizada responsável pela 
coleta, transporte e destinação final dos RSSs (Contrato de Prestação de Serviços n.º 
135/2021 – ANEXO F), os serviços de recolhimento dos resíduos de saúde 
(hospitalar) deverá ser realizado em bombonas de polietileno de alta densidade com 
a quantidade necessária para cada serviço, com tampa vedante e rosqueável de fácil 
higienização, cedidas em regime de comodato para cada unidade de saúde. Ademais, 
a higienização das bombonas é de responsabilidade da empresa contratada, que 
também é responsável pela troca das bombonas com resíduos por uma bombona 
limpa e desinfectada.
Ainda segundo o referido contrato, são responsabilidades das unidades de 
saúde realizar a segregação, o acondicionamento e o transporte até o local do abrigo 
externo. Por fim, a contratada deve executar os trabalhos de coleta com veículos 
adequados, pessoal treinado e atender a legislação vigente, para então encaminhar 
os resíduos coletados para destinação final ambientalmente adequada.
Com relação aos resíduos de saúde gerados em estabelecimentos 
particulares (clínicas, consultórios, farmácias, veterinárias, etc.), é importante destacar 
que a responsabilidade pelo gerenciamento é do próprio gerador. E, como previsto 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
186
em lei, os mesmos devem possuir plano específico de gerenciamento de resíduos de 
serviços de saúde (PGRSS), incluindo a destinação final correta. Atualmente, a 
Prefeitura Municipal realiza a fiscalização e exige que tais estabelecimentos 
apresentem PGRSS ao departamento responsável em função da anuência ambiental, 
a qual é necessária para a emissão do alvará sanitário.
No entanto, como ilustra a Figura 94 – A e B, mesmo com a fiscalização, 
existem locais onde são adotadas práticas inadequadas, a exemplo do 
acondicionamento incorreto dos resíduos gerados localmente (resíduos infectantes 
dispostos no chão, resíduos perfurocortantes descartados em sacos plásticos e 
dispostos no chão, lixeiras sem identificação, etc.).
Figura 94 – Exemplos de acondicionamento inadequado de resíduos de 
serviços de saúde em estabelecimentos privados.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.7. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Os resíduos industriais são definidos pela PNRS (2010), de acordo com a 
origem, como os gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Já a 
Resolução CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Inventário 
Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, define como:
“Todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos 
estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas 
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto 
ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou 
A B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
187
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam 
incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de 
água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de 
poluição.”
Um dos instrumentos estabelecidos na Política Municipal do Meio Ambiente 
(Lei n.º 4.411/2012) é o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou 
potencialmente poluidoras de âmbito local. No município de Marmeleiro, todas as 
atividades potencialmente poluidoras devem apresentar a anuência ambiental (que 
inclui o plano específico de gerenciamento de resíduos), em especial aqueles 
empreendimentos com exigência de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos 
Estaduais e Federais. A Resolução CEMA n.º 70/2009 determina quais 
empreendimentos industriais estão sujeitos ao licenciamento ambiental e os 
procedimentos a serem adotados.
A PNRS (2010) atribui ao gerador a responsabilidade sobre o 
gerenciamento dos resíduos industriais. Fica a ele estabelecido a função de planejar 
as etapas do gerenciamento, oferecendo a destinação e disposição final 
ambientalmente adequada, para os resíduos e rejeitos, respectivamente. De acordo 
com o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná 
(Lei Estadual nº. 20.607), os grandes geradores de resíduos são integralmente 
responsáveis gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos por eles 
gerados e pelos ônus dele decorrentes.
Para os resíduos gerados pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro, existe 
uma parceria com a empresa CETRIC, a qual é responsável pela coleta, transporte, 
tratamento e destino final dos resíduos industriais Classe I (ANEXO L).
5.8. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a PNRS, definiu os resíduos 
agrossilvopastoris como os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, 
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2012) dividiu os 
resíduos agrossilvopastoris gerados na agricultura, pecuária, silvicultura e 
agroindústrias primárias associadas (abatedouros, graxarias e laticínios) em resíduos 
orgânicos e inorgânicos.
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MARMELEIRO - PR
188
Os resíduos orgânicos são constituídos por restos de animais ou vegetais 
descartados nas atividades agrossilvopastoris, como rejeitos das culturas (café, 
banana, milho e entre outros), dejetos gerados nas criações animais e os resíduos 
produzidos nas agroindústrias.
Segundo a Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), 
estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 
os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente 
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária (SNVS) ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 
Agropecuária (SUASA). Em Marmeleiro, estas atividades estão sujeitas a anuência 
ambiental e, consequentemente, devem apresentar o PGRS ao Departamento de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O município de Marmeleiro possui um convênio com uma empresa para 
coleta e a destinação adequada de carcaças de animais. Desta forma, para evitar a 
contaminação do solo pelo enterramento dos animais, estes resíduos são destinados 
à compostagem.
5.9. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA
A Logística Reversa (LR) é um conjunto de ações, procedimentos e meios 
destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor 
empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou 
outra destinação final ambientalmente adequada.
Segundo a Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 
33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante 
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço 
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, 
importadores, distribuidores e comerciantes de: 
→ agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja 
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
→ pilhas e baterias;
→ pneus;
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MARMELEIRO - PR
189
→ óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
→ lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
→ produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Outro resíduo que também é incluído na logística reversa são os 
medicamentos vencidos. O Decreto n.º 10.388/2020, institui o Sistema de Logística 
Reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, 
industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos
consumidores.
Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes dos 
produtos referidos acima, art. 33 da PNRS, deverão estruturar, implementar e operar 
os sistemas de logística reversa, por meio do retorno dos produtos e das embalagens 
após o uso pelo consumidor e assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da 
logística reversa (Decreto n.º 10.936/2022).
O Quadro 22 apresenta as responsabilidades para implementação do 
sistema de logística reversa, segundo a PNRS (Lei n.º 12.305/2010).
Quadro 22 – Responsabilidades para implementação do sistema de LR.
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Atores Responsabilidades
Fabricantes e Importadores Darão destinação ambientalmente adequada aos produtos 
e às embalagens reunidos ou devolvidos.
Comerciantes e 
Distribuidores
Deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos 
importadores dos produtos e embalagens dos resíduos de 
logística reversa.
Consumidores
Deverão efetuar a devolução após o uso, dos produtos e 
das embalagens dos resíduos de logística reversa, aos 
comerciantes ou distribuidores.
Poder Público
Controlar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos nos 
estabelecimentos, a fim de verificar o atendimento das 
diretrizes e determinações contidas na PNRS.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Em Marmeleiro, o controle realizado pelo poder público se dá pela 
exigência do plano de gerenciamento específico de resíduos para atividades 
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MARMELEIRO - PR
190
potencialmente poluidoras. Além disto, é feita averiguação em caso de denúncias do 
não cumprimento dos planos.
5.9.1. Identificação dos Resíduos Sólidos e dos Geradores Sujeitos a Plano de 
Gerenciamento Específico ou a Sistema de Logística Reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 
12.305/2010, em seu art. 20, define que estão sujeitos à elaboração de Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
→ geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, com 
exceção resíduos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana (originários 
da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de 
limpeza urbana);
→ geradores de resíduos industriais;
→ geradores de resíduos de serviços de saúde;
→ geradores de resíduos de mineração;
→ estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos 
perigosos; ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não 
perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados 
aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
→ empresas de construção civil;
→ responsáveis pelos terminais e instalações como portos, aeroportos, terminais 
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
→ responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
→ geradores de resíduos perigosos.
Atualmente em Marmeleiro, para os empreendimentos potencialmente 
poluidores, é solicitada anuência ambiental para emissão de alvará sanitário, por meio 
da qual é exigida a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
específico, bem como é realizada vistoria no local. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
191
Já os empreendimentos sujeitos ao Sistema de Logística Reversa são 
aqueles que geram os resíduos definidos no art. 33 da referida Lei, apresentados 
anteriormente no Item 5.9.
O município de Marmeleiro possui estabelecimentos e/ou empresas 
geradoras de resíduos sujeitos à logística reversa, dentre as quais destacam-se as 
lojas (eletroeletrônicos), os supermercados (pilhas e lâmpadas), as oficinas, 
borracharias e postos de combustíveis (pneus, resíduos oleosos e graxas) e as lojas 
de produtos agrícolas e de irrigação (embalagens de agrotóxicos). O controle da 
destinação dos geradores destes resíduos é realizado por meio do PGRS exigido na 
anuência ambiental.
5.9.2. Logística Reversa: Agrotóxicos, seus Resíduos e Embalagens
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a PNRS, definiu os resíduos 
agrossilvopastoris como os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, 
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
Os resíduos inorgânicos abrangem as embalagens produzidas nos 
segmentos de agrotóxicos, fertilizantes, insumos farmacêuticos veterinários, além dos 
RSD rurais. Os agrotóxicos e suas embalagens são passíveis de logística reversa e 
em Marmeleiro a restituição das embalagens na cadeia produtiva ocorre por meio do 
inPEV.
As embalagens de agrotóxicos são coletadas pelo Instituto Nacional de 
Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), entidade sem fins lucrativos criada 
por fabricantes de defensivos agrícolas com o objetivo de promover a correta 
destinação das embalagens vazias de seus produtos. O local de processamento está 
localizado no município de Francisco Beltrão, na PR-566, a aproximadamente 7 km 
do perímetro urbano. De acordo com os dados levantados no INPEV, Marmeleiro 
reciclou 7.928 kg em 2021 e, até outubro de 2022, reciclou 8.028 kg de embalagens.
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Figura 95 – INPEV Franscisco Beltrão
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
O INPEV apenas recebe as embalagens, as quais devem ser transportadas 
já higienizadas para possibilitar sua reciclagem. A coleta itinerante e transporte das 
embalagens são realizadas em conjunto com a ARIAS, Associação dos 
Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná, pela empresa Sudoeste 
Preservado. Os produtores rurais transportam as embalagens vazias e higienizadas 
até o local onde será realizada a coleta, o qual é disponibilizado em calendários 
trimestrais pela ARIAS (Figura 96). 
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MARMELEIRO - PR
193
Figura 96 – Calendário de coleta de embalagens de agrotóxicos em Marmeleiro 
/ PR.
Fonte: ARIAS, 2022.
O INPEV recebe as embalagens e realiza a triagem por cor (natural, branco 
ou colorido) (Figura 97 – A), enfarda com auxílio de prensas hidráulicas (Figura 97 –
B e C), armazena-as (Figura 97 – D) e as encaminham para reciclagem. 
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194
Figura 97 – (A) Recebimento e triagem das embalagens de agrotóxicos por cor, 
(B) prensa, (C) embalagens enfardadas e (D) armazenamento das embalagens 
para reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Parte das embalagens que não estão higienizadas, não podem ser 
recicladas e são encaminhadas para incineração, juntamente com os rejeitos gerados 
no local. Na Figura 98 é possível observar o local de armazenamento destas 
embalagens impróprias.
A B
C D
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Figura 98 – Embalagens de agrotóxicos impróprias para reciclagem 
armazenadas para incineração.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.9.3. Logística Reversa: Pneus Inservíveis
O sistema de logística reversa de pneus foi instituído pelas exigências da 
Resolução CONAMA n.º 416/2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação 
ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada 
e, a Instrução Normativa IBAMA n.º 01/2010 institui os procedimentos necessário para 
o cumprimento da Resolução, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre 
coleta e destinação final de pneus inservíveis.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados, no ato da troca de um pneu 
usado por um pneu novo ou reformado, a receber e armazenar temporariamente os 
pneus usados entregues pelo consumidor, adotando procedimentos de controle que 
identifiquem a sua origem e destino (Resolução CONAMA n.º 416/2009).
O município de Marmeleiro realiza a logística reversa de pneus com a 
participação de parceiros, como é o caso da Recapadora Marrecas (Figura 99 – A e 
B), localizada na Rua Projetada B, n.º 1, na qual está situado um ponto de entrega 
voluntário fixo e a Reciclanip, que realiza a reciclagem dos pneus. A Recapadora 
recebe os pneus usados tanto da população como da Prefeitura Municipal e emite 
comprovação deste recebimento. A quantidade recebida mensalmente é de 
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MARMELEIRO - PR
196
aproximadamente uma carga de caminhão truck, não sendo possível estimar peso ou 
volume. 
Figura 99 – Logística reversa de pneus: Recapadora Marrecas.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Os pneus são encaminhados para a matriz da Recapadora Marrecas em 
Francisco Beltrão / PR, onde é feita a análise da possibilidade de recapeá-lo ou se 
deve ser destinado para reciclagem, a qual é realizada em parceria com a empresa 
Reciclanip. 
5.9.4. Logística Reversa: Óleos Lubrificantes
O óleo lubrificante usado é considerado como resíduo perigoso por 
apresentar toxicidade, segundo a ABNT NBR 10004:2004.
A Resolução CONAMA n.º 362/2005, alterado pela Resolução CONAMA 
n.º 450/2012, dispõe, em seu art. 1º, que todo Óleo Lubrificante Usado ou 
Contaminado (OLUC) deverá ser recolhido, coletado e ter a destinação final, de modo 
que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos 
constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução. Todo OLUC coletado 
deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de refino, a critério do órgão 
ambiental competente.
Das obrigações das partes envolvidas presentes na referida resolução, o 
produtor e o importador devem receber os OLUCs não recicláveis decorrentes da 
A B
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MARMELEIRO - PR
197
utilização por pessoas físicas, e destiná-los a processo de tratamento aprovado pelo 
órgão ambiental competente; o revendedor deverá receber dos geradores o OLUC; e 
o gerador deverá recolher os OLUCs de forma segura, em lugar acessível à coleta, 
em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o 
meio ambiente.
O município de Marmeleiro possui estabelecimentos geradores desses 
resíduos como postos de combustíveis, oficinas mecânicas e outros serviços 
correlatos. Visto que esses estabelecimentos são passíveis de anuência ambiental, 
os mesmos são os responsáveis pela destinação adequada de seus resíduos.
Atualmente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e 
Biocombustíveis (ANP) realiza a gestão do Sistema de Informação de Movimentação 
de Produtos (SIMP), que é um importante instrumento para verificação do 
cumprimento da destinação final ambientalmente adequada preconizada pela 
Resolução CONAMA n.º 362/2005. Sendo obrigatório ao produtor, importador, coletor 
e refinador o envio das informações para o SIMP.
Ainda não há no município um convênio ou parceria para a destinação e 
reciclagem deste resíduo, porém, diversas empresas prestam serviços de coleta e 
rerrefino, incluindo o Instituto Jogue Limpo – uma associação de empresas fabricantes 
ou importadoras de óleo lubrificante, para a qual alguns geradores de OLUC destinam 
seus resíduos. Entre 2010 e 2021, foram mapeados 36 pontos geradores, que 
destinaram 29.189 kg de OLUC para a Central de Recebimento do Instituto em 
Cascavel. 
5.9.5. Logística Reversa: Lâmpadas Fluorescentes
Estão incluídas nesta categoria as lâmpadas de vapor de mercúrio, de 
vapor de sódio, de luz mista e as lâmpadas fluorescentes. Esta última é a mais 
utilizada em fábricas, escritórios e até mesmo em domicílios. Enquanto intactas, as 
lâmpadas fluorescentes não oferecem riscos. Porém, quando descartado 
inadequadamente, o mercúrio, metal tóxico e volátil presente nas lâmpadas, é liberado 
no meio ambiente podendo contaminar a água, o solo e o ar, além de ameaçar a 
saúde da população. Por esse motivo, as lâmpadas são classificadas como resíduos 
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MARMELEIRO - PR
198
Classe I, categoria que inclui todos os resíduos considerados perigosos (ABNT NBR 
10004:2004).
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida desses resíduos se 
encontra definida na PNRS (Lei n.º 12.305/2010), onde todo comerciante de lâmpadas 
mercuriais é obrigado a estruturar e implementar, em conjunto com fabricantes, 
importadores e distribuidores, sistema de logística reversa para tais produtos
A Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de 
Iluminação Pública (RECICLUS), organização sem fins lucrativos sustentada por 
empresas fabricantes e importadoras de lâmpadas, que contêm mercúrio em sua 
composição, atua na operação da logística reversa, disponibilizando pontos de 
entrega em estabelecimentos comerciais em todo Brasil e dando a destinação 
ambientalmente adequada. O município de Marmeleiro firmou uma parceria com a 
RECICLUS, a fim de realizar a logística reversa destes materiais (ANEXO M– Contrato
de Comodato de Equipamentos e outras avenças: RECICLUS).
No contrato entre o município e a RECICLUS, definiu-se a instalação de 
um coletor móvel, três coletores compactos e um coletor tubular no município, os quais 
deverão ser instalados ainda em 2023. Em 2022 foram retiradas do almoxarifado da 
Prefeitura Municipal 17.562 de lâmpadas pela empresa Ambyservice, dentre as quais 
6.849 eram lâmpadas compactas e 10.712 eram lâmpadas tubulares (Tabela 20).
Tabela 20 – Lâmpadas coletadas em Marmeleiro (2022).
QUANTITATIVO DE LÂMPADAS COLETADAS NO ANO DE 2022
Lâmpadas Compactas Lâmpadas Tubulares Total
Quantidade Peso (kg) Quantidade Peso (kg) Quantidade Peso (kg)
6.849 1.000,00 10.712 1.564,00 17.562 2.564,00
Fonte: Ambyservice, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
5.9.6. Logística Reversa: Eletroeletrônicos, Pilhas e Baterias
As pilhas e baterias estão em crescente geração, visto que a geração de 
eletroeletrônicos também vem evoluindo. A partir disso, surge a preocupação sobre o 
gerenciamento correto desses resíduos.
A Resolução CONAMA n.º 401/2008 estabelece que pilhas e baterias 
devem receber tratamento e destinação final adequados, visando a conservação dos 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
199
recursos ambientais. A mesma legislação dá as responsabilidades dos fabricantes e 
comerciantes envolvidos dentro do sistema de logística reversa.
De acordo com um estudo realizado por Schneider et al. (2015) em um 
município, houve o consumo per capita de 4,12 pilhas/habitante/ano e 0,08 
baterias/habitante/ano. A partir da população estimada para Marmeleiro em 2021, que 
foi de 14.407 habitantes (IBGE, 2021), estimou-se a geração anual de pilhas e baterias 
para o município, resultando em 59.356 pilhas/ano e 1.153 baterias/ano.
O Decreto Federal n.º 10.240/2020, que estabelece normas para 
implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos 
eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, define que os produtos 
eletroeletrônicos são equipamentos de uso doméstico cujo funcionamento depende 
de correntes elétricas com tensão nominal de, no máximo, duzentos e quarenta volts.
O gerenciamento dos produtos eletroeletrônicos descartados deverá seguir 
as etapas de: descarte pelos consumidores em pontos de recebimento; recebimento 
e armazenamento temporário; transporte dos pontos de recebimento até os pontos de 
consolidação; e destinação final ambientalmente adequada (Decreto Federal n.º 
10.240/2020).
De acordo com o Monitor Global de Lixo Eletrônico, em 2019 o Brasil 
produziu 2,1 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, ficando em 5º lugar no 
ranking mundial de produção e representando geração per capita de 10,20 kg por 
habitante. Estimando essa geração para a população de Marmeleiro, estimada pelo 
IBGE (2021) de 14.407 habitantes, tem-se que o município gerou, aproximadamente, 
147 toneladas de resíduos eletrônicos.
Em marmeleiro, há uma parceria com a empresa Green Eletron para a 
destinação de pilhas geradas pela prefeitura (ANEXO N). Além disto, a empresa 
também realiza a gestão de resíduos eletroeletrônicos e será responsável pela 
destinação de outros resíduos de equipamentos eletroeletrônicos gerados pela 
prefeitura, a qual irá dispor pontos de entrega voluntária para tal.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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200
5.9.7. Logística Reversa: Medicamentos de Uso Humano Vencidos ou em 
Desuso
O Decreto Federal n.º 10.388, de 05 de junho de 2020, instituiu o sistema 
de logística reversa de medicamento domiciliares vencidos ou em desuso, de uso 
humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos 
consumidores.
Em 11 de março de 2022, a ABNT NBR 16457:2022 estabeleceu 
procedimentos para logística reversa de medicamentos de uso humano e/ou em 
desuso e de suas embalagens, e salienta importantes aspectos relacionados a 
destinação final ambientalmente adequada, como a destinação para 
reaproveitamento energético e reciclagem, por exemplo. 
De forma geral, na prefeitura, os medicamentos vencidos e suas 
embalagens são destinados juntamente com outros resíduos hospitalares, para a 
mesma empresa que coleta os resíduos contaminantes e perfurocortantes, a 
CETRILIFE. Já os gerados em estabelecimentos privados, os próprios geradores são 
os responsáveis pelos resíduos durante todo o seu ciclo de vida.
Os estabelecimentos privados que geram esse tipo de resíduo devem 
possuir o PGRS como parte da anuência ambiental que deve ser apresentada ao 
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Observou-se que em todos os 
hospitais e estabelecimentos veterinários visitados no município há o PGRS, porém 
não há fiscalização durante a operação com relação à gestão dos resíduos sólidos, 
ainda que haja a fiscalização para a emissão de alvarás e quando há alguma 
denúncia.
5.10. INDICADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Tabela 21 apresenta algumas informações a respeito dos serviços de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Marmeleiro, com a apresentação de 
indicadores técnicos, operacionais e financeiros do Sistema Nacional de Informações 
sobre Saneamento (SNIS, 2021) e de informações atualizadas pela Prefeitura 
Municipal.
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MARMELEIRO - PR
201
Tabela 21 – Indicadores técnicos, operacionais e financeiros dos resíduos 
sólidos.
INDICADORES E INFORMAÇÕES GERAIS – RESÍDUOS SÓLIDOS
SNIS Informações / Indicadores
- Órgão responsável pela gestão
Prefeitura 
Municipal de 
Marmeleiro
IN015 Taxa de cobertura da coleta RDO em relação à população 
total (%) * 63,48
IN016 Taxa de cobertura da coleta RDO em relação à população 
urbana (%) 100
IN017 Taxa de terceirização da coleta (%) 100
IN030 Taxa de cobertura da coleta seletiva porta a porta em relação 
a população urbana (%) 100
IN031 Taxa de recuperação de recicláveis em relação à quantidade 
de RDO e RPU (%) * 39,44
IN028 Massa (RDO + RPU) coletada per capita em relação à 
população total atendida (kg/hab./dia) 1,13
IN021 Massa (RDO + RPU) coletada per capita em relação à 
população urbana (kg/hab./dia) 1,13
IN054 Massa per capita recolhida via coleta seletiva (kg/hab./ano) * 84,52
CO154 Ocorrência de coleta de RPU junto com RDO Sim
CS001 Existência de coleta seletiva Sim
CA004 Existência de catadores dispersos Sim
CA005 Existência de organização formal Sim
RS020 Execução de coleta diferenciada de RSS Sim
RS044 Quantidade de RSS coletados (ton.) 1,6
CC020 Existência de serviço de coleta de RCD pela prefeitura Não
CO119 Quantidade total de resíduos coletados (ton.) * 971
CO117 Quantidade de resíduos coletados por empresa terceirizada 
(ton.) * 198
CS048 Quantidade de resíduos coletados por associação de 
catadores (ton.) 773
-
Quantidade de resíduos comercializados associação de 
catadores (ton.) 489
CO020 Remessa de resíduos domiciliares ou públicos para outro 
município Chapecó / SC
FN220 Despesas com serviços de limpeza urbana (R$/ano) R$ 233.660,40
FN221 Receitas arrecadadas com serviços de limpeza urbana 
(R$/ano) R$ 422.568,75
FN208 Despesas com coleta de resíduos sólidos domiciliares e 
públicos (R$/ano)
R$ 
1.352.204,39
IN006 Despesa per capita com RSU (R$/hab.) R$ 173,39
FN211 Despesas com coleta de resíduos de serviços de saúde 
(R$/ano) R$ 20.925,00
FN201 Existência de cobrança dos serviços * sim
RDO: Resíduos Domiciliares; RPU: Resíduos Públicos; RSU: Resíduos Sólidos Urbanos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2022; SNIS, 20214.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
4 O SNIS é uma fonte de dados secundária e alguns indicadores divergem dos dados primários 
fornecidos pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
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MARMELEIRO - PR
202
A atual taxa de cobertura da coleta de resíduos domiciliares em relação à 
população urbana é de 100% (PMM, 2022), apresentando compatibilidade quando 
comparada ao dado apresentado no SNIS (2021). No entanto, como visto, apenas 
63,48% (SNIS, 2021) da população total do município é atendida com a coleta 
convencional de resíduos sólidos, ou seja, ainda nos dias de hoje, a cobertura não é 
total, sendo deficitária especialmente na área rural de Marmeleiro.
5.10.1. Política Tarifária
No município de Marmeleiro existe a cobrança pela prestação dos serviços 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, sendo a mesma uma taxa específica 
no mesmo boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
No Código Tributário Municipal (Lei n.º 1.051/2002) é descrita a taxa de 
limpeza pública – incluída no cálculo do IPTU – a qual engloba: a conservação de vias 
e logradouros públicos, que inclui a limpeza de galerias pluviais, bocas-de-lobo, 
bueiros e irrigações; a varrição e lavagem de vias e logradouros públicos; e a 
manutenção, conservação e limpeza de fundo de vales e encostas; e a taxa coleta de 
lixo, que considera a coleta dos resíduos domiciliares, de resíduos de serviços da 
saúde, de resíduos industriais e de resíduos especiais.
O cálculo da “Taxa do Lixo” é realizado com base na Unidade Fiscal 
Municipal (UFM), um coeficiente multiplicador (C) que varia conforme a finalidade do 
imóvel (
Tabela 22) e na testada principal do imóvel (TP). Abaixo tem-se a equação 
utilizada para calcular a referida taxa:
TL = UFM x C x TP
Tabela 22 – Coeficientes multiplicadores da UFM para a “Taxa do Lixo”.
COEFICIENTES PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS
Coeficiente da UFM 
Residencial
Coeficiente da UFM 
Comercial
Coeficiente da UFM 
Hospitalar
Coeficiente da UFM 
Industrial
0,10 0,10 1,00 0,10
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro – Lei n.º 1.051/2002.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
203
Já a taxa de serviços de limpeza pública, considera primeiramente o custo 
deste serviço por m³ (CS m²), calculado com base no custo anual previsto para os 
serviços (CA) e a área das ruas e logradouros públicos pavimentados do município 
(AR). Assim:
CSm2 =
CA
AR
A partir disto, é possível calcular a taxa de serviços de limpeza pública, 
conservação de vias e logradouros públicos (TS), multiplicando o custo por m² pela 
testada principal do imóvel (TP) e pela metade da largura da rua (LMR).
TS = CSm2 x TP x
LMR
2
5.11. CÁLCULO DOS CUSTOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O controle do sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, o qual inclui o 
funcionamento da estrutura de receitas e despesas, o custeio dos investimentos em 
infraestrutura, obras civis, veículos e maquinários, além de procedimentos relativos 
ao controle de custos operacionais dos serviços, das fiscalizações e das medições, 
deve produzir a alocação eficiente dos recursos. 
A Lei Federal n.º 11.445/2007, alterada pela Lei n.º 14.026/2020, em seu 
art. 29, assegura a estabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana 
e manejo de resíduos sólidos urbanos por meio de taxas ou tarifas e outros preços 
públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas 
atividades: 
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade 
econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança 
dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como 
subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos 
administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes 
serviços:
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MARMELEIRO - PR
204
I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma de taxas, 
tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um 
dos serviços ou para ambos, conjuntamente;
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas 
e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das 
suas atividades; e
III - de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, na forma de tributos, 
inclusive taxas, ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o 
regime de prestação do serviço ou das suas atividades.
§ 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os 
usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o 
custo integral dos serviços.
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade 
ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição 
individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei 
nº 13.312, de 12 de julho de 2016 .
§ 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as 
tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do 
usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas.
§ 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a 
individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 12 
de julho de 2016 , ou em que a individualização for inviável, pela onerosidade 
ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os 
prestadores de serviços, nos quais serão estabelecidos as 
responsabilidades, os critérios de rateio e a forma de cobrança.
Além disso, a Constituição Federal (1988), em seu art. 145, também prevê 
que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem instituir taxas pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados 
ao contribuinte ou postos à sua disposição. 
As taxas e as tarifas públicas estão entre as principais fontes para o 
financiamento das ações de saneamento básico, incluindo às relacionadas aos 
resíduos sólidos, estas taxas podem ser cobradas de forma anexa a boletos de outros 
serviços. Além de recuperar os custos operacionais investidos, as taxas podem gerar 
um excedente para possíveis investimentos. 
Dentre os fatores considerados na estrutura de remuneração e cobrança 
dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 30 da Lei 
n.º 11.445/2007, alterada pela Lei n.º 14.026/2020), estão:
Categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes 
de utilização ou de consumo;
Padrões de uso ou de qualidade requeridos;
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MARMELEIRO - PR
205
Quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à 
garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado 
atendimento aos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
Custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e 
qualidade adequadas;
Ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos 
distintos;
Capacidade de pagamento dos consumidores.
A remuneração pela prestação de serviço público de manejo de resíduos 
sólidos considera a destinação adequada dos resíduos, podendo ainda levar em conta 
elementos como as características dos lotes e as áreas que podem ser neles 
edificadas, o peso ou volume médio coletado por habitante ou por domicílio, o 
consumo de água e a frequência de coleta, conforme art. 35 da Lei n.º 14.026/2020.
Nesta etapa do PMGIRS, um panorama quanto ao sistema financeiro 
municipal é apresentado, analisando as receitas geradas e as despesas com serviços 
relacionados à gestão e manejo de resíduos sólidos. A abordagem contribui para o 
conhecimento de como a municipalidade mantém e prioriza o planejamento e a gestão 
das receitas, tal como, os pagamentos de despesas relativas à gestão dos resíduos 
sólidos.
5.11.1. Informações Financeiras
Conforme art. 51, § 3º do Decreto n.º 10.936/2022, os planos municipais de 
gestão integrada e os planos intermunicipais de resíduos sólidos deverão demonstrar 
o atendimento ao disposto no art. 29 e no art. 35 da Lei n.º 11.445/2007, quanto a 
sustentabilidade econômico-financeira decorrente da prestação de serviços de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos de cobrança dos 
referidos serviços.
Este subtópico tem como objetivo analisar as informações financeiras 
referentes a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de 
Marmeleiro. Desta forma, o Item 0 abordará as receitas geradas pelos serviços 
pertinentes ao gerenciamento dos resíduos sólidos e o Item 0, as despesas com os 
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206
serviços relacionados a gestão, limpeza e manejo dos resíduos, que compreendem, 
de forma global, as despesas com os serviços de:
→ Coleta, transporte e destinação final dos RSD;
→ Coleta seletiva de resíduos;
→ Serviços de limpeza urbana: varrição de vias e logradouros públicos; capina de 
vias e logradouros com e sem pavimentação, roçada mecanizada; poda manual 
ou mecanizada de árvores e arbustos; pintura de meio-fio e logradouros 
públicos;
→ Conservação de praças, parques e jardins;
→ Limpeza e conservação de córregos e canais;
→ Coleta e transporte de RSS; 
→ Gerenciamento de RCC;
→ Recuperação de área de passivo.
5.11.1.1 Receitas Geradas pelos Serviços
De acordo com os dados do resumo da arrecadação do IPTU do município 
de Marmeleiro (ANEXO J), em 2022, a receita arrecadada para os serviços de limpeza 
pública e manejo dos resíduos sólidos em Marmeleiro foi de R$ 798.177,93, sendo R$ 
451.326,19 para a coleta de resíduos e R$ 346.851,74 para a conservação das vias. 
No ano de 2021, a receita arrecadada foi de R$ 683.569,56, sendo R$ 386.676,80 
para coleta de resíduos e R$ 296.892,76 para a conservação das vias.
