| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 235/2024-Gab Marmeleiro - PR, 08 de agosto de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024. Prezado Senhor, 1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição de um trator agrícola para o Departamento da Agricultura e Abastecimento. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ————eeeeee— "/WW.Marmetle íro.p rgoVv. br LO oii A sugas Prefeitura Municipal de Marmeletro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) | 10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0027.1.220.000 | Aquisição de Máquinas Agrícolas - Convênio MAPA 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 958 274.485,00 TOTAL TOTAL GERAL | 274.485,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) | 2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.00 | Rec. Conv. Trator Agrícola - MAPA 958 274.485,00 TOTAL 274.485,00 TOTAL GERAL [|| 274.485,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 08 de agosto de 2024. AULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ———-— VW W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), cujo objeto é Aquisição de um trator agrícola. A execução do objeto visa beneficiar diretamente produtores rurais da Linha Santa Terezinha, sendo cerca de 17 famílias e de forma indireta aproximadamente de 1.800 produtores, por meio do fomento agropecuário. Trata-se de emenda de bancada de autoria do Deputado Federal Zeca Dirceu, que foi destinada a Comunidade de Santa Terezinha. O trator a ser adquirido tem como finalidade o fomento ao setor agropecuário da comunidade, aprimorando as tarefas de aragem, descompactação e conservação do solo, com a otimização do manejo na propriedade rural, refletindo no aumento da produção agrícola, fatores que atualmente impedem que as propriedades consigam apresentar um desenvolvimento econômico maior. A aquisição do trator busca fortalecer a agricultura familiar no município com a geração de trabalho, emprego e renda, havendo compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o estabelecido no Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do MAPA, Ação 20ZV, cuja finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meio da aquisição de máquinas agrícolas, sendo que o objeto do Convênio está em consonância com a IN MAPA 25 de 12/07/2023. Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, no valor global de 289.500,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), sendo R$ 274.485,00 (Duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) referente repasse da União e R$ 15.015,00 (Quinze mil e quinze reais) relativos à contrapartida do município. O valor referente ao aporte da contrapartida já tem previsão na ação orçamentária, em razão disso solicita-se apenas a inclusão do valor referente ao repasse do convênio. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. ———— W WW.marmeleiro.pr.gov.br Li ———————— 5 A es a Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 08 de agosto de 2024. = ÃO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ——e— ""W.marmeleiro.pr.gov.br