| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ MENSAGEM Nº 29 Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a autorização legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento temporário de vacâncias, conforme justificativa anexa. Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto financeiro e orçamentário e declaração do ordenador da despesa. Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024. O JAIR PILATI Prefeito Municipal ——ee— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali, 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEINº /2024 Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e vagas: I- Motorista, 06 vagas; H- Operador de Máquinas, 02 vagas; NlI- Farmacêutico, 03 vagas; IV- Nutricionista, 01 vaga; V- Professor de Educação Infantil, 03 vagas; VI- Servente Merendeira, 05 vagas; VII | Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga; Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa. Art. 2º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo efetivo. 81º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado, observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013. $ 2º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que originou a contratação. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024. LO JAIR PILATI Prefeito Municipal —eeeeeeeeee WWW. marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2024. Nos termos do art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei para autorização de contratação de servidores por tempo determinado. A proposição encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 27, IX, da Constituição Estadual, que autoriza à lei ordinária estabelecer os casos e o prazo da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição também possui previsão no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, que assim dispõe: Art. 191. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: | - atender a situações de calamidade pública; Il - combater surtos epidêmicos; Ill - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica; IV — atender outras situações de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos; V-— atender necessidades quanto à manutenção do serviço público, em caso de vacância de cargo público. Art. 193. As contratações de que trata este capítulo serão realizadas por prazo determinado na respectiva lei autorizativa, na proporcionalidade necessária para cessar a emergência decorrente de seu fato gerador. Quanto à justificativa da solicitação de autorização legislativa, como são duas as hipóteses de contratação por tempo determinado que se busca autorização com a presente proposição, apresentamos as considerações a seguir. Através do Memorando nº 044/2022/GAB, de 16 de novembro de 2022, se deu início ao processo administrativo eletrônico nº 149/2022, que tramitou por diversos Departamentos e Divisões Administrativas, ocasião onde foi solicitado pela Divisão de Recursos Humanos, manifestação dos Diretores acerca da necessidade de cada Departamento. Apresentadas as manifestações, o presente processo foi tramitado a Procuradoria Municipal para análise, ocasião em que foi expedido o Termo de Instrução nº 22/2023, com as devidas orientações à Divisão de Recursos Humanos para realização de diligências. Na sequência, após memorando da Diretora de Administração e Planejamento, o processo seguiu para a Divisão de Contabilidade, sendo solicitado estudo de impacto financeiro, para as vacâncias, vagas e cargos pretendidos. Para atendimento da solicitação a Divisão de Contabilidade solicitou complementação das informações que foram prestadas pela Divisão de Recursos Humanos. www.