| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 206/2024-Gab Marmeleiro - PR, 02 de julho de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Crédito Adicional Suplementar LOA para 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), refere-se a crédito adicional suplementar na LOA para o exercício de 2024, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito de Marmeleiro —— WWW. marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 02 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte| Valor (R$) | 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002.000 | Manutenção do Gabinete 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (13) 000 20.000,00 + 002 Procuradoria Jurídica 02.061.0002.2.003.000 | Manutenção da Procuradoria Jurídica 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (22) 000 90.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (23) | 000 30.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (24) [ 000 30.000,00 SUBTOTAL | 170.000,00 | 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 001 Divisão de Administração e Planejamento | 04.122.0003.2.006.000 | Manutenção dos Serviços Administrativos | | 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (58) 000 50.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (68) 000 30.000,00 3.3.90.14.00.00.00 | Diárias - Civil (85) 002 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0003.2.008.000 | Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 000 2.000,00 SUBTOTAL 82.000,00 04 DEPTO. DE FINANÇAS 001 Divisão de Contabilidade 04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (103) | 000 | 120.000,00 SUBTOTAL | | | 120.000,00 05 | DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS | | a 001 Divisão de Viação e Obras | | 26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários | | 3.1.90.16.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (135) [000 | 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (140) 000 350.000,00 3.3.90.39.00.00.00 | Óutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (145) 000 350.000,00 SUBTOTAL 730.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 001 Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB 12.361.0006.2.015.000 | Manutenção FUNDEB 30% 3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo (151) [ 102 | 150.000,00 e NV. MNAVrmedLe Pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (152) | 102 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (153) 102 a 150.000,00 12.361.0006.2.016.000 | Manutenção FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (156) 101 1.780.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (158) 101 Er] 12.365.0008.2.017.000 | Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (160) 101 780.000,00 002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos 12.361.0006.2.019.000 | Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (177) 103 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (178) 104 72.900,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (187) 000 | 40.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (189) 104 80.000,00 SUBTOTAL 3.332.900,00 07 DEPTO. DE ESPORTES [001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (228) 000 30.000,00 | 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (230) 000 25.000,00 SUBTOTAL 55.000,00 08 [DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (569) : 357 300.000,00 3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 303 750.000,00 Terceirização (273) | | 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (275) 303 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (570) 357 200.000,00 10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste - CONSUD 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (293) 000 650.000,00 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.033.000 | Manutenção Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (331) 000 10.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (335) 000 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (572) 353 46.500,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (573) 353 19.354,00 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente (617) 344 gia SUBTOTAL 2.083.347,13 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social [RALO a Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (357) 000 40.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (361) 000 80.000,00 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 000 13.200,00 Pessoa Jurídica (362) 003 EE Mun dos Dtos da Criança e Adolescente 08.243.0025.6.043.000 | Manutenção do Centro de Convivência da Assistência J www.marmeleiro.pr.gov.by Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ Av. Macali,255 - Caixa Po. CNPJ 76.205.665/0001-01 stal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (399) 000 20.000,00 SUBTOTAL 153.200,00 PR 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.2.047.000 | Manutenção do Programa de Calcário 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (424) 000 34.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.2.057.000 | Manutenção da Coleta de Resíduos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (473) 000 300.000,00 18.542.0037.2.090.000 | Manutenção do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (496) 000 40.000,00 SUBTOTAL 340.000,00 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.1.90.16.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (533) 000 30.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (538) [ 000 350.