br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências.
native_id633

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
MENSAGEM Nº 29
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a autorização legislativa
para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento temporário de
vacâncias, conforme justificativa anexa.
Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto financeiro
e orçamentário e declaração do ordenador da despesa.
Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024.
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
——ee— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº /2024
Autoriza a contratação de servidores por tempo
determinado e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e
vagas:
I- Motorista, 06 vagas;
H- Operador de Máquinas, 02 vagas;
NlI- Farmacêutico, 03 vagas;
IV- Nutricionista, 01 vaga;
V- Professor de Educação Infantil, 03 vagas;
VI- Servente Merendeira, 05 vagas;
VII | Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga;
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a duração máxima de
um ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa.
Art. 2º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo
simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo
efetivo.
81º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores
temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado,
observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013.
$ 2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa
obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que
originou a contratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024.
LO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
—eeeeeeeeee WWW. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024.
Nos termos do art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências Projeto de Lei para autorização de contratação de servidores por tempo
determinado.
A proposição encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art.
27, IX, da Constituição Estadual, que autoriza à lei ordinária estabelecer os casos e o
prazo da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.
A proposição também possui previsão no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, que assim dispõe:
Art. 191. Para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por
tempo determinado.
Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público, as contratações que visam a:
| - atender a situações de calamidade pública;
Il - combater surtos epidêmicos;
Ill - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas
em lei específica;
IV — atender outras situações de ausência de servidores efetivos, por
motivos de licenças ou afastamentos;
V-— atender necessidades quanto à manutenção do serviço público, em
caso de vacância de cargo público.
Art. 193. As contratações de que trata este capítulo serão realizadas
por prazo determinado na respectiva lei autorizativa, na
proporcionalidade necessária para cessar a emergência decorrente de
seu fato gerador.
Quanto à justificativa da solicitação de autorização legislativa, como são duas as
hipóteses de contratação por tempo determinado que se busca autorização com a presente
proposição, apresentamos as considerações a seguir.
Através do Memorando nº 044/2022/GAB, de 16 de novembro de 2022, se deu
início ao processo administrativo eletrônico nº 149/2022, que tramitou por diversos
Departamentos e Divisões Administrativas, ocasião onde foi solicitado pela Divisão de
Recursos Humanos, manifestação dos Diretores acerca da necessidade de cada
Departamento.
Apresentadas as manifestações, o presente processo foi tramitado a Procuradoria
Municipal para análise, ocasião em que foi expedido o Termo de Instrução nº 22/2023,
com as devidas orientações à Divisão de Recursos Humanos para realização de
diligências.
Na sequência, após memorando da Diretora de Administração e Planejamento, o
processo seguiu para a Divisão de Contabilidade, sendo solicitado estudo de impacto
financeiro, para as vacâncias, vagas e cargos pretendidos.
Para atendimento da solicitação a Divisão de Contabilidade solicitou
complementação das informações que foram prestadas pela Divisão de Recursos
Humanos.
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeletro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Devolvido o processo, houve nova solicitação pela Divisão de Contabilidade de
complemento de informações e tramitado o processo a Diretora de Administração de
Planejamento.
Em resumo, o processo autuado tramitou por diversos Departamentos e Divisões
e se observa que, ainda, não parece estar próximo de uma definição ocasionada, pelas
inconsistências apresentadas nas manifestações referente as solicitações de vagas e
cargos.
Importante destacar que o presente processo foi autuado inicialmente no mês de
novembro de 2022, justamente, pela necessidade da contratação de novos servidores em
reposição as vacâncias existentes, já que o último concurso público realizado, ocorreu
ainda no ano de 2019 para o preenchimento de vacâncias existentes em cargos específicos
e as que surgiram no decorre de sua vigência. Também é de conhecimento que nem todos
os cargos foram preenchidos, nem houve cadastro reserva para todos os cargos existentes
no quadro.
Diante desse “vai e vem” do processo, houve a determinação do Prefeito
Municipal para o encerramento do processo administrativo eletrônico nº 149/2022 e
abertura do processo administrativo eletrônico nº 737/2024 através do Memorando nº
016/2024 para a realização de estudos e realização de concurso apenas para vacâncias e
cadastros reserva sema a criação ou abertura de novas vagas, objetivando a celeridade da
realização do concurso.
Ocorre que, já se passaram mais de 6 (seis) meses e a necessidade permanece em
decorrência de novas vacâncias e encerramento de processos seletivos realizados
anteriormente.
Percebemos que no momento, o mais importante que a criação de cargos e
abertura de novas vagas é a realização do concurso público para o preenchimento de das
vacâncias existentes que somam até a presente data conforme relatório em anexo.
Sabemos que a necessidade de servidores para observância do princípio da
eficiência na administração pública é fundamental para garantir a prestação de serviços
de qualidade aos cidadãos e o uso eficiente dos recursos públicos. Os servidores públicos
desempenham papéis essenciais na implementação e execução de políticas
governamentais, desde a formulação até a entrega dos serviços à população. Sua presença
e atuação adequadas são cruciais para garantir que os processos administrativos sejam
realizados de forma ágil, transparente e com resultados eficazes. Além disso, servidores
bem capacitados e motivados contribuem para a inovação, aprimoramento contínuo e
modernização dos serviços públicos, atendendo às demandas da sociedade de maneira
eficiente e satisfatória. Assim, a gestão adequada dos servidores é imprescindível para
promover uma administração pública eficiente e responsável, capaz de atender às
necessidades e expectativas dos cidadãos.
