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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
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Trefeituru Munící paCcfe MarineCe iro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv.!MacaCí,255 - Caixa Tostai24 - JoneU6)
3525-8100 - C1T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício n° 161/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 31 de maio de 2024.
A Vossa Senhoria 0 Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para
2024.
Prezado Senhor,
Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 1.115.250,00 (Um milhão, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta reais),
referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à Aquisição
de equipamentos para Unidade de Valorização de Recicláveis - UVR.
1.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
TAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeCeiro.pr.gov.br >
Trefeitura Munící yaCde MarmeCeíro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCi,255 - Caixa TostaÍ 24 - JoneUô) 3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI N2 DE 31 DE MAIO DE 2024.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal N°
2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1
o
- Fica autorizado 0 Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N°
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no
Anexo I, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Órgão 12 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS
Unidade 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipais
Equipamentos UVR - Convénio Itaipu
Equipamentos e material permanente
Recursos Ordinários (Livres)
Equipamentos e material permanente
Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU
BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
0018
Ação 1.225
Cat. Econom. 4.4.90.52
Fonte Rec. 000 420.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52
Fonte Rec. 1072 695.250,00
TOTAL 1,115.250,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal N°
2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023.
Art. 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 31 de maio de 2024.
r
^
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
- www.marmeCeiro.jjr.gov.6rt
Trefeituru Munící paCde MarineCe iro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Ay. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - JoneU6)
3525-8100 - C£T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
1.115.250,00 (Um milhão, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta reais), cujo objeto é
Aquisição de equipamentos para Unidade de Valorização de Recicláveis - UVR.
Justifica-se a aquisição dos equipamentos, tendo em vista instrumento de repasse
celebrado com a Itaipu Binacional, referente ao Programa Itaipu Mais que Energia. Os
equipamentos contemplados no convénio são: 01 Biodigestor de pequeno porte para resíduos
orgânicos; 01 Caminhão para coleta seletiva de recicláveis; 01 Esteira de separação de resíduos;
01 Esteira de elevação de resíduos; 01 Balança eletrónica com rampa e 01 Empilhadeira
motorizada.
Ainda sobre a UVR: AAssociação de Catadores de Materiais Recicláveis-ACMR, de
Marmeleiro foi instituída em 01 de Junho de 2017, exercendo suas atividades em um barracão
alugado, localizado na Rua Júlia Gaiovicz, n° 375, Bairro Centro de Marmeleiro. Atualmente
conta com 20 associados, sendo 10 homens e 10 mulheres, que tiram o sustento para suas
famílias da venda desses materiais recicláveis. Nela todos são associados e associadas, não
havendo entre eles relações de assalariamento. Todos participam tanto da coleta, triagem e
comercialização do material reciclável como da gestão do empreendimento. A Associação de
Catadores se destaca pelo atendimento de todas as normativas ambientais e de segurança do
trabalho, além da sua organização, capacidade de venda e atendimento de 100% de toda
população urbana do Município de Marmeleiro. Mensalmente é realizada a comercialização de
40 toneladas de material reciclável, entre papel, plástico, vidro, metal e isopor.
A coleta seletiva se destaca na diminuição da poluição, economia no consumo de
energia e água, diminuição dos gastos com a limpeza urbana e a geração de emprego e renda
pela comercialização dosrecicláveis. AAssociação de Catadores também possuí princípios com
toda a sociedade e o meio ambiente, como 0 “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e
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Trefeitura Munící yaCde MarmeCeíro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - fone(46)
3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
reciclável como um bem económico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor
de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Itaipu Binacional,
no valor R$ 695.250,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), além de
R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) relativos à contrapartida do município. Para o
aporte da contrapartida serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação na receita
do ICMS, conforme cálculo anexado à esta justificativa.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 31 de maio de 2024.
-
^
tULOJAIR PILATI
IEFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeCeiro.jir.gov.
Trefeitura Munící yaCcCe MarmeCeíro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
JAv. MacaCi,255 - Caixa TostaC24 - fone(46)
3525-8100 - C1T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Cálculo do Provável Excesso De Arrecadação
O cálculo do provável excesso de arrecadação é realizado de maneira simples: verifica￾se 0 valor arrecadado até o mês desejado, que, neste caso, será até o mês de maio/2024. Em
seguida divide-se o valor por cinco (referente aos cinco meses já arrecadados) para obter-se a
média do valor mensal recebido. Na sequência, multiplica-se esta média por doze, que são os
doze meses de arrecadação no exercício, e desconta-se do valor previsto atualizado. A diferença
é 0 provável excesso de arrecadação, conforme demonstrado abaixo:
Cota-parte do ICMS - Principal
Valor previsto atualizado para arrecadar em 2024: R$ 20.371.000,00
Valor arrecadado de 01/01 a 29/05 dividido por cinco meses de arrecadação para obter a
média mensal:
R$ 9.021.312,89/5 = R$ 1.804.262,578
Média arrecadada dos cinco meses multiplicada pelos doze meses de arrecadação para ter
uma previsão do total que o município irá receber no exercício:
R$ 1.804.262,578 x 12 = RS 21.651.150,936
Por fim, o valor total da provável arrecadação do município no exercício menos o valor
da previsão atualizada de recebimento da receita nesta fonte:
R$ 21.651.150,936 - R$ 20.371.000,00 = R$ 1.280.150,936
Portanto, o município deve arrecadar aproximadamente RS 1.280.150,93 (Um milhão,
duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta reais e noventa e três centavos) a mais do que
havia sido previsto para esta receita.
-
'www.marmeCeiro.jir.gov.6r.
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Financeiro
Demonstrativo das Receitas
LOA: 2024 Período: 01/01/2024 até: 29/05/2024
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC471101-106-LDDOHXGCJZRGSZ-5 - Emitido por: JANAINA DE OLIVEIRA FABRIS 29/05/2024 15:14:34 -03:00
Reduzido Descrição Conta Receita Orçado Atualizado Arrecadado Acumulado
Receita Orçamentária 4000000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Receitas correntes 4100000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Transferências correntes 4170000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Transferências dos estados e do distrito 
federal e de suas entidades
4172000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Participação na receita dos estados e 
distrito federal
4172100000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Cota-parte do ICMS 4172150000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
137 Cota-parte do ICMS - principal 4172150010000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89
Total 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89

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