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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 233/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no
PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA.
Prezado Senhor,
l; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referem-se à inclusão de ação
de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para
aquisição de um veículo para o Departamento de Assistência Social.
Zi; Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
————— "VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
| Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 003 Fundo Mun dos Dtos da Criança e Adolesc
Função [ 08 [Assistência Social
Subfunção 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0025 | Assistência à Criança e ao Adolescente
Ação 5.000 | Aquisição de Veículo Casa Lar
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente 1
Fonte Rec. 000 | Recursos Ordinários (Livres) 222.614,09
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente L
Fonte Rec. 503 | Receitas de Alienações de Ativos - ECA/FMDCA 14.500,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente É.
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso |
Fonte Rec. 948 | do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 2.885,91
TOTAL GERAL 240.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 07 de agosto de 2024.
ULO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
———e-—-— "VW W.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para Aquisição de um veículo para o
Departamento de Assistência Social.
O veículo será destinado ao abrigo institucional Casa Lar do município, de
responsabilidade do Departamento. Justifica-se a aquisição em razão de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Procedimento Administrativo nº MPPR-0158.22.000146-1, firmado
em 16.08.2023, entre as partes interessadas, que em sua cláusula 1º estabelece quanto ao Órgão
Gestor da Assistência Social — item b) providenciar automóvel em condições adequadas de uso
para as atividades do serviço.
Atualmente, quando é necessário o transporte tanto de servidores, como de crianças e
adolescentes institucionalizadas utiliza-se um veículo remanejado da Proteção Social Especial,
que por vezes acaba se tornando inviável dependendo do número de crianças a serem
transportadas. Por conta disso, solicita-se a aquisição de um veículo com capacidade para 7
passageiros para melhor atender às necessidades do setor.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
ULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
———- VW W.marmeleíro.pr.gov.br

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