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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 232/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ações de governo no
PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA.
Prezado Senhor,
di Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais) referem-se à inclusão
de ações de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA,
para Aquisição de veículos para o Departamento de Saúde.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito de Marmeleiro
—— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ET e oem www marmele í
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), com recursos da anulação de dotação
orçamentária, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar
atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática a Fonte | Valor (R$) |
08 DEPTO DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.227.000 | Aquisição de Veículos e Van — Estado/União
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 84.169,61
4.4.90.52.00.00.00 “| Equipamentos e Material Permanente | 304 210.830,39
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 230.000,00
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 952 | 271.000,00
10.302.0017.1.228.000 | Aquisição de Veículo — Emenda Dep Leandre
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 304 14.310,00
4.4.90.52.00.00.00 | | Equipamentos e Material Permanente 358 | 76.690,00]
003 Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.1.229.000 | Aquisição de Veículo Provigia - Resolução SESA 808/2022
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 304 | 62.859,61
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344 47.140,39
L
TOTAL GERAL 997.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de
R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), conforme incisos |, Il e III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
08 DEPTO DE SAÚDE
002 Fundo Municipal de Saúde L
10.301.0016.1.219.000 | Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações (253) | 000 84.169,61
TOTAL L 84.169,61
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte| Valor (R$) |
2.2.1.3.01.0.1.03.00.00.00.00 | Alienação de Bens Móveis — Saúde (1 9812) 304 165.000,00
1.3.2.1.01.0.1.05.37.00.00.00 | Remuneração de depósitos Alienação de Bens — Saúde 304 10.411,73
(19830)
1.3,2.1.01.0.1.05.27.00.00.00 | Rem. Dep. Banc. Emenda Individual Impositiva- Art. 166- 952 19.980,65
A, inciso |, da C.F- Dep. Zeca Dirceu (19808
TOTAL 195.392,38
OV. D 7 ———e
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Fonte | Valor (R$)
| Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 304 | 112.588,27
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior | 344 277.140,39
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 358 76.690,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 952 251.019,35
TOTAL 717.438,01
TOTAL GERAL 997.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 07 de agosto de 2024.
ULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
——e— "4" W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), para Aquisição de veículos para O
Departamento de Saúde.
A aquisição dos veículos têm por objetivo atender a demanda do município, visto que
os serviços de transporte de pacientes vêm crescendo a cada ano, sendo necessária renovação
de frota, devido a sua constante utilização em viagens aos diversos locais de referência para
atendimento a saúde.
Quanto à aquisição, os veículos serão adquiridos a partir dos seguintes recursos:
e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução
SESA Nº 858/2022, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus
rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do
município.
e Veículo Comum — modelo Sedan: Para uso do Departamento de Saúde de Marmeleiro,
atendendo ao plano de aplicação financeira da Resolução SESA nº 808/2022 dentro do
Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Paraná — ProVigia-
PR para o ano de 2023 englobando recursos de capital no valor de R$ 47.140,39, e
contrapartida de recursos do município.
e Transporte Sanitário (veículo comum — modelo Sedan): Recurso oriundo da Resolução
SESA Nº 1108/2023, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e seus
rendimentos, sendo que, havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do
município. A aquisição deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação
da Atenção Primária à Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313).
e Transporte Sanitário (veículo utilitário): Recurso oriundo da Resolução SESA Nº
1432/2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e seus rendimentos, sendo que,
——-— "WWW. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
havendo diferença de valor, será pago com recurso próprio do município. A aquisição
deste Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da Atenção Primária à
Saúde, será utilizado no Centro de Saúde NIS I(CNES 2583313).
e Veículo comum -modelo Hatch: Recurso de Emenda Parlamentar — Deputada Leandre,
Proposta Nº 09295.998000/1220-04, cujo valor total do recurso é de R$ 269.948,00, e
o valor destinado especificamente ao veículo (incluso neste montante total) é de R$
76.690,00, e seus rendimentos. O veículo será utilizado pelo Centro de Atenção
Psicossocial de Marmeleiro — CAPS 1, unidade a qual, atualmente, não possui veículo
próprio para atendimento de suas demandas/necessidade de transporte, ficando fadado
a disponibilidade de outro veículo do Departamento, cuja demanda também é intensa,
devido aos diversos locais de referência para transporte. Desta forma, a compra deste
veículo otimizará o trabalho específico desta Atenção Especializada em Saúde.
e VAN: Emenda Parlamentar Deputado Zeca Dirceu, Proposta 202328490001, no valor
de R$250.000,00, cuja aquisição torna-se de suma importância para renovação desta
frota em específico, uma vez que as VAN*s em circulação estão apresentado elevada
necessidade de manutenção devido ao desgaste ocasionado pelas frequentes viagens,
cujo número de pacientes, nestes casos, inviabiliza envio de veículo comum para
transporte.
Quanto as aquisições de Transporte Sanitário, através do programa de qualificação da
Atenção Primária à Saúde, serão utilizados no Centro de Saúde NIS I (CNES 2583313), com
o objetivo de qualificar o atendimento aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde,
proporcionando o cuidado em saúde com atendimento humanizado. O município de
Marmeleiro depende de encaminhar os usuários para atendimento em outros municípios como,
por exemplo, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel, Dionísio Cerqueira, Dois Vizinhos,
Curitiba e Campo Largo, entre outros, mediante pactuações realizadas na forma de consórcio
entre os municípios ou na prestação de serviço. Seguindo o pressuposto do Sistema Único de
Saúde - SUS, no princípio da universalidade, onde todos têm direito ao acesso aos serviços de
saúde em todos os níveis de atenção, gratuita, em todo território brasileiro, e seguindo o
princípio da integralidade, cuja atenção à saúde deve ser oferecida em todos os níveis, é de
compromisso público responder às necessidades de saúde das pessoas. Diante disso, atualmente
dispõe-se das parcerias para atendimento, porém existe dificuldade de transporte (veículos)
————e-— "VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
para levar os usuários a estes municípios para atendimento, bem como o usuário apresenta
dificuldade em transitar em centros maiores pela falta de conhecimento do território, além do
transporte da equipe em visitas domiciliares, transporte às unidades de saúde, transporte de
exames, vacinas, materiais de apoio às equipes da atenção primária, dentre outras ações de
responsabilidade dos profissionais de saúde.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
O JAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
——————————— "VW. marmeleíro.pr.gov.br

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