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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaConcede permissão de uso de bem público a título gratuito e precário.
native_id574

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Prefeitura f
íCunicipal de UCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macalí , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 09
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre necessidade de permissão de uso, a
título gratuito e precário, com dispensa de processo licitatório, de bem imóvel
público, com interesse social, ao Rotary Clube de Marmeleiro.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024.
AtJLO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
'
Prefeitura PfCunicipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macalí , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N° /2024
Concede permissão de uso de bem público a
título gratuito e precário.
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do
Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
Fica o Município autorizado, nos termos do § 3
o
, do artigo 87, da
Lei Orgânica Municipal, em conceder a permissão de uso, a título gratuito com
dispensa processo licitatório, ao ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO -
CNPJ/MF n°
11.064.806/0001-60, o bem imóvel públicos - sem denominação
especial, constituído pela Edificação em alvenaria, Cadastro Municipal 2334,
com a área 330,16m2
, situada anexo ao Módulo Esportivo Wilson Henrique, Rua
Deonísio Sedor, s/n°
, bairro Santa Rita, Lote n°
02, da Quadra n°
24, objeto da
Matrícula n°
0000 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR.
Art. 2
o
A outorga a que se refere a permissão de que trata a presente Lei,
no interesse público, se dará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados da data
de assinatura do respectivo termo de permissão.
Art. 3
o
A permissão de uso concedida nos termos desta Lei tem por
finalidade a utilização do bem público descrito no artigo primeiro,
exclusivamente, para as atividades educativas e de interesse social, bem como,
a conservação e guarda de bens móveis disponibilizados em ações de
assistência social, tais como, cadeiras de rodas, próteses, etc.
Art. 4
o
O permissionário é exclusivamente responsável:
I- por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica para a autorização junto aos órgãos competentes para utilização do
bem no desempenho de suas atividades.
II- pela segurança patrimonial, manutenção e limpeza e conservação
do bem recebido para o uso, bem como encargos, devendo mantê-lo em
condições adequada de limpeza e a conservação.
www.marmeleiro.pr.gov.br
Trefeitura MunicipaCde MarmeCeiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - fone(
46)
3525-8100 - CUT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
III- pelas despesas com manutenção e conservação do bem, não
cabendo qualquer indenização ou compensação a permissionária quando
ocorrer 0 término da permissão por qualquer motivo.
IV- em responder por si, por prepostos e empregados, por atos dolosos
ou culposos, praticados contra o Permitente, usuários ou terceiros, arcando com
a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência
da permissão de direito real de uso do imóvel.
Art. 5
o
É vedado ao permissionário:
I- a utilização em destinação não prevista neste termo de
autorização;
II- transferir, ceder, emprestar, ou locar a terceiros os espaços objeto
desta autorização;
III- alterar a destinação permitida sem autorização prévia e expressa
do Município.
Art. 6
o
O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
implicará na automática extinção da permissão de direito de uso, com reversão
do bem ao património do Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade.
Art. 7
o
A permissão administrativa poderá ser objeto de rescisão
antecipada, mediante distrato e/ou rescisão unilateral por iniciativa da
Administração Pública Municipal, observado o interesse público.
Art. 8
o
As despesas decorrentes da presente permissão correrão por
conta do permissionário.
Art. 9
o
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024.
AULO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
www.marmeCeiro.
_ pr.gov.6r.
Trefejjcura MunicipaCcCe MarmeCeiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaÍ 24 - JoneU6) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 12022.
Trata-se de permissão de bem imóvel, com fundamento no § 3
o
, do artigo
87, da Lei Orgânica Municipal, pelo qual fica autorizado 0 uso do bem pelo
ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO - CNPJ/MF n°
11.064.806/0001-60, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, mediante as disposições constante do presente projeto
de lei.
Sabemos que o Rotary Club é uma entidade sem fins económicos e de
utilidade pública reconhecida através da Lei Federal n°
5.575/1969, bem como
pela Lei Municipal n°
2.665, de 08 de junho de 2020, e possui natureza
associativa fundamentada no Código Civil Brasileiro, com atividades de interesse
social, fundada com o objetivo de unir a comunidade rotariana para reuniões e
atividades socioculturais, bem como manutenção dos projetos humanitários do
Rotary Internacional.
Para tanto, sugere-se neste projeto de lei, permitir ao Roraty Clube de
Marmeleiro, a realização de reuniões com os associados, bem como, a guarda
e conservação de bens que são disponibilizados em empréstimos a comunidade,
especialmente a mais vulnerável, como cadeiras de rodas, próteses, etc.
Vê-se, portanto, atender os requisitos legais para a permissão de uso, por
se tratar de interesse social, considerando os benefícios revertidos a população.
Ademais, se trata de permissão em caráter precário e temporário.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos a aprovação da
presente proposição após a criteriosa análise dos Nobres Edis, considerando a
necessidade de continuidade dos serviços prestados.
Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024.
AUOJJAIR PILATI
Prefeito Municipal
www.marmeCeíro.j
?r.gov.Cr >
MINISTéRIO PúBLICO
<1t> EfitatJo cio Paraná
Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro
Ofício n° 188/2024 Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente.
Senhor Prefeito,
Senhor Presidente,
Considerando o pedido de anuência, formulado pelo Prefeito
de Marmeleiro, para o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de
Vereadores, com o propósito de requerer a permissão de uso, a título gratuito e
precário, com dispensa de processo licitatório, de bem imóvel público, com
interesse social, ao Rotary Clube de Marmeleiro, nos termos do § 3
a
do artigo
87 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a solicitação, formulada pelo Rotary de
Marmeleiro, de emissão de parecer favorável à concessão de permissão de
uso, pela Prefeitura de Marmeleiro ao Rotary Clube de Marmeleiro, de forma
gratuita, da unidade 01 do módulo esportivo, salão da antiga Avemar, da
Quadra 024, Lote 002, localizado na Rua Deonísio Sedor, bairro Santa Rita;
Esclarece-se que não há previsão legal para que o Ministério
Público emita pareceres para associações ou para autorizar a realização de
atos que são de competência do Município, inclusive recaindo sobre a
discricionariedade da Administração Pública.
Assim sendo, não cabe a este agente ministerial emitir parecer
e/ou anuir com a realização de permissão de uso de bem público pela
Municipalidade.
Entretanto, se a permissão for realizada em razão de casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
conforme disposto no artigo 73, § 10, da Lei n°
9.504/97, o Ministério Público
Promotoria de Justiça de Marmeleiro
Rua Padre Afonso, n° 1601, Santa Rita, Marmeleiro/PR, CEP 85.615-000, Fone/Fax (46) 3525-1666
M I N I S TéR I O PúB L I C O
r/o ESitaticj íio Rarand
Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro
não vê óbice à realização do ato, desde que respeitadas as demais disposições
legais sobre o tema e os princípios administrativos.
Cordialmente,
ARTHUR JONAS Assinado de forma digital por ARTHUR
JONAS MENDONÇA E ARAUJO
MENDONÇA E ARAUJO Dados:2024.03.15 13:58:28 -03'00'
ARTHUR JONAS MENDONÇA E ARAÚJO
Promotor de Justiça
Senhor Senhor
OSCAR SCPANIC BUENO
Presidente do Rotary Clube
Marmeleiro/PR
PAULO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
Marmeleiro/PR
Promotoria de Justiça de Marmeleiro
Rua Padre Afonso, n° 1601, Santa Rita, Marmeleiro/PR, CEP 85.615-000, Fone/Fax (46) 3525-1666
OMunidpw de OMamdeiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL: Edificação em alvenaria -Cadastro Municipal n° 2334, localizada junto ao
Módulo Esportivo Municipal-Lote n° 02 da Quadra n° 24 do Loteamento Argemiro Maciel,
com área de 330,16 m2
(trezentos e trinta metros e dezesseis centímetros quadrados).
ENDEREÇO: Rua Deonísio Sedor s/n°-Bairro santa Rita, na cidade de Marmeleiro-PR.
INTRODUÇÃO
1
í
Designados através da portaria 7.235 de 03 de janeiro de 2024, a comissão para
avaliação do bem imóvel é constituída dosservidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal
tributário, TAMARA MARCULINA, assistente administrativo e NELSON RAMOS LEAL
FILHO, fiscal de obras, para,sob a presidência do primeiro determinar o valor do imóvel em
questão para fins de permissão de uso.
I
s l￾i p
II
METODOLOGIA HlB «
£ 2 =!
111 if!
Para o objeto em pauta, foram adotados os métodos de avaliação pela média dos valores
da Tabela CUB do Sinduscon-Pr e de acordo com o Decreto Municipal 3.382/2022. Ill iti
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL m
O imóvel se trata de uma edificação localizada na rua Deonísio Sedor s/n.°, com área de
330,16 m2
, construída em estrutura de concreto, com fechamento de alvenaria, piso cerâmico,
forro pvc, esquadrias em ferro e vidro e cobertura fibrocimento.
QMunidpw de Oiíarme/dra
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
fcSfc*ta;
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.Mil «*> 1 /
Figurai : Localização Edificação.
AVALIAÇÃO
Para a avaliação do imóvel em questão, calculamos de acordo com tabela CUB do
Sinduscon-PR e de acordo com o Decreto Municipal 3.382/2022.
PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (Gl) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q)
RF1Q 2.420.66 0.07%
Gl 1.251.23 0.12%
Tabela I : Valor do metro quadrado do projeto padrão de galpão industrial (Sinduscon-PR
Dezembro/2023)
OMuniápio de OMarmeletró
CNPJ 76 205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Estado do Paraná
ANEXO II - DECRETO V JJ#2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
AlM»ti/»ç6rt Tibfht do \nrio XII. da l .ri a
*
l .§5|, dt 2002
TABELA PARA COBRAM. A I>0 ITBI IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
A ) Planta Jr valorem por /oneamento pw Metro Quadrado dc Icrrmo junto j Área I rhan*
.
determinada nesu Lei.