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeletro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Devolvido o processo, houve nova solicitação pela Divisão de Contabilidade de complemento de informações e tramitado o processo a Diretora de Administração de Planejamento. Em resumo, o processo autuado tramitou por diversos Departamentos e Divisões e se observa que, ainda, não parece estar próximo de uma definição ocasionada, pelas inconsistências apresentadas nas manifestações referente as solicitações de vagas e cargos. Importante destacar que o presente processo foi autuado inicialmente no mês de novembro de 2022, justamente, pela necessidade da contratação de novos servidores em reposição as vacâncias existentes, já que o último concurso público realizado, ocorreu ainda no ano de 2019 para o preenchimento de vacâncias existentes em cargos específicos e as que surgiram no decorre de sua vigência. Também é de conhecimento que nem todos os cargos foram preenchidos, nem houve cadastro reserva para todos os cargos existentes no quadro. Diante desse “vai e vem” do processo, houve a determinação do Prefeito Municipal para o encerramento do processo administrativo eletrônico nº 149/2022 e abertura do processo administrativo eletrônico nº 737/2024 através do Memorando nº 016/2024 para a realização de estudos e realização de concurso apenas para vacâncias e cadastros reserva sema a criação ou abertura de novas vagas, objetivando a celeridade da realização do concurso. Ocorre que, já se passaram mais de 6 (seis) meses e a necessidade permanece em decorrência de novas vacâncias e encerramento de processos seletivos realizados anteriormente. Percebemos que no momento, o mais importante que a criação de cargos e abertura de novas vagas é a realização do concurso público para o preenchimento de das vacâncias existentes que somam até a presente data conforme relatório em anexo. Sabemos que a necessidade de servidores para observância do princípio da eficiência na administração pública é fundamental para garantir a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos e o uso eficiente dos recursos públicos. Os servidores públicos desempenham papéis essenciais na implementação e execução de políticas governamentais, desde a formulação até a entrega dos serviços à população. Sua presença e atuação adequadas são cruciais para garantir que os processos administrativos sejam realizados de forma ágil, transparente e com resultados eficazes. Além disso, servidores bem capacitados e motivados contribuem para a inovação, aprimoramento contínuo e modernização dos serviços públicos, atendendo às demandas da sociedade de maneira eficiente e satisfatória. Assim, a gestão adequada dos servidores é imprescindível para promover uma administração pública eficiente e responsável, capaz de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos. Igualmente, sabemos que a realização de concursos públicos é imprescindível para suprir a vacância de servidores de forma transparente, meritocrática e democrática. Esses concursos garantem que os candidatos sejam selecionados com base em critérios objetivos de competência, conhecimento e capacidade, assegurando a escolha dos profissionais mais qualificados para ocupar os cargos públicos. Além disso, os concursos promovem a renovação e a atualização constante do quadro de servidores, permitindo a entrada de novos talentos e ideias na administração pública. Essa prática contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a eficiência na gestão dos recursos e o ———————e— "WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais. Ao mesmo tempo, o concurso público é uma ferramenta essencial para combater práticas de nepotismo, favorecimento e corrupção, garantindo