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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDenomina o Museu Municipal como "Museu Municipal Erich Apel".
native_id585

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 19
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, dispõe sobre a denominação do Museu Municipal, localizado na Rua Emílio
Magno Glatt, nº 335, Centro, nesta cidade de Marmeleiro, PR.
É sabido que a denominação de prédios púbicos por nomes próprios facilita a
sua localização.
A tempos passados era comum os prédios públicos não possuírem denominações
próprias, passando, com o decorrer dos tempos utilizadas para prestar homenagens a cidadãos
que contribuíram e marcaram história junto à comunidade local, pelo modo de viver e trabalhos
realizados.
A oficialização de um nome é feita por intermédio de lei municipal. Em Arcos,
a Lei Orgânica determina ser competência do Prefeito Municipal, dar a devida denominação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 16 de abril de 2024.
LO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 43 /2024
Súmula — Denomina o Museu Municipal como “Museu
Municipal Erich Apel”.
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a denominar de
“MUSEU MUNICIPAL ERICH APEL”, o atual Museu Municipal, situado na Rua Emílio
Magno Glatt, nº 335, Centro, nesta cidade de Marmeleiro, PR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marmeleiro, PR, 16 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº .)/2 /2024.
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, dispõe sobre a denominação do Museu Municipal, localizado na Rua Emílio
Magno Glatt, nº 335, Centro, nesta cidade de Marmeleiro, PR.
É sabido que a denominação de prédios púbicos por nome próprio facilita a sua
localização.
A tempos passados era comum os prédios públicos não possuírem denominações
próprias, passando com o decorrer dos tempos utilizadas para prestar homenagens a cidadãos
que contribuíram e marcaram história junto à comunidade local, pelo modo de viver e trabalhos
realizados.
Já em reconhecimento aos homenageados, o Município de Marmeleiro recebeu
o acervo denominado “Casa dos Pratos de Madeira e Xiloteca Erich e Sueli Apel, através da
Lei nº 2.629, de 10 de outubro de 2019, ficando declarado bem integrante do Patrimônio
Histórico e Cultural do Município.
A oficialização de um nome é feita por intermédio de lei municipal. Em Arcos,
a Lei Orgânica determina ser competência do Prefeito Municipal, dar a devida denominação e
vão ao encontro dos argumentos biográficos ora apresentados:
“Erich Apel, falecido aos 03 de junho de 2015, veio de Três
Arroios, região de Erechim, onde aprendeu a profissão com um
suíço. Seu pai era alfaiate. Foi casado com Sueli Arno Apel, falecida
aos 23 de outubro de 2003 e tiveram oito filhos: Eduardo, Maria
Helena (em memória), Ricardo (em memória), Roberto, Marcelo,
André, Luciano e Fábio. Produziu muito com madeira, principalmente
portas e janelas, a maioria com venezianas. Mas o que sempre lhe
deu mais satisfação pessoal foi a confecção de pratos de madeira,
que considerava seu hobby.
Seu gosto pela produção de pratos, assim como pela madeira
que colecionava em forma de pratos, sempre foi uma paixão. Sua
coleção, hoje doada pelos familiares ao Município de Marmeleiro -
PR, tem centenas de tipos diferentes de madeira. Durante sua vida,
fez mais de mil pratos, a maioria dos quais doou, e estão espalhados
pelo mundo, em países como Alemanha, Holanda, França, Bélgica,
entre outros. Em uma entrevista para a "Revista Gente do Sul", Erich
garantiu que nenhum dos milhares de pratos produzidos era igual,
pois a reprodução perfeita é impossível devido às características
únicas da madeira.
www. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ele explicou que a diferença vem da própria madeira, já que as
veias são únicas em cada peça. Mesmo se os pratos forem feitos da
mesma árvore, a textura da madeira e o processo de corte garantem
que cada um seja único. Erich aproveitava todos os pedaços de
madeira que sobravam na oficina e, quando tinha tempo,
transformava aquelas aparentes sobras em lindos pratos. Além de
cortar madeira, ele também gostava muito de plantar. O terreno onde
morava, não muito distante do centro da cidade de Marmeleiro,
estava coberto de árvores.
Ele realizou muitas palestras em escolas, compartilhando com
os alunos as técnicas que utilizava na confecção dos pratos. Em sua
casa, havia uma sala exclusiva para a exposição dos pratos, e ele
recebeu inúmeras visitas ilustres de pessoas de outros países para
conhecer sua coleção única. Sempre gostou de compartilhar sua
arte, explicando pacientemente o significado de cada peça e a qual
tipo de madeira pertencia.
Erich entrou para o livro dos recordes, o "Guinness Book”,
como o maior colecionador e fabricante de pratos de madeira do
mundo. Exemplo de amor pela natureza e de consciência ecológica,
em entrevista para o jornal "O Estado do Paraná", Erich afirmou:
"Quem não plantou não deveria cortar nenhuma árvore" e destacou
a importância do corte racional, pois muitos cortam árvores raras que
nem podem ser comercializadas por não estarem no momento certo
para o corte.
Sueli sempre muito amorosa, presente, atenciosa e envolvida
na comunidade e na educação dos filhos.
Na vida pessoal, ambos, sempre foram pais dedicados,
religiosos, fieis e participantes ativos da comunidade”.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise
dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada e, considerando a necessidade da
continuidade dos servidos prestados.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e
distinta consideração.
Marmeleiro, PR, 16 de abri
ULO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
www.marmeleiro.pr.gov.br

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