Igualmente, sabemos que a realização de concursos públicos é imprescindível para
suprir a vacância de servidores de forma transparente, meritocrática e democrática. Esses
concursos garantem que os candidatos sejam selecionados com base em critérios
objetivos de competência, conhecimento e capacidade, assegurando a escolha dos
profissionais mais qualificados para ocupar os cargos públicos. Além disso, os concursos
promovem a renovação e a atualização constante do quadro de servidores, permitindo a
entrada de novos talentos e ideias na administração pública. Essa prática contribui para a
melhoria da qualidade dos serviços prestados, a eficiência na gestão dos recursos e o
———————e— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais. Ao mesmo
tempo, o concurso público é uma ferramenta essencial para combater práticas de
nepotismo, favorecimento e corrupção, garantindo um ambiente de trabalho justo e
equitativo.
É lamentavelmente, as manifestações e divergências apresentadas, não vemos
outra alternativa e vista do interesse público a necessidade de contratação através de
processo seletivo simplificado.
Dada a urgência e as dificuldades enfrentadas, não resta alternativa a não ser a
realização de um processo seletivo simplificado para contratação temporária, visando
suprir vacâncias em cargos essenciais como Motorista, Operador de Máquinas,
Farmacêutico, Nutricionista, professor de educação infantil, servente merendeira e
Inspetor Sanitário Industrial. Tais contratações são imprescindíveis para garantir a
continuidade dos serviços de manutenção de estradas, serviços urbanos, alimentação
escolar, distribuição de medicamentos e fiscalizações sanitárias.
As contratações que se pretende realizar decorrem de vacâncias a pedidos de
exoneração de servidores efetivos, e serão contratadas temporariamente até o provimento
por concurso público, devendo ser observado o prazo máximo estabelecido em lei.
Neste contexto, a fim de que o próximo PSS a ser publicado possa contemplar as
vacâncias objetos do presente projeto de lei, encaminhamos novamente o pedido de
autorização legislativa para este quantitativo de vagas.
Concluindo, ressaltamos que a contratação por tempo determinado é a opção que
se apresenta neste momento até que possa ser realizado o provimento do cargo efetivo de
modo regular, que é através de concurso público, pois nas hipóteses apresentadas a
reorganização administrativa restou impossibilitada pelo número de vacâncias.
Quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, tendo em vista que as
vagas já existem no Quadro Geral e as contratações ocorrerão somente para reposição e
em caso de afastamento, não haverá impacto de ordem financeira orçamentaria ao erário
municipal além daquele previsto na LDO e LOA 2024.
E por não envolver o aumento de despesa de caráter continuado, a proposição
prescinde de estudo de impacto financeiro e orçamentário.
Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa
apreciação e aprovação.
Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024.
JAIR PILATI
Prefeito Municipal
ERR e www -marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela
autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei
Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de
Governo.
Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024.
O JAIR PILATI
Prefeito Municipal
—e— WWW. marmeleiro.pr.gov.br
PP TM MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 113
ER Ched Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 10/2024
Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun: EmaAberto: Ult. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
116 - Agente Comunitário de Saúde-PSF 515105 3 30 4 O 2100/2013 - 21/10/2013
194 - Agente de Comb. às Endemias - PSS 515120 2 (o) 2 2 2100/2013 - 21/10/2013
117 - Agente de Combate à Endemias - PSF 515140 7 7 (o) O 2100/2013 - 21/10/2013
166 - Agente de Comunicação 253115 1 [o] 1 O 2173/2014- 03/04/2014
98 - Aposentado (a) 231210 1 (o) 1 [o] 523/1991 - 01/10/1991
122 - Arquiteto 214125 1 (o) 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
138 - Assessor Jurídico 241005 1 1 (o) O 2753/2022 - 06/01/2022
55 - Assessor Relações Publicas 261110 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
17 - Assistente Administrativo 411010 33 28 5 O 2096/2013 - 23/09/2013
