| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Concede permissão de uso de bem público a título gratuito e precário. |
| native_id | 574 |
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Prefeitura f íCunicipal de UCarmeleiro ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01 Av. Macalí , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR MENSAGEM N° 09 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre necessidade de permissão de uso, a título gratuito e precário, com dispensa de processo licitatório, de bem imóvel público, com interesse social, ao Rotary Clube de Marmeleiro. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024. AtJLO JAIR PILATI Prefeito Municipal www.marmeleiro.pr.gov.br ' Prefeitura PfCunicipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01 Av. Macalí , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR PROJETO DE LEI N° /2024 Concede permissão de uso de bem público a título gratuito e precário. PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Município autorizado, nos termos do § 3 o , do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal, em conceder a permissão de uso, a título gratuito com dispensa processo licitatório, ao ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO - CNPJ/MF n° 11.064.806/0001-60, o bem imóvel públicos - sem denominação especial, constituído pela Edificação em alvenaria, Cadastro Municipal 2334, com a área 330,16m2 , situada anexo ao Módulo Esportivo Wilson Henrique, Rua Deonísio Sedor, s/n° , bairro Santa Rita, Lote n° 02, da Quadra n° 24, objeto da Matrícula n° 0000 do Registro de Imóveis desta Comarca de Marmeleiro, PR. Art. 2 o A outorga a que se refere a permissão de que trata a presente Lei, no interesse público, se dará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura do respectivo termo de permissão. Art. 3 o A permissão de uso concedida nos termos desta Lei tem por finalidade a utilização do bem público descrito no artigo primeiro, exclusivamente, para as atividades educativas e de interesse social, bem como, a conservação e guarda de bens móveis disponibilizados em ações de assistência social, tais como, cadeiras de rodas, próteses, etc. Art. 4 o O permissionário é exclusivamente responsável: I- por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica para a autorização junto aos órgãos competentes para utilização do bem no desempenho de suas atividades. II- pela segurança patrimonial, manutenção e limpeza e conservação do bem recebido para o uso, bem como encargos, devendo mantê-lo em condições adequada de limpeza e a conservação. www.marmeleiro.pr.gov.br Trefeitura MunicipaCde MarmeCeiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - fone( 46) 3525-8100 - CUT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ III- pelas despesas com manutenção e conservação do bem, não cabendo qualquer indenização ou compensação a permissionária quando ocorrer 0 término da permissão por qualquer motivo. IV- em responder por si, por prepostos e empregados, por atos dolosos ou culposos, praticados contra o Permitente, usuários ou terceiros, arcando com a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência da permissão de direito real de uso do imóvel. Art. 5 o É vedado ao permissionário: I- a utilização em destinação não prevista neste termo de autorização; II- transferir, ceder, emprestar, ou locar a terceiros os espaços objeto desta autorização; III- alterar a destinação permitida sem autorização prévia e expressa do Município. Art. 6 o O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da permissão de direito de uso, com reversão do bem ao património do Município, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 7 o A permissão administrativa poderá ser objeto de rescisão antecipada, mediante distrato e/ou rescisão unilateral por iniciativa da Administração Pública Municipal, observado o interesse público. Art. 8 o As despesas decorrentes da presente permissão correrão por conta do permissionário. Art. 9 o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024. AULO JAIR PILATI Prefeito Municipal www.marmeCeiro. _ pr.gov.6r. Trefejjcura MunicipaCcCe MarmeCeiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaÍ 24 - JoneU6) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 12022. Trata-se de permissão de bem imóvel, com fundamento no § 3 o , do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal, pelo qual fica autorizado 0 uso do bem pelo ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO - CNPJ/MF n° 11.064.806/0001-60, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante as disposições constante do presente projeto de lei. Sabemos que o Rotary Club é uma entidade sem fins económicos e de utilidade pública reconhecida através da Lei Federal n° 5.575/1969, bem como pela Lei Municipal n° 2.665, de 08 de junho de 2020, e possui natureza associativa fundamentada no Código Civil Brasileiro, com atividades de interesse social, fundada com o objetivo de unir a comunidade rotariana para reuniões e atividades socioculturais, bem como manutenção dos projetos humanitários do Rotary Internacional. Para tanto, sugere-se neste projeto de lei, permitir ao Roraty Clube de Marmeleiro, a realização de reuniões com os associados, bem como, a guarda e conservação de bens que são disponibilizados em empréstimos a comunidade, especialmente a mais vulnerável, como cadeiras de rodas, próteses, etc. Vê-se, portanto, atender os requisitos legais para a permissão de uso, por se tratar de interesse social, considerando os benefícios revertidos a população. Ademais, se trata de permissão em caráter precário e temporário. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos a aprovação da presente proposição após a criteriosa análise dos Nobres Edis, considerando a necessidade de continuidade dos serviços prestados. Marmeleiro, PR, 26 de março de 2024. AUOJJAIR PILATI Prefeito Municipal www.marmeCeíro.j ?r.gov.Cr > MINISTéRIO PúBLICO <1t> EfitatJo cio Paraná Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro Ofício n° 188/2024 Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente. Senhor Prefeito, Senhor Presidente, Considerando o pedido de anuência, formulado pelo Prefeito de Marmeleiro, para o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, com o propósito de requerer a permissão de uso, a título gratuito e precário, com dispensa de processo licitatório, de bem imóvel público, com interesse social, ao Rotary Clube de Marmeleiro, nos termos do § 3 a do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a solicitação, formulada pelo Rotary de Marmeleiro, de emissão de parecer favorável à concessão de permissão de uso, pela Prefeitura de Marmeleiro ao Rotary Clube de Marmeleiro, de forma gratuita, da unidade 01 do módulo esportivo, salão da antiga Avemar, da Quadra 024, Lote 002, localizado na Rua Deonísio Sedor, bairro Santa Rita; Esclarece-se que não há previsão legal para que o Ministério Público emita pareceres para associações ou para autorizar a realização de atos que são de competência do Município, inclusive recaindo sobre a discricionariedade da Administração Pública. Assim sendo, não cabe a este agente ministerial emitir parecer e/ou anuir com a realização de permissão de uso de bem público pela Municipalidade. Entretanto, se a permissão for realizada em razão de casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme disposto no artigo 73, § 10, da Lei n° 9.504/97, o Ministério Público Promotoria de Justiça de Marmeleiro Rua Padre Afonso, n° 1601, Santa Rita, Marmeleiro/PR, CEP 85.615-000, Fone/Fax (46) 3525-1666 M I N I S TéR I O PúB L I C O r/o ESitaticj íio Rarand Promotoria de Justiça da Comarca de Marmeleiro não vê óbice à realização do ato, desde que respeitadas as demais disposições legais sobre o tema e os princípios administrativos. Cordialmente, ARTHUR JONAS Assinado de forma digital por ARTHUR JONAS MENDONÇA E ARAUJO MENDONÇA E ARAUJO Dados:2024.03.15 13:58:28 -03'00' ARTHUR JONAS MENDONÇA E ARAÚJO Promotor de Justiça Senhor Senhor OSCAR SCPANIC BUENO Presidente do Rotary Clube Marmeleiro/PR PAULO JAIR PILATI Prefeito Municipal Marmeleiro/PR Promotoria de Justiça de Marmeleiro Rua Padre Afonso, n° 1601, Santa Rita, Marmeleiro/PR, CEP 85.615-000, Fone/Fax (46) 3525-1666 OMunidpw de OMamdeiro CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Estado do Paraná LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Edificação em alvenaria -Cadastro Municipal n° 2334, localizada junto ao Módulo Esportivo Municipal-Lote n° 02 da Quadra n° 24 do Loteamento Argemiro Maciel, com área de 330,16 m2 (trezentos e trinta metros e dezesseis centímetros quadrados). ENDEREÇO: Rua Deonísio Sedor s/n°-Bairro santa Rita, na cidade de Marmeleiro-PR. INTRODUÇÃO 1 í Designados através da portaria 7.235 de 03 de janeiro de 2024, a comissão para avaliação do bem imóvel é constituída dosservidores JOSÉ ALBERTO ADAM, fiscal tributário, TAMARA MARCULINA, assistente administrativo e NELSON RAMOS LEAL FILHO, fiscal de obras, para,sob a presidência do primeiro determinar o valor do imóvel em questão para fins de permissão de uso. I s li p II METODOLOGIA HlB « £ 2 =! 111 if! Para o objeto em pauta, foram adotados os métodos de avaliação pela média dos valores da Tabela CUB do Sinduscon-Pr e de acordo com o Decreto Municipal 3.382/2022. Ill iti DESCRIÇÃO DO IMÓVEL m O imóvel se trata de uma edificação localizada na rua Deonísio Sedor s/n.