RS 459.70
RS *06.52
RS 18'
*.«
*
,
~
RSl077r
'
RÍ 76.77 '
Zona 06 I RS so.? j
Ama 0 ' CMfititl rtána R$.}3JN[)
Ama 01
Ama 02
Zona 03
Ama t)4
Bi Planta dc Valoro por Metro Quadrado de hcnfc»t4*rias na arca urbana, dctcrmmadj nesta Lei
DESCRIÇÃO
( asas de alvenaria e prédios
( axis Mista» (alvenaria c madeira »
Casas dc madeira
METRAGEM
Qualquer metragem
Qualquer metragem
Qualquer metragem
Qualquer metragem
Barracão telheiro
VALOR
RS 1265.68
RS 675.45
RS 571.88
RS 564.8 *
RS 2 I 4.II Banacio de Aivenana
Tabela 2: Valores do metro quadrado de terrenos e edificações (Decreto Municipal 3.382/2022)
As médias de valores levando em consideração os valores de mercado, tabela CUB do
Sinduscon-Pr e Decreto Municipal 3.382/2022 é o que se segue a baixo.
Valor Valor Média
por/m2 por/m2
tabela CUB Decreto
3.285/2021
Edificação R$ 1.251,23 R$ 364,83 R$808,03
OWunicfpú)de oMarmelaro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Estado do Paraná
Considerando os valores já apresentados, chegou-se ao valor total da edificação de R$
266.779,18 (tabela a baixo).
Área (m2
) Valor por/m*
Edificação 330,16 R$ 808,03 R$ 266.779,18
R$ 266.779,18
Marmeleiro, 05 de janeiro de 2024.
Assinado eletronicamente por:
, TAMARA MARCULINA José Alberto Adam SAi 08/03/2024 08:37:56
Fiscal Tributário Assinatura digital avançada com certi6c
*
do digita) nao ICP￾iBras.i
Assinado de forma digital
por NELSON RAMOS LEAL
FILHO:03519048914
Dados: 2024.01.05
16:41:46 -03'00‘
NELSON RAMOS
Tamara Marculina
Assistente Administrativo LEAL
FILHO:03519048914
Nelson Ramos Leal Filho
Fiscal de Obras
OMumcípio de OMarmelaro
Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
Foto 01: Vista frente edificação.
Foto 02:
Trefeítura Mumcí paCde 'MarineCe íro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
OWunícípia de QMarmekirõ
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’ ELEIRO - PARANÁ
Av. Macali, 255 - Caixa Postai 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
JAv. MacaLm ]
www.marmeCeíro.j
)r.gov.6r <
Trefeítura MunicipaCde MarmeCeiro
ESTADO mPARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
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MELEIRO - PARANÁ
TH.» Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000
JAv. MacaLijm
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R-r-v. oira ^
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Foto 04: I ista lateral.
www.marmeCeiro.jjr.gov.6r <
ROTARY CLUB DE MARMELEIRO - DISTRITO 4640
Rua Gregório Gaiovicz, n/s, Chácara Gaiovicz
CNPJ: 11.064.806/0001-60
e-mail: oscarbueno.prj@gmail.com - (46) 999344202
Rotary
Club de Marmeleiro
í
jCR1ECSPCRANÇA
Histórico do Rotary de Marmeleiro
O Rotary Club de Marmeleiro, entidade pública municipal, fundado em 06 de agosto de 2009,faz parte do Rotary Internacional,
entidade voltada para prestação de serviços desde 1905, quando fundado o primeiro clube em Chicago, EUA.
A Missão do Rotary Internacional, através de profissionais de diversas áreas, é servir ao próximo, difundir a integridade e
promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais,
empresariais e comunitários. Focando nos seguintes pilares:
Promover a paz
Combater doenças
Fornecer água limpa e saneamento
Cuidar da saúde de mães e filhos
Apoiar a educação
Favorecer o desenvolvimento económico
Proteger o meio ambiente
Dentro do município de Marmeleiro o Rotary tem atuado de maneira significativa em diversos seguimentos daSociedade, onde
podemos destacar:
APAE
Somos grandes parceiros da APAE de Marmeleiro onde além de realizar diversas ações para arrecadação de verbas
e mantimentos para a entidade se destaca o projeto pioneiro do Pediasuit
'
, voltado para habilitação fisioterapêutica
dos pacientes, com investimento de mais de R$80.000,00.
Saúde
Atuamos em parceria com a secretária da saúde em campanhas de vacinação e consdentização da população do
município como palestras e blitz educativa
Projeto banco Ortopédico doado para prefeitura na gestão de Luiz Fernando Bandeira e que deve ser retomado no
ano de 2024.
Parceria com a entidade Mão Amiga que auxilia pessoas com câncer no Sudoeste do Paraná com doação de
mantimentos e verbas.
Educação
Colégio Estadual de Marmeleiro: Curso profissionalizante de maquiagem para alunas do ensino médio.
Colégio Teimo Otávio Muller: Projeto de incentivo ao empreendo ismo dos alunos com doação de equipamentos para
confecção de canecas e brindes.
Colégio Dom Pedro: Criação da horta comunitária com o objetivo de educação alimentar e reforço na alimentação dos
alunos.
Colégio Perseverança: Projeto de doação de brinquedos e sacola solidaria que objetiva a doação de livros.
Colégio Escola oficina: Doação de instrumentos musicais.
Colégio São Judas Tadeu: Dia das crianças com brincadeira, palestra e lanche.
Colégio Bom Jesus: Projeto de páscoa e natal.
Colégio Progresso: Projeto de páscoa e natal.
Colégio Souza Naves:Projeto de páscoa e natal.
Meio Ambiente:
Projeto de soltura de alevinos no Rio Marmeleiro.
Projeto de limpeza de margens no Rio Marmeleiro.
ROTARY CLUB DE MARMELEIRO- DISTRITO 4640
Rua Gregório Gaiovicz, n/s, Chácara Gaiovicz
CNPJ: 11.064.806/0001-60
e-mail: oscarbueno.prj@gmail.com - (46) 999344202
CBIEJSPERAN Rotary ÇA
£}
Club de Marmeleiro
Blitz de Conscientizaçâo da Dengue.
Projeto Eco-esperança: Mini hortas em caixas de leite e composteiras com balde.
Doação de lixeiras públicas.
Plantio de árvores nativas.
Esportes:
Volta ciclística do dia das crianças.
Apoio de prova 4
o
Marathon Ciclismo Marmeleiro promovido por Cabtas Bike.
Doação de chuteiras e bolas.
Segurança pública
Montagem da sala de apoio a criança na Delegacia de Marmeleiro.
Palestras
Palestra sobre abuso sexual infantil com o Dr Imo Azolini.
Palestra sobre alerta Vermelho e Setembro Amarelo com a Psicóloga Jaqueline Marafon.
Palestra sobre Empoeiramento Feminino com a Psicóloga Jaqueline Marafon.
Assistência Social
Arrecadação de cobertores e roupas.
Carrinho Solidário - arrecadação de Alimentos.
Restaurações de cadeiras de rodas.
Doação de cadeiras de rodas.
Distribuição de cestas básicas arrecadadas na pandemia peto Fórum de Marmeleiro.
Estes são alguns dos projetos desenvolvidos em nosso município.
Destacamos ainda que o Rotary Club de Marmeleiro está presente em todos os conselhos municipais, como Conselho de
saúde, Conselho de Combate a Endemias e Conselho de Meio Ambiente,
Oscar Szpanic Bueno
Presidente do Rotary Club de Marmeleiro
10Pediasuit é ométodo indicado paratratamento de pacientes com atraso no desenvolvimento Neuropsicomotor, oriundos deParalisia Cerebral ou lesões
cerebrais, autismo, dentre outros diagnósticos, auxiliando no desenvolvimento e crescimento,em casos infantis,e recuperando movimentos em casos de
adultos.
ROTARY INTERNATIONAL -DISTRITO 4.640
IM All l
()
IX ) KOI Ain ( 1 ,1 Bh 1)1 M \K \11 I I IKO
ROIARN (II UK Dl MARMKI.KIRO I K K ) PARK. isSOciuçào NCII! Illl>
económicos: constimitiu c fundada cm 07 tie fevereiro tic 2008. cujos propósitos >ào tic indole
luiiiuinitáriu. cm conlormitladc com a legislação vigente admitida conn» membro d..
KOI AR \ l\ 11 RNAIIONAI. cm 07 de fevereiro de 2008. (Carta de Admiss.
'
ii
resolve,pelos seus associados presentes à Assembleia (ieral I- xtraordinária em o2 de :uih« * de
-
‘
> 17. alterar o nome do clube para KOTARY ( l.l Hl. DK MAUMKl I IKO rad.
alterar o Istaluto segue com a seguinte redação:
~X 2'
'
2 > '
n
m a t s
CAPITULO I
DA PKKSONAI IDADK .M K Í DICA
SI (
. AO I
Da denominação social, definições. sede, limites e duração
Mt. I". Sob a denominação de. KOTARY ( 1 . 1 BK DK M ARMI I.I.IKO, a^
oeiaçà.. sem
fms económicos: constituída e Ilindada em 07 tie fevereiro de 2008. cujos propositos são de
indole humanitária, em conformidade com a legislação vigente admitida como membro do
KOI \KY l\ I I KNAIIONAI em 07 de fevereiro de 2008. (Carla de \dmissão n
"
’7S272 ). e
que se regera pelo presente estatuto.
Paráerafo t nicn: - Ouando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados lerão o
significado tlado a seguir,exceto quando de outra forma tor claramente exigido pelo contexto
Conselho:
( > conselho diretor deste clube:
Regimento Interno: < )
regimento interno deste clube:
I
)
iretor (Qualquer membro do conselho diretor deste clube:
Associado:
(Qualquer associado deste clube, excelo o s honorários.
Kl. Rotarv International:
Ano: < ) periodo de 12 meses que se inicia em f
" de julho.
Rotarv Club: a associação à qual este I statute Social se relcre
1
II
l\
V
VI
VII.
Art. 2" \ entidade tera sua sede e foro no município de Marmeleiro - 1 si.nK
Brasil.
ui 11 nana
\ sede do Rotarv Clube de Marmeleiro loeali/ar-sc-á na l
’
R 482. saí da para
Marmeleiro Cl P: 85.
(> ls-
()(H)
.
^
2". Os limites territoriais deste Rotarv Club são os do município dc Marmeleiro. I stado do
• f ,o>
vi
- v«
Paraná.
