| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 244/2024-Gab Marmeleiro - PR, 14 de agosto de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Crédito Adicional Suplementar LOA para 2024. Prezado Senhor, l. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 4.741.924,45 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), refere-se a crédito adicional suplementar na LOA para o exercício de 2024, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias. 2; Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ———e-— ""W W.marmeleiro.pr.gov.br Lis a eee ))/ 47)”, marme Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 4.741.924,45 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional programática Fonte Valor (R$) | 03 DEPTO DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.2.006.000 | Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (63) 000 50.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (65) 511 40.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (69) 000 150.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (71) 511 L 62.907,37 SUBTOTAL 302.907,37 04 [DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 001 Divisão de Contabilidade 04.121.0004.2.010.000 | Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 000 20.000,00 Pessoa Jurídica (111) SUBTOTAL 20.000,00 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 26.782.0005.2.013.000 | Manutenção dos Trabalhos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (140) 000 341.096,52 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (141) 510 434.977,45 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (142) 512 23.089,31 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (145) 000 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (146) 510 198.050,00 SUBTOTAL 1.097.213,28 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA o 002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos 12.306.0013.2.018.000 | Manutenção Programa da Merenda Escolar 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (625) 120 8.833,04 12.361.0006.2019.000 | Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (176) 000 150.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (184) 000 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (187) 000 | 80.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (188) 103 188.425,71 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (191) 103 20.000,00 3.3.90.49.00.00.00 Auxílio-Transporte (192) 104 61.739,75 12.361.0010.2.020.000 | Transporte Escolar - Demais Recursos 119 61.663,20 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (198) Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (626) 116 14.121,34 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (199) 1043 36.700,00 12.365.0008.2.022.000 | Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (627) 1044 60.169,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (628) 1044 25.000,00 SUBTOTAL 756.652,04 07 DEPTO DE ESPORTES 001 Divisão de Esportes 27.812.0015.2.025.000 | Manutenção da Divisão de Esportes 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (230) 000 35.000,00 3.3.90.14.00.00.00 Diárias — Civil (234) 000 2.500,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (240) 000 40.000,00 SUBTOTAL 77.500,00 08 DEPTO DE SAÚDE 002 “| Fundo Municipal de Saúde | 10.301.0016.2.027.000 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (265) 000 250.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (266) 303 8.200,68 3.3.90.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 000 250.000,00 O — | Terceirização (272) 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (274) 000 120.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (276) 000 150.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (281) 000 20.000,00 10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste - CONSUD 3.3.71.70.00.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (288) 303 91.589,76 3.3.72.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (291) 000 80.000,00 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (293) 000 350.000,00 SUBTOTAL 1.319.790,44 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 | Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (357). 000 60.000,00 3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (361) 000 125.000,00 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0022.2.075.000 | Manutenção Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (394) 934 24.097,19 003 Fundo Mun dos Dtos da Criança e Adolescente 08.243.0025.6.043.000 | Manutenção do Centro de Convivência da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (397) 000 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (399) 000 70.000,00 SUBTOTAL 309.097,19 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.2.061.000 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (507) 000 2.500,00 SUBTOTAL 2.500,00 ——e— )//W.Marmelei A 7 1 DDD >>>Nlll Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 14 DEPTO. DE URBANISMO 001 Divisão de Urbanismo 15.452.0036.2.065.000 | Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (538) 000 200.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (629) 504 436.264,13 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (540) 511 200.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (542) 000 20.000,00 SUBTOTAL 856.264,13 TOTAL GERAL 4.741.924,45 decorrência de autorização constante desta Lei, será Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em o utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.741.924,45 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme incisos | e Ile Ill parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte | Valor (R$)| 003 DEPTO DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.1.209.000 | Aquisição de Terreno 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (51) 000 |1.680.000,00 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (52) 504 391.950,00 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (53) 510 598.050,00 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis (54) 511 200.000,00 SUBTOTAL 2.870.000,00 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Div. Ens. Fundamental Demais Recursos 12.361.0010.2.020.000 | Transporte Escolar - Demais Recursos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (203) 119 57.375,94 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (204) 1043 36.700,00 12.364.0010.2.021.000 | Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior aa! 