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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 292/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 21 de outubro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Abertura de Crédito Adicional Especial na LOA para 2024.
Prezado Senhor,
L. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
valor total de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete
centavos), refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA para 2024, relativo à
aquisição de um rolo compactador para o Departamento de Viação e Obras.
3. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
— e ea capeta
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caíxa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício
financeiro de 2024 no valor de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois
reais e oitenta e sete centavos) cujo objeto é Aquisição de um rolo compactador.
A aquisição da máquina está prevista no orçamento, na Ação 1.230 - Aquisição de Rolo
Compactador - Convênio MAPA — aprovada pelo Legislativo em 17/09/2024. Trata-se do
Convênio nº 958297/2024 firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor global
de R$ 697.666,66 (seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta
e seis centavos), sendo que inicialmente o valor de contrapartida de R$ 423.518,48
(quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) havia
sido previsto em sua totalidade com recursos do superávit financeiro apurado na fonte livre.
Posteriormente, no entanto, optou-se por utilizar as sobras de valores recebidos de
transferências especiais em 2021 como parte da contrapartida, no valor de R$ 124.042,87
(Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). De forma que o
recurso previsto anteriormente com a fonte livre poderá ser transferido para utilização em
quaisquer despesas do município, conforme demandado pelos departamentos municipais, como
por exemplo, folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo, contratação de pessoas
jurídicas, entre outros, mediante autorização do Poder Legislativo.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 21 de outubro de 2024.
LO JAIR PILATI
= esereme www.marmele íro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 124.042,87 (Cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do provável excesso de
arrecadação para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática — Fonte Valor (R$) |
05 DEPTO DE VIAÇÃO E OBRAS
001 Divisão de Viação e Obras 1
26.782.0005.1.230.000 | Aquisição de Rolo Compactador - Convênio MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 943 124.042,87
TOTAL GERAL 124.042,87
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior e do provável excesso de arrecadação no valor R$ 124.042,87 (Cento e vinte e
quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 943 108.042,87
TOTAL 108.042,87
Provável Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte Valor (R$) |
Remuneração Depósitos Bancários Emenda nº
1.3.2.1.01.0.1.05.14.00.00.00 202128490003 (251) 943 8.000,00
Remuneração Depósitos Bancários Emenda nº
1.3.2.1.01.0.1.05.15.00.00.00 202140110023 (252) 943 8.000,00
TOTAL 1 16.000,00
TOTAL GERAL 124.042,87
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 21 de outubro de 2024.
“PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
E ra my www.marmeleíro.pr.gov.br
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