| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 263/2024-Gab Marmeleiro - PR, 02 de setembro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024. Prezado Senhor, 1; Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), referem-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição de um rolo compactador para o Departamento de Viação e Obras. di Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, refeito de Marmeleiro www.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) | 05 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 26.782.0005.1.230.000 | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000 475.851,82 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente | 960 274.148,18 TOTAL TOTAL GERAL 750.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), conforme incisos Il e Ill, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Anulação de Dotação Funcional Programática Fonte | Valor (R$) 10 DEPTO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agricola 20.606.0027.1.222.000 | Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (593) 000 475.851,82 TOTAL 475.851,82 Provável Excesso de Arrecadação | Alínea da Receita Fonte Valor (R$) | 2.4.1.4.99.0.1.05.00.00.00.00 TRec. Conv. Rolo Compactador - MAPA (19856) 960 274.148,18 TOTAL 274.148,18 TOTAL GERAL 750.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 02 de setembro de 2024. PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO www.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é Aquisição de um rolo compactador. Devido a extensa malha viária rural do município, os serviços a serem desenvolvidos buscam atender a todos os pequenos e médios proprietários rurais de maneira ampla, sendo diretamente cerca de 1.200 famílias, além dos demais cidadãos que transitam pelas estradas rurais com as mais diversas finalidades, como comércio, turismo, lazer, entre outros, promovendo principalmente a melhoria da trafegabilidade das estradas. O rolo compactador é fundamental para compactar e consolidar o cascalho aplicado na estrada. Uma base compacta ajuda a evitar o deslocamento do cascalho durante chuvas intensas, mantendo a integridade estrutural da estrada. Estradas rurais cascalhadas compactadas oferecem uma superfície mais estável e uniforme para os veículos transitarem, além de garantirem acesso mais fácil e seguro a serviços essenciais procurados pela população, especialmente aqueles que vivem em áreas remotas. A implementação e manutenção de estradas rurais cascalhadas desempenham um papel fundamental no bem-estar e na prosperidade de toda a comunidade. Redução dos custos de manutenção: estradas bem compactadas requerem menos manutenção ao longo do tempo. A utilização de um rolo compactador na construção/readequação de estradas rurais, permite que o município economize recursos a longo prazo, evitando reparos frequentes. Estradas em boas condições facilitam o transporte da produção agrícola. A aquisição do equipamento busca fortalecer a agricultura familiar no município, proporcionando condições ideais de trafegabilidade para o escoamento da produção agrícola e agropecuária, buscando incentivar e fomentar a produção agropecuária de pequeno e médio porte, demonstrando que há compatibilidade entre os objetivos da Proposta e o estabelecido no Programa de Fomento ao Setor Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária, dentro da Ação 20ZV. ——— WWW.marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleíro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio de convênio firmado, sendo R$ 274.148,18 (Duzentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos) referente repasse da União e R$ 475.851,82 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) relativos à contrapartida do município. O valor referente ao aporte da contrapartida será custeado com recursos livres da anulação de dotação orçamentária da Ação de Governo: 1.222 - Pavimentação Asfáltica em Vias Rurais. A obra da pavimentação asfáltica será paga com recursos provenientes de emenda parlamentar, conforme Projeto de Lei nº 45/2024, aprovado por Vossas Senhorias, por essa razão haverá sobra de dotação de recursos livres inicialmente previstos, que poderão ser utilizados para cobertura de outras despesas, como a aquisição do rolo compactador. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 02 de setembro de 2024. LO JAIR PILATI EFEITO DE MARMELEIRO www.marmeleiro.pr.gov.br