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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, de Marmeleiro-PR, e dá outras providências
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'iÍura flTunic /e f,Tarmeleiro
ESL{DO OO pnnnruÁ cNP/ 76.2os,66sioool-01
Av.Macali, 255 - Cx.Postal z+ - Fone f Fax (+A) zszs-8100 - cEP 8s6ls-000 - MARMELEIRo - PR
LE! NO 2.74, DE 23 DE DUEiIBRO DE2O21.
Dispõe sobre a criação e implantação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá
outras providências.
O PREFEITO DE UARIiiELEIRO. Faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Mulher (GMDM),
órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e
articulador das políticas públicas dos direitos da mulher, vinculado ao Departamento
Municipal de Assistência Social.
Art. 2(, O CMDM tem por finalidade possibilitar a participação popular e
propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
atuar no controle de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exer@r a
orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de
Manneleiro.
ArL 30 O CMDM possui as seguintes atribuiçÕes e competências:
| - promover uma polÍtica global, visando eliminar as discriminações que
atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os
aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
ll - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscal2ação de
políticas públicas de promoÉo e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a
legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida
socioeconômica, política e cultural;
lll - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e
garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal,
programas, projetos e ações necessários para tais fins;
lV - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do
Município, indicando aos órgãos municipais responsáveis pela execução das políticas
da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da
política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
V - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas
de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
Vl - elaborar e apresentar, anualmente, aos órgãos municipais responsáveis
pelas políticas públicas da mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades
desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação para prestar contas
de suas atividades à sociedade;
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ESTÂDO DO PÂMN/{ CNPJ 76.205.665/000 1-01
Av.Macali, 2SS - Cx.Postal z+ - Fone f Fax (+6) zSzS-8100 - cEp 8s6ts-000 - MARMELEIRo - pR
Vll - propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos
órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das
mulheres;
Vlll - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas
legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
IX - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou denogar
Leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
X - incentivar e apoiar a rcalizaçâo de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
Xl - afticular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio
sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
Xll - re@ber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias
e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos
asseg u rados às m u I heres, acompan hando os proced imentos pertinentes ;
Xlll - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informaçÕes sobre assuntos
que digam respeito à promoçáo e à proteção dos direitos das mulheres;
XIV - promover canais de diálogo oom a sociedade civil;
)ry - manter canais permanentes de diálogo e de articulaçáo com o
movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem
interferir em seu conteúdo e orientação própria;
)(Vl - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar infonnagões sobre matérias
que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam
submetidas pelos Departamentos responsáveis pela execuçâo das políticas da mulher;
XVll - aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento
lnterno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que
pretendam integrar o Conselho;
)rylll - elaborar seu Regimento lnterno;
XIX - elaborar o Plano Municipal de PolÍticas Públicas de Direitos das
Mulheres em consonância com as diretrizes estadual e nacionale demais programas já
contemplados nas leis orçamentárias municipais;
»( - organizar a Conferência Municipal de PolÍticas Públicas para Mulheres;
XXI - criar comissões técnicas ou grupos de trabalho para operacionalizar
suas a@es.
Parágrafo único. O CMDM poderá estabelecer contato e articular-se com
todos os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou lndireta,
objetivando o fiel cumprimento das suas atribuiçôes.
Art. 40 O CMDM será composto por no mínimo 08 (oito) membros, titulares e
suplentes, observada a paridade na representação do Poder Público e da sociedade
civil organizada, com mandato de dois anos.
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9re ilura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESIADO DO PAMNA cNP' 76.20s.66sloool-01
§1o A representação do Poder Público será constituida por representantes
titulares e respectivos suplentes:
| - do Departamento Municipal de Assistência Social;
ll - do Departamento Municipal de Saúde;
III - do Departamento de Educação e Cultura;
lV - de outros orgãos públicos municipais, estaduais ou federais sediados ou
que atuem no Município e executem ações ou políticas voltadas às mulheres.
§2o A representação da sociedade civil organizada será constituída por
representantes titulares e respectivos suplentes de entidades constituídas e em
funcionamento há mais de um ano no Município, com atuação em áreas relacionadas à
promoção dos direitos das mulheres.
Art. 50 A eleição das entidades da sociedade civil organizada do CMDM dar￾se-á preferencialmente na Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
§1o Não havendo no Município entidades em quantidade suficiente para
garantir a alternância no Conselho, será permitida a recondução por quantos períodos
se fizerem necessários.
§2o As entidades da sociedade civil eleitas indicarão suas representantes
titulares e suplentes no prazo estabelecido no Regimento lnterno.
§3o A não indicação das representantes titular e suplente pela entidade da
sociedade civil eleita no pÍazo estabelecido ensejará a perda do mandato e a
consequente substituição da entidade por aquela mais votada na ordem de sucessão.
Art. 60 Para instalação e composição do primeiro colegiado de
Conselheiras(os) e eleiçâo das entidades da sociedade civil organizada, o
Departamento de Assistência Social organizará reunião ampliada no prazo de 90 dias
após a publicação da presente lei.
Art. 70 As integrantes do CMDM e suas respectivas suplentes serão
nomeadas por Decreto do Prefeito, em até 30 (trinta) dias da data da eleição das
entidades.
