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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaAcrescenta-se o § 3º no artigo 2º, com a seguinte redação: “Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por Vereadores ou servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo do Projeto em evidência”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição aprovada U —
2021-02-09 Proposição apresentada em Plenário — Ao plenário para apreciação, discussão e votação.
2021-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À Secretária Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
2021-02-08 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — Ao Gabinete da Presidência para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T09:32:02.114672-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vereadores de Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cncamaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, Nº 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2021
Senhor Presidente,
Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 42, |, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 1/2021.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o $ 3º no artigo 2º, com a seguinte redação:
“Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os
cargos e funções poderão ser preenchidos por servidoras efetivas e comissionadas
do Poder Legislativo do Projeto em evidência”.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda se justifica no caso de não ter vereadores eleitas em uma Legislatura,
situação em que as servidores da Casa poderão compor a Procuradoria para dar
continuidade aos trabalhos.
Marmeleiro, 1 de fevereiro de 2021.
(rasa E. aces
audimara Escopelli Baggio
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE

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