| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 123/2024-Gab Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, |; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à aquisição de uma retroescavadeira para o Departamento de Viação e Obras. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro — WW W.marmeleiro.pr.gov.br DDD] Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: PROJETO LEINº 26 DE 25 DE ABRIL DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no Anexo |, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Orgão 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS Unidade 001 Divisão de Viação e Obras Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 0005 Adm. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras Ação 1.223 "| Aquisição de Retroescavadeira - Convênio SECID Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 98.251,27 Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 501 Alienação de Bens Móveis — Livres 111.748,73 Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 954 Rec. Conv. Retroescavadeira — SECID 240.000,00 TOTAL 450.000,00 www.marmeleiro.pr.gov.br aiii iai ii ia Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2028. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 25 de abril de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é Aquisição de uma Retroescavadeira 4x4 para o Departamento de Viação e Obras. Devido a extensa malha viária rural do município de Marmeleiro — PR, o objetivo principal da aquisição da retroescavadeira é a execução de serviços que atendam o coletivo, promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas rurais, sendo utilizada no revolvimento de solo, bacias de contenções de água e solo, galerias, nivelamentos e demais trabalhos inerentes a obras de infraestrutura, manutenção e recuperação de vias rurais. Ainda, devido ao fato do Município ter quase que a totalidade de estradas pavimentadas com cascalho, o objeto irá auxiliar também quando necessário na retirada dos cascalhos junto as cascalheiras, possibilitando a médio prazo manter todas as estradas rurais do município em condições ideais de trafegabilidade, buscando a longo prazo o desenvolvimento econômico e social da região, contribuindo ainda para o transporte de estudantes e auxiliando os produtores rurais no escoamento de suas produções e dessa forma alavancando a produção agropecuária. Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, por meio de convênio a ser formalizado, no valor global de 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) referente repasse do Estado e R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) relativos à contrapartida do município. Para o aporte da contrapartida serão utilizados recursos livres e da alienação de bens móveis por meio do superávit financeiro apurado no exercício anterior, além de recursos da alienação de bens móveis por meio do excesso de arrecadação. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO —————— WWW.marmetle ÍVO. PY. 907. E mm DD