5.11.1.2 Despesas com Serviços
No ano de 2022, as despesas provenientes da coleta de resíduos sólidos 
públicos, da coleta seletiva, da coleta de resíduos de serviço de saúde, da varrição de 
logradouros públicos e demais serviços totalizaram o valor de R$ 1.585.864,79, das 
quais R$ 272.305,65 são referentes à limpeza pública e R$ 1.313.559,14 à coleta e 
disposição final dos resíduos. Em 2021, estas despesas somaram R$ 1.252.116,89 
(ANEXO K).
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207
Em Marmeleiro, a arrecadação com a cobrança pelos serviços de coleta, 
destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos não cobrem a totalidade dos 
custos dos respectivos serviços, sendo deficitário. Dessa forma, é necessária a 
elaboração de um estudo econômico objetivando a implantação de reestruturação e 
revisão tarifária, em conformidade com as diretrizes e princípios da Política Municipal 
de Saneamento Básico (Lei n.º 4.389/2012) e da Lei Federal n.º 11.445/2007. 
O conhecimento das despesas relativas à limpeza púbica e manejo de 
resíduos sólidos é essencial para garantir a boa gestão dos serviços. Assim, ao 
analisar as receitas e as despesas, é possível avaliar a sustentabilidade financeira 
relativa ao manejo de resíduos sólidos no município de Marmeleiro, conforme 
apresentado na Tabela 23.
Tabela 23 – Receita arrecadada, despesa e resultado do exercício do manejo 
de resíduos sólidos no município de Marmeleiro.
RECEITAS E DESPESAS COM RESÍDUOS SÓLIDOS
Esfera 2022
Receitas (R$) 798.177,93
Despesas (R$) 1.585.864,79
Resultado do exercício (R$) - 787.686,86
Sustentabilidade financeira (%) 50,33
Fonte: Prefeitura de Marmeleiro, 2022.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Em Marmeleiro, o índice de sustentabilidade financeira é de 50,33%, ou 
seja, a receita arrecadada relativa à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que 
é gerada no município, não cobre o total das despesas. Desta forma, o estudo da 
sustentabilidade financeira permite estabelecer mecanismos de reajustes e revisões 
que garantam a sustentabilidade dos serviços ao longo da sua prestação.
5.11.2. Sistema de Cálculo
O Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2016) desenvolveu uma metodologia 
simplificada para o cálculo da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos. Contudo, 
a metodologia não aborda a cobrança para grandes geradores ou geradores que 
produzam resíduos que não se caracterizam como domiciliares, havendo necessidade 
de estudo específico para cada caso.
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208
O método simplificado para o cálculo da taxa de resíduos sólidos urbanos 
(MMA, 2016) é apresentado a seguir:
→ Levantamento de dados básicos do município:
- População: número de habitantes;
- Economias: número de domicílios, terrenos vazios e estabelecimentos 
atendidos pelo serviço público; e
- Geração de resíduos sólidos domésticos: massa por pessoa por dia. 
→ Definição do valor presente dos investimentos (obras e equipamentos) 
necessários no horizonte do plano:
- Coleta convencional: veículos coletores, garagem, etc.;
- Coleta seletiva e tratamento: veículos, PEV central, etc.;
- Disposição final: projetos, licenças, obras e equipamentos do aterro sanitário; 
e
- Repasses não onerosos da União ou Estado. 
→ Definição dos custos operacionais mensais considerando a contratação 
direta ou indireta (concessão):
- Coleta convencional: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, etc.;
- Coleta seletiva e tratamento: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, materiais, etc.; 
e
- Disposição final: combustíveis, mão-de-obra, EPIs, energia elétrica, materiais, 
análises laboratoriais, etc. 
→ Parâmetros para financiamento:
- Porcentagem de resíduos na coleta convencional;
- Porcentagem de resíduos na coleta seletiva;
- Prazo de pagamento; e
- Taxa de financiamento dos investimentos (inclui juros e inflação).
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MARMELEIRO - PR
209
Uma simulação para a taxa de resíduos sólidos urbanos é apresentada na 
Tabela 24, a seguir:
Tabela 24 – Exemplo de cálculo para taxa de resíduos sólidos urbanos.
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Descrição Valores Equação
A População (hab.) 15.000 -
B Economias 3.000 -
C Geração de resíduos domésticos (kg/hab./dia) 0,90 -
D Geração da cidade (ton./mês) 405,00 D = A * C * (30 / 
1.000)
E Investimento em coleta convencional (R$) 520.000,00 -
F
Investimentos em coleta seletiva e tratamento 
(R$) 600.000,00 -
G Investimentos em disposição final (R$) 1.000.000,00 -
H
Repasse não oneroso da União ou Estado para 
resíduos sólidos (R$) 1.200.000,00 -
I Valor total do investimento (R$) 920.000,00 I = E + F + G - H
J Operação da coleta convencional (R$/mês) 16.000,00 -
K
Operação da coleta seletiva e tratamento 
(R$/mês) 2.000,00 -
L Operação da disposição final (R$/mês) 25.000,00 -
M Resíduos da coleta convencional (%) 90 -
N Resíduos da coleta seletiva (%) 10 -
O Operação da coleta convencional (R$/ton.) 43,90 O = J / (D * M)
P
Operação da coleta seletiva e tratamento 
(R$/ton.) 49,38 P = K / (D * N)
Q Operação da disposição final (R$/ton.) 68,59 Q = L / (D * M)
R Custo operacional total (R$/mês) 43.000,00 R = J + K + L
S Prazo de pagamento (anos) 15 -
T
Taxa de financiamento do investimento (mensal -
%) 0,9 -
U
Pagamento do financiamento - investimentos 
(R$/mês) 10.341,44 U = (I * T) / {1 - [1 / 
(1 + T) ^ (12 * S)]}
V Valor da taxa (R$/economia/mês) 17,78 V = (R + U) / B
X Faturamento (R$/mês) 53.341,44 X = V * B
Fonte: Ministério do Meio Ambiente, 2016.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
210
Para a obtenção dos custos dos serviços de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos, utiliza-se um conglomerado de leis, programas, processos, atos, 
métodos, tecnologias, além dos aspectos financeiros, contábeis e matemáticos. Com 
a estimativa correta de tais custos, busca-se garantir o desenvolvimento 
socioeconômico sustentável e com o menor custo de operação.
Para o cálculo da quantidade coletada de resíduos sólidos utiliza-se a 
seguinte equação:
Qt
d
=
(Y ∗ Z)
1000
Onde:
- Qt/d: quantidade coletada de resíduos sólidos (ton./dia);
- Y: n.º de habitantes (hab.);
- Z: geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia).
Para estimar o tempo despendido pelo transporte de cada viagem ao 
destino final ou à estação de transbordo, utiliza-se a equação matemática que segue:
T =
2D
Vt + t"
Onde:
- T: tempo despendido pelo transporte de cada viagem até a estação de transbordo 
ou destino final;
- D: distância média do centro geográfico da cidade até a estação de transbordo ou 
destino final; 
- Vt: velocidade de transporte dos resíduos sólidos coletados até a estação de 
transbordo ou destino final;
- t’’ = tempo despendido para acesso, pesagem, descarga e saída do local de destino 
final.
Para mensurar o número de caminhões5 é possível utilizar a seguinte 
equação: 
5 Como referência, conforme posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de uma jornada 
de trabalho, em um percurso médio de 55 km, é possível realizar 2,33 viagens, com caminhões com capacidade 
de 6,5 toneladas e compactador de 0,7.
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MARMELEIRO - PR
211
Q =
1
N
∗ ((
q
c
) − Y) + K
Onde:
- X: n° de caminhões; 
- K: 10% da frota efetiva;
- Y: relação entre a quantidade de viagens em função da população;
- c: capacidade do caminhão (m³ x lixo compactado);
- q: quantidade de resíduos.
Por fim, o número de motoristas e agentes de limpeza6 afere-se com a 
aplicação da seguinte equação:
NM = [(Ncam ∗ Nfun) + RT ∗ (Ncam ∗ Nfun)]
Onde:
- NM: número de motoristas;
- Ncam: número de caminhões;
- Nfun: número de funcionários por caminhão;
- RT: reserva técnica.
5.12. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS 
RESÍDUOS SÓLIDOS, INCLUINDO ÁREAS CONTAMINADAS, E 
RESPECTIVAS MEDIDAS SANEADORAS
A recorrência de práticas inadequadas na gestão e gerenciamento dos 
resíduos sólidos, pode ocasionar danos significativos à população no âmbito 
ambiental, social e econômico, refletindo diretamente na qualidade ambiental e na 
saúde humana.
A identificação do passivo ambiental está associada não só à sanção a ser 
aplicada por um dano já realizado ao meio ambiente, mas também as medidas de 
6 A quantificação da equipe de trabalho considera três coletores e um motorista com a inclusão de reserva técnica 
de 2,5%, conforme preconiza o Acórdão 3092/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU). 
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MARMELEIRO - PR
212
prevenção de danos ambientais que têm reflexos econômico-financeiros. Ele 
representa as obrigações e custos (financeiros, econômicos, sociais etc.) necessários 
para preservar, recuperar e proteger o meio ambiente.
Em Marmeleiro foram identificadas algumas áreas impactadas a partir de 
atividades relacionadas aos resíduos sólidos, sendo destacadas: o antigo lixão; o 
antigo aterro controlado e estação de transbordo; a área de disposição de resíduos 
de poda e entulhos no Departamento de Urbanismo; e as áreas de descartes 
irregulares por parte da população. 
No passado, os resíduos sólidos de Marmeleiro eram destinados em um 
antigo lixão (Figura 100), área que hoje se recuperou naturalmente e na qual há um 
bairro com ocupações irregulares.
Figura 100 – Área do lixão desativado do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Após o fechamento do lixão, os resíduos gerados em Marmeleiro foram 
destinados a um aterro controlado (Figura 102 – A, B, C, D, E, F, G e H), o qual já foi 
desativado e na Figura 101 é possível observar o uso e a recuperação do terreno ao 
longo do tempo. O terreno do aterro controlado engloba uma antiga estação de 
transbordo, totalizando uma área de 4,84 hectares.
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MARMELEIRO - PR
213
Figura 101 – Série histórica - Impactos da disposição/armazenamento 
temporário de resíduos no antigo aterro controlado e ETR de Marmeleiro: (A) 
2008, (B) 2010, (C) 2012, (D) 2016, (E) 2019, (F) 2021, (G) 2022 e (H) 2023.
Fonte: Google Earth, 2008 – 2023.
A B
0
C D
E F
G H
0
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214
Figura 102 – Aterro controlado desativado do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
Antes dos resíduos sólidos da coleta domiciliar de Marmeleiro serem 
enviados para Pato Branco / PR, antes do destino final em Chapecó / SC, a área de 
transbordo ficava ao lado do antigo aterro controlado do município. Esta estação de 
transbordo (Figura 103 – A, B, C e D) contava com uma área impermeabilizada e 
coberta para armazenamento temporário dos resíduos, porém, com o tempo a área 
se tornou insuficiente e os resíduos passaram a ser depositados por toda a área, 
tornando-se praticamente um lixão a céu aberto. Além disso, resíduos de saúde e 
eletroeletrônicos foram encontrados no local, que era frequentado por catadores 
informais.
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MARMELEIRO - PR
215
Figura 103 – Antiga estação de transbordo do município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A área foi embargada pelo IAT e, atualmente, já foi realizada a limpeza do 
terreno, conforme contrato apresentado no ANEXO F. Além disso, já foi realizada uma 
licitação para execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) 
para posteriormente avaliar a possibilidade de utilizar o terreno para a sede da 
Associação de Catadores de Recicláveis, uma vez que atualmente trabalham em 
barracão alugado e a área em questão já pertence à Prefeitura Municipal. 
Na Figura 101 também é possível observar o uso da ETR ao longo do 
tempo e nota-se que em 2023, a área se encontra em melhores condições do que no 
restante da série histórica.
A B
C D
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MARMELEIRO - PR
216
A localização destes passivos ambientais é apresentada na Figura 104.
Figura 104 – Localização das áreas de passivo ambiental.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
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MARMELEIRO - PR
217
Além disto, o descarte irregular de resíduos sólidos no município de 
Marmeleiro é um problema recorrente, tanto na área urbana quanto na área rural 
(Figura 45 – A, B, C, D, E e F e Figura 105 – A e B). O descarte de resíduos sólidos 
em locais inadequados degrada a paisagem e o meio ambiente, podendo ocasionar a 
contaminação de corpos hídricos superficiais e subterrâneos, poluição do solo e a 
proliferação de vetores, representando um risco à saúde pública. 
De maneira geral, as áreas de disposição de resíduos de maneira 
inadequada são potenciais poluidoras, e sem remediação e/ou recuperação, podem 
causar degradação da paisagem natural, contaminação das águas superficiais e 
subterrâneas, contaminação e depreciação da qualidade do solo e supressão da 
vegetação local.
De forma geral, o município se mostra comprometido com a recuperação 
destas localidades. Para assegurar a segurança e conservação destas, sugerem-se 
ações para avaliar a situação dos locais de passivos ambientais no município, como: 
avaliação preliminar; investigação comprobatória (por meio de laudos analíticos, da 
existência de alguma contaminação no solo e/ou água); investigação detalhada; 
análise de riscos à saúde humana; plano de monitoramento; plano de intervenção; e 
plano de remediação.
Figura 105 – Descarte irregular de resíduos sólidos na área rural de 
Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
A B
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MARMELEIRO - PR
218
Em áreas afastados do centro de Marmeleiro, com destaque para o Km 04, 
apesar de ser atendida com a coleta convencional de orgânicos e rejeitos duas vezes 
na semana, os resíduos são dispostos de maneira inadequada e muitas vezes, são 
queimados ou enterrados (Figura 105 – A e B). Alguns locais como fundos de vale 
são constantemente utilizados para o descarte irregular de resíduos, apesar das 
ações de conscientização por parte da Prefeitura Municipal, exemplificadas na Figura 
106 – A e B. 
Figura 106 – Sinalização instalada pela Prefeitura Municipal para impedir o
descarte irregular de resíduos.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
5.13. ÁREAS FAVORÁVEIS PARA A DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE 
ADEQUADA DE REJEITOS
A coleta, o transporte e o descarte final dos resíduos, em condições que 
não tragam inconvenientes à saúde e ao bem-estar público, são obrigatórios no Brasil 
desde 1954, pelo Código Nacional de Saúde, estando essa proibição reforçada, em 
1981, pela Política Nacional de Meio Ambiente e, em 2010, com a Política Nacional 
de Resíduos Sólidos (ALVES et al., 2020). 
No Brasil, os aterros sanitários são os locais mais comumente utilizados 
para a destinação dos resíduos sólidos urbanos. O método de disposição final é 
ambientalmente adequado, observadas as normas de operação como a ABNT NBR 
A B
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MARMELEIRO - PR
219
8419:1992 (Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos 
urbanos) e a ABNT NBR 13896:1997 (Aterros de resíduos não perigosos – Critérios 
para projeto, implantação e operação). Além disso, trata-se de um processo que 
envolve vários fatores técnicos, ambientais, socioeconômicos, além da definição de 
um local adequado para a sua instalação. 
Para identificação de áreas favoráveis para implantação de aterros 
sanitários são considerados os dados e projeções populacionais, o diagnóstico em 
relação aos resíduos sólidos produzidos no município, além de componentes 
operacionais e aspectos geoambientais do meio físico, como por exemplo, a 
localização, os aspectos climáticos, geológicos, geomorfológicos e processo de 
ocupação da área. 
Outros critérios técnicos e legais para a identificação de áreas favoráveis 
para disposição final ambientalmente adequada a serem observados são:
Critérios econômicos e financeiros: custo de aquisição da área, de 
construção e infraestrutura, de manutenção;
→ Critérios políticos e sociais: aceitação da comunidade local, acesso à área 
por trajetos com baixa densidade populacional;
→ Distância da localização da captação de água para abastecimento público, 
é recomendado que seja à jusante do local de captação de abastecimento 
de água;
→ Distância de estradas de acesso;
→ Distâncias de aeródromos (Resolução CONAMA n.º 04/1995);
→ Distância de cursos d'água superficiais e coleções hídricas;
→ Zoneamento urbano e ambiental;
→ Distância do centro gerador e condições de vias de acesso, entre outros.
Para essa análise prévia, utilizou-se como base um estudo realizado pela 
CEMPRE (Compromisso Empresarial com a Reciclagem) em parceria com o IPT 
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), além de critérios 
estabelecidos na ABNT NBR 13986:1997 (Aterros de resíduos não perigosos –
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
220
Critérios para projeto, implantação e operação), os quais são apresentados no Quadro 
23.
Quadro 23 – Critérios para priorização de áreas para a instalação de aterro 
sanitário.
CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS
Critério Dados Necessários Adequada Possível Não Recomendada
1 Vida útil Maior que 10 
anos
Menos que 10 anos (critério do órgão 
ambiental)
2
Distância do centro 
atendido 2 a 20 km* Menor que 2 km e 
maior que 20 km
3 Zoneamento ambiental Áreas sem restrições no 
zoneamento
Unidade de 
conservação 
ambiental e correlata
4 Zoneamento urbana
Vetor de 
crescimento 
mínimo
Vetor de 
crescimento 
intermediário
Vetor de 
crescimento principal
5 Densidade populacional Baixa Média Alta
6 Uso e ocupação do solo Áreas devolutas ou pouco utilizadas Ocupação intensa
7 Valor da terra Baixo Médio Alto
8
Aceitação da população e 
entidades ambientais não 
governamentais
Boa Razoável Oposição severa
9
Declividade do terreno 
(%)
3 ≤ declividade 
≤ 20
20 ≤ declividade ≤ 
30
Declividade < 3 ou > 
30
10 Distância dos corpos 
hídricos
Maior que 200 
m
Menor que 200 m, mediante aprovação do 
órgão ambiental responsável
11
Distância de pequenos 
aglomerados 
populacionais
Maior que 1,5 
km** Menor que 1,5 km
* Distância mínima de 2 km: ABNT NBR 13896:1997.
** Distância de pequenos aglomerados populacionais mínima de 1,5 km: Resolução CEMA n.º 
86, de 02 de abril de 2013.
Fonte: Adaptado IPT/CEMPRE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Com base nos critérios apresentados, foram delimitadas algumas possíveis 
áreas para implantação de aterro sanitário. Para a seleção dos locais, levou-se em 
consideração a ausência de mananciais de abastecimento de água na área de 
influência direta e, em caso de presença de corpos hídricos, foi utilizada uma distância 
de 500 m. As outras variáveis utilizadas foram as apresentadas no Quadro 23, tais 
como: hidrografia, hipsometria, declividade, áreas de proteção ambiental, distância 
dos centros urbanos, etc.
O resultado da análise e a indicação dos locais favoráveis à implantação 
de aterro sanitário são apresentados na Figura 107. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
221
Figura 107 – Possíveis áreas para implantação de aterro sanitário em 
Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2022.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
222
É importante destacar que para a implantação de um aterro sanitário no 
município é necessário um conjunto de fatores favoráveis, tanto em aspectos 
socioambientais como construtivos. Dessa forma, o objetivo da análise multicritério é 
apenas auxiliar estrategicamente o Poder Público Municipal, delimitando algumas 
possíveis áreas com base em ferramentas de geoprocessamento. 
5.14. PROGRAMAS E AÇÕES DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA VOLTADOS PARA 
SUA IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL QUE PROMOVAM A NÃO GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
No município de Marmeleiro não existem programas institucionalizado de 
educação ambiental. São executadas apenas ações pontuais, como a distribuição de 
panfletos e divulgação em redes sociais, relacionadas à proteção ambiental e, 
também, aos resíduos sólidos.
5.15. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES A CARGO DO PODER PÚBLICO
Atualmente, a administração municipal, quando não executa diretamente 
os serviços relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contrata 
empresas terceirizadas, até mesmo para a gestão dos que são de responsabilidade 
compartilhada, conforme o art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 
12.305/2010. 
5.16. FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO LOCAL NA 
COLETA SELETIVA E NA LOGÍSTICA REVERSA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), em seu art. 
3º, inciso XVIII, define que a responsabilidade compartilhada é: 
O conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, 
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos 
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos 
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem 
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade 
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
223
Cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos, conforme art. 36 da Lei Federal n.º 12.305/2010, priorizar a 
organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação 
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis:
I - Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis
e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos; 
II - Estabelecer sistema de coleta seletiva; 
III - Articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar
o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
IV - Realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de 
compromisso na forma do § 7º do art. 33, mediante a devida remuneração 
pelo
setor empresarial; 
V - Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos
e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do
composto produzido; 
VI - Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos 
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos.
Para o caso de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de 
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos, lubrificantes, seus resíduos e 
embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, 
produtos eletroeletrônicos e seus componentes, o art. 33 da Lei Federal n.º 
12.305/2010, aponta que estes são obrigados a implementar sistemas de logística 
reversa de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos 
resíduos sólidos.
O Quadro 24 apresenta as responsabilidades pelo gerenciamento de 
diferentes tipos de resíduos sólidos, incluindo os de responsabilidade do poder 
público.
Quadro 24 – Responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidade Resíduos Sólidos
Prefeitura 
Municipal
- Resíduos domiciliares (pequenos geradores)
- Resíduos comerciais (pequenos geradores)
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MARMELEIRO - PR
224
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Responsabilidade Resíduos Sólidos
(Poder Público) - Resíduos de serviços de saúde (estabelecimentos públicos 
municipais)
- Resíduos de construção civil (gerados em obras públicas)
- Resíduos de limpeza pública (varrição, poda, capina e roçagem)
Gerador
- Resíduos comerciais (grandes geradores)
- Resíduos de serviços de saúde (estabelecimentos privados)
- Resíduos de construção civil (grandes geradores e/ou geradores 
privados)
- Portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários
- Resíduos especiais (logística reversa)
- Resíduos industriais
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Neste contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece o 
princípio norteador da responsabilidade compartilhada entre o poder público, as 
empresas e a sociedade civil, impulsionando o retorno dos produtos às indústrias após 
o consumo, através da chamada logística reversa.
Com relação à coleta seletiva, o poder público tem a incumbência de dar 
incentivo à criação e ao desenvolvimento de redes de comercialização, de 
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis, ou de trabalhar na sua inclusão social e econômica. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
225
6. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO
Considerando o crescimento populacional que ocorre na realidade da 
maioria dos municípios brasileiros, com a consequente ocupação do espaço territorial, 
especialmente o urbano, se faz necessário um aumento de investimentos em soluções 
e tecnologias de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, uma vez que 
interferem diretamente na qualidade de vida da população e no meio ambiente.
Para se projetar cenários e avaliar a necessidade de investimentos, o 
estudo da população é de extrema importância, uma vez que viabiliza a idealização 
de projetos futuros com maior competência e menor margem de erro, isso em 
inúmeros âmbitos da administração pública. No caso do PMGIRS, é possível 
arquitetar as melhorias necessárias para o atendimento de todo o município com 
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tanto na área urbana quanto 
na área rural.
6.1. ANÁLISE DOS DADOS CENSITÁRIOS EXISTENTES
Segundo dados do Censo IBGE, no ano de 2010, o município de 
Marmeleiro tinha uma população de 13.900 habitantes, sendo que 8.824 (63,48%) 
viviam na área urbana e 5.076 (36,52%) na área rural. Já a população estimada para 
2021 foi de 14.407 hab.
Entre 2000 e 2010, a população municipal cresceu a uma taxa média anual 
de 0,17%, enquanto no estado do Paraná este índice foi de 0,93%, e no Brasil foi de 
1,17%. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 52,46% para 
63,48%. Já entre 1991 e 2000, a taxa de urbanização aumentou de 33,68% para 
52,46%.
Na Tabela 25, a seguir, é possível visualizar os resultados dos Censos 
Demográficos do IBGE disponíveis para o município de Marmeleiro (1970, 1980 1991, 
2000 e 2010). E na Tabela 26, são apresentadas as taxas de crescimento da 
população municipal (total, urbana e rural), considerando apenas os últimos três 
Censos Demográficos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
226
Tabela 25 – Resultados dos censos demográficos (1970 - 2010): Marmeleiro.
EVOLUÇÃO POPULACIONAL
População
Ano
1970 1980 1991 2000 2010
Total 12.651 14.388 17.113 13.665 13.900
Urbana 2.002 3.258 5.763 7.168 8.824
Rural 10.649 11.130 11.350 6.497 5.076
Fonte: Tabela n.º 200 do Sidra – IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 26 – Taxas de crescimento geométrico (1991 - 2010): Marmeleiro.
TAXA DE CRESCIMENTO*
População
Período
1991 / 2000 1991 / 2010 2000 / 2010
Total -2,47 -1,09 0,17
Urbana 2,45 2,27 2,10
Rural -6,01 -4,15 -2,44
* Taxa de crescimento em % ao ano.
Fonte: IBGE, 2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Nota-se que entre 2000 e 2010, houve um crescimento populacional na 
área urbana, a uma taxa de 2,10% ao ano, e um decrescimento na área rural, a uma 
taxa de 2,44% ao ano, de modo que a população total cresceu 0,17% ao ano. Na 
década anterior, entre 1991 e 2000, é possível observar que a população urbana 
cresceu 2,27% ao ano, ao passo que a população rural decresceu 4,15% ao ano, de 
maneira que a população total apresentou um decrescimento de 1,09% ao ano.
A Figura 108, a seguir, apresenta a evolução populacional de Marmeleiro 
entre os anos de 1970 e 2010, de acordo com dados do IBGE. Observa-se um 
aumento da população urbana em todos os anos dos censos demográficos, ao passo 
que a população rural apresentou variação, decrescendo nos últimos dois censos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
227
Figura 108 – Evolução populacional do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
6.2. PROJEÇÃO POPULACIONAL DE MARMELEIRO
Através dos levantamentos censitários realizados pelo IBGE, é possível 
compreender a dinâmica populacional do município de Marmeleiro, com a avaliação 
do crescimento da população e suas respectivas taxas de crescimento. 
Diversos são os métodos e modelos matemáticos aplicados aos estudos 
populacionais. Para a projeção populacional de Marmeleiro, utilizou-se como método 
o Modelo Logístico, considerando os censos demográficos disponíveis para o 
município (1970, 1980, 1991, 2000 e 2010). Neste método, a análise dos índices 
demográficos é realizada com o auxílio de ferramentas disponíveis no software
CurveExpert, que indica o valor dos componentes da fórmula. 
Este modelo é dado por uma equação diferencial, como segue:
P (t) =
L
1 + K′e
−kt
Onde: 
- K = (L−P0)
P
: fatores inibidores de crescimento (constante);
- t: tempo;
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MARMELEIRO - PR
228
- k: taxa de crescimento (constante);
- L: carga de suporte ou limite da população (constante);
- P (t): população no tempo t.
A projeção foi realizada separadamente para a população urbana e rural, e 
a análise para o município de Marmeleiro resultou nas seguintes equações, as quais 
apresentaram como erro médio os valores de 0,00% e 3,27%, respectivamente. 
População Urbana População Rural
P(t) =
17234,47872
1 + 1,99059 e
−0,38757t
P(t) =
−2302239495,5
1 − 191374,06385 e
−0,24964t
A Tabela 27 e a Figura 109, a seguir, apresentam a projeção populacional 
de Marmeleiro, onde a população total foi obtida como resultado da somatória das 
populações urbana e rural.
Tabela 27 – Projeção populacional do município de Marmeleiro.
PROJEÇÃO POPULACIONAL: MARMELEIRO / PR
- Ano População Total (hab.) População Urbana (hab.) População Rural (hab.) População Censo IBGE
1970 12.651 2.002 10.649
1980 14.388 3.258 11.130
1991 17.113 5.763 11.350
2000 13.665 7.168 6.497
2010 13.900 8.824 5.076
- 2023 15.048 10.936 4.112 População Projetada (Período de Planejamento)
2024 15.101 11.090 4.011
2025 15.155 11.243 3.912
2026 15.208 11.393 3.815
2027 15.263 11.542 3.721
2028 15.319 11.689 3.630
2029 15.373 11.833 3.540
2030 15.429 11.976 3.453
2031 15.485 12.117 3.368
2032 15.540 12.255 3.285
2033 15.595 12.391 3.204
2034 15.650 12.525 3.125
2035 15.704 12.656 3.048
2036 15.758 12.786 2.972
2037 15.811 12.912 2.899
2038 15.865 13.037 2.828
2039 15.916 13.158 2.758
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MARMELEIRO - PR
229
PROJEÇÃO POPULACIONAL: MARMELEIRO / PR
- Ano População Total (hab.) População Urbana (hab.) População Rural (hab.) População Projetada
2040 15.968 13.278 2.690
2041 16.019 13.395 2.624
2042 16.068 13.509 2.559
2043 16.117 13.621 2.496
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Figura 109 – Projeção populacional do município de Marmeleiro.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar uma tendência discreta de crescimento da população 
ao longo de todo o período de planejamento (20 anos) do PMGIRS, havendo um 
incremento total estimado de 1.757 habitantes em relação à população estimada pelo 
IBGE em 2021 (14.407 habitantes). Por fim, destaca-se que a taxa média de 
crescimento obtida entre 2023 e 2043 foi de 0,34%. 
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MARMELEIRO - PR
230
7. PROGNÓSTICO – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos se refere ao 
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, 
transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos. Ele deve atender toda a 
população com a coleta dos diversos tipos de resíduos e a destinação ambientalmente 
adequada, de forma a evitar malefícios à saúde e ao meio ambiente.
Logo, no Prognóstico é realizado um estudo do desenvolvimento esperado 
do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro por meio 
da construção de cenários, que, em um processo de planejamento, objetiva a 
descrição de um futuro a partir de hipóteses ou possíveis perspectivas de eventos, 
embasadas no conhecimento da situação atual (presente) do município. 
A construção dos cenários no PMGIRS de Marmeleiro toma como base as 
metas estabelecidas no PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico), bem 
como o objetivo de universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos que se espera alcançar no município nos próximos 20 anos 
(horizonte de planejamento). Deste modo, são apresentados dois cenários: 
1. Cenário Tendencial (atual): é construído mantendo algumas tendências 
do passado e do presente ao longo do período de planejamento, 
reproduzindo no futuro os comportamentos dominantes na atualidade;
2. Cenário Desejável (futuro): é um cenário que apresenta a situação mais 
aceitável e viável, ou seja, capaz de ser efetivamente construído e 
demonstrado, técnico e logicamente, como plausível.
Para o desenvolvimento destes cenários, foram definidas algumas 
variáveis relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos7
, conforme 
apresenta o Quadro 25. Os mesmos são criados levando em consideração o 
crescimento populacional do município de Marmeleiro, apresentado no Item 6.2
7 As variáveis definidas para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão diretamente relacionadas e tem 
como fator principal a população, que interfere na geração per capita de resíduos sólidos, ou seja, dependem da 
quantidade de pessoas que são atendidas por este serviço.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
231
(Projeção Populacional de Marmeleiro) e, além disso, são estruturados com base nos 
dados técnicos apresentados no Diagnóstico Municipal, Produto 2 deste PMGIRS. 
Quadro 25 – Variáveis para a construção dos cenários de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro.
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Variável Método de Controle
Geração per capita de resíduos 
sólidos GPC =
quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia)
população (hab. )
Índice de cobertura da coleta 
convencional ICC =
população total (urbana e/ou rural) (hab. )
população atendida com coleta convencional (hab. )
x 100
Índice de cobertura da coleta 
seletiva ICS =
população total (urbana e/ou rural) (hab. )
população atendida com coleta seletiva (hab. )
x 100
Quantidade de resíduos sólidos 
dispostos no aterro sanitário 
com relação ao coletado QRA =
qtd. de resíduos coletados e dispostos
no aterro sanitário (ton. )
qtd.total de resíduos coletados no município (ton. )
x 100
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Por fim, cabe destacar que o cenário desejável (futuro) é construído 
considerando as estruturas existentes e os fatores políticos, econômico-financeiros, 
sociais e ambientais do município, sendo então base para a proposição dos 
programas, projetos e ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos, os quais serão apresentados no Produto 4.
