| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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Trefeituru Munící paCcfe MarineCe iro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv.!MacaCí,255 - Caixa Tostai24 - JoneU6) 3525-8100 - C1T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício n° 161/2024-Gab Marmeleiro - PR, 31 de maio de 2024. A Vossa Senhoria 0 Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei -Inclusão Ação de Governo no PPA, LDO e LOA para 2024. Prezado Senhor, Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 1.115.250,00 (Um milhão, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO e LOA para 2024, relativo à Aquisição de equipamentos para Unidade de Valorização de Recicláveis - UVR. 1. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TAULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeCeiro.pr.gov.br > Trefeitura Munící yaCde MarmeCeíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv. MacaCi,255 - Caixa TostaÍ 24 - JoneUô) 3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI N2 DE 31 DE MAIO DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1 o - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no Anexo I, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 12 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS Unidade 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipais Equipamentos UVR - Convénio Itaipu Equipamentos e material permanente Recursos Ordinários (Livres) Equipamentos e material permanente Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA 0018 Ação 1.225 Cat. Econom. 4.4.90.52 Fonte Rec. 000 420.000,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 Fonte Rec. 1072 695.250,00 TOTAL 1,115.250,00 Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal N° 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 31 de maio de 2024. r ^ PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO - www.marmeCeiro.jjr.gov.6rt Trefeituru Munící paCde MarineCe iro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Ay. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - JoneU6) 3525-8100 - C£T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 1.115.250,00 (Um milhão, cento e quinze mil, duzentos e cinquenta reais), cujo objeto é Aquisição de equipamentos para Unidade de Valorização de Recicláveis - UVR. Justifica-se a aquisição dos equipamentos, tendo em vista instrumento de repasse celebrado com a Itaipu Binacional, referente ao Programa Itaipu Mais que Energia. Os equipamentos contemplados no convénio são: 01 Biodigestor de pequeno porte para resíduos orgânicos; 01 Caminhão para coleta seletiva de recicláveis; 01 Esteira de separação de resíduos; 01 Esteira de elevação de resíduos; 01 Balança eletrónica com rampa e 01 Empilhadeira motorizada. Ainda sobre a UVR: AAssociação de Catadores de Materiais Recicláveis-ACMR, de Marmeleiro foi instituída em 01 de Junho de 2017, exercendo suas atividades em um barracão alugado, localizado na Rua Júlia Gaiovicz, n° 375, Bairro Centro de Marmeleiro. Atualmente conta com 20 associados, sendo 10 homens e 10 mulheres, que tiram o sustento para suas famílias da venda desses materiais recicláveis. Nela todos são associados e associadas, não havendo entre eles relações de assalariamento. Todos participam tanto da coleta, triagem e comercialização do material reciclável como da gestão do empreendimento. A Associação de Catadores se destaca pelo atendimento de todas as normativas ambientais e de segurança do trabalho, além da sua organização, capacidade de venda e atendimento de 100% de toda população urbana do Município de Marmeleiro. Mensalmente é realizada a comercialização de 40 toneladas de material reciclável, entre papel, plástico, vidro, metal e isopor. A coleta seletiva se destaca na diminuição da poluição, economia no consumo de energia e água, diminuição dos gastos com a limpeza urbana e a geração de emprego e renda pela comercialização dosrecicláveis. AAssociação de Catadores também possuí princípios com toda a sociedade e o meio ambiente, como 0 “reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e www.marmeCeiro.jjr.gov.6r > Trefeitura Munící yaCde MarmeCeíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv. MacaCí,255 - Caixa TostaC24 - fone(46) 3525-8100 - CET 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ reciclável como um bem económico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e a “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”. Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Itaipu Binacional, no valor R$ 695.250,00 (Seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), além de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) relativos à contrapartida do município. Para o aporte da contrapartida serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação na receita do ICMS, conforme cálculo anexado à esta justificativa. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 31 de maio de 2024. - ^ tULOJAIR PILATI IEFEITO DE MARMELEIRO www.marmeCeiro.jir.gov. Trefeitura Munící yaCcCe MarmeCeíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 JAv. MacaCi,255 - Caixa TostaC24 - fone(46) 3525-8100 - C1T 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Cálculo do Provável Excesso De Arrecadação O cálculo do provável excesso de arrecadação é realizado de maneira simples: verificase 0 valor arrecadado até o mês desejado, que, neste caso, será até o mês de maio/2024. Em seguida divide-se o valor por cinco (referente aos cinco meses já arrecadados) para obter-se a média do valor mensal recebido. Na sequência, multiplica-se esta média por doze, que são os doze meses de arrecadação no exercício, e desconta-se do valor previsto atualizado. A diferença é 0 provável excesso de arrecadação, conforme demonstrado abaixo: Cota-parte do ICMS - Principal Valor previsto atualizado para arrecadar em 2024: R$ 20.371.000,00 Valor arrecadado de 01/01 a 29/05 dividido por cinco meses de arrecadação para obter a média mensal: R$ 9.021.312,89/5 = R$ 1.804.262,578 Média arrecadada dos cinco meses multiplicada pelos doze meses de arrecadação para ter uma previsão do total que o município irá receber no exercício: R$ 1.804.262,578 x 12 = RS 21.651.150,936 Por fim, o valor total da provável arrecadação do município no exercício menos o valor da previsão atualizada de recebimento da receita nesta fonte: R$ 21.651.150,936 - R$ 20.371.000,00 = R$ 1.280.150,936 Portanto, o município deve arrecadar aproximadamente RS 1.280.150,93 (Um milhão, duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta reais e noventa e três centavos) a mais do que havia sido previsto para esta receita. - 'www.marmeCeiro.jir.gov.6r. MUNICIPIO DE MARMELEIRO Financeiro Demonstrativo das Receitas LOA: 2024 Período: 01/01/2024 até: 29/05/2024 Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WFC v:2013.01 Identificador: WFC471101-106-LDDOHXGCJZRGSZ-5 - Emitido por: JANAINA DE OLIVEIRA FABRIS 29/05/2024 15:14:34 -03:00 Reduzido Descrição Conta Receita Orçado Atualizado Arrecadado Acumulado Receita Orçamentária 4000000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Receitas correntes 4100000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Transferências correntes 4170000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 4172000000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Participação na receita dos estados e distrito federal 4172100000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Cota-parte do ICMS 4172150000000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 137 Cota-parte do ICMS - principal 4172150010000000000 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89 Total 20.371.000,00 9.021.312,89 9.021.312,89