121 - Assistente Social 251605 4 4 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
197 - Assistente Social - PSS 251605 (o) 0 O 2905/2024 - 27/02/2024
147 - Aux. Administrativo Aprendiz 411010 8 (o) 8 O 11788/2008 - 25/09/2008
148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 516215 3 2: 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
115 - Auxiliar Administrativo - PSF 411005 3 2 1 O 2100/2013 - 21/10/2013
21 - Auxiliar de Enfermagem - Extinção 322230 18 10 8 O 2096/2013 - 23/09/2013
113 - Auxiliar de Enfermagem - PSF 322230 4 2 2 0 2100/2013- 21/10/2013
15 - Auxiliar de Escriturario B-Extinção 411005 6 6 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
26 - Auxiliar de Laboratorio 515215 1 (o) 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
144 - Auxiliar de Mecânico 914425 1 [o] 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
27 - Auxiliar de Saúde Bucal 322415 4 3 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
25 - Auxiliar de Serviços Gerais 992225 30 16 14 O 2096/2013 - 23/09/2013
157 - Chefe Div de Adm Saúde 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
159 - Chefe Div de Gest de Resíduos 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
158 - Chefe Div Ens Fun Dem Recursos 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013
87 - Chefe Div Ind Comer e Servicos 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013
75 - Chefe Div Meio Am Rec Hidricos 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
67 - Chefe Divisao Administracao 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
86 - Chefe Divisão Assist ao Menor 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
43 - Chefe Divisao Cadast. Tribut. 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013
40 - Chefe Divisao Compr. Almoxarifado 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
41 - Chefe Divisao Contababilidade 111415 i (o) 1 O 2135/2013 - 11/12/2013
50 - Chefe Divisao de Assistencia Social 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
52 - Chefe Divisao de Cultura 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
53 - Chefe Divisao de Esportes 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
49 - Chefe Divisao de Saude 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
47 - Chefe Divisao de Urbanismo 111415 1 1 fo] O 2135/2013- 11/12/2013
48 - Chefe Divisao de Viacao Obras 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
70 - Chefe Divisao Ens Fund FUNDEB 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013
44 - Chefe Divisao Fomento Agricola 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
45 - Chefe Divisao Fomento Pecuario 111415 1 [o] 1 O 2135/2013- 11/12/2013
39 - Chefe Divisao Recursos Humanos 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
42 - Chefe Divisao Tesouraria 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
38 - Chefe Divisão Vigil em Saúde 111415 1 (o) 1 0 2135/2013 - 11/12/2013
130 - Conselheiro Tutelar 515320 5 5 fo] 0 1217/2006 - 10/04/2006
173 - Conselheiro Tutelar - Suplente 515320 1 0 1 O 1200/2006 - 25/02/2006
2 - Contador 252210 1 0 1 O 2405/2016 - 25/05/2016
196 - Contador - PSS 252210 1 1 0 1 2875/2023 - 05/09/2023
32 - Diretor Dept Adm. Planejamento 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
34 - Diretor Dept Agricul. e Abas. 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
51 - Diretor Dept Assisten Social 111415 1 (o) 1 O 2135/2013 - 11/12/2013
71 - Diretor Dept de Esportes 111415 1 1 [o] O 2135/2013- 11/12/2013
33 - Diretor Dept de Financas 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
37 - Diretor Dept de Saude 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
156 - Diretor Dept de Urbanismo 111415 4 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
66 - Diretor Dept Ind.Com. Ser e Turismo 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013
155 - Diretor Dept Marmel Trânsito 111415 1 1 fo] O 2135/2013- 11/12/2013
85 - Diretor Dept Meio Amb.Rec.Hidr 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013
35 - Diretor Dept Viacao e Obras 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013
36 - Diretor do Departamento de Educação 111415 1 k| [o] O 2135/2013- 11/12/2013
e Cultura
IPM Sistemas Ltda
Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-8 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA
31/10/2024 11:16:23 -03:00
