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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024 referente a aquisição de ônibus para o transporte escolar.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali2ss - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 289/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 18 de outubro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão de Ação de Governo PPA e LDO e Abertura de
Crédito Adicional Especial na LOA para 2024.
Prezado Senhor,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), referem-se à inclusão de
Ação de Governo no PPA e LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024,
relativo à aquisição de um ônibus escolar para o Departamento de Educação e Cultura.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
= WWw. marmeleiro. pr.gov. BY veem
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-0]
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõem sobre a inclusão de ação de governo no PPA e LDO e abertura de crédito
adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é Aquisição de Ônibus para transporte
escolar.
Trata-se de um Ônibus Escolar dos tipos ônibus Escolar (ORE 1) — Transmissão
Mecânica do fornecedor VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LIDA, por meio de adesão a uma ata de registro de preços
governamental, com o objetivo de otimizar o transporte escolar no município.
A justificativa para essa aquisição baseia-se nos seguintes pontos:
Atendimento à demanda por transporte escolar: A aquisição de novo ônibus escolar
vai evitar que os alunos sejam prejudicados por falta de transporte eficiente e seguro.
Economia e otimização de recursos públicos: A adesão a ata de registro de preços
governamental permite que o município realize a compra de veículos com valores
previamente negociados em âmbito federal, garantindo preços mais competitivos. Isso
representa uma forma de gestão eficiente e econômica dos recursos públicos, uma vez
que o processo licitatório já foi realizado, trazendo economia tanto de tempo quanto de
custos administrativos. Além disso, evita-se a necessidade de realizar um novo processo
licitatório, o que demanda tempo, recursos e pessoal.
Eficiência no processo de aquisição: Optar pela adesão a ata já existente permite maior
agilidade na aquisição do ônibus, viabilizando a entrega do veículo em um prazo mais
curto, fator importante, considerando a urgência na substituição de veículos antigos.
Garantia de qualidade e segurança do veículo: A ata de registro de preços
governamental utilizada para esta adesão foi elaborada com critérios técnicos que
atendem às normas de segurança e acessibilidade estabelecidas para o transporte escolar.
Por fim, entendemos que a adesão a ata governamental para aquisição do ônibus
escolar é uma solução eficiente, econômica e legal para atender as necessidades
educacionais do município, garantindo um transporte escolar digno e de qualidade,
= WWw.marmeleíro.pr.gov.bra
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação no repasse da Cota-parte do IPVA - principal, considerando que a previsão
atualizada da receita até a presente data é de R$ 4.527.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e
vinte e sete mil reais) e a arrecadação é de R$ 5.130.351,79 (Cinco milhões, cento e trinta mil,
trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) neste mesmo período. Observa-se
um excesso de arrecadação no valor de R$ 603.351,79 (Seiscentos e três mil, trezentos e
cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) de onde será utilizado o valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e cinquenta mil reais) para execução da ação de governo solicitada.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 18 de outubro de 2024.
AA ULO JAIR PILATI
Cm -—REFEITO DE MARMELEIRO
=Www.marmeleiro.pr.gov. br cus
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do excesso de
arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática
06 DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 Divisão de Ensino Fundamental - Demais Recursos
12.361.0010.1.231.000 | Aquisição de Ônibus para Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000
TOTAL GERAL
Fonte Valor (R$)
450.000,00
450.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação no valor R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme inciso Il
, parágrafo 1º,
art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 | Cota-parte do IPVA — principal (138) 000 450.000,00
TOTAL GERAL 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 18 de outubro de 2024.
ee
“PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
=Www.marmeleiro.pr.gov.bY

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