| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 233/2024-Gab Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, l; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referem-se à inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para aquisição de um veículo para o Departamento de Assistência Social. Zi; Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, O JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ————— "VW W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no Anexo |, a seguinte Ação de Governo: “ACRESCENTAR” | Funcional Programática Valor (R$) Orgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 003 Fundo Mun dos Dtos da Criança e Adolesc Função [ 08 [Assistência Social Subfunção 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0025 | Assistência à Criança e ao Adolescente Ação 5.000 | Aquisição de Veículo Casa Lar Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente 1 Fonte Rec. 000 | Recursos Ordinários (Livres) 222.614,09 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente L Fonte Rec. 503 | Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 14.500,00 Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente É. Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso | Fonte Rec. 948 | do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 2.885,91 TOTAL GERAL 240.000,00 Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro, 07 de agosto de 2024. ULO JAIR PILATI EFEITO DE MARMELEIRO ———e-—-— "VW W.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para Aquisição de um veículo para o Departamento de Assistência Social. O veículo será destinado ao abrigo institucional Casa Lar do município, de responsabilidade do Departamento. Justifica-se a aquisição em razão de Compromisso de Ajustamento de Conduta Procedimento Administrativo nº MPPR-0158.22.000146-1, firmado em 16.08.2023, entre as partes interessadas, que em sua cláusula 1º estabelece quanto ao Órgão Gestor da Assistência Social — item b) providenciar automóvel em condições adequadas de uso para as atividades do serviço. Atualmente, quando é necessário o transporte tanto de servidores, como de crianças e adolescentes institucionalizadas utiliza-se um veículo remanejado da Proteção Social Especial, que por vezes acaba se tornando inviável dependendo do número de crianças a serem transportadas. Por conta disso, solicita-se a aquisição de um veículo com capacidade para 7 passageiros para melhor atender às necessidades do setor. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024. ULO JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO ———- VW W.marmeleíro.pr.gov.br