PPM] MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 213
RE Era Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 10/2024
Cargo: Vagas: Tot.Fun.: Emaberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei:
149 - Educador Cuidador Residente 516215 5 5 0 O 2402/2016 - 19/05/2016
1 - Enfermeiro 223505 11 10 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
112 - Enfermeiro - PSF 223505 3 2 ! O 2100/2013 - 21/10/2013
186 - Enfermeiro - PSS 223505 3 (o) 3 O 2573/2018 - 04/06/2018
123 - Engenheiro Agrônomo 222110 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
124 - Engenheiro Civil 214205 3 3 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
10 - Escriturario A - Extinção 411010 2 E: 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
184 - Especialista em Vigilância Sanitária 352210 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
140 - Estagio Nivel Medio 411010 50 35 15 O 11788/2008 - 25/09/2008
139 - Estagio Nivel Superior 411010 50 33 17 O 11788/2008 - 25/09/2008
175 - Farmacêutico 223405 4 1 3 O 2405/2016 - 25/05/2016
188 - Farmacêutico - PSS 223405 1 1 (o) O 2670/2020 - 06/08/2020
111 - Farmacêutico Bioquímico - PSF 223405 1 1 (o) O 2100/2013 - 21/10/2013
7 - Farmacêutico Bioquímico-Ext 223415 1 jo] 1 O 2405/2016 - 25/05/2016
132- Fiscal de Obras 254410 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013
150- Fiscal Tributário 254410 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013
151 - Fisioterapeuta 223605 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013
179 - Fisioterapeuta 20h 223605 1 0 1 O 2606/2019 - 20/02/2019
128 - Inspetor Sanitário Industrial 352210 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
195 - Inspetor Sanitário Industrial - PSS 352210 2 (o) 2 2 2783/2022 -
13 - Mecânico 914405 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013
5 - Médico 225125 13 8 5 0 2213/2014 - 29/08/2014
109 - Médico - PSF 225125 1 (o) 1 O 2100/2013 - 21/10/2013
187 - Médico - PSS 223115 (o) 0 O 2670/2020 - 06/08/2020
170 - Médico Especialista 225125 3 2 1 O 2213/2014 - 29/08/2014
127 - Médico Veterinário 223305 A (o) 2 O 2283/2015- 11/05/2015
180 - Médico Veterinário PSS 223305 2 2 0 O 2626/2019 - 25/09/2019
23 - Motorista 782510 40 23 17 O 2405/2016 - 25/05/2016
114 - Motorista - PSF 782310 2 1 1 O 2100/2013- 21/10/2013
191 - Motorista - PSS 782510 11 1 fo) 10 2405/2016 - 25/05/2016
167 - Musicoterapêuta 262620 1 (o) 1 O 2173/2014 - 03/04/2014
125 - Nutricionista 223710 2 1 1 O 2096/2013- 23/09/2013
181 - Nutricionista PSS 223710 1 (o) 1 O 2626/2019 - 25/09/2019
169 - Odontólogo 223208 3 3 0 O 2179/2014 - 08/05/2014
6 - Odontólogo - Extinção 223208 3 q 2 0 2179/2014 - 08/05/2014
110 - Odontólogo - PSF 223208 2 [o] 2 O 2100/2013 - 21/10/2013
18 - Operador de Máquinas 715130 20 13 7 0 2096/2013 - 23/09/2013
192 - Operador de Máquinas - PSS 715130 5 3 2 5 2096/2013 - 23/09/2013
20 - Pedreiro 715210 2 1 1 O 2179/2014 - 08/05/2014
134 - Pensionista 412205 3 -3 [o] [=
30 - Prefeito 111415 1 1 [o] O 4245/1960 - 25/07/1960
131 - Procurador Geral 241005 1 0 1 O 2135/2013 - 11/12/2013
56 - Procurador Jurídico 241005 A 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013
16 - Prof de Educ. Física - Esporte 234410 6 4 2 O 2096/2013 - 23/09/2013
133 - Professor 231205 128 121 TÁ O 2404/2016 - 25/05/2016
62 - Professor (a) Aposentado 231210 12 5 Fá (o) 523/1991 - 01/10/1991
105 - Professor de Educação Infantil 231110 51 48 3 5 2404/2016 - 25/05/2016
135 - Professor de Educação Infantil PSS 231110 3 0 2613/2019- 27/02/2019
136 - Professor PSS 231205 a 1 (o) oO 2613/2019- 27/02/2019
126 - Psicólogo 251530 5 1 O 2173/2014 - 03/04/2014
137 - Psicólogo PSS 251530 3 3 0 O 2697/2021 - 25/03/2021
68 - Servente - Geral 514225 44 38 6 O 2096/2013 - 23/09/2013
29 - Servente - Merendeira 513205 17 12 5 O 2096/2013 - 23/09/2013
182 - SERVENTE GERAL PSS 514225 6 5 1 0 2613/2019- 27/02/2019
190 - Servente Merendeira - PSS 513205 5 (o) 5 10 2096/2013 - 23/09/2013
129 - Técnico Agrícola 321105 1 1 (o) 0 2096/2013 - 23/09/2013
3 - Técnico em Contabilidade-Ext 351105 1 1 0 O 2405/2016 - 25/05/2016
152 - Técnico em Enfermagem 322205 1 8 3 O 2096/2013- 23/09/2013
189 - Técnico em Enfermagem - PSS 322205 6 (o) 6 0 2670/2020 - 06/08/2020
141 - Técnico em Informática 313220 2 1 1 O 2096/2013- 23/09/2013
IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-6 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA 31/10/2024 11:16:23 -03:00