°, com área de 330,16 m2 , construída em estrutura de concreto, com fechamento de alvenaria, piso cerâmico, forro pvc, esquadrias em ferro e vidro e cobertura fibrocimento. QMunidpw de Oiíarme/dra Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 fcSfc*ta; d' .Mil «*> 1 / Figurai : Localização Edificação. AVALIAÇÃO Para a avaliação do imóvel em questão, calculamos de acordo com tabela CUB do Sinduscon-PR e de acordo com o Decreto Municipal 3.382/2022. PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (Gl) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) RF1Q 2.420.66 0.07% Gl 1.251.23 0.12% Tabela I : Valor do metro quadrado do projeto padrão de galpão industrial (Sinduscon-PR Dezembro/2023) OMuniápio de OMarmeletró CNPJ 76 205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Estado do Paraná ANEXO II - DECRETO V JJ#2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. AlM»ti/»ç6rt Tibfht do \nrio XII. da l .ri a * l .§5|, dt 2002 TABELA PARA COBRAM. A I>0 ITBI IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS A ) Planta Jr valorem por /oneamento pw Metro Quadrado dc Icrrmo junto j Área I rhan* . determinada nesu Lei. RS 459.70 RS *06.52 RS 18' *.« * , ~ RSl077r ' RÍ 76.77 ' Zona 06 I RS so.? j Ama 0 ' CMfititl rtána R$.}3JN[) Ama 01 Ama 02 Zona 03 Ama t)4 Bi Planta dc Valoro por Metro Quadrado de hcnfc»t4*rias na arca urbana, dctcrmmadj nesta Lei DESCRIÇÃO ( asas de alvenaria e prédios ( axis Mista» (alvenaria c madeira » Casas dc madeira METRAGEM Qualquer metragem Qualquer metragem Qualquer metragem Qualquer metragem Barracão telheiro VALOR RS 1265.68 RS 675.45 RS 571.88 RS 564.8 * RS 2 I 4.II Banacio de Aivenana Tabela 2: Valores do metro quadrado de terrenos e edificações (Decreto Municipal 3.382/2022) As médias de valores levando em consideração os valores de mercado, tabela CUB do Sinduscon-Pr e Decreto Municipal 3.382/2022 é o que se segue a baixo. Valor Valor Média por/m2 por/m2 tabela CUB Decreto 3.285/2021 Edificação R$ 1.251,23 R$ 364,83 R$808,03 OWunicfpú)de oMarmelaro CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Estado do Paraná Considerando os valores já apresentados, chegou-se ao valor total da edificação de R$ 266.779,18 (tabela a baixo). Área (m2 ) Valor por/m* Edificação 330,16 R$ 808,03 R$ 266.779,18 R$ 266.779,18 Marmeleiro, 05 de janeiro de 2024. Assinado eletronicamente por: , TAMARA MARCULINA José Alberto Adam SAi 08/03/2024 08:37:56 Fiscal Tributário Assinatura digital avançada com certi6c * do digita) nao ICPiBras.i Assinado de forma digital por NELSON RAMOS LEAL FILHO:03519048914 Dados: 2024.01.05 16:41:46 -03'00‘ NELSON RAMOS Tamara Marculina Assistente Administrativo LEAL FILHO:03519048914 Nelson Ramos Leal Filho Fiscal de Obras OMumcípio de OMarmelaro Estado do Paraná CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 Foto 01: Vista frente edificação. Foto 02: Trefeítura Mumcí paCde 'MarineCe íro ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01 OWunícípia de QMarmekirõ xa TostaC24 - 7 - C’tí ’ ELEIRO - PARANÁ Av. Macali, 255 - Caixa Postai 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 JAv. MacaLm ] www.marmeCeíro.j )r.gov.6r < Trefeítura MunicipaCde MarmeCeiro ESTADO mPARANA CNPJ 76.205.665/0001-01 - CMunicfoie? de oMarmeldro Tostal 24 • y - C i ' i' ^>ã2W.èfe»òdA^ MELEIRO - PARANÁ TH.» Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone/Fax (46) 3525-8100 - CEP 85.615-000 JAv. MacaLijm c c a j a n :i ? !;' :0.s -NtlJl R-r-v. oira ^ ' R Foto 04: I ista lateral. www.marmeCeiro.jjr.gov.6r < ROTARY CLUB DE MARMELEIRO - DISTRITO 4640 Rua Gregório Gaiovicz, n/s, Chácara Gaiovicz CNPJ: 11.064.806/0001-60 e-mail: oscarbueno.prj@gmail.com - (46) 999344202 Rotary Club de Marmeleiro í jCR1ECSPCRANÇA Histórico do Rotary de Marmeleiro O Rotary Club de Marmeleiro, entidade pública municipal, fundado em 06 de agosto de 2009,faz parte do Rotary Internacional, entidade voltada para prestação de serviços desde 1905, quando fundado o primeiro clube em Chicago, EUA. A Missão do Rotary Internacional, através de profissionais de diversas áreas, é servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários. Focando nos seguintes pilares: Promover a paz Combater doenças Fornecer água limpa e saneamento Cuidar da saúde de mães e filhos Apoiar a educação Favorecer o desenvolvimento económico Proteger o meio ambiente Dentro do município de Marmeleiro o Rotary tem atuado de maneira significativa em diversos seguimentos daSociedade, onde podemos destacar: APAE Somos grandes parceiros da APAE de Marmeleiro onde além de realizar diversas ações para arrecadação de verbas e mantimentos para a entidade se destaca o projeto pioneiro do Pediasuit ' , voltado para habilitação fisioterapêutica dos pacientes, com investimento de mais de R$80.000,00. Saúde Atuamos em parceria com a secretária da saúde em campanhas de vacinação e consdentização da população do município como palestras e blitz educativa Projeto banco Ortopédico doado para prefeitura na gestão de Luiz Fernando Bandeira e que deve ser retomado no ano de 2024. Parceria com a entidade Mão Amiga que auxilia pessoas com câncer no Sudoeste do Paraná com doação de mantimentos e verbas. Educação Colégio Estadual de Marmeleiro: Curso profissionalizante de maquiagem para alunas do ensino médio. Colégio Teimo Otávio Muller: Projeto de incentivo ao empreendo ismo dos alunos com doação de equipamentos para confecção de canecas e brindes. Colégio Dom Pedro: Criação da horta comunitária com o objetivo de educação alimentar e reforço na alimentação dos alunos. Colégio Perseverança: Projeto de doação de brinquedos e sacola solidaria que objetiva a doação de livros. Colégio Escola oficina: Doação de instrumentos musicais. Colégio São Judas Tadeu: Dia das crianças com brincadeira, palestra e lanche. Colégio Bom Jesus: Projeto de páscoa e natal. Colégio Progresso: Projeto de páscoa e natal. Colégio Souza Naves:Projeto de páscoa e natal. Meio Ambiente: Projeto de soltura de alevinos no Rio Marmeleiro. Projeto de limpeza de margens no Rio Marmeleiro. ROTARY CLUB DE MARMELEIRO- DISTRITO 4640 Rua Gregório Gaiovicz, n/s, Chácara Gaiovicz CNPJ: 11.064.806/0001-60 e-mail: oscarbueno.prj@gmail.com - (46) 999344202 CBIEJSPERAN Rotary ÇA £} Club de Marmeleiro Blitz de Conscientizaçâo da Dengue. Projeto Eco-esperança: Mini hortas em caixas de leite e composteiras com balde. Doação de lixeiras públicas. Plantio de árvores nativas. Esportes: Volta ciclística do dia das crianças. Apoio de prova 4 o Marathon Ciclismo Marmeleiro promovido por Cabtas Bike. Doação de chuteiras e bolas. Segurança pública Montagem da sala de apoio a criança na Delegacia de Marmeleiro. Palestras Palestra sobre abuso sexual infantil com o Dr Imo Azolini. Palestra sobre alerta Vermelho e Setembro Amarelo com a Psicóloga Jaqueline Marafon. Palestra sobre Empoeiramento Feminino com a Psicóloga Jaqueline Marafon. Assistência Social Arrecadação de cobertores e roupas. Carrinho Solidário - arrecadação de Alimentos. Restaurações de cadeiras de rodas. Doação de cadeiras de rodas. Distribuição de cestas básicas arrecadadas na pandemia peto Fórum de Marmeleiro. Estes são alguns dos projetos desenvolvidos em nosso município. Destacamos ainda que o Rotary Club de Marmeleiro está presente em todos os conselhos municipais, como Conselho de saúde, Conselho de Combate a Endemias e Conselho de Meio Ambiente, Oscar Szpanic Bueno Presidente do Rotary Club de Marmeleiro 10Pediasuit é ométodo indicado paratratamento de pacientes com atraso no desenvolvimento Neuropsicomotor, oriundos deParalisia Cerebral ou lesões cerebrais, autismo, dentre outros diagnósticos, auxiliando no desenvolvimento e crescimento,em casos infantis,e recuperando movimentos em casos de adultos. ROTARY INTERNATIONAL -DISTRITO 4.640 IM All l () IX ) KOI Ain ( 1 ,1 Bh 1)1 M \K \11 I I IKO ROIARN (II UK Dl MARMKI.KIRO I K K ) PARK. isSOciuçào NCII! Illl> económicos: constimitiu c fundada cm 07 tie fevereiro tic 2008. cujos propósitos >ào tic indole luiiiuinitáriu. cm conlormitladc com a legislação vigente admitida conn» membro d.. KOI AR \ l\ 11 RNAIIONAI. cm 07 de fevereiro de 2008. (Carta de Admiss. ' ii resolve,pelos seus associados presentes à Assembleia (ieral I- xtraordinária em o2 de :uih« * de - ‘ > 17. alterar o nome do clube para KOTARY ( l.l Hl. DK MAUMKl I IKO rad. alterar o Istaluto segue com a seguinte redação: ~X 2' ' 2 > ' n m a t s CAPITULO I DA PKKSONAI IDADK .M K Í DICA SI ( . AO I Da denominação social, definições. sede, limites e duração Mt. I". Sob a denominação de. KOTARY ( 1 . 1 BK DK M ARMI I.I.IKO, a^ oeiaçà.. sem fms económicos: constituída e Ilindada em 07 tie fevereiro de 2008. cujos propositos são de indole humanitária, em conformidade com a legislação vigente admitida como membro do KOI \KY l\ I I KNAIIONAI em 07 de fevereiro de 2008. (Carla de \dmissão n " ’7S272 ). e que se regera pelo presente estatuto. Paráerafo t nicn: - Ouando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados lerão o significado tlado a seguir,exceto quando de outra forma tor claramente exigido pelo contexto Conselho: ( > conselho diretor deste clube: Regimento Interno: < ) regimento interno deste clube: I ) iretor (Qualquer membro do conselho diretor deste clube: Associado: (Qualquer associado deste clube, excelo o s honorários. Kl. Rotarv International: Ano: < ) periodo de 12 meses que se inicia em f " de julho. Rotarv Club: a associação à qual este I statute Social se relcre 1 II l\ V VI VII. Art. 2" \ entidade tera sua sede e foro no município de Marmeleiro - 1 si.nK Brasil. ui 11 nana \ sede do Rotarv Clube de Marmeleiro loeali/ar-sc-á na l ’ R 482. saí da para Marmeleiro Cl P: 85. (> ls- ()(H) . ^ 2". Os limites territoriais deste Rotarv Club são os do município dc Marmeleiro. I stado do • f ,o> vi - v« Paraná. \it. 3" - ( ) pra/o de duração da entidade é indeterminadi SI ( , \o II Do Objetivo Social ( ) objetivo do Rotarv ( lubc <lc Marmeleiro e estimular e tomem.u o ideal de serv ir,como base de lodo o empreendimento digno,promov endo c apoiando. \ i t. 4 . yjf - I O desenvolvimento do companheirismo como elemento capa/ de proporcionai a oportunidade de ser\ ir: II ( ) reconhecimento do mérito de toda ocuparão útil e a difusão das normas de ética profissional: III \ melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua \ ida publica e privada: \ aproximarão dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidarão da boas relarõcs. da cooperarão e da paz entre as naròes. si I • * No desenvolvimento de suas atividades, o Rotarv Club não Iara qualquer distinçá* ' quanto a rara. cor. sexo. condirão social,credo político ou religioso. 