Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 22
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, busca a alteração da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração do Servidor do Quadro
Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, a fim de criar uma vaga para o cargo de
Procurador Jurídico.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro, PR, 30 de
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
DO Ed www.marmeleiro.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº /2024
Cria vaga para cargo do Quadro Geral do Poder Executivo de
Marmeleiro previsto na Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. Ficam criada no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro definido nos
artigos 30 e 40, da Lei no 2.096, de 23 de setembro de 2013, 01 (uma) vaga para o cargo
de Procurador Jurídico, além das existentes
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a Tabela do Quadro Geral constante no art.
4º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações.
CATEGORIA PADRÕES CLASSES
FUNCIONAL REFERENCIAIS DE
VENCIMENTO
Procurador Jurídico
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 30 de agosto de 2024.
JAIR PILATI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024.
Trata-se da necessidade de projeto legislativo com o objetivo da criação de vaga para o
cargo de Procurador Jurídico Municipal, resultando na alteração da Lei no 2.096, de 23 de
setembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, de Carreira e o Sistema de Remuneração
do Servidor do Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro.
Justifica-se a necessidade da criação de uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico no
quadro de servidores municipais a fim de garantir uma gestão pública eficiente, transparente e
juridicamente segura. O grande número de ações judiciais e a complexidade crescente das
demandas jurídicas enfrentadas pelo município, que incluem a elaboração e revisão de
contratos, a defesa em processos judiciais, a assessoria jurídica em questões administrativas, e
a adequação constante às mudanças legislativas, requer a presença de um profissional
especializado e dedicado.
Além disso, a existência de mais um Procurador Jurídico permite que o município tenha
um suporte técnico-jurídico permanente em todos os setores administrativos. Esse profissional
também desempenhará um papel crucial na mediação de conflitos, evitando litígios e
promovendo soluções consensuais, contribuindo para a estabilidade jurídica e social do
município, além é claro, de maior celeridade nas demandas municipais em processos
administrativos.
A criação dessa vaga é essencial para assegurar que as ações e decisões da administração
pública estejam em conformidade com as leis, evitando riscos de passivos judiciais e
promovendo a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Por fim, esclarecemos que as despesas decorrentes das novas contratações são suportadas
pelo orçamento já previsto na LOA e LDO, nos termos do Estudo de Impacto Financeiro e
Orçamentário anexo.
Diante dos argumentos apresentados, verifica-se a necessidade da vaga, nos termos ora
justificados.
Marmeleiro, PR, 30 de agosto de 2024.
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela abertura de
vagas do Quadro Geraldo Poder Executivo.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 30 de
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGA
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (art. 16 e 17), no que se refere à assunção de
despesa de caráter continuado relativa à criação de vaga para o cargo de Procurador
Jurídico.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais é realizada em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16 e 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17, Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
$1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 20 Para efeito do atendimento do $ lo, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ lo do art. 40,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensado
pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
8 3º Para efeito do $ 2º, considera-se aumento permanente de receita o
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
$ 40 A comprovação referida no $ 2o, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizado, sem prejuízo do
exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
$ 50 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 20, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
8 60 O disposto no $ lo não se aplica às despesas destinadas ao serviço da
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o
inciso X do art. 37 da Constituição.
$ 70 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado.
E
E
De acordo com o parágrafo segundo do art. 17 da Lei Complementar 101/2000,
o ato que acarretar a expansão da despesa continuada deverá ser acompanhado de
comprovação de que a despesa criada não afetará a metas de resultados fiscais.
II- METODOLOGIA DE CÁLCULO
Será criada 01 (uma) vaga para o cargo de Procurador Jurídico no Quadro de
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Cargos Efetivos do Poder Executivo.
O relatório de impacto orçamentário-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir do exercício de 2025.
Os valores propostos compreendem o pagamento do salário, 13º salário, férias e
adicional de férias, caso a vaga criada seja preenchida.
A vaga adicional gerara um custo patronal de contribuição social de 22,05%
(vinte e dois e cinco centésimos por cento), pois a contribuição é feita para o Regime
Geral da Previdência Social.
HI- ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no parágrafo 2º do Art. 17 da LRF, em relação ao
aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais apresentadas no
demonstrativo I do anexo de metas ficais, é demonstrada a seguir ema apresentação do
referido demonstrativo.
