| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 232/2024-Gab Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ações de governo no PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, IL. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais) referem-se à inclusão de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para Aquisição de veículos para o Departamento de Saúde. Ds Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ——- "V WW.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em PROJETO LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Anexo |, as seguintes Ações de Governo: publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes 06/10/2023, para o exercício de 2024, no “ACRESCENTAR” Funcional Programática Valor (R$) Órgão 08 | DEPTO DE SAÚDE Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0016 | Adm. e Gestão da Saúde Municipal | Ação 1.227 | Aquisição de Veículos e Van — Estado/União Cat. Econom. | |4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 000 | Recursos Ordinários (Livres) 84.169,61 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. [304 | | Alienação de Bens da Saúde 210.830,39 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 344 Investimentos Saúde Estadual 230.000,00 Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso | Fonte Rec. 952 | do AR 166A da EC. 105/2019) 271.000,00 Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0017 | Atendimento Médico, Hospitalar e Ambulatorial Ação 1.228 || Aquisição de Veículo — Emenda Dep Leandre Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 304 | Alienação de Bens da Saúde 14.310,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade Fonte Rec. 358 | | definida - (Inciso Il do Art. 166-A da E.C. 105/2019)- 76.690,00 INVESTIMENTO ATENÇÃO ESPECIALIZADA Unidade 003 | | Divisão de Vigilância em Saúde Função 10 Saúde | Subfunção | 304 | Vigilância Sanitária Programa 0020 | Vigilância em Saúde Ação 1.229 | Aquisição de Veículo Provigia - Resolução SESA 808/2022 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente Fonte Rec. 304 | | Alienação de Bens da Saúde 62.859,61 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente 1 Fonte Rec. 344 | Investimentos Saúde Estadual 47.140,39 TOTAL 997.000,00 e VN V/. VA óiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, 07 de agosto de 2024. LO JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO www.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para Aquisição de veículos para O Departamento de Saúde. A aquisição dos veículos têm por objetivo atender a demanda do município, visto que os serviços de transporte de pacientes vêm crescendo a cada ano, sendo necessária renovação de frota, devido a sua constante utilização em viagens aos diversos locais de referência para atendimento a saúde. Quanto à aquisição, os veículos serão adquiridos a partir dos seguintes recursos: e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 858/2022, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. e Veículo Comum — modelo Sedan: Para uso do Departamento de Saúde de Marmeleiro, atendendo ao plano de aplicação financeira da Resolução SESA nº 808/2022 dentro do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Paraná — ProVigia- PR para o ano de 2023 englobando recursos de capital no valor de R$ 47.140,39, e contrapartida de recursos do município. e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 1108/2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. A aquisição deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313). e Transporte Sanitário (veículo utilitário): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 1432/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e seus rendimentos, sendo que, —————— "V/W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. A aquisição deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313). e Veículo comum — modelo Hatch: Recurso de Emenda Parlamentar — Deputada Leandre, Proposta Nº 09295.998000/1220-04, cujo valor total do recurso é de R$ 269.948,00, e o valor destinado especificamente ao veículo (incluso neste montante total) é de R$ 76.690,00, e seus rendimentos. O veículo será utilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial de Marmeleiro — CAPS 1, unidade a qual, atualmente, não possui veículo próprio para atendimento de suas demandas/necessidade de transporte, ficando fadado a disponibilidade de outro veículo do Departamento, cuja demanda também é intensa, devido aos diversos locais de referência para transporte. Desta forma, a compra deste veículo otimizará o trabalho específico desta Atenção Especializada em Saúde. e VAN: Emenda Parlamentar Deputado Zeca Dirceu, Proposta 202328490001, no valor de R$250.000,00, cuja aquisição torna-se de suma importância para renovação desta frota em específico, uma vez que as VANº's em circulação estão apresentado elevada necessidade de manutenção devido ao desgaste ocasionado pelas frequentes viagens, cujo número de pacientes, nestes casos, inviabiliza envio de veículo comum para transporte. Quanto as aquisições de Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, serão utilizados no Centro de Saúde NIS I (CNES 2583313), com o objetivo de qualificar o atendimento aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, proporcionando o cuidado em saúde com atendimento humanizado. O município de Marmeleiro depende de encaminhar os usuários para atendimento em outros municípios como, por exemplo, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos, Curitiba e Campo Largo, entre outros, mediante pactuações realizadas na forma de consórcio entre os municípios ou na prestação de serviço. Seguindo o pressuposto do Sistema Único de Saúde - SUS, no princípio da universalidade, onde todos têm direito ao acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, gratuita, em todo território brasileiro, e seguindo o princípio da integralidade, cuja atenção à saúde deve ser oferecida em todos os níveis, é de compromisso público responder às necessidades de saúde das pessoas. Diante disso, atualmente dispõe-se das parcerias para atendimento, porém existe dificuldade de transporte (veículos) eee 747). marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ para levar os usuários a estes municípios para atendimento, bem como o usuário apresenta dificuldade em transitar em centros maiores pela falta de conhecimento do território, além do transporte da equipe em visitas domiciliares, transporte às unidades de saúde, transporte de exames, vacinas, materiais de apoio às equipes da atenção primária, dentre outras ações de responsabilidade dos profissionais de saúde. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. O JAIR PILATI EITO DE MARMELEIRO ——— "WWW.marmeleíro.pr.gov.br