1’ ara o cumprimento de seus objetivos o Rotarv C lub atuará por meio de plane de .irão. projetos, ou programas utilizando-se de doarões de recursos fí sicos liumuiu financeiros: ou. pela parceria na prestarão de servires intermediários com outra - entidade - , também sem Ims lucrativ os, e.ou órgãos do setor público que aluem em área - ahn - l\ " c CAI ’ ÍTI t () II IK)QI ADRO SOC I \l SI C ÃO I DAS C \H( rORI \S I [) i\ IS \0 \ri, 5 . ( » quadro , - ociai deste Clube sera integrado por pessoas naturais, civilmente capazes, de carater ilibado e de boa reputarão soeial. empresarial e prolissional \rt. <> . O quadro soeial do Rotarv Club terá duas categorias de associados: A pessoa que possuir as qualilicarões estabelecida - Representativ o peio i stauito Soeial do RI. nomeada por loryu de eleirão tios ;is - oeiado - d> > Rolar ( lub. na lorma do seu Regimento Interno. A pessoa que tenha se sobressaído por serviyo - mvritorio - I em prol lonorario do ideal do Rotary, e pessoas consideradas amigas do Rotarv em v irludc dc se a permanente apoio á causa rotária. poderão ser eleitas associados honorário - deste clube. II a_ A durarão de sua filiarão será determinada pelo conselho diretor do clube, que poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo. h - 1 permitida a eleirão de uma mesma pessoa na condirão de associado honorariu em mais de um clube. \rt. 7" . A - pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período e - pecil . c de tempo não são elegí veis à categoria de associado representativo do Rotarv t lulv. i . . classificarão do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. fs | - | - ta rcstnyão não se aplica aqueles que detenham cargos em In - tit . s i I o - c .u no Poder .Indiciaiii> . 2" - Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo publico por um período especifico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as elas -iliearoes que detinham antes de suas eleiròes ou nomearòes. I - te Rotarv ( lub poderá ler em seu quadro soeial associados que sejam funcionários do Rotarv International. \r t. S . $1 \ £ r -i 5 \ r» . *)". Ioda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo A deste ! > tutut « poderá sor eleita para a categoria de associado representativo deste clube e sera clas > iticado de acordo com sou segmento empresarial, profissional ou serviço comunitário, sendo a tespeetiva classificação correspondente àquela que descreve a atividade principal de sua empresa, instituição, profissão ou prestação de serviços a comunidade. Vrt. II) Oualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de e \ - totariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, vle pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo lato de não mais I exercer a profissão, ou. Condu/ir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. s I " - ( ) clube ao qual o associado pertencia, ou do qual está se transferindo, como a -^oeiad» ' representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, lambem pode >e: ropoMo pelo c \-clube. ^ 2" A classificação de ex rotariano ou rotariano que esteja sendo transicrido, ou de um c\- participante de programa da fundação Rotária conlorme detimdo pelo ( otwlho Diretor de RI. não representará obstáculo á eleição deste como associado representativo mesmo que resultado de tal eleição o quadro social do clube exceda temporariamente limite - relativos a detentores de classificação. \ rl. I I Nenhum rotariano poderá ser: I \ssociado representativo simultaneamente neste e em outro clube. I ! \ >sociado representativo e honorário neste Rotarv Club scr simultaneamente rotariano e rotaraetuno. I II como < A fe ^fs^ s A CV\ 4 V III . VVv S f ( \( ) 1 1 «yçZ J D O S P I K I I I U S I D I A I R I S D O S A S M K l V D O S São direitos do associado representativo: Participar de todas as atividades do Rotarv ( lub: 1 requentar as reuniões ordinárias deste Rotarv ( lub e de < > utri qualquer parte do mundo: vn. i: I Pertencer ao Conselho Diretor do Rotarv ( lub e de qualquc; e distrital para a qual for convidado; Participar das atividades promovidas pelo Rotarv I : . Portar o distintivo do Rotarv enquanto pertence: I I I. 1 \ V ill C l u b V r t São deveres do associado representativo: . I .V I . Respeitar e observar o 1 statute s . . deliberações da administração e d.i \ >sctr Prestar ao Rotarv (. lub. cooperaçã - esforçando-se pelo >eu engrandecimento: ! • t r. por cs* - ' . * as . II Integrar as comissões para as quais tor designado: cumprir os mundas o recebidos e os encargos atribuídos: l \ V. Pagar pontualmente a quota anual , na forma estabelecida pelo conselho diretor: e. VI. Acatar e cumprir os preceitos de Kotarv . conforme espresso seu objetivo. Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e usufruirão todos os demais privilégios inerentes ã associação ao Kotarv C lub. £ I " - Pica vedado ao associado honorário: ( ) direito a voto. Deter cargo de dirigente do Kotarv ( lub: e. I )eter classificação. Ç; 2" - ( ) associado honorá rio e isento do pagamento da joia de admissão c da> s.i > Ç; .V - < ) associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios o., dues clubes, exceto o direito de v isitá-los sem necessidade de coin itc por parte de olanunojyS Vrt. 14 I II III em SI ( . ÃO III Das ( lussificaçòcN Suh Seção 1 Disposições Ciera ís Ari. 15 lodo associado representativo deste clube sera classificado de acordo com seu rc^pcctivo rumo de negocio ou proti»ào. \ classificação -'era aquela que descreve a atividade principal e reconhecida via firma, companhia ou instituição a qual o associado esteja iigad» aquela que descreve a ativ idade principal e reconhecida dc seu negócio ou pro!i->são. ' ou 1‘aragrafo I uivo Por ra/ões justificadas. o conselho pode corrigir ou alterar a elassitieaçã » de qualquei associado. \ devida notificação da correção ou do ajuste proposto encaminhada ao associado, que terá o direito dc ser ouvido a respeito sera Suh Seção 11 Das I .imitações \rt . I ( > ( ) Kotarv t lub não deverá eleger á categoria de associado representaiiv alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, excelo quando o clube possuir mais de 50 ( cinquenta ) associados. o ^ I - C aso o Kotarv Club possua um quadro social que ultrapasse a 5o associados >era permitida a eleição dc novos associados representativos para uma mesma eiassibsae-s * . um máximo equivalente a de/ por cento do quadro de associados representativo^ do elov 2 " - No calculo do número vlos que representam a classificação não serão incluídos associados aposentados. , í \ \ classificação de e.x rotariano ou rotariano que esteja sendo transterido nao ti 3" representará obstáculo á eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado dc tal eleição o quadro social do clube exceda, temporariamente, aos limites estabelecidos neste artigo j 4' Sc algum associado mudar do classificação poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo. SKÇÂC) l\ l )a Jóia tie Admissão e das Quotas Art. |7 lodo associado representativo pagará uma jóia de admissão e .1 quota anua' n. . \alores estabelecidos pela Assembleia C ieral. ji 1" - Os c.\-assoeiados ou associados representativos transferidos de outros Rolais ( lubs que passarem a integrar o quadro social deste Rotate C lub em conformidade com o Artigo deste I slatulo. ficam dispensados de pagar uma segunda jóia de admissão 2" - ( > cwolaraciiano que tenha saido de seu Kolaract Club e transcorridos meno' dc s anos senha a se associai a este Rotary Club estará isento do pagamento da joia vie adir,, - s.u 3" - A quota anual poderá sei fracionada em parcelas mensais a critério d- ( mi - ebio 1 ) iretor. SKÇÃC ) \ l )a Vigência c Cancelamento do Título dc Vssociado \rl. IS ( ) t í tulo dc associado vigorará por toda a cxistèiK a dc -tv clube, excelo quando cancelado conforme disposições expressas neste I statuto. Art. I ‘ > ( ) titulo de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixai vie possuir as qualificações para pertencer ao quadro social - ( ) conselho poderá outorgar ao associado que >c r . udar da localidade vieste clube ou de arredores uma licença especial, dc no máximo am .tftv >. para que possa visitai c conhecei seus o Rolan ( lub via no\a comunidade. desde que continue a satista/cr as outras condições dc afiliação ao clube. ^ 2" - ( ) conselho pode permitir ao associado representamo que se mudar da localidade vieste clube ou tie seus arredores a prcsenaçào dc sua condição de associado salislii/er todos os requisitos estabelecidos para afiliação ao ciubc. ts V* - ( 1 associado que perder 1 v assiticaçâo. por motivos alheios a sua vontade, poderá reter tal classificaçã» e receber licença especial,não superior a um ano. para que possa obiei novo atual classificação ou em outra. O associado deve continuar a satisfa/er todas condições de afiliação ao clube O cancelamento do titulo dc associado passara a vigorar somente ao concluir->e o período de licença concedido. sc continuar , 1 emprego cni sua .Is NKí, ÀO \ I Du Ucingrcsso dc associado Ç i». 