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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
ESTADO DO PARANÁ
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 242/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 14 de agosto de 2024.
,A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2024.
Prezado Senhor,
1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
se à abertura de crédito adicional
valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), refere-
especial no orçamento de 2024, relativo à Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais.
3; Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação,
para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisão de Fomento Agrícola .
20.606.0027.1.222.000 | Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 956 | 2.000.000,00
TOTAL GERAL 2.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme inciso Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
[Fonte] Valor (R$) |
Rec. Transferência Especial da União - Emenda
2.4.1.9.51.0.1.01.00.00.00.00 | Individual Dep. Paulo Litro (19846)
956 | 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
TOTAL GERAL 2.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 14 de agosto de 2024.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
————- "VW W.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para O exercício
financeiro de 2024 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cujo objeto é
pavimentação asfáltica em via rurais.
Trata-se de aproximadamente 2.800 metros lineares sendo: a) aproximadamente 1.300
metros lineares na estrada rural da Linha Sanga Seca, trecho entre a sede do CTG até a
Comunidade da Linha Sanga Seca e Quibebe; b) aproximadamente 1.500 metros lineares na
estrada rural da Linha Itaíba, trecho entre a PR-280 até a Comunidade da Linha Itaíba.
Serão utilizados recursos provenientes da Emenda Parlamentar Individual nº
202444450006 de autoria do Deputado Federal Paulo Litro, na modalidade transferência
especial, destinada a investimento. A principal característica dessa modalidade de repasse é que
não existe finalidade definida, ou seja, o gestor público poderá utilizar o repasse conforme as
necessidades do município, desde que respeitada a categoria econômica definida pelo
parlamentar, sendo despesa corrente ou de capital, conforme Instrução Normativa - TCU Nº
93/2024.
Areferida obra está prevista no orçamento, na Ação 1.222 - Pavimentação Asfáltica em
Vias Rurais — aprovada pelo Legislativo em 02/04/2024. Inicialmente foram utilizados recursos
do superávit financeiro apurado na fonte livre para cobertura total da despesa, contudo,
considerando o recebimento da emenda para utilização em capital, optou-se por utilizar o valor
integral na obra de pavimentação asfáltica, sendo que o saldo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) previstos inicialmente com recursos livres poderá ser transferido para utilização em
quaisquer despesas do município, conforme demandado pelos departamentos municipais, como
por exemplo, folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo, contratação de pessoas
jurídicas, entre outros, mediante autorização do Poder Legislativo.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
——————e= "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 14 de agosto de 2024.
AULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
———— W WW.marmeleíro.pr.gov.br

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