\it. 3" -
( ) pra/o de duração da entidade é indeterminadi
SI (
, \o II
Do Objetivo Social
( ) objetivo do Rotarv ( lubc <lc Marmeleiro e estimular e tomem.u o ideal de
serv ir,como base de lodo o empreendimento digno,promov endo c apoiando.
\ i t. 4 .
yjf
-
I O desenvolvimento do companheirismo como elemento capa/ de proporcionai a
oportunidade de ser\ ir:
II ( )
reconhecimento do mérito de toda ocuparão útil e a difusão das normas de ética
profissional:
III \ melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua \ ida
publica e privada:
\ aproximarão dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidarão da
boas relarõcs. da cooperarão e da paz entre as naròes.
si I • * No desenvolvimento de suas atividades, o Rotarv Club não Iara qualquer distinçá* '
quanto a rara. cor. sexo. condirão social,credo político ou religioso.
1’
ara o cumprimento de seus objetivos o Rotarv C lub atuará por meio de plane
de .irão. projetos, ou programas utilizando-se de doarões de recursos fí sicos liumuiu
financeiros: ou. pela parceria na prestarão de servires intermediários com outra
-
entidade
-
,
também sem Ims lucrativ os, e.ou órgãos do setor público que aluem em área
-
ahn
-
l\
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CAI
’
ÍTI t
() II
IK)QI ADRO SOC I \l
SI C ÃO I
DAS C \H(
rORI \S I
[)
i\ IS \0
\ri, 5 . ( » quadro ,
-
ociai deste Clube sera integrado por pessoas naturais, civilmente
capazes, de carater ilibado e de boa reputarão soeial. empresarial e prolissional
\rt. <> . O quadro soeial do Rotarv Club terá duas categorias de associados:
A pessoa que possuir as qualilicarões estabelecida
-
Representativ o peio
i stauito Soeial do RI. nomeada por loryu de eleirão tios ;is
-
oeiado
-
d> > Rolar
(
lub. na lorma do seu Regimento Interno.
A pessoa que tenha se sobressaído por serviyo
-
mvritorio
- I em prol lonorario
do ideal do Rotary, e pessoas consideradas amigas do Rotarv em v irludc dc se a
permanente apoio á causa rotária. poderão ser eleitas associados honorário
-
deste clube.
II
a_ A durarão de sua filiarão será determinada pelo conselho diretor do clube, que
poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo.
h - 1 permitida a eleirão de uma mesma pessoa na condirão de associado honorariu
em mais de um clube.
\rt. 7"
. A
-
pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período e
-
pecil . c
de tempo não são elegí veis à categoria de associado representativo do Rotarv t lulv. i . .
classificarão do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.
fs | - |
-
ta rcstnyão não se aplica aqueles que detenham cargos em In
-
tit . s i I o - c .u
no Poder .Indiciaiii> .
2" - Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo publico por um
período especifico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as elas
-iliearoes que
detinham antes de suas eleiròes ou nomearòes.
I
-
te Rotarv ( lub poderá ler em seu quadro soeial associados que sejam
funcionários do Rotarv International.
\r t. S .
$1
\ £ r
-i
5
\ r» . *)". Ioda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo A deste ! > tutut «
poderá sor eleita para a categoria de associado representativo deste clube e sera clas > iticado
de acordo com sou segmento empresarial, profissional ou serviço comunitário, sendo a
tespeetiva classificação correspondente àquela que descreve a atividade principal de sua
empresa, instituição, profissão ou prestação de serviços a comunidade.
Vrt. II) Oualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de e \ -
totariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou
deixou, vle pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo lato de não mais
I exercer a profissão, ou.
Condu/ir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade
daquele clube ou em seus arredores.
s I " -
( ) clube ao qual o associado pertencia, ou do qual está se transferindo, como a
-^oeiad» '
representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, lambem pode >e: ropoMo
pelo c \-clube.
^
2" A classificação de ex rotariano ou rotariano que esteja sendo transicrido, ou de um c\-
participante de programa da fundação Rotária conlorme detimdo pelo ( otwlho Diretor de
RI. não representará obstáculo á eleição deste como associado representativo mesmo que
resultado de tal eleição o quadro social do clube exceda temporariamente limite
-
relativos a detentores de classificação.
\ rl. I I Nenhum rotariano poderá ser:
I \ssociado representativo simultaneamente neste e em outro clube.
I ! \ >sociado representativo e honorário neste Rotarv Club
scr simultaneamente rotariano e rotaraetuno.
I
II
como
< A fe
^fs^
s
A CV\
4
V
III .
VVv
S f ( \( ) 1 1 «yçZ J
D O S P I K I I I U S I D I A I R I S D O S A S M K l V D O S
São direitos do associado representativo:
Participar de todas as atividades do Rotarv ( lub:
1 requentar as reuniões ordinárias deste Rotarv ( lub e de < > utri
qualquer parte do mundo:
vn. i:
I
Pertencer ao Conselho Diretor do Rotarv (
lub e de qualquc; e
distrital para a qual for convidado;
Participar das atividades promovidas pelo Rotarv I : .
Portar o distintivo do Rotarv enquanto pertence:
I I I.
1 \
V ill
C l u b
V r t São deveres do associado representativo: . I .V
I . Respeitar e observar o 1 statute s . .
deliberações da administração e d.i \ >sctr
Prestar ao Rotarv (. lub. cooperaçã
- esforçando-se pelo >eu engrandecimento:
! • t r. por cs*
- '
.
*
as .
II
Integrar as comissões para as quais tor designado: cumprir os mundas o
recebidos e os encargos atribuídos:
l \
V. Pagar pontualmente a quota anual , na forma estabelecida pelo conselho
diretor: e.
VI. Acatar e cumprir os preceitos de Kotarv . conforme espresso seu
objetivo.
Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e
usufruirão todos os demais privilégios inerentes ã associação ao Kotarv C lub.
£ I " - Pica vedado ao associado honorário:
( ) direito a voto.
Deter cargo de dirigente do Kotarv ( lub: e.
I
)eter classificação.
Ç; 2"
-
( ) associado honorá rio e isento do pagamento da joia de admissão c da> s.i >
Ç; .V - < ) associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios o., dues
clubes, exceto o direito de v isitá-los sem necessidade de coin itc por parte de olanunojyS
Vrt. 14
I
II
III
em
SI (
. ÃO III
Das (
lussificaçòcN
Suh Seção 1
Disposições Ciera ís
Ari. 15 lodo associado representativo deste clube sera classificado de acordo com seu
rc^pcctivo rumo de negocio ou proti»ào. \ classificação -'era aquela que descreve a atividade
principal e reconhecida via firma, companhia ou instituição a qual o associado esteja iigad»
aquela que descreve a ativ idade principal e reconhecida dc seu negócio ou pro!i->são.
'
ou
1‘aragrafo I uivo Por ra/ões justificadas. o conselho pode corrigir ou alterar a elassitieaçã »
de qualquei associado. \ devida notificação da correção ou do ajuste proposto
encaminhada ao associado, que terá o direito dc ser ouvido a respeito
sera
Suh Seção 11
Das I .imitações
\rt . I ( > ( ) Kotarv t lub não deverá eleger á categoria de associado representaiiv alguém
que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, excelo
quando o clube possuir mais de 50 ( cinquenta ) associados.
o
^
I - C aso o Kotarv Club possua um quadro social que ultrapasse a 5o associados >era
permitida a eleição dc novos associados representativos para uma mesma eiassibsae-s * .
um máximo equivalente a de/ por cento do quadro de associados representativo^ do elov
2
" - No calculo do número vlos que representam a classificação não serão incluídos
associados aposentados.
, í \
\ classificação de e.x rotariano ou rotariano que esteja sendo transterido nao ti 3"
representará obstáculo á eleição deste como associado representativo mesmo que como
resultado dc tal eleição o quadro social do clube exceda, temporariamente, aos limites
estabelecidos neste artigo
j 4' Sc algum associado mudar do classificação poderá continuar filiado ao clube na nova
classificação independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo.
SKÇÂC) l\
l
)a Jóia tie Admissão e das Quotas
Art. |7 lodo associado representativo pagará uma jóia de admissão e .1 quota anua' n. .
\alores estabelecidos pela Assembleia C ieral.
ji 1" - Os c.\-assoeiados ou associados representativos transferidos de outros Rolais (
lubs que
passarem a integrar o quadro social deste Rotate C lub em conformidade com o Artigo
deste I slatulo. ficam dispensados de pagar uma segunda jóia de admissão
2" -
( > cwolaraciiano que tenha saido de seu Kolaract Club e transcorridos meno'
dc s
anos senha a se associai a este Rotary Club estará isento do pagamento da joia vie adir,,
- s.u
3" - A quota anual poderá sei fracionada em parcelas mensais a critério d-
( mi
-
ebio
1 )
iretor.
SKÇÃC ) \
l
)a Vigência c Cancelamento do Título dc Vssociado
\rl. IS ( ) t í tulo dc associado vigorará por toda a cxistèiK a dc
-tv clube, excelo quando
cancelado conforme disposições expressas neste I statuto.
Art. I
‘
> ( )
titulo de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixai vie
possuir as qualificações para pertencer ao quadro social
-
( ) conselho poderá outorgar ao associado que >c r . udar da localidade vieste clube ou de
arredores uma licença especial, dc no máximo am .tftv >. para que possa visitai c conhecei seus
o Rolan (
lub via no\a comunidade. desde que continue a satista/cr as outras condições dc
afiliação ao clube.
^
2" -
( ) conselho pode permitir ao associado representamo que se mudar da localidade vieste
clube ou tie seus arredores a prcsenaçào dc sua condição de associado
salislii/er todos os requisitos estabelecidos para afiliação ao ciubc.
ts V* -
( 1 associado que perder 1 v assiticaçâo. por motivos alheios a sua vontade, poderá reter
tal classificaçã» e receber licença especial,não superior a um ano. para que possa obiei novo
atual classificação ou em outra. O associado deve continuar a satisfa/er todas
condições de afiliação ao clube O cancelamento do titulo dc associado passara a vigorar
somente ao concluir->e o período de licença concedido.
sc continuar , 1
emprego cni sua
.Is
NKí, ÀO \ I
Du Ucingrcsso dc associado
Ç i». 20 - Quando a filiação dc um associado tiver cessado cm virtude do estabelecido no
\riigo |õ
classificação, quer cm mitra. caso. por ocasião da cessação, estivesse cm pleno go/o dc sem
direitos 110 clube,não lhe sendo cobrada uma segunda joia de admissao
St (
, ÃO \ II
Da ( essação do Título dc Associado por Falta dc Pagamento dc Quotas
Qualquer associado que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro dc
t
’
0) dias apos o prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal lato poi
escrito, pelo secretário do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota nao lor paga
dentro de de/
( 10 ) dias apos a data da notificação, o titulo de tal associado jvodera
(/
)
H parágrafos: este poderá solicitar nova admissao. quer na mesma 'llv
trinta \rt. 21
wi
eaneelado a critério vio conselho diretor V'
Y c*
SI C ÃO \ 111
I >íI Rcailmi\são do Associado
Si t . 22 ( ) conselho poderá readmitir o ex-associado. a pedido deste e mediante o pagamento
de seu debito eom o clube. No entanto, nenluim ex associado poderá ser readmitido como
associado representativo se a classificação que unteriormento representaxa estiver em conflito
com o Artigo |(> e seus parágrafos, deste documento.
M CãO ix
Da ( essação do l ilulo dc Associado Por l alla tlc I rcotu iu ia
I odi » associado deste clube deverá:
C omparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo n ci
(
(
inqucnla por cento ), das reuniões ordinárias realizadas a cada seme -ire do ano
lotario:
C omparecer a pelo menos 30% ( trinta por cento ) das reuniões deste clube em
cada semestre do ano rotário.
\n. 23
e t )
b )
I " C aso o associado não obedeça ao prescrito neste artigo estará su/ cm a ter sua condição
dc associado rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência poi causa
justificada
2
"
- ( ) ( ioxernador Assistente nomeado pelo ( ioxeruador do Distrito, enquanto durar seu
mandato, está dispensado do prescrito neste artigo.
I \eeto quando dispensado pelo conselho diretor por molixos justificados ou cm
conformidade eom dõpositixos do> artigos * 2 c •
'
qualquer associado que lalic. ou nao
reuniões ordinárias eonseeutixas scr;i informado pelo
Vi t . 24
recupere sua lieqiicncia. a qiiJlix
Misclho diretor de que suas lallas podem '
er eonsideradas como pedido de baixa do quadi i > V. t
social do clube \pos esse UMSO. o conselho. por xoto da maioria de seus membros, podciu ^5
dar baixa do associado do seu quadro social
c?
SI (
, Ào \
|)c Outras ( ausas de ( essação do I ítulo de Vssoeiado
;
4 ê
ca o ( i mulo de qualquer associado que deixar de possuir as qualitieaçoes para
ser cancelado pel
\ rl. 25
associado de'
te clube ou por qualquer outra causa justificada pode
conselho diretor mediante o xoto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reuni ão
'C
i >
coinocada para tal fim
seção I deste capitulo c «
$ f -
( >s princ ípios que nortearão tal reunião são os expostos na
estabelecidos na 1’roxa (Quádrupla.
s S" Antes de procedei ao estabelecido no caput deste artig» conselho notificará o
associado, por escrito, eom dez ( Hfi dias de antecedência, acerca da mediria pendente, pura
que possa encaminhar uma resposta. por escrito, sobre o assunto,
comparecer perante o conselho para apresentar sua defesa.
1 o
lera lambem o direito dc
5j
_.V - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao ultimo
endereço conhecido do associado.
^
4"
- Quando o conselho fixer cancelado o t ítulo de um associado, obedecendo
neste artigo, o clube não poderá eleger noxo associado para representar a classilicaçao que o
ex-assoeiadt * detinha ate que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube
ou do juí zo arbitrai tenha sido anunciada.
o disposto
si -
( ) disposto nu parágrafo anterior não svrá aplicado se. eom .1 eleivão tio no\ o associado,
o número cie associados representativos dessa classificação permanecer dentro dos Iunites,
mesmo que a decisão do conselho diretor a respeito do cancelamento do titulo seja revogada
SI ( Ã() \
|
l
)a Suspensão I empolaria do Titulo de Associado
Indepcndcntemcnte de qualquer outro dispositivo deste estatuto o titulo d
associado a este clube será suspenso, se na opinião do conselho diretor:
as acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumpro as
determinações dos estatutos Ibrem verossímeis. ou se este tor considerado e Up.iJi
de eotulula inadequada ou prejudicial aos interesses docluhc:
lais acusações, se comprovadas, constituem causa suficiente par. ; cano. at >eu
t ítulo de associado: c.
Art. 27 Nenhuma ação deverá ser tomada eom relação á associação do rotanano ate que
assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer ante
-
J< cuncciamenh
do título de associado.
Art. 2(> t >
.1 )
hi
1 >
Na delesa dos interesses do clube e sem .1 reali/açài de votação dos associados. .1
associação do rotariano em questão poderá ser suspensa temporariamente
vi I
"
- I nquantu durai a suspensão não sera permitido eompareeimento d»
tvimiòes ordinárias e a outras ativ idades do clube
^
2" - ( aso o associado suspenso participe de furvV udn .ns'
traliva do clube dela sera
alaslado.
^
.V - I nquanlo durar a suspensão o associado ftcará dispensado de cumprir
Ireqúcncia
Vrt. 2
‘
>
\rt. 2S
associado as
os requisitos de
( > conselho diretor, por meio de votação e pela maioria de dois terços poderá
suspender temporariamente o associado pelo período necessário e sob as condições qae julgar
adequadas c estabelecer limites razoáveis para 0 período de suspensão
NK À< > XII
|)o Direito a Recurso ou Arbitragem em ( aso de Baixa
Vrt. 2*
) sc cancelado o titulo Je associado,o secretário,no pra/o de sele 1 7 ) dias da data da
deliberação do conselho diretor, notificará o associado, por escrito, da decisão tomada. I al
associado poderá, dentro de quator/c ( 14 ) dias após a data de tal aviso. comunicar ao
secretario por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de :
mediação ou arbitragem,de acordo com o disposto neste 1 staluto.
I
1
-
( aso recursos tenha sido interposto, o conselho diretor mareara a data pa a seu
julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um i ã 1 dm
após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a
traindo será encaminhada a lodos os associados eom pelo menos
essa reuni.10 e
.10 assunto especial a ser
cinco ( 5 ) dias de antecedência. Somente os associados poderão estar presentes quando »
recurso for julgado.
Se houver solicitação de mediação ou arbitragem o procedimento a sei seguido sera o
disposto no Artigo 61.
s v
s_2"
I m caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para tinias
partes,não havendo direito a arbitragem.
|s
C VNXã \
)
Ma *
'
Sc lor solicitada arbitragem,a decisão dos árbitros ou. em caso de disputa,do
lihal e obrigatória para todas as partes,não havendo direito a recurso.
< aso uma mediação seja solicitada mas fracassar, o associado pode interpor recurs
*
clube ou pedir a instauração de arbitragem conforme prev isto neste artigo.
& <»"
- A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não lor soikilac
lui/o arbitral, será final
15: '
Ul
/
•
SKCÃO MH
Da Renúncia
Art. 30 - \ renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escuto
(dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito
total de relendo associado para com o clube tenha sido saldado.
Art. 31 - Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por
qualquer motivo,perderá lodo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao
clube.
si.
(
. \< > \i\
l
)a Inexistência de Responsabilidade Solidária
Art. 32 - Os associados não responderão solidariamente. nem mesmo subsidiariamente pel
encargos do Kotarv Club. como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão,
não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos reali/ados
1 Os
Vvt
>
V ( VI*I I I l
( ) m
I
) vs R|;|MÕf S l I
)
\ f kf ot f M IA
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\ **
*
Vi
sl (
, ÃO I
DAS RI l NIÕKS
I ste Kotarv ( lub reunir-se-á. regularmente, uma ve/ por semana, no dia e hora
prescritos em seu Regimento Interno.
\rl, 33
Iui caso de emergência ou por justa causa, o conselho podera transient- uma rcumao
ordinaria para qualquer dia do periodo que sc inicia no dia seguinte ao da reuniào ordinaria
dia que precede a reuniào ordinária subsequente, ou para uma hora
3 I "
anterior e termina no
diferente no dia regulamentar,ou para um lugar diferente.
( i (
. onselho Diretor poderá cancelar uma reuniào ordinária <.|uando ela can ^
2"
feriado, incluindo feriado eomumente celebrado ou em v irtude do falecimento dc associado
num
do clube,ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo.
dc conflito armado na comunidade que coloque em perigo a v ida dos associados do clube
de quatro reuniões ^
3" () conselho poderá, a sua discrição, cancelar até um maxim*
ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto.
reunir por mais rio que ires (
;
i reuniões ordinárias este clube não poderá deixai de seu
consecutivas.
Art. 34 _ ( ) clube rcali/ará. até 31 de dc/embro. o mais tardar, a assembleia anual para
eleição dos seus dirigentes conforme estabelecido no Regimento Interno.
I*ai'á
”
rafii l men - l ma terça parte do quadro social constituirá "quorum para a \sscmblcia
Anual e para as reuniões ordinárias do clube.
>
M v C A O I I
» \ 1 R I OÍ I M I A
I dever Jc cada associado comparecer às reuniões ordinárias do Rotarv (
lub ( )
cenio
Ar » . 35
associado recebera crédito de trcqiicncin se estiver presente a. peio menos, sessenta pot
da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-.se
subscqiienteniente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação |oi
necessária, ou se recuperar sua ausência em outro clube.
S I "
-
( > associado deste terá crédito de frequência se. em qualquer dia. no periodo
compreendido entre os 14 ( quator/e) dias que antecederem e os 14 tquator/e ) dias que
sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária deste clube:
Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento ) da reunião ordiná ria de qualquer
outro clube ou clube provisório;
II Assistira uma reunião ordinária de um Rotaract ou Rotaracl Club provisono: ou
de Interact Club ou Interact Club provisório; ou N úcleo Rotarv de Desenvolvimento
Comunit ário ou N úcleo Rotarv de Desenvolvimento Comunitá rio proviso:io; ou
(
irupo de Companheirismo ou Cirupo de Companheirismo Provisório.