um ambiente de trabalho justo e equitativo. É lamentavelmente, as manifestações e divergências apresentadas, não vemos outra alternativa e vista do interesse público a necessidade de contratação através de processo seletivo simplificado. Dada a urgência e as dificuldades enfrentadas, não resta alternativa a não ser a realização de um processo seletivo simplificado para contratação temporária, visando suprir vacâncias em cargos essenciais como Motorista, Operador de Máquinas, Farmacêutico, Nutricionista, professor de educação infantil, servente merendeira e Inspetor Sanitário Industrial. Tais contratações são imprescindíveis para garantir a continuidade dos serviços de manutenção de estradas, serviços urbanos, alimentação escolar, distribuição de medicamentos e fiscalizações sanitárias. As contratações que se pretende realizar decorrem de vacâncias a pedidos de exoneração de servidores efetivos, e serão contratadas temporariamente até o provimento por concurso público, devendo ser observado o prazo máximo estabelecido em lei. Neste contexto, a fim de que o próximo PSS a ser publicado possa contemplar as vacâncias objetos do presente projeto de lei, encaminhamos novamente o pedido de autorização legislativa para este quantitativo de vagas. Concluindo, ressaltamos que a contratação por tempo determinado é a opção que se apresenta neste momento até que possa ser realizado o provimento do cargo efetivo de modo regular, que é através de concurso público, pois nas hipóteses apresentadas a reorganização administrativa restou impossibilitada pelo número de vacâncias. Quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, tendo em vista que as vagas já existem no Quadro Geral e as contratações ocorrerão somente para reposição e em caso de afastamento, não haverá impacto de ordem financeira orçamentaria ao erário municipal além daquele previsto na LDO e LOA 2024. E por não envolver o aumento de despesa de caráter continuado, a proposição prescinde de estudo de impacto financeiro e orçamentário. Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa apreciação e aprovação. Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024. JAIR PILATI Prefeito Municipal ERR e www -marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Marmeleiro, PR, 31 de outubro de 2024. O JAIR PILATI Prefeito Municipal —e— WWW. marmeleiro.pr.gov.br PP TM MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 113 ER Ched Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 10/2024 Cargo: CBO: Vagas: Tot. Fun: EmaAberto: Ult. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei: 116 - Agente Comunitário de Saúde-PSF 515105 3 30 4 O 2100/2013 - 21/10/2013 194 - Agente de Comb. às Endemias - PSS 515120 2 (o) 2 2 2100/2013 - 21/10/2013 117 - Agente de Combate à Endemias - PSF 515140 7 7 (o) O 2100/2013 - 21/10/2013 166 - Agente de Comunicação 253115 1 [o] 1 O 2173/2014- 03/04/2014 98 - Aposentado (a) 231210 1 (o) 1 [o] 523/1991 - 01/10/1991 122 - Arquiteto 214125 1 (o) 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 138 - Assessor Jurídico 241005 1 1 (o) O 2753/2022 - 06/01/2022 55 - Assessor Relações Publicas 261110 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013 17 - Assistente Administrativo 411010 33 28 5 O 2096/2013 - 23/09/2013 121 - Assistente Social 251605 4 4 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 197 - Assistente Social - PSS 251605 (o) 0 O 2905/2024 - 27/02/2024 147 - Aux. Administrativo Aprendiz 411010 8 (o) 8 O 11788/2008 - 25/09/2008 148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 516215 3 2: 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 115 - Auxiliar Administrativo - PSF 411005 3 2 1 O 2100/2013 - 21/10/2013 21 - Auxiliar de Enfermagem - Extinção 322230 18 10 8 O 2096/2013 - 23/09/2013 113 - Auxiliar de Enfermagem - PSF 322230 4 2 2 0 2100/2013- 21/10/2013 15 - Auxiliar de Escriturario B-Extinção 411005 6 6 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 26 - Auxiliar de Laboratorio 515215 1 (o) 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 144 - Auxiliar de Mecânico 914425 1 [o] 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 27 - Auxiliar de Saúde Bucal 322415 4 3 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 25 - Auxiliar de Serviços Gerais 992225 30 16 14 O 2096/2013 - 23/09/2013 157 - Chefe Div de Adm Saúde 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 159 - Chefe Div de Gest de Resíduos 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 158 - Chefe Div Ens Fun Dem Recursos 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 87 - Chefe Div Ind Comer e Servicos 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 75 - Chefe Div Meio Am Rec Hidricos 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013 67 - Chefe Divisao Administracao 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 86 - Chefe Divisão Assist ao Menor 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 43 - Chefe Divisao Cadast. Tribut. 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 40 - Chefe Divisao Compr. Almoxarifado 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 41 - Chefe Divisao Contababilidade 111415 i (o) 1 O 2135/2013 - 11/12/2013 50 - Chefe Divisao de Assistencia Social 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 52 - Chefe Divisao de Cultura 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 53 - Chefe Divisao de Esportes 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 49 - Chefe Divisao de Saude 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 47 - Chefe Divisao de Urbanismo 111415 1 1 fo] O 2135/2013- 11/12/2013 48 - Chefe Divisao de Viacao Obras 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 70 - Chefe Divisao Ens Fund FUNDEB 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 44 - Chefe Divisao Fomento Agricola 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 45 - Chefe Divisao Fomento Pecuario 111415 1 [o] 1 O 2135/2013- 11/12/2013 39 - Chefe Divisao Recursos Humanos 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 42 - Chefe Divisao Tesouraria 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 38 - Chefe Divisão Vigil em Saúde 111415 1 (o) 1 0 2135/2013 - 11/12/2013 130 - Conselheiro Tutelar 515320 5 5 fo] 0 1217/2006 - 10/04/2006 173 - Conselheiro Tutelar - Suplente 515320 1 0 1 O 1200/2006 - 25/02/2006 2 - Contador 252210 1 0 1 O 2405/2016 - 25/05/2016 196 - Contador - PSS 252210 1 1 0 1 2875/2023 - 05/09/2023 32 - Diretor Dept Adm. Planejamento 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013 34 - Diretor Dept Agricul. e Abas. 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 51 - Diretor Dept Assisten Social 111415 1 (o) 1 O 2135/2013 - 11/12/2013 71 - Diretor Dept de Esportes 111415 1 1 [o] O 2135/2013- 11/12/2013 33 - Diretor Dept de Financas 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 37 - Diretor Dept de Saude 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 156 - Diretor Dept de Urbanismo 111415 4 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 66 - Diretor Dept Ind.Com. Ser e Turismo 111415 1 1 0 0 2135/2013- 11/12/2013 155 - Diretor Dept Marmel Trânsito 111415 1 1 fo] O 2135/2013- 11/12/2013 85 - Diretor Dept Meio Amb.Rec.Hidr 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 35 - Diretor Dept Viacao e Obras 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 36 - Diretor do Departamento de Educação 111415 1 