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (546 000 8.000,00 SUBTOTAL , 388.000,00 | 7.454.447,13 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e 4.320 de 17/03/1964, con Anulação de Dotação treze centavos), conforme incisos 1 e Il e Ill parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº forme segue: Funcional Programática Fonte | Valor (R$) | 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.002.000 | Manutenção do Gabinete 3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (14) 000 30.000,00 004 | Controle Interno 04.124.0002.2.005.000 | Manutenção do Controle Interno 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (40) 000 8.000,00 SUBTOTAL 38.000,00 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração e Planejamento 04.122.0003.2.006.000 | Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (57) 000 90.000,00 002 | Divisão de Recursos Humanos | 04.122.0003.2.008.000 | Manutenção da Unidade de Recursos Humanos 3.1.90.13.00.00.00 | Contribuições Patronais (83) 000 2.000,00 SUBTOTAL 92.000,00 04 DEPTO. DE FINANÇAS ——eeeeeee— 1 W.Marmel 07. EV vem Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 001 Divisão de Contabilidade 04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (104) 000 25.000,00 002 Divisão de Tesouraria | 04.123.0004.2.011.000 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria | 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (115) | 000 25.000,00 SUBTOTAL | 50.000,00 | 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA a Divisão de Ensino Fundamental - FUNDEB 12.361.0006.2.016.000 | Manutenção FUNDEB 70% | 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (157) 101 400.000,00 12.365.0008.2.017.000 | Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 70% 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (161) 101 210.000,00 12.367.0011.2.086.000 | Manutenção FUNDEB 30% - Repasse à APAE 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (163) 102 550.000,00 002 Divisão de Ensino Fundamental Demais Recursos 12.364.0010.2.021.000 | Auxílio Transporte Escolar - Ensino Superior 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (205) 000 80.000,00 12.365.0008.2.022.000 | Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (208) 103 30.000,00 SUBTOTAL 1.270.000,00 07 DEPTO. DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes a 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (229) 000 25.000,00 SUBTOTAL 25.000,00 08 DEPTO. DE SAUDE 001 Administração Saúde 10.122.0016.2.026.000 | Manutenção Gabinete de Saúde 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (246) 000 10.000,00 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.219.000 | Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (253) 000 300.000,00 10.301.0016.2027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (257) 303 80.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (259) 303 300.000,00 10.301.0016.2.029.000 | Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (296) 000 200.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (300) 000 90.000,00 003 Divisão de Vigilância em Saúde 1 10.304.0020.2.033.000 | Manutenção Vigilância em Saúde 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (334) 000 60.000,00 SUBTOTAL 1.040.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOC —————————— 4 WW.marme leis Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ Av. Macali,255 - CNPJ 76.205.665/0001-01 Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2035.000 | Manutenção Administração Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (350) 000 40.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (351) 000 80.000,00 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (359) 000 8.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (360) 000 F 20.000,00 08.244.0022.2.036.000 | Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência Social 3.3.90.36.00.00.00 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (367) 000 11.600,00 [002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0025.2.073.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social- Repasse a Entidades 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais (389) 000 33.000,00 SUBTOTAL 192.600,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.2.049.000 “| Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (427) 000 50.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (428) 000 30.000,00 002 Fomento Pecuário 20.608.0029.2.050.000 | Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário 3.1.90.11.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil (445) 000 40.000,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (446) 000 30.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 1 DEPTO. DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO | 001 Divisão de Ind., Comércio e Serviços 22.661.0031.2.052.000 | Manutenção da Unidade de Industria, Com. e Serviços 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (459) 000 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (464) 000 som 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 000 5.000,00 Pessoa Jurídica (467) SUBTOTAL 18.200,00) 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS 001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (476) 000 30.000,00 18.542.0033.2.059.000 | Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica (493) 000 40.000,00 SUBTOTAL 70.000,00 TOTAL 2.944.100,00 e //Y.MAYVM hr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) a] | Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 234.000,00 TOTAL 234.000,00 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) | Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis — Principal 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 |(5) 000 650.000,00 Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte - Trabalho - 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 | Poder Executivo (9) 000 350.