| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 232/2024-Gab Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ações de governo no PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, di Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais) referem-se à inclusão de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para Aquisição de veículos para o Departamento de Saúde. 2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito de Marmeleiro —— W WW.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ET e oem www marmele í ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), com recursos da anulação de dotação orçamentária, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática a Fonte | Valor (R$) | 08 DEPTO DE SAUDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.227.000 | Aquisição de Veículos e Van — Estado/União 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 84.169,61 4.4.90.52.00.00.00 “| Equipamentos e Material Permanente | 304 210.830,39 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 230.000,00 4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 952 | 271.000,00 10.302.0017.1.228.000 | Aquisição de Veículo — Emenda Dep Leandre 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 304 14.310,00 4.4.90.52.00.00.00 | | Equipamentos e Material Permanente 358 | 76.690,00] 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.1.229.000 | Aquisição de Veículo Provigia - Resolução SESA 808/2022 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 304 | 62.859,61 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 47.140,39 L TOTAL GERAL 997.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), conforme incisos |, Il e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte | Valor (R$) | 08 DEPTO DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde L 10.301.0016.1.219.000 | Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (253) | 000 84.169,61 TOTAL L 84.169,61 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte| Valor (R$) | 2.2.1.3.01.0.1.03.00.00.00.00 | Alienação de Bens Móveis — Saúde (1 9812) 304 165.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.37.00.00.00 | Remuneração de depósitos Alienação de Bens — Saúde 304 10.411,73 (19830) 1.3,2.1.01.0.1.05.27.00.00.00 | Rem. Dep. Banc. Emenda Individual Impositiva- Art. 166- 952 19.980,65 A, inciso |, da C.F- Dep. Zeca Dirceu (19808 TOTAL 195.392,38 OV. D 7 ———e Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Fonte | Valor (R$) | Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 304 | 112.588,27 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 344 277.140,39 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 358 76.690,00 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 952 251.019,35 TOTAL 717.438,01 TOTAL GERAL 997.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, 07 de agosto de 2024. ULO JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO ——e— "4" W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para Aquisição de veículos para O Departamento de Saúde. A aquisição dos veículos têm por objetivo atender a demanda do município, visto que os serviços de transporte de pacientes vêm crescendo a cada ano, sendo necessária renovação de frota, devido a sua constante utilização em viagens aos diversos locais de referência para atendimento a saúde. Quanto à aquisição, os veículos serão adquiridos a partir dos seguintes recursos: e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 858/2022, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. e Veículo Comum — modelo Sedan: Para uso do Departamento de Saúde de Marmeleiro, atendendo ao plano de aplicação financeira da Resolução SESA nº 808/2022 dentro do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Paraná — ProVigia- PR para o ano de 2023 englobando recursos de capital no valor de R$ 47.140,39, e contrapartida de recursos do município. e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 1108/2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. A aquisição deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313). e Transporte Sanitário (veículo utilitário): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº 1432/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e seus rendimentos, sendo que, ——-— "WWW. marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. A aquisição deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313). e Veículo comum -modelo Hatch: Recurso de Emenda Parlamentar — Deputada Leandre, Proposta Nº 09295.998000/1220-04, cujo valor total do recurso é de R$ 269.948,00, e o valor destinado especificamente ao veículo (incluso neste montante total) é de R$ 76.690,00, e seus rendimentos. O veículo será utilizado pelo Centro de Atenção Psicossocial de Marmeleiro — CAPS 1, unidade a qual, atualmente, não possui veículo próprio para atendimento de suas demandas/necessidade de transporte, ficando fadado a disponibilidade de outro veículo do Departamento, cuja demanda também é intensa, devido aos diversos locais de referência para transporte. Desta forma, a compra deste veículo otimizará o trabalho específico desta Atenção Especializada em Saúde. e VAN: Emenda Parlamentar Deputado Zeca Dirceu, Proposta 202328490001, no valor de R$250.000,00, cuja aquisição torna-se de suma importância para renovação desta frota em específico, uma vez que as VAN*s em circulação estão apresentado elevada necessidade de manutenção devido ao desgaste ocasionado pelas frequentes viagens, cujo número de pacientes, nestes casos, inviabiliza envio de veículo comum para transporte. Quanto as aquisições de Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde, serão utilizados no Centro de Saúde NIS I (CNES 2583313), com o objetivo de qualificar o atendimento aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde, proporcionando o cuidado em saúde com atendimento humanizado. O município de Marmeleiro depende de encaminhar os usuários para atendimento em outros municípios como, por exemplo, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos, Curitiba e Campo Largo, entre outros, mediante pactuações realizadas na forma de consórcio entre os municípios ou na prestação de serviço. Seguindo o pressuposto do Sistema Único de Saúde - SUS, no princípio da universalidade, onde todos têm direito ao acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, gratuita, em todo território brasileiro, e seguindo o princípio da integralidade, cuja atenção à saúde deve ser oferecida em todos os níveis, é de compromisso público responder às necessidades de saúde das pessoas. Diante disso, atualmente dispõe-se das parcerias para atendimento, porém existe dificuldade de transporte (veículos) ————e-— "VW W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ para levar os usuários a estes municípios para atendimento, bem como o usuário apresenta dificuldade em transitar em centros maiores pela falta de conhecimento do território, além do transporte da equipe em visitas domiciliares, transporte às unidades de saúde, transporte de exames, vacinas, materiais de apoio às equipes da atenção primária, dentre outras ações de responsabilidade dos profissionais de saúde. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. O JAIR PILATI EITO DE MARMELEIRO ——————————— "VW. marmeleíro.pr.gov.br