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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 235/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 08 de agosto de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024.
Prezado Senhor,
1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
valor total de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais), refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição
de um trator agrícola para o Departamento da Agricultura e Abastecimento.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
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LO oii A sugas
Prefeitura Municipal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), com
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$) |
10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0027.1.220.000 | Aquisição de Máquinas Agrícolas - Convênio MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 958 274.485,00
TOTAL
TOTAL GERAL | 274.485,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de
arrecadação no valor R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$) |
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.00 | Rec. Conv. Trator Agrícola - MAPA 958 274.485,00
TOTAL 274.485,00
TOTAL GERAL [|| 274.485,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 08 de agosto de 2024.
AULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
———-— VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2024 no valor de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais), cujo objeto é Aquisição de um trator agrícola.
A execução do objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais da Linha Santa
Terezinha, sendo cerca de 17 famílias e de forma indireta aproximadamente de 1.800
produtores, por meio do fomento agropecuário. Trata-se de emenda de bancada de autoria do
Deputado Federal Zeca Dirceu, que foi destinada a Comunidade de Santa Terezinha. O trator a
ser adquirido tem como finalidade o fomento ao setor agropecuário da comunidade,
aprimorando as tarefas de aragem, descompactação e conservação do solo, com a otimização
do manejo na propriedade rural, refletindo no aumento da produção agrícola, fatores que
atualmente impedem que as propriedades consigam apresentar um desenvolvimento econômico
maior.
A aquisição do trator busca fortalecer a agricultura familiar no município com a geração
de trabalho, emprego e renda, havendo compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o
estabelecido no Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do MAPA, Ação 20ZV, cuja
finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de
pequeno e médio porte, por meio da aquisição de máquinas agrícolas, sendo que o objeto do
Convênio está em consonância com a IN MAPA 25 de 12/07/2023.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, no valor global de 289.500,00
(Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), sendo R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta
e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) referente repasse da União e R$ 15.015,00
(Quinze mil e quinze reais) relativos à contrapartida do município. O valor referente ao aporte
da contrapartida já tem previsão na ação orçamentária, em razão disso solicita-se apenas a
inclusão do valor referente ao repasse do convênio.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
———— W WW.marmeleiro.pr.gov.br
Li ———————— 5 A es a
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 08 de agosto de 2024.
= ÃO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
——e— ""W.marmeleiro.pr.gov.br

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