| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024 referente a aquisição de ônibus para o transporte escolar. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 289/2024-Gab Marmeleiro - PR, 18 de outubro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024. Prezado Senhor, 1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados, no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), referem-se à inclusão de Ação de Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição de um ônibus escolar para o Departamento de Educação e Cultura. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, = WWw. marmeleiro. pr.gov. BY veem Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0] Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é Aquisição de Ônibus para transporte escolar. Trata-se de um Ônibus Escolar dos tipos ônibus Escolar (ORE 1) — Transmissão Mecânica do fornecedor VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LIDA, por meio de adesão a uma ata de registro de preços governamental, com o objetivo de otimizar o transporte escolar no município. A justificativa para essa aquisição baseia-se nos seguintes pontos: Atendimento à demanda por transporte escolar: A aquisição de novo ônibus escolar vai evitar que os alunos sejam prejudicados por falta de transporte eficiente e seguro. Economia e otimização de recursos públicos: A adesão a ata de registro de preços governamental permite que o município realize a compra de veículos com valores previamente negociados em âmbito federal, garantindo preços mais competitivos. Isso representa uma forma de gestão eficiente e econômica dos recursos públicos, uma vez que o processo licitatório já foi realizado, trazendo economia tanto de tempo quanto de custos administrativos. Além disso, evita-se a necessidade de realizar um novo processo licitatório, o que demanda tempo, recursos e pessoal. Eficiência no processo de aquisição: Optar pela adesão a ata já existente permite maior agilidade na aquisição do ônibus, viabilizando a entrega do veículo em um prazo mais curto, fator importante, considerando a urgência na substituição de veículos antigos. Garantia de qualidade e segurança do veículo: A ata de registro de preços governamental utilizada para esta adesão foi elaborada com critérios técnicos que atendem às normas de segurança e acessibilidade estabelecidas para o transporte escolar. Por fim, entendemos que a adesão a ata governamental para aquisição do ônibus escolar é uma solução eficiente, econômica e legal para atender as necessidades educacionais do município, garantindo um transporte escolar digno e de qualidade, = WWw.marmeleíro.pr.gov.bra Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no repasse da Cota-parte do IPVA - principal, considerando que a previsão atualizada da receita até a presente data é de R$ 4.527.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil reais) e a arrecadação é de R$ 5.130.351,79 (Cinco milhões, cento e trinta mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) neste mesmo período. Observa-se um excesso de arrecadação no valor de R$ 603.351,79 (Seiscentos e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) de onde será utilizado o valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para execução da ação de governo solicitada. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 18 de outubro de 2024. AA ULO JAIR PILATI Cm -—REFEITO DE MARMELEIRO =Www.marmeleiro.pr.gov. br cus Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática 06 DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos 12.361.0010.1.231.000 | Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000 TOTAL GERAL Fonte Valor (R$) 450.000,00 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme inciso Il , parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-parte do IPVA — principal (138) 000 450.000,00 TOTAL GERAL 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 18 de outubro de 2024. ee “PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO =Www.marmeleiro.pr.gov.bY