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Folha de Pagamento
Relatório Estatística Cargo - Sintético
Período Folha: 10/2024
Pág 3/13
Cargo:
11 - Técnico em Saúde Bucal
193 - Técnico em Saúde Bucal - PSS
185 - Técnico em Vigilância em Saúde
145 - Telefonista
168 - Terapêuta Ocupacional
8 - Tesoureiro
31 - Vice Prefeito
64 - Vigia
Total Funcionários 592
IPM Sistemas Ltda
CBO:
322405
322405
352210
422205
223905
353230
111415
517420
* Vagas:
1
pass namwm
Tot, Fun.:
0
“140 +00
Em Aberto:
woocss sans
Últ. Alt. Vagas:
[o]
ovoocooou
Lei Criação: Data Lei:
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2096/2013 - 23/09/2013
2179/2014 - 08/05/2014
2173/2014 - 03/04/2014
2096/2013 - 23/09/2013
4245/1960 - 25/07/1960
2096/2013 - 23/09/2013
Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-6 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA
31/10/2024 11:16:23 -03:00
Per Tm MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111
RE Fa Processo Digital
do; Comprovante de Abertura do Processo
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: Nº 737/2024 Cód. Verificador: TSEOGRO9
Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01
Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.615-000
Cidade: Marmeleiro Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: administracao(Qmarmeleiro.pr.gov.br
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Data de Abertura: 30/04/2024 10:49
Previsão: 30/04/2024
Outros Documentos
Descrição
Anexo
cargos | (1).pdf
Relatório Estatística Cargo - Vagas para concurso SÓ VACANCIAS.xisx
Relatório final.pdf
Parecer MPC (1).pdf
Recomendação MPPR.pdf
050324 1709649341-lei Lei 2908.pdf
290922 1664467728-lei Lei 2.096 - Plano de Carreira dos Servidores -
ALTERAÇÕES.pdf
Processo Encerrado.pdf
Relatório Estatística Cargo.pdf
m
3
=
2
e]
=
2
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
MEMORANDO MEMORANDO
Quantidade de Documentos: Quantidade de Documentos Entregues: 1
Memorando interno
Dan saa a
MUNICIPIO DE MARMELEIRO PAULO JAIR PILATI
Requerente Funcionário(a)
Recebido
1 [W]]]]]]D[[[][][W[][]W[WwWwWwW]Ww—>—w—w—>——————— o ———
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT611101-3966-HCYOZIHVTUJQT-8 - Emitido por: PAULO JAIR PILATI 30/04/2024 10:49:50 -03:00
Atende Net - WPT v:2013. 01
8/'zeV'e SH
oZ'Leg'T SH
8/'zeV'e 8H
cs'seg'1 84
cs'ses'| $a
os'esg"p 8H
ce'osg'e 8H
6r'oce sa
V8'gcz'z $a
os'gs8'p 84
6e'gpe c $a
6e'gvez $a
9L'06p'2 $H
os'esg"p $u
ve'ochc $a
co Les Su
S6'090'5 $H
HV'ozpTr $a
6p'9ee'LL SH
s/'zel'e SH
Le'gzz'c $u
va'ocyc $a
8/'1eL'€ 8H
s/'1eVE SH
9L'T9L'S GA
os'gsg"y $a
S6'090'5 $4
S6'090'5 $H
9L'T9L'S SA
8/'zeV'e SH
ce'sgo"z $A
cs'ses'L $u
Le'gzz'z $a
zo'Lze't $a
L8'92z'T $A
zeze", 8H
0s'e58'p $a
ve'scr'z sa
0s'g58'p $H
ve'6crz sa
OvóvaaNnnaa
E nvao
—
—
NOOLNNO|MMONNORM- O
==
=
—
9
sh
8
v
9
ELOZ/60/EZ
ELOZ/G0/EZ
ELOZIGO/EZ
ELOZ/60/EZ
ELOCIGO/EZ
bLozivoigo
9LOCIGO/ST
9LOZCISO/ST
ELOZ/60/EZ
ELOZ/60/EZ
YLOCISO/SO
ELOZ/G0/EZ
+LOZISO/80
ELOZ/60/EZ
PLOCIvOIgO
9LOZ/SO/ST
SLOCZISO/LL
PLOCIB0/6Z
+LOCIB0/6Z
ELOZIGO/ET
ELOCIGO/EZ
6L0Z/Z0/02
OBÍUNXS groz/eoez
8
8
cl
oL
LL
bt
cl
Nm o
=—
VODOM|Lo +
= —
ovaavda
ELOZIGO/EZ
ELOC/60/EZ
9LOZ/S0/SE
ELOZ/60/EZ
ELOCIGO/EZ
ELOCIGO/EZ
ELOZ/60/EZ
9LOZ/SO/6L
9LOCIS0/SE
ELOZ/60/EL
ELOZIGO/EZ
ELOZ/GO/EZ
ELOCIGO/EZ
ELOZIGO/EZ
ELOC/60/EZ
ELOZ/60/EZ
ELOCIGO/EZ
+LoZ/boreo
te7 BR
- ELOC/960Z
- ELOZI960Z
- ELOCI96OZ
- EL0Z/9602
- ELOC/960C
- PLOZIEZLT
- 9L02/h0VE
- 9L02/0VZ
- ELOZ/960Z
- ELOC/960Z
- PLOCIGLLT
- ELOZI960Z
- PLOCIGLLE
- ELOZ/96OC
- PLOCIELLZ
- 9L0C/S0PE
- SLOZIEBTT
-PLOZIELTZ
- PLOZIELTZ
- ELOZ/960C
- ELOC/96OC
- 6L02/909€
- ELOZ/960Z
- ELOC/960C
- ELOZ/960C
- 9L0Z/504T
- ELOZ/96OC
- ELOC/960C
- ELOZ/960C
- ELOC/960Z
- 9LOC/C0PE
- 9L0C/G0PE
- ELOZ/96OZ
- ELOZ/960Z
- ELOC/960Z
- ELOC/960C
- ELOZ/960Z
- ELOZ/960Z
- ELOZ/960Z
- ELOC/960C
- PLOZIELLZ
:0pó2UO 197
bed
coocooocoocoooc0c0000000000000000000000040ooCo0o oo
:seBea “Nv UM
“0--00Nnooor-r-ou- anne on-rooN-a-—ioo-
-
q
É
wor--o
:ouoqy ua
O9NGJUIS - OBIBO BONSHLISI OUQIBJA
occeLE
socece
SoLLZE
sozELS
secvis
0ESISZ
OLLLEZ
EVARXA
oLrrez
s0oL vz
OLZsLZ
OELSLZ
gocece
oLZEZE
0cacac
OLsc8Z
sogezz
EIA CIAA
EJÁNIAA
sorvLO
olZese
sogece
soggce
oLvisT
oLvyse
sorece
OLTcsE
socriz
oLLece
soseze
SIZI9LG
oLZese
sacro
SLyzze
serrL6
SIESIS
SLZ9LS
SOo9LSE
OLOLLY
selyiz
[o] sLLegZ
