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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que trata dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

?re eítut'a Svlunící
ESTADO DO PARANA
Av. ?laca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4
af [e ivlarmefeíro
CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Tone(q6) 3525-8too - Ct" 85615-ooo - MARMELEIRO - peRANÁ
MENSAGEM NO 15
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Câmara o presente Projeto Substitutivo
ao Projeto de Lei no 1412024 (Mensagem no 07), que altera o art. 33, da Lei no 2.096,
de 23 de setembro de 2013, para criar gratificaçÕes por encargo aos servidores
efetivos do Poder Executivo, conforme justificativa anexa.
lsso se deve ao fato de que foi constatado que por equivoco, não foi
contemplada a gratificação ao Fiscal de Contratos no texto do Projeto de Lei,
embora tenha sido prevista no Estudo de lmpacto Financeiro e Orçamentário.
Assim, a referida gratificação foi incluída no inciso V do art. 33, e a
gratificação do Gestor do Portal de Transparência foi transferida para o inciso X, por
uma questão de sequência logica e semântica.
No mais, o texto permanece igual ao originalmente apresentado,
inclusive quanto à justificativa da proposição.
Marmeleiro, 11 de abril de 2024.
O JAIR PIljTI
Prefeito de Marmeleiro
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eítura jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1
Av. tulaca[í,255 - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - pAnaNÁ
PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NO 1412024
Altera a Lei no 2.096, de 23 de setembro de
2013, que trata dispõe sobre o Plano de
Cargos, de Carreira e o Sistema de
Remuneração do Servidor do Quadro Geral
do Poder Executivo de Marmeleiro.
Art. 1" O art. 33, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33....
I - Gratificação por Participação na Comissão de Contratação - GPCC
- a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor a
Comissão de Contratação de que trata a Lei nacional no 14.133, de 1o
de abril de 2021;
lll - Gratificação por Participação na Equipe de Apoio - GPEA - a ser
concedida a servídor efetivo que seja designado para compor a Equipe
de Apoio de que trata a Lei nacional no 14.133, de 10 de abril de 2O21; lV Gratificação pelo Desempenho da atividade de Agente de
Contratação - GDAC - a ser concedida a servidor efetivo que seja
designado para atuar como Agente de Contrataçâo, nos termos da Lei
nacional no 14.133, de 10 de abril de 2O21;
V - GratiÍicação pela Designação como Fiscal de Contratos - GDFC -
a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para atuar como
Fiscal de Contratos;
X Gratificaçáo pela Designação cpmo Gestor do Portal da
Transparência - GGPA - a ser concedida a servidor efetivo que seja
designado para atuar como Gestor do Portal da Transparência." (NR)
AÍ1. 2" Fica alterada a Tabela "8" do Anexo lV, da Lei no 2.096, de 23
de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
oescnrçÃo VALOR
GPCC - Membro da Comissão de Contrataçáo R$ 700,00
GPEA - Membro da Equipe de Apoio R$ 700,00
GDAC - Agente de Contratação R$ í.200,00
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ef le Jvl&rmefeíro
eítura fulamící af [e Svlarmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000I -01
Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-Broo - CE? Bl6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
GDFC - Fiscal de Contratos R$ 400,00
GGPA - Gestor do Portal da Transparência R$ 900,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 11 de abril de 2024.
JAIR PILATI
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?re eítura Jvlurtící af le Jvlilrmefeíro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.6651000I-0I
Ay. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf zt - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 14/,2024.
O presente Projeto de Lei trata da alteração das gratificações criadas
no art. 33 da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, em razão das disposições da
Lei nacional n" 14.133, de 10 de abril de 2021, a nova Lei de LicitaçÕes e Contratos.
Em razão da alteração das nomenclaturas e funções dos servidores
que atuam no Setor de LicitaçÕes, faz-se necessária a presente proposição, para
tratar das novas designaçÕes nos termos da referida Lei, bem como estabelecer
novos valores conforme as novas responsabilidades.
Também está sendo criada a gratificação pelo desempenho do
encargo de Gestor do Portal da Transparência, considerando as responsabilidades
adicionais ao cargo do(a) servidor(a) designado(a), inclusive sujeito à fiscalização do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Ministério Público, através da
Promotoria local e GEPATRIA.
É neste contexto fático e normativo que justificamos o envio da
presente proposição para apreciação e votação da Câmara de Vereadores.
Marmeleiro, 11 de abril de 2024.
O JAIR PII-ATI
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