| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 193/2024-Gab Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para execução de repasses mensais na forma de contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR. 2, Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito de Marmeleiro DD D>————>—>— Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para execução de repasses mensais na forma de contrato de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR. O CISPAR é um consórcio situado em Maringá — PR, formado no ano de 2000, sendo pioneiro e referência nacional nas áreas do saneamento, englobando os quatro eixos: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. Considerando que o Município de Marmeleiro está formalmente consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Paraná, conforme a Lei Municipal nº 2.916, considerando as finalidades e objetivos do consórcio em questão, tais como referidas em seu Contrato de Consórcio Público e Estatuto, solicitamos autorização para adequação das peças orçamentárias nos valores acima mencionados. Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, conforme inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 20 de junho de 2024. AULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ——— WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a "ACRESCENTAR? no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no Anexo |, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$)] Órgão 12 [DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS Unidade [ 001 | Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Função 17 | Saneamento Subfunção 512 | Saneamento Básico Urbano Programa | 0033 | PROTEÇÃO AOMEIO AMBIENTE || || | Ação 2.092 Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) | Cat. Econom.| 3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte Rec. 000 | Recursos Ordinários (Livres) | 8.400,00 TOTAL | 8.400,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Re: a www.marmeleiro.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 20 de junho de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO