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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências
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Trefeitura Muníêí paCcCe MarineCe iro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
J4v. MacaCi,255 - Caixa TostaC24 - Jone(46)
3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício n° 122/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para
2024.
Prezado Senhor,
Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 453.330,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais),
referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à aquisição
de um veículo van para o Departamento de Esportes.
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
1.
3.
Atenciosamente,
?AULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeíro.jtr.gov.6r >
Trefeitura Munící paíde MarmeCe iro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macafí.,255 - Caixa TostaC24 - JoneUô) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N2 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores 0 seguinte Projeto Lei:
Art. 1
o
- Fica autorizado 0 Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro - Estado do Paraná, para 0 exercício de 2024, no
valor de R$ 453.330,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais), com recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
07 DEPTO DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.1.222 Aquisição de Veículo Van - SECID
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 501 153.330,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 953 300.000,00
TOTAL GERAL 453.330,00
Art. 2
o
- Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação no valor R$ 453.330,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais),
conforme inciso II parágrafo 1
o
, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis -Livres (19810) 501 153.330,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 Rec. Conv. Van Esporte -SECID (19832) 953 300.000,00
TOTAL GERAL 453.330,00
Art. 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 25 de abril de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeCeiro.jjr.gov.Cr 1
TrefeítmrA Munící paCcCe MarmeCeiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCi,255 - Caixa TostaC24 - JoneU6) 3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
453.330,00 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais), cujo objeto é
Aquisição de um veículo van para 0 Departamento de Esportes.
Justifica-se a aquisição do veículo acima descrito, tendo em vista as necessidades do
Departamento de Esportes no transporte de atletas e dirigentes quando da participação em
campeonatos sediados em outros municípios da região, estado, ou mesmo fora do estado. Vale
informar que o município participa de diversos eventos organizados pela Secretaria de Esportes
do Paraná, pela Paraná Esportes, pela AESUPAR (Associação Esportiva do Sudoeste do
Paraná), por Secretarias ou Departamentos de Esportes de outros municípios e até mesmo por
órgão ou instituições privadas e ainda por particulares, tanto no âmbito do Estado do Paraná
quanto fora dele, como podemos citar as competições, Paraná Bom de Bola, PARAJAP’s,
JOJUP’s, JAP’s, JEP’s, JEP’
s Bom de Bola, JINSOP’s, JANSOP’s, Copa Sudoeste de Futsal,
Copa Sudoeste de Futebol, Copa AEF de Futsal, Copa Rer Lunegil, Taça Fronteira de Futebol
de Base, Copa ACAV - Associação Capanema de Voleibol, dentre outras, além de jogos
amistosos intermunicipais ou interestaduais, tanto nas categorias masculinas quanto femininas
e em diversas idades, abrangendo atletas com idades de 07 anos a mais de 60 anos.
O Departamento conta hoje com um veículo de passeio, com capacidade para 5
passageiros, que é utilizado basicamente para atividades administrativas, além um ônibus com
capacidade para 50 passageiros, o qual é utilizado para o transporte de atletas e dirigentes.
Contudo, o ônibus ora referido é um veículo grande, e que pelo seu tamanho se toma de difícil
dirigibilidade dentro das cidades, além de ser bastante antigo, ano 1987, já bastante desgastado
pelos anos de uso, 0 que o toma por diversas vezes inviável a sua utilização para quando a
necessidade seja para poucas pessoas, 10, 15, 20 pessoas, que trata-se de ser a maioria das
competições, sendo até mesmo inviável economicamente a utilização do mesmo para essas
situações e ainda, pela seu tempo de uso, estar muito suscetível a manutenção de parte
www.marmeCeiro.jjr.gov.6r.
Trefeítura Munící yaCcCe MarmeCeíro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - JoneU6)
3525-8100 - CTT 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
mecânica, elétrica e outras. Desse modo, o veículo a ser adquirido irá possibilitar ao
Departamento atender aquilo que é precípuo de sua existência, dar suporte e participar das
competições, poissem a participação em campeonatos desmotivaria tanto os atletas e dirigentes,
quanto os professores envolvidos.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado
das Cidades - SECID, por meio de convénio a ser formalizado, no valor global de 453.330,00
(Quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais), sendo R$ 300.000,00 (Trezentos
mil reais) referente repasse do Estado e R$ 153.330,00 (Cento e cinquenta e três mil, trezentos
e trinta reais) relativos à contrapartida do município. Para 0 aporte da contrapartida serão
utilizados recursos da alienação de bens móveis por meio do excesso de arrecadação apurado
no exercício.
Diante dos argumentos apresentados, ficam justificadas a extrema necessidade e
importância da aquisição do veículo para dar continuidade às atividades do departamento e
proporcionar a atletas, professores e dirigentes a oportunidade de participar das competições
com conforto, mas principalmente com segurança pela utilização de um veículo novo, em
ótimas condições de uso e trafegabilidade. Dessa forma, aguardamos que após a criteriosa
análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024.
^^
FAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeCeiro.jpr.gov.Cr.

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