| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 192/2024-Gab Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para utilização dos recursos recebidos da União por meio da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 2, Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, AULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ——— "W WW.marmeleiro.pr.gov.br E eg pg Va Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), para utilização dos recursos recebidos da União Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Marmeleiro o valor de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei ————-— "VW W.marmeleíro.pr.gov.br ————*«.o. [ww Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos Especiais nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ——— 4/4 W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeletro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARM ELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no Anexo |, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) | Órgão 06 "| DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 003 Divisão de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 “+ Difusão Cultural L Programa 0014 | Incentivo à Cultura Ação 1.226 || Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Cat. Econom. 3.3.90.30 | Material de Consumo 27.636,63 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Fontó ROC. 1068 | cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal Cat. Econom. 4.4.90.52 110.546,52 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à iii 1083 | Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal | TOTAL GERAL 138.183,15 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2,734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, 20 de junho de 2024. LO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ——eee— VW W.marmetle vo. Pr.g07. Er me >>>