Após análise do comportamento da receita corrente líquida nos últimos quatro
anos, pôde ser observado uma evolução de aproximadamente 14,59% conforme
demonstração abaixo:
Ano Receita Corrente Líquida (R$) Variação % Média %
2020 55.920.342,69 |
2021. | 64.257.149,55 14,91 nei
2022 76.474.375,92 19,01 8
2023 84.026.002,85 9,87
Projetando para os próximos exercícios, com base na média demonstrada acima,
serão obtidos os seguintes resultados:
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (R$)
E 2022 2023 2024 2025 | 2026 2027
76.474.375,92 | 84.026.002,85 | 96.285.396,67 110.333.436,04] 126.431.084,36 | 144.877.379,57
Para a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais as estimativas
comparadas com as projetadas no anexo de metas fiscais foram utilizados dados do
gasto com pessoal dos exercícios de 2020 a 2023. Em seguida foi levantado o
percentual de evolução do gasto com pessoal de um exercício para outro, obtendo um
uma média de 11,16% que será aplicado na tabela de Metas x Projeções.
2020 — Gastos 2021 — Gastos 2022 — Gastos 2023 — Gastos 2024 — Gastos com
com Pessoal com Pessoal com Pessoal com Pessoal Pessoal Projeção p/
do 2024
R$ R$ R$ R$ R$
26.854.694,21 28.023.947,54 32.123.621,80 36.779.950,76 | 40.884.593,26
Diferença de Diferença de Diferença de
percentual de percentual de percentual de
2020 para 2021 2021 para 2022 para
=4,31% 2022 = 14,63% | 2023 = 14,50%
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As projeções das despesas com pessoal e encargos sociais no anexo de metas
fiscais, utilizando o percentual médio de 11.16% obtido da após levantamento da
evolução da previsão orçamentária de um exercício para outro ficarão da seguinte
maneira:
| Metas X Projeção | 2024(R$)| 2025 (R$)| 2026 (R$)| 2027(R$)
Anexo de Metas Fiscais 38.521.700,00) 35.368.700,00| 35.012.450,00 | 37.200.728,13
Projeção das Despesas com Pessoal 56.157.180.63
Diferença em percentual 6,13% 28,50% 44,30% 50,96%
Compatibilidade com o Índice de Gastos com Pessoal
Quanto aos limites de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, Art. 20, Inciso III, Alínea b, no exercício anterior o Município teve gastos com
pessoal no percentual de 43,77%, no valor de R$ 36.779.950,76 (trinta e seis milhões,
setecentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos)
sobre a receita corrente líquida.
O limite de gasto com pessoal neste período foi de R$ 45.374.041,54 (quarenta e
cinco, milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e cinquenta e quatro
centavos) correspondendo a 54% do valor da receita corrente líquida ajustada, que, de
01/2023 a 12/2023, foi apurada em R$ 84.026.002,85 (oitenta e quatro milhões, vinte e
seis mil, dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme Demonstrativo da Despesa
com Pessoal obtido no Sistema de Informações Municipais — SIM-AM.
De modo geral, considerando a despesa com a remuneração de pessoal e
encargos sociais, ocorridas no período de 2020 a 2023 houve aumento médio de
11,16%, ao passo que no mesmo período a receita corrente líquida teve variação
positiva em média de 14,60%, ou seja, o aumento da receita corrente líquida em relação
às despesas com a remuneração de pessoal e encargos sociais é de 3,44% a mais
conforme evidenciado no quadro a seguir:
Ano | Despesa com Pessoal e Encargos (R$) Variação % Média %
2020 26.854.694,21
2021 28.023.947,54 1 435 1LI6
2022 32.123.621,80 14,63 ,
2023 36.779.950,76 14,50
Ano Receita Corrente Líquida (R$) T Variação % Média %
2020 55.920.342,69
2021 64.257.149,55 14,91 1459
2022 6.474.375,92. [19,01 :
2023 |. 84.026.002,85 9,87
Observou-se também a arrecadação da receita corrente nos primeiros sete meses
do exercício de 2024. Houve aumento de aproximadamente 14,55% em relação ao
mesmo período do exercício de 2023, demonstrando que a arrecadação deve se
comportar conforme os últimos exercícios.