k| [o] O 2135/2013- 11/12/2013 e Cultura IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-8 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA 31/10/2024 11:16:23 -03:00 PPM] MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 213 RE Era Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 10/2024 Cargo: Vagas: Tot.Fun.: Emaberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei: 149 - Educador Cuidador Residente 516215 5 5 0 O 2402/2016 - 19/05/2016 1 - Enfermeiro 223505 11 10 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 112 - Enfermeiro - PSF 223505 3 2 ! O 2100/2013 - 21/10/2013 186 - Enfermeiro - PSS 223505 3 (o) 3 O 2573/2018 - 04/06/2018 123 - Engenheiro Agrônomo 222110 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 124 - Engenheiro Civil 214205 3 3 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 10 - Escriturario A - Extinção 411010 2 E: 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 184 - Especialista em Vigilância Sanitária 352210 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 140 - Estagio Nivel Medio 411010 50 35 15 O 11788/2008 - 25/09/2008 139 - Estagio Nivel Superior 411010 50 33 17 O 11788/2008 - 25/09/2008 175 - Farmacêutico 223405 4 1 3 O 2405/2016 - 25/05/2016 188 - Farmacêutico - PSS 223405 1 1 (o) O 2670/2020 - 06/08/2020 111 - Farmacêutico Bioquímico - PSF 223405 1 1 (o) O 2100/2013 - 21/10/2013 7 - Farmacêutico Bioquímico-Ext 223415 1 jo] 1 O 2405/2016 - 25/05/2016 132- Fiscal de Obras 254410 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 150- Fiscal Tributário 254410 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 151 - Fisioterapeuta 223605 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 179 - Fisioterapeuta 20h 223605 1 0 1 O 2606/2019 - 20/02/2019 128 - Inspetor Sanitário Industrial 352210 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 195 - Inspetor Sanitário Industrial - PSS 352210 2 (o) 2 2 2783/2022 - 13 - Mecânico 914405 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 5 - Médico 225125 13 8 5 0 2213/2014 - 29/08/2014 109 - Médico - PSF 225125 1 (o) 1 O 2100/2013 - 21/10/2013 187 - Médico - PSS 223115 (o) 0 O 2670/2020 - 06/08/2020 170 - Médico Especialista 225125 3 2 1 O 2213/2014 - 29/08/2014 127 - Médico Veterinário 223305 A (o) 2 O 2283/2015- 11/05/2015 180 - Médico Veterinário PSS 223305 2 2 0 O 2626/2019 - 25/09/2019 23 - Motorista 782510 40 23 17 O 2405/2016 - 25/05/2016 114 - Motorista - PSF 782310 2 1 1 O 2100/2013- 21/10/2013 191 - Motorista - PSS 782510 11 1 fo) 10 2405/2016 - 25/05/2016 167 - Musicoterapêuta 262620 1 (o) 1 O 2173/2014 - 03/04/2014 125 - Nutricionista 223710 2 1 1 O 2096/2013- 23/09/2013 181 - Nutricionista PSS 223710 1 (o) 1 O 2626/2019 - 25/09/2019 169 - Odontólogo 223208 3 3 0 O 2179/2014 - 08/05/2014 6 - Odontólogo - Extinção 223208 3 q 2 0 2179/2014 - 08/05/2014 110 - Odontólogo - PSF 223208 2 [o] 2 O 2100/2013 - 21/10/2013 18 - Operador de Máquinas 715130 20 13 7 0 2096/2013 - 23/09/2013 192 - Operador de Máquinas - PSS 715130 5 3 2 5 2096/2013 - 23/09/2013 20 - Pedreiro 715210 2 1 1 O 2179/2014 - 08/05/2014 134 - Pensionista 412205 3 -3 [o] [= 30 - Prefeito 111415 1 1 [o] O 4245/1960 - 25/07/1960 131 - Procurador Geral 241005 1 0 1 O 2135/2013 - 11/12/2013 56 - Procurador Jurídico 241005 A 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 16 - Prof de Educ. Física - Esporte 234410 6 4 2 O 2096/2013 - 23/09/2013 133 - Professor 231205 128 121 TÁ O 2404/2016 - 25/05/2016 62 - Professor (a) Aposentado 231210 12 5 Fá (o) 523/1991 - 01/10/1991 105 - Professor de Educação Infantil 231110 51 48 3 5 2404/2016 - 25/05/2016 135 - Professor de Educação Infantil PSS 231110 3 0 2613/2019- 27/02/2019 136 - Professor