| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, que trata dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro. |
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?re eítut'a Svlunící ESTADO DO PARANA Av. ?laca[i,255 - Caíxa ?ostaf z4 af [e ivlarmefeíro CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1 Tone(q6) 3525-8too - Ct" 85615-ooo - MARMELEIRO - peRANÁ MENSAGEM NO 15 Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egregia Câmara o presente Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei no 1412024 (Mensagem no 07), que altera o art. 33, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, para criar gratificaçÕes por encargo aos servidores efetivos do Poder Executivo, conforme justificativa anexa. lsso se deve ao fato de que foi constatado que por equivoco, não foi contemplada a gratificação ao Fiscal de Contratos no texto do Projeto de Lei, embora tenha sido prevista no Estudo de lmpacto Financeiro e Orçamentário. Assim, a referida gratificação foi incluída no inciso V do art. 33, e a gratificação do Gestor do Portal de Transparência foi transferida para o inciso X, por uma questão de sequência logica e semântica. No mais, o texto permanece igual ao originalmente apresentado, inclusive quanto à justificativa da proposição. Marmeleiro, 11 de abril de 2024. O JAIR PIljTI Prefeito de Marmeleiro w w w .marme feír o yr. g ov . br eítura jvlurtící ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.66sl000 1 -0 1 Av. tulaca[í,255 - Caíxa ?ostaf zq - fone(<6) g5z5-8too - CT" 856t5-ooo - MARMELEIRO - pAnaNÁ PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NO 1412024 Altera a Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que trata dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro. Art. 1" O art. 33, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33.... I - Gratificação por Participação na Comissão de Contratação - GPCC - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para compor a Comissão de Contratação de que trata a Lei nacional no 14.133, de 1o de abril de 2021; lll - Gratificação por Participação na Equipe de Apoio - GPEA - a ser concedida a servídor efetivo que seja designado para compor a Equipe de Apoio de que trata a Lei nacional no 14.133, de 10 de abril de 2O21; lV Gratificação pelo Desempenho da atividade de Agente de Contratação - GDAC - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para atuar como Agente de Contrataçâo, nos termos da Lei nacional no 14.133, de 10 de abril de 2O21; V - GratiÍicação pela Designação como Fiscal de Contratos - GDFC - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para atuar como Fiscal de Contratos; X Gratificaçáo pela Designação cpmo Gestor do Portal da Transparência - GGPA - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para atuar como Gestor do Portal da Transparência." (NR) AÍ1. 2" Fica alterada a Tabela "8" do Anexo lV, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações: oescnrçÃo VALOR GPCC - Membro da Comissão de Contrataçáo R$ 700,00 GPEA - Membro da Equipe de Apoio R$ 700,00 GDAC - Agente de Contratação R$ í.200,00 w w w .marme feír o yr. g oy . 6r ef le Jvl&rmefeíro eítura fulamící af [e Svlarmefeíro ESTADO DO PARANA CNPJ 7 6.205.665/000I -01 Av. n4aca[í,255 - Caíxa ?ostaf z< - fone(+6) 3525-Broo - CE? Bl6t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA GDFC - Fiscal de Contratos R$ 400,00 GGPA - Gestor do Portal da Transparência R$ 900,00 Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, 11 de abril de 2024. JAIR PILATI ww w .marme feír o yr. g ov . 6r ?re ?re eítura Jvlurtící af le Jvlilrmefeíro ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.6651000I-0I Ay. n4aca[i,255 - Caixa ?ostaf zt - fone(<6) 3525-8too - CT? 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 14/,2024. O presente Projeto de Lei trata da alteração das gratificações criadas no art. 33 da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, em razão das disposições da Lei nacional n" 14.133, de 10 de abril de 2021, a nova Lei de LicitaçÕes e Contratos. Em razão da alteração das nomenclaturas e funções dos servidores que atuam no Setor de LicitaçÕes, faz-se necessária a presente proposição, para tratar das novas designaçÕes nos termos da referida Lei, bem como estabelecer novos valores conforme as novas responsabilidades. Também está sendo criada a gratificação pelo desempenho do encargo de Gestor do Portal da Transparência, considerando as responsabilidades adicionais ao cargo do(a) servidor(a) designado(a), inclusive sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Ministério Público, através da Promotoria local e GEPATRIA. É neste contexto fático e normativo que justificamos o envio da presente proposição para apreciação e votação da Câmara de Vereadores. Marmeleiro, 11 de abril de 2024. O JAIR PII-ATI w w w .marme feír o yr. g ov . b