Prazos de Planejamento
O horizonte de planejamento do PMGIRS é de 20 anos, logo, para a 
construção dos cenários (tendencial e desejável), bem como para o estabelecimento 
de metas e proposição de ações, este período é dividido em prazos de planejamento, 
que são:
→ Prazo imediato (até 2 anos): 2024 - 2025;
→ Curto prazo (entre 2 e 4 anos): 2026 - 2027;
→ Médio prazo (entre 4 e 8 anos): 2028 - 2031;
→ Longo prazo (entre 8 e 20 anos): 2032 - 2043.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
232
7.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são classificados como resíduos 
domiciliares, os quais são originários de atividades domésticas em residências 
urbanas e rurais, e como resíduos de limpeza urbana, oriundos dos serviços de 
varrição, limpeza de logradouros e vias públicas ou outros serviços de limpeza pública 
(poda, capina etc.).
O estudo da geração de resíduos sólidos tem como principal objetivo 
apresentar uma perspectiva da quantidade de resíduos a serem coletados e 
encaminhados para destinação final ao longo do tempo. Esse estudo é baseado no 
histórico de informações divulgadas pelo Sistema Nacional de Informações sobre 
Saneamento (SNIS) e pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro, conforme apresenta a 
Tabela 28.
Tabela 28 – Informações das variáveis do sistema de limpeza urbana e manejo 
de resíduos sólidos disponibilizadas pelo SNIS.
VARIÁVEIS DA LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Ano
População total atendida 
no município (hab.)
População urbana 
atendida no município 
(hab.)
Massa coletada (RDO + 
RPU) per capita em 
relação à população total 
atendida pelo serviço de 
coleta (kg/hab./dia)
Taxa de cobertura regular 
do serviço de coleta de 
RDO em relação à 
população total do 
município (%)
Taxa de cobertura regular 
do serviço de coleta de 
RDO em relação à 
população urbana (%)
Taxa de cobertura do 
serviço de coleta seletiva 
em relação à população 
urbana do município (%)
2017 9.230 9.230 0,52 63,48 100,00 100,00
2018 - - - - - -
2019 9.120 9.120 0,74 63,48 100,00 100,00
2020 10.000 9.133 0,78 69,51 100,00 100,00
2021 9.146 9.146 0,29 63,48 100,00 100,00
2023* - - 1,13 63,48 100,00 100,00
Nota: RDO (Resíduos Domiciliares) e RPU (Resíduos Públicos).
Fonte: SNIS, 2017 – 2021; * Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para conhecer a geração de resíduos sólidos em Marmeleiro nos próximos 
anos e para a construção do cenário futuro (desejável), foram estabelecidos alguns 
critérios e parâmetros, conforme segue:
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MARMELEIRO - PR
233
→ Geração per capita de Resíduos Sólidos:
A geração per capita de resíduos sólidos relaciona a quantidade de 
resíduos gerada em um período de tempo e o número de habitantes de determinada 
região, sendo usual o cálculo diário, onde a geração é demonstrada em “kg/hab./dia”. 
Para o cálculo deste índice, assim como da geração anual de resíduos sólidos (x 365 
dias), é utilizada a seguinte equação:
GPC =
GRS
P
Onde:
- GPC: geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (kg/dia);
- P: população (hab.).
Destaca-se que para projetar a geração de resíduos sólidos ao longo dos 
anos, a geração per capita é relacionada com a taxa de incremento.
→ Taxa de Incremento:
A taxa de incremento na geração de resíduos sólidos é a variação que 
ocorre em um determinado período de tempo, podendo ser negativa, quando há a 
redução da geração, ou positiva, quando há o aumento da geração.
Conforme detalhado na Tabela 29, a seguir, a geração per capita em 
Marmeleiro apresentou algumas variações nos últimos anos. Deste modo, para 
estimar a geração de resíduos sólidos ao longo de todo o horizonte de planejamento 
do PMGIRS (20 anos), foi realizada uma média das variações ocorridas nestes anos 
e considerada uma taxa de incremento de -4,37% ao ano.
Tabela 29 – Variação da geração per capita de resíduos sólidos em Marmeleiro.
SÉRIE HISTÓRICA – GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
-
Massa coletada per capita em 
relação à população total atendida 
pelo serviço de coleta (kg/hab./dia) 
Taxa de Variação (%)
SNIS (2017) 0,52 -
SNIS (2019) 0,74 42,31%
SNIS (2020) 0,78 5,41%
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MARMELEIRO - PR
234
SÉRIE HISTÓRICA – GERAÇÃO PER CAPITA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
-
Massa coletada per capita em 
relação à população total atendida 
pelo serviço de coleta (kg/hab./dia) 
Taxa de Variação (%)
SNIS (2021) 0,29 -60,81
PMM (2023)** 1,13 289,66*
Taxa de Variação Média – Taxa de Incremento -4,37%
* Dado foi desconsiderado no cálculo da média devido à discrepância com relação às taxas dos 
anos anteriores.
Fonte: SNIS, 2017 – 2021; ** Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para a construção do cenário futuro (desejável), a taxa de incremento é 
acrescida gradativamente ao longo dos anos, uma vez que de acordo com a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos, a redução da geração é a prioridade no manejo dos 
resíduos sólidos no Brasil, juntamente com os objetivos de reciclagem e de 
reutilização.
→ Potencial de Recuperação de Materiais Recicláveis:
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), atualizado no ano de 2020, 
estipula algumas metas para a recuperação de materiais recicláveis por região do 
Brasil. Se cumpridas individualmente, calcula-se ser possível atingir 20% de 
reciclagem no âmbito nacional, em um horizonte de 20 anos (até 2040).
A Tabela 30 apresenta as metas estipuladas para o Brasil e para a região 
sul, as quais foram utilizadas como base para a realização deste estudo.
Tabela 30 – Metas de recuperação de materiais recicláveis: PNRS, 2020.
PERCENTUAL DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Ano Brasil Região Sul
2020 2,20% 4,70%
2024 5,70% 9,50%
2028 9,20% 14,30%
2032 12,80% 19,10%
2036 16,40% 23,90%
2040 20,00% 28,70%
Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), 2020.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Com o aumento gradual da coleta seletiva, uma maior parte dos resíduos 
gerados no âmbito municipal deixará de ser encaminhada para destinação final em 
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MARMELEIRO - PR
235
aterro sanitário. Essa quantidade é calculada através da diferença entre a quantidade 
gerada de resíduos sólidos e a quantidade de resíduos passíveis de reciclagem, que 
também se relaciona com a abrangência da coleta seletiva, como segue:
RR = GRS ∗ CS ∗ potencial de reciclagem
Onde:
- RR: quantidade de resíduos passíveis de reciclagem (t/ano);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (t/ano);
- CS: índice de cobertura da coleta seletiva (%).
Q = GRS − RR
Onde:
- Q: quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final (t/ano);
- GRS: quantidade gerada de resíduos sólidos (t/ano);
- RR: quantidade de resíduos passíveis de reciclagem (t/ano).
7.1.1. Resíduos Sólidos Domiciliares – Convencionais e Recicláveis
Segundo o Art. 13 da Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos 
Sólidos), os Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) são os originários de atividades 
domésticas em residências urbanas. Estes possuem composição bastante variada e, 
segundo a ABNT NBR 10004:2004, características de resíduos Classe II A, ou seja, 
resíduos não perigosos e não inertes. Basicamente, os RSD são constituídos pelos 
resíduos secos (vidros, metais, plásticos, papéis, etc.), que podem ser reciclados, e 
pelos resíduos úmidos e rejeitos (restos de comidas, cascas de frutas, papel higiênico, 
fraldas, etc.), que não podem ser reciclados.
7.1.1.1 Área Urbana
Na sequência, são apresentadas as projeções para o cenário tendencial da 
área urbana, onde as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis são mantidas, e para o cenário desejável (futuro), 
onde são estabelecidas metas de melhorias a serem atingidas ao longo do período de 
planejamento. 
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236
Cenário Tendencial
Inicialmente, a Tabela 31 apresenta os valores considerados para o cálculo 
das demandas do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e 
recicláveis na área urbana no decorrer do horizonte de planejamento (20 anos), 
considerando a manutenção dos índices atuais e a evolução populacional 
(apresentada no Item 6.2).
Tabela 31 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de 
gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área 
urbana: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Urbana
-
Ano
2023 2043
População urbana (hab.) 10.936 13.621
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 100,00 100,00
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 1,13
Taxa de recuperação de materiais recicláveis (%) 8,68 8,68
Fonte: SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, tanto o distrito Sede quanto 
o distrito Alto São Mateus são atendidos com a coleta convencional de resíduos 
sólidos. Além disso, a coleta seletiva de resíduos recicláveis é realizada em todo o 
município. Atualmente, os resíduos domiciliares são descartados no Aterro Sanitário 
da CETRIC em Chapecó / SC, e a coleta seletiva é realizada pela Associação de 
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro, que realiza sua triagem e 
comercialização.
A partir dos dados e informações apresentadas, a Tabela 32 apresenta a 
projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área urbana seguindo as tendências atuais, onde três 
condições mantiveram-se fixas: a geração per capita de 1,13 kg/hab./dia, o índice de 
cobertura da coleta convencional de 100,00% e o índice de cobertura da coleta 
seletiva de 100,00%. 
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237
Tabela 32 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Urbana
Ano
População urbana 
(hab.)
Geração per 
capita de resíduos 
sólidos 
(kg/hab./dia)
Índice de 
cobertura da 
coleta 
convencional (%)
Índice de 
cobertura da 
coleta seletiva (%)
Quantidade 
gerada e coletada 
de resíduos 
sólidos (ton./ano)
1
Quantidade de 
resíduos 
passíveis de 
reciclagem (t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos sólidos 
encaminhada para 
destinação final 
(t/ano)
3
2023 10.936 1,13 100,00 100,00 4.510,55 391,55 4.119,00
2024 11.090 1,13 100,00 100,00 4.574,07 397,07 4.177,00
2025 11.243 1,13 100,00 100,00 4.637,18 402,55 4.234,63
2026 11.393 1,13 100,00 100,00 4.699,04 407,92 4.291,12
2027 11.542 1,13 100,00 100,00 4.760,50 413,25 4.347,25
2028 11.689 1,13 100,00 100,00 4.821,13 418,52 4.402,61
2029 11.833 1,13 100,00 100,00 4.880,52 423,67 4.456,85
2030 11.976 1,13 100,00 100,00 4.939,50 428,79 4.510,71
2031 12.117 1,13 100,00 100,00 4.997,66 433,84 4.563,82
2032 12.255 1,13 100,00 100,00 5.054,57 438,78 4.615,79
2033 12.391 1,13 100,00 100,00 5.110,67 443,65 4.667,02
2034 12.525 1,13 100,00 100,00 5.165,94 448,45 4.717,49
2035 12.656 1,13 100,00 100,00 5.219,97 453,14 4.766,83
2036 12.786 1,13 100,00 100,00 5.273,59 457,79 4.815,80
2037 12.912 1,13 100,00 100,00 5.325,55 462,30 4.863,25
2038 13.037 1,13 100,00 100,00 5.377,11 466,78 4.910,33
2039 13.158 1,13 100,00 100,00 5.427,02 471,11 4.955,91
2040 13.278 1,13 100,00 100,00 5.476,51 475,41 5.001,10
2041 13.395 1,13 100,00 100,00 5.524,77 479,60 5.045,17
2042 13.509 1,13 100,00 100,00 5.571,79 483,68 5.088,11
2043 13.621 1,13 100,00 100,00 5.617,98 487,69 5.130,29
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue: 
imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
1. Quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de 
resíduos sólidos) / 1000) * 365) * índice de cobertura da coleta convencional.
2. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada e coletada de resíduos 
sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * taxa de recuperação de materiais recicláveis.
3. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade gerada de 
resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Observa-se que, se mantidas as condições atuais, devido ao crescimento 
populacional projetado para a área urbana, a geração de resíduos sólidos tende a 
aumentar ao longo de todo o horizonte de planejamento, havendo um acréscimo 
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238
estimado de 1.011,29 toneladas/ano com relação à quantidade gerada atualmente, as 
quais também deverão ser coletadas e destinadas adequadamente. 
A Tabela 33 apresenta uma síntese das variáveis e metas estipuladas para 
a construção do cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana. 
Tabela 33 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável 
(futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e 
recicláveis na área urbana.
Variáveis
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Atual Desejável
Índice Índice Ano
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 0,47 2043
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Quantidade de resíduos sólidos dispostos no aterro 
sanitário com relação ao coletado (%) 91,32 71,30 2043
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023. 
Cenário Desejável
Para a construção do cenário desejável foi considerado (Tabela 34):
- A redução tendencial da geração per capita de resíduos sólidos (1,13 kg/hab./dia) 
considerando a taxa de incremento de -4,37% ao ano (Tabela 29), atingindo 0,47 
kg/hab./dia em 2043;
- A manutenção do índice de cobertura da coleta convencional em 100,00% ao longo 
de todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043);
- A manutenção do índice de cobertura da coleta seletiva em 100,00% ao longo de 
todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043).
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MARMELEIRO - PR
239
Tabela 34 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na 
área urbana.
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Prazo
Ano
População urbana 
(hab.)
Taxa de incremento 
na geração de 
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de 
resíduos sólidos 
(kg/hab./dia) 
1
Índice de cobertura 
da coleta 
convencional (%)
Índice de cobertura 
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e 
coletada de resíduos 
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos passíveis de 
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade de 
resíduos sólidos 
encaminhada para 
destinação final 
(t/ano)
4
Quantidade de 
resíduos sólidos 
dispostos no aterro 
sanitário com relação 
ao coletado (%)
5
- 2023 10.936 -4,37 1,13 100,00 100,00 4.510,55 391,55 4.119,00 91,32
Imediato
2024 11.090 -4,37 1,08 100,00 100,00 4.371,68 415,31 3.956,37 90,50
2025 11.243 -4,37 1,03 100,00 100,00 4.226,81 401,55 3.825,26 90,50
Curto
2026 11.393 -4,37 0,99 100,00 100,00 4.116,86 391,10 3.725,76 90,50
2027 11.542 -4,37 0,95 100,00 100,00 4.002,19 380,21 3.621,98 90,50
Médio
2028 11.689 -4,37 0,91 100,00 100,00 3.882,50 555,20 3.327,30 85,70
2029 11.833 -4,37 0,87 100,00 100,00 3.757,57 537,33 3.220,24 85,70
2030 11.976 -4,37 0,83 100,00 100,00 3.628,13 518,82 3.109,31 85,70
2031 12.117 -4,37 0,79 100,00 100,00 3.493,94 499,63 2.994,31 85,70
Longo
2032 12.255 -4,37 0,76 100,00 100,00 3.399,54 649,31 2.750,23 80,90
2033 12.391 -4,37 0,73 100,00 100,00 3.301,58 630,60 2.670,98 80,90
2034 12.525 -4,37 0,70 100,00 100,00 3.200,14 611,23 2.588,91 80,90
2035 12.656 -4,37 0,67 100,00 100,00 3.095,02 591,15 2.503,87 80,90
2036 12.786 -4,37 0,64 100,00 100,00 2.986,81 713,85 2.272,96 76,10
2037 12.912 -4,37 0,61 100,00 100,00 2.874,86 687,09 2.187,77 76,10
2038 13.037 -4,37 0,58 100,00 100,00 2.759,93 659,62 2.100,31 76,10
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240
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Urbana
Prazo
Ano
População urbana 
(hab.)
Taxa de incremento 
na geração de 
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de 
resíduos sólidos 
(kg/hab./dia) 
1
Índice de cobertura 
da coleta 
convencional (%)
Índice de cobertura 
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e 
coletada de resíduos 
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos passíveis de 
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade de 
resíduos sólidos 
encaminhada para 
destinação final 
(t/ano)
4
Quantidade de 
resíduos sólidos 
dispostos no aterro 
sanitário com relação 
ao coletado (%)
5
Longo
2039 13.158 -4,37 0,55 100,00 100,00 2.641,47 631,31 2.010,16 76,10
2040 13.278 -4,37 0,53 100,00 100,00 2.568,63 737,20 1.831,43 71,30
2041 13.395 -4,37 0,51 100,00 100,00 2.493,48 715,63 1.777,85 71,30
2042 13.509 -4,37 0,49 100,00 100,00 2.416,08 693,41 1.722,67 71,30
2043 13.621 -4,37 0,47 100,00 100,00 2.336,68 670,63 1.666,05 71,30
..... Atingimento parcial das metas (por prazo).
..... Atingimento total e/ou manutenção das metas.
Notas: 
1. Geração per capita de resíduos sólidos = geração per capita de resíduos sólidos (ano anterior) + (geração per capita de resíduos sólidos (ano 
anterior) * taxa de incremento).
2. Quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos sólidos) / 1000) * 365) * índice de cobertura da 
coleta convencional.
3. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada e coletada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * taxa 
de recuperação de materiais recicláveis8
.
4. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade gerada de resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis 
de reciclagem.
5. Quantidade de resíduos sólidos dispostos no aterro sanitário com relação ao coletado = (quantidade de resíduos sólidos encaminhada para 
destinação final / quantidade gerada de resíduos sólidos) * 100.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
8 Metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70% 
(2040).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
241
A Figura 110 apresenta as quantidades de resíduos sólidos a serem 
encaminhadas para destinação final (em aterro sanitário) no cenário tendencial, caso 
sejam mantidas as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis na área urbana, e no cenário desejável, onde as 
metas de melhorias são atingidas ao longo horizonte de planejamento (20 anos).
Figura 110 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação 
final na área urbana: cenário tendencial x cenário desejável.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que, mesmo com o aumento populacional projetado 
para ocorrer na área urbana, no cenário desejável (futuro) existe uma redução 
expressiva na quantidade de resíduos sólidos a ser encaminhada para destinação 
final em aterro sanitário ao longo dos anos. Isso ocorre devido à redução da geração 
per capita aliada ao aumento do percentual de recuperação de materiais recicláveis 
(de acordo com o estabelecido no PNRS) na área urbana. 
Cabe destacar a importância da redução da geração de resíduos sólidos e 
da coleta seletiva para um sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos, uma vez 
que gera benefícios ambientais, sociais e econômicos, os quais podem ser citados: 
redução da extração de novos recursos naturais; diminuição da contaminação do solo, 
dos lençóis freáticos, do ar e dos rios; geração de emprego e renda; redução dos 
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MARMELEIRO - PR
242
gastos com limpeza urbana, com saúde pública e com o controle da poluição; aumento 
da vida útil de aterros sanitários, entre outros.
7.1.1.2 Área Rural
Na sequência, são apresentadas as projeções para o cenário tendencial da 
área rural, onde as condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis são mantidas, e para o cenário desejável (futuro), 
onde são estabelecidas metas de melhorias a serem atingidas ao longo do período de 
planejamento. 
Cenário Tendencial
Inicialmente, a Tabela 35 apresenta os valores considerados para o cálculo 
das demandas do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e 
recicláveis na área rural no decorrer do horizonte de planejamento (20 anos), 
considerando a manutenção dos índices atuais e a evolução populacional 
(apresentada no Item 6.2).
Tabela 35 – Valores base para a projeção de demanda do sistema de 
gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na área rural: 
cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Rural
-
Ano
2023 2043
População rural (hab.) 4.112 2.496
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 0,00 0,00
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 1,13
Taxa de recuperação de materiais recicláveis (%) 8,68 8,68
Fonte: SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, a área rural de Marmeleiro 
não é atendida com a coleta convencional de resíduos sólidos (rejeitos e orgânicos), 
de modo que a própria população se encarrega da destinação final dos mesmos, 
sendo queimados localmente nos quintais das casas, enterrados ou então 
descartados em terrenos baldios ou no meio ambiente. A área rural é atendida apenas 
com a coleta seletiva de resíduos recicláveis. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
243
A partir dos dados e informações apresentadas, a Tabela 36 apresenta a 
projeção de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos 
convencionais e recicláveis na área rural seguindo as tendências atuais, onde três 
condições mantiveram-se fixas: a geração per capita de 1,13 kg/hab./dia, o índice de 
cobertura da coleta convencional de 0,00% e o índice de cobertura da coleta seletiva 
de 100,00%. 
Tabela 36 – Estudo de demanda do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis na área rural: cenário tendencial.
CENÁRIO TENDENCIAL – Área Rural
Ano
População rural 
(hab.)
Geração per 
capita de resíduos 
sólidos 
(kg/hab./dia)
Índice de 
cobertura da 
coleta 
convencional (%)
Índice de 
cobertura da 
coleta seletiva (%)
Quantidade 
gerada de 
resíduos sólidos 
(t/ano)
1
Quantidade de 
resíduos 
passíveis de 
reciclagem (t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos sólidos 
sem destinação 
final adequada 
(t/ano)
3
2023 4.112 1,13 0,00 100,00 1.695,99 147,23 1.548,76
2024 4.011 1,13 0,00 100,00 1.654,34 143,61 1.510,73
2025 3.912 1,13 0,00 100,00 1.613,50 140,07 1.473,43
2026 3.815 1,13 0,00 100,00 1.573,50 136,59 1.436,91
2027 3.721 1,13 0,00 100,00 1.534,73 133,23 1.401,50
2028 3.630 1,13 0,00 100,00 1.497,19 129,97 1.367,22
2029 3.540 1,13 0,00 100,00 1.460,07 126,75 1.333,32
2030 3.453 1,13 0,00 100,00 1.424,19 123,63 1.300,56
2031 3.368 1,13 0,00 100,00 1.389,13 120,59 1.268,54
2032 3.285 1,13 0,00 100,00 1.354,90 117,62 1.237,28
2033 3.204 1,13 0,00 100,00 1.321,49 114,72 1.206,77
2034 3.125 1,13 0,00 100,00 1.288,91 111,89 1.177,02
2035 3.048 1,13 0,00 100,00 1.257,15 109,13 1.148,02
2036 2.972 1,13 0,00 100,00 1.225,80 106,41 1.119,39
2037 2.899 1,13 0,00 100,00 1.195,69 103,80 1.091,89
2038 2.828 1,13 0,00 100,00 1.166,41 101,25 1.065,16
2039 2.758 1,13 0,00 100,00 1.137,54 98,75 1.038,79
2040 2.690 1,13 0,00 100,00 1.109,49 96,31 1.013,18
2041 2.624 1,13 0,00 100,00 1.082,27 93,95 988,32
2042 2.559 1,13 0,00 100,00 1.055,46 91,62 963,84
2043 2.496 1,13 0,00 100,00 1.029,48 89,37 940,11
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue: 
imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
1. Quantidade gerada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos 
sólidos) / 1000) * 365).
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MARMELEIRO - PR
244
2. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada de resíduos sólidos * 
índice de cobertura da coleta seletiva * taxa de recuperação de materiais recicláveis.
3. Quantidade de resíduos sólidos sem destinação final adequada = quantidade gerada de 
resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Observa-se que, se mantidas as condições atuais, devido ao 
decrescimento populacional projetado para a área rural, a geração de resíduos sólidos 
tende a diminuir ao longo de todo o horizonte de planejamento, havendo uma redução 
estimada de 608,65 toneladas/ano com relação à quantidade gerada atualmente. No 
entanto, cabe destacar que, devido à inexistência da coleta convencional, atualmente 
grande parte dos resíduos gerados na área rural não são encaminhados para 
destinação final adequada, de modo que este cenário deve ser alterado no futuro.
A Tabela 37 apresenta uma síntese das variáveis e metas estipuladas para 
a construção do cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos 
sólidos convencionais e recicláveis na área rural. 
Tabela 37 – Síntese das variáveis e metas estipuladas para o cenário desejável 
(futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e 
recicláveis na área rural.
Variáveis
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Atual Desejável
Índice Índice Ano
Geração per capita de resíduos sólidos (kg/hab./dia) 1,13 0,47 2043
Índice de cobertura da coleta convencional (%) 0,00
91,00 2033
100,00 2043
Índice de cobertura da coleta seletiva (%) 100,00 100,00 2023 - 2043
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023. 
Cenário Desejável
Para a construção do cenário desejável foi considerado (Tabela 38):
- A redução tendencial da geração per capita de resíduos sólidos (1,13 kg/hab./dia) 
considerando a taxa de incremento de -4,37% ao ano (Tabela 29), atingindo 0,47 
kg/hab./dia em 2043;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
245
- A ampliação do índice de cobertura da coleta convencional de 0,00% para 91,00% 
até 2033 (meta estabelecida pelo PLANSAB9
), considerando uma taxa fixa de 
aumento de 9,10% ao ano, e para 100,00% até 2043, com uma taxa de 0,90% ao ano;
- A manutenção do índice de cobertura da coleta seletiva em 100,00% ao longo de 
todo o horizonte de planejamento (2023 - 2043). 
9 Meta estabelecida pelo PLANSAB para a região sul: índice de atendimento rural de 91,00% até o ano de 2033.
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246
Tabela 38 – Cenário desejável (futuro) do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e recicláveis na
área rural.
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Prazo
Ano
População rural
(hab.)
Taxa de incremento 
na geração de 
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de 
resíduos sólidos 
(kg/hab./dia) 
1
Índice de cobertura 
da coleta 
convencional (%)
Índice de cobertura 
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e 
coletada de resíduos 
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos passíveis de 
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade coletada 
de resíduos sólidos 
(t/ano)
4
Quantidade de 
resíduos sólidos 
encaminhada para 
destinação final 
(t/ano)
5
- 2023 4.112 -4,37% 1,13 0,00 100,00 1.695,99 147,23 147,23 0,00
Imediato
2024 4.011 -4,37% 1,08 9,10 100,00 1.581,14 150,21 294,09 143,88
2025 3.912 -4,37% 1,03 18,20 100,00 1.470,72 139,72 407,39 267,67
Curto
2026 3.815 -4,37% 0,99 27,30 100,00 1.378,55 130,96 507,30 376,34
2027 3.721 -4,37% 0,95 36,40 100,00 1.290,26 122,57 592,22 469,65
Médio
2028 3.630 -4,37% 0,91 45,50 100,00 1.205,70 172,42 721,01 548,59
2029 3.540 -4,37% 0,87 54,60 100,00 1.124,13 160,75 774,52 613,77
2030 3.453 -4,37% 0,83 63,70 100,00 1.046,09 149,59 815,95 666,36
2031 3.368 -4,37% 0,79 72,80 100,00 971,16 138,88 845,88 707,00
Longo
2032 3.285 -4,37% 0,76 81,90 100,00 911,26 174,05 920,37 746,32
2033 3.204 -4,37% 0,73 91,00 100,00 853,71 163,06 939,94 776,88
2034 3.125 -4,37% 0,70 91,90 100,00 798,44 152,50 886,27 733,77
2035 3.048 -4,37% 0,67 92,80 100,00 745,39 142,37 834,09 691,72
2036 2.972 -4,37% 0,64 93,70 100,00 694,26 165,93 816,45 650,52
2037 2.899 -4,37% 0,61 94,60 100,00 645,46 154,26 764,87 610,61
2038 2.828 -4,37% 0,58 95,50 100,00 598,69 143,09 714,84 571,75
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MARMELEIRO - PR
247
CENÁRIO DESEJÁVEL – Área Rural
Prazo
Ano
População rural
(hab.)
Taxa de incremento 
na geração de 
resíduos sólidos (%)
Geração per capita de 
resíduos sólidos 
(kg/hab./dia) 
1
Índice de cobertura 
da coleta 
convencional (%)
Índice de cobertura 
da coleta seletiva (%)
Quantidade gerada e 
coletada de resíduos 
sólidos
(t/ano)
2
Quantidade de 
resíduos passíveis de 
reciclagem (t/ano)
3
Quantidade coletada 
de resíduos sólidos 
(t/ano)
4
Quantidade de 
resíduos sólidos 
encaminhada para 
destinação final 
(t/ano)
5
Longo
2039 2.758 -4,37% 0,55 96,40 100,00 553,67 132,33 666,07 533,74
2040 2.690 -4,37% 0,53 97,30 100,00 520,38 149,35 655,68 506,33
2041 2.624 -4,37% 0,51 98,20 100,00 488,46 140,19 619,86 479,67
2042 2.559 -4,37% 0,49 99,10 100,00 457,68 131,35 584,91 453,56
2043 2.496 -4,37% 0,47 100,00 100,00 428,19 122,89 551,08 428,19
..... Atingimento parcial das metas (por prazo).
..... Atingimento total e/ou manutenção das metas.
Notas: 
1. Geração per capita de resíduos sólidos = geração per capita de resíduos sólidos (ano anterior) + (geração per capita de resíduos sólidos (ano 
anterior) * taxa de incremento).
2. Quantidade gerada de resíduos sólidos = (((população * geração per capita de resíduos sólidos) / 1000) * 365).
3. Quantidade de resíduos passíveis de reciclagem = quantidade gerada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta seletiva * potencial de 
recuperação de materiais recicláveis10
.
4. Quantidade coletada de resíduos sólidos = (quantidade gerada de resíduos sólidos * índice de cobertura da coleta convencional) + quantidade de 
resíduos passíveis de reciclagem.
5. Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação final = quantidade coletada de resíduos sólidos – quantidade de resíduos passíveis 
de reciclagem.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
10 Metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70% 
(2040).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
248
A Figura 111 apresenta as quantidades de resíduos sólidos a serem 
encaminhadas para destinação final no cenário tendencial, caso sejam mantidas as 
condições atuais do sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos convencionais e 
recicláveis na área rural, e no cenário desejável, onde as metas de melhorias são 
atingidas ao longo horizonte de planejamento (20 anos). 
Figura 111 – Quantidade de resíduos sólidos encaminhada para destinação 
final na área rural: cenário tendencial x cenário desejável.
* No cenário tendencial, as colunas representam a quantidade de resíduos sólidos sem 
destinação final adequada, devido à ausência de coleta convencional na área rural. 
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É possível observar que, em um primeiro momento, mesmo com o 
decrescimento populacional previsto para a área rural, devido às metas progressivas 
de ampliação da coleta convencional, existe um aumento da quantidade de resíduos 
sólidos a serem coletados e encaminhados para destinação final adequada no cenário 
desejável (futuro). No entanto, a partir de 2033, haverá uma redução na geração de 
resíduos sólidos devido ao atingimento das metas estabelecidas de redução da 
geração per capita aliada ao aumento do percentual de recuperação de materiais 
recicláveis (de acordo com o estabelecido no PNRS).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
249
7.1.2. Resíduos de Limpeza Urbana
De acordo com o Art. 3º-C da Lei n.º 11.445/2007, os resíduos dos serviços 
públicos de limpeza urbana – Resíduos Públicos (RPU) são aqueles originários das 
atividades de varrição, capina, roçada, poda de árvores e atividades correlatas em 
vias e logradouros públicos, além de outros eventuais serviços, tais como 
desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo, e limpeza de logradouros onde 
se realizam feiras públicas ou outros eventos públicos.
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, no município de Marmeleiro 
são prestados os seguintes serviços públicos de limpeza urbana: varrição, poda, 
roçagem e limpeza do sistema de drenagem pluvial (bocas de lobo e redes 
subterrâneas). Segue uma breve descrição de cada um deles:
→ Varrição: os serviços são prestados apenas na região central do distrito Sede, 
nos quadrantes principais da Av. Macali, Av. Dambros e Piva, Rua Emilio 
Magno Glatt, Rua Padre Afonso Nelson Pizzani e Rua Rigoleto Andreoli. O 
serviço é executado manualmente por dois funcionários da Prefeitura 
Municipal, sobre responsabilidade do Departamento de Urbanismo.
→ Poda: os serviços de poda são executados no período de janeiro a maio por 
uma empresa terceirizada, no entanto, os contratos são anuais e preveem que 
a Prefeitura Municipal pode solicitar os serviços sempre que necessário. 
Ademais, periodicamente, funcionários do próprio Departamento de Urbanismo 
realizam a coleta dos resíduos de podas realizadas pela população, os quais 
são dispostos nas calçadas e terrenos vazios. 
→ Roçagem: os serviços são executados mensalmente por dois funcionários do 
Departamento de Urbanismo, com o auxílio de duas roçadeiras. 
→ Limpeza do sistema de drenagem pluvial: é realizada mensalmente em todos 
os dispositivos do sistema de drenagem pluvial (bocas de lobo, galerias / redes 
subterrâneas), por um funcionário do quadro da Prefeitura Municipal. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
250
Todos os resíduos gerados na prestação dos serviços de limpeza pública 
acima mencionados são encaminhados para uma área de bota fora não licenciada, 
sob responsabilidade do Departamento de Urbanismo.
