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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id603

Autoria

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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 206/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 02 de julho de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Crédito Adicional Suplementar LOA para 2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
valor total de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), refere-se a crédito adicional suplementar
na LOA para o exercício de 2024, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações
orçamentárias.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito de Marmeleiro
—— WWW. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
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PROJETO DE LEI Nº DE 02 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024,
no valor de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e treze centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias para dar
atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte| Valor (R$) |
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002.000 | Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (13) 000 20.000,00
+
002 Procuradoria Jurídica
02.061.0002.2.003.000 | Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (22) 000 90.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (23) | 000 30.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (24) [ 000 30.000,00
SUBTOTAL | 170.000,00
|
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
001 Divisão de Administração e Planejamento |
04.122.0003.2.006.000 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
| 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (58) 000 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (68) 000 30.000,00
3.3.90.14.00.00.00 | Diárias - Civil (85)
002 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0003.2.008.000 | Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
000 2.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
04 DEPTO. DE FINANÇAS
001 Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (103) | 000 | 120.000,00
SUBTOTAL | | | 120.000,00
05 | DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS | | a
001 Divisão de Viação e Obras | |
26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários | |
3.1.90.16.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (135) [000 | 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (140) 000 350.000,00
3.3.90.39.00.00.00 | Óutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (145) 000 350.000,00
SUBTOTAL 730.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0006.2.015.000 | Manutenção FUNDEB 30%
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo (151)
[ 102 | 150.000,00
e NV. MNAVrmedLe
Pr.gov.br
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CNPJ 76.205.665/0001-01
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3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (152) | 102 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (153) 102 a 150.000,00
12.361.0006.2.016.000 | Manutenção FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (156) 101 1.780.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (158) 101 Er]
12.365.0008.2.017.000 | Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (160) 101 780.000,00
002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 | Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (177) 103 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (178) 104 72.900,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (187) 000 | 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (189) 104 80.000,00
SUBTOTAL 3.332.900,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
[001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (228) 000 30.000,00
| 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (230) 000 25.000,00
SUBTOTAL 55.000,00
08 [DEPTO. DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
| 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (569) : 357 300.000,00
3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 303 750.000,00
Terceirização (273) |
| 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (275) 303 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (570) 357 200.000,00
10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste - CONSUD
3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (293) 000 650.000,00
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000 | Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (331) 000 10.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (335) 000 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (572) 353 46.500,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (573) 353 19.354,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente (617) 344 gia
SUBTOTAL 2.083.347,13
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 Divisão de Assistência Social
[RALO a Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (357) 000 40.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (361) 000 80.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 000 13.200,00
Pessoa Jurídica (362)
003 EE Mun dos Dtos da Criança e Adolescente
08.243.0025.6.043.000 | Manutenção do Centro de Convivência da Assistência J
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ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali,255 - Caixa Po.
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stal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (399) 000 20.000,00
SUBTOTAL 153.200,00
PR
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.2.047.000 | Manutenção do Programa de Calcário
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (424) 000 34.000,00
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS
001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.2.057.000 | Manutenção da Coleta de Resíduos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (473) 000 300.000,00
18.542.0037.2.090.000 | Manutenção do Programa de Controle Populacional de Cães
e Gatos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (496) 000 40.000,00
SUBTOTAL 340.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisão de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
3.1.90.16.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (533) 000 30.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (538) [ 000 350.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (546 000 8.000,00
SUBTOTAL , 388.000,00
| 7.454.447,13
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias
no valor de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e
4.320 de 17/03/1964, con
Anulação de Dotação
treze centavos), conforme incisos 1 e Il e Ill parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº
forme segue:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002.000 | Manutenção do Gabinete
3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (14) 000 30.000,00
004 | Controle Interno
04.124.0002.2.005.000 | Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (40) 000 8.000,00
SUBTOTAL 38.000,00
03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001 Divisão de Administração e Planejamento
04.122.0003.2.006.000 | Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (57) 000 90.000,00
002 | Divisão de Recursos Humanos
| 04.122.0003.2.008.000 | Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (83) 000 2.000,00
SUBTOTAL 92.000,00
04 DEPTO. DE FINANÇAS
——eeeeeee— 1 W.Marmel
07. EV vem
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
001 Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (104) 000 25.000,00
002 Divisão de Tesouraria |
04.123.0004.2.011.000 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria |
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (115) | 000 25.000,00
SUBTOTAL | 50.000,00
|
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0006.2.016.000 | Manutenção FUNDEB 70%
| 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (157) 101 400.000,00
12.365.0008.2.017.000 | Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 70%
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (161) 101 210.000,00
12.367.0011.2.086.000 | Manutenção FUNDEB 30% - Repasse à APAE
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (163) 102 550.000,00
002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos
12.364.0010.2.021.000 | Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (205) 000 80.000,00
12.365.0008.2.022.000 | Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (208) 103 30.000,00
SUBTOTAL 1.270.000,00
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisão de Esportes
27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes a
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (229) 000 25.000,00
SUBTOTAL 25.000,00
08 DEPTO. DE SAUDE
001 Administração Saúde
10.122.0016.2.026.000 | Manutenção Gabinete de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (246) 000 10.000,00
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.219.000 | Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (253) 000 300.000,00
10.301.0016.2027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (257) 303 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (259) 303 300.000,00
10.301.0016.2.029.000 | Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (296) 000 200.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (300) 000 90.000,00
003 Divisão de Vigilância em Saúde 1
10.304.0020.2.033.000 | Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (334) 000 60.000,00
SUBTOTAL 1.040.000,00
09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOC
—————————— 4 WW.marme leis
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali,255 -
CNPJ 76.205.665/0001-01
Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
001 Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2035.000 | Manutenção Administração Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (350) 000 40.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (351) 000 80.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (359) 000 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (360) 000 F 20.000,00
08.244.0022.2.036.000 | Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência
Social
3.3.90.36.00.00.00 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (367) 000 11.600,00
[002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0025.2.073.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social-
Repasse a Entidades
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (389) 000 33.000,00
SUBTOTAL 192.600,00
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.2.049.000 “| Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (427) 000 50.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (428) 000 30.000,00
002 Fomento Pecuário
20.608.0029.2.050.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
3.1.90.11.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (445) 000 40.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (446) 000 30.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
1 DEPTO. DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO |
001 Divisão de Ind., Comércio e Serviços
22.661.0031.2.052.000 | Manutenção da Unidade de Industria, Com. e Serviços
3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (459) 000 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (464) 000 som
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 000 5.000,00
Pessoa Jurídica (467)
SUBTOTAL 18.200,00)
12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS
001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
| 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (476) 000 30.000,00
18.542.0033.2.059.000 | Manutenção das Atividades de Monitoramento de
Mananciais
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica (493) 000 40.000,00
SUBTOTAL 70.000,00
TOTAL 2.944.100,00
e //Y.MAYVM
hr.gov.br
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Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$) a]
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 234.000,00
TOTAL 234.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$) |
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — Principal
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 |(5) 000 650.000,00
Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte - Trabalho -
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 | Poder Executivo (9) 000 350.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 | IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo (11) 000 50.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do ICMS - Principal (137 000 670.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do IPVA — Principal (138 000 27.000,00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 = Principal (144) 101 1.950.000,00
Rec. Resolução SESA Nº 374/2024- PROVIGIA-PR-
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00.00.00 "| Custeio (19841 353 65.854,00
Rec. Resolução SESA Nº 374/2024 - PROVIGIA-PR-
2.4.2.1.50.0.1.11.00.00.00.00 | Investimento (19840) 344 47.493,13
Rec. Incremento Temporário- Emenda Impositiva
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 | Saúde (12049 357 500.000,00
TOTAL 4.310.347,13
TOTAL GERAL 7.454.447,13
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 02 de julho de 2024.
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional
suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 7.454.447,13 (sete
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e treze centavos),
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias.
Os valores suplementados referem-se a pagamento de pessoal, sendo salários, encargos e
horas extras em diversos departamentos; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física para
pagamento de estagiários, serviços de cartório, entre outros; Material de Consumo para manutenção
dos departamentos, empregados na aquisição de gêneros alimentícios, marmitas fornecidas a
servidores, materiais de expediente, informática, limpeza, combustível, peças para veículos,
materiais de construção, elétrico, etc; Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: para
aquisição de apostilas do sistema de ensino Aprende Brasil, que são distribuídas aos alunos da rede
pública municipal e calcário para distribuição a agricultores devidamente cadastrados; Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização: para pagamento de despesas com
médicos plantonistas e médicos ESF; Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: Valor destinado para
o pagamento de despesas com contratação de pessoas jurídicas para fornecimento de água, energia elétrica,
telefonia fixa e móvel, tarifas bancárias, serviços de manutenção em geral (consertos de máquinas,
equipamentos, veículos, manutenção de prédios), despesas com capacitação de servidores, contratação de
empresas para realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis, além do pagamento de
consultas, exames, cirurgias, transporte e hospedagem de pacientes fornecidas por meio do CONSUD.
Após análise dos saldos disponíveis no orçamento em relação às despesas que o município
pretende executar ainda em 2024, e observando a despesa realizada até o momento foi possível
perceber que o saldo orçamentário disponível não será suficiente para suprir todas as demandas nos
Departamentos nas despesas destacadas acima, sendo necessário buscar recursos para
suplementação.
Dessa forma, realizou-se uma análise geral do orçamento com objetivo de identificar se
existem despesas cujos saldos disponíveis são superiores ao valor necessário até o final do exercício.
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Havendo sobra de orçamento em determinada despesa, esse excedente poderá servir como fonte de
suplementação de outras despesas por meio da anulação de dotação orçamentária, conforme previsto
no inciso II, $ 1º da Lei nº 4.320/64.
Após o cancelamento de empenhos de restos a pagar não processados, verificou-se ainda um
saldo de superávit na fonte de recursos livres, o qual poderá ser utilizado para suplementação de
despesas.
Também foram levantados dados das receitas arrecadadas até o mês de maio a fim de verificar
se houve ou haverá excesso de arrecadação, sendo esse um dos possíveis recursos para abertura de
crédito adicional. Algumas receitas apresentaram excesso e provável excesso de arrecadação,
conforme pode ser observado na Memória De Cálculo Dos Prováveis Excessos de Arrecadação
apresentada a seguir:
O cálculo do provável excesso de arrecadação é realizado de maneira simples: verifica-se o
valor arrecadado até o mês desejado, que, neste caso, será até o mês de maio/2024. Em seguida
divide-se o valor por cinco (referente aos cinco meses já arrecadados) para obter-se a média do valor
mensal recebido. Na sequência, multiplica-se esta média por doze, que são os doze meses de
arrecadação no exercício, e desconta-se do valor previsto atualizado. A diferença é o provável
excesso de arrecadação, que foi apurado nas seguintes receitas:
- IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo;
- Cota-parte do ICMS -— Principal;
- Cota-parte do IPVA — principal;
- Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis —
principal;
- Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e
de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB — principal;
- REC. RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2024- PROVIGIA-PR- CUSTEIO;
- REC. RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2024 - PROVIGIA-PR- INVESTIMENTO;
- Rec. Incremento Temporário- Emenda Impositiva Saúde.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade
dos serviços prestados.
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Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
armeleiro-PR, 02 de julho de 2024.
AULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
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