| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 123/2024-Gab Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, |; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à aquisição de uma retroescavadeira para o Departamento de Viação e Obras. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro — WW W.marmeleiro.pr.gov.br DDD] Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº 27 DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) | 05 DEPTO DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de viação e obras 26.782.0005.1.223 Aquisição de Retroescavadeira - Convênio SECID 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000 98.251,27 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 501 111.748,73 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 954 240.000,00 TOTAL | TOTAL GERAL 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 501 14.900,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 98.251,27 TOTAL 113.151,27 Provável Excesso de Arrecadação o Alínea da Receita Fonte Valor (R$) Remuneração Depósitos - Bancários Alienação de 1.3.2.1.01.0.1.05.13.00.00.00 ps (250) 9 501 3.478,73 2.2.1.3.01.0.1.01.00.00.00.00 | Alienação de Bens Móveis — Livres (19810) 501 93.370,00 2.4.2.2.99.0.1.06.00.00.00.00 | Rec. Conv. Retroescavadeira — SECID (19833) 954 240.000,00 TOTAL 336.848,73 [ TOTAL GERAL 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 25 de abril de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO —— W WW.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é Aquisição de uma Retroescavadeira 4x4 para o Departamento de Viação e Obras. Devido a extensa malha viária rural do município de Marmeleiro — PR, o objetivo principal da aquisição da retroescavadeira é a execução de serviços que atendam o coletivo, promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas rurais, sendo utilizada no revolvimento de solo, bacias de contenções de água e solo, galerias, nivelamentos e demais trabalhos inerentes a obras de infraestrutura, manutenção e recuperação de vias rurais. Ainda, devido ao fato do Município ter quase que a totalidade de estradas pavimentadas com cascalho, o objeto irá auxiliar também quando necessário na retirada dos cascalhos junto as cascalheiras, possibilitando a médio prazo manter todas as estradas rurais do município em condições ideais de trafegabilidade, buscando a longo prazo o desenvolvimento econômico e social da região, contribuindo ainda para o transporte de estudantes e auxiliando os produtores rurais no escoamento de suas produções e dessa forma alavancando a produção agropecuária. Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, por meio de convênio a ser formalizado, no valor global de 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) referente repasse do Estado e R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) relativos à contrapartida do município. Para o aporte da contrapartida serão utilizados recursos livres e da alienação de bens móveis por meio do superávit financeiro apurado no exercício anterior, além de recursos da alienação de bens móveis por meio do excesso de arrecadação. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 25 de abril de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO —————— WWW.marmetle ÍVO. PY. 907. E mm DD