20 - Quando a filiação dc um associado tiver cessado cm virtude do estabelecido no \riigo |õ classificação, quer cm mitra. caso. por ocasião da cessação, estivesse cm pleno go/o dc sem direitos 110 clube,não lhe sendo cobrada uma segunda joia de admissao St ( , ÃO \ II Da ( essação do Título dc Associado por Falta dc Pagamento dc Quotas Qualquer associado que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro dc t ’ 0) dias apos o prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal lato poi escrito, pelo secretário do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota nao lor paga dentro de de/ ( 10 ) dias apos a data da notificação, o titulo de tal associado jvodera (/ ) H parágrafos: este poderá solicitar nova admissao. quer na mesma 'llv trinta \rt. 21 wi eaneelado a critério vio conselho diretor V' Y c* SI C ÃO \ 111 I >íI Rcailmi\são do Associado Si t . 22 ( ) conselho poderá readmitir o ex-associado. a pedido deste e mediante o pagamento de seu debito eom o clube. No entanto, nenluim ex associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que unteriormento representaxa estiver em conflito com o Artigo |(> e seus parágrafos, deste documento. M CãO ix Da ( essação do l ilulo dc Associado Por l alla tlc I rcotu iu ia I odi » associado deste clube deverá: C omparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo n ci ( ( inqucnla por cento ), das reuniões ordinárias realizadas a cada seme -ire do ano lotario: C omparecer a pelo menos 30% ( trinta por cento ) das reuniões deste clube em cada semestre do ano rotário. \n. 23 e t ) b ) I " C aso o associado não obedeça ao prescrito neste artigo estará su/ cm a ter sua condição dc associado rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência poi causa justificada 2 " - ( ) ( ioxernador Assistente nomeado pelo ( ioxeruador do Distrito, enquanto durar seu mandato, está dispensado do prescrito neste artigo. I \eeto quando dispensado pelo conselho diretor por molixos justificados ou cm conformidade eom dõpositixos do> artigos * 2 c • ' qualquer associado que lalic. ou nao reuniões ordinárias eonseeutixas scr;i informado pelo Vi t . 24 recupere sua lieqiicncia. a qiiJlix Misclho diretor de que suas lallas podem ' er eonsideradas como pedido de baixa do quadi i > V. t social do clube \pos esse UMSO. o conselho. por xoto da maioria de seus membros, podciu ^5 dar baixa do associado do seu quadro social c? SI ( , Ào \ |)c Outras ( ausas de ( essação do I ítulo de Vssoeiado ; 4 ê ca o ( i mulo de qualquer associado que deixar de possuir as qualitieaçoes para ser cancelado pel \ rl. 25 associado de' te clube ou por qualquer outra causa justificada pode conselho diretor mediante o xoto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reuni ão 'C i > coinocada para tal fim seção I deste capitulo c « $ f - ( >s princ ípios que nortearão tal reunião são os expostos na estabelecidos na 1’roxa (Quádrupla. s S" Antes de procedei ao estabelecido no caput deste artig» conselho notificará o associado, por escrito, eom dez ( Hfi dias de antecedência, acerca da mediria pendente, pura que possa encaminhar uma resposta. por escrito, sobre o assunto, comparecer perante o conselho para apresentar sua defesa. 1 o lera lambem o direito dc 5j _.V - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao ultimo endereço conhecido do associado. ^ 4" - Quando o conselho fixer cancelado o t ítulo de um associado, obedecendo neste artigo, o clube não poderá eleger noxo associado para representar a classilicaçao que o ex-assoeiadt * detinha ate que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juí zo arbitrai tenha sido anunciada. o disposto si - ( ) disposto nu parágrafo anterior não svrá aplicado se. eom .1 eleivão tio no\ o associado, o número cie associados representativos dessa classificação permanecer dentro dos Iunites, mesmo que a decisão do conselho diretor a respeito do cancelamento do titulo seja revogada SI ( Ã() \ | l )a Suspensão I empolaria do Titulo de Associado Indepcndcntemcnte de qualquer outro dispositivo deste estatuto o titulo d associado a este clube será suspenso, se na opinião do conselho diretor: as acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumpro as determinações dos estatutos Ibrem verossímeis. ou se este tor considerado e Up.iJi de eotulula inadequada ou prejudicial aos interesses docluhc: lais acusações, se comprovadas, constituem causa suficiente par. ; cano. at >eu t ítulo de associado: c. Art. 27 Nenhuma ação deverá ser tomada eom relação á associação do rotanano ate que assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer ante - J< cuncciamenh do título de associado. Art. 2(> t > .1 ) hi 1 > Na delesa dos interesses do clube e sem .1 reali/açài de votação dos associados. .1 associação do rotariano em questão poderá ser suspensa temporariamente vi I " - I nquantu durai a suspensão não sera permitido eompareeimento d» tvimiòes ordinárias e a outras ativ idades do clube ^ 2" - ( aso o associado suspenso participe de furvV udn .ns' traliva do clube dela sera alaslado. ^ .V - I nquanlo durar a suspensão o associado ftcará dispensado de cumprir Ireqúcncia Vrt. 2 ‘ > \rt. 2S associado as os requisitos de ( > conselho diretor, por meio de votação e pela maioria de dois terços poderá suspender temporariamente o associado pelo período necessário e sob as condições qae julgar adequadas c estabelecer limites razoáveis para 0 período de suspensão NK À< > XII |)o Direito a Recurso ou Arbitragem em ( aso de Baixa Vrt. 2* ) sc cancelado o titulo Je associado,o secretário,no pra/o de sele 1 7 ) dias da data da deliberação do conselho diretor, notificará o associado, por escrito, da decisão tomada. I al associado poderá, dentro de quator/c ( 14 ) dias após a data de tal aviso. comunicar ao secretario por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de : mediação ou arbitragem,de acordo com o disposto neste 1 staluto. I 1 - ( aso recursos tenha sido interposto, o conselho diretor mareara a data pa a seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um i ã 1 dm após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a traindo será encaminhada a lodos os associados eom pelo menos essa reuni.10 e .10 assunto especial a ser cinco ( 5 ) dias de antecedência. Somente os associados poderão estar presentes quando » recurso for julgado. Se houver solicitação de mediação ou arbitragem o procedimento a sei seguido sera o disposto no Artigo 61. s v s_2" I m caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para tinias partes,não havendo direito a arbitragem. |s C VNXã \ ) Ma * ' Sc lor solicitada arbitragem,a decisão dos árbitros ou. em caso de disputa,do lihal e obrigatória para todas as partes,não havendo direito a recurso. < aso uma mediação seja solicitada mas fracassar, o associado pode interpor recurs * clube ou pedir a instauração de arbitragem conforme prev isto neste artigo. & <»" - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não lor soikilac lui/o arbitral, será final 15: ' Ul / • SKCÃO MH Da Renúncia Art. 30 - \ renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escuto (dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de relendo associado para com o clube tenha sido saldado. Art. 31 - Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo,perderá lodo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube. si. ( . \< > \i\ l )a Inexistência de Responsabilidade Solidária Art. 32 - Os associados não responderão solidariamente. nem mesmo subsidiariamente pel encargos do Kotarv Club. como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos reali/ados 1 Os Vvt > V ( VI*I I I l ( ) m I ) vs R|;|MÕf S l I ) \ f kf ot f M IA .xvX \ ** * Vi sl ( , ÃO I DAS RI l NIÕKS I ste Kotarv ( lub reunir-se-á. regularmente, uma ve/ por semana, no dia e hora prescritos em seu Regimento Interno. \rl, 33 Iui caso de emergência ou por justa causa, o conselho podera transient- uma rcumao ordinaria para qualquer dia do periodo que sc inicia no dia seguinte ao da reuniào ordinaria dia que precede a reuniào ordinária subsequente, ou para uma hora 3 I " anterior e termina no diferente no dia regulamentar,ou para um lugar diferente. ( i ( . onselho Diretor poderá cancelar uma reuniào ordinária <.|uando ela can ^ 2" feriado, incluindo feriado eomumente celebrado ou em v irtude do falecimento dc associado num do clube,ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo. dc conflito armado na comunidade que coloque em perigo a v ida dos associados do clube de quatro reuniões ^ 3" () conselho poderá, a sua discrição, cancelar até um maxim* ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto. reunir por mais rio que ires ( ; i reuniões ordinárias este clube não poderá deixai de seu consecutivas. Art. 34 _ ( ) clube rcali/ará. até 31 de dc/embro. o mais tardar, a assembleia anual para eleição dos seus dirigentes conforme estabelecido no Regimento Interno. I*ai'á ” rafii l men - l ma terça parte do quadro social constituirá "quorum para a \sscmblcia Anual e para as reuniões ordinárias do clube. > M v C A O I I » \ 1 R I OÍ I M I A I dever Jc cada associado comparecer às reuniões ordinárias do Rotarv ( lub ( ) cenio Ar » . 