Para os resíduos de limpeza urbana não serão estabelecidos cenários, no 
entanto, cabe destacar que serão propostas ações para a manutenção e/ou melhoria 
destes serviços nas áreas atendidas, bem como expansão para as áreas não 
atendidas, conforme será apresentado no item 9.
7.2. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 
Segundo a Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002, Resíduos 
da Construção Civil (RCC) são aqueles provenientes de construções, reformas, 
reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de 
terrenos, tais como: tijolos, rochas, metais, blocos cerâmicos, madeiras e 
compensados, concreto em geral, gesso, forros, telhas, tubulações, fiações elétricas, 
pavimento asfáltico, tintas, colas, resinas etc. 
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, em Marmeleiro, a 
responsabilidade pela destinação final dos RCCs é dos próprios geradores, com 
exceção dos gerados pelas entidades / órgãos públicos. No entanto, embora a 
obrigação legal seja do próprio gerador, a Prefeitura Municipal, por meio do 
Departamento de Urbanismo, realiza a coleta dos resíduos de construção civil, de 
demolição e dos entulhos dispostos irregularmente pela população em locais públicos 
como ruas, calçadas e/ou terrenos baldios.
Essa coleta é realizada periodicamente (a cada 45 a 60 dias) no distrito 
Sede por três funcionários do quadro da Prefeitura Municipal, com o auxílio de uma 
retroescavadeira e de dois caminhões caçamba, e os resíduos são destinados na 
mesma área de bota fora não licenciada para onde são encaminhados os resíduos 
gerados nos serviços de limpeza urbana.
Com relação aos grandes geradores, estes costumam destinar seus 
resíduos para empresas especializadas no município de Francisco Beltrão / PR. E, 
uma vez que a Prefeitura coleta apenas os resíduos de obras públicas e os dispostos 
irregularmente, não há dados sobre a quantidade total de RCC gerada no município.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
251
Para os resíduos da construção civil não serão estabelecidos cenários, no 
entanto, cabe destacar que serão propostas ações de fiscalização e de manutenção 
e/ou melhoria dos procedimentos atualmente adotados, conforme será apresentado 
no item 9
7.3. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005, 
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são todos aqueles que, por suas 
características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou 
não tratamento prévio à sua disposição final. A Resolução ANVISA RDC n.º 222, de 
28 de março de 2018, em seu Art. 2º, define as atividades e os geradores de RSS que 
precisam deste gerenciamento distinto, como segue:
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de 
saúde - RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento 
dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, 
incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. § 1º Para efeito 
desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas 
atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, 
inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de 
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem 
atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e 
farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e 
pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores 
de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e 
controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; 
serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e 
estética, dentre outros afins (Resolução ANVISA RDC n.º 222/2018).
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, existem cinco unidades 
públicas de saúde no município de Marmeleiro, três na área urbana e duas na área 
rural. A responsabilidade pelo gerenciamento do lixo hospitalar nas unidades públicas 
é da Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, no entanto, os 
serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada destes resíduos 
são realizados por empresa terceirizada. 
Com relação aos resíduos de serviços de saúde gerados em 
estabelecimentos particulares (clínicas, consultórios, farmácias, veterinárias etc.), a 
responsabilidade pelo gerenciamento e destinação final é do próprio gerador. Em 
Marmeleiro, a Prefeitura Municipal realiza a fiscalização e exige que tais 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
252
estabelecimentos apresentem PGRSS ao departamento responsável em função da 
anuência ambiental, a qual é necessária para a emissão do alvará sanitário.
Para os resíduos de serviços de serviços de saúde não serão estabelecidos 
cenários, no entanto, cabe destacar que serão propostas ações para a manutenção
dos procedimentos atualmente adotados nas unidades públicas, bem como para a 
fiscalização dos estabelecimentos privados quanto ao correto gerenciamento destes 
resíduos, conforme será apresentado no item 9.
7.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Segundo o Art. 13 da Lei n.º 12.305/2010, resíduos industriais são 
caracterizados como sendo aqueles gerados nos processos produtivos e em 
instalações industriais. 
Como apresentado no Diagnóstico Municipal, o município de Marmeleiro 
tem como um dos instrumentos estabelecidos na sua Política Municipal do Meio 
Ambiente, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente 
poluidoras de âmbito local, de modo que todas as atividades potencialmente 
poluidoras, incluindo as indústrias, devem apresentar a anuência ambiental (que inclui 
o plano específico de gerenciamento de resíduos – PGRS).
Ainda vale ressaltar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) 
atribui ao gerador a responsabilidade sobre os resíduos industriais, ficando a ele a 
função de planejar as etapas de gerenciamento (coleta, armazenamento, transporte, 
tratamento) e de dar a destinação e disposição final ambientalmente adequada para 
os resíduos e rejeitos gerados em sua atividade. 
A responsabilidade do município com relação aos resíduos industriais é a 
de fiscalizar o gerenciamento dos mesmos realizado pelas indústrias, deste modo, 
serão propostas ações nesta temática, conforme será apresentado no item 9. Assim 
sendo, cabe destacar que, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 313/2002, os 
resíduos gerados pelas atividades industriais devem ser objeto de controle específico, 
como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
253
7.5. RESÍDUOS DE LOGÍSTICA REVERSA
De acordo com o Art. 3º, Inciso VII, da Lei n.º 12.305/2010, a logística 
reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a 
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para 
reaproveitamento, em seu ciclo ou outros ciclos produtivos, ou outra destinação final 
ambientalmente adequada.
Ainda de acordo com a referida Lei, em seu Art. 33, são obrigados a 
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos 
após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza 
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores 
e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e 
baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas 
fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos 
e seus componentes. 
Segue, de maneira resumida, o gerenciamento dos resíduos de logística 
reversa no município de Marmeleiro:
→ Embalagens de agrotóxicos: no município, a restituição das embalagens na 
cadeia produtiva ocorre por meio do Instituto Nacional de Processamento de 
Embalagens Vazias (INPEV). Este apenas recebe as embalagens, a coleta 
itinerante e o transporte das mesmas é realizado em conjunto com a ARIAS
(Associação dos Revendedores de Insumos do Sudoeste do Paraná), por 
empresa terceirizada. Deste modo, os produtores rurais apenas devem 
transportar as embalagens vazias e higienizadas até o local onde será 
realizada a coleta, conforme calendário divulgado previamente.
→ Pneus inservíveis: o município realiza a logística reversa de pneus com a 
instituição de parcerias, como com a Recapadora Marrecas. A mesma recebe 
os pneus usados, tanto da população como da Prefeitura Municipal, e emite 
comprovantes. Os pneus são então encaminhados para a matriz da recapadora
em Francisco Beltrão, onde é feita a análise da possibilidade de recapeá-los ou 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
254
se devem ser destinados para reciclagem, a qual é realizada em parceria com 
a empresa ARIAS 11
.
→ Óleos lubrificantes: ainda não há no município um convênio ou parceria para a 
destinação e reciclagem destes resíduos, no entanto, diversas empresas 
prestam serviços de coleta e rerrefino, incluindo o Instituto Jogue Limpo – uma 
associação de empresas fabricantes ou importadoras de óleo lubrificante, para 
a qual alguns geradores de OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado)
destinam seus resíduos.
→ Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista: a fim de 
realizar a logística reversa destes resíduos, o município firmou uma parceria 
com a RECICLUS (Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de 
Produtos de Iluminação Pública), que atua disponibilizando pontos de entrega
em estabelecimentos comerciais e dando a destinação ambientalmente 
adequada às lâmpadas coletadas. 
→ Produtos eletroeletrônicos, pilhas e baterias: o município possui uma parceria 
com a empresa Green Eletron para a destinação de pilhas geradas nos órgãos 
públicos. Além disto, a empresa também será responsável pela destinação de 
outros resíduos de equipamentos eletroeletrônicos gerados pela Prefeitura 
Municipal, a qual irá dispor pontos de entrega voluntária para tal.
Para os resíduos de logística reversa não serão estabelecidos cenários, 
uma vez que, com exceção daqueles gerados nas entidades / órgãos públicos, o 
gerenciamento e destinação são responsabilidades dos geradores, no entanto, cabe 
ao município viabilizar acordos setoriais12 que propiciem a efetivação da logística 
reversa, deste modo, serão propostas ações nesta temática, conforme será 
apresentado no item 9.
11 A RECICLANIP é uma entidade cujo objetivo é coletar e destinar de forma ambientalmente adequada os pneus 
que não podem mais ser usados para rodagem. Ela foi criada em 2007 para consolidar o Programa Nacional de 
Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis, criado em 1999 pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos 
(ANIP), entidade que representa os fabricantes de pneus novos.
12 Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, 
distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida 
do produto (Lei n.º 12.305/2010 – Art. 3º, Inciso I).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
255
8. ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
8.1. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE SOLUÇÕES CONSORCIADAS 
OU COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS
Consórcio Público consiste na união entre dois ou mais entes da federação 
(municípios, estados, Distrito Federal e União), com a finalidade de prestar serviços e 
desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Os consórcios intermunicipais possibilitam uma ação conjunta entre 
municípios em prol de interesses comuns, e muitas vezes são consolidados tendo em 
vista o orçamento limitado de cada município diante das necessidades existentes. A 
união entre municípios limítrofes, ou mesmo próximos, permite que a resolução de 
problemas e conflitos possa ir além dos limites territoriais. 
As possibilidades de consórcios são inúmeras e os mesmos viabilizam 
serviços e obras públicas nas mais variadas áreas, tais como: saúde, transporte, 
desenvolvimento econômico, gestão de recursos hídricos, coleta e disposição final de 
resíduos, entre outras. A implantação de consórcios para a gestão de resíduos sólidos 
deve observar as diretrizes constantes nas seguintes legislações: 
→ Lei Federal n.º 11.107/2005: Dispõe sobre normas gerais de contratação de 
consórcios públicos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a 
realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes 
da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber 
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras 
entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover 
desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade 
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da 
Federação consorciados, dispensada a licitação.
→ Decreto Federal n.º 6.017/2007: Regulamenta a Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 
2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
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MARMELEIRO - PR
256
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da 
Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações 
de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse 
comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito 
privado sem fins econômicos;
II - área de atuação do consórcio público: área correspondente à soma dos 
seguintes territórios, independentemente de figurar a União como 
consorciada:
a) dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por 
Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de 
planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de 
consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, 
acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência 
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à 
continuidade dos serviços transferidos;
Art. 3º Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos 
consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, 
admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de 
obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes 
consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de 
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio￾ambiente;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local 
e regional;
§ 1º Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes 
consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela 
deles.
→ Lei Federal n.º 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos 
sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal 
e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, 
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e 
ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou 
financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal 
finalidade.
§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os 
Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos 
resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano 
intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos 
microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1° do art. 16;
Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107, de 
2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de 
serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção 
dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.
→ Lei Federal n.º 14.026/2020: Atualiza o marco legal do saneamento básico.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
257
Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
§ 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser 
realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou 
convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, 
observadas as seguintes disposições:
I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento 
básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o 
serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia 
intermunicipal;
II - os consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, 
exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas 
estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, 
limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas 
pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de 
economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado 
pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.
Na área de resíduos sólidos urbanos, as atividades de um consórcio público 
variam desde a elaboração de Planos Intermunicipais de Resíduos Sólidos, 
assessorias técnicas, tratamento e valorização dos resíduos, educação ambiental e 
cobrança, até a disposição final em aterros sanitários e a regulação dos serviços 
(MDR, 2021).
A gestão associada pode facilitar diversas atividades e minimizar custos de 
implantação e operação de serviços em comparação com a prestação de forma 
isolada, município a município. Deste modo, vários municípios têm optado pela 
disposição final dos rejeitos em aterros regionalizados, com os transbordos realizados 
por um ou mais entes (MDR, 2021). Além disso, esta solução gera ganhos para toda 
a região, abrindo espaço para que os municípios tenham a disposição final adequada 
dos resíduos gerados em seus territórios, especialmente os de pequeno porte.
Os municípios a se consorciar são, preferencialmente, os limítrofes ou 
próximos em um raio de 20 km a 50 km da localização do aterro sanitário. No caso de 
Marmeleiro, é possível citar os municípios circunvizinhos, sendo eles (Figura 112): 
Francisco Beltrão, Renascença, Bom Sucesso do Sul, Flor da Serra do Sul, Salgado 
Filho, Manfrinópolis, Nova Esperança do Sudoeste, Enéas Marques, Dois Vizinhos, 
Verê, Itapejara D’Oeste, Pato Branco, Vitorino, Mariópolis, Jupiá, Galvão, Novo 
Horizonte, São Lourenço do Oeste, Saltinho, São Bernardino, Campo Erê e Palma 
Sola.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
258
Figura 112 – Municípios com possibilidade de consórcio para a gestão de 
resíduos sólidos.
Elaboração: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
259
Dentre outros fins, os municípios podem criar consórcios intermunicipais 
para compartilhar os custos de implantação, manutenção e operação de aterros 
sanitários, considerando a economia de escala, a proximidade dos locais 
estabelecidos e a prevenção de riscos ambientais. No entanto, atualmente, a 
administração municipal não possui iniciativas de consorciar-se com outros municípios 
para a disposição final de resíduos sólidos, visto que estes já são destinados para um 
aterro sanitário particular localizado no município de Chapecó / SC, do Grupo 
CETRIC, o qual também recebe resíduos de outras cidades da região.
Deste modo, o presente estudo apenas apresenta quais as possibilidades 
que poderão alavancar projetos futuros, considerando que nos dias de hoje 
Marmeleiro destina seus resíduos de forma ambientalmente adequada. Além disso, 
recomenda-se considerar possibilidades futuras de soluções consorciadas ou 
compartilhadas com outros municípios, visto que terão prioridade no acesso a 
recursos da União, ou por ela controlados, empreendimentos e serviços relacionados 
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, os municípios que (Lei n.º 
12.305/2010, Art. 18, § 1º):
a) optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos 
resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano 
intermunicipal;
b) se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos 
sólidos; e
c) implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras 
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis 
formadas por pessoas físicas de baixa renda.
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MARMELEIRO - PR
260
8.2. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A avaliação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a sua evolução ao longo de todo o período de planejamento do PMGIRS (20 anos), pode ser realizada 
através da utilização de indicadores, a exemplo dos apresentados no Quadro 26 (indicadores de desempenho), no Quadro 27 (indicadores de frequência e regularidade) e no Quadro 28 (indicadores 
de desempenho econômico-financeiro), a seguir.
Quadro 26 – Indicadores de desempenho do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE DESEMPENHO
Nome do Indicador Objetivo Periodicidade de 
Cálculo Fórmula de Cálculo Lista das Variáveis Unidade Limite para Avaliação Fonte de Dados
Taxa de cobertura da 
coleta de resíduos 
domiciliares em 
relação à população 
total 
Calcular a porcentagem da 
população total do município 
atendida com a coleta de 
resíduos domiciliares.
Anual = (PTR / PTM) x 100
PTR: População Total 
Atendida com Coleta de 
Resíduos Sólidos
PTM: População Total do 
Município
percentual (%)
Péssimo: reduzir a taxa de cobertura total atual 
(63,48%) até 2043. 
Ruim: manter a taxa de cobertura total atual (63,48%) 
até 2043. 
Razoável: aumentar parcialmente a taxa de cobertura 
total atual (63,48%) até 2043.
Ideal: aumentar a taxa de cobertura total atual (63,48%) 
para 100% até 2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Taxa de cobertura do 
serviço de coleta de 
resíduos domiciliares 
em relação à 
população urbana
Calcular a porcentagem da 
população urbana do município 
atendida com a coleta de 
resíduos domiciliares.
Anual = (PUR / PUM) x 100
PUR: População Urbana 
Atendida com Coleta de 
Resíduos Sólidos
PUM: População Urbana do 
Município
percentual (%)
Péssimo: manter a taxa de cobertura urbana atual 
(100%) somente até 2025. 
Ruim: manter a taxa de cobertura urbana atual (100%) 
somente até 2027. 
Razoável: manter a taxa de cobertura urbana atual 
(100%) somente até 2031.
Ideal: manter a taxa de cobertura urbana atual (100%), 
de acordo com o crescimento populacional, até 2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Massa de resíduos 
domiciliares e 
públicos coletada per 
capita em relação à 
população atendida 
Calcular a geração per capita
de resíduos sólidos em relação 
à população atendida.
Anual = [(QRS + QCS) / PTA] 
x (1.000 / 365)
QRS: Quantidade de 
Resíduos Domiciliares e 
Públicos Coletados
QCS: Quantidade de 
Resíduos Recolhidos na 
Coleta Seletiva
PTA: População Total 
Atendida no Município
kg/hab./dia
Ruim: aumentar a geração per capita total atual (1,13 
kg/hab./dia) até 2043. 
Razoável: manter a geração per capita total atual (1,13 
kg/hab./dia) até 2043. 
Ideal: diminuir a geração per capita total atual (1,13 
kg/hab./dia) para 0,47 kg/hab./dia até 2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Taxa de cobertura da 
coleta seletiva em 
relação à população 
total
Calcular a porcentagem da 
população total do município 
atendida com a coleta seletiva.
Anual = (PCS / PTM) x 100
PCS: População Total
Atendida com a Coleta 
Seletiva
PTM: População Total do 
Município
percentual (%)
Péssimo: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva 
(100%) somente até 2025. 
Ruim: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva 
(100%) somente até 2027. 
Razoável: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva 
(100%) somente até 2031.
Ideal: manter a taxa de cobertura da coleta seletiva 
(100%), de acordo com o crescimento populacional, até 
2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
261
INDICADORES DE DESEMPENHO
Nome do Indicador Objetivo Periodicidade de 
Cálculo Fórmula de Cálculo Lista das Variáveis Unidade Limite para Avaliação Fonte de Dados
Taxa de recuperação 
de recicláveis em 
relação à quantidade 
de resíduos 
domiciliares
Calcular a porcentagem de 
resíduos recicláveis em relação 
aos resíduos domiciliares.
Anual = [QRR / (QRS + QCS)] 
x 100
QRR: Quantidade Total de 
Materiais Recicláveis 
Recuperados
QRS: Quantidade de 
Resíduos Domiciliares 
Coletados
QCS: Quantidade de 
Resíduos Recolhidos na 
Coleta Seletiva
percentual (%)
Péssimo: reduzir a taxa de recuperação de materiais 
recicláveis atual (8,68%) até 2043. 
Ruim: manter a taxa de recuperação de materiais 
recicláveis atual (8,68%) até 2043. 
Razoável: aumentar parcialmente a taxa de recuperação 
de materiais recicláveis atual (8,68%) até 2043. 
Ideal: aumentar a taxa de recuperação de materiais 
recicláveis para, no mínimo, 28,70%* até 2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Índice de resíduos 
sólidos coletados e 
dispostos no aterro 
sanitário
Calcular a porcentagem dos 
resíduos que são coletados e 
possuem destinação final 
adequada.
Anual = (QDA / QTC) / 100
QDA: Quantidade Total de 
Resíduos Coletados e 
Dispostos no Aterro 
Sanitário
QTC: Quantidade Total de 
Resíduos Coletados no 
Município
percentual (%)
Péssimo: índice de resíduos coletados e dispostos no 
aterro sanitário igual ou maior que 91,32%* até 2043.
Ruim: índice de resíduos coletados e dispostos no aterro 
sanitário entre 80,90%* e 91,32%* até 2043.
Razoável: índice de resíduos coletados e dispostos no 
aterro sanitário entre 71,30%* e 80,90%* até 2043.
Ideal: índice de resíduos coletados e dispostos no aterro 
sanitário igual ou menor que 71,30%* até 2043.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
* Taxa de Recuperação de Materiais Recicláveis: metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70% (2040).
Fonte: Adaptado SNIS, 2021; Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 27 – Indicadores de frequência e regularidade do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE FREQUÊNCIA E REGULARIDADE
Indicador Objetivo Periodicidade de 
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Execução da coleta 
de resíduos sólidos 
domiciliares
Avaliar a regularidade da coleta 
dos resíduos sólidos 
domiciliares.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta 
Executados 
DCP: Dias de Coleta 
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos sólidos 
domiciliares em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos sólidos 
domiciliares em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos 
sólidos domiciliares nos dias planejados.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Execução dos 
serviços de limpeza 
pública (varrição)
Avaliar a regularidade de 
execução dos serviços de 
varrição.
Semanal = (EVV / ETV) x 100
EVV: Extensão de Vias 
Varridas
ETV: Extensão Total de 
Vias (com necessidade de 
varrição)
percentual (%)
Satisfatório: executar a varrição em 100% das vias com 
necessidade deste serviço.
Razoável: executar a varrição em < 100% das vias com 
necessidade deste serviço.
Insatisfatório: não executar a varrição das vias com 
necessidade deste serviço.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Execução da coleta 
de resíduos de 
serviços de saúde
Avaliar a regularidade da coleta 
dos resíduos de serviços de 
saúde.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta 
Executados 
DCP: Dias de Coleta 
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos de serviços 
de saúde em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos de serviços de 
saúde em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos de 
serviços de saúde nos dias planejados.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
262
INDICADORES DE FREQUÊNCIA E REGULARIDADE
Indicador Objetivo Periodicidade de 
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Execução da coleta 
de resíduos de 
construção civil
Avaliar a regularidade da coleta 
dos resíduos de construção 
civil.
Mensal = (DCE / DCP) x 100
DCE: Dias de Coleta 
Executados 
DCP: Dias de Coleta 
Planejados
percentual (%)
Satisfatório: executar a coleta dos resíduos de 
construção civil em 100% dos dias planejados.
Razoável: executar a coleta dos resíduos de construção 
civil em < 100% dos dias planejados.
Insatisfatório: não executar a coleta dos resíduos de 
construção civil nos dias planejados.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Reclamações ou 
solicitações de 
serviços
Registrar as reclamações / 
solicitações da população 
sobre os serviços de limpeza 
urbana e manejo de resíduos 
sólidos.
Anual = RSR / ano
RSR: Reclamações / 
Solicitações dos Serviços de 
Resíduos Sólidos
reclamações / ano
Satisfatório: reduzir o número de reclamações / 
solicitações por ano.
Insatisfatório: aumentar o número de reclamações / 
solicitações por ano.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Índice de atendimento 
às solicitações da 
população
Calcular o índice de 
atendimento e resolução das 
solicitações feitas pela 
população.
Mensal = (NAS / NTS) x 100
NAS: N.º de Atendimentos 
Solucionados 
NTS: N.º Total de Ligações 
e/ou Solicitações Recebidas
percentual (%)
Satisfatório: atender e resolver 100% das solicitações 
feitas pela população, quando pertinentes.
Insatisfatório: não atender e resolver < 100% das 
solicitações feitas pela população.
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Quadro 28 – Indicadores de desempenho econômico-financeiro do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
INDICADORES DE DESEMPENHO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Indicador Objetivo Periodicidade de 
Cálculo Fórmula de Cálculo Variáveis Unidade Avaliação Fonte de Dados
Despesa per capita
com o manejo de 
resíduos sólidos 
urbanos
Calcular a despesa média por 
habitante com o manejo de 
resíduos sólidos.
Anual = DTR / PTM
DTR: Despesa Total com 
Serviços de Manejo de 
Resíduos Sólidos 
PTM: População Total do 
Município (atendida com 
coleta de resíduos sólidos)
R$/ano / habitante -
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Receita arrecadada 
per capita com a 
cobrança pela 
prestação dos 
serviços de manejo 
de resíduos sólidos 
urbanos
Calcular a receita média 
arrecadada por habitante com a 
cobrança pela prestação dos 
serviços de manejo de resíduos 
sólidos.
Anual = RAR / PTM
RAR: Receita Arrecadada 
com Taxas e Tarifas 
Referentes ao Manejo de 
Resíduos Sólidos
PTM: População Total do 
Município (atendida com 
coleta de resíduos sólidos)
R$/ano / habitante -
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Autossuficiência 
financeira com o 
manejo de resíduos 
sólidos urbanos
Avaliar a sustentabilidade 
financeira do manejo de 
resíduos sólidos (medir o 
quanto as despesas são 
maiores ou menores que as 
receitas).
Anual = (RAR / DTR) x 100
RAR: Receita Arrecadada 
com Taxas e Tarifas 
Referentes ao Manejo de 
Resíduos Sólidos
DTR: Despesa Total com 
Serviços de Manejo de 
Resíduos Sólidos
percentual (%)
Ideal: >= 100%
Não aconselhável: < 100%
Prefeitura 
Municipal 
(DEMARH)
/ SNIS
Fonte: Adaptado SNIS, 2021.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
263
8.3. REGRAS PARA O TRANSPORTE E OUTRAS ETAPAS DO 
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS AO PLANO DE 
GERENCIAMENTO ESPECÍFICO
De acordo a Lei Federal n.º 12.305/2010 e seu regulamento (Decreto n.º 
10.936/2022), o gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de ações exercidas, 
direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e 
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final 
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos ou com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Como visto, o gerenciamento de resíduos sólidos tem como uma de suas 
ações o transporte, que ocorre tanto na etapa de coleta quanto na etapa de destinação 
final. Esse transporte deve seguir algumas diretrizes estabelecidas por meio de 
normas técnicas e resoluções vigentes que regulamentam a maneira como os 
resíduos devem ser transportados, de acordo com sua classificação e características.
O transporte dos resíduos sólidos deve estar em conformidade com as 
normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 
13221:2021, que especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos 
perigosos (classificados conforme a ABNT NBR 10004:2004), incluindo os resíduos 
reaproveitáveis, recicláveis e/ou reprocessáveis, de modo a evitar danos ao meio 
ambiente e a proteger a saúde pública.
Segundo o disposto na NBR 13221:2021, são requisitos gerais para o 
transporte de resíduos sólidos:
→ O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado, 
obedecendo às regulamentações pertinentes; 
→ O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, 
durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo; 
→ O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim 
como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu 
espalhamento na via pública;
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MARMELEIRO - PR
264
→ Os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos, 
medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou 
animal, ou com embalagens destinados a estes fins;
→ O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica 
(federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser 
acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão 
competente, devendo informar o tipo de acondicionamento. As embalagens 
de resíduos devem atender ao disposto na NBR 7500:2023. 
Quanto ao transporte terrestre de resíduos perigosos, é importante que se 
obedeça às instruções do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos 
Perigosos (RTPP), aprovado pelo Decreto Federal n.º 96.044/1988, à Portaria n.º 
204/1997 do Ministério dos Transportes13 e à NBR 7500:2023, NBR 7501:2021, NBR 
7503:2020 e NBR 9735:2023. Além disso, são considerações importantes:
→ Os resíduos perigosos devem ser transportados obedecendo aos critérios 
de compatibilidade, conforme a NBR 14619:2023;
→ Quando não houver legislação ambiental específica para o transporte de 
resíduos perigosos, o gerador do resíduo deve emitir documento de 
controle de resíduo conforme recomenda a NBR 13221:2021, com 
informações sobre o resíduo, o gerador, o receptor e o transportador;
→ Os resíduos perigosos e suas embalagens devem obedecer ao disposto na 
Portaria n.º 204/1997 do Ministério dos Transportes. As embalagens devem 
estar identificadas com rótulos de segurança e rótulos de risco conforme 
previsto na NBR 7500:2023;
→ No caso do transporte de big bags contendo diversos produtos ou 
embalagens contaminadas, deve-se proceder conforme a diretriz da ONU, 
ou seja, marcar a embalagem externa (big bag), por exemplo, com as 
marcações de cada um dos produtos perigosos ou embalagens 
contaminadas contidas nela, devendo ser garantida a sua estanqueidade.
13 A Portaria n.º 204/1997 apresenta instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de 
Produtos Perigosos, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 96.044/1988.
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MARMELEIRO - PR
265
O Quadro 29 apresenta, resumidamente, as regras para o transporte de 
resíduos perigosos firmadas em cada uma das normas supracitadas.
Quadro 29 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de 
resíduos perigosos.
TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR 7500:2023
Identificação para o 
transporte terrestre, 
manuseio, 
movimentação e 
armazenamento de 
produtos
Estabelece a simbologia convencional e o seu 
dimensionamento para identificar produtos 
perigosos, a ser aplicada nas unidades e 
equipamentos de transporte e nas embalagens / 
volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a 
serem tomados no transporte terrestre, manuseio, 
movimentação e armazenamento.
- utilizar simbologia convencional na sinalização da 
unidade de transporte e nas embalagens interna e 
externa dos produtos perigosos (cores, número 
de identificação de risco, número de identificação do 
produto);
- utilizar identificação das embalagens e símbolos de 
manuseio e armazenamento para os produtos não 
perigosos.
NBR 7501:2021
Transporte terrestre de 
produtos perigosos -
Terminologia
Define os termos empregados no transporte terrestre 
de produtos perigosos.
NBR 7503:2020
Transporte terrestre de 
produtos perigosos -
Ficha de emergência -
Requisitos mínimos
Estabelece os requisitos mínimos para o 
preenchimento da ficha de emergência destinada a 
prestar informações de segurança do produto 
perigoso em caso de emergência ou acidente 
durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
NBR 9735:2023
Conjunto de 
equipamentos para 
emergências no 
transporte terrestre de 
produtos perigosos
Estabelece o conjunto mínimo de equipamentos para 
situações de emergências no transporte terrestre de 
produtos perigosos, constituído de equipamento de 
proteção individual (EPI), a ser utilizado pelo 
condutor e pelos auxiliares envolvidos (se houver) no 
transporte nas ações iniciais, equipamentos para 
sinalização da área da ocorrência (avaria, acidente 
e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para 
carga.
- utilizar equipamentos de proteção individual nas 
operações de transporte terrestre de acordo com os 
grupos de produtos perigosos;
- utilizar equipamentos para sinalização, isolamento 
da área da ocorrência de avaria, acidente e/ou 
emergência com transporte rodoviário;
- transportar nos veículos extintores de incêndio 
portáteis e com capacidade suficiente para combater 
princípio de incêndio.
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MARMELEIRO - PR
266
TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR 
14619:2023
Transporte terrestre de 
produtos perigosos -
Incompatibilidade 
química
Estabelece os critérios de incompatibilidade química 
a serem considerados no transporte terrestre de 
produtos perigosos e incompatibilidade radiológica e 
nuclear, no caso específico dos materiais 
radioativos.
- considerar critérios de incompatibilidade química de 
produtos como impedimento de transporte em uma 
mesma unidade por meio terrestre;
- aplicar esses critérios a cargas fracionadas e a 
granel de produtos e resíduos perigosos.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Segundo o Decreto Federal n.º 96.044/1988 (Art. 2º), durante as operações 
de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos 
e equipamentos utilizados no transporte do produto perigoso deverão portar rótulos 
de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR 7500:2023.
No Art. 3º, cita que os veículos deverão portar um conjunto de 
equipamentos para situações de emergência indicados por normas brasileiras ou, na 
ausência desta, o recomendado pelo fabricante do produto. Além disso, o Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidade 
por ele credenciada, deverá atestar a adequação dos veículos e equipamentos de 
transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos. 
Ainda de acordo com o referido decreto, Art. 22, os veículos que estejam 
transportando produto perigoso ou equipamentos relacionados com essa finalidade, 
deverão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:
Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de 
trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam 
transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa 
finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes 
documentos:
I - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a 
Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade 
por ele credenciada; 
II - Documento Fiscal do produto transportado, contendo: 
a) número e nome apropriado para embarque; 
b) classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto pertence; 
c) declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente 
acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, 
descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor; 
III - Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo 
expedidor, de acordo com as NBR-7503, NBR-7504 e NBR-8285, 
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MARMELEIRO - PR
267
preenchidos conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do 
produto transportado, contendo: 
a) orientação do fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como 
fazer em caso de emergência, acidente ou avaria; e 
b) telefone de emergência da corporação de bombeiros e dos órgãos de 
policiamento do trânsito, da defesa civil e do meio ambiente ao longo do 
itinerário (Decreto Federal n.º 96.044/1988).