Art. 80 O CMDM contará com uma Mesa Diretora, composta de Presidente e
Vice-Presidente, eleitas dentre as(os) conselheiras(os), garantida a alternância entre os
segmentos da sociedade civil e do Poder Público, para mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Parágrafo único. A secretária-executiva do CMDM será indicada pelo Poder
Executivo e aprovada pelo proprio Conselho.
Art. 90 O desempenho da função de conselheira(o) do CMDM não será
remunerado e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado à
sociedade.
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'iÍura flTunic /e f,Tarme/eiro
ESTÂDO DO PAMN,T cNPI 76.205.ó6510001-0r
Art. 10. O Regimento lnterno do CMDM disporá sobre seu funcionamento e
normas de habilitação e realização das eleições das entidades da sociedade civil
organizada, devendo ser elaborado no prazo de 90 dias após a primeira nomeação.
Art. 11. O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria
simples das(os) conselheiras(os).
§1o As reuniÕes do CMDM em regra serão públicas e abertas à participação
de quaisquer interessados que, a critério da Presidente, poderáoÍazer uso da palavra.
§2o As deliberaçôes do CMDM serão tomadas pela maioria simples, estando
presente a maioria absoluta das integrantes do Conselho.
§3o O CMDM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a
voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados,
cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão, e pessoas
que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir paÍa a
discussão das matérias em exame.
§4o As vereadoras serão convidadas a participar das reuniões do CMDM,
com direito avoz.
AÍ1. 12. As deliberações do CMDM serão registradas em ata e poderão ser
formalizadas através de resoluções, aprovadas pela maioria de seus membros e
publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. í3. O Departamento Municipal de Assistência Socia! e demais órgãos do
Poder Executivo prestarão todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura
necessários ao pleno funcionamento do CMDM.
AÍ1. 14. O Poder Executivo do Município poderá, conforme disponibilidade
orçamentária, custear as despesas das(os) Conselheiras(os), quando necessário e
justificadamente, para o exercício de suas funçÕes possibilitar a presença em eventos
cuja participação tenha sido deliberada em sessão plenária do Conselho.
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo refere-se tanto às
Delegadas representantes do Poder Público quanto às Delegadas representantes da
sociedade civil organizada.
Art. 15. As Conferências Municipais das Políticas Públicas para Mulheres
ocorrerão mediante o calendário nacional de conferências e as despesas de realização
e divulgação serão custeadas pelo Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias
próprias.
Art. 16. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho
serão disciplinadas pelo seu Regimento lntemo.
Aft. 17. Fica revogada a Lei no 896, de 3 de dezembro de í997.
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?re de flTarme/eiro
ESTÀDO DO PÀMN,T cNP' 76.20s.66sl0001-01
Av.Macali, 255 - Cx. Postal z+ - Fone I Fax (+A) sszs-8l00 - cEp 856rs-000 - MARMELEIRo - pR
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, 23 de dezembro de2021.
JAIR PILATI
Publicado no DOE de Edição n" 1137, de 23 de dezembro de202l.
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eítura Jvlurtící
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001.01
Av. n4aca"[r"zSS - Caixa ?osta[ z< - Tone(q6) 3525-8too - Cf" 856t5-ooo - MARMELEIRO - PARANA
DECRETO N" 3.534 DE 17 DE JT]NHO DE 2024.
Nomeia membros para o Conselho Municipal Dos Direitos da Mulher -
CMDM, para biênio 2024-2026.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e
em conforrnidade com o disposto na Lei no 2.744, de23 de dezembro de202l, e considerando
o Decreto no 3.510 de 05/0412024, resolve;
DECRETA:
Art. 1o Ficam designados os seguintes membros para recompor o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher-CMDM, de Marmeleiro, indicados no Fórum para eleigão das entidades
representativas da Sociedade Civil, realizado no dia 13 de junho de2024,bem como o constante
nas atas nos 02, 03 e 0412024, do CMDM:
Art.2o Fica reconduzida pelo pÍazo de 02 anos, a Diretoria Executiva do CMDM,
conforme Decreto no 3.397 de 08102/2023:
-Presidente: Eliane Fátima Menegazzo
-Vice-Presidente : Francieli Pilati Gervasoni Oliveira
-Secretríria: Idiones Maria Bruni Padilha.
Art. 3'Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, l7 de junho de2024.
Orzão Governamental Representante Função
Departamento de Assistência Social Marizete Kowalski Ol inquevez Titular
Marivone de Fátima Francescon Suplente
Departamento de Saúde Daiane Cristina de Lara Dias Titular
Nadia Daniela Krassmann Suplente
Departamento de Educação e Cultura Ronilse Margarete Scheid Montagna Titular
Jéssica Lago Suplente
IDR - lnstituto de Desenvolvimento
Rural
Francieli P. Gervasoni Oliveira Titular
Quelimar Saggin Suplente
ACIMAR- Associação Comercial e
lndushial de Marmeleiro
Samanta Freitas Carneiro Titular
Janete Bednarski Suplente
Rotary Club Marmeleiro Marcia Denise Baggio Koch Titular
Daniela Ferronato de Almeida Suplente
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Marmeleiro
Jocelaine Bernardi Cozer Titular
Eli Fátima Godinho Dapont Suplente
SAAMAR - Sociedade Aquática
Amigos de Marmeleiro
Eliane Fátima Menegazzo Titular
Ligia Guindani Gehlen Suplente
JAIR PILATI
w w w .marme fe ír o yr. g oy . br
af íe Jvlarmefeíro

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