| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Marmeleiro CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANÁ Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 242/2024-Gab Marmeleiro - PR, 14 de agosto de 2024. ,A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024. Prezado Senhor, 1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no se à abertura de crédito adicional valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), refere- especial no orçamento de 2024, relativo à Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais. 3; Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro www.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação, para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte Valor (R$) 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola . 20.606.0027.1.222.000 | Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 956 | 2.000.000,00 TOTAL GERAL 2.000.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Alínea da Receita [Fonte] Valor (R$) | Rec. Transferência Especial da União - Emenda 2.4.1.9.51.0.1.01.00.00.00.00 | Individual Dep. Paulo Litro (19846) 956 | 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL GERAL 2.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 14 de agosto de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ————- "VW W.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para O exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cujo objeto é pavimentação asfáltica em via rurais. Trata-se de aproximadamente 2.800 metros lineares sendo: a) aproximadamente 1.300 metros lineares na estrada rural da Linha Sanga Seca, trecho entre a sede do CTG até a Comunidade da Linha Sanga Seca e Quibebe; b) aproximadamente 1.500 metros lineares na estrada rural da Linha Itaíba, trecho entre a PR-280 até a Comunidade da Linha Itaíba. Serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual nº 202444450006 de autoria do Deputado Federal Paulo Litro, na modalidade transferência especial, destinada a investimento. A principal característica dessa modalidade de repasse é que não existe finalidade definida, ou seja, o gestor público poderá utilizar o repasse conforme as necessidades do município, desde que respeitada a categoria econômica definida pelo parlamentar, sendo despesa corrente ou de capital, conforme Instrução Normativa - TCU Nº 93/2024. Areferida obra está prevista no orçamento, na Ação 1.222 - Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais — aprovada pelo Legislativo em 02/04/2024. Inicialmente foram utilizados recursos do superávit financeiro apurado na fonte livre para cobertura total da despesa, contudo, considerando o recebimento da emenda para utilização em capital, optou-se por utilizar o valor integral na obra de pavimentação asfáltica, sendo que o saldo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) previstos inicialmente com recursos livres poderá ser transferido para utilização em quaisquer despesas do município, conforme demandado pelos departamentos municipais, como por exemplo, folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo, contratação de pessoas jurídicas, entre outros, mediante autorização do Poder Legislativo. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. ——————e= "WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 14 de agosto de 2024. AULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO ———— W WW.marmeleíro.pr.gov.br