O transportador de resíduos perigosos deve: dar adequada manutenção e 
utilização aos veículos e equipamentos e vistoriar as condições de funcionamento e 
segurança dos mesmos, conforme a natureza da carga a ser transportada, na 
periodicidade regulamentar; acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou 
destinatário da carga, descarga e transbordo; bem como atender aos outros deveres 
e obrigações estabelecidos no Art. 38 do Decreto Federal n.º 96.044/1988.
Como complemento, a Resolução ANTT n.º 420/2004 aprova as instruções 
complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, e 
apresenta as prescrições às operações de transportes, gerais e particulares, para 
cada classe de risco, bem como outros aspectos referentes aos produtos perigosos. 
Algumas normas complementares, a serem consideradas em outras etapas 
do gerenciamento de resíduos sólidos perigosos, são apresentadas no Quadro 30.
Quadro 30 – Normas técnicas a serem consideradas em outras etapas do 
gerenciamento de resíduos sólidos perigosos.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR 
10004:2004
Resíduos sólidos -
Classificação
Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus 
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para 
que possam ser gerenciados adequadamente.
NBR 
13463:1995
Coleta de resíduos 
sólidos
Classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos dos 
equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de 
sistema de trabalho, do acondicionamento destes 
resíduos e das estações de transbordo.
NBR 
12235:1992
Armazenamento de 
resíduos sólidos 
perigosos -
Procedimento
Fixa as condições exigíveis para o armazenamento 
de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a 
saúde pública e o meio ambiente.
NBR 
10157:1987
Aterros de resíduos 
perigosos - Critérios 
para projeto, construção 
e operação -
Procedimento
Fixa as condições mínimas exigíveis para projeto e 
operação de aterros de resíduos perigosos, de forma 
a proteger adequadamente as coleções hídricas 
superficiais e subterrâneas próximas, bem como os 
operadores destas instalações e populações 
vizinhas.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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268
No caso específico de gerenciamento e transporte de resíduos de serviços
de saúde, devem ser observadas as seguintes normas técnicas da ABNT (Quadro 
31): NBR 12807:2018, NBR 12808:2016, NBR 12809:2013 e NBR 12810:2020.
Quadro 31 – Normas técnicas a serem consideradas para o transporte de 
resíduos de serviços de saúde.
TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ABNT NBR Título Objetivo / Principais Informações
NBR 
12807:2018
Resíduos de serviços de 
saúde - Terminologia
Define os termos empregados em relação aos 
resíduos de serviços de saúde.
NBR 
12808:2016
Resíduos de serviços de 
saúde - Classificação
Classifica os resíduos de serviços de saúde quanto à 
sua natureza e riscos ao meio ambiente e à saúde 
pública, para que tenham gerenciamento adequado.
NBR 
12809:2013
Resíduos de serviços de 
saúde - Gerenciamento 
de resíduos de serviços 
de saúde 
intraestabelecimento
Estabelece os procedimentos necessários ao 
gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de 
serviços de saúde os quais, por seus riscos 
biológicos e químicos, exigem formas de manejo 
específicos, a fim de garantir condições de higiene, 
segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente.
- fixar procedimentos exigíveis para garantir 
condições de higiene e segurança na geração, 
segregação, manuseio, acondicionamento, coleta e 
armazenamento interno, coleta e armazenamento 
externo de resíduos infectantes, especiais e comuns 
nos serviços de saúde.
NBR 
12810:2020
Resíduos de serviços de 
saúde - Gerenciamento 
extraestabelecimento -
Requisitos
Especifica os requisitos aplicáveis às atividades de 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde 
realizadas fora do estabelecimento gerador.
- fixar os procedimentos exigíveis para a coleta 
interna e externa dos resíduos de serviço de saúde, 
sob condições de higiene e segurança.
Fonte: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Ainda na temática de gerenciamento específico, cabe destacar a 
Resolução CONAMA n.º 05, de 5 de agosto de 1993, que dispõe sobre o 
gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais 
ferroviários e rodoviários. Os mesmos são classificados da seguinte forma:
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, os resíduos sólidos gerados nos 
estabelecimentos, são classificados de acordo com o Anexo I, desta 
Resolução.
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao 
meio ambiente devido a presença de agentes biológicos.
GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao 
meio ambiente devido às suas características químicas.
GRUPO C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais 
radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de 
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MARMELEIRO - PR
269
laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. 
GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram 
nos grupos descritos anteriormente (Resolução CONAMA n.º 05/1993).
A referida resolução ainda cita que: os resíduos sólidos deverão ser 
acondicionados adequadamente, atendendo às normas aplicáveis da ABNT e demais 
disposições legais vigentes (Art. 7º); o transporte destes resíduos sólidos deverá ser 
feito em veículos apropriados, compatíveis com as características dos resíduos, 
atendendo às condicionantes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública (Art. 
8º); a implantação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos 
fica condicionada ao licenciamento, pelo órgão ambiental competente em 
conformidade com as normas em vigor (Art. 9º).
Ainda com relação ao transporte de resíduos, existe o Manifesto de 
Transporte de Resíduos (MTR), que é um documento auto declaratório, válido em todo 
território nacional, gerado pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a 
Gestão dos Resíduos Sólidos). Todos os geradores sujeitos ao PGRS, 
transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a 
movimentação dos resíduos sólidos no referido sistema, conforme determinação legal 
(SINIR, 2022).
O MTR tem como objetivo rastrear a massa de resíduos, controlar a 
geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos 
sólidos. Ademais, os órgãos ambientais que possuírem sistema de coleta, integração, 
sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e 
implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a 
integração com o SINIR.
8.4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO DO PMGIRS A CARGO DO PODER PÚBLICO
Segundo consta no Art. 25 da Lei n.º 12.305/2010, o poder público, o setor 
empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas 
para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como 
das diretrizes e determinações estabelecidas na referida lei e em seu regulamento 
(Decreto n.º 10.936/2022). Ademais, o Art. 26 cita que o titular dos serviços públicos 
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MARMELEIRO - PR
270
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização 
e prestação direta ou indireta desses serviços.
Atualmente, compete à Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Departamento de Urbanismo, a 
responsabilidade pela gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos no município de Marmeleiro. Quando a administração municipal não executa 
diretamente os serviços, contrata empresas terceirizadas, até mesmo para a gestão 
dos resíduos que são de responsabilidade compartilhada, conforme definição do Art. 
3º, Inciso VXII, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Logo, cabe à Prefeitura 
Municipal, a coordenação das ações para a implementação e a operacionalização do 
PMGIRS, as quais deverão ocorrer em conjunto com os demais órgãos municipais na 
esfera de suas competências legais.
Por fim, além da implementação e operacionalização do Plano Municipal 
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o seu conteúdo mínimo definido pelo 
Art. 19 da Lei n.º 12.305/2010, fica a cargo da Prefeitura Municipal, a elaboração dos 
planos de gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelo município e constantes no 
Art. 20 da mesma lei, a exemplo dos resíduos de construção civil, dos resíduos de 
serviços de saúde.
8.5. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO 
E RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, sobretudo, para a 
população socialmente mais vulnerável. 
A referida lei tem como um de seus objetivos, o incentivo à indústria da 
reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados 
de materiais recicláveis e reciclados. Ademais, são dois de seus instrumentos, a coleta 
seletiva e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras 
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
271
É principalmente na esfera municipal que os objetivos de redução, 
reutilização e reciclagem devem ser estabelecidos, visando reduzir ao máximo a 
quantidade de resíduos encaminhados para disposição final sem uma prévia e 
adequada separação. Deste modo, fica clara a importância de fomentar mecanismos 
para a criação de fontes de negócios, emprego e renda com a valorização dos 
resíduos sólidos.
De início, é de suma importância avaliar as possibilidades de arrecadação 
com a coleta seletiva e a comercialização dos resíduos segregados. E, para essa 
análise, foram adotadas como base a composição gravimétrica dos resíduos sólidos 
municipais14 e as metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2020) 
de percentual de recuperação de materiais recicláveis15 com relação ao total de 
resíduos domiciliares gerados no município de Marmeleiro. 
A Tabela 39 e a Tabela 40 apresentam a quantidade estimada, em 
toneladas, de cada tipo de resíduo reciclável e a possível arrecadação com a venda 
dos mesmos em 20 anos (horizonte de planejamento do PMGIRS), com base nos 
cenários desejáveis (futuros) da área urbana (Item 7.1.1.1 Área Urbana) e da área 
rural (Item 7.1.1.2 Área Rural). 
Tabela 39 – Percentual de recicláveis, preço por tonelada e estimativa de 
arrecadação com resíduos recicláveis no município de Marmeleiro.
COMPOSIÇÃO, PREÇO, QUANTIDADE E ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Tipo
% em Relação ao 
Total de 
Recicláveis
Preço* 
(R$/tonelada)
Quantidade 
(toneladas)
Arrecadação 
Recicláveis (R$)
Papel 10,05 590,00 1.524,13 899.234,17 
Papelão 10,05 1.020,00 1.524,13 1.554.608,23 
Plástico 41,50 890,00 6.293,65 5.601.351,57 
PET 15,90 2.130,00 2.411,30 5.136.076,18 
Alumínio 1,80 6.150,00 272,98 1.678.813,10 
Vidro 10,70 100,00 1.622,70 162.270,10 
Metais 4,10 14.660,00 621,78 9.115.333,36 
Embalagem 
longa vida 3,30 250,00 500,46 125.114,80 
14 A análise gravimétrica dos resíduos sólidos municipais foi realizada no mês de março de 2023 e é apresentada 
de forma integral e detalhada no Produto 2 deste PMGIRS (Diagnóstico Municipal).
15 Taxa de Recuperação de Materiais Recicláveis: metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos 
(2020) para a região sul: 4,70% (2020), 9,50% (2024), 14,30% (2028), 19,10% (2032), 23,90% (2036) e 28,70% 
(2040).
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MARMELEIRO - PR
272
COMPOSIÇÃO, PREÇO, QUANTIDADE E ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Tipo
% em Relação ao 
Total de 
Recicláveis
Preço* 
(R$/tonelada)
Quantidade 
(toneladas)
Arrecadação 
Recicláveis (R$)
Isopor 2,60 800,00 394,30 315.440,94 
Total 100,00 - 15.165,43 24.588.242,45
* Valores médios obtidos após pesquisa com diferentes cooperativas de reciclagem. 
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
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MARMELEIRO - PR
273
Tabela 40 – Estimativa de arrecadação com resíduos recicláveis, por ano e por tipo de material no município de Marmeleiro.
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Ano População Total 
(hab.)
Quantidade de 
Resíduos 
Recicláveis*
(t/ano)
Papel (R$/ano) Papelão 
(R$/ano)
Plástico 
(R$/ano)
PET 
(R$/ano)
Alumínio 
(R$/ano) Vidro (R$/ano) Metais (R$/ano)
Embalagem 
Longa Vida 
(R$/ano)
Isopor (R$/ano)
Arrecadação 
Total (R$)
2023 15.048 538,78 31.946,96 55.230,34 198.998,39 182.468,62 59.642,95 5.764,95 323.839,11 4.444,94 11.206,62 873.542,87
2024 15.101 565,52 33.532,51 57.971,46 208.874,81 191.524,66 62.603,06 6.051,06 339.911,45 4.665,54 11.762,82 916.897,37
2025 15.155 541,27 32.094,60 55.485,59 199.918,07 183.311,91 59.918,59 5.791,59 325.335,75 4.465,48 11.258,42 877.580,00
2026 15.208 522,06 30.955,55 53.516,37 192.822,86 176.806,06 57.792,04 5.586,04 313.789,38 4.307,00 10.858,85 846.434,15
2027 15.263 502,78 29.812,34 51.539,98 185.701,79 170.276,50 55.657,75 5.379,75 302.200,95 4.147,94 10.457,82 815.174,81
2028 15.319 727,62 43.144,23 74.588,33 268.746,45 246.423,07 80.547,53 7.785,53 437.343,28 6.002,87 15.134,50 1.179.715,77
2029 15.373 698,08 41.392,65 71.560,18 257.835,85 236.418,75 77.277,46 7.469,46 419.587,96 5.759,16 14.520,06 1.131.821,54
2030 15.429 668,41 39.633,37 68.518,71 246.877,23 226.370,41 73.992,99 7.151,99 401.754,51 5.514,38 13.902,93 1.083.716,53
2031 15.485 638,51 37.860,45 65.453,66 235.833,67 216.244,18 70.683,06 6.832,06 383.782,82 5.267,71 13.281,01 1.035.238,61
2032 15.540 823,36 48.821,13 84.402,63 304.108,02 278.847,33 91.145,95 8.809,95 494.888,76 6.792,72 17.125,89 1.334.942,39
2033 15.595 793,66 47.060,07 81.358,09 293.138,32 268.788,83 87.858,16 8.492,16 477.037,28 6.547,70 16.508,13 1.286.788,74
2034 15.650 763,73 45.285,37 78.289,96 282.083,68 258.652,44 84.544,91 8.171,91 459.047,55 6.300,77 15.885,58 1.238.262,18
2035 15.704 733,52 43.494,07 75.193,14 270.925,61 248.421,22 81.200,66 7.848,66 440.889,53 6.051,54 15.257,22 1.189.281,65
2036 15.758 879,78 52.166,56 90.186,25 324.946,74 297.955,09 97.391,65 9.413,65 528.800,57 7.258,19 18.299,42 1.426.418,11
2037 15.811 841,35 49.887,85 86.246,79 310.752,62 284.940,00 93.137,45 9.002,45 505.701,83 6.941,14 17.500,08 1.364.110,20
2038 15.865 802,71 47.596,69 82.285,80 296.480,94 271.853,80 88.860,00 8.589,00 482.476,87 6.622,36 16.696,37 1.301.461,82
2039 15.916 763,64 45.280,03 78.280,74 282.050,43 258.621,96 84.534,95 8.170,95 458.993,46 6.300,03 15.883,71 1.238.116,26
2040 15.968 886,55 52.567,98 90.880,24 327.447,24 300.247,89 98.141,09 9.486,09 532.869,74 7.314,04 18.440,24 1.437.394,54
2041 16.019 855,82 50.745,85 87.730,11 316.097,12 289.840,56 94.739,27 9.157,27 514.399,17 7.060,52 17.801,06 1.387.570,92
2042 16.068 824,76 48.904,14 84.546,15 304.625,11 279.321,47 91.300,93 8.824,93 495.730,25 6.804,27 17.155,01 1.337.212,25
2043 16.117 793,52 47.051,77 81.343,74 293.086,61 268.741,42 87.842,66 8.490,66 476.953,13 6.546,54 16.505,22 1.286.561,75
Total - 15.165,43 899.234,17 1.554.608,23 5.601.351,57 5.136.076,18 1.678.813,10 162.270,10 9.115.333,36 125.114,80 315.440,94 24.588.242,45
Nota: Os realces em verde indicam os anos finais dos prazos de planejamento, como segue: imediato (2024 - 2025), curto (2026 - 2027), médio (2028 - 2031) e longo (2032 - 2043).
* Considera a soma das quantidades de resíduos passíveis de reciclagem da área urbana (Item 7.1.1.1 Área Urbana) e da área rural (Item 7.1.1.2 Área Rural), projetadas nos cenários desejáveis.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
274
Levando em conta a estimativa de arrecadação com a comercialização dos 
resíduos recicláveis ao longo dos próximos 20 anos, é importante que administração 
municipal incentive e auxilie o crescimento do setor em Marmeleiro. Além do ganho 
na esfera econômica, a otimização da coleta seletiva e o atingimento das metas 
estabelecidas também gerarão impactos positivos na esfera social e na esfera 
ambiental.
8.6. DESCRIÇÃO DAS FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER 
PÚBLICO LOCAL NA COLETA SELETIVA, NA LOGÍSTICA REVERSA E DE 
OUTRAS AÇÕES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA 
PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
A coleta seletiva, a logística reversa e a responsabilidade compartilhada 
pelo ciclo de vida dos produtos são definidas no Art. 3º da Lei n.º 12.305/2010, como 
segue:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados 
conforme sua constituição ou composição;
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social 
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados 
a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, 
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra 
destinação final ambientalmente adequada;
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: 
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, 
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos 
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos 
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem 
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade 
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei 
(Lei n.º 12.305/2010).
As formas e os limites da participação do poder público na gestão da coleta 
seletiva e da logística reversa também estão descritos na Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, Art. 36, e em seu decreto regulamentador (Decreto n.º 
10.936/2022):
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo 
de resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e 
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
275
III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o 
retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis 
oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de 
compromisso na forma do § 7° do art. 33, mediante a devida remuneração 
pelo setor empresarial;
V - implantar sistema de compostagem ou outro processo de tratamento para 
resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais 
formas de utilização do composto produzido;
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos 
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
Para o cumprimento dos processos e atividades relacionadas à coleta 
seletiva, o Poder Público deve priorizar a participação de cooperativas ou de outras 
formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas 
por pessoas físicas de baixa renda, conforme estabelece o Art. 10 do Decreto n.º 
10.936/2022. Ademais, segundo o Art. 7516 da Lei n.º 14.133/2021, as contratações 
de cooperativas / associações são dispensadas de submeterem-se a processos 
licitatórios.
Ainda com relação à coleta seletiva, o Art. 35 da Lei n.º 12.305/2010 dispõe 
que, sempre que estabelecido este sistema, os consumidores ou geradores de 
resíduos sólidos são obrigados a acondicioná-los adequadamente e de forma 
diferenciada, e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e 
recicláveis para coleta ou devolução. Destaca-se, também, que o poder público 
municipal pode instituir incentivos aos consumidores que participam do sistema de 
coleta seletiva, desde que na forma de lei municipal.
Quanto à logística reversa, a Política Nacional de Resíduos Sólidos 
estabelece o princípio norteador da responsabilidade compartilhada entre o poder 
público, o setor privado e a coletividade, impulsionando o retorno dos produtos ao 
setor empresarial após o consumo, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros 
ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Figura 113 representa graficamente o ciclo da logística reversa. 
16 Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: j) coleta, processamento e 
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva 
de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda 
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis 
com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
276
Figura 113 – Esquema gráfico do ciclo da logística reversa.
Fonte: ILOG, 2018.
O Quadro 32, a seguir, apresenta as responsabilidades pela 
implementação de um sistema de logística reversa de acordo com o Art. 33 da Lei n.º 
12.305/2010, com destaque para as responsabilidades a cargo do Poder Público. 
Além disso, é importante destacar que cabe à administração municipal viabilizar 
acordos setoriais que propiciem a efetivação dessa logística.
Quadro 32 – Definição de responsabilidades para implementação do sistema 
de logística reversa.
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Atores Responsabilidades
Consumidores Efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos 
produtos e das embalagens objeto de logística reversa.
Comerciantes e 
Distribuidores
Efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e 
embalagens objeto de logística reversa reunidos ou devolvidos.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
277
RESPONSABILIDADES DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
Fabricantes e 
Importadores
Dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens 
objeto de logística reversa reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito 
encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada.
Poder Público
Controlar e fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos enquadrados na 
logística reversa, a fim de verificar o atendimento das diretrizes e 
determinações contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de 
instituir os acordos setoriais.
Poder Público
Obs.: A Lei n.º 12.305/2010 estabelece em seu Art. 33, § 7º, que se o 
titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor 
empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos 
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de 
logística reversa dos produtos e embalagens, as ações do poder público 
serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as 
partes.
Fonte: Lei n.º 12.305/2010.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Para o bom funcionamento da logística reversa, o Poder Público deve 
estimular a criação de parcerias entre comerciantes e fabricantes de resíduos da 
logística reversa, com a instituição de pontos de devolução, de forma que a gestão 
possa ser compartilhada entre todos os envolvidos, incluindo os geradores. E, com o 
intuito de motivar a comunidade a segregar e levar os resíduos até os pontos de 
coleta, devem ser desenvolvidos projetos educacionais, com a criação de folders 
explicativos, cartilhas didáticas, entre outros.
Uma vez que a Prefeitura Municipal é a titular dos serviços de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos em Marmeleiro, compete ao Poder Público 
regulamentar os procedimentos indicados pela Lei n.º 12.305/2010, através de 
instrumentos legais sancionados no âmbito municipal, e assegurar o cumprimento dos 
mesmos. Assim, o município cumprirá com suas responsabilidades, adotando um 
modelo de gestão eficiente que garanta a sustentabilidade econômico-financeira da 
prestação dos serviços e que atenda satisfatoriamente a população.
8.7. PERIODICIDADE E DIRETRIZES PARA A REVISÃO DO PMGIRS
A elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, 
de acordo com o estabelecido no Art. 18 da Lei n.º 12.305/2010, é condição para os 
municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a 
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
278
sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades 
federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
A atualização do PMGIRS é essencial para a avaliação e/ou adequação 
dos serviços prestados e sua revisão contribui para manter e/ou melhorar a qualidade 
dos mesmos. Desta maneira, é importante que o Plano seja revisado observando 
prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual (PPA) municipal, ou então 
com uma periodicidade máxima de dez anos, a partir da data de sua aprovação, de 
acordo com o proposto no Art. 19, Inciso XIX, da Lei n.º 12.305/2010.
Para que a revisão seja efetiva e eficaz, é interessante que o município 
elabore anualmente relatórios de avaliação, possibilitando, assim, o conhecimento do 
avanço ou estagnação das metas estipuladas. Os “Relatórios Anuais de Avaliação do 
PMGIRS” serão a base para o processo de revisão do Plano, uma vez que possibilitará 
aos gestores uma leitura atualizada da situação dos resíduos sólidos no município, 
além de considerar a opinião e os anseios da população, tendo em vista que é 
sugerido que a formulação dos relatórios incorpore reuniões participativas.
Com os relatórios em mãos, os gestores municipais poderão julgar a 
necessidade de revisão e as dificuldades na implementação das ações previstas, além 
de abrir espaço para que sejam reconsideradas algumas ações e prazos, buscando a 
melhor solução para cada problema identificado anteriormente. Estes também 
auxiliarão na aplicação dos programas, projetos e ações (que serão detalhados no 
item 9), os quais são imprescindíveis para a universalização dos serviços referentes 
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Por fim, para que o PMGIRS esteja sempre atualizado e condizente com a 
realidade do município de Marmeleiro, é importante que a revisão esteja alinhada aos 
Planos Plurianuais, assim como os programas, projetos e ações estejam 
contemplados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias 
Anuais (LOA).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
279
9. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os programas, projetos e ações são formulados e propostos como 
estratégias e alternativas para sanar os déficits existentes no município com relação 
à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Por consequência, visam garantir 
a toda população de Marmeleiro a promoção da saúde, da qualidade de vida e da 
sustentabilidade ambiental, uma vez que os resíduos sólidos estão intrinsicamente 
relacionados a estes fatores. 
9.1. COMPATIBILIZAÇÃO DAS CARÊNCIAS DO SISTEMA DE LIMPEZA 
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM AÇÕES DO PMGIRS
Neste item, as principais carências17 do sistema de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos de Marmeleiro são retomadas (Tabela 41) com a 
finalidade de compatibilizá-las com os programas, projetos e ações a serem 
propostos. Uma vez que representam um fator limitante para a melhoria do setor, além 
da identificação e do levantamento das carências existentes, são apresentadas 
alternativas para orientar o município no equacionamento dos problemas 
diagnosticados, a fim de otimizar os serviços relacionados aos resíduos sólidos em 
todo o território municipal.
Tabela 41 - Principais carências do sistema de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos no município de Marmeleiro
CARÊNCIAS E ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Carências Atuais Alternativas de Melhorias
1
A coleta convencional (coleta de resíduos 
domiciliares orgânicos e rejeitos) de resíduos 
sólidos abrange apenas o distrito Sede e o 
distrito de Alto São Mateus. A população rural 
não é atendida pela coleta convencional de 
resíduos sólidos.
Manutenção do sistema de coleta 
convencional (resíduos domiciliares orgânicos 
e rejeitos) na área rural, se possível ampliar no 
longo prazo. 
Manutenção do cronograma de coleta 
convencional (resíduos domiciliares orgânicos 
e rejeitos) no distrito Alto São Mateus.
2 Nos bairros atendidos com a coleta seletiva a 
separação ainda não é realizada de maneira 
Ações de educação ambiental visando 
melhorar a aderência da população na coleta 
17 Carências, déficits e problemas apresentados detalhadamente no Produto 2 deste PMGIRS (Diagnóstico 
Municipal Participativo).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
280
CARÊNCIAS E ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS
Carências Atuais Alternativas de Melhorias
correta, inviabilizando a segregação 
adequada.
seletiva, bem como a qualidade do material 
segregado na fonte geradora.
3
Presença de depósito de material reciclável 
sem licenciamento.
Apoio técnico institucional para licenciamento 
e apoio com equipamentos.
4
Os resíduos originados nos serviços de poda, 
roçagem, varrição pública são dispostos em 
um terreno de bota-fora irregular.
iniciar contrato com bota-fora licenciado para a 
disposição de resíduos de capina e roçagem.
5
Existência de diversos pontos de descartes 
irregulares de entulhos e de resíduos de 
construção civil no município, tanto na área 
urbana quanto na área rural.
Institucionalizar a coleta de forma terceirizada, 
por meio de caçambas ou pela Prefeitura 
Municipal mediante cobrança de taxa.
6
Falta de atualização dos cadastros de 
estabelecimentos geradores de RSSs
Realizar cadastramento e atualizar 
periodicamente os estabelecimentos privados 
geradores de Resíduos de Serviços de Saúde 
(RSS).
Estudo para criar pontos de coleta destinados 
a RSSs gerados em residências pela 
população.
7
A falta de fiscalização em estabelecimentos 
geradores de resíduos possíveis de logística 
reversa.
Instituir sistema de fiscalização dos 
estabelecimentos e dos resíduos enquadrados 
na logística reversa (pilhas, baterias, 
embalagens de agrotóxicos, equipamentos 
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
8
Nos estabelecimentos de médio e grande 
porte não há obrigatoriedade referente a 
coleta seletiva, prejudicando a mitigação dos 
resíduos totais. 
Instituir lei municipal que estabeleça 
obrigatoriedade da coleta seletiva nos 
estabelecimentos de médio e grande porte.
9
Controle de resíduos de serviços de 
transporte.
Verificar a necessidade de os geradores de 
resíduos de serviços de transporte elaborarem 
PGRS.
10
No local do antigo lixão, que se recuperou 
naturalmente, hoje encontra-se bairro com 
ocupações irregulares.
Elaborar Plano de Recuperação de Áreas 
Degradadas (PRAD) para as áreas que que já 
serviram de aterro e que estão desativadas.
Fonte: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, 2023.
Organização: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
281
9.2. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Os programas, projetos e ações são previstos para ocorrerem ao longo de 
todo o horizonte de planejamento (20 anos), objetivando a melhoria da gestão e da 
infraestrutura em operação, além da conscientização da população, para que, 
atreladas a um suporte político e gerencial, seja alcançada a prestação satisfatória e 
sustentável dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Além disso, é de suma importância colocar que a melhoria da realidade 
local se dará tanto por ações estruturantes, quando a pretensão é adequar a 
administração e a gestão dos serviços, quanto por ações estruturais, que propõem as 
infraestruturas necessárias para atender as demandas atuais e futuras. Para isso, é 
importante que haja empenho da Prefeitura Municipal e de outros órgãos para que se 
torne efetiva.
Na sequência, são apresentados todos os programas, projetos e ações 
propostos para a melhoria e a universalização do sistema de limpeza urbana e manejo 
de resíduos sólidos no município de Marmeleiro (Tabela 42 à Tabela 52). Para cada 
ação, foi definido o período / prazo de sua execução, ou seja, a meta temporal para 
cumpri-la e/ou atingi-la, como segue: prazo imediato (até 2 anos): 2024 - 2025; curto 
prazo (entre 2 e 4 anos): 2026 - 2027; médio prazo (entre 4 e 8 anos): 2028 - 2031; e 
longo prazo (entre 8 e 20 anos): 2032 - 2043. Além disso, também são apresentados: 
a localidade alvo, os responsáveis pela execução, o método de acompanhamento, a 
estimativa de custos e as possíveis fontes de recursos.
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MARMELEIRO - PR
282
Tabela 42 – Programas, projetos e ações: ações gerais e/ou administrativas.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 1 Ações Gerais e/ou Administrativas
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
1.1
Gestão adequada dos 
resíduos sólidos 
passíveis de 
gerenciamento 
específico
1.1.1
realizar a exigência, o controle e a 
operacionalização dos Planos de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PGRS) e dos sistemas de logística 
reversa, através dos setores da 
prefeitura envolvidos com emissão de 
alvarás, respeitando o que determina a 
Lei n.º 12.305/2010.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.1.2
Realizar cadastramento e atualizar 
periodicamente os grandes geradores 
de resíduos sólidos, bem como os 
estabelecimentos / empresas que gerem 
resíduos sujeitos à elaboração de PGRS 
(perigosos ou não) e/ou ao sistema de 
logística reversa.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.1.3
Promover a fiscalização dos 
estabelecimentos / empresas geradoras 
de grandes volumes e/ou sujeitas à 
elaboração de PGRS e/ou ao sistema 
de logística reversa.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.2
Capacitação para a 
gestão adequada dos 
resíduos sólidos
1.2.1
Capacitar equipe de servidores 
municipais para a gestão adequada dos 
resíduos sólidos, bem como para a 
implementação e operacionalização do 
PMGIRS.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 9.696,00 R$ 9.696,00 R$ 19.392,00 R$ 58.176,00 R$ 96.960,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.2.2
Implantar medidas / procedimentos para 
a gestão adequada dos resíduos sólidos 
gerados nas unidades e nas atividades 
públicas.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Custo previsto na 
Ação 1.2.1 e no 
Programa 2
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.3
Estudo tarifário para 
adequação da 
cobrança pela 
prestação dos serviços 
de limpeza urbana e 
manejo de resíduos 
sólidos
1.3.1
Elaborar estudo econômico-financeiro 
para adequar a cobrança pela prestação 
dos serviços de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos, por meio de 
uma revisão / reestruturação tarifária, 
visando garantir a sustentabilidade dos 
serviços.
Marmeleiro** Câmara Municipal de 
Vereadores % elaborado 100% R$ 90.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.4 Política Municipal de 
Resíduos Sólidos 1.4.1
Definir estratégias de mobilização e 
promover a participação social ao longo 
da implementação do PMGIRS (20 
anos).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.5
Estudos de viabilidade 
econômico-financeira 
para viabilizar a 
pavimentação de vias 
no município 
(prefeitura municipal)
1.5.1
Cronograma referente a manutenção 
das estradas vicinais de acesso aos 
distritos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
1.5.2 cronograma para aumento gradativo da 
pavimentação nas vias do distrito Sede. Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado - - 100% -
Custo Total – Ações Gerais e/ou Administrativas R$ 96.960,00
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 1.1.1
A exigência de elaboração de PGRS e/ou implementação de sistema de logística reversa por determinado estabelecimento e/ou empresa pode ser realizada e fiscalizada pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
durante o processo de emissão / renovação de alvará de funcionamento e/ou processo de licenciamento ambiental. 
A Lei n.º 12.305/2010, em seu Art. 20, define os sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como segue:
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
283
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 1 Ações Gerais e/ou Administrativas
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 
a) gerem resíduos perigosos; 
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de 
transporte; 
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 
I - quanto à origem: 
a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 
c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; 
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; 
f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 
h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 
i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; 
j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; 
k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 
II - quanto à periculosidade: 
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo 
risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos 
resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Ação 1.1.2
É importante que seja criado um banco de dados com o cadastro de todos os geradores enquadrados no Art. 20 (sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos) e no Art. 33 (obrigados a implementar 
sistemas de logística reversa) da Lei n.º 12.305/2010, com a identificação do gerador e dos tipos de resíduos gerados no estabelecimento / empresa, com a especificação de cada resíduo e destinação final adotada, entre outros 
parâmetros. Este cadastramento poderá ser iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, de forma que seja periodicamente atualizado e operacionalizado sua 
fiscalização.
