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mm &dmara CMunicipal de Q&ereadores de ^
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442- cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO -PR
AUTOGRAFO DE LEI ORDINARIA N° 14 DE 18 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
abertura dc Credito Adicional Suplementar c
da outras providencias.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, FA£0
SABER, que a Camara Municipal de Vcreadores aprovou e EU. sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito
Adicional Suplementar no Or^
amento Geral do Municipio de Marmeleiro — Estado do
Parana, para o exercicio de 2021. no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), com
recursos provenientes do provavel excesso de arrecadaqao. para dar atendimento no
seguinte orgao e dota<;ao or9amcntaria:
Funcional Programatica Fontc Valor
( R$l
DF.PTO. DA AGRICIJLTLRA E
ABASTECIMENTO
10
001 Divisao de Fomento Agricola
Manuten^
ao da Divisao de Fomento
Agricola
20.606.0030.2.049.000
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 910 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 2" - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar a ser aberto
em decorrcncia de autorizado constante desta Lei, serao utilizados recursos
provenientes do provavel excesso de arrecada^
ao, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arreeadacao
Alinea da Receita Fontc Valor
(RS)
Conv. Recuperado Estradas
1.7.2.8.10.9.1.01.00.00.00.00 Rurais(01eo Diesel ) (288 ) 910 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicaqao.
Camara Municipal de Marmeleiro, aos dezoito dias do mes de maio do
ano de dois mil e vintc c urn.
Presidente da Camara
A PASSARELA DO SUDOESTE
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