"ung ol :SBBea :089
8 LL
EL e
6y [o]
tel gel
o-onaN a
19
q
-oN---o--oauo
[=]
=
o)
ergrdreta bean eira mega mas
oqjuewebed op eyjo
OUIITINAVIA JA OIdIDINNIN
BONPULOJU] US ONU99 - LL
WSbeusJu3 WS OMU99| - SL
Bjoouby OojuD9L - 6ZL
BIJJOpUSIOW - SJUOAIOS - 6Z
[2199 - Quantos - 89
obojgalsa - 9ZL
InuBJu] OBSEONPI OP JOSSSJOLd - SOL
Jossajoud - €EL
apodsa - BOIS] “INPI SP Jold - 9)
Oo!puNÇ JOpeIN9oId - 95
outospad - OZ
seuinbeiy ap JopeJado - 8|
oBojgjuopo - 694
BJSIUOPLYNN - SZL
ejngdessjoo!sniy - Z9L
BISUOJOW - EZ
OUBUUB]SA OMNPOW - ZZL
eIsIjeloodsa OO Po - 021
OoIpoW - 5
OolUGOA - EL
[eLgsnpu| ouguues Jojedsu| - 8Z|
uoZ enedeJejoIst - 621
ejnedelejoIsta - LS|
OuBINuL [29S!d - 04
SeIGO SP [E9SI4 - ZEL
oopngopuuea - G/L
eueyues ejougibia wo ejsjpenodsa - p8L
AO OujeyueBua - pZL
oLuougIby oJteyusbua - gTt
OJeuusjua - |
ajuepisey Jopepino Jopeonpa - 6pL
Jopejuog - Z
SIBIOO SOÍINOS SP JIN -SZ
jeong epnes op Jejxny - ZZ
OoUBIAW AP Jemxny - ppl
OuOjBIOgE7 PP JeNpNy - 9Z
ejuepisey Jopepinoj1opeonpa ep xny - 8h
IBOS ejuejsissy - LZL
OAgeNSIUILUPY SJuSJsIssy - ZL
ojeynbuy - zzL
opóBoluntog ap ajuaby - 99L
:oBiey
cs'ses'| 8H
G6'090'5 $
L0'LLy'L $a
ve'ecrc $a
8/eve $a
FA
ELOZIGO/ES
LL ELOZ/GO/EZ
oo —
oBSUNXS proziporço
+LOZISOISO
ELOZIGOIEZ
ELOZIGOIEZ
- ELOZ/960Z
- ELOC/96OZ
- PLOCIELLT
- PLOZIGLLZ
- ELOC/960S
- ELOZI96OZ
ocoooooo
ooo
So -—
one
Ocrzls
ogcese
So6EZT
socar
oLczse
sopzce
ge SOuguOjUNI [JOL
eiBia - 49
oteunosa| - 8
jeuojogdnog ejngdess, - 891
ejstuojo|o | - GpL
apreg LS BIUBIBIA LS ONIU99L - G8L
|eong epnes ue oouog - LL
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Memorando nº 016/2024/GAB
Marmeleiro-PR, 30 de abril de 2024.
A Divisão de Contabilidade
A Procuradoria Municipal
Assunto: Concurso Público
CONSIDERANDO o encerramento do Processo Administrativo sob o nº
149/2022 por determinação do Chefe do Poder Executivo pelas razões naquele
apresentadas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para
o preenchimento de cargos e vacâncias;
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Coordenadora do
Controle Interno do Município no Processo Administrativo nº 58/2024 atuado
para fiscalização de eventual existência de servidores em desvio de função;
CONSIDERANDO os apontamentos do Parecer 194/24 do Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná no Protocolo nº 205490/23 referente a
prestação de contas do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 09/2023 do
Ministério Público do Estado do Paraná;
PROCEDO
A autuação do presente, para juntada dos atos e diligências pertinentes
para a realização de concurso público, a fim de preenchimento de cargos e vagas
necessárias, apresentando em anexo, relatório emitido pela Divisão de Recursos
Humanos, constando os cargos e vacâncias atualmente existentes.
—————n [DD
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx, Postal 24 — CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
DETERMINO
O processamento e manifestações de forma célere diante da
necessidade e apontamentos acima mencionados, sem a criação novos cargos
além dos já criados ou transformados através da Lei 2.096/2013 e que, seja o
concurso realizado apenas para as vacâncias apontadas no relatório emitido
pela Divisão de Recursos Humanos, com exceção dos seguintes cargos:
agente de comunicação, auxiliar de mecânico, fiscal de obras, fiscal tributário,
mecânico, musicoterapeuta, pedreiro, terapeuta ocupacional, e vigia.
Justifica-se o preenchimento de vagas ou cadastro de reserva para
os cargos acima, em razão que por hora, não houveram solicitações dos
Departamentos, além da contratação de serviços especializado através de
processo licitatório.
Seja elaborado projeto de lei e encaminhado à Câmara Municipal
para a criação de uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico.
Para todos os demais cargos da Lei nº 2.096/2013 apontados no
relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos, seja o concurso realizado
para o preenchimento das vacâncias e cadastro reserva dos cargos já
preenchidos.
SOLICITO
A Divisão de Contabilidade a elaboração de Estudo de
Viabilidade Técnica para a criação de vaga para o cargo de Procurador
Jurídico e, entendendo por necessário, caso já não haja previsão
orçamentária, para as demais vacâncias indicadas no relatório emitido pela
Divisão de Recursos Humanos, com as devidas exceções anteriormente
mencionadas.