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 | IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo (11) 000 50.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do ICMS - Principal (137 000 670.000,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do IPVA — Principal (138 000 27.000,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 = Principal (144) 101 1.950.000,00 Rec. Resolução SESA Nº 374/2024- PROVIGIA-PR- 1.7.2.3.50.0.1.06.00.00.00.00 "| Custeio (19841 353 65.854,00 Rec. Resolução SESA Nº 374/2024 - PROVIGIA-PR- 2.4.2.1.50.0.1.11.00.00.00.00 | Investimento (19840) 344 47.493,13 Rec. Incremento Temporário- Emenda Impositiva 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 | Saúde (12049 357 500.000,00 TOTAL 4.310.347,13 TOTAL GERAL 7.454.447,13 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 02 de julho de 2024. O JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ———e-— "WWW. marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 7.454.447,13 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do provável excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias. Os valores suplementados referem-se a pagamento de pessoal, sendo salários, encargos e horas extras em diversos departamentos; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física para pagamento de estagiários, serviços de cartório, entre outros; Material de Consumo para manutenção dos departamentos, empregados na aquisição de gêneros alimentícios, marmitas fornecidas a servidores, materiais de expediente, informática, limpeza, combustível, peças para veículos, materiais de construção, elétrico, etc; Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: para aquisição de apostilas do sistema de ensino Aprende Brasil, que são distribuídas aos alunos da rede pública municipal e calcário para distribuição a agricultores devidamente cadastrados; Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização: para pagamento de despesas com médicos plantonistas e médicos ESF; Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: Valor destinado para o pagamento de despesas com contratação de pessoas jurídicas para fornecimento de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, tarifas bancárias, serviços de manutenção em geral (consertos de máquinas, equipamentos, veículos, manutenção de prédios), despesas com capacitação de servidores, contratação de empresas para realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis, além do pagamento de consultas, exames, cirurgias, transporte e hospedagem de pacientes fornecidas por meio do CONSUD. Após análise dos saldos disponíveis no orçamento em relação às despesas que o município pretende executar ainda em 2024, e observando a despesa realizada até o momento foi possível perceber que o saldo orçamentário disponível não será suficiente para suprir todas as demandas nos Departamentos nas despesas destacadas acima, sendo necessário buscar recursos para suplementação. Dessa forma, realizou-se uma análise geral do orçamento com objetivo de identificar se existem despesas cujos saldos disponíveis são superiores ao valor necessário até o final do exercício. ———————— "VW W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Havendo sobra de orçamento em determinada despesa, esse excedente poderá servir como fonte de suplementação de outras despesas por meio da anulação de dotação orçamentária, conforme previsto no inciso II, $ 1º da Lei nº 4.320/64. Após o cancelamento de empenhos de restos a pagar não processados, verificou-se ainda um saldo de superávit na fonte de recursos livres, o qual poderá ser utilizado para suplementação de despesas. Também foram levantados dados das receitas arrecadadas até o mês de maio a fim de verificar se houve ou haverá excesso de arrecadação, sendo esse um dos possíveis recursos para abertura de crédito adicional. Algumas receitas apresentaram excesso e provável excesso de arrecadação, conforme pode ser observado na Memória De Cálculo Dos Prováveis Excessos de Arrecadação apresentada a seguir: O cálculo do provável excesso de arrecadação é realizado de maneira simples: verifica-se o valor arrecadado até o mês desejado, que, neste caso, será até o mês de maio/2024. Em seguida divide-se o valor por cinco (referente aos cinco meses já arrecadados) para obter-se a média do valor mensal recebido. Na sequência, multiplica-se esta média por doze, que são os doze meses de arrecadação no exercício, e desconta-se do valor previsto atualizado. A diferença é o provável excesso de arrecadação, que foi apurado nas seguintes receitas: - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo; - Cota-parte do ICMS -— Principal; - Cota-parte do IPVA — principal; - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis — principal; - Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB — principal; - REC. RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2024- PROVIGIA-PR- CUSTEIO; - REC. RESOLUÇÃO SESA Nº 374/2024 - PROVIGIA-PR- INVESTIMENTO; - Rec. Incremento Temporário- Emenda Impositiva Saúde. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. e www.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. armeleiro-PR, 02 de julho de 2024. AULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ———e-— VW W.marmeleiro.pr.gov.br