35 associado recebera crédito de trcqiicncin se estiver presente a. peio menos, sessenta pot da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-.se subscqiienteniente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação |oi necessária, ou se recuperar sua ausência em outro clube. S I " - ( > associado deste terá crédito de frequência se. em qualquer dia. no periodo compreendido entre os 14 ( quator/e) dias que antecederem e os 14 tquator/e ) dias que sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária deste clube: Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento ) da reunião ordiná ria de qualquer outro clube ou clube provisório; II Assistira uma reunião ordinária de um Rotaract ou Rotaracl Club provisono: ou de Interact Club ou Interact Club provisório; ou N úcleo Rotarv de Desenvolvimento Comunit ário ou N úcleo Rotarv de Desenvolvimento Comunitá rio proviso:io; ou ( irupo de Companheirismo ou Cirupo de Companheirismo Provisório. III -( oinparecer à: a ) ( . onvcnvào do Rotarv International: b ) Reunião do Conselho de I egislagão: Assembleia Internacional; d » Instituto Rotario para administradores atuais, e anteriores de RI ; e ) Instituto Rotario para administradores atuais, anteriores e entrantes de RI ! ' ) Qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovar ão do conselho diretor dc RI ou do Presidente do RI atuando em nome de seu conselho diretor: e ) I ma conferência multi/onal do Rotarv ; hl l ma reunião de Comissão do R.l ; it Conferência distrital rolaria: i i Assembleia distrital rotá ria; ki Qualquer letmião distrital realizada por instrugão do conselho diretor do RI : L ) Qualquer reunião de comissão distrital realizada por inslruyão do governador vie distrito: m ) Reunião inter-eluhes regularmente convocada; Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinal ia. emit o proposit. i de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora ; Reunião do conselho diretor ou. caso autorizado pelo retendo conselho. a reuni ão de comissão de prcstayào de servigos para a qua! i iiHl í eavlo. I <- 4 ^ * C ) n ) o > i l N ^O v' K k U 1 t c l i t l c l sI c l » ' Participar de projetos de servigos internos, de eventos comunit á rios organizados pelo clube ou de reunião autorizadas pelo conselho; P > retmião de Clube do l:\terior. em viagem que se prolongue po mais vle 14 ( qualorze I dias; participar de atividade interativa no "website" do clube pelo periodo de. em q ) i i media. 31 ) minutos. - íJCÍ J v -m IN - Será também computada a presença. se durante a reali/ação das reuniões ordinárias. o associado: I stiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões mencionadas no inciso III. letras “a” a “q”ou do regresso de uma dessas ivuniòcv I stiver a serviço do Rotary. desempenhando funções inerentes ao cargo dc administrador, ou de membro de comissão de Kl. ou de Curador da I undaçào Rolaria. a i bi I stiver a serviço do Kotarv no desempenho de Iunções inerentes ao cargo de representante especial do governador do distrito na fundação de um novo l ' lube I stiver a scrv iço de K.l. na condição tie seu funcionário: c > d ) e ) I stiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação ' C I V I S ’ • patrocinado pelo distrito,pelo Kl. pela fundação Rolaria, em região remoí a. i ,l. não seja possí v el a recuperação da frequência: I ) estiver a serviço do Rotary, conforme autori/ado pelo conselho, de molde a impedir o comparecimcnto ás reuniões ordinárias. \ Será ainda computada a frequência se o associado estive; ' . ' .mu I , , pm longo período de tempo, em missão especial, seu comparecimcnto á> reuni c - do clube que lhe I ’ m indicado no local vie referida missão compensara a> ausências .o leui; V' vlo proprio eluhe. desde vpie um acordo entre os clubes tenha sido estabelee do sj 2" - Quando em viagem ao exterior por período superior a 4 dias. o associado não eslara sujeito aos pra/os aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer as reuniões de clubes no pais visitado a qualquer tempo. Referido comparecimcnto sera considerado como recuperação v álida as reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer. Ni t. Mi ( > associado será dispensado de satisl e requisitos Je frequência: I - Quando MUI ausência ocorrer em eireunstáneias e eoiulições aprovadas pel conselho diretor do clube que a justificara pelos poderes que lhe são inerentes: II- Quando a soma da idade e do numero de anos em que loi associado de um ou nuiis clubes totali/e pelo menos (oitenta e cinco) anos e. alem disso. Iiouvei notilicudo o secretario do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor mnnilcste slUI Collet n dáuci.i t > Nil. A" ( i •ciado, no exercício de cargo como Administrador vlo Rotary International lera suas ausências justificadas. a' "' * \ s ausências vios associados incluídos nas situações do artigo à > . incisos I e II. e artigo 44. não constarão do registro de frequência do clube sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim. Nrt. AX •' t y * v< ‘ V « ‘ V . v VC> ( ATI n IO IN I ) N ASSKMBI .KIA (. 1 K Nl Art. ,V) A Assembleia ( ieral. orgào soberano vlo Rolai \ Club. eonsliluir-se-a de todos os associavlos cm pleno go/o de seus direitos legais,estatutários e regimentais Nrt, 40 - Compete à Assembleia ( ieral: I Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Kotarv Club para o qual for convocada: II Reformar o IMatuto Sqgial: \provare reformar o Regimento Interno: Decidir sobre a extinvão do Rolarv Club. observando no que eoubei I statuto Soeial do RI: bleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rolarv Club. ressalvadas as disposições espeeí lieas estabelecidas no presente I statuto: Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os lelatonos e as demonstrações financeiras por ele apresentadas; Julgar os recursos interpostos: Iodas as demais atribuições previstas no presente I statuto Social \rt.4l - A Assembleia (Tora! será convocada para fins determinados, mediante carta * oiv. \R ! \ v iso de Recebimento),com anleeedêneia mínima de OS ( oito) dias S; I" - Qualquer Assembleia instalar-se-á cm primeira convocação com 2 • uio s terçosi dos associados e. em segunda convocação,decorridos trinta minutos, com qu.dquei numero. vi 2" • As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativ presentes. jj 3" , . \s deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pe vo; de 2 ; tdois leiços ) dos associados presentes á Assembleia especialmente convocada para este iim. não podendo ela deliberar em f (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de I 3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange as matérias a sabei 1 1 \iinguir o clube e nomear liquidante: II. Reformar,parcial ou lotalmentc. o presente I. statuto e I )cstiniir membros do Conselho Diretor e I iscai \ Assembleia Ceia! sera convocada. ! ’ elo Presidente do conselho diretor: Pela maioria dos membros do conselho diretor: Peio Conselho f iscal,e. Por 1 5 ( um quinto) dos associados representativos, com noiihtaç.io dirigida ao Presidente do conselho diretor. \n. 44 Quando a Assembleia (ieral I xtraordináriu for solicitada pelos associados deliberações tomadas so serão validas se o número cie participantes da mesma nao lor mlenoi ao numero de assinaturas contidas na solicitação. I l l W < l / \ \ I VII \ III ( » S O Reeimento Interno: e. v Ari. 43 •>' x %\ \v ^ e /V, i. ii l\ . a s ao nome e a sede do \il. 45 - \ > alterações dos artigos I e 3" referentes: respectivameiile. Rolarv Club. devera ser submetida ã aprovação do Conselho Diretor do RI. cnirjndo vigor, somente apos assim ratificada \ 11. 4(i \ \sscmbleia lieral reunir-se-á. Ordinariamente, no primeiro quadrimesue dc cada cvcrcicu» paru: 1 ornar as contas dos dirigentes,examinar, discutir e votar o relalono via administração e as demonstrações eontábeis e financeiras: e. I leger os membros do conselho diretor e do ( onsciho I iscai . \ii. 47 \ \ssembleia (ieral reunir-se-á.I • xtraordinariamente. sempre que necessário para tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembleia ( ieral lhdinari II. a. ( MMN i.o \ DA ADMIMSIKAC \Q \rl - 4<S - Sjo órgãos de administração do Rolan Ctuh: I C onselho Direlor: c. II. Conselho I - ' iscai. Ail. 4*> - Ioda pessoa que oeupe cargo nos órgãos de administrarão deverá sei associad. Kotarv Club,em pleno gozo de sens direitos. Ioda pessoa que oeupe cargo nos órgãos tie administrarão, não remunerar ão. \ aniagens ou benef ícios,direta ou indirctamenle. poi qualquer 1 ’ orma em ra/ào das competências. funções ou atividades que lhe seja atribuída pel I slatulo Social. Art. 51 Vrt. 50 perceOc . ou 11l.. o preseou Os órgãos de administrarão do Rotarv Club. no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publieidae. eeonomieivlade. e eficiência. Art. 52 - Ioda pessoa que oeupe eargo nos órgãos de administrarão, não poderá obter o. lorma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência du participarão em processos decisórios,devendo para tanto ser adotadas praticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo. S| ( \Q I DO ( ONsl I HO DlKl I < >K \ t. 53 - \o Conselho Diretor, formado por associados em pleno go/ estatutários, serão eleitos em Assembleia Cieral. compete a administrarão executiva do Rolar; . Club e o controle geral sobre todas as comissões, podendo por justa causa, declarai quuiquei cargo vago. $ I " - O ( onselho Diretor se reunira ordinariamente uma ve/ por mês. no dia e hora prescritoui ' Regimento interno ^ 2 " - Ror ilista causa, o C onselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para. qualquer diu do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinaria anterioi e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subsequente,ou para uma hora distinta n. > o.ia regulamentar. ou ainda para local distinto. de -- A » etis ilireitos \rt. 54 - ( ) Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rolar; ( iub. sabei Presidente: Vice Presidente ( um ou muis): Secretário I esoureiro: IJirelor cie Protocolo: Presidentes das Avenidas de Serv iço;( Opcional t Presidente da Comissão da fundação Rotária: ( ( fpcional t e. Outros designados pela Assembleia (ieral. -3 J»"* IV \ VI. \ l i. VIII Vrl, 55 ( > s mandatos serão de UI turn) ano. renov áveis a critério da Assembleia Oeral que eleger. OS / - Art. 56 - As posses dos demais conselheiros. inclusí \ e fiscais, coincidirão coin a Presidente do Rolarv Club. \rt. 57 - \o I ’ resiJenic compele a representavào ativa e passiva, judicial e cxlrajudicia Rolarv Club. nos estreitos limites estabelecidos no presente I statute Social. 