| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 292/2024-Gab Marmeleiro - PR, 21 de outubro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024. Prezado Senhor, L. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à aquisição de um rolo compactador para o Departamento de Viação e Obras. 3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro — "WWW. marmeleiro.pr.gov.br — e ea capeta Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) cujo objeto é Aquisição de um rolo compactador. A aquisição da máquina está prevista no orçamento, na Ação 1.230 - Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA — aprovada pelo Legislativo em 17/09/2024. Trata-se do Convênio nº 958297/2024 firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor global de R$ 697.666,66 (seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo que inicialmente o valor de contrapartida de R$ 423.518,48 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) havia sido previsto em sua totalidade com recursos do superávit financeiro apurado na fonte livre. Posteriormente, no entanto, optou-se por utilizar as sobras de valores recebidos de transferências especiais em 2021 como parte da contrapartida, no valor de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). De forma que o recurso previsto anteriormente com a fonte livre poderá ser transferido para utilização em quaisquer despesas do município, conforme demandado pelos departamentos municipais, como por exemplo, folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo, contratação de pessoas jurídicas, entre outros, mediante autorização do Poder Legislativo. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 21 de outubro de 2024. LO JAIR PILATI = esereme www.marmele íro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática — Fonte Valor (R$) | 05 DEPTO DE VIAÇÃO E OBRAS 001 Divisão de Viação e Obras 1 26.782.0005.1.230.000 | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 943 124.042,87 TOTAL GERAL 124.042,87 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Superávit Financeiro Fonte | Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 943 108.042,87 TOTAL 108.042,87 Provável Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) | Remuneração Depósitos Bancários Emenda nº 1.3.2.1.01.0.1.05.14.00.00.00 202128490003 (251) 943 8.000,00 Remuneração Depósitos Bancários Emenda nº 1.3.2.1.01.0.1.05.15.00.00.00 202140110023 (252) 943 8.000,00 TOTAL 1 16.000,00 TOTAL GERAL 124.042,87 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 21 de outubro de 2024. “PAULO JAIR PILATI PREFEITO DE MARMELEIRO E ra my www.marmeleíro.pr.gov.br DD D>—>——>—>——