Ação 1.1.3
Ação proposta visto que os geradores de resíduos perigosos, bem como os grandes geradores de resíduos sólidos, possuem responsabilidade sobre a gestão, a coleta e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, assim 
como apresentam obrigatoriedade de elaboração de PGRS, como previsto no Art. 20 (inciso II) da Lei n.º 12.305/2010: “Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, os estabelecimentos comerciais 
e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos ou b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares 
pelo poder público municipal”. Deve ocorrer a fiscalização, principalmente, quanto à execução da destinação adequada dos resíduos sólidos.
Ação 1.2.1
Com o objetivo de prestar serviços de qualidade à população, através do fortalecimento da gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a cargo do poder público, é importante que, dentro da administração 
municipal, seja ofertada capacitação técnica para os servidores municipais (Prefeitura Municipal) voltada à gestão adequada dos resíduos sólidos, bem como para a implementação e operacionalização do PMGIRS. É de grande 
importância o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais que atuam com essa temática no município.
Ação 1.2.2
De forma conjunta com o desenvolvimento da Ação 1.2.1 (Capacitar equipe de servidores municipais para a gestão adequada dos resíduos sólidos) e do Programa 2 (Educação Ambiental), podem ser estabelecidos (as): 
- ações voltadas à não geração e à redução de resíduos sólidos, através do incentivo ao uso racional dos bens públicos; 
- fluxos e procedimentos voltados à segregação dos resíduos gerados em cada unidade da administração municipal, com organização setorizada (saúde, educação, finanças, administração, etc.); 
- metas e resultados esperados para cada unidade da administração municipal, considerando as atividades específicas de cada uma delas; 
- treinamento e formação continuada dos servidores públicos quanto às boas práticas de gestão de resíduos sólidos, estimulando o engajamento individual e coletivo e visando a mudança de hábitos.
Ação 1.4.1
A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deve ser garantida, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico). 
Atualmente, a arrecadação com a cobrança pela prestação dos serviços (coleta, transporte e destinação final) não cobre todas as despesas, por isso a necessidade de revisão / reestruturação tarifária. Ademais, é importante que 
neste estudo também seja avaliada a forma de cobrança pela prestação dos serviços nos distritos e povoados, bem como dos grandes geradores de resíduos sólidos.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
284
Tabela 43 – Programas, projetos e ações: educação ambiental.
Programa 2
Projetos Ações*
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
2.1
Ampliação e melhoria 
dos programas de 
educação ambiental 
voltados para resíduos 
sólidos
2.1.1
Elaborar ou contratar empresa para 
elaboração do Plano Municipal de 
Educação Ambiental (PMEA).
Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado 100%
R$
66.481,72
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
2.1.2
Criar lei para instituir o PMEA e, 
consequentemente, os programas de 
educação ambiental.
Marmeleiro** Câmara Municipal de 
Vereadores Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
2.1.3
Desenvolver programas, campanhas e 
ações contínuas de educação ambiental 
para conscientizar e orientar a 
população sobre o correto 
gerenciamento dos resíduos sólidos no 
âmbito municipal.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
R$
624.688,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
R$ 691.169,72
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 2.1.1
A Educação Ambiental é tida como uma prática educativa integrada, transversal, contínua e permanente. Deste modo, o PMEA tem como finalidade generalizar as ações de educação ambiental nos mais diferentes contextos 
sociais no município, através de iniciativas do poder público, da sociedade civil e do setor privado, bem como de parcerias entre eles. Dentre diversas abordagens, é importante que a temática dos resíduos sólidos seja aprofundada 
no referido Plano, com o estabelecimento de programas específicos para conscientizar e orientar a população sobre os resíduos sólidos gerados no âmbito municipal.
Ação 2.1.3
As ações contínuas de educação ambiental são propostas para orientar a população, por meio de ampla divulgação, da importância do correto gerenciamento e da destinação final adequada dos resíduos sólidos, além de indicar 
a maneira em que os resíduos serão coletados pelo município ou as formas que devem ser destinados pelo gerador. Deste modo, deve abranger todos os tipos de resíduos e ser específica para cada um deles, incluindo: resíduos 
domiciliares, resíduos recicláveis, resíduos de limpeza urbana / pública, resíduos da construção civil e volumosos, resíduos de serviços de saúde, resíduos de logística reversa e agrossilvopastoris, entre outros. Ademais, deve 
abranger tanto a área urbana quanto a área rural do município.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 44 - Programas, projetos e ações: resíduos sólidos domiciliares e resíduos recicláveis.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.1
Otimização da coleta 
convencional de 
resíduos sólidos nas 
áreas já atendidas**
3.1.1
Intensificar ações de educação 
ambiental com a população visando 
reduzir / eliminar a disposição de 
resíduos sólidos fora dos horários de 
coleta e/ou em locais inadequados.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na 
Ação 2.1.3
-
3.1.2
Realizar fiscalização e aplicar multas, 
quando necessário, quanto à disposição 
de resíduos sólidos fora dos horários de 
coleta e/ou em locais inadequados.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo 
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
285
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.2
Ampliação da 
abrangência da coleta 
convencional de 
resíduos sólidos
3.2.1
Adquirir veículos reservas ou contratar a 
prestação de serviços para o 
atendimento da demanda de coleta 
convencional na área rural.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
R$
14.694.212,88
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.2.3
Promover a coleta convencional de 
resíduos sólidos na área rural, através 
dos PEVs instalados nos distritos e 
povoados.
Área Rural
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
% atendida 42,86% 75,62% 100% Custo previsto na 
Ação 3.2.1 
-
3.3
Otimização e 
ampliação da 
abrangência da coleta 
seletiva
Otimização e 
ampliação da 
abrangência da coleta 
seletiva
3.3.1
Intensificar as ações de educação 
ambiental nas áreas atendidas com 
coleta seletiva, visando melhorar a 
aderência da população e a qualidade 
do material segregado na fonte 
geradora.
Sede, Distrito e 
Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na 
Ação 2.1.3
-
3.3.2
Definir, cadastrar e mapear as rotas da 
coleta seletiva, e atualizar conforme sua 
expansão.
Sede, Distrito e 
Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.3.4
Contratar funcionários para atender a 
expansão da coleta seletiva de resíduos 
sólidos e/ou aumentar parcerias com as 
cooperativas e associações para auxiliar 
na coleta.
Sede, Distrito e 
Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 95.040,00 R$ 190.080,00 R$ 570.240,00
R$
855.360,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.3.5
Criar sistemas informativos e 
permanentes para orientar a população 
dos distritos, povoados e área rural 
sobre a coleta seletiva, visando a 
redução e a reciclagem dos resíduos 
gerados nestas localidades.
Distritos e Área 
Rural
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 90.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.3.6
Criar lei municipal que promove a coleta 
diferenciada em condomínios 
residenciais e repartições públicas 
municipais.
Marmeleiro****
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.3.7 
Promover divulgação contínua sobre o 
programa da coleta seletiva na mídia, 
junto às instituições de ensino (escolas 
e universidades), nos bairros, 
comércios, serviços, indústrias, etc.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na 
Ação 3.3.5
-
3.4
Implementação e 
estruturação de novas 
associações / 
cooperativas de 
catadores de materiais 
recicláveis e/ou 
ampliação das já 
existentes
3.4.1
Avaliar a necessidade de ampliação das 
estruturas de coleta seletiva existentes 
(veículos, equipamentos, associações / 
cooperativas, funcionários, etc.).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio
3.4.2
Auxiliar na construção de uma nova 
associação / cooperativa e/ou na 
ampliação das já existentes, se avaliado 
como necessário.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
% executada 100%
R$
505.815,60
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.4.3
Adquirir e emprestar via convênio 
equipamentos para estruturar uma nova 
associação / cooperativa e/ou ampliar as 
já existentes.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
% adquirida 100%
R$
66.120,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
286
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.5
Apoio aos catadores e 
às associações / 
cooperativas de 
materiais recicláveis
3.5.1
Avaliar a necessidade de ampliação das 
estruturas de coleta seletiva existentes 
(veículos, equipamentos, associações / 
cooperativas, funcionários etc.).
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.5.2
Auxiliar na construção de uma nova 
associação / cooperativa e/ou na 
ampliação das já existentes, se avaliado 
como necessário
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 505.815,60 R$ 505.815,60
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.5.3
Adquirir e emprestar via convênio 
equipamentos para estruturar uma nova 
associação / cooperativa e/ou ampliar as 
já existentes.
Marmeleiro*** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 66.120,00 R$ 66.120,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
3.6 Gravimetria dos 
resíduos sólidos 3.6.1
Realizar gravimetria anualmente para 
conhecer a composição dos resíduos 
sólidos e avaliar a eficiência da coleta 
seletiva.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
Custo Total – Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis R$ 6.203.276,40
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 3.1 
Atualmente, a coleta convencional é realizada, porta a porta, no distrito Sede e no Distrito Alto São Mateus, sendo que a área rural dispersa não é atendida. Nas localidades já atendidas, a coleta convencional continuará sendo 
porta a porta e, para a efetivação da coleta de resíduos sólidos na área rural, propõe-se a construção de PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) nos povoados para que a população dispersa realize a entrega dos resíduos gerados 
em suas residências nestes locais, no ponto mais próximo. 
Ação 3.2.3 
Os PEVs serão construídos em todos os povoados e, como atenderão a área rural dispersa, que ainda não é atendida, é importante que sejam realizadas ações de educação ambiental (Ação 2.1.3) e de divulgação dos dias / 
horários de coleta para que a população rural seja instruída quanto ao correto descarte dos resíduos sólidos (orgânicos / rejeitos e recicláveis) e quanto à operacionalização da coleta (a ser realizada diretamente nos PEVs), de 
forma que a mesma seja efetivada também na área rural e abranja todo o município.
Ação 3.3.1
A qualidade do material separado para a coleta seletiva não é adequada. Deste modo, essa ação propõe a intensificação da educação ambiental nestas regiões e nas demais, conforme expansão (no distrito Sede e para o distrito 
e povoados – a partir do curto prazo (conforme Ação 3.3.4), para melhorar a aderência da população e a qualidade do material segregado na fonte geradora. É preciso melhorar as atividades de conscientização da população e 
as ações de educação ambiental, melhorar a adesão da população à coleta seletiva nos locais em que já são atendidos, para assim ampliar a coleta para as localidades não atendidas.
Ação 3.3.2 Assim como proposto para a coleta convencional, para a coleta seletiva também é indicado realizar o cadastro e o mapeamento das rotas com o objetivo de analisar os melhores trajetos e estabelecer rotas mais eficientes e com 
menores custos. Além disso, propõe-se a atualização periódica destas atividades conforme sua expansão, assim como do cronograma dos serviços de coleta seletiva ao longo dos anos.
Ação 3.3.5 O poder público deve manter a população permanentemente mobilizada através de campanhas de sensibilização e de educação ambiental (Ação 2.1.3), uma vez que a educação ambiental é de extrema importância para a 
comunicação, instrução e a adesão da população. Por isso a necessidade de se criar sistemas informativos e permanentes para orientar a população residente nestas localidades sobre a coleta seletiva.
Ação 3.3.6 Criar lei municipal que obrigue as repartições públicas municipais e os condomínios residenciais do município a implantar o processo de coleta seletiva de resíduos sólidos.
Ação 3.3.7 A Lei Municipal proposta na ação 3.3.6 deverá estabelecer a obrigatoriedade de implantação da coleta seletiva para os estabelecimentos de médio e grande porte, repartições públicas municipais e condomínios residenciais do 
município. Deste modo, essa ação irá propor uma atualização da referida lei para incluir a obrigatoriedade da prática para todos os estabelecimentos, independentemente do porte, e para as instituições de ensino particulares.
Ação 3.4.2
A Norma Regulamentadora – NR 38 (Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos), que entrará em vigor em janeiro de 2024 – conforme Portaria n.º 4.101, de 16 de dezembro 
de 2022, tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Deste modo, 
essa ação prevê que a mesma seja analisada pelo município, a fim de que sejam implantadas as alterações necessárias nos veículos e condições de trabalho dos servidores.
Projeto 3.6 A longo prazo, é importante que seja avaliada a necessidade de ampliação do sistema existente, devido ao aumento projetado da coleta seletiva, bem como do índice de recuperação de materiais recicláveis, o que gerará um 
aumento significativo da quantidade de materiais recicláveis a serem triados e processados nas organizações de catadores.
Ação 3.6.1 A importância da análise gravimétrica está em conhecer a composição dos resíduos que são gerados e assim poder melhorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. Ademais, visando avaliar a eficiência da 
coleta seletiva, bem como obter o controle da quantidade / qualidade de resíduos coletados em cada rota, propõe-se que a gravimetria seja realizada de modo periódico, ao menos uma vez por ano.
** Áreas já atendidas pela coleta convencional de resíduos sólidos: Distrito Sede, Distrito de Alto de São Mateus
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
287
Tabela 45 – Programas, projetos e ações: resíduos de limpeza urbana / pública.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.1 Otimização dos 
serviços de varrição
4.1.1
Cadastrar e implantar melhorias nas 
rotas de varrição, tornando-as eficientes 
e aumentando a frequência de 
atendimento.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.1.2
Avaliar necessidade e contratar mais 
funcionários para atuarem na varrição 
das vias públicas, de modo a ampliar a 
área de abrangência.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 792.000,00 R$ 
1.584.000,00
R$ 
4.752.000,00
R$
7.128.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.1.3
Incentivar, por meio de campanhas de 
educação ambiental, o hábito dos 
moradores varrer as ruas nas portas de 
suas residências.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 38.400,00 R$ 38.400,00 R$ 76.800,00 R$ 76.800,00 R$ 230.400,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.1.4
Encaminhar os resíduos orgânicos, 
gerados nas feiras públicas para a 
compostagem.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.2 Otimização dos 
serviços de poda
4.2.1 Manter cronograma contínuo de podas 
de árvores nos logradouros públicos.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter Manter Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.2.2 
Aquisição de um triturador para 
destinação adequada dos resíduos de 
poda 
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.3
Manutenção dos 
serviços de capina e 
roçagem
4.3.1
Manter cronograma contínuo dos 
serviços de capina e roçagem nos 
logradouros públicos, além de buscar 
modernizar o sistema para que se utilize 
menos mão de obra.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter - R$ 380.160,00 R$ 760.320,00 R$ 
2.280.960,00 R$ 3.421.440,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.3.2
Iniciar contrato com bota-fora licenciado 
para a disposição de resíduos de capina 
e roçagem.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$432.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
4.4 Limpeza do sistema 
de drenagem pluvial 4.4.1
Sensibilizar e conscientizar a população 
quanto à limpeza das vias urbanas, 
visando reduzir os problemas de 
obstrução das redes de drenagem 
pluvial em função do acúmulo de 
resíduos nestes sistemas.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Educação)
Sim / Não R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 -
Custo Total – Limpeza Urbana / Pública R$ 11.301.840,00
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 4.1.1 Hoje, somente a região central do distrito Sede é atendido com os serviços de varrição que é executado por 2 funcionários levando um mês de trabalho para finalizar a rota. Deste modo, para a otimização dos serviços propõe-se 
a realização de um cadastro das rotas de varrição e a contratação de funcionários (Ação 4.1.2).
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
288
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ação 4.1.2
Conforme relatado no Diagnóstico Municipal Participativo (Produto 4 deste PMGIRS), para a otimização e ampliação da abrangência da varrição, é necessário fazer a contratação de mais funcionários efetivos. Segue a análise 
realizada para estimar a quantidade necessária de varredores para o atendimento da demanda existente atualmente:
O número de trabalhadores, isto é, a mão de obra necessária para a varrição pode ser determinada pela fórmula: N. º de funcionários = extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440, onde:
- Extensão linear total: corresponde ao valor em “m” do logradouro de uma determinada área do município multiplicado por dois (visto que a varrição ocorre dos dois lados de uma rua);
- Frequência de varrição: número de dias de execução do serviço dividido pelo total de dias da semana;
- Velocidade média de varrição (valor estimado): 1.140 m/dia por pessoa (IBAM, 1991).
Ação 4.1.4 Além da varrição periódica das vias públicas, no município é realizada a limpeza das vias ocupadas pelas feiras livres, onde ocorre a geração de grande quantidade de resíduos orgânicos. Atualmente, estes resíduos são 
destinados ao aterro sanitário, sem possibilidade de reaproveitamento. 
Ação 4.2.2
A aquisição de triturador de galhos será de muita importância para o processo de compostagem no município. A trituração reduz o volume de resíduos e, como o material triturado possui um tamanho uniforme, possibilita que o 
processo de decomposição dos resíduos verdes ocorra de maneira controlada e acelerada. O material triturado poderá ser aplicado diretamente no solo, visto que ajuda a manter a umidade e dificulta a germinação de plantas 
daninhas. E, com a compostagem, transforma-se em adubo orgânico.
Ação 4.3.2 Destaca-se que o bota-fora licenciado para a disposição dos resíduos de capina e roçagem, é o mesmo utilizado para a disposição dos resíduos da construção civil gerados e/ou coletados pelo município, conforme Ação 5.4.5.
Ação 4.4.1 Os resíduos dispostos inadequadamente nas calçadas, vias e sarjetas, é um problema recorrente no município e, dentre outros malefícios, podem ocasionar entupimentos das bocas de lobo e do sistema de drenagem pluvial. 
Logo, propõe-se ações de educação ambiental (também prevista na Ação 2.1.3) para sensibilizar e conscientizar a população quanto à limpeza das vias públicas, visando reduzir e/ou evitar tal problemática.
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
289
Tabela 46 – Programas, projetos e ações: resíduos da construção civil e volumosos.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.1
Plano Municipal de 
Gestão de Resíduos 
da Construção Civil
5.1.1
Elaborar termo de referência e contratar 
empresa especializada para elaboração 
do Plano Municipal de Gestão de 
Resíduos da Construção Civil 
(PMGRCC).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de Obras 
Públicas, Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente e Secretaria 
de Agricultura) 
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.1.2
Elaborar Plano Municipal de Gestão de 
Resíduos da Construção Civil 
(PMGRCC).
Marmeleiro*** Empresa Contratada % elaborado 100%
R$
116.580,00
Ministério do 
Meio Ambiente e 
Mudança do 
Clima / FEAM 
SEMAD
5.1.3
Criar lei para instituir o PMGRCC, definir 
o conceito de pequeno e grande gerador 
de RCC, e estabelecer procedimentos 
para o exercício das responsabilidades 
de ambos.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Obras 
Públicas / Câmara 
Municipal de 
Vereadores
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.2
Fiscalização quanto ao 
gerenciamento dos 
resíduos da 
construção civil
5.2.1
Fiscalizar os grandes geradores e/ou as 
empresas particulares (especialmente 
as caçambeiras) quanto à necessidade 
de elaboração do PGRCC e quanto ao 
cumprimento das diretrizes municipais 
relacionadas aos RCCs.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.2.2
Instalar PEVs (Pontos de Entrega 
Voluntária) nos distritos e povoados 
para auxiliar na coleta dos resíduos 
sólidos gerados no município de 
Marmeleiro.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não R$ 246.725,47 R$ 493.450,94 R$ 740.176,41
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.2.3
Fiscalizar o gerenciamento dos RCCs 
gerados por particulares e notificar os 
proprietários / estabelecimentos, quando 
identificados, a fim de evitar a 
continuidade da má destinação destes 
resíduos.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.2.4
Definir diretrizes para caçambeiras, com 
a criação de uma Deliberação Normativa 
pública.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos) / 
DEMARTRAN
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.2.5
Sensibilizar a população e criar 
mecanismos para reduzir / eliminar a 
disposição irregular de RCC, de 
resíduos volumosos e de entulhos pelo 
município.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos e 
Departamento de 
Educação e Cultura)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Custo previsto na 
Ação 2.1.3, Ação 
5.2.2, Ação 5.4.1 
-
5.3 Gestão dos resíduos 
da construção civil
5.3.1
Promover a coleta de resíduos da 
construção civil (pequenos geradores), 
dentre outros resíduos, nos PEVs 
instalados no município.
Sede, Distritos 
e Povoados Sim / Não / Manter R$ 105.000,00 R$ 450.000,00 R$ 
1.350.000,00
R$
1.905.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.3.2
Cadastrar os carroceiros atuantes no 
município para que o processo de 
entrega de RCC nos PEVs seja 
regularizado.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
290
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.3.3
Realizar ações de divulgação da 
localização e da operacionalização dos 
PEVs, bem como dos tipos e 
quantidades de resíduos que podem ser 
entregues em cada local.
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente e Secretaria 
de Educação)
Sim / Não R$ 00.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 100.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.3.4
Iniciar contrato com bota-fora licenciado 
para a disposição final dos resíduos da 
construção civil.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter - - - -
Custo previsto na 
ação 4.3.2
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.3.5
Criar exigência legal para que todos os 
geradores de RCC realizem contratação 
de empresa especializada para 
destinação final de resíduos (caçamba).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de Obras 
Públicas) / Câmara 
Municipal de 
Vereadores
Sim / Não Sim Custo previsto na 
Ação 5.1.3
-
5.4 Gestão dos resíduos 
volumosos
5.4.1 Instituir um programa de coleta resíduos 
volumosos
Sede, Distritos 
e Povoados
Prefeitura Municipal 
(Departamento de 
Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos)
Sim / Não / Manter R$ 449.040,00 R$ 449.040,00 R$ 449.040,00 R$ 449.040,00
R$
4.490.400,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.4.2
Avaliar a necessidade de instituir 
cobrança (taxa) para a continuidade do 
programa de coleta de resíduos 
volumosos, exceto em momentos de 
calamidade.
Sede, Distritos 
e Povoados
Câmara Municipal de 
Vereadores Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
5.4.3 Promover a triagem e a destinação 
adequada dos resíduos volumosos.
Marmeleiro*** Sim / Não / Manter R$ 95.040,00 R$ 190.080,00 R$ 570.240,00
R$
855.360,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
Custo Total – Resíduos da Construção Civil e Volumosos R$ 1.712.116,41
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 5.1
O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC) é um importante instrumento para o município, visto que é um documento que vai nortear o gerenciamento dos resíduos de construção e demolição de 
obras executadas pelo poder público e pelos empreendimentos particulares. O mesmo estabelece diretrizes e procedimentos específicos relacionados ao manejo dos resíduos em questão, desde a geração até a destinação final, 
incluindo as etapas de acondicionamento, coleta / transporte, triagem, reciclagem / reaproveitamento e tratamento. 
Ação 5.1.3 Após a elaboração do PMGRCC, é de extrema importância que seja criada uma lei para sua instituição no município. Ademais, neste momento deve ser definido o conceito de pequeno e grande gerador de RCC, com o objetivo 
de estabelecer as responsabilidades de cada um deles referentes à gestão dos resíduos da construção civil. De maneira geral, os geradores são diferenciados com base no volume ou massa diária de resíduos por ele gerados.
Ação 5.2.1
Com a definição dos grandes geradores de RCC, estabelecida por lei (Ação 5.1.3), será possível realizar a fiscalização quanto à necessidade de elaboração de PGRCC, visto que estes são obrigados a elaborar o referido Plano. 
Ademais, cabe destacar que as empresas / empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e que geram resíduos da construção civil, devem apresentar o PGRCC para análise dentro do processo de licenciamento pelo 
órgão ambiental responsável. 
Ação 5.2.2
Em Marmeleiro, os RCCs gerados por particulares são de responsabilidade dos próprios geradores. Atualmente, o município não faz a gestão destes resíduos, de modo que a população deve realizar a destinação adequada dos 
seus próprios resíduos. Somente são coletados pelo poder público, os resíduos da construção civil provenientes de obras próprias (públicas) e os que são lançados em vias públicas de forma clandestina, sem que seja possível 
identificar o autor da infração. Deste modo, essa ação de fiscalização dos RCCs gerados por particulares, que poderá ocorrer até mesmo por meio de denúncias e notificações, juntamente com ações informativas e de educação 
ambiental (Ação 2.1.3 e Ação 5.2.4), poderá evitar a continuidade da má destinação destes resíduos.
Ação 5.2.4
É recorrente no município, a existência de áreas de disposição irregular de resíduos sólidos, com destaque para as áreas de disposição de RCCs / entulhos que representam um problema ambiental, de saúde pública e de 
desenvolvimento urbano sustentável. Logo, ações de sensibilização (também prevista na Ação 2.1.3), bem como a implantação dos PEVs ( e Ação 5.4.1), que vai permitir à municipalidade receber e destinar de forma mais 
adequada estes tipos de resíduos, são mecanismos que visam contribuir para a redução dos descartes irregulares, gerando economia e benefícios ambientais ao município.
Ação 5.3.1
Essa ação propõe a estruturação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) no distrito Sede para o recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil (conforme definição da lei proposta na Ação 5.1.3), além de 
resíduos eletroeletrônicos (Ação 7.2.2). A operação dos PEVs será de responsabilidade da Prefeitura do Município, que irá coletar os RCCs dispostos nestes locais e os encaminhará para destinação correta. Estes espaços serão 
voltados para o atendimento de carroceiros e de pequenos geradores, sendo esta uma forma reduzir / eliminar a problemática dos descartes irregulares no município, visto que muitos munícipes não possuem condições financeiras 
para encaminhar seus resíduos à CTR privados e acabam descartando em locais inadequados.
Os locais de construção dos PEVs serão definidos de acordo com a necessidade, podendo ser escolhidas áreas já utilizadas como destinação irregular, pois já são locais que os carroceiros destinam os resíduos por eles coletados.
Ação 5.3.2
Esta ação propõe que os resíduos da construção civil gerados pelos munícipes (apenas pequenos volumes – conforme definição da lei proposta na Ação 5.1.3) sejam coletados nos PEVs a serem construídos no município. Estes 
serão estruturados para receber RCCs de pequenos geradores e de carroceiros, além de outros resíduos como os eletroeletrônicos (Ação 7.2.2). Além disso, com exceção do distrito Sede e no distrito de Alto de São Mateus, nos 
povoados também serão voltados para auxiliar na coleta convencional e seletiva destas localidades. A responsabilidade pela operação dos PEVs será da Prefeitura Municipal que irá coletar os RCCs dispostos nestes locais e os 
encaminharão para destino final adequado (Projeto 5.3). Para isso, propõe-se que seja contratada a prestação de serviços com caminhão poliguindaste (que realiza o transporte de caçambas estacionárias) para uso eventual, 
incluindo motorista e demais custos de operação (combustível + manutenção).
Ação 5.3.3 Hoje, os principais responsáveis pelos resíduos jogados em áreas irregulares são os pequenos geradores e, principalmente, os carroceiros. Uma vez que estes passarão a realizar a entrega de RCC nos PEVs (Ação 5.4.2), esta 
ação prevê o cadastro dos carroceiros existentes no município, de forma a regularizar sua atuação, bem como o processo de entrega nos locais adequados.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
291
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ação 5.3.4
Esta ação prevê que sejam realizadas ações contínuas de divulgação da localização e da operacionalização dos pontos de entrega voluntária, bem como dos tipos e quantidades de resíduos que poderão ser entregues em cada 
local, visto que estas estruturas serão uma nova forma (auxiliar) de gerir os resíduos sólidos no município. Cabe destacar que os PEVs instalados no distrito Sede e no distrito de Alto São Mateus (Ação 5.4.1) serão voltados para 
o recebimento de RCCs (pequenos volumes) e de resíduos eletroeletrônicos, já os instalados nos povoados (Ação 5.2.2), além destes resíduos, serão estruturados para o recebimento de resíduos úmidos e secos (coleta 
convencional e seletiva), como forma de auxiliar na coleta dos resíduos sólidos na área rural.
Ação 5.4.1 e Ação 5.4.2 O programa tem o objetivo de recolher resíduos volumoso, inicialmente, de modo gratuito à população, mediante apenas solicitação e agendamento. Deste modo, é proposta a avaliação da necessidade de se instituir alguma 
forma de cobrança para a sustentabilidade e continuidade do referido programa, exceto em momentos de calamidade. 
Ação 5.4.3 
A destinação dos resíduos volumosos se encaminhados para o aterro sanitário para destinação final, por serem grandes e volumosos, prejudicam a compactação nas plataformas, além de contribuir para a redução da vida útil do 
mesmo. Logo, essa ação propõe que seja realizada uma triagem prévia dos resíduos volumosos, de forma que os resíduos reaproveitáveis / reutilizáveis sejam encaminhados adequadamente para a destinação final e apenas os 
rejeitos sejam destinados ao aterro sanitário, após passar por um processo de trituração. 
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
** A memória de cálculo, que apresenta o detalhamento do custo total de cada ação (por prazo de planejamento), é apresentada no Item 9.2.1.
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 47 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de saúde.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 6 Resíduos de Serviços de Saúde
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
6.1
Gerenciamento dos 
resíduos de serviços 
de saúde públicos
6.1.1
Assegurar o correto gerenciamento dos 
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) 
gerados nas unidades públicas, 
mantendo os procedimentos já 
adotados.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim Sim Sim Sim
R$
418.500,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
6.1.2
Realizar estudo para analisar a 
viabilidade econômica de se receber 
RSSs gerados pela população em suas 
residências nas unidades públicas de 
saúde e dar a destinação correta para 
os mesmos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
6.1.3
Promover a coleta dos RSSs gerados 
pela população em suas residências nas 
unidades públicas de saúde, juntamente 
com a realização de ações de educação 
ambiental para informá-la quanto aos 
procedimentos a serem realizados.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Custo previsto na 
Ação 6.1.1 e na 
Ação 2.1.3
-
6.2
Plano Municipal de 
Gestão de Resíduos 
de Serviços de Saúde
6.2.1
Elaborar ou contratar empresa para a 
elaboração do Plano Municipal de 
Gestão de Resíduos de Serviços de 
Saúde (PMGRSS).
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim R$ 83.951,25
R$
83.951,25
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
6.2.2
Realizar levantamento de todas as 
adequações necessárias para o correto 
gerenciamento dos Resíduos de 
Serviços de Saúde (RSS) nas unidades 
públicas, tais como: adequação de 
abrigo, identificação de lixeiras, etc.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
6.2.3
Adequar as unidades de saúde para o 
correto gerenciamento dos RSSs, após 
o levantamento das necessidades 
individuais de cada uma delas.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal
(Secretaria de Saúde) Sim / Não R$ 150.000,00
A ser definido 
(após Ação 
6.2.2)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
292
6.3
Gerenciamento dos 
resíduos de serviços 
de saúde privados
6.3.1
Realizar cadastramento e atualizar 
periodicamente os estabelecimentos 
privados geradores de Resíduos de 
Serviços de Saúde (RSS).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico,
Secretaria de Saúde 
e Vigilância Sanitária)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
6.3.2
Promover a fiscalização dos 
estabelecimentos privados geradores de 
RSS, bem como da obrigatoriedade de 
elaborarem PGRSS (Plano de 
Gerenciamento de Resíduos de 
Serviços de Saúde).
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de Saúde 
e Vigilância Sanitária)
Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
Custo Total – Resíduos de Serviços de Saúde R$ 712.451,25
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 6.1.2 e Ação 6.1.3
Essas ações são propostas com o objetivo de evitar o descarte inadequado de resíduos de serviços de saúde gerados (em pequenas quantidades) pela população em suas residências. São voltadas principalmente para os 
munícipes que fazem tratamentos domiciliares, permanentes ou não, e que geram RSSs (ex.: pessoas diabéticas que fazem aplicação de medicamentos e geram resíduos perfurocortantes). Propõe-se que estes sejam cadastrados 
nas unidades públicas de saúde e que sejam permitidos a entregarem seus resíduos nas mesmas, em PEVs que poderão ser instalados nas UBSs. Deste modo, os RSSs serão destinados de forma adequada, juntamente com 
os resíduos já coletados nas unidades públicas por empresa especializada (Ação 6.1.1).
Ação 6.2.1 Além da implementação e operacionalização do PMGIRS propriamente dito, fica a cargo da Prefeitura Municipal, a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos gerados pelo município e constantes no Art. 20 da 
Lei n.º 12.305/2010, a exemplo dos resíduos de serviços de saúde. Por isso essa ação propõe a elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PMGRSS).
Ação 6.2.2
De maneira geral, em Marmeleiro, nos estabelecimentos públicos de saúde, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde é realizado de forma adequada, havendo apenas alguns problemas que precisam ser sanados, 
tais como: o isolamento do abrigo de RSSs. Deste modo, essa ação prevê a realização de uma vistoria nas unidades públicas de saúde visando levantar todas as adequações necessárias para o correto gerenciamento dos RSSs, 
para que posteriormente as mesmas sejam executadas (Ação 6.2.3).