1" - Os atos do Presidente: praticados de conformidade com o presente I statute,obrigara Kotarv ( lulr para os todos os efeitos legais. s? 2" - \us ausências e impedimentos do Presidente,este será substituído pelo Vicc-PrcMdeitie Art. 5S - O Presidente, será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja. o máximo 02 ( dois ) anos e no mínimo IX (de/oito) meses antes da data em que tomara posse do cargo. Deverá servir como Presidente Indicado, assim que for eleito. < > Presidente liivlicnvP passará a ser conhecido como Presidente I leito a partir do dia I ' de julho do ano anterior u< - inicio de seu mandato como presidente. < ) Presidente tomará posse no dia I de julln » e >erv ii.i durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos apl tcaveis I" - ( ) Presidente l leito. a menos que autorizado pelo Governador Pleito, deverá participar do Seminário Distrital de Preinamento para Presidentes Pleitos de Clubes e via Assembleia I ) istrital. vj 2" - Se iiPresidente Pleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante d. Kotarv Club que posleriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obiidas $ ,V’ Se o presidente eleito não comparecer a» * seminário de treinamento para presidente-' eleitos de clube nem á assembleia distrital: não tiver sido dispensado pelo governador eleito viesse comparceimento e. no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, não terá direito de assumir o cargo de presidente do clube, caso em que. o presidente atual continuará no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao seminário de treinamento dc presidentes eleitos e a assembleia distrital, ou a tiemamenio migado adequado e suficiente pelo governador, seja devidamente eleito. Art. 5P - t >s demais ( onseliieiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral 1 xtraordinaria. no dia f de julho imediatamente seguinte á sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou ate que sucessores tenham sido dev idamente empossados. \ii. 60 - \ movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em eonjuiqõ I esoureiro e. na ausência destes por seus substitutos legais \il. (>| l odos os cargos e funções deste clube serão exercidos a titulo gratuito. sails A f.PE com i ' . S -V. Sl ( AO II y vi 1)0 CONSELHO HS( AI Art. 62 - O Conselho Piscai, ê um órgão liscali/avlor via gestão linaneeira vio t Diretor. tem sua instalação obrigatória e sera composto cie 03 ( ties ) membros. eleuo> eiii: c associados em pleno go/o de seus direitos estatutários e regimentais na ioima v>i,r\. „ Regimento Interno. Art. 63 - O mandato do Conselho l iseal coincidirá com o mandato do Conselho Diiv; ; Art. (» 4 - Compete ao Conselho liseal: I I xamí nar liv ros contábeis e demais documentos relativos a escrituração. II - Verificar v > estado do “caixa'" c os valores em depósito: C i I xaminar o relatório vio Conselho Diretor c as demonstrações contahci tinaneeiras anuais,emitindo parecer para deliberação via Assembléia ( ieral: III C) rfr r rr —:: - IV I spur a Assembleia Cieral as irregularidades ou erros porventura cnconirudt ' sugerindo medidas necessárias ao saneamento: V - ( )pinar e emitir parecer para deliberagào da Xssembléia Cieral. sobre os relatou de desempenho financeiro e eontábil bem como sobre as operagòes patrimoniais reali/adas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor;e. VI - \uditar a prestagào de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual eoniratagào de auditoria externa independente e acompanhar o respecti \ o trabalho l SIX Ão III l ) \ AHItlIUAC.IM Ot Ml I )IA( \< > Art. (>5 - Caso surja qualquer divergência,que nào seja sobre decisão do conselho diretor entre qualquer associado: associados ou e.\-associados de uma parte: e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que seja a causa que nào possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário,por arbitragem ou mediagão $ I" - I m caso de inediagão ou arbitragem, o conselho diretor estabelecera a data para tal mediagão ou arbitragem em consulta com as partes em disputa, lai data devera estar dentro de 21 dias após o recebimento da notilicagào da mediagão ou arbitragem ^ 2" - I ui caso de mediagáo será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida jurisdigáo nacional ou estadual, ou procedimento recomendado por orgào prolissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolugáo dc disput procedimento recomendado por diretri/es documentadas segundo deliheragao do conselho diretor do Kotarv International ou slo> ( uradorcs da I undagão Kotariu l nicamcntv associados dc Kotarv Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeagao de mediador que seja associado de um Kotarv Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a re>peito da mcdigào na a > i>u ^ ,V - ( )s resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediagáo serão registrados com copias entregues a todas as partes. uo( s ) mediadores tes ) c ao nselho diretor, esta ultima a ser arquivada pelo secretário. I ma sumula dos resultados pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube Oualquci d c < ekVlUlNCls partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediar ão adicional considere que qualquer uma delas tenha se retratada significativamcnte da posigao mediada C.ls.i s 4' - (guando tor solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes um i Somente associados de Kotarv Clubs poderão ser nomeados árbitros ou juí /es ^ 5" - Caso seja solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou. cm caso dc disput.i. do i / sei a final c obrigatório para todas as partes,nào hav endo direito a recurso. ^ (> ’ - Caso mediagáo for solicitada mas fracassar,qualquer dos interessados p. c.. recurso conformo pies isto neste artigo. <c0» * N ' s c: r fq ( VIM 11 1.0 \ I DOS \SSI MOS (OMIM I ÁUIOS NACIONAIS K IN I I K V U I O N \ f > SK( , \ () I IMIMDIMIMOS An. 00 - ( .Htalquer assunto quo envolva o bem-estar geral ski comunidade. da noção e . imnulo e do interesse dos associados deste clube, e é apropriado e pode ser estudada . discutido; justa e impareialmenle. em reunião do clube para o esclarecimento dos roiarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião respeito de qualquer de controvérsia pública. Ai t. (> 7 - I sie clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargo- , public . nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos Vrt. úS partidária e religiosa. Art. M - I ste Rolai) C lub não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomai a medidas com relcréncia a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de nalurc/a polí tica Art. 70 - I ste Rolar) Club não dirigira apelos a Clubes, pessoas ou governos c não enviara cartas,discursos ou planos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais especí ficos de natureza polí tica. I ste Rotar) Club não se envolverá em questões ou problemas de naturc/a polí ticoM ( M > I I DA NIMANA 1M’H| \l Vil. 71 - i m reconhecimento a fundação do Kotarv. este Kotarv Club se empenhara para enfatizar os serviços prestados pelo Kotarv durante uma semana especial dedicada as celebrações da sua fundação. \ semana de comemorações terá início no dia 2ò de fevereiro dv cada ano o será conhecida como “Semana da Ra/ e Compreensão Mundial" 1'arauialu t nicu No correr dessa semana especial sera dada oportunidade para rellcx áo >brc os sucessos já alcançados, canali/ando energias para o destaque dc programas cm prol da pa/. compreensão c boa vontade na comunidade e no mundo. \t SK( , 'Ã() III D \S K l A I S I A S K O I A U I \S Vrt, 72 - \ menos que. conforme previsto no Regimento Interno do Kl. este ( lube sc|.i dispensado pelo conselho diretor do Kl de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornara assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor do Kl. assim permanecendo enquanto li/cr parte do quadro social. A sua assinatura será paga trimestralmentc e continuara em vigot enquanto for associado do Clube e até o final do trimestre durante o qual deixar dc sé-l\ > I'at u ’ etalo f nico - A importância correspondente à assinatura sera anlecipudamcr.ic cobrada Je cada associado por trimestre pelo clube e será remetida a secretaria do Kl ou ao escritório de tal publicação regional,conforme for estabelecido pelo conselho diretor do RI v > r. ’ c) Hs •zavm* ( AI> ín1,0 \ ii DO Ki-K.IMKMTO 1N I I K NO Vrt. - ( ) Rotarv C lub adotam urn regiment». ' interno: aprovado em Assembleia ( ieral. passí vel de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o regiment») interno do Kl. com as regras de procedimento para a administração de qualquet unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI. nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados â direção deste clube. ( MM n 1.0 Mil / l \llt( i( |() S()( lAl. Art. 74 - O exercício social do Rotary Club. tern início em I de julho e encerra- se em à() de junho de cada ano. CAMTIIO IX P M K1MÔMO \rl. 75 - ( > património do Rotarv Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e t í tulos da divida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra doação ou legado, contribuições, donativos,auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza. Vrt. 7(> ( )s recursos financeiros necessários à manutenção do Rotarv f luh. serão obtidos ulrav es elo : Contribuição dos associados; Contratos e acordos tlrmados com empresas e organismos de apoio nacionais c internacionais: Subvenções,doações e legados. lermos ele parceria, conv énios e contratos firmados com a adminisiruç.io publica para realização de projetos na suas arcas de atuação: Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes . património de sua administração; e. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civ il. I li III IV . \ a > VI \it. 7? Iodas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotarv International. \rt. 7S - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidade que estejam v inculadas. ( )s recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dento Município ou Ivstado que originou o mesmo. \rt, Htt - ( ) Rotarv Club. indcpcndcntcmcntc de celebrar ou não I ermo de I ' areeria eom Poder Público, na elaboração das Demonstrações t ontábeis e 1 manceiras. devera observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Paingnilo t nico llavcrá a prestação de contas de eventuais recursos advindas dos Poderes 1 ’ ublieos. conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição I ederai \rl. SI t ) Rotarv Club ao termino de cada exercício social, data publicidade por qualquet meio eficaz d» ' Relatório de atividades c das demonstrações contábeis e financeiras, bem como tais documentos á disposição dos interessados \rt. 7 do ‘ ) prov idenciará as certidões negativas de débito junto a») INSS e 1 (i 1 S. alem de colocai V £L Ari. S2 - \»> exercícios cm quc o Rotary ( . ' Rib receber recursos oriundos de termo de pareci > lírmado com o Poder Público, as denionstravòcs conlábcis c financeiras deverão sei .iiidiiaJ e p»r and;:»rc> externos independentes. \rt. S3 - O Rotary t lub não distribui entre os seus associados ou conselheiros eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos: bonificações. participações / parcelas do seu património auferidas mediante o exercício de suas ati \ idades. ou ( APíHi.o \ DA IMI.RPKI LU Ã< > Vrt. S4 - Nestes estatutos, na interpretava» da terminologia "correio" , "mala direta" c "votação por via postal" entenda-se também o uso de correio eletrónico ( c.maili e da internei \ isando redu/ir as despesas e aumentar as respostas recebidas. Paragrafo t nico - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a associados deve-se subentender também o gênero feminino. Aplicar-se-ão. tamlvm. princípios gerais de direito. Os t ( APIIILO M DA A( 1 I1 AC. AO DOS OlUI,11\ (>S DL KOIAin 1 I ) \S NOKM VS I S 1 MlIA IIASI KLíilMLVI \ |s \rl. S5 -- < ) associado, ao pagar a joia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary , conlorme expressos em seu Objetivo. sujeitando-se. aos estatutos e regimento interno vieste clube e concordando em cumpri-los. sendo que somente nessas condiyòcs tera direito ao privilégios vlv > clube Iodos os associados estarão sujeitos aos termos elos estatutos c regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares viesse* ' estatutos. ( \l*lIt 1.0 \ll I ) \N I.MIM) \S INI VII IAKIAN \rt. <S(> i xccyão feita ao disposto no artigo seguinte, o i.statiito devera sei alterado sempte que emendas foram feitas pelo C onselho de Legislava» do RI e mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modilicavào do regimento interno \rt. N7 - No concernente ao nome c a localidade do ( lube os estatutos poderão ser alterad em Assembleia, em que haja quorum, pelo voto favorável de. pelo menos dois tery associados presentes e votantes. ^ r - Da alteravào proposta os associados serão comunictidos por via postal. antecedência vle 1 ( 1 ( de/) dias da data da Assembleia ^ 2" - \ alteravào aprovada pelo Clube será submetida a apreciayho do ( onsclho Diretoi vle RI podendo o governador dar opinião ao conselho diretor de RI com relação a alteração proposta, e entrara em vigor quando acolhida por este. * f » N > IS vlos com CAIMTI 1.0 Xlll DAS DISPOSK Õl S (.LRAIS ( ) Rotary C lub sera dissolvido por decisão via Assembleia licral I xtraonlinar’ ia suas \rl. HS especialmente convocada para esse fim. quando se tornar impossí vel a continuava» vle ativ idades ; wd. v * , . £ I " - Nào sendo alcançado o " quorum" estabelecido a deliberação sera tomada em segunda conv ocação, com pelo menos I 3 dos associados do quadro social j$ T - Km caso de dissolução ou extinção, a Assembleia Geral destinará o eventual património liquido remanescente do Rotary Club, a outro Clube, igualmente qualificado junto a Rotary International, ou a entidade qualificada como OSCIP (Organi/açào da Sociedade Civil de Interesse Público). Vrt. 89 O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório competente, revogadas as disposições em contrário Marmeleiro, 02 de julho de 201 7 U tu/ dlhM l . Noeli Fantinelli l .a/zaretti Presidente - —-Ha®)ifodrjgõ ( ihi //i Secretam> I derson Roberto Dalla Costa Advogado - OAB, PR 53 290 ( A presente constituição estatutária foi alterada em Assembleia Geral I xtraordinaria de o2 de julho de 2017, com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos associados presentes «G!ST* 0 0 * llUM.Oir OOOJMÍNIOS £ OAS FfVSOAS ILMHXASOf MAftMmmo < * - M,l II Selo Olgrt.1 N* VDvrO«.£ , ( omrot» ur.ev PBOTOCj3)* -0 N° 0002334 REGISTRO N° 0000053/03 - LIVRO A-009 ^ W ^ isleiré 07 d«,T»v»niBn? de 2vi 7 ; Ur. - ; 4 . a-n. ‘ -«r*-* , Aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três (2023), reuniram-se nat^ liurrasqar^ f ' Marmeleiro, situada na Rua Nelson Rosalino Sandini, 305, Centro em Marmeleiro - PR CEP: ATA 01/2023 85 615-000, atendendo ao convite de edital de convocação, especialmente para a reunião festiva de transmissão de posse da nova diretória para o ano Rotário 2023/2024 e também para tratar de assuntos gerais do clube. A nova diretória foi montada pelo presidente eleito por unanimidade dos sócios presentes em assembleia ordinária realizada no dia 04 de junho de 2023 na sede do clube. A Sra. Daniela Ferronatto de Almeida (Protocolo) deu início a reunião dando boas-vindas aos presentes e convocou para compor a mesa diretiva que presidirá os trabalhos desta reunião. Primeiramente foi convocada a Sra. Cristiane Piasecki, presidente do ano rotário 2022/2023, em seguida o Presidente eleito 2023/2024 Oscar Szpanic Bueno e sua esposa Tisciana Pietta Bueno, também foi convocado o Governador Assistente área 17 do Distrito 4640, ano 2023/2024 Sr. Álvaro Francescon Após a composição da mesa diretiva a Protocolo agradeceu a presença dos convidados, autoridades, familiares e convidou a todos para em pé, cantar o Hino Nacional. Executado o Hino Nacional a protocolo passou a palavra para a presidente 2022/2023 Cristiane Piasecki que deu as boas-vindas a todos os presentes, em especial a mesa diretiva e em seguida convidou a companheira Mareia para fazer a oração ecuménica A protocolo, dando sequência a reunião, passou a palavra para o presidente 2022/2023 Cristiane Piasecki, o qual fez seu pronunciamento, agradecendo a todos os companheiros do clube que ajudaram muito para que seu mandato alcançasse os objetivos Ao término do pronunciamento, a Protocolo convidou os membros que estão deixando a diretória 2022/2023, para receber uma lembrança da presidente e a mesma, que está deixando o cargo receber uma lembrança em nome do clube e para fazer a entrega, convidou o Sr Leandro Alexandre. Dando sequência à realização, a presidente 2022/2023 Cristiane Piasecki, faz a transferência de cargo para o Presidente Eleito 2023/2024 Oscar Szpanic Bueno, que recebe o PIN, e sob o lema “IMAGINE O ROTARY’ declara encerrado o Ano Rotário 2022/2023. A protocolo, passa a formalizar a transmissão de cargo da nova diretória, onde o presidente 2023/2024 Oscar Szpanic Bueno sob o lema “CRIE ESPERANÇA NO MUNDO”, declara aberto os trabalhos para o Ano Rotário 2023/2024. Com a palavra, a protocolo, convida os novos membros da diretória para dirigirem se até a frente, conforme segue: Vice presidente: Cristiane Piasecki, Fundação rataria: Lígia Guindani Gehlen; Imagem pública: Giovana Cristina Pillar; Projetos Humanitários: Elaine Dos Santos Alves; Desenvolvimento Do Rotary. Volnei Felipetto; Administração Do Clube. Marcia Baggio Kock, Secretário: Daniela Ferronatto de Almeida; ^ Tesoureiro: José Carlos Godinho Da Silva; Oficial De Intercâmbio: Tisciana Pietta Bueno; Protocolo Lisandra Stein Da Silva, Instrutor Do Clube: Claudios Rubens Kock e Meio Ambiente: Leandro Alexandre. Neste momento, a protocolo convidou o agora presidente, Oscar Szpanic Bueno, a qual \ fez seu discurso e após todos os cerimoniais serenmrealizados e finalizados, a protocolo convida o ( - tf - V$ ^ i / : Q &1 -‘ N governador assistente área 17 Álvaro Francescon Ano Rotário 2023/2024, çsura fazer o uso da palavra e também o Governador do Distrito 4640 ano 2021/2022 Sérgio Basségio Para finalizar, a protocolo devolve a palavra ao presidente eleito Oscar Szpanic Bueno, que após todas as atividades realizadas, encerra a reunião sob o lema “CRIE ESPERANÇA NO MUNDO" Não tendo mais a declarar, eu Daniela Ferronatto de Almeida, Secretária, finalizo e assino esta ata juntamente com os demais companheiros presentes nesta reunião. Marmeleiro - PR. 09 de Julho de 2023 k r )Ç * C Oscar Szpanic Bueno Daniela Ferronatto de Almeida Presidente Secretária X> - CU^' ÓX 6 \\ - - isjssrjr— g p Comaicadíe <o. \0 Mainidlei/o,?R ,£ / \ A «6 35?5 343SI SV 5 RELAÇÃO DE PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DE POSSE DA DIRETÓRIA DA ENTIDADE PARA O ANO ROTÁRIO 2023/2024 NOME ASSINATURA Paulo Cesar Flessak fomjUi fii Vvjl í ja <AJL' Camila Aline Casali Claudios Rubens Kock Cristiane Piaseck Daniela Ferronatto de Almeida / ... x VJ Fabiana Mara Bressiane Marafon VA W v -TV V - Fabio Elaine de Dos Almeida Santos Alves m. Giovana Cristina Pillar CL Hiòb Gíovam Marafon yC^ T: Jose Carlos Godtnho Da Silva X , M V rv\ Leandro Ligia Guindani Alexandre Gehlen .A?