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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 233/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Solicita autorização para inclusão de Ação de governo no
PPA e LDO e abertura de Crédito Adicional Especial na LOA.
Prezado Senhor,
1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referem-se à inclusão de ação
de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de crédito adicional especial na LOA, para
aquisição de um veículo para o Departamento de Assistência Social.
VA Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
——— "WWW. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macalí 255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
——————— WWW. marmeleíro.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 14º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com recursos da anulação de dotação orçamentária,
do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no
seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática Fonte | Valor (R$) |
09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL L
003 Fundo Mun dos Dtos da Criança e Adolescente 4
08.243.0025.5.000.000 | Aquisição de Veículo Casa Lar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 222.614,09
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 503 14.500,00
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 948 2.885,91
TOTAL GERAL 240.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação
orçamentária, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), conforme incisos | Ile III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Anulação de Dotação
Funcional Programática Fonte | Valor (R$)
13 | DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
001 Fundo Municipal de Trânsito
15.451.0035.1.008.000 | Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação
Asfáltica
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (594) | 000 222.614,09
222.614,09
TOTAL
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte | Valor (R$)|
1.3.2.1.01.0.1.05.38.00.00.00 | Remuneração Depósitos Bancários Alienação de Bens- | 503 455,21
ECA (19831)
1.3.2.1.01.0.1.05.28.00.00.00 | Remuneração Depósitos Bancários - Emenda 948 2.000,00
Parlamentar nº 202228490003-Zeca Dirceu (19809)
2.455,21
TOTAL
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Superávit Financeiro
| Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 503 14.044,79
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior - 948 |. 885,91
TOTAL 14.930,70
TOTAL GERAL 240.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 07 de agosto de 2024.
AULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
Te www.marmele íro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura
de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para Aquisição de um veículo para o
Departamento de Assistência Social.
O veículo será destinado ao abrigo institucional Casa Lar do município, de
responsabilidade do Departamento. Justifica-se a aquisição em razão de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Procedimento Administrativo nº MPPR-0158.22.000146-1, firmado
em 16.08.2023, entre as partes interessadas, que em sua cláusula 1º estabelece quanto ao Órgão
Gestor da Assistência Social — item b) providenciar automóvel em condições adequadas de uso
para as atividades do serviço.
Atualmente, quando é necessário o transporte tanto de servidores, como de crianças e
adolescentes institucionalizadas utiliza-se um veículo remanejado da Proteção Social Especial,
que por vezes acaba se tornando inviável dependendo do número de crianças a serem
transportadas. Por conta disso, solicita-se a aquisição de um veículo com capacidade para 7
passageiros para melhor atender às necessidades do setor.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 07 de agosto de 2024.
ULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
————————— W'/W.marmeleiro.pr.gov.br

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