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (205) 000 20.000,00 12.367.0011.2.023.000 | Manutenção da Educação Especial 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (21 5) 000 5.200,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (216) 000 6.000,00 3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (217) 000 8.200,00 SUBTOTAL 133.475,94 08 DEPTO DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.219.000 | Construção de Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (253) 000 155.830,39 10.302.0017.2.028.000 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste - CONSUD 3.1.71.70.00.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público (287) 303 | 87.846,08 | 3.3.72.30.00.00.00 Material de Consumo (289) 000 60.000,00 3.3.72.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (292) 303 3.743,68 SUBTOTAL 307.420,15 09 DEPTO DE ASSISTÊNCIA ST Par garra WWW marm ó.pr.gov.br Eae. Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.060.000 | Manutenção do Programa Jovem Aprendiz 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (371) 000 77.100,00 3.1.90.13.00.00.00 Contribuições Patronais (372) 000 17.000,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (373) 000 1.700,00 | 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (374) 000 2.200,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (375) 000 36.700,00 3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (376) 000 1.200,00 SUBTOTAL 135.900,00 13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO | o 001 Fundo Municipal de Trânsito 15.451.0035.1.008.000 | Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (594) 000 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00 TOTAL 3.746.796,09 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) | Remuneração de Depósitos Bancários-CIDE (Lei nº 1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 | 10.866/04 (108) 512 863,87 Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 | Econômico — Principal (140) 512 6.585,77 Receita Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 | (19851) 1044 42.584,50 TOTAL 50.034,14 Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 374.966,13 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 103 208.425,71 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 104 61.739,75 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 116 14.121,34 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 119 4.287,26 | Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 120 8.833,04 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 303 8.200,68 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 504 44.314,13 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 510 34.977,45 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 511 102.907,37 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 512 15.639,67 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 934 24.097,19 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1044 42.584,50 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior TOTAL 945.094,22 TOTAL GERAL 4.741.924,45 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 14 de agosto de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO e 4 Y/VW. MNA rmeleiro.p rgov.br oe Ju O = Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar na LOA para o exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 4.741.924,45 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, do excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias. Os valores suplementados referem-se a: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física para pagamento de estagiários, majoritariamente, Material de Consumo para manutenção dos departamentos, empregados na aquisição de gêneros alimentícios, marmitas fornecidas a servidores, materiais de expediente, informática, limpeza, combustível, peças para veículos, materiais de construção, elétrico, para manutenção de vias, etc; Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: para aquisição de materiais de saúde para distribuição a pacientes, adquiridos por meio do CONSUD: Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização: para pagamento de despesas com médicos plantonistas e médicos ESF; Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: Valor destinado para o pagamento de despesas com contratação de pessoas jurídicas para fornecimento de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, tarifas bancárias, serviços de manutenção em geral (consertos de máquinas, equipamentos, veículos, manutenção de prédios), despesas com capacitação de servidores, além do pagamento de consultas, exames, cirurgias e hospedagem de pacientes fornecidas por meio do CONSUD; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica: em que são empenhadas despesas com licença de uso e manutenção de softwares utilizados pelo município e Rateio Pela Participação em Consórcio Público para repasse de valores ao CONSUD, mediante contrato de rateio. Após análise dos saldos disponíveis no orçamento em relação às despesas que o município pretende executar ainda em 2024, e observando a despesa realizada até o momento foi possível perceber que o saldo orçamentário disponível não será suficiente para suprir todas as demandas dos Departamentos nas despesas destacadas acima, sendo necessário buscar recursos para suplementação. Dessa forma, realizou-se uma análise geral do orçamento com objetivo de identificar se existem despesas cujos saldos disponíveis são superiores ao valor necessário até o final do exercício. e—— 4//W.MAarme leíro.pr.gov.br Do cce La Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Havendo sobra de orçamento em determinada despesa, esse excedente poderá servir como fonte de suplementação de outras despesas por meio da anulação de dotação orçamentária, conforme previsto no inciso III, $ 1º da Lei nº 4.320/64. Verificou-se ainda um saldo de superávit financeiro em diversas fontes de recurso, que podem ser utilizados para suplementação de despesas, sendo que algumas fontes devem ser utilizadas ainda neste exercício, como a merenda (fonte 120) e o transporte escolar (fontes 1 16 e 119), por exemplo. Também serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação como o repasse recebido do programa “Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023” para utilização na manutenção das atividades do CMEI Regina Verônica Muller, conforme plano de aplicação aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração. Marmeleiro-PR, 14 de agosto de 2024. ULO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro —— "W W W.marmeleiro.pr.gov.br el