III -( oinparecer à:
a ) (
. onvcnvào do Rotarv International:
b ) Reunião do Conselho de I egislagão:
Assembleia Internacional;
d » Instituto Rotario para administradores atuais, e anteriores de RI ;
e ) Instituto Rotario para administradores atuais, anteriores e entrantes de RI
!
'
) Qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovar ão do conselho diretor dc
RI ou do Presidente do RI atuando em nome de seu conselho diretor:
e ) I ma conferência multi/onal do Rotarv ;
hl l ma reunião de Comissão do R.l ;
it Conferência distrital rolaria:
i i Assembleia distrital rotá ria;
ki Qualquer letmião distrital realizada por instrugão do conselho diretor do RI :
L ) Qualquer reunião de comissão distrital realizada por inslruyão do governador vie
distrito:
m ) Reunião inter-eluhes regularmente convocada;
Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinal ia. emit o proposit. i
de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora ;
Reunião do conselho diretor ou. caso autorizado pelo retendo conselho. a
reuni ão de comissão de prcstayào de servigos para a qua! i
iiHl í eavlo.
I
<- 4
^
*
C )
n )
o >
i l N ^O v'
K k U 1 t c l i t l c l sI c l »
'
Participar de projetos de servigos internos, de eventos comunit á rios organizados
pelo clube ou de reunião autorizadas pelo conselho;
P >
retmião de Clube do l:\terior. em viagem que se prolongue po mais vle 14
( qualorze I dias;
participar de atividade interativa no "website"
do clube pelo periodo de. em
q )
i i
media. 31 ) minutos.
-
íJCÍ
J
v -m
IN - Será também computada a presença. se durante a reali/ação das reuniões
ordinárias. o associado:
I stiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões
mencionadas no inciso III. letras “a” a “q”ou do regresso de uma dessas ivuniòcv
I stiver a serviço do Rotary. desempenhando funções inerentes ao cargo dc
administrador, ou de membro de comissão de Kl. ou de Curador da I undaçào
Rolaria.
a i
bi
I stiver a serviço do Kotarv no desempenho de Iunções inerentes ao cargo de
representante especial do governador do distrito na fundação de um novo l
'
lube
I stiver a scrv iço de K.l. na condição tie seu funcionário:
c >
d )
e ) I stiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação
'
C I V I S ’
•
patrocinado pelo distrito,pelo Kl. pela fundação Rolaria, em região remoí a. i
,l.
não seja possí v el a recuperação da frequência:
I ) estiver a serviço do Rotary, conforme autori/ado pelo conselho, de molde a
impedir o comparecimcnto ás reuniões ordinárias.
\ Será ainda computada a frequência se o associado estive; '
. '
.mu I
, , pm longo
período de tempo, em missão especial, seu comparecimcnto á> reuni c - do clube que lhe I
’
m
indicado no local vie referida missão compensara a> ausências .o leui; V'
vlo proprio eluhe.
desde vpie um acordo entre os clubes tenha sido estabelee do
sj 2" - Quando em viagem ao exterior por período superior a 4 dias. o associado não eslara
sujeito aos pra/os aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer as reuniões de
clubes no pais visitado a qualquer tempo. Referido comparecimcnto sera considerado como
recuperação v álida as reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer.
Ni t. Mi ( > associado será dispensado de satisl e requisitos Je frequência:
I - Quando MUI ausência ocorrer em eireunstáneias e eoiulições aprovadas pel
conselho diretor do clube que a justificara pelos poderes que lhe são inerentes:
II- Quando a soma da idade e do numero de anos em que loi associado de um ou
nuiis clubes totali/e pelo menos (oitenta e cinco) anos e. alem disso. Iiouvei notilicudo o
secretario do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor mnnilcste
slUI Collet n dáuci.i
t >
Nil. A" ( i •ciado, no exercício de cargo como Administrador vlo Rotary International
lera suas ausências justificadas.
a'
"'
*
\ s ausências vios associados incluídos nas situações do artigo à > . incisos I e II. e
artigo 44. não constarão do registro de frequência do clube sendo que nem suas ausências nem
seu comparecimento serão computados para esse fim.
Nrt. AX
•' t
y
*
v<
‘
V
«
‘
V
. v VC>
( ATI n IO IN
I
) N ASSKMBI .KIA (. 1 K Nl
Art. ,V) A Assembleia (
ieral. orgào soberano vlo Rolai \ Club. eonsliluir-se-a de todos os
associavlos cm pleno go/o de seus direitos legais,estatutários e regimentais
Nrt, 40 - Compete à Assembleia (
ieral:
I Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Kotarv
Club para o qual for convocada:
II Reformar o IMatuto Sqgial:
\provare reformar o Regimento Interno:
Decidir sobre a extinvão do Rolarv Club. observando no que eoubei
I statuto Soeial do RI:
bleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do
Rolarv Club. ressalvadas as disposições espeeí lieas estabelecidas no
presente I statuto:
Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os lelatonos
e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
Julgar os recursos interpostos:
Iodas as demais atribuições previstas no presente I statuto Social
\rt.4l - A Assembleia (Tora! será convocada para fins determinados, mediante carta *
oiv. \R
! \ v iso de Recebimento),com anleeedêneia mínima de OS ( oito) dias
S; I" - Qualquer Assembleia instalar-se-á cm primeira convocação com 2 • uio s terçosi dos
associados e. em segunda convocação,decorridos trinta minutos, com qu.dquei numero.
vi 2" • As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativ
presentes.
jj 3" ,
.
\s deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pe vo; de 2
;
tdois leiços )
dos associados presentes á Assembleia especialmente convocada para este iim. não podendo
ela deliberar em f (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de I 3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange as matérias a sabei
1 1 \iinguir o clube e nomear liquidante:
II. Reformar,parcial ou lotalmentc. o presente I. statuto e
I
)cstiniir membros do Conselho Diretor e I iscai
\ Assembleia Ceia! sera convocada.
!
’
elo Presidente do conselho diretor:
Pela maioria dos membros do conselho diretor:
Peio Conselho f iscal,e.
Por 1 5 ( um quinto) dos associados representativos, com noiihtaç.io
dirigida ao Presidente do conselho diretor.
\n. 44 Quando a Assembleia (ieral I xtraordináriu for solicitada pelos associados
deliberações tomadas so serão validas se o número cie participantes da mesma nao lor mlenoi
ao numero de assinaturas contidas na solicitação.
I l l
W < l
/
\
\ I
VII
\ III
( » S
O Reeimento Interno: e.
v
Ari. 43 •>' x
%\
\v ^
e /V, i.
ii
l\
. a s
ao nome e a sede do \il. 45 - \ > alterações dos artigos I e 3" referentes: respectivameiile.
Rolarv Club. devera ser submetida ã aprovação do Conselho Diretor do RI.
cnirjndo
vigor, somente apos assim ratificada
\ 11. 4(i \ \sscmbleia lieral reunir-se-á. Ordinariamente, no primeiro quadrimesue dc cada
cvcrcicu» paru:
1 ornar as contas dos dirigentes,examinar, discutir e votar o relalono via
administração e as demonstrações eontábeis e financeiras: e.
I leger os membros do conselho diretor e do ( onsciho I iscai .
\ii. 47 \ \ssembleia (ieral reunir-se-á.I
•
xtraordinariamente. sempre que necessário para
tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembleia (
ieral lhdinari
II.
a.
( MMN i.o \
DA ADMIMSIKAC \Q
\rl
- 4<S - Sjo órgãos de administração do Rolan Ctuh:
I C onselho Direlor: c.
II. Conselho I
-
'
iscai.
Ail. 4*> - Ioda pessoa que oeupe cargo nos órgãos de administrarão deverá sei associad.
Kotarv Club,em pleno gozo de sens direitos.
Ioda pessoa que oeupe cargo nos órgãos tie administrarão, não
remunerar ão. \ aniagens ou benef ícios,direta ou indirctamenle. poi qualquer 1
’
orma
em ra/ào das competências. funções ou atividades que lhe seja atribuída pel
I slatulo Social.
Art. 51
Vrt. 50 perceOc .
ou 11l..
o preseou
Os órgãos de administrarão do Rotarv Club. no desempenho de suas atividades
deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publieidae.
eeonomieivlade. e eficiência.
Art. 52 - Ioda pessoa que oeupe eargo nos órgãos de administrarão, não poderá obter o.
lorma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência du
participarão em processos decisórios,devendo para tanto ser adotadas praticas administrativas
eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.
S| ( \Q I
DO ( ONsl I HO DlKl I < >K
\ t. 53 - \o Conselho Diretor, formado por associados em pleno go/
estatutários, serão eleitos em Assembleia Cieral. compete a administrarão executiva do Rolar;
.
Club e o controle geral sobre todas as comissões, podendo por justa causa, declarai quuiquei
cargo vago.
$ I
" - O ( onselho Diretor se reunira ordinariamente uma ve/ por mês. no dia e hora prescrito￾ui
'
Regimento interno
^
2
"
- Ror ilista causa, o C onselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para.
qualquer diu do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinaria anterioi e
termina no dia que precede a Reunião Ordinária subsequente,ou para uma hora distinta n. > o.ia
regulamentar. ou ainda para local distinto.
de -- A » etis ilireitos
\rt. 54 - ( ) Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rolar;
( iub.
sabei
Presidente:
Vice Presidente ( um ou muis):
Secretário
I esoureiro:
IJirelor cie Protocolo:
Presidentes das Avenidas de Serv iço;( Opcional t
Presidente da Comissão da fundação Rotária: ( (
fpcional t e.
Outros designados pela Assembleia (ieral.
-3 J»"*
IV
\
VI.
\ l i.
VIII
Vrl, 55 ( > s mandatos serão de UI turn) ano. renov áveis a critério da Assembleia Oeral que
eleger.
OS
/
-
Art. 56 - As posses dos demais conselheiros. inclusí \ e fiscais, coincidirão coin a
Presidente do Rolarv Club.