Ação 6.3.1
Atualmente, não há, por parte da Prefeitura Municipal, ações de fiscalização dos resíduos de serviços de saúde gerados em estabelecimentos particulares, embora seja previsto em lei que os mesmos devem possuir plano de 
gerenciamento específico. Deste modo, para que essa fiscalização seja efetiva no município, primeiramente é necessário que seja criado um banco de dados com o cadastro de todos os estabelecimentos privados geradores de 
RSS enquadrados no Art. 2º da Resolução ANVISA RDC n.º 222/2018 (Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde). Como mencionado na Ação 1.1.3, o cadastramento poderá ser 
iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, onde também deverá ser exigido o PGRSS. A partir deste momento, o cadastro deverá ser mantido atualizado para 
que a fiscalização (prevista na Ação 6.3.2) possa ser realizada.
Ação 6.3.2
Essa ação propõe a fiscalização contínua dos estabelecimentos privados geradores de RSS quanto ao correto gerenciamento dos mesmos, principalmente com relação à destinação final. Ademais, visa garantir que tais 
estabelecimentos possuam o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documento de caráter técnico, exigido pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária, que tem como objetivo orientar qual 
o gerenciamento e a destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde. Cabe destacar que todo estabelecimento ligado à área da saúde tem a obrigação de elaborar o seu plano.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 48 – Programas, projetos e ações: resíduos de logística reversa.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 7 Resíduos de Logística Reversa
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
7.1
Fiscalização quanto ao 
gerenciamento dos 
resíduos de logística 
reversa
7.1.1
Instituir lei municipal que estabeleça a 
responsabilidade desde o fabricante até 
o consumidor sobre a geração, 
consumo, acondicionamento, transporte 
e destinação final dos resíduos de 
logística reversa, incluindo a 
necessidade de elaboração de PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Administração) / 
Câmara de Vereadores
Sim / Não Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
7.1.2
Atualizar periodicamente os 
estabelecimentos que possuem a 
responsabilidade de implantar sistemas 
de logística reversa e de elaborar 
PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico)
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter Custo previsto na 
Ação 1.1.3
-
7.1.3
Instituir sistema de fiscalização dos 
estabelecimentos e dos resíduos 
enquadrados na logística reversa 
(pilhas, baterias, embalagens de 
agrotóxicos, equipamentos 
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Custo previsto na 
Ação 1.1.3
-
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
293
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 7 Resíduos de Logística Reversa
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
7.2
Incentivo ao 
estabelecimento da 
logística reversa
7.2.1
Estimular a criação de parcerias entre 
comerciantes e fabricantes de resíduos 
da logística reversa, com a instituição de 
pontos de devolução, de forma que a 
gestão possa ser compartilhada entre 
todos os envolvidos, incluindo os 
geradores.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente) / 
Estabelecimentos 
Particulares
Sim / Não / Manter Sim Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
7.2.2
Ampliar a quantidade de locais para o 
recebimento de resíduos possíveis de 
logística reversa.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Custo previsto na 
Ação 5.2.2
-
Custo Total – Resíduos de Logística Reversa R$ -
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 7.1 Atualmente, não ocorre a fiscalização e não é exigida a logística reversa. Isso se deve ao fato de que os sistemas de logística reversa não estão instituídos no município, por isso a importância de criação da lei e de mecanismos 
que possibilitem o estabelecimento dos mesmos. A regulamentação e fiscalização por parte do poder público, incluindo a necessidade de elaboração de PGRS, é crucial para o funcionamento da logística reversa. 
Ação 7.1.2 e Ação 7.1.3
Atualmente, devido à falta de levantamento e cadastro dos estabelecimentos / empresas atuantes no município, não é possível obter a relação de quais possuem a responsabilidade / obrigatoriedade de implantar sistemas de 
logística reversa e de elaborar PGRS e, consequentemente, a fiscalização quanto ao correto gerenciamento destes resíduos é dificultada, tanto com relação aos estabelecimentos geradores quanto aos revendedores. Dessa 
forma, faz-se necessário a realização de cadastramento (também previsto na Ação 1.1.2) para que a fiscalização (também prevista na Ação 1.1.3) seja efetiva. Como mencionado na Ação 1.1.2, o cadastramento poderá ser 
iniciado através das emissões de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, bem como suas renovações, de forma que seja periodicamente atualizado.
Ação 7.2.1
Como estabelecido na Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os fabricantes, comerciantes e geradores são responsáveis pelo gerenciamento e pela destinação adequada dos resíduos enquadrados na 
logística reversa, logo, essa ação propõe que sejam criadas parcerias entre os comerciantes e os fabricantes, para que sejam instalados pontos de devolução no município, de modo que a população possa entregar os resíduos 
gerados em suas residências nos comércios e/ou locais de recolhimento.
Ação 7.2.2 Em marmeleiro, há uma parceria com a empresa Green Eletron para a destinação de pilhas geradas pela prefeitura. Logo, essa ação propõe a ampliação dos locais de recebimento destes resíduos, o que pode ocorrer nos Pontos 
de Entrega Voluntária (PEVs) – propostos na Ação 3.2.3.
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
294
Tabela 49 – Programas, projetos e ações: resíduos sólidos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 8 Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços
Projetos Ações* Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação**
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
8.1
Fiscalização dos 
estabelecimentos 
comerciais e 
prestadores de 
serviços
8.1.1
Fiscalizar a obrigatoriedade de os 
estabelecimentos comerciais e/ou 
prestadores de serviços elaborarem 
PGRS.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim Custo previsto na 
Ação 1.1.3
-
8.2
Otimização da coleta 
seletiva nos 
estabelecimentos 
comerciais e 
prestadores de 
serviços
8.2.1
Fomentar a parceria entre os grandes 
geradores de materiais recicláveis e as 
organizações de catadores (associação 
/ cooperativa).
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
8.2.2
Instituir lei municipal que estabeleça 
obrigatoriedade da coleta seletiva nos 
estabelecimentos de médio e grande 
porte.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Administração) / 
Câmara de Vereadores
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
8.3
Compostagem dos 
resíduos orgânicos
oriundos dos grandes 
geradores
8.3.1
Fazer um levantamento dos grandes 
geradores de resíduos orgânicos no 
município, tais como: supermercados, 
restaurantes, lanchonetes, bares etc.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico)
Sim / Não / Manter Sim Manter Custo previsto na 
Ação 1.1.3
-
8.3.2
Divulgar sistema de coleta e sensibilizar 
os grandes geradores para a separação 
dos resíduos em três tipos distintos 
(orgânicos, rejeitos e recicláveis) na 
fonte de geração.
Marmeleiro***
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não / Manter Sim Manter Custo previsto na 
Ação 2.1.3
-
Custo Total – Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços -
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 8.1.1
Os estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços, quando caracterizados como grandes geradores de resíduos sólidos ou quando gerarem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao sistema 
de logística reversa, possuem a obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento onde constará todas as etapas de gerenciamento dos resíduos por eles gerados, até a destinação 
final. Por isso a importância de se ter o cadastro de todos os estabelecimentos / empresas atuantes no município, como proposto na Ação 1.1.3 (Realizar cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de 
resíduos sólidos, bem como os estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao sistema de logística reversa), para que a fiscalização (também prevista na Ação 1.1.3) 
seja efetiva.
Ação 8.2.2
Essa ação propõe a fiscalização continuada, conforme a expansão da abrangência da coleta seletiva no município.
De acordo com a referida lei que será implementada, entende-se por estabelecimentos comerciais e industriais de médio e grande porte os que possuem a partir de 50 e 100 funcionários, respectivamente.
Projeto 8.3
Uma vez que é prevista a implantação de um sistema de compostagem no município (Projeto 4.1), esta ação sugere que os resíduos orgânicos provenientes dos grandes geradores (supermercados, restaurantes, lanchonetes, 
bares etc.) também sejam encaminhados para compostagem. A intenção é dar um melhor destino a estes resíduos que seriam descartados sem nenhum reaproveitamento, além de reduzir o volume de resíduos encaminhado 
para destinação final no aterro sanitário.
Ação 8.3.1 Com o cadastro atualizado de todos os grandes geradores de resíduos sólidos no município, proposto na Ação 1.1.3, é possível levantar os grandes geradores de resíduos orgânicos (supermercados, restaurantes, lanchonetes, 
bares etc.) para que os mesmos sejam inseridos no processo de compostagem.
Ação 8.3.2
Após a implantação do sistema de compostagem (Projeto 4.1), e tendo o levantamento dos grandes geradores de resíduos orgânicos no município (Ação 8.3.1), é importante que sejam realizadas ações de divulgação, instrução 
e sensibilização juntamente aos supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares, etc., de forma que estes estabelecimentos adiram ao processo de compostagem e que o mesmo seja efetivo. E, para que seja iniciado o processo 
de coleta diferenciada dos resíduos orgânicos nestes locais, inicialmente será necessário contratar a prestação de serviços com caminhão caçamba e contratar uma equipe de funcionários.
* Algumas ações foram retiradas e/ou adaptadas do Plano Municipal de Saneamento Básico, estas se encontram identificadas por PMSB (logo após o número da ação).
*** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
295
Tabela 50 – Programas, projetos e ações: resíduos de serviços de transporte.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 9 Resíduos de Serviços de Transporte
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
9.1
Fiscalização dos 
geradores de resíduos 
de serviços de 
transporte
9.1.1
Fiscalizar a necessidade de os 
geradores de resíduos de serviços de 
transporte elaborarem PGRS.
Marmeleiro**
Prefeitura Municipal 
(Secretaria de 
Desenvolvimento 
Econômico e 
Secretaria de 
Urbanismo e Meio 
Ambiente)
Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio
Custo Total – Resíduos de Serviços de Transporte R$ 0,00
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 9 Resíduos de Serviços de Transporte
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 9.1.1
Em Marmeleiro, existem alguns locais que se enquadram como geradores de resíduos de serviços de transporte, tal como o terminal rodoviário e algumas empresas de transporte de encomendas. De maneira geral, nestes locais 
são gerados resíduos que se assemelham aos resíduos domiciliares, além dos resíduos recicláveis, os quais são coletados na coleta convencional e seletiva. No entanto, caso gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS 
(perigosos ou não) e/ou ao sistema de logística reversa, ou sejam classificados como grandes geradores (após a criação da lei – Ação 1.1.2), surge a obrigatoriedade de elaboração do PGRS, de maneira que é proposta essa 
ação de fiscalização.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 51 – Programas, projetos e ações: resíduos dos serviços públicos de saneamento básico.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 10 Disposição Final de Resíduos Sólidos
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
10.1
Destinação final de 
resíduos domiciliares e 
coleta convencional
10.1.1
Ampliar o sistema de coleta 
convencional para que a área rural seja 
atendida
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não / Manter Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
10.2
Fiscalização e/ou 
recuperação das áreas 
de passivos 
ambientais originadas 
pela disposição 
inadequada de 
resíduos sólidos
10.2.1
Elaborar Plano de Recuperação de 
Áreas Degradadas (PRAD) para as 
áreas que que já serviram de aterro e 
que estão desativadas 
Marmeleiro** Prefeitura Municipal % elaborado R$ 56.394,66 R$ 56.394,66
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
10.2.2
Fiscalizar as áreas de passivos 
ambientais particulares, notificar e 
multar, quando necessário, além de 
exigir a recuperação pelos proprietários
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
10.3
Adequação da 
destinação final de 
resíduos de 
construção civil, 
resíduos de poda e 
volumosos
10.3.1 Instalar de PEVs para destinação de 
pequenos geradores Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 264.834,48 R$ 264.834,48 R$ 529.668,96
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
10.3.2
Implantar a coleta terceirizadas com 
caçambeiras mediante a cobrança de 
taxa de uso do munícipe 
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
10.3.3
Obter o licenciamento ambiental do bota 
fora utilizado atualmente ou fazer a troca 
do local de destinação final desses por 
um local ambientalmente adequado
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não R$ 30.000,00 Manter Manter Manter R$ 30.000,00
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
296
10.4
Adequação da 
destinação final de 
óleo lubrificante 
contaminado
10.4.1
Instituir acordos setoriais por parte do 
município para a destinação 
ambientalmente adequada de OLUC
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Manter Manter Manter
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
Custo Total – Disposição Final de Resíduos Sólidos R$ 616.063,62
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Projeto 10.1
Em alguns locais, a coleta convencional é realizada apenas uma vez por semana. Sob o ponto de vista sanitário, priorizando a salubridade do ambiente, a coleta deverá ocorrer no mínimo duas vezes por semana. É importante 
que seja realizado o cadastro e o mapeamento das rotas de coleta, a fim de analisar e modificar os trajetos para rotas mais eficientes e com menores custos. Junto a isso cita-se a necessidade de adequação do cronograma de 
coleta, de modo que todas as localidades sejam atendidas, ao menos, duas vezes por semana.
Projeto 10.3
No município de Marmeleiro, existem algumas áreas de passivos ambientais originadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos, tanto públicas quanto privadas. Para as áreas públicas, a exemplo do atual local de 
disposição final de resíduos de construção civil, resíduos de poda e volumosos, foi proposto que seja realizado o licenciamento ambiental do bota fora utilizado, o qual pode ser realizado por engenheiros e técnicos da própria 
Prefeitura, para que sejam executadas as adequações necessárias (Ação 10.3.3). Para a melhoria da gestão de RCCs, sugere-se que seja contratada a prestação de serviços caçambeiras mediante a cobrança de taxa de uso 
por parte dos munícipes. Propõe-se que os resíduos da construção civil gerados pelos munícipes (apenas pequenos volumes sejam coletados nos PEVs a serem construídos no município sendo a responsabilidade pela operação 
dos PEVs do município ou terceirizada por ele, que irá consistir na coleta dos RCCs dispostos nestes locais e encaminhamento para o destino final adequado.
Projeto 10.4 Instituição de lei municipal que estabeleça a responsabilidade, desde o fabricante até consumidor, sobre o correto gerenciamento dos resíduos objeto de logística reversa, e que também exija a elaboração de PGRS pelos 
estabelecimentos relacionados com tais produtos/ resíduos. Implementar a destinação ambientalmente adequada para a gestão pública.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Tabela 52 - Programas, projetos e ações: Ações Gerais de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Programa 11 Ações Complementares
Projetos Ações Localidade Responsabilidade
Método de 
Acompanhamento 
(indicador)
Meta – Prazo de Planejamento / Execução
Custo da Ação*
Possíveis 
Fontes de 
Recursos
Imediato
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
11.1 Pavimentação de vias
11.1.1
Elaborar estudo referente a manutenção 
das estradas vicinais de acesso aos 
distritos.
Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
11.1.2 Aumento gradativo da pavimentação 
nas vias município. Distrito Sede Prefeitura Municipal % Sim Sim R$ 
1.936.460,645
R$ 
1.936.460,645 R$ 3.872.921,29
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
11.2
Regularizar situação 
dos moradores em 
bairros irregulares
11.2.2 Elaborar estudo social para alocação de 
famílias que ocupam bairro irregular. Marmeleiro** Prefeitura Municipal Sim / Não Sim Sim Sim Sim
Sem custo
(recursos 
humanos 
próprios)
Recurso próprio 
da Prefeitura 
Municipal
Custo Total – Resíduos Industriais e de Mineração R$ 3.872.921,29
NOTAS / JUSTIFICATIVAS
Ação 11.1.1 e 11.1.2 Parte das vias, incluindo distrito Sede não possuem pavimentação, dificultando o acesso da população, e dificultando também o transporte, acarretando obstáculos nos serviços referente a transporte de resíduos sólidos.
Ação 11.2.1 e Ação 11.2.2 No local do antigo lixão que se recuperou naturalmente, hoje encontra-se bairro com ocupações irregulares. Se faz necessário alocação de população e elaboração de PRAD para completar a recuperação do antigo lixão.
** Ações gerais, que abrangem todo o município de Marmeleiro.
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
297
9.2.1. Memória de Cálculo das Ações Propostas 
A Tabela 53, a seguir, apresenta a memória de cálculo de todas as ações propostas anteriormente, da Tabela 42 à Tabela 52. São apresentadas as considerações e os cálculos realizados para 
estimar o custo total de cada uma delas, bem como por prazo de planejamento / execução (imediato, curto, médio e longo). 
Tabela 53 – Memória de cálculo das ações propostas: limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Ações Gerais e/ou Administrativas
1.1.1
Realizar a exigência, o controle e a 
operacionalização dos Planos de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
(PGRS) e dos sistemas de logística 
reversa, através dos setores da 
prefeitura envolvidos com emissão de 
alvarás, respeitando o que determina a 
Lei n.º 12.305/2010.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Departamento de Finanças e 
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
1.1.2
Realizar cadastramento e atualizar 
periodicamente os grandes geradores 
de resíduos sólidos, bem como os 
estabelecimentos / empresas que 
gerem resíduos sujeitos à elaboração 
de PGRS (perigosos ou não) e/ou ao 
sistema de logística reversa.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de 
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). - - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
1.1.3
Promover a fiscalização dos 
estabelecimentos / empresas 
geradoras de grandes volumes e/ou 
sujeitas à elaboração de PGRS e/ou ao 
sistema de logística reversa.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de 
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). - - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
1.2.1
Capacitar equipe de servidores 
municipais para a gestão adequada 
dos resíduos sólidos, bem como para a 
implementação e operacionalização do 
PMGIRS.
Capacitação dos funcionários:
Engenheiro ambiental (CREA, jornada 20 h/semana): R$ 2.424,00
x 20 horas trabalhadas por capacitação = R$ 4.848,00
Prazo Imediato: 1 capacitação/ano x 2 anos x R$ 2.424,00 = R$ 9.696,00
Curto Prazo: 1 capacitação/ano x 2 anos x R$ 2.424,00 = R$ 9.696,00
Médio Prazo: 1 capacitação/ano x 4 anos x R$ 2.424,00 = R$ 19.392,00
Longo Prazo: 1 capacitação/ano x 12 anos x R$ 2.424,00 = R$ 58.176,00
Fonte: CREA 2023
R$ 9.696,00 R$ 9.696,00 R$ 19.392,00 R$ 58.176,00 R$ 96.960,00
1.2.2
Implantar medidas / procedimentos 
para a gestão adequada dos resíduos 
sólidos gerados nas unidades e nas 
atividades públicas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 1.2.1 (Capacitar equipe de servidores municipais para a gestão 
adequada dos resíduos sólidos, bem como para a implementação e operacionalização do 
PMGIRS) e do Programa 2 (Educação Ambiental).
- - - -
Ação 1.2.1 e 
Programa 2
Ações Gerais e/ou 
Administrativas
1.3.1
Elaborar estudo econômico-financeiro 
para adequar a cobrança pela 
prestação dos serviços de limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos, 
por meio de uma revisão / 
reestruturação tarifária, visando 
garantir a sustentabilidade dos 
serviços.
Ação deve ser realizada por empresa especializada de forma terceirizada. R$ 90.000,00 - - - 90.000,00
1.4.1
Definir estratégias de mobilização e 
promover a participação social ao longo da 
implementação do PMGIRS (20 anos).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Departamento de 
Finanças e Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Departamento de Assistência 
Social e Departamento de Educação e Cultura).
- - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
298
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
1.5.1 Cronograma referente a manutenção das 
estradas vicinais de acesso aos distritos. Ação a ser realizada pelo quando de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
1.5.2 Estudo para aumento gradativo da 
pavimentação nas vias do distrito Sede. Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal. - - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
Educação Ambiental
2.1.1
Elaborar ou contratar empresa para 
elaboração do Plano Municipal de 
Educação Ambiental (PMEA).
Tempo previsto para elaboração do Plano Municipal de Educação ambiental: 4 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 43.632,00
+
Técnico ambiental: R$ 3.225,34 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 12.901,36
+
Pedagogo: R$ 2.487,09 / mês
x 4 meses de trabalho = R$ 9.948,36
= R$ 66.481,72
Fonte: CREA 2022 e salário.com.br
R$
66.481,72
R$
66.481,72
2.1.2
Criar lei para instituir o PMEA e, 
consequentemente, os programas de 
educação ambiental.
Ação administrativa a ser realizada pela Câmara Municipal de Vereadores. -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
2.1.3
Desenvolver programas, campanhas e 
ações contínuas de educação 
ambiental para conscientizar e orientar 
a população sobre o correto 
gerenciamento dos resíduos sólidos no 
âmbito municipal.
Campanha de educação ambiental = R$ 2,00 por habitante x ano
Prazo Imediato: 15.155 hab. x R$ 2,00 = R$ 60.512,00
Curto Prazo: 15.263 hab. x R$ 2,00 = R$ 60.512,00
Médio Prazo: 15.485 hab. x R$ 2,00 = R$ 123.212,00
Longo Prazo: 16.117 hab. x R$ 2,00 = R$ 380.022,00
= R$ 624.688,00
Fonte: Orçamento fornecido por prestador de serviço
R$
60.512,00
R$
60.512,00
R$
123.212,00
R$ 
380.022,00
R$
624.688,00
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Sólidos 
Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos 
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos 
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos 
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos 
Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis
Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos 
Recicláveis
3.1.1
Intensificar ações de educação 
ambiental com a população visando 
reduzir / eliminar a disposição de 
resíduos sólidos fora dos horários de 
coleta e/ou em locais inadequados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - - Ação 2.1.3
3.1.2
Realizar fiscalização e aplicar multas, 
quando necessário, quanto à 
disposição de resíduos sólidos fora dos 
horários de coleta e/ou em locais 
inadequados.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recurso 
próprio da 
Prefeitura 
Municipal
3.2.1
Adquirir veículos reservas ou contratar 
a prestação de serviços para o 
atendimento da demanda de coleta 
convencional.
Custo médio semestral da “prestação de serviço com caminhão compactador de lixo, com 
motorista, sendo todas as despesas para a manutenção dos veículos por conta da contratada” – 1 
caminhão: R$ 816.345,16 = R$ 816.345,16/ ano
Curto Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 2 anos = R$ 1.632.690,32
Médio Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 4 anos = R$ 3.265.380,64
Longo Prazo: R$ 816.345,16/ ano x 12 anos = R$ 9.796.141,92
= R$ 14.694.212,88
Fonte: Termo aditivo n.° 001/2022 (Contratação de empresa especializada na execução de 
serviços de destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos - Classe II)
R$ 497.331,20 R$ 994.662,40 R$ 2.983.987,20
R$ 
4.475.980,80
3.2.2
Promover a coleta convencional de 
resíduos sólidos na área rural, através 
dos PEVs instalados nos distritos e 
povoados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento das Ações 5.2.2 - - - -
Ação 5.2.2 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
299
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.3.1
Intensificar as ações de educação 
ambiental nas áreas atendidas com 
coleta seletiva, visando melhorar a 
aderência da população e a qualidade 
do material segregado na fonte 
geradora.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - - Ação 2.1.3
3.3.2
Definir, cadastrar e mapear as rotas da 
coleta seletiva, e atualizar conforme 
sua expansão.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
3.3.3
Contratar funcionários para atender a 
expansão da coleta seletiva de 
resíduos sólidos ou criar parcerias com 
as cooperativas e associações para 
auxiliar na coleta.
Propõe-se a formação de mais uma equipe de funcionários para atuar na coleta seletiva: 1 
motorista + 2 coletores = 3 funcionários
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 3 funcionários = R$ 95.040,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 3 funcionários = R$ 190.080,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 3 funcionários = R$ 570.240,00
= R$ 855.360,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
R$ 
95.040,00
R$
190.080,00
R$
570.240,00
R$
855.360,00
3.3.4
Criar sistemas informativos e 
permanentes para orientar a população 
dos distritos, povoados e área rural 
sobre a coleta seletiva, visando a 
redução e a reciclagem dos resíduos 
gerados nestas localidades.
Meios de divulgação para informar população sobre coleta seletiva.
Impressão de folders de divulgação a serem distribuídos pelo município: 500 unidades x R$ 1,00 = 
R$500,00
+
Impressão de banners para fixar em locais estratégicos: 15 unidades x R$30,00 = R$ 450,00
+
Divulgação em carros de som, rádio e programas locais de televisão: R$ 1.550,00
=
30.000/ano
R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 300.000,00
3.3.5
Criar lei municipal que promove a 
coleta diferenciada em condomínios 
residenciais e repartições públicas 
municipais.
Ação administrativa a ser realizada pela Câmara Municipal de Vereadores. -
Recursos 
humanos 
próprios
3.3.6
Promover divulgação contínua sobre o 
programa da coleta seletiva na mídia, 
junto às instituições de ensino (escolas 
e universidades), nos bairros, 
comércios, serviços, indústrias, etc.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - -
Ação 3.3.5
3.3.7
Analisar a Norma Regulamentadora –
NR 38 (Segurança e saúde no trabalho 
nas atividades de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos), que 
entrará em vigor em janeiro de 2024, a 
fim de implantar as alterações 
necessárias nos veículos e condições 
de trabalho dos servidores.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal -
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
300
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
3.4.1
Avaliar a necessidade de ampliação 
das estruturas de coleta seletiva 
existentes (veículos, equipamentos, 
associações / cooperativas, 
funcionários, etc.).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
3.4.2
Auxiliar na construção de uma nova 
associação / cooperativa e/ou na 
ampliação das já existentes, se 
avaliado como necessário.
Construções e instalações adequadas para a associação / cooperativa:
Terreno: R$ 330,97 / m² (Decreto n.° 3.170/2021– valor médio) x 400 m² = R$ 132.388,00
+
Cercamento do terreno (400 m²): R$ 65,77 / m (SINAPI - código 101190) x 80 m = R$ 5.261,60
+
Barracão de triagem de materiais recicláveis de 300 m² (incluindo materiais, mão de obra e 
equipamentos – CUB/m²): R$ 1.227,22 / m² x 300 m² = R$ 368.166,00
= R$ 505.815,60
Fonte: SINAPI PR (set. 2022) e CUB/m² PR (2022)
- - R$ 505.815,60 -
Recursos 
humanos 
próprios
3.4.3
Adquirir e emprestar via convênio 
equipamentos para estruturar uma 
nova associação / cooperativa e/ou 
ampliar as já existentes.
Aquisição de equipamentos para a associação / cooperativa:
1 esteira de triagem: R$ 17.790,00 
+ 1 prensa enfardadeira: R$ 19.900,00 
+ 1 elevador de fardos: R$ 9.630,00 
+ 1 balança de piso eletrônica: R$ 5.300,00 
+ 10 carrinhos de coleta seletiva (manual): R$ 1.350,00 x 10 = R$ 13.500,00 
= R$ 66.120,00
Fonte: Orçamentos em empresas especializadas (Portal da Transparência, Mercado Livre, Mfrutal 
e OLX)
R$ 66.120,00 R$ 66.120,00
3.5.1
Realizar gravimetria anualmente para 
conhecer a composição dos resíduos 
sólidos e avaliar a eficiência da coleta 
seletiva. 3.3.8
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, em parceira com as 
organizações (associação / cooperativa) de catadores de materiais recicláveis. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
Resíduos de Limpeza 
Urbana / Pública
4.1.1
Cadastrar e implantar melhorias nas 
rotas de varrição, tornando-as 
eficientes e aumentando a frequência 
de atendimento.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
301
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.1.2
Avaliar necessidade e contratar mais 
funcionários para atuarem na varrição das 
vias públicas, de modo a ampliar a área de 
abrangência.
A análise realizada para estimar a quantidade necessária de varredores para o atendimento da 
demanda existente foi: N. º de funcionários =
extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440:
Vias Totais: 78.552 m (SNIS, 2020)
Vias Principais Demais
Extensão das ruas (m) 47.131 (60% das vias totais) 31.421 (vias totais – principais)
Logradouro (m) 94.262 (extensão das ruas x 2) 62.842 (extensão das ruas x 2)
Frequência 2/7 1/7
Velocidade média (m/dia) 1.440 1.440
Varredores necessários 19 6
Varredores atuais 2
Varredores necessários = 19 + 6 – 2 = 23
Salário-mínimo BR 2023: R$ 1.320,00
___________________________________________________
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 23 funcionários = R$ 792.000,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 23 funcionários = R$ 1.584.000,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 23 funcionários = R$ 4.752.000,00
= R$ 7.128.000,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
-
R$ 
792.000,00
R$ 
1.584.000,00
R$
4.752.000,00
R$
7.128.000,00
4.1.3
Incentivar, por meio de campanhas de 
educação ambiental, o hábito dos 
moradores varrer as ruas nas portas de 
suas residências.
Meios de divulgação para informar população sobre benefícios da varrição das vias.
Impressão de folders de divulgação a serem distribuídos pelo município: 250 unidades x R$ 1,00 = 
R$250,00
+
Impressão de banners para fixar em locais estratégicos: 15 unidades x R$30,00 = R$ 450,00
+
Divulgação em carros de som, rádio e programas locais de televisão: R$ 900,00
=
R$ 19.200,00/ano
R$ 38.400,00 R$ 38.400,00 R$ 76.800,00 R$ 76.800,00 R$ 230.400,00
4.1.4
Encaminhar os resíduos orgânicos, 
gerados nas feiras públicas para a 
compostagem.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - -
Recursos 
humanos 
próprios
4.2.1 Manter cronograma contínuo de podas 
de árvores nos logradouros públicos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo 
e Meio Ambiente). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
4.2.2
Adquirir triturador de galhos para 
reduzir o volume obtido com as podas 
e auxiliar o processo de compostagem 
destes resíduos.
Triturador de galhos Lippel – PTU 150T + Carreta CTR 500 
= R$ 90.000,00 
Fonte: Orçamento em empresa especializada (Loja do Triturador)
R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
302
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
4.3.1
Manter cronograma contínuo dos 
serviços de capina e roçagem nos 
logradouros públicos, além de buscar 
modernizar o sistema para que se 
utilize menos mão de obra.
A análise realizada para estimar a quantidade necessária de funcionários para o atendimento da 
demanda existente foi: N. º de funcionários =
extensão linear total x (frequência de varrição/7) ⁄ 1.440:
Vias Totais: 78.552 m (SNIS, 2020)
Vias Principais Demais
Extensão das ruas (m) 47.131 (60% das vias totais) 31.421 (vias totais – principais)
Frequência 2/7 1/7
Velocidade média (m/dia) 1.440 1.440
Funcionários necessários 9 3
Funcionários atuais 2
Varredores necessários = 9 + 3 – 2 = 10
Salário-mínimo BR 2023: R$ 1.320,00
___________________________________________________
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 2 anos x 10 funcionários = R$ 380.160,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 4 anos x 10 funcionários = R$ 760.320,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês x 12 meses x 12 anos x 10 funcionários = R$ 2.280.960,00
= R$ 3.421.960,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
- R$ 380.160,00 R$ 760.320,00 R$ 2.280.960,00
R$ 
3.421.960,00
4.3.2
Iniciar contrato com bota-fora 
licenciado para a disposição de 
resíduos de capina e roçagem.
Contrato com bota fora licenciado = 36.000,00/ano
Prazo imediato = R$72.000,00
+
Curto prazo = R$72.000,00
+
Médio prazo = R$ 144.000,00
+
Longo prazo = R$ 144.000,00
= R$ 432.000,00
R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 R$ 432.000,00
4.4.1
Sensibilizar e conscientizar a 
população quanto à limpeza das vias 
urbanas, visando reduzir os problemas 
de obstrução das redes de drenagem 
pluvial em função do acúmulo de 
resíduos nestes sistemas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 4.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o hábito dos moradores 
varrerem as ruas nas portas de suas residências).
- - - - Ação 4.1.3
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
303
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
5.1.1
Elaborar termo de referência e 
contratar empresa especializada para 
elaboração do Plano Municipal de 
Gestão de Resíduos da Construção 
Civil (PMGRCC).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras 
Públicas, Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura). -
Recursos 
humanos 
próprios
5.1.2
Elaborar Plano Municipal de Gestão de 
Resíduos da Construção Civil 
(PMGRCC).