Portanto, espera-se com a realização do concurso público o
preenchimento de 87 (oitenta e sete) vagas para os cargos abaixo:
eee
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
H '; Tot. Em
Cargo: Vagas: Fyn.: Aberto: PADRÃO REMUNERAÇÃO
122 - Arquiteto 1 0 1 10 R$ 4.858,50
17 - Assistente Administrativo 33 29 4 6 R$ 2.429,24
148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 3 EA 1 3 R$ 1.821,92
26 - Auxiliar de Laboratório 1 0 1 4 R$ 2.226,81
144 - Auxiliar de Mecânico q (o) 1 3 R$ 1.821,92
25 - Auxiliar de Serviços Gerais 30 17 13 2 R$ 1.538,52
2 - Contador 1 (o) 1 13 R$ 7.085,33
1 - Enfermeiro 11 10 1 12 R$ 5.162,16
123 - Engenheiro Agrônomo 2 1 1 11 R$ 5.060,95
175 - Farmacêutico 4 2 2 12 R$ 5.162,16
179 - Fisioterapeuta 20h 1 [o] 1 6 R$ 2.429,24
128 - Inspetor Sanitário Industrial 2 1 1 4 R$ 2.226,81
5 - Médico 13 8 5 15 R$ 11.336,49
170 - Médico Especialista 3 2 1 16 R$ 12.470,14
127 - Médico Veterinário 4 0 2 11 R$ 5.060,95
23 - Motorista 40 25 15 3 R$ 1.821,92
125 - Nutricionista 2 1 4 10 R$ 4.858,50
18 - Operador de Máquinas 20 13 7 5 R$ 2.348,29
56 - Procurador Jurídico 2 2 0 10 R$ 4.858,50
16 - Prof de Educ. Física - Esporte 6 4 2 4 R$ 2.226,81
133 - Professor 128 121 7 B R$ 2.320,49
105 - Professor de Educação Infantil 51 49 2 B R$ 3.850,32
126 - Psicólogo 5 4 1 10 R$ 4.858,50
68 - Servente - Geral 44 39 5 2 R$ 1.538,52
29 - Servente - Merendeira 17 13 4 2 R$ 1.538,52
152 - Técnico em Enfermagem 11 8 3 Fé R$ 2.631,70
141 - Técnico em Informática 2 1 1 8 R$ 3.137,78
11 - Técnico em Saúde Bucal 1 0 1 8 R$ 3.137,78
185 - Técnico em Vigilância em Saúde 1 0 1 6 R$ 2.429,24
145 - Telefonista 5 4 1 1 R$ 1.417,07
TOTAL VAGAS 87
Em ato contínuo, seja o presente processo tramitado à Procuradoria
Municipal para elaboração de Projeto de Lei para criação de vaga, Portarias de
Nomeações e demais atos a realização do concurso, bem como orientações
necessárias para a contratação de empresa para realização do concurso.
Sem mais para o momento, cumpra-se.
Atenciosamente.
Paulo Jair Pilati
Prefeito Municipal
e rerr
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
Telefone: (46) 3525-8107 / 8105
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
Trata-se de Processo Administrativo sob o nº 149/2022, instaurado para autuação
de manifestações dos Departamentos e Divisões Administrativas do Município de
Marmeleiro, a fim de oportunizar a juntada de documentos e orientações para realização
de concurso público em preenchimento de vacâncias e análise de eventual abertura de
novas vagas e cargos no quadro de servidores.
Verifica-se que desde autuação inicial com a juntada do Memorando nº
044/2022/GAB, de 16 de novembro de 2022, o processo tramitou por diversos
Departamentos e Divisões Administrativas, ocasião onde foi solicitado pela Divisão de
Recursos Humanos, manifestação dos Diretores acerca da necessidade de cada
Departamento.
Apresentadas as manifestações, o presente processo foi tramitado a Procuradoria
Municipal para análise, ocasião em que foi expedido o Termo de Instrução nº 22/2023,
com as devidas orientações à Divisão de Recursos Humanos para realização de
diligências.
Na sequência, após memorando da Diretora de Administração e Planejamento, o
processo seguiu para a Divisão de Contabilidade, sendo solicitado estudo de impacto
financeiro, para as vacâncias, vagas e cargos pretendidos.
Para atendimento da solicitação a Divisão de Contabilidade solicitou
complementação das informações que foram prestadas pela Divisão de Recursos
Humanos.
Devolvido o processo, houve nova solicitação pela Divisão de Contabilidade de
complemento de informações e tramitado o processo a Diretora de Administração de
Planejamento.
Em resumo, o processo autuado tramitou por diversos Departamentos e Divisões
e se observa que, ainda, não parece estar próximo de uma definição ocasionada, pelas
inconsistências apresentadas nas manifestações referente as solicitações de vagas e
cargos.
Importante destacar que o presente processo foi autuado inicialmente no mês de
novembro de 2022, justamente, pela necessidade da contratação de novos servidores
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: gabinete(G)marmeleiro.pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8100
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
em reposição as vacâncias existentes, já que o último concurso público realizado,
ocorreu ainda no ano de 2019 para o preenchimento de vacâncias existentes em cargos
específicos e as que surgiram no decorre de sua vigência. Também é de conhecimento
que nem todos os cargos foram preenchidos, nem houve cadastro reserva para todos os
cargos existentes no quadro.
Percebemos que no momento, o mais importante que a criação de cargos e
abertura de novas vagas é a realização do concurso público para o preenchimento de
das vacâncias existentes que somam até a presente data conforme relatório em anexo.