\rt. 57 -
\o I
’
resiJenic compele a representavào ativa e passiva, judicial e cxlrajudicia
Rolarv Club. nos estreitos limites estabelecidos no presente I statute Social.
1" - Os atos do Presidente: praticados de conformidade com o presente I statute,obrigara
Kotarv (
lulr para os todos os efeitos legais.
s? 2"
- \us ausências e impedimentos do Presidente,este será substituído pelo Vicc-PrcMdeitie
Art. 5S - O Presidente, será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja. o
máximo 02 ( dois ) anos e no mínimo IX (de/oito) meses antes da data em que tomara posse do
cargo. Deverá servir como Presidente Indicado, assim que for eleito. < > Presidente liivlicnvP
passará a ser conhecido como Presidente I leito a partir do dia I
' de julho do ano anterior u< -
inicio de seu mandato como presidente. < ) Presidente tomará posse no dia I de julln » e >erv ii.i
durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos apl tcaveis
I" -
( ) Presidente l leito. a menos que autorizado pelo Governador Pleito, deverá participar
do Seminário Distrital de Preinamento para Presidentes Pleitos de Clubes e via Assembleia
I
)
istrital.
vj 2" - Se iiPresidente Pleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante d.
Kotarv Club que posleriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obiidas
$ ,V’ Se o presidente eleito não comparecer a»
*
seminário de treinamento para presidente-'
eleitos de clube nem á assembleia distrital: não tiver sido dispensado pelo governador eleito
viesse comparceimento e. no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um
representante do clube, não terá direito de assumir o cargo de presidente do clube, caso em
que. o presidente atual continuará no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao
seminário de treinamento dc presidentes eleitos e a assembleia distrital, ou a tiemamenio
migado adequado e suficiente pelo governador, seja devidamente eleito.
Art. 5P - t >s demais ( onseliieiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno
e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral 1 xtraordinaria. no dia f de julho
imediatamente seguinte á sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou ate que
sucessores tenham sido dev idamente empossados.
\ii. 60 - \ movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em eonjuiqõ
I esoureiro e. na ausência destes por seus substitutos legais
\il. (>|
l odos os cargos e funções deste clube serão exercidos a titulo gratuito.
sails
A f.PE
com i
'
.
S
-V.
Sl ( AO II y
vi
1)0 CONSELHO HS( AI
Art. 62 - O Conselho Piscai, ê um órgão liscali/avlor via gestão linaneeira vio t
Diretor. tem sua instalação obrigatória e sera composto cie 03 ( ties ) membros. eleuo> eiii: c
associados em pleno go/o de seus direitos estatutários e regimentais na ioima v>i,r\. „
Regimento Interno.
Art. 63 - O mandato do Conselho l iseal coincidirá com o mandato do Conselho Diiv; ;
Art.
(» 4 - Compete ao Conselho liseal:
I I xamí nar liv ros contábeis e demais documentos relativos a escrituração.
II - Verificar v > estado do “caixa'" c os valores em depósito:
C i
I xaminar o relatório vio Conselho Diretor c as demonstrações contahci
tinaneeiras anuais,emitindo parecer para deliberação via Assembléia (
ieral:
III
C)
rfr
r
rr
—:: -
IV I spur a Assembleia Cieral as irregularidades ou erros porventura cnconirudt '
sugerindo medidas necessárias ao saneamento:
V -
( )pinar e emitir parecer para deliberagào da Xssembléia Cieral. sobre os relatou
de desempenho financeiro e eontábil bem como sobre as operagòes patrimoniais reali/adas e
apresentadas a ele pelo Conselho Diretor;e.
VI - \uditar a prestagào de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a
eventual eoniratagào de auditoria externa independente e acompanhar o respecti \ o trabalho
l
SIX Ão III
l
)
\ AHItlIUAC.IM Ot Ml I
)IA( \< >
Art. (>5 - Caso surja qualquer divergência,que nào seja sobre decisão do conselho diretor
entre qualquer associado: associados ou e.\-associados de uma parte: e este clube, qualquer de
seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que seja a causa que nào possa ser
solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando
solicitado por qualquer das partes ao secretário,por arbitragem ou mediagão
$ I" - I m caso de inediagão ou arbitragem, o conselho diretor estabelecera a data para tal
mediagão ou arbitragem em consulta com as partes em disputa, lai data devera estar dentro
de 21 dias após o recebimento da notilicagào da mediagão ou arbitragem
^
2"
- I ui caso de mediagáo será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida
jurisdigáo nacional ou estadual, ou procedimento recomendado por orgào prolissional
pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolugáo dc disput
procedimento recomendado por diretri/es documentadas segundo deliheragao do conselho
diretor do Kotarv International ou slo>
( uradorcs da I undagão Kotariu l nicamcntv
associados dc Kotarv Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar
ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeagao de mediador que seja
associado de um Kotarv Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a re>peito da
mcdigào
na
a > i>u
^
,V -
( )s resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da
mediagáo serão registrados com copias entregues a todas as partes. uo( s ) mediadores tes ) c ao
nselho diretor, esta ultima a ser arquivada pelo secretário. I ma sumula dos resultados
pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube Oualquci d
c <
ekVlUlNCls
partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediar ão adicional
considere que qualquer uma delas tenha se retratada significativamcnte da posigao mediada
C.ls.i
s 4'
-
(guando tor solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes um i
Somente associados de Kotarv Clubs poderão ser nomeados árbitros ou juí /es
^
5"
- Caso seja solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou. cm caso dc disput.i. do i /
sei a final c obrigatório para todas as partes,nào hav endo direito a recurso.
^
(> ’
- Caso mediagáo for solicitada mas fracassar,qualquer dos interessados p. c..
recurso conformo pies isto neste artigo.
<c0»
*
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( VIM 11 1.0 \ I
DOS \SSI MOS (OMIM I ÁUIOS NACIONAIS K IN I I K V U I O N \ f >
SK(
, \
() I
IMIMDIMIMOS
An. 00 -
(
.Htalquer assunto quo envolva o bem-estar geral ski comunidade. da noção e .
imnulo e do interesse dos associados deste clube, e é apropriado e pode ser estudada .
discutido; justa e impareialmenle. em reunião do clube para o esclarecimento dos roiarianos
na formação de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião
respeito de qualquer de controvérsia pública.
Ai t. (> 7 - I sie clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargo-
, public .
nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos
Vrt. úS
partidária e religiosa.
Art. M - I ste Rolai) C lub não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomai a
medidas com relcréncia a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de
nalurc/a polí tica
Art. 70 - I ste Rolar) Club não dirigira apelos a Clubes, pessoas ou governos c não enviara
cartas,discursos ou planos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais
especí ficos de natureza polí tica.
I ste Rotar) Club não se envolverá em questões ou problemas de naturc/a polí tico￾M ( M > I I
DA NIMANA 1M’H|
\l
Vil. 71 - i m reconhecimento a fundação do Kotarv. este Kotarv Club se empenhara para
enfatizar os serviços prestados pelo Kotarv durante uma semana especial dedicada as
celebrações da sua fundação. \ semana de comemorações terá início no dia 2ò de fevereiro dv
cada ano o será conhecida como “Semana da Ra/ e Compreensão Mundial"
1'arauialu t nicu No correr dessa semana especial sera dada oportunidade para rellcx áo
>brc os sucessos já alcançados, canali/ando energias para o destaque dc programas cm prol
da pa/. compreensão c boa vontade na comunidade e no mundo.
\t
SK(
,
'Ã() III
D \S K l A I S I A S K O I A U I \S
Vrt, 72 - \ menos que. conforme previsto no Regimento Interno do Kl. este ( lube sc|.i
dispensado pelo conselho diretor do Kl de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo
associado se tornara assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e
prescrita para este clube pelo conselho diretor do Kl. assim permanecendo enquanto li/cr
parte do quadro social. A sua assinatura será paga trimestralmentc e continuara em vigot
enquanto for associado do Clube e até o final do trimestre durante o qual deixar dc sé-l\ >
I'at u
’
etalo f nico - A importância correspondente à assinatura sera anlecipudamcr.ic cobrada
Je cada associado por trimestre pelo clube e será remetida a secretaria do Kl ou ao escritório
de tal publicação regional,conforme for estabelecido pelo conselho diretor do RI
v >
r.
’
c)
Hs •zavm*
( AI>
ín1,0 \ ii
DO Ki-K.IMKMTO 1N I I K NO
Vrt. -
( ) Rotarv C lub adotam urn regiment».
'
interno: aprovado em Assembleia (
ieral.
passí vel de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o
regiment»)
interno do Kl. com as regras de procedimento para a administração de qualquet
unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI. nem com estes estatutos, incorporando
dispositivos adicionais destinados â direção deste clube.
( MM n 1.0 Mil
/
l \llt(
i( |() S()( lAl.
Art. 74 - O exercício social do Rotary Club. tern início em I de julho e encerra- se em à() de
junho de cada ano.
CAMTIIO IX
P M K1MÔMO
\rl. 75 - ( > património do Rotarv Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes,
ações e t í tulos da divida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra
doação ou legado, contribuições, donativos,auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo
ou natureza.
Vrt. 7(>
( )s recursos financeiros necessários à manutenção do Rotarv f luh. serão obtidos
ulrav es elo :
Contribuição dos associados;
Contratos e acordos tlrmados com empresas e organismos de apoio nacionais c
internacionais:
Subvenções,doações e legados.
lermos ele parceria, conv énios e contratos firmados com a adminisiruç.io
publica para realização de projetos na suas arcas de atuação:
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes .
património de sua administração; e.
Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civ il.
I
li
III
IV .
\ a >
VI
\it. 7? Iodas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotarv
International.
\rt. 7S - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidade
que estejam v inculadas.
( )s recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dento
Município ou Ivstado que originou o mesmo.
