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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 192/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no
PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze
centavos), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA, para utilização dos recursos recebidos da União por meio
da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
2, Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
——— "W WW.marmeleiro.pr.gov.br
E eg pg Va
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), para
utilização dos recursos recebidos da União Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº
14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos do PNAB serão
executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada
e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao
Município de Marmeleiro o valor de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e
três reais e quinze centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual
vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.
43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação
da fonte de recursos 1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022. Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei
————-— "VW W.marmeleíro.pr.gov.br
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos Especiais nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
——— 4/4 W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali,255 - Caixa Postal
CNPJ 76.205.665/0001-01
"24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze centavos), com
recursos do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática
Fonte | Valor (R$)|
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.226.000 | Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 1063 27.636,63
1
063 | 110.546,52
|
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
|
TOTAL GERAL
138.183,15
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação no valor de R$ 138.183,15 (cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quinze
centavos), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Alínea da Receita
| Fonte | Valor (R$)|
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 — Principal
(19006)
1063 | 138.183,15
TOTAL GERAL
| [ 138.183,15
e VV VN. NA rmeleiro.p r.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 20 de junho de 2024.
AULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO

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