Tempo previsto para elaboração do PMGRCC: 5 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 5 meses de trabalho = R$ 54.540,00
+
Engenheiro civil (CREA, jornada de 8 horas): R$ 10.908,00 / mês
x 5 meses de trabalho = R$ 54.540,00
+
Analista ambiental: R$ 2.500,00 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 7.500,00
= R$ 116.580,00
Fonte: CREA 2023 e salário.com.br
R$
116.580,00
R$
116.580,00
5.1.3
Criar lei para instituir o PMGRCC, 
definir o conceito de pequeno e grande 
gerador de RCC, e estabelecer 
procedimentos para o exercício das 
responsabilidades de ambos.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras Públicas), e pela 
Câmara Municipal de Vereadores. -
Recursos 
humanos 
próprios
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
5.2.1
Fiscalizar os grandes geradores e/ou 
as empresas particulares 
(especialmente as caçambeiras) 
quanto à necessidade de elaboração 
do PGRCC e quanto ao cumprimento 
das diretrizes municipais relacionadas 
aos RCCs.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
5.2.2
Instalar PEVs (Pontos de Entrega 
Voluntária) nos distritos e povoados 
para auxiliar na coleta dos resíduos 
sólidos gerados no município de 
Marmeleiro.
DISTRITOS SEDE E DISTRITO ALTO DO SÃO MATEUS
Propõe-se a construção de PEVs com área aberta (terreno 200 m² - sempre que possível, utilizar 
áreas públicas), parcialmente coberta (50 m²) e com estruturas / equipamentos adequados para o 
recebimento de RCC (pequenos geradores e carroceiros) e de resíduos eletroeletrônicos.
PEV: 
Terreno: R$ 49,32 / m² (Decreto n.° 3.170/2021 – valor médio) x 200 m² = R$ 44.612,00
+
Cobertura metálica (50 m² – incluindo materiais, mão de obra e equipamentos – CUB/m²): R$ 
500,00 / m² x 50 m² = R$ 54.514,74
+
Caçamba estacionária (10 m³, para RCC / entulhos): R$ 23.625,00
+ 
Lixeira / contêiner (300 litros, para pequenos eletrônicos): R$ 611,00 
= R$ 123.362,74
_____________________________________________
Curto Prazo: 1 PEV x R$ 38.418,00 = R$ 246.725,74
Médio Prazo: 1 PEV x R$ 38.418,00 = R$ 493.450,94
R$ 740.176,41
Fonte: Lei Municipal n.º 5.540/2017, CUB/m² PR (2023) e orçamentos em empresas especializadas
R$ 246.725,74 R$ 493.450,94
5.2.3
Fiscalizar o gerenciamento dos RCCs
gerados por particulares e notificar os 
proprietários / estabelecimentos, 
quando identificados, a fim de evitar a 
continuidade da má destinação destes 
resíduos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico.
- - - -
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
304
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
5.2.4
Definir diretrizes para caçambeiras, 
com a criação de uma Deliberação 
Normativa pública.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente). -
Recursos 
humanos 
próprios
5.2.5
Sensibilizar a população e criar 
mecanismos para reduzir / eliminar a 
disposição irregular de RCC, de 
resíduos volumosos e de entulhos pelo 
município.
Os custos para a sensibilização da população estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
Ademais, além da fiscalização do gerenciamento dos RCCs gerados por particulares (Ação 5.2.2), 
uma das formas para reduzir / eliminar a disposição irregular de RCC, de resíduos volumosos e de 
entulhos pelo município, é com a implantação de PEVs, os quais são propostos na Ação 5.4.1 
(para o distrito Sede) (para os distritos e povoados).
- - - -
Ação 2.1.3, 
Ação 5.2.2, 
Ação 5.4.1 e 
5.3.1
Promover a coleta de resíduos da 
construção civil (pequenos geradores), 
dentre outros resíduos, nos PEVs 
instalados no município.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 5.2.2 (Instalar de PEVs para destinação de pequenos e grandes 
geradores).
- - - - Ação 5.2.2
5.3.2
Cadastrar os carroceiros atuantes no 
município para que o processo de 
entrega de RCC nos PEVs seja 
regularizado.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
5.3.3
Realizar ações de divulgação da 
localização e da operacionalização dos 
PEVs, bem como dos tipos e 
quantidades de resíduos que podem 
ser entregues em cada local.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - - Ação 2.1.3
5.3.4
Iniciar contrato com bota-fora 
licenciado para a disposição final dos 
resíduos da construção civil.
Uma vez que o bota-fora licenciado para a disposição final dos resíduos de construção civil, é o 
mesmo utilizado para a disposição dos resíduos de capina e roçagem, os custos para o 
desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o desenvolvimento da Ação 
4.3.2).
- - - - Ação 4.3.2
5.3.5
Criar exigência legal para que todos os 
geradores de RCC realizem 
contratação de empresa especializada 
para destinação final de resíduos 
(caçamba).
Ação a ser realizada pelos próprios geradores de RCC. Ação 5.1.3
5.4.1 Instituir um programa de coleta 
resíduos volumosos. Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
5.4.2
Avaliar a necessidade de instituir cobrança 
(taxa) para a continuidade do programa de 
coleta de resíduos volumosos, exceto em 
momentos de calamidade.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da prefeitura. - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
5.4.3 Promover a triagem e a destinação 
adequada dos resíduos volumosos.
A triagem dos resíduos volumosos ocorrerá em uma área dentro do próprio aterro sanitário, com o 
auxílio de um trator de esteira que já opera no local para promover a trituração dos rejeitos. Será 
necessário, apenas, contratar uma equipe de funcionários para atuar diretamente com esta 
atividade.
Curto Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 2 anos x 3 funcionários = R$ 
95.040,00
---
Médio Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 4 anos x 3 funcionários = R$ 
190.080,00
---
Longo Prazo: R$ 1.320,00 / mês (salário-mínimo) x 12 meses x 12 anos x 3 funcionários = R$ 
570.240,00
R$
95.040,00
R$
190.080,00
R$
570.240,00
R$
855.360,00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
305
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
= R$ 855.360,00
Fonte: Salário-Mínimo BR 2023
Resíduos de Serviços de Saúde
6.1.1
Assegurar o correto gerenciamento dos 
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) 
gerados nas unidades públicas, 
mantendo os procedimentos já 
adotados.
Custo anual com a empresa contratada para a prestação dos serviços de coleta de RSS em 
estabelecimentos de saúde: R$ 20.925,00 / ano
Prazo Imediato: R$ 20.925,00 x 2 anos = R$ 41.850,00
---
Curto Prazo: R$ 20.925,00 x 2 anos = R$ 41.850,00
---
Médio Prazo: R$ 20.925,00 x 4 anos = R$ 83.700,00
---
Longo Prazo: R$ 20.925,00 x 12 anos = R$ 251.100,00
= R$ 418.500,00
Fonte: Contrato n.º 135/2021 (Contratação de empresa especializada no trabalho de coleta, 
transporte, tratamento e disposição final de resíduos hospitalares, infectantes, perfurocortantes e 
químicos (serviço de saúde – RSS) atendendo as necessidades do Departamento de Saúde)
R$ 
41.850,00
R$ 
41.850,00
R$
83.700,00
R$
251.100,00
R$
418.500,00
6.1.2
Realizar estudo para analisar a 
viabilidade econômica de se receber 
RSSs gerados pela população em suas 
residências nas unidades públicas de 
saúde e dar a destinação correta para 
os mesmos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde). -
Recursos 
humanos 
próprios
6.1.3
Promover a coleta dos RSSs gerados 
pela população em suas residências 
nas unidades públicas de saúde, 
juntamente com a realização de ações 
de educação ambiental para informá-la 
quanto aos procedimentos a serem 
realizados.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 6.1.1 (Assegurar o correto gerenciamento dos Resíduos de Serviços de 
Saúde (RSS) gerados nas unidades públicas, mantendo os procedimentos já adotados) e da Ação 
2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de educação ambiental para 
conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito 
municipal).
- -
Ação 6.1.1 e 
Ação 2.1.3
6.2.1
Elaborar ou contratar empresa para a 
elaboração do Plano Municipal de 
Gestão de Resíduos de Serviços de 
Saúde (PMGRSS).
Tempo previsto para elaboração do PMGRSS: 6 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 8 horas): R$ 11.220,00 / mês
x 6 meses de trabalho = R$ 67.320,00
+
Tecnólogo em gestão hospitalar: R$ 5.543,75/ mês
x 3 meses de trabalho = R$ 16.631,25
= R$ 83.951,25
Fonte: CREA, salário mínimo 2023 e salário.com.br
R$
83.951,25 - - -
R$
83.951,25
6.2.2
Realizar levantamento de todas as 
adequações necessárias para o correto 
gerenciamento dos Resíduos de 
Serviços de Saúde (RSS) nas unidades 
públicas, tais como: adequação de 
abrigo, identificação de lixeiras, etc.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde). -
Recursos 
humanos 
próprios
6.2.3
Adequar as unidades de saúde para o 
correto gerenciamento dos RSSs, após 
o levantamento das necessidades 
individuais de cada uma delas.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação serão definidos após a execução da Ação 6.2.2 
(Realizar levantamento de todas as adequações necessárias para o correto gerenciamento dos 
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nas unidades públicas, tais como: adequação de abrigo, 
identificação de lixeiras, etc.).
- Ação 6.2.2
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
306
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
6.3.1
Realizar cadastramento e atualizar 
periodicamente os estabelecimentos 
privados geradores de Resíduos de 
Serviços de Saúde (RSS).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
6.3.2
Promover a fiscalização dos 
estabelecimentos privados geradores 
de RSS, bem como da obrigatoriedade 
de elaborarem PGRSS (Plano de 
Gerenciamento de Resíduos de 
Serviços de Saúde).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Saúde e 
Vigilância Sanitária). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
Resíduos de Logística Reversa
7.1.1
Instituir lei municipal que estabeleça a 
responsabilidade desde o fabricante 
até o consumidor sobre a geração, 
consumo, acondicionamento, 
transporte e destinação final dos 
resíduos de logística reversa, incluindo 
a necessidade de elaboração de 
PGRS.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal. -
Recursos 
humanos 
próprios
7.1.2
Atualizar periodicamente os 
estabelecimentos que possuem a 
responsabilidade de implantar sistemas 
de logística reversa e de elaborar 
PGRS.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.3 (Realizar 
cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de resíduos sólidos, bem como os 
estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou 
não) e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - - Ação 1.1.3
7.1.3
Instituir sistema de fiscalização dos 
estabelecimentos e dos resíduos 
enquadrados na logística reversa 
(pilhas, baterias, embalagens de 
agrotóxicos, equipamentos 
eletroeletrônicos, lâmpadas e pneus).
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.4 (Promover a 
fiscalização dos estabelecimentos / empresas geradoras de grandes volumes e/ou sujeitas à 
elaboração de PGRS e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - Ação 1.1.3
7.2.1
Estimular a criação de parcerias entre 
comerciantes e fabricantes de resíduos 
da logística reversa, com a instituição 
de pontos de devolução, de forma que 
a gestão possa ser compartilhada entre 
todos os envolvidos, incluindo os 
geradores.
Ação administrativa a ser realizada pela Prefeitura Municipal (Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente) e pelos estabelecimentos particulares. - - -
Recursos 
humanos 
próprios
7.2.2 Ampliar a quantidade de locais para o 
recebimento de eletroeletrônicos.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 5.2.2 (Instalar PEVs nos distritos e povoados para auxiliar na coleta dos 
resíduos sólidos gerados nestas localidades e na área rural dispersa) e da Ação 5.4.1 (Instalar 
PEVs no distrito Sede para a coleta de resíduos da construção civil (pequenos geradores), dentre 
outros resíduos).
Em ambas as ações foram previstos espaços para o recebimento de resíduos eletroeletrônicos nos 
PEVs, tanto no distrito Sede, quanto nos distritos e povoados.
- - Ação 5.2.2
Resíduos 
Sólidos de 
Estabelecimento
s Comerciais e 
Prestadores de 
Serviços
8.1.1
Fiscalizar a obrigatoriedade de os 
estabelecimentos comerciais e/ou 
prestadores de serviços elaborarem 
PGRS.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.4 (Promover a 
fiscalização dos estabelecimentos / empresas geradoras de grandes volumes e/ou sujeitas à 
elaboração de PGRS e/ou ao sistema de logística reversa).
- - - - Ação 1.1.3
8.2.1
Fomentar a parceria entre os grandes 
geradores de materiais recicláveis e as 
organizações de catadores (associação 
/ cooperativa).
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
307
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
8.2.2
Instituir lei municipal que estabeleça 
obrigatoriedade da coleta seletiva nos 
estabelecimentos de médio e grande 
porte.
Prefeitura Municipal (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Administração) / 
Câmara de Vereadores - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
8.3.1
Fazer um levantamento dos grandes 
geradores de resíduos orgânicos no 
município, tais como: supermercados, 
restaurantes, lanchonetes, bares, etc.
O desenvolvimento dessa ação se relaciona com o desenvolvimento da Ação 1.1.3 (Realizar 
cadastramento e atualizar periodicamente os grandes geradores de resíduos sólidos, bem como os 
estabelecimentos / empresas que gerem resíduos sujeitos à elaboração de PGRS (perigosos ou 
não) e/ou ao sistema de logística reversa).
- - Ação 1.1.3
8.3.2
Divulgar sistema de coleta e 
sensibilizar os grandes geradores para 
a separação dos resíduos em três tipos 
distintos (orgânicos, rejeitos e 
recicláveis) na fonte de geração.
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da Ação 2.1.3 (Desenvolver programas, campanhas e ações contínuas de 
educação ambiental para conscientizar e orientar a população sobre o correto gerenciamento dos 
resíduos sólidos no âmbito municipal).
- - Ação 2.1.3
Resíduos de Serviços de 
Transporte
9.1.1
Fiscalizar a necessidade dos geradores 
de resíduos de serviços de transporte 
elaborarem PGRS.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - - - -
Recursos 
humanos 
próprios
10.1.1
Ampliar o sistema de coleta 
convencional para que a área rural seja 
atendida
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente). - -
Recursos 
humanos 
próprios
10.2.1
Elaborar Plano de Recuperação de 
Áreas Degradadas (PRAD) para as 
áreas que que já serviram de aterro e 
que estão desativadas
Tempo previsto para elaboração do PRAD: 3 meses
Engenheiro ambiental (CREA, jornada de 6 horas): R$ 7.920,00 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 23.760,00
+
Geógrafo: R$ 5.238,22 / mês
x 3 meses de trabalho = R$ 15.714,66
+
Biólogo (CRBio): R$ 141,00 / hora
x 120 horas = R$ 16.920,00
= R$ 56.394,66
Fonte: CREA, CRBio e salário.com.br
R$
56.394,66 - - -
R$ 
56.394,66
10.2.2
Fiscalizar as áreas de passivos 
ambientais particulares, notificar e 
multar, quando necessário, além de 
exigir a recuperação pelos proprietários
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo 
e Meio Ambiente)
- - - -
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
308
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
10.3.1 Instalar de PEVs para destinação de 
pequenos e grandes geradores
Propõe-se a construção de PEVs com área cercada (terreno 200 m² - sempre que possível, utilizar 
áreas públicas), parcialmente coberta (100 m²) e com estruturas / equipamentos adequados para o 
recebimento de RCC (pequenos geradores e carroceiros) e de resíduos eletroeletrônicos.
PEV:
Terreno: R$ 316,66 / m² (Lei Municipal n.º 2.633/2019) x 200 m² = R$ 63.332,00
+
Cercamento do terreno (200 m²): R$ 79,81 / m (SINAPI – código 101190) x 56,57 m = R$ 4.514,74
+
Cobertura metálica (100 m² – incluindo materiais, mão de obra e equipamentos – CUB/m²): R$ 
500,00 / m² x 100 m² = R$ 50.000,00
+
Caçamba estacionária (10 m³, para RCC / entulhos): R$ 7.875,00 x 3 caçambas = R$ 23.625,00
+
Lixeira / contêiner (300 litros, para pequenos eletrônicos): R$ 611,00
= R$ 123.362,74 / PEV
___________________________________________________
Inicialmente, propõe-se a instalação de quatro PEVs (um em cada região do município), podendo 
esse número ser alterado conforme avaliação da necessidade futura.
Curto Prazo: R$ 123.362,74 x 2 PEVs = R$ 264.834,48
---
Médio Prazo: R$ 123.362,74 x 2 PEVs = R$ 264.834,48
= R$ 529.668,96
- R$ 264.834,48 R$ 264.834,48 -
R$ 
529.668,96
10.3.2
Implantar a coleta terceirizadas com 
caçambeiras mediante a cobrança de 
taxa de uso do munícipe 
Os custos para o desenvolvimento dessa ação estão inclusos e se relacionam com o 
desenvolvimento da ação 5.2.3 - - - - A ser definido
10.3.3
Obter o licenciamento ambiental do 
bota fora utilizado atualmente ou fazer 
a troca do local de destinação final 
desses por um local ambientalmente 
adequado
Contratação de empresa especializada no trabalho de licenciamento ambiental. 
Consultoria ambiental = R$ 30.000,00
Fonte: Orçamento por prestador de serviço, empresa privada.
R$30.000,00 - - -
R$ 
30.000,00
10.4.1
Instituir acordos setoriais por parte do 
município para a destinação 
ambientalmente adequada de OLUC
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo 
e Meio Ambiente)
- - - -
Recursos 
humanos 
próprios
Ações Complementares
11.1.1
Elaborar estudo referente a 
manutenção das estradas vicinais de 
acesso aos distritos.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo 
e Meio Ambiente)
-
Recursos 
humanos 
próprios
11.1.2 Aumento gradativo da pavimentação 
nas vias do município.
Pavimentação da estrada de acesso ao aterro sanitário ≈ 6.716 km:
Execução e compactação de base para pavimentação de solo, com cimento (SINAPI – código 
96390): R$ 86,30 / m³ x (6.000 m (comprimento) * 6 m (largura) * 0,05 m (espessura pavimento)) = 
R$ 173.882,31
+
Execução de pavimento com aplicação com concreto asfáltico (SINAPI – código 95995): R$ 
1.835,88 / m³ x (6.000 m (comprimento) * 6 m (largura) * 0,05 m (espessura pavimento)) = R$ 
3.699.038,97
= R$ 3.872.921,29
Fonte: SINAPI (set. 2023)
- -
R$ 
1.936.460,65 R$ 1.936.460,65
R$ 
3.872.921,29
11.2.1 Elaborar estudo social para alocação 
de famílias que ocupam bairro irregular.
Ação a ser realizada pelo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal (Secretaria de Urbanismo 
e Meio Ambiente)
Recursos 
humanos 
próprios
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
309
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS AÇÕES – LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Ações Memória de Cálculo
Custo por Prazo de Planejamento / Execução Custo Total 
Imediato por Ação
(2024 - 2025)
Curto
(2026 - 2027)
Médio
(2028 - 2031)
Longo
(2032 - 2043)
Custos por Prazo de Planejamento / Execução R$ 
1.970.697,63
R$ 
4.128.851,15
R$
8.816.001,42
R$ 
16.232.189,20
-
Custo Total – PMGIRS
R$ 
45.344.092,77
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
310
9.3. ANÁLISE CONCLUSIVA DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO DO PMGIRS
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 
Marmeleiro tem como objetivo principal planejar o desenvolvimento progressivo e 
promover a universalização do acesso aos serviços de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos e, com isso, proporcionar melhorias na salubridade do ambiente e na 
saúde da população. Para isso, o município deve estar focado em buscar as diversas 
alternativas existentes para a aquisição de recursos financeiros, nas escalas 
municipal, estadual e federal, com o intuito de implementar as melhorias propostas e 
diminuir as deficiências existentes atualmente. 
A Tabela 54, a seguir, apresenta uma síntese dos programas propostos, e a Tabela 
55, o total dos investimentos necessários para a implementação das ações do 
PMGIRS, distribuído nos períodos de imediato, curto, médio e longo prazo, assim 
como o custo total.
Tabela 54 – Programas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Marmeleiro.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MARMELEIRO / PR
Programas Total
1 Ações Gerais e/ou Administrativas R$ 186.960,00
2 Educação Ambiental R$ 691.169,72
3 Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Recicláveis R$ 6.203.276,40
4 Resíduos de Limpeza Urbana / Pública R$ 11.301.840,00
5 Resíduos da Construção Civil e Volumosos R$ 3.717.116,41
6 Resíduos de Serviços de Saúde R$ 712.451,25
7 Resíduos de Logística Reversa R$ 0,00
8
Resíduos Sólidos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores 
de Serviços R$ 0,00
9 Resíduos de Serviços de Transporte R$ 0,00
10 Disposição Final de Resíduos Sólidos R$ 616.063,62
11 Ações Gerais R$ 3.872.921,29
Total R$ 27.301.798,69
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
311
Tabela 55 – Custo total do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Marmeleiro.
Eixo
Prazo
Total (20 anos)
Imediato Curto Médio Longo
Resíduos 
Sólidos
R$ 
665.865,63
R$ 
2.989.019,15
R$ 
8.042.928,07
R$ 
15.603.985,85
R$ 
27.301.798,69
Total do PMGIRS R$ 
27.301.798,69
Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
Na Figura 114 é possível verificar que os maiores custos se concentram no longo 
prazo (57%), causados pelo volume de ações que demandam altos investimentos 
neste período. Porém, as ações imediatas e de curto prazo são de fundamental 
importância para o bom atendimento dos serviços e, consequentemente, o 
desenvolvimento de todas as demais ações. Quando somados os dois primeiros 
prazos, imediato e curto, tem-se 13% do total de investimentos a serem 
implementados pelo município de Marmeleiro.
Figura 114 – Resumo dos custos por prazo do PMGIRS.
 Fonte: DRZ Geotecnologia e Consultoria, 2023.
É indispensável ressaltar a importância de se alcançar as ações propostas 
para cumprir os objetivos e as metas deste PMGIRS, mais do que os investimentos 
propriamente ditos. É fato que estes valores são estimados e servirão para orientar 
profissionais e/ou empresas que farão os projetos básicos e executivos, quando 
R$ 665.865,63
2% R$ 2.989.019,15 11%
R$ 8.042.928,07 30%
R$ 15.603.985,85
57%
CUSTO POR PRAZO - PMGIRS DE MARMELEIRO
Imediato Curto Médio Longo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
312
necessários, onde constarão os valores reais de cada ação a ser realizada, porém 
serve como base para que o município levante recursos para financiar tais ações.
Por fim, estima-se um investimento em torno de R$ 27.301.798,69 ao longo 
dos 20 anos de planejamento, para que ocorra a universalização dos serviços e a 
melhoria do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como um todo 
no município de Marmeleiro. Deste modo, a Prefeitura Municipal, bem como outros 
órgãos responsáveis, deve trabalhar para garantir o atendimento dos prazos 
estipulados e a suficiência dos subsídios para as ações propostas.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
313
10. CONCLUSÃO
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos contempla um 
planejamento de longo prazo para investimentos no sistema de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos. Deste modo, além de outros benefícios, visa contribuir 
para a melhoria da salubridade ambiental e para a promoção da saúde pública.
Como apresentado anteriormente, estima-se que ao longo dos próximos 20 
anos (horizonte de planejamento), R$ 27.301.798,69 deverão ser investidos para a 
universalização da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos no município de 
Marmeleiro, que foram apresentados na Audiência Pública realizada no dia 
30/11/2023 com relatório descrito no ANEXO O, de modo que este sistema atenda 
satisfatoriamente toda a população com a prestação de serviços de qualidade. 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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ou contaminado.
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necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados 
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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Manifesto de Transporte de Resíduos. Disponível em: 
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SINIR, Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. 
Manifesto de Transporte de Resíduos. Disponível em: 
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326
TR, Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para execução 
de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos (PMGIRS). Edital n.º 042/2022 – PMM / Processo Administrativo 
n.º 065/2022. Marmeleiro / PR, 2022.
UC, Unidades de Conservação do Brasil. Unidades de Conservação. Disponível 
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ANEXO A
Contrato de Prestação de Serviços: Central de Tratamento de Resíduos 
Sólidos, Industriais e Especiais – CETRIC
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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341
ANEXO B
Contrato de Prestação de Serviços: Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Marmeleiro
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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347
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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349
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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350
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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351
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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352
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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353
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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354
ANEXO C
Alvará de Licença de Funcionamento: Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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355
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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356
ANEXO D
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros: Associação de 
Catadores de Materiais Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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ANEXO E
Licença Ambiental Simplificada: Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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359
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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360
ANEXO F
Contrato de Prestação de Serviços: Empresa Responsável pela Limpeza do 
Terreno da Antiga Estação de Transbordo
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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364
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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365
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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366
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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367
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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368
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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369
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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370
ANEXO G
Contrato de Prestação de Serviços: Coleta, Transporte e Disposição Final de 
Resíduos de Serviços de Saúde
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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371
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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372
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
373
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
374
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
375
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
376
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
377
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
378
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
379
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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380
ANEXO H
Ordens de Serviços: CETRILIFE
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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381
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
382
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
383
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
384
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
385
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
386
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
387
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
388
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
389
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
390
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
391
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
392
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
393
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
394
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
395
ANEXO I
Estudo Gravimétrico de Marmeleiro: Planilhas
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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396
Data:
Local:
Horário:
Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6
Cheio 25 Cheio 44,5 Cheio 21,7 Cheio 59,2 Cheio 30,8
2,30 0,60
1,80 0,25
4,69 0,35
0,21
1,55
21,50
0,02 0,01
0,10
0,55 0,35
20,30
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc.
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais 
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra, 
concreto, cimento, espelho, etc.)
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas 
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas, 
agulhas, luvas, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias, 
lâmpadas, medicamentos, embalagens de 
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Tecidos e espuma (trapos, roupas, 
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não 
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Resíduos Orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha, 
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío Outros
Vidros
Garrafas PET Isopor
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg) Tambor 5 (kg)
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e 
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
07/03/2023 Origem 
da 
Amostra:
Rota 1: Av. Dambros e Piva, Av. Macali, Industrial, Vila Roma, 
Alvorada, Coophamar, Três Pinheiros, Coahpar III, Km 04, Água 
Branca (e Pedra Branca e Vila Marini), Jd Bandeira.
ETR - Pato Branco
07:00 - 12:00
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
397
Data:
Local:
Horário:
Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6 Vazio 11,6
Cheio 54,3 Cheio 26,7 Cheio 38,75 Cheio 58,2 Cheio 79,6
1,50 0,18
1,20 0,25
3,15 0,27
0,12
0,48
80,50
0,51
0,48
0,98 0,60
48,75
Resíduos vegetais de jardins, poda, etc. 0,52
Couro e borracha (bolsas, calçados, luvas 
etc.)
Resíduos de serviços de saúde (seringas, 
agulhas, luvas, etc.)
Resíduos orgânicos (kg)
Resíduos de alimentos Outros
Tecidos e espuma (trapos, roupas, 
travesseiros, almofadas, etc.)
Outros (silicone, lona, plásticos não 
recicláveis, cerâmica / porcelana, etc.)
Madeiras e laminados (móveis em geral)
Resíduos de logística reversa (pilhas, baterias, 
lâmpadas, medicamentos, embalagens de 
óleos lubrificantes e agrotóxicos, pneus, etc.)
Vidros
Rejeitos (kg)
Papel higiênico, fraldas, absorventes, jornais 
com urina ou fezes, etc.
Entulhos de construção civil (tijolo, pedra, 
concreto, cimento, espelho, etc.)
PESAGEM DOS RESÍDUOS - MASSA ESPECÍFICA
QUARTEAMENTO - COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA
Resíduos Recicláveis (kg)
Tambor 5 (kg)
ESTUDO GRAVIMÉTRICO
08/03/2023 Origem 
da 
Amostra:
Rota 2: Av. Dambros e Piva, Av. Macali, Centro, Santa Rita, Bandeira 
II, Perin, Ipiranga (e Zeni e Mata Nativa), Passarela e Araucária. ETR - Pato Branco
07:00 - 12:00
Plásticos (sacos, sacolas, plástico bolha, 
garrafas, frascos, etc.) Embalagens longa vida
Latas de aluminío
Garrafas PET
Tambor 1 (kg) Tambor 2 (kg) Tambor 3 (kg) Tambor 4 (kg)
Papel e papelão Metais (sucatas de ferro, aço, canos, perfis e 
blocos de alumínio, fios de cobre, etc.)
Isopor
Outros
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
398
ANEXO J
Resumo da Arrecadação do IPTU: Município de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
399
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
400
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
401
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
402
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
403
ANEXO K
Execução Orçamentária: Município de Marmeleiro
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
404
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
406
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
407
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
408
ANEXO L
Contrato de Prestação de Serviços: CETRIC – Central de Tratamento de 
Resíduos Sólidos, Industriais e Comerciais (para resíduos industriais)
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
409
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
410
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
411
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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425
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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426
ANEXO M
Contrato de Comodato de Equipamentos e Outras Avenças: Associação 
Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação –
RECICLUS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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440
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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441
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
442
ANEXO N
Acordo de Cooperação para Implantação de Logística Reversa para Pilhas para 
Prefeitura Municipal
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
450
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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452
ANEXO O
Ata da Audiência Pública, registros de presença e fotográfico
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MARMELEIRO - PR
453
Memória de Audiência Pública do PMGIRS de Marmeleiro
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três foi realizada 
de maneira presencial a Audiência Pública do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos do município de Marmeleiro – PR. A Audiência 
iniciou-se às 8:30 horas com o discurso de abertura da Diretora do Departamento 
de Meio Ambiente Marilete Chiarelotto que passou a palavra para o Prefeito 
Municipal Paulo Jair Pilati que enfatizou a importância do Plano para o município 
de Marmeleiro dizendo que foi alcançado um importante passo para o 
desenvolvimento sustentável dos serviços de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos da região como um todo. Passou a palavra para o representante 
da Empresa contratada para a realização do Plano o Arquiteto e Urbanista 
Agenor Martins Junior para que apresentasse aos participantes um resumo do 
relatório final do Plano. O Arquiteto Agenor demonstrou em apresentação os 
principais programas e ações do Plano exemplificando a todos como devem ser 
realizadas no horizonte de planejamento de vinte anos. Finalizadas as 
apresentações foi aberta a palavra para os demais participantes onde a 
Vereadora Sra. Vera Lúcia Cecchin Dapont fez um questionamento sobre como 
trabalhar a educação ambiental para adultos que não ainda tiveram contato com 
ela. Agenor respondeu que a educação ambiental definida no Plano de 
Educação Ambiental a ser contratado é um dos mecanismos para reforçar o 
tema em pessoas que ainda não tiveram contato com o tema. A Senhora Marilete 
Chiarelotto complementou que a conscientização ambiental é responsabilidade 
das próprias pessoas e que o poder público é responsável por fiscalizar e criar 
mecanismos para desenvolver ações de conscientização ambiental para a 
população. Cleber Max Silva tomou a palavra e questionou sobre haver ou não 
mudanças para as indústrias instaladas em Marmeleiro após a implantação do 
Plano. Agenor reforçou que a Prefeitura Municipal continuaria com o trabalho de 
coleta dos resíduos convencionais gerados pelas indústrias e que os resíduos 
industriais gerados no empreendimento são de responsabilidade da própria 
indústria. Marilete Chiarelotto reforçou que a Prefeitura realiza a fiscalização do 
gerenciamento de resíduos da indústria quando ela atualiza o alvará de 
funcionamento e solicitar a anuência ambiental no departamento de meio 
ambiente municipal. Agenor questionou sobre haver alguém que se 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
454
manifestasse contrário à aprovação do Plano que levantasse a mão ou se 
fossem favoráveis que permanecem da mesma forma, como não houve 
manifestação contrária o Senhor Agenor passou a palavra para a Senhora 
Marilete para encerramento da Audiência Pública. Como não houve solicitações 
dos participantes para inclusão de novos programas ou ações no Plano a 
Senhora Marilete Chiarelotto encerrou a Audiência Pública às 09:40 horas do 
mesmo dia.
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MARMELEIRO - PR
455
Registro Fotográfico da Audiência Pública
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MARMELEIRO - PR
456
Lista de Presença da Audiência Pública
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MARMELEIRO - PR
457
Slides utilizados na Audiência Pública do PMGIRS
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MURIAÉ - MG
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MURIAÉ - MG
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MURIAÉ - MG
460

open original →