\rt, Htt -
( ) Rotarv Club. indcpcndcntcmcntc de celebrar ou não I ermo de I
'
areeria eom
Poder Público, na elaboração das Demonstrações t ontábeis e 1 manceiras. devera observar os
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Paingnilo t nico llavcrá a prestação de contas de eventuais recursos advindas dos Poderes
1 ’
ublieos. conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição I ederai
\rl. SI t ) Rotarv Club ao termino de cada exercício social, data publicidade por qualquet
meio eficaz d»
'
Relatório de atividades c das demonstrações contábeis e financeiras, bem
como
tais documentos á disposição dos interessados
\rt. 7 do
‘
)
prov idenciará as certidões negativas de débito junto a»)
INSS e 1 (i 1 S. alem de colocai
V £L
Ari. S2 - \»> exercícios cm quc o Rotary (
.
'
Rib receber recursos oriundos de termo de pareci >
lírmado com o Poder Público, as denionstravòcs conlábcis c financeiras deverão sei .iiidiiaJ e
p»r and;:»rc> externos independentes.
\rt. S3 - O Rotary t lub não distribui entre os seus associados ou conselheiros eventuais,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos: bonificações. participações / parcelas do seu património auferidas mediante o exercício de suas ati \ idades.
ou
( APíHi.o \
DA IMI.RPKI LU Ã< >
Vrt. S4 - Nestes estatutos, na interpretava» da terminologia "correio"
,
"mala direta"
c
"votação por via postal" entenda-se também o uso de correio eletrónico ( c.maili e da internei
\ isando redu/ir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Paragrafo t nico - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a
associados deve-se subentender também o gênero feminino. Aplicar-se-ão. tamlvm.
princípios gerais de direito.
Os
t
( APIIILO M
DA A( 1 I1 AC. AO DOS OlUI,11\ (>S DL KOIAin 1 I
)
\S NOKM VS
I S 1 MlIA IIASI KLíilMLVI \
|s
\rl. S5 -- < ) associado, ao pagar a joia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary ,
conlorme expressos em seu Objetivo. sujeitando-se. aos estatutos e regimento interno vieste
clube e concordando em cumpri-los. sendo que somente nessas condiyòcs tera direito ao
privilégios vlv > clube Iodos os associados estarão sujeitos aos termos elos estatutos c
regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares viesse*
'
estatutos.
( \l*lIt 1.0 \ll
I
) \N I.MIM)
\S INI VII IAKIAN
\rt. <S(> i xccyão feita ao disposto no artigo seguinte, o i.statiito devera sei alterado sempte
que emendas foram feitas pelo C onselho de Legislava» do RI e mediante procedimento
idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modilicavào do regimento interno
\rt. N7 - No concernente ao nome c a localidade do ( lube os estatutos poderão ser alterad
em Assembleia, em que haja quorum, pelo voto favorável de. pelo menos dois tery
associados presentes e votantes.
^
r - Da alteravào proposta os associados serão comunictidos por via postal.
antecedência vle 1 ( 1 ( de/) dias da data da Assembleia
^
2" - \ alteravào aprovada pelo Clube será submetida a apreciayho do ( onsclho Diretoi vle
RI podendo o governador dar opinião ao conselho diretor de RI com relação a alteração
proposta, e entrara em vigor quando acolhida por este.
*
f » N
> IS vlos
com
CAIMTI 1.0 Xlll
DAS DISPOSK Õl S (.LRAIS
( ) Rotary C lub sera dissolvido por decisão via Assembleia licral I xtraonlinar’
ia
suas
\rl. HS
especialmente convocada para esse fim. quando se tornar impossí vel a continuava» vle
ativ idades ; wd. v
*
,
.
£ I " - Nào sendo alcançado o "
quorum"
estabelecido a deliberação sera tomada em segunda
conv ocação, com pelo menos I 3 dos associados do quadro social
j$ T - Km caso de dissolução ou extinção, a Assembleia Geral destinará o eventual património
liquido remanescente do Rotary Club, a outro Clube, igualmente qualificado junto a Rotary
International, ou a entidade qualificada como OSCIP (Organi/açào da Sociedade Civil de
Interesse Público).
Vrt. 89 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório
competente, revogadas as disposições em contrário
Marmeleiro, 02 de julho de 201 7
U tu/ dlhM l .
Noeli Fantinelli l .a/zaretti
Presidente
-
—-Ha®)ifodrjgõ ( ihi //i
Secretam>
I derson Roberto Dalla Costa
Advogado - OAB, PR 53 290
( A presente constituição estatutária foi alterada em Assembleia Geral I xtraordinaria de o2 de
julho de 2017, com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos associados presentes
«G!ST*
0 0
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llUM.Oir OOOJMÍNIOS £ OAS FfVSOAS ILMHXASOf MAftMmmo < * - M,l II
Selo Olgrt.1 N* VDvrO«.£
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PBOTOCj3)*
-0 N° 0002334 REGISTRO N° 0000053/03 - LIVRO A-009 ^
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isleiré 07 d«,T»v»niBn? de 2vi 7
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Aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), reuniram-se nat^
liurrasqar^
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Marmeleiro, situada na Rua Nelson Rosalino Sandini, 305, Centro em Marmeleiro - PR CEP:
ATA 01/2023
85 615-000, atendendo ao convite de edital de convocação, especialmente para a reunião festiva
de transmissão de posse da nova diretória para o ano Rotário 2023/2024 e também para tratar de
assuntos gerais do clube. A nova diretória foi montada pelo presidente eleito por unanimidade dos
sócios presentes em assembleia ordinária realizada no dia 04 de junho de 2023 na sede do clube.
A Sra. Daniela Ferronatto de Almeida (Protocolo) deu início a reunião dando boas-vindas aos
presentes e convocou para compor a mesa diretiva que presidirá os trabalhos desta reunião.
Primeiramente foi convocada a Sra. Cristiane Piasecki, presidente do ano rotário 2022/2023, em
seguida o Presidente eleito 2023/2024 Oscar Szpanic Bueno e sua esposa Tisciana Pietta Bueno,
também foi convocado o Governador Assistente área 17 do Distrito 4640, ano 2023/2024 Sr. Álvaro
Francescon Após a composição da mesa diretiva a Protocolo agradeceu a presença dos
convidados, autoridades, familiares e convidou a todos para em pé, cantar o Hino Nacional.
Executado o Hino Nacional a protocolo passou a palavra para a presidente 2022/2023 Cristiane
Piasecki que deu as boas-vindas a todos os presentes, em especial a mesa diretiva e em seguida
convidou a companheira Mareia para fazer a oração ecuménica A protocolo, dando sequência a
reunião, passou a palavra para o presidente 2022/2023 Cristiane Piasecki, o qual fez seu
pronunciamento, agradecendo a todos os companheiros do clube que ajudaram muito para que
seu mandato alcançasse os objetivos Ao término do pronunciamento, a Protocolo convidou os
membros que estão deixando a diretória 2022/2023, para receber uma lembrança da presidente e
a mesma, que está deixando o cargo receber uma lembrança em nome do clube e para fazer a
entrega, convidou o Sr Leandro Alexandre. Dando sequência à realização, a presidente 2022/2023
Cristiane Piasecki, faz a transferência de cargo para o Presidente Eleito 2023/2024 Oscar Szpanic
Bueno, que recebe o PIN, e sob o lema “IMAGINE O ROTARY’
declara encerrado o Ano Rotário
2022/2023. A protocolo, passa a formalizar a transmissão de cargo da nova diretória, onde o
presidente 2023/2024 Oscar Szpanic Bueno sob o lema “CRIE ESPERANÇA NO MUNDO”, declara
aberto os trabalhos para o Ano Rotário 2023/2024. Com a palavra, a protocolo, convida os novos
membros da diretória para dirigirem se até a frente, conforme segue: Vice presidente: Cristiane
Piasecki, Fundação rataria: Lígia Guindani Gehlen; Imagem pública: Giovana Cristina Pillar;
Projetos Humanitários: Elaine Dos Santos Alves; Desenvolvimento Do Rotary. Volnei Felipetto;
Administração Do Clube. Marcia Baggio Kock, Secretário: Daniela Ferronatto de Almeida;
^
Tesoureiro: José Carlos Godinho Da Silva; Oficial De Intercâmbio: Tisciana Pietta Bueno; Protocolo
Lisandra Stein Da Silva, Instrutor Do Clube: Claudios Rubens Kock e Meio Ambiente: Leandro
Alexandre. Neste momento, a protocolo convidou o agora presidente, Oscar Szpanic Bueno, a qual
\
fez seu discurso e após todos os cerimoniais serenmrealizados e finalizados, a protocolo convida o (
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i / : Q &1
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governador assistente área 17 Álvaro Francescon Ano Rotário 2023/2024, çsura fazer o uso da
palavra e também o Governador do Distrito 4640 ano 2021/2022 Sérgio Basségio
Para finalizar, a protocolo devolve a palavra ao presidente eleito Oscar Szpanic Bueno, que após
todas as atividades realizadas, encerra a reunião sob o lema “CRIE ESPERANÇA NO MUNDO"
Não tendo mais a declarar, eu Daniela Ferronatto de Almeida, Secretária, finalizo e assino esta ata
juntamente com os demais companheiros presentes nesta reunião.
Marmeleiro - PR. 09 de Julho de 2023
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Oscar Szpanic Bueno Daniela Ferronatto de Almeida
Presidente Secretária
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5
RELAÇÃO DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DE POSSE DA DIRETÓRIA DA
ENTIDADE PARA O ANO ROTÁRIO 2023/2024
NOME ASSINATURA
Paulo Cesar Flessak
fomjUi fii Vvjl í ja <AJL'
Camila Aline Casali
Claudios Rubens Kock
Cristiane Piaseck
Daniela Ferronatto de Almeida
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VJ Fabiana Mara Bressiane Marafon VA W v
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Fabio
Elaine
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Santos Alves m.
Giovana Cristina Pillar CL Hiòb
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Jose Carlos Godtnho Da Silva
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Leandro
Ligia Guindani
Alexandre
Gehlen
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Lisandra Stein Da Silva \
Marcia Denise Baggio Kock
Oscar Szpanic Bueno
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Tiago Lucas Casali
Tisciana Pietta Bueno
Valter Felipe Padilha A
Volnei Felipetto
KEGlSÍKQ Ofc TllULOS E DOCUMENTOS t PESSOAS iUftllitCAS Uí..VAHWtUiHU ?R
Rua Kstdoro Urio r«ach. 1lftj Santa Ma.font Whau (
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6)99071 4549
Selo Digital N*
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l«to tvnjKvtn com WconwRj Kr
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Emotumemos R$73.80(V
^
C P RSi.b
*
SclO RS4.00
LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA 127
CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Serviço de Registro
das Pessoas Jurídicas, neles encontrei, registrado sob n° 53-006, no livro A-013, as folhas 127/128, em data 04/08/3023,
um documento a seguir impresso em seu inteiro teor a partir de imagem digitalizada:
Folha 001 oe 0Q2
ROTARY CLUBE OE MARMEi.EIRO '
0>
Distrito 4640 «f'\
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x\
'S **«,
O
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J?