/ A * Lisandra Stein Da Silva \ Marcia Denise Baggio Kock Oscar Szpanic Bueno v ' ~ VIáAAA^^ Tiago Lucas Casali Tisciana Pietta Bueno Valter Felipe Padilha A Volnei Felipetto KEGlSÍKQ Ofc TllULOS E DOCUMENTOS t PESSOAS iUftllitCAS Uí..VAHWtUiHU ?R Rua Kstdoro Urio r«ach. 1lftj Santa Ma.font Whau ( * 6)99071 4549 Selo Digital N* SFTD4fvKt4OwaosGVuOpF490Q l«to tvnjKvtn com WconwRj Kr ' --"Tlfer ' 's ' Emotumemos R$73.80(V ^ C P RSi.b * SclO RS4.00 LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA 127 CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, neles encontrei, registrado sob n° 53-006, no livro A-013, as folhas 127/128, em data 04/08/3023, um documento a seguir impresso em seu inteiro teor a partir de imagem digitalizada: Folha 001 oe 0Q2 ROTARY CLUBE OE MARMEi.EIRO ' 0> Distrito 4640 «f'\ <°\ x\ 'S **«, O fT o; lc J? V ' CONSELHO DIRETOR ROTARY CLUBE 2023/2024 Relação e qualificação dos Membros do Conselho Oirelor empossados na Assembleia Geral Ordinária realizada em 09 de julho de 2023 Este dccurnenlo é parte integrante da ata 01/2023 o qualretifica dados, complementa dados e ratifica os dados constantes da referida ata PRESIDENTE Nome: Oscar Szpanic Bueno Punção Presidente C P T 040 010 990 10 End Rua Rigoleto Andreoli n° 1207 Bairro Ipiranga. em Marmeleiro - PR Profissão Empresário Estado Civil Casado RC 80 703 389 97 SESP/RS VICE PRESIDENTE Nome Cristiane Piasecki Punção Presidenie C P F 016 9S3 179 09 End Avenida Macali. n° 509 apto 23 Bairro Centro, em Marmeleiro - PR Profissão Empresaria Estado Civil Divorciada RG 614 0813-4 SESP/PR SECRETARIA Nome: Daniela Ferronato de Almeida Punção Secretaria CPF 037 792 699-02 End Viviane Nesi Meotti n’ 26 Bairro Centro em Marmeleiro - PR Profissão Pmpreséna Estado Civil Casada RG, 8 169 128-2 SESP/PR TESOUREIRO Nome Jose Carlos Godinho da Silva Estado civil Casado RG S 297 546-8 SESP/PR End Rua Edson Perm n° 20? , Bairro Centro, em Marmeleiro PR Profissão Fmpresáno Função. Tesoureiro CPF 644 319 679- 15 DIRETOR DE PROTOCOLO Nome: Lisandra Stein Da Silva Punção Fiotocolo CPF 900 323 659 34 End Rua Edson Perin n° 207 Bairro Perm em Marmeleiro - PR Profissão Empresaria DIRETOR DA COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CL ' JBE Nome: Márcia Denise Baggio Koch Função Administração do Clube CPF 588 751 239-34 End Avenida Dambros e Piva n" 1030 Bairro Santa R,ta em. Marmeleiro - PR Profissão Empresaria Estado civil casada RG 6 186 920-4 SESP/PR Estado Civil Casada RG 4 237 401 6 SSP/PR ROTARY CLUB MARMELEIRO CNPJ 11 064 80S/0001-60 Enci PRL RR 462, S/N. CENTRO MARMClCIRC - TR TONE 3529-1701 CEP 35 bí 5-OCO Site w<v\v rorarvclubdemarmeleiro ora tx LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA Verso da folha 001 de 002 ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO Distrito 4640 QUADRO SOCIAL Nome. Volnei Felipetto Função Desenvolvimento Do Rotary CPF 065 S23 089-58 End Rua Inácio Felipe, n° 45. Apto 501 Ed New Center Bairro Centro, em Marmeleiro - PR Profissão. Empresário Estado Civil Solteiro RG S 506 676-3 SESP/PR INSTRUTOR DO CLUBE V' V^ Nome: Claudios Rubens Kock Função Instrutor do Clube C P F 554 372.149-87 End Av Dambios e Piva n° 1030. Bairro Santa Rita - Marmeleiro PR Profissão Distribuição de energia 0 V Estado Civil Casado 3 ^ iRG 3 431 581- 7 ' o % £ ' * OHClAL Ob INIERCAMbIU Nome: Tisciana Pietta Bueno Função Oficiai de Inlercambio CPF 036 452 209-76 End Rua Rigoleto Andreoli n° I287 Bairro Ipiranga. em Marmeleiro - PR Profissão Professora Estado Civil casado RG 7 213 190-8 SESP/PR PROJETOS DA JUVENTUDE Nome Volnei Felipetto Função Desenvolvimento Do Rotary CPF 065 925 089-58 Estado Civil. Solteiro RG 9 506.679-3 SESP/PR End Rua Inácio Felipe nCl 45, Apto 501, Ed New Center. Bairro Centro, em Marmeleiro - PR Profissão Empresário IMAGEM PUBLICA Nome: Giovana Cristina Pilar Função Imagem Publica CPF 088 018 919- 38 End Rua Emílio Magno Glatt n" 429. Bairro Centro em Marmeleiro - PR Profissão Advocacia Estado civil Solteira RG 10 318 311-1 SESP/PR PROJETOS HUMANITÁRIOS Nome: Elaine Dos Santos Alves Função Projetos Humanitários CPF 836 692 2 19-72 End Rua Laurmdo Crestam n° 451. Bairro Centro. Marmeleiro-PR Profissão Professora Estado Civil Casada RG 5 962 669-8 SESP/PR FUNDACAO ROTARIA Nome- Ligia Guindani Gehlen Função Fundação Rotana CPF 052 240 679-36 End Av Macali. n° 977 Apto 32 - Bairro Ipiranga - Marmeleiro PR Profissão Fisioterapeuta Estado Civil Casada RG 6.340 435-3 ROTARY CLUB MARMELEIRO CNPJ 11 064 806/0001-60 End PRL PR 482 S/N. CLNTRO. MARMELEIRO - PR FONE. 3525-1701 CEP 85 615-000 Site wv/w rotaiydubdemarmeleiro.org br LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA 128 rzz Folba 002 de 002 m ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO Distrito 4S40 ; o" ' I V I I *T ‘ — 1 r MEIO AMBIENTE Nome: Leandro Alexandre Função Meio Ambiente CPF 064 542 266-54 End Linha Mandurí. Zona Rural em Marmeleiro - PR Profissão Técnico Judiciário - Oficial de Justiça % Cmi ' -MCa Je C-i Estado .sft civil: Solteiro RG 12 718 726-6 SESP/PR Marmeleiro/PR, 09 de julho de 2023 \ -X—r-k - •Oscarpzpanic Bueno PRESI0ENTE 2023/2024 ROTARY CLUB MARMELEIRO CNf ’ J 11 064 «06/0001-60 End PRL PR 482. S/N. CENTRO MARMELEIRO - PR TONE 3525-iTOI C£P 85 ÕI5-G0G Site w.vw rotaryclulxiamarnneiuiro org br LIVRO A-013 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL N° 53-006 FOLHA C Z Verso da folha 002 de 002 ROTARY CLUBE OE MARMELEIRO Distrito 4640 CONSELHO FISCAL ROTARY CLUBE 2023/2024 Os membros deste conselho foram eleitos entre os assocados aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (2023). juntamente com a transmissão de posse da nova diretória ano rotário 2023/2024 porem este fato não foi mencionado na respectiva Ata 01/2023 Nome: Giovani Marafon Função Tesoureiro CPF 035 313 439-20 End Rua Romárto Rodrigues de Lima. n° 771 Centro, em Marmeleiro - PR Profissão Empresário Nome: Valter Felipe Padiiha Estacio civil Solteiro CPF 093 317 709- 79 End Rua Para n° 640, Bamo Centro, em Marmeleiro - PR Profissão: Bancario Estaco Civil Casado RG 6 900 151 3 SESP/PR RG. 10 523 708-1 SESP/PR Nome Paulo Cesar Flessak Esladc Civil Casado CPF 793 402 029-53 End Rua Launndo Crestam n° 451 Bairro Centro em Marmeleiro - PR Profissão Empresário RG 4 120 615-2 SESP/PR £Í s Cl.- «'.* Oscar Szpfantc Buono PRESIDENTE ROTARY CLUB MARMELEIRO -CNPJ 11 064 806/0001-60 End PRL PR 482, S/N CENTRO, MARMELEIRO - PR FONE 3528-1701 CEP 85 615 000 Site www rotaryclubdemarmeleiio org bi NADA MAIS. Esta é a cópia fiai do referido documento, guardado em arquivo digitalizado, do qual extrai a presente certidão Selo I SFTD3PQtLpdjzyr34uaPF490q O' d » O referido é verdade e dou fé. Marmeleiro-PR, 04 de agosto de 2023 , ' .* . ' J * V . Marileide Buss Pereira Oficial Registradora = -7, & Com V IU O ri <,CJ ° 0 £ & <t!CO.PB -A í ' « Ws.34.ie 1?7 AO o ' Ç S * 17/11/2023, 15:00 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO oe INSCRIÇÃO 11.064.806/0001-60 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 06/08/2009 NOME EMPRESARIAL ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 94.99-6-00 - Atividades associativas não especificadas anterlormente CODIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS Não Informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA 399-9 •Associação Privada LOGRADOURO NUMERO PRL PR 482 COMPLEMENTO S/N MUNICÍPIO MARMELEIRO CEP BAIRRQfDISTRITO 85.615-000 CENTRO ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE (46) 3525-1701 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 06/08/2009 SITUAÇÀO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÀO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 17/11/2023 às 15:00:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1/1 about:blank ? ' ' ^ e / eitiira Híunicipat í TADO DO PARAN. A- : Macali . 255 - Cx. Postal 24 - Fonc LEI N° 2.665, DE 08 DE JUNHO DE 2020. Torna de Utilidade Pública o Rotary Clube de Marmeleiro-PR, e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUBE DE MARMELEIRO, inscrito no CNPJ sob n° 11.064.806-0001-60, situada na PRL PR 482, s/n° , Chácara Gaiovicz, Centro, CEP 85.615-000, Marmeleiro-PR. Art. 2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. / Gabinete do Prefeito de Mahnpleiro, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. r' / ' 7 7 JAIMIR DARC GOMES DA R<jbs Prefeito 1e Marmeleiro ^ / ' Publicada no DOE de Edição n° 757, de 09 de junho de 2020. — V. V. V . ...li =1 30/11/2023, 13:56 L5575 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI N° 5.575. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969. Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1 o São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no Pais, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional". Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos (Regulamento) Art 2 o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148° da Independência e 81° da República. EMILIO G. MéDICI Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969 1/1 https://vwYW.planalto.gov.br/ccivil_03/teis/1950-1969/l5575.htm