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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 263/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 02 de setembro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2024.
Prezado Senhor,
l; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), referem-se à abertura de
crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição de um rolo compactador para
o Departamento de Viação e Obras.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
refeito de Marmeleiro
—— 4 WW.marmeleiro.pr.gov.br
DDD
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO LEI Nº DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Acrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023, para o exercício de 2024, no
Anexo |, a seguinte Ação de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
Unidade 001 Divisão de Viação e Obras
Função 26 Transporte
Subfunção 782 | Transporte Rodoviário
Programa 0005 | Adm. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras
“Ação 1.230 | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 475.851,82
Cat. Econom. 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 960 | Rec. Conv. Rolo Compactador - MAPA 274.148,18
TOTAL GERAL 750.000,00
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.877 de 06/10/2023 publicada em 06/10/2023.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 02 de setembro de 2024.
LO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
—————— "4 WYW.mMarmele iro.pr.gov. br
DDD
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2024 no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é
Aquisição de um rolo compactador.
Devido a extensa malha viária rural do município, os serviços a serem desenvolvidos
buscam atender a todos os pequenos e médios proprietários rurais de maneira ampla, sendo
diretamente cerca de 1.200 famílias, além dos demais cidadãos que transitam pelas estradas
rurais com as mais diversas finalidades, como comércio, turismo, lazer, entre outros,
promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas.
O rolo compactador é fundamental para compactar e consolidar o cascalho aplicado na
estrada. Uma base compacta ajuda a evitar o deslocamento do cascalho durante chuvas intensas,
mantendo a integridade estrutural da estrada. Estradas rurais cascalhadas compactadas
oferecem uma superfície mais estável e uniforme para os veículos transitarem, além de
garantirem acesso mais fácil e seguro a serviços essenciais procurados pela população,
especialmente aqueles que vivem em áreas remotas.
A implementação e manutenção de estradas rurais cascalhadas desempenham um papel
fundamental no bem-estar e na prosperidade de toda a comunidade. Redução dos custos de
manutenção: estradas bem compactadas requerem menos manutenção ao longo do tempo. A
utilização de um rolo compactador na construção/readequação de estradas rurais, permite que
o município economize recursos a longo prazo, evitando reparos frequentes. Estradas em boas
condições facilitam o transporte da produção agrícola.
A aquisição do equipamento busca fortalecer a agricultura familiar no município,
proporcionando condições ideais de trafegabilidade para o escoamento da produção agrícola e
agropecuária, buscando incentivar e fomentar a produção agropecuária de pequeno e médio
porte, demonstrando que há compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o estabelecido no
Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária, dentro
da Ação 20ZV.
— "WWW.marmeleiro.pr.gov.br
O
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, sendo R$ 274.148,18 (Duzentos
e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos) referente repasse da
União e R$ 475.851,82 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais
e oitenta e dois centavos) relativos à contrapartida do município. O valor referente ao aporte da
contrapartida será custeado com recursos livres da anulação de dotação orçamentária da Ação
de Governo: 1.222 - Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais. A obra da pavimentação asfáltica
será paga com recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme Projeto de Lei nº
45/2024, aprovado por Vossas Senhorias, por essa razão haverá sobra de dotação de recursos
livres inicialmente previstos, que poderão ser utilizados para cobertura de outras despesas,
como a aquisição do rolo compactador.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 02 de setembro de 2024.
LO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
———-— VW W.marmeleiro.pr.gov.br
DO ceia

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