Os gastos estimados para a vaga criada totalizarão R$ 79.063,99 (setenta e nove
mil, sessenta e três reais sessenta e oito centavos) incluindo o custo patronal:
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L CUSTO ANUAL TOTAL DOS CARGOS (R$)
13º i Total
Cargo Salário | Férias Abono INSS Amgal
Procurador
Jurídico 4.858,50] 4.858,50] 1.619,50] 14.283,99| 79.063,99
Total Geral | |
79.063,99
. É importante destacar a fixação dos valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e
diretores dos Departamentos a partir do exercício de 2025, através da Lei Municipal nº
2.920/2024, considerando o acréscimo relevante, que também deverá ser incluído no cálculo de
gastos com pessoal:
PREFEITO
T -
| satário | Salário Crotal” | Total | p Total
Exercício : Após a Lei | Diferença : Diferença
Inicial Diferença | Diferença
2.920/2023 Anual
Lo Anual Anual
2025 20.538,27| 22.000,00) 1.461,73| 17.540,76] 3.867,74] 21.408,50
2026 22.000,00] 23.100,00) 1.100,00| 13.200,00 | 2.910,60 | 16.110,60
2027 23.100,00] 24.255,00] 1.155,00] 13.860,00 | 3.056,13 | 16.916,13
VICE-PREFEITO
Ra E
Salário Salário Eu Ena
Exercício Após a Lei | Diferença s A Diferença
Inicial Diferença | Diferença
2.920/2023 Anual
Anual Anual
2025 6.319,30 9.850,00] 3.530,70] 42.368,40] 9.342,23 | 51.710,63
2026 | 9.850,00] 10.342,00] 492,00 sea 1.301,83] 7.205,83 |
2027 10.342,00 | 10.860,00 518,00] 6.216,00 1.370,63 | 7.586,63 |
Exercíci Balário abra Da Diferença “rol Total taco a
ereção Inicial pisa ren Diferença | Diferença 5
2.920/2023 Anual
Anual Anual
2025 6.319,30 9.850,00 To] 564.912,00 | 124.563,10] 689.475,10
2026 9.850,00 | 10.342,00 492,00| 78.720,00] 17.357,76] 96.077,76]
2027 10.342,00 | 10.860,00 518,00 | 82.880,04| 18.275,05] 101.155,09
Abaixo o demonstrativo do impacto gerado com a criação da vaga solicitada neste
estudo, já considerando o acréscimo nos subsídios a partir do exercício de 2025, exposto
acima:
Ano Estimativa da Limite de Gasto Folha sem |Gasto Folha com Percentual
Receita (R$) | Gastos (54%) Vaga Criada | Vagas Criadasm Projetado
(Projetada) RD. (R$) (R$)
2024 | 96.285.396,67 | 51.994.114,20| 40.884.593,26 40.963.657,25 42,54%,
| 2025 110.333.436,04| 59.580.055,46 46.209.908,10 46.288,972,09 | 41,95%|
CNPJ: 76.205.665/0001-01
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126.431.084,36| 68.272.785,55| 51.486.328,03 51.565.392,02
144.877.379,57| 78.233.784,97| 57.357.860,09 57.436.924,08 39,66%,
Para a projeção dos valores gastos com a vaga criada nos exercícios de 2025
2027, foi utilizado o percentual aproximado de 11,16% (média de aumento da folha de
pagamento nos últimos quatro anos) sobre o valor do custo anual que geraria com a
abertura da vaga em 2025.
Como já mencionado, para os próximos exercícios, existe a estimativa de
ampliação da receita, já o gasto com pessoal tem crescido com menor intensidade no
mesmo período, ainda que com a ampliação proposta, não atingirá o limite de 54%,
inclusive nos exercícios posteriores.
IV - CONCLUSÃO
Após análise dos dados para elaboração do presente estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro conclui-se:
a) O aumento dos gastos com pessoal em decorrência da criação da vaga
solicitada não afetará o índice constitucional para o exercício de 2025 e para os dois
posteriores, embora estejam acima do previsto no Anexo de Metas Fiscais, demonstrado
através das tabelas acima;
b) Os saldos das dotações orçamentárias deverão ser observados na elaboração
da Lei Orçamentária Anual para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 para garantir o
empenhamento das despesas decorrentes da abertura da vaga solicitada.
Marmeleiro-PR, 27 de agosto de 2024.
JEFERSON Assinado de forma
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Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 08/2024
56 - Procurador Jurídico 241005 2 1 1 O 2096/2013- 23/09/2013
Total Funcionários 1
E ii
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2149-ULANMGAWPEGIR-6 - Emitido por: ANA PATRICIA DA SILVA 30/08/2024 09:39:41 -03:00
Atanda.Nat - WEP v:2013.01