Sabemos que a necessidade de servidores para observância do princípio da
eficiência na administração pública é fundamental para garantir a prestação de serviços
de qualidade aos cidadãos e o uso eficiente dos recursos públicos. Os servidores
públicos desempenham papéis essenciais na implementação e execução de políticas
governamentais, desde a formulação até a entrega dos serviços à população. Sua
presença e atuação adequadas são cruciais para garantir que os processos
administrativos sejam realizados de forma ágil, transparente e com resultados eficazes.
Além disso, servidores bem capacitados e motivados contribuem para a inovação,
aprimoramento contínuo e modernização dos serviços públicos, atendendo às demandas
da sociedade de maneira eficiente e satisfatória. Assim, a gestão adequada dos
servidores é imprescindível para promover uma administração pública eficiente e
responsável, capaz de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos.
A realização de concursos públicos é imprescindível para suprir a vacância de
servidores de forma transparente, meritocrática e democrática. Esses concursos
garantem que os candidatos sejam selecionados com base em critérios objetivos de
competência, conhecimento e capacidade, assegurando a escolha dos profissionais
mais qualificados para ocupar os cargos públicos. Além disso, os concursos promovem
a renovação e a atualização constante do quadro de servidores, permitindo a entrada de
novos talentos e ideias na administração pública. Essa prática contribui para a melhoria
da qualidade dos serviços prestados, a eficiência na gestão dos recursos e o
fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais. Ao mesmo
tempo, o concurso público é uma ferramenta essencial para combater práticas de
erre
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000
E-mail: gabineteGimarmeleiro.pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8100
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
nepotismo, favorecimento e corrupção, garantindo um ambiente de trabalho justo e
equitativo.
Portanto, a realização do concurso público é vital para manter a máquina
administrativa em pleno funcionamento e para promover uma gestão pública eficaz e
comprometida com o interesse coletivo.
Lamentavelmente, pelas manifestações e divergências apresentadas, não vemos
outra alternativa e vista do interesse público e realização do concurso pretendido ainda
no ano corrente, senão o encerramento do presente processo.
Diante do exposto, em se tratando de matéria administrativa de cunho decisório
do principal responsável pelo Município de Marmeleiro e, pelas manifestações
apresentadas no presente processo, DETERMINO, seja o presente encerrado e
imediatamente realizado a autuação de novo processo administrativo, a fim que seja
junto documentos para a realização de concurso público apenas para O preenchimento
vacâncias atualmente existentes e cadastro reserva para os demais cargos que serão
indicados.
Sem mais, com ciência aos Diretores dos Departamentos Administrativos.
Marmeleiro, 30 de abril de 2024.
Paulo Jair Pilati
Prefeito
re
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000
E-mail: gabincte(Qmarmeleiro.pr,gov.br — Telefone: (46) 3525-8100

Processo Nº 149 / 2022
Código Verificador: SH7V91K1
Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Detalhes: Abertura de Concurso Público
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: MEMORANDO
Previsão: 17/11/2022
MUNICIPIO DE MARMELEIRO
Processo Digital
Relatório Analítico (Movimento)
Pág 1/1
Anexos
Descrição Usuário Data
bmb42200387569 001241.pdf TATIANA STEIN 17/11/2022
Comprovante de Abertura do Processo - 181.pdf TATIANA STEIN 17/11/2022
bm3c2af422cb8a 040599.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 22/11/2022
brmb42200387569 001305.pdf EVERALDO SOBRINHO DE OLIVEIRA 30/11/2022
CRIAÇÃO DE VAGAS.pdf WAGNER LUIZ BARELLA 28/12/2022
brmb42200387569 001454.pdf SIDICLEI RISSO 17/01/2023
Memorando nº 06.2023 RH.pdf MARILETE CHIARELOTTO 18/01/2023
Criação de Vaga Administrativo e Criação de Cargo e Vaga MARIZETE KOWALSKI OLINQUEVEZ 20/01/2023
Coordenador do CRAS.pdf
MEMORANDO 01-2023 Finanças.pdf VANDRE JOAO SIGNORI 02/02/2023
CONCURSO PÚBLICO.pdf SIDNEI GHIZZI 07/03/2023
Memorando nº 002 - abertura de vagas.pdf RITA MARIA GIONGO FISCHER 09/03/2023
MEMO - CONCURSO PUBLICO.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 06/04/2023
MEMO - CONCURSO PUBLICO FINANÇAS. pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 06/04/2023
Processo.pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024
Termo de Instrução 22.pdf PAULO JAIR PILATI 09/06/2023
Memorando 92 - Adm-GAB-Procuradoria.pdf VANDRE JOAO SIGNORI 27/12/2023
Relação de cargos 2023.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/12/2023
concurso Il.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 28/12/2023
Memorando estudo de impacto.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 28/12/2023
Memorando 16 - Divisão de contabilidade.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 11/03/2024
LEI nº 2908.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/03/2024
LEI nº 4950-A.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/03/2024
Ofício nº 6 - Administração - Processo 149-2022.pdf JOÃO HENRIQUE BORGES 09/04/2024
Despacho concurso.pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024
cargos | (1).pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024
Abertura
Data de Abertura: 17/11/2022 07:49
Usuário: TATIANA STEIN
Observação: Abertura de Concurso Público
1 ]]]]]]][]]]]]]D——>————>>>—>———
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT911101-000-YBOMQAHTVMAWUZ-2 31/10/2024 11:07:33 -03:00

open original →