V
'
CONSELHO DIRETOR ROTARY CLUBE 2023/2024
Relação e qualificação dos Membros do Conselho Oirelor empossados na Assembleia Geral
Ordinária realizada em 09 de julho de 2023 Este dccurnenlo é parte integrante da ata 01/2023 o
qualretifica dados, complementa dados e ratifica os dados constantes da referida ata
PRESIDENTE
Nome: Oscar Szpanic Bueno
Punção Presidente
C P T 040 010 990 10
End Rua Rigoleto Andreoli n°
1207 Bairro Ipiranga. em Marmeleiro - PR
Profissão Empresário
Estado Civil Casado
RC 80 703 389 97 SESP/RS
VICE PRESIDENTE
Nome Cristiane Piasecki
Punção Presidenie
C P F 016 9S3 179 09
End Avenida Macali. n°
509 apto 23 Bairro Centro, em Marmeleiro - PR
Profissão Empresaria
Estado Civil Divorciada
RG 614 0813-4 SESP/PR
SECRETARIA
Nome: Daniela Ferronato de Almeida
Punção Secretaria
CPF 037 792 699-02
End Viviane Nesi Meotti n’ 26 Bairro Centro em Marmeleiro - PR
Profissão Pmpreséna
Estado Civil Casada
RG, 8 169 128-2 SESP/PR
TESOUREIRO
Nome Jose Carlos Godinho da Silva
Estado civil Casado
RG S 297 546-8 SESP/PR
End Rua Edson Perm n°
20? , Bairro Centro, em Marmeleiro PR
Profissão Fmpresáno
Função. Tesoureiro
CPF 644 319 679- 15
DIRETOR DE PROTOCOLO
Nome: Lisandra Stein Da Silva
Punção Fiotocolo
CPF 900 323 659 34
End Rua Edson Perin n°
207 Bairro Perm em Marmeleiro - PR
Profissão Empresaria
DIRETOR DA COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CL
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JBE
Nome: Márcia Denise Baggio Koch
Função Administração do Clube
CPF 588 751 239-34
End Avenida Dambros e Piva n" 1030 Bairro Santa R,ta em. Marmeleiro - PR
Profissão Empresaria
Estado civil casada
RG 6 186 920-4 SESP/PR
Estado Civil Casada
RG 4 237 401 6 SSP/PR
ROTARY CLUB MARMELEIRO CNPJ 11 064 80S/0001-60
Enci PRL RR 462, S/N. CENTRO MARMClCIRC - TR TONE 3529-1701 CEP 35 bí 5-OCO
Site w<v\v rorarvclubdemarmeleiro ora tx
LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA
Verso da folha 001 de 002
ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO
Distrito 4640
QUADRO SOCIAL
Nome. Volnei Felipetto
Função Desenvolvimento Do Rotary
CPF 065 S23 089-58
End Rua Inácio Felipe, n°
45. Apto 501 Ed New Center Bairro Centro, em Marmeleiro - PR
Profissão. Empresário
Estado Civil Solteiro
RG S 506 676-3 SESP/PR
INSTRUTOR DO CLUBE
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Nome: Claudios Rubens Kock
Função Instrutor do Clube
C P F 554 372.149-87
End Av Dambios e Piva n°
1030. Bairro Santa Rita - Marmeleiro PR
Profissão Distribuição de energia
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Estado Civil Casado 3
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i￾RG 3 431 581- 7 '
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OHClAL Ob INIERCAMbIU
Nome: Tisciana Pietta Bueno
Função Oficiai de Inlercambio
CPF 036 452 209-76
End Rua Rigoleto Andreoli n° I287 Bairro Ipiranga. em Marmeleiro - PR
Profissão Professora
Estado Civil casado
RG 7 213 190-8 SESP/PR
PROJETOS DA JUVENTUDE
Nome Volnei Felipetto
Função Desenvolvimento Do Rotary
CPF 065 925 089-58
Estado Civil. Solteiro
RG 9 506.679-3 SESP/PR
End Rua Inácio Felipe nCl 45, Apto 501, Ed New Center. Bairro Centro, em Marmeleiro - PR
Profissão Empresário
IMAGEM PUBLICA
Nome: Giovana Cristina Pilar
Função Imagem Publica
CPF 088 018 919- 38
End Rua Emílio Magno Glatt n" 429. Bairro Centro em Marmeleiro - PR
Profissão Advocacia
Estado civil Solteira
RG 10 318 311-1 SESP/PR
PROJETOS HUMANITÁRIOS
Nome: Elaine Dos Santos Alves
Função Projetos Humanitários
CPF 836 692 2 19-72
End Rua Laurmdo Crestam n°
451. Bairro Centro. Marmeleiro-PR
Profissão Professora
Estado Civil Casada
RG 5 962 669-8 SESP/PR
FUNDACAO ROTARIA
Nome- Ligia Guindani Gehlen
Função Fundação Rotana
CPF 052 240 679-36
End Av Macali. n°
977 Apto 32 - Bairro Ipiranga - Marmeleiro PR
Profissão Fisioterapeuta
Estado Civil Casada
RG 6.340 435-3
ROTARY CLUB MARMELEIRO CNPJ 11 064 806/0001-60
End PRL PR 482 S/N. CLNTRO. MARMELEIRO - PR FONE. 3525-1701 CEP 85 615-000
Site wv/w rotaiydubdemarmeleiro.org br
LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA 128
rzz Folba 002 de 002 m
ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO
Distrito 4S40
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MEIO AMBIENTE
Nome: Leandro Alexandre
Função Meio Ambiente
CPF 064 542 266-54
End Linha Mandurí. Zona Rural em Marmeleiro - PR
Profissão Técnico Judiciário - Oficial de Justiça
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Estado .sft civil: Solteiro
RG 12 718 726-6 SESP/PR
Marmeleiro/PR, 09 de julho de 2023
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•Oscarpzpanic Bueno
PRESI0ENTE 2023/2024
ROTARY CLUB MARMELEIRO CNf
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J 11 064 «06/0001-60
End PRL PR 482. S/N. CENTRO MARMELEIRO - PR TONE 3525-iTOI C£P 85 ÕI5-G0G
Site w.vw rotaryclulxiamarnneiuiro org br
LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA
C Z Verso da folha 002 de 002
ROTARY CLUBE OE MARMELEIRO
Distrito 4640
CONSELHO FISCAL ROTARY CLUBE 2023/2024
Os membros deste conselho foram eleitos entre os assocados aos nove dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e três (2023). juntamente com a transmissão de posse da nova diretória
ano rotário 2023/2024 porem este fato não foi mencionado na respectiva Ata 01/2023
Nome: Giovani Marafon
Função Tesoureiro
CPF 035 313 439-20
End Rua Romárto Rodrigues de Lima. n° 771 Centro, em Marmeleiro - PR
Profissão Empresário
Nome: Valter Felipe Padiiha
Estacio civil Solteiro
CPF 093 317 709- 79
End Rua Para n° 640, Bamo Centro, em Marmeleiro - PR
Profissão: Bancario
Estaco Civil Casado
RG 6 900 151 3 SESP/PR
RG. 10 523 708-1 SESP/PR
Nome Paulo Cesar Flessak
Esladc Civil Casado
CPF 793 402 029-53
End Rua Launndo Crestam n°
451 Bairro Centro em Marmeleiro - PR
Profissão Empresário
RG 4 120 615-2 SESP/PR
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Oscar Szpfantc Buono
PRESIDENTE
ROTARY CLUB MARMELEIRO -CNPJ 11 064 806/0001-60
End PRL PR 482, S/N CENTRO, MARMELEIRO - PR FONE 3528-1701 CEP 85 615 000
Site www rotaryclubdemarmeleiio org bi
NADA MAIS. Esta é a cópia fiai do referido documento, guardado em arquivo digitalizado, do qual extrai a presente certidão Selo I
SFTD3PQtLpdjzyr34uaPF490q
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O referido é verdade e dou fé.
Marmeleiro-PR, 04 de agosto de 2023
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Marileide Buss Pereira
Oficial Registradora
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17/11/2023, 15:00 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO oe INSCRIÇÃO
11.064.806/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/08/2009
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.99-6-00 - Atividades associativas não especificadas anterlormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 •Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO
PRL PR 482
COMPLEMENTO
S/N
MUNICÍPIO
MARMELEIRO
CEP BAIRRQfDISTRITO
85.615-000 CENTRO
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE
(46) 3525-1701
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/08/2009
SITUAÇÀO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÀO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/11/2023 às 15:00:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
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eitiira Híunicipat
í TADO DO PARAN.
A- : Macali . 255 - Cx. Postal 24 - Fonc
LEI N°
2.665, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Torna de Utilidade Pública o Rotary Clube de
Marmeleiro-PR, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE
MARMELEIRO, inscrito no CNPJ sob n°
11.064.806-0001-60, situada na PRL PR
482, s/n°
, Chácara Gaiovicz, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro-PR.
Art. 2
o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
/
Gabinete do Prefeito de Mahnpleiro, Estado do Paraná, aos oito dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
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7 7 JAIMIR DARC GOMES DA R<jbs
Prefeito 1e Marmeleiro ^
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Publicada no DOE de Edição n°
757, de 09 de junho de 2020.
— V. V. V .
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30/11/2023, 13:56 L5575
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 5.575. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969.
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions
Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1
o São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas
unidades existentes no Pais, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados,
respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas
pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos
(Regulamento)
Art 2
o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4
o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148°
da Independência e 81°
da República.
EMILIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969
1/1
https://vwYW.planalto.gov.br/ccivil_03/teis/1950-1969/l5575.htm

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