'Prefeitura ijCunicipal de '
ffCarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 8S61S-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N° }
^
DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana,
de suas atribuigoes legais, passa para apreciag^
o da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagSo orgamentaria, para
dar atendimento no seguinte orgao e dotag§o orgamentaria:
ESTADO DO PARANA
no uso
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 Manutengao Bloco de Financiamento da Protegao Social
B
^
sica
3.3.90.40.00.00.00 Servigo de Tecnologia da lnformag§o e Comunicagao -
Pessoa Juridica
934 10.000.00
TOTAL 10.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, ser§o utilizados recursos da anulagao de dotagsto
orgamentaria, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso III, paragrafo 1°, art 43 da Lei Federal
n° 4 320 de 17/03/1964. conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
09 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 Fundo Municipal de Assistencia Social
08.244.0022.2.075.000 ManutengSo Bloco de Financiamento da ProtegSo Social
Basica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (413) 934 10.000, 00
TOTAL 10.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrar& em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 27 de abril de 2021.
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iR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
RECEBI
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WWW’.marmelciro.pr.gov.hr
‘Prefeitura ffCumcipal de UTarmeleiro
ESTADO DO CNPj 76.205.665/0001-01 PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO PR
MENSAGEM N° 016
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, os seguintes Projetos de
Leis:
- Projeto de Lei para inclusao de A9oes de Govemo no Plano Plurianual -PPA e na Lei de
Diretrizes Orqiamentarias- LDO, e para abertura de credito adicional especial na Lei
Orgamentaria Anual - LOA para o exercicio financeiro de 2021 nos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Assistencia Social - A9ao de govemo para aquisi9ao de um veiculo e
equipamentos atraves de recursos repassados pelo Govemo Federal, atraves de emenda
parlamentar do Deputado Federal Osmar Bertoldi, com destina9ao para a APAE, no valor de
R$ 121.666,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais); b) Departamento de
Meio Ambiente e Recursos Hidricos - A920 de govemo para aquisi9ao de um veiculo com
recursos da Compensa9ao Financeira ao Meio Ambiente repassados pela SANEPAR no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
- Projeto de Lei para abertura de credito adicional suplementar no Departamento da
Agricultura e Abastecimento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao
Projeto de Recupera9ao da Trafegabilidade de Estradas Rurais, por meio de aquisi9ao de oleo
diesel. De acordo com o convenio, o objeto e a recupera9ao de 17,52 km de estradas rurais do
municipio que beneficiarao seis comunidades aproximadamente.
- Projeto de Lei para abertura de credito adicional especial no Departamento de Assistencia
Social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a despesa de manuten9ao de
software com recursos da prote9ao social basica. Essa despesa nessa fonte de recursos nao foi
prevista na LOA para o exercicio de 2021, por isso a necessidade de abertura de credito
adicional especial.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 27 de abril de 2021.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marrneieiro.pr.gov.br