PSS 231205 a 1 (o) oO 2613/2019- 27/02/2019 126 - Psicólogo 251530 5 1 O 2173/2014 - 03/04/2014 137 - Psicólogo PSS 251530 3 3 0 O 2697/2021 - 25/03/2021 68 - Servente - Geral 514225 44 38 6 O 2096/2013 - 23/09/2013 29 - Servente - Merendeira 513205 17 12 5 O 2096/2013 - 23/09/2013 182 - SERVENTE GERAL PSS 514225 6 5 1 0 2613/2019- 27/02/2019 190 - Servente Merendeira - PSS 513205 5 (o) 5 10 2096/2013 - 23/09/2013 129 - Técnico Agrícola 321105 1 1 (o) 0 2096/2013 - 23/09/2013 3 - Técnico em Contabilidade-Ext 351105 1 1 0 O 2405/2016 - 25/05/2016 152 - Técnico em Enfermagem 322205 1 8 3 O 2096/2013- 23/09/2013 189 - Técnico em Enfermagem - PSS 322205 6 (o) 6 0 2670/2020 - 06/08/2020 141 - Técnico em Informática 313220 2 1 1 O 2096/2013- 23/09/2013 IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-6 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA 31/10/2024 11:16:23 -03:00 MUNICIPIO DE MARMELEIRO Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 10/2024 Pág 3/13 Cargo: 11 - Técnico em Saúde Bucal 193 - Técnico em Saúde Bucal - PSS 185 - Técnico em Vigilância em Saúde 145 - Telefonista 168 - Terapêuta Ocupacional 8 - Tesoureiro 31 - Vice Prefeito 64 - Vigia Total Funcionários 592 IPM Sistemas Ltda CBO: 322405 322405 352210 422205 223905 353230 111415 517420 * Vagas: 1 pass namwm Tot, Fun.: 0 “140 +00 Em Aberto: woocss sans Últ. Alt. Vagas: [o] ovoocooou Lei Criação: Data Lei: 2096/2013 - 23/09/2013 2096/2013 - 23/09/2013 2096/2013 - 23/09/2013 2179/2014 - 08/05/2014 2173/2014 - 03/04/2014 2096/2013 - 23/09/2013 4245/1960 - 25/07/1960 2096/2013 - 23/09/2013 Identificador: WFP231101-2148-HNBPRYTAGYTPF-6 - Emitido por: FABIANO BASSOLI DONIDA 31/10/2024 11:16:23 -03:00 Per Tm MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 111 RE Fa Processo Digital do; Comprovante de Abertura do Processo COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: Nº 737/2024 Cód. Verificador: TSEOGRO9 Requerente: 523 - MUNICIPIO DE MARMELEIRO CPF/CNPJ: 76.205.665/0001-01 Endereço: Avenida Macali Nº 255 CEP:85.615-000 Cidade: Marmeleiro Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: (46) 3525-8100 Fone Cel.: Não Informado E-mail: administracao(Qmarmeleiro.pr.gov.br Assunto: GABINETE DO PREFEITO Subassunto: MEMORANDO Data de Abertura: 30/04/2024 10:49 Previsão: 30/04/2024 Outros Documentos Descrição Anexo cargos | (1).pdf Relatório Estatística Cargo - Vagas para concurso SÓ VACANCIAS.xisx Relatório final.pdf Parecer MPC (1).pdf Recomendação MPPR.pdf 050324 1709649341-lei Lei 2908.pdf 290922 1664467728-lei Lei 2.096 - Plano de Carreira dos Servidores - ALTERAÇÕES.pdf Processo Encerrado.pdf Relatório Estatística Cargo.pdf m 3 = 2 e] = 2 Documentos Opcionais Descrição Entregue Anexo MEMORANDO MEMORANDO Quantidade de Documentos: Quantidade de Documentos Entregues: 1 Memorando interno Dan saa a MUNICIPIO DE MARMELEIRO PAULO JAIR PILATI Requerente Funcionário(a) Recebido 1 [W]]]]]]D[[[][][W[][]W[WwWwWwW]Ww—>—w—w—>——————— o ——— IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT611101-3966-HCYOZIHVTUJQT-8 - Emitido por: PAULO JAIR PILATI 30/04/2024 10:49:50 -03:00 Atende Net - WPT v:2013. 01 8/'zeV'e SH oZ'Leg'T SH 8/'zeV'e 8H cs'seg'1 84 cs'ses'| $a os'esg"p 8H ce'osg'e 8H 6r'oce sa V8'gcz'z $a os'gs8'p 84 6e'gpe c $a 6e'gvez $a 9L'06p'2 $H os'esg"p $u ve'ochc $a co Les Su S6'090'5 $H HV'ozpTr $a 6p'9ee'LL SH s/'zel'e SH Le'gzz'c $u va'ocyc $a 8/'1eL'€ 8H s/'1eVE SH 9L'T9L'S GA os'gsg"y $a S6'090'5 $4 S6'090'5 $H 9L'T9L'S SA 8/'zeV'e SH ce'sgo"z $A cs'ses'L $u Le'gzz'z $a zo'Lze't $a L8'92z'T $A zeze", 8H 0s'e58'p $a ve'scr'z sa 0s'g58'p $H ve'6crz sa OvóvaaNnnaa E nvao — — NOOLNNO|MMONNORM- O == = — 9 sh 8 v 9 ELOZ/60/EZ ELOZ/G0/EZ ELOZIGO/EZ ELOZ/60/EZ ELOCIGO/EZ bLozivoigo 9LOCIGO/ST 9LOZCISO/ST ELOZ/60/EZ ELOZ/60/EZ YLOCISO/SO ELOZ/G0/EZ +LOZISO/80 ELOZ/60/EZ PLOCIvOIgO 9LOZ/SO/ST SLOCZISO/LL PLOCIB0/6Z +LOCIB0/6Z ELOZIGO/ET ELOCIGO/EZ 6L0Z/Z0/02 OBÍUNXS groz/eoez 8 8 cl oL LL bt cl Nm o =— VODOM|Lo + = — ovaavda ELOZIGO/EZ ELOC/60/EZ 9LOZ/S0/SE ELOZ/60/EZ ELOCIGO/EZ ELOCIGO/EZ ELOZ/60/EZ 9LOZ/SO/6L 9LOCIS0/SE ELOZ/60/EL ELOZIGO/EZ ELOZ/GO/EZ ELOCIGO/EZ ELOZIGO/EZ ELOC/60/EZ ELOZ/60/EZ ELOCIGO/EZ +LoZ/boreo te7 BR - ELOC/960Z - ELOZI960Z - ELOCI96OZ - EL0Z/9602 - ELOC/960C - PLOZIEZLT - 9L02/h0VE - 9L02/0VZ - ELOZ/960Z - ELOC/960Z - PLOCIGLLT - ELOZI960Z - PLOCIGLLE - ELOZ/96OC - PLOCIELLZ - 9L0C/S0PE - SLOZIEBTT -PLOZIELTZ - PLOZIELTZ - ELOZ/960C - ELOC/96OC - 6L02/909€ - ELOZ/960Z - ELOC/960C - ELOZ/960C - 9L0Z/504T - ELOZ/96OC - ELOC/960C - ELOZ/960C - ELOC/960Z - 9LOC/C0PE - 9L0C/G0PE - ELOZ/96OZ - ELOZ/960Z - ELOC/960Z - ELOC/960C - ELOZ/960Z - ELOZ/960Z - ELOZ/960Z - ELOC/960C - PLOZIELLZ :0pó2UO 197 bed coocooocoocoooc0c0000000000000000000000040ooCo0o oo :seBea “Nv UM “0--00Nnooor-r-ou- anne on-rooN-a-—ioo- - q É wor--o :ouoqy ua O9NGJUIS - OBIBO BONSHLISI OUQIBJA occeLE socece SoLLZE sozELS secvis 0ESISZ OLLLEZ EVARXA oLrrez s0oL vz OLZsLZ OELSLZ gocece oLZEZE 0cacac OLsc8Z sogezz EIA CIAA EJÁNIAA sorvLO olZese sogece soggce oLvisT oLvyse sorece OLTcsE socriz oLLece soseze SIZI9LG oLZese sacro SLyzze serrL6 SIESIS SLZ9LS SOo9LSE OLOLLY selyiz [o] sLLegZ "ung ol :SBBea :089 8 LL EL e 6y [o] tel gel o-onaN a 19 q -oN---o--oauo [=] = o) ergrdreta bean eira mega mas oqjuewebed op eyjo OUIITINAVIA JA OIdIDINNIN BONPULOJU] US ONU99 - LL WSbeusJu3 WS OMU99| - SL Bjoouby OojuD9L - 6ZL BIJJOpUSIOW - SJUOAIOS - 6Z [2199 - Quantos - 89 obojgalsa - 9ZL InuBJu] OBSEONPI OP JOSSSJOLd - SOL Jossajoud - €EL apodsa - BOIS] “INPI SP Jold - 9) Oo!puNÇ JOpeIN9oId - 95 outospad - OZ seuinbeiy ap JopeJado - 8| oBojgjuopo - 694 BJSIUOPLYNN - SZL ejngdessjoo!sniy - Z9L BISUOJOW - EZ OUBUUB]SA OMNPOW - ZZL eIsIjeloodsa OO Po - 021 OoIpoW - 5 OolUGOA - EL [eLgsnpu| ouguues Jojedsu| - 8Z| uoZ enedeJejoIst - 621 ejnedelejoIsta - LS| OuBINuL [29S!d - 04 SeIGO SP [E9SI4 - ZEL oopngopuuea - G/L eueyues ejougibia wo ejsjpenodsa - p8L AO OujeyueBua - pZL oLuougIby oJteyusbua - gTt OJeuusjua - | ajuepisey Jopepino Jopeonpa - 6pL Jopejuog - Z SIBIOO SOÍINOS SP JIN -SZ jeong epnes op Jejxny - ZZ OoUBIAW AP Jemxny - ppl OuOjBIOgE7 PP JeNpNy - 9Z ejuepisey Jopepinoj1opeonpa ep xny - 8h IBOS ejuejsissy - LZL OAgeNSIUILUPY SJuSJsIssy - ZL ojeynbuy - zzL opóBoluntog ap ajuaby - 99L :oBiey cs'ses'| 8H G6'090'5 $ L0'LLy'L $a ve'ecrc $a 8/eve $a FA ELOZIGO/ES LL ELOZ/GO/EZ oo — oBSUNXS proziporço +LOZISOISO ELOZIGOIEZ ELOZIGOIEZ - ELOZ/960Z - ELOC/96OZ - PLOCIELLT - PLOZIGLLZ - ELOC/960S - ELOZI96OZ ocoooooo ooo So -— one Ocrzls ogcese So6EZT socar oLczse sopzce ge SOuguOjUNI [JOL eiBia - 49 oteunosa| - 8 jeuojogdnog ejngdess, - 891 ejstuojo|o | - GpL apreg LS BIUBIBIA LS ONIU99L - G8L |eong epnes ue oouog - LL MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Memorando nº 016/2024/GAB Marmeleiro-PR, 30 de abril de 2024. A Divisão de Contabilidade A Procuradoria Municipal Assunto: Concurso Público CONSIDERANDO o encerramento do Processo Administrativo sob o nº 149/2022 por determinação do Chefe do Poder Executivo pelas razões naquele apresentadas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos e vacâncias; CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Coordenadora do Controle Interno do Município no Processo Administrativo nº 58/2024 atuado para fiscalização de eventual existência de servidores em desvio de função; CONSIDERANDO os apontamentos do Parecer 194/24 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná no Protocolo nº 205490/23 referente a prestação de contas do Prefeito Municipal; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 09/2023 do Ministério Público do Estado do Paraná; PROCEDO A autuação do presente, para juntada dos atos e diligências pertinentes para a realização de concurso público, a fim de preenchimento de cargos e vagas necessárias, apresentando em anexo, relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos, constando os cargos e vacâncias atualmente existentes. —————n [DD CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx, Postal 24 — CEP 85.615-000 Telefone: (46) 3525-8107 / 8105 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ DETERMINO O processamento e manifestações de forma célere diante da necessidade e apontamentos acima mencionados, sem a criação novos cargos além dos já criados ou transformados através da Lei 2.096/2013 e que, seja o concurso realizado apenas para as vacâncias apontadas no relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos, com exceção dos seguintes cargos: agente de comunicação, auxiliar de mecânico, fiscal de obras, fiscal tributário, mecânico, musicoterapeuta, pedreiro, terapeuta ocupacional, e vigia. Justifica-se o preenchimento de vagas ou cadastro de reserva para os cargos acima, em razão que por hora, não houveram solicitações dos Departamentos, além da contratação de serviços especializado através de processo licitatório. Seja elaborado projeto de lei e encaminhado à Câmara Municipal para a criação de uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico. Para todos os demais cargos da Lei nº 2.096/2013 apontados no relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos, seja o concurso realizado para o preenchimento das vacâncias e cadastro reserva dos cargos já preenchidos. SOLICITO A Divisão de Contabilidade a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica para a criação de vaga para o cargo de Procurador Jurídico e, entendendo por necessário, caso já não haja previsão orçamentária, para as demais vacâncias indicadas no relatório emitido pela Divisão de Recursos Humanos, com as devidas exceções anteriormente mencionadas. Portanto, espera-se com a realização do concurso público o preenchimento de 87 (oitenta e sete) vagas para os cargos abaixo: eee CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000 Telefone: (46) 3525-8107 / 8105 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ H '; Tot. Em Cargo: Vagas: Fyn.: Aberto: PADRÃO REMUNERAÇÃO 122 - Arquiteto 1 0 1 10 R$ 4.858,50 17 - Assistente Administrativo 33 29 4 6 R$ 2.429,24 148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 3 EA 1 3 R$ 1.821,92 26 - Auxiliar de Laboratório 1 0 1 4 R$ 2.226,81 144 - Auxiliar de Mecânico q (o) 1 3 R$ 1.821,92 25 - Auxiliar de Serviços Gerais 30 17 13 2 R$ 1.538,52 2 - Contador 1 (o) 1 13 R$ 7.085,33 1 - Enfermeiro 11 10 1 12 R$ 5.162,16 123 - Engenheiro Agrônomo 2 1 1 11 R$ 5.060,95 175 - Farmacêutico 4 2 2 12 R$ 5.162,16 179 - Fisioterapeuta 20h 1 [o] 1 6 R$ 2.429,24 128 - Inspetor Sanitário Industrial 2 1 1 4 R$ 2.226,81 5 - Médico 13 8 5 15 R$ 11.336,49 170 - Médico Especialista 3 2 1 16 R$ 12.470,14 127 - Médico Veterinário 4 0 2 11 R$ 5.060,95 23 - Motorista 40 25 15 3 R$ 1.821,92 125 - Nutricionista 2 1 4 10 R$ 4.858,50 18 - Operador de Máquinas 20 13 7 5 R$ 2.348,29 56 - Procurador Jurídico 2 2 0 10 R$ 4.858,50 16 - Prof de Educ. Física - Esporte 6 4 2 4 R$ 2.226,81 133 - Professor 128 121 7 B R$ 2.320,49 105 - Professor de Educação Infantil 51 49 2 B R$ 3.850,32 126 - Psicólogo 5 4 1 10 R$ 4.858,50 68 - Servente - Geral 44 39 5 2 R$ 1.538,52 29 - Servente - Merendeira 17 13 4 2 R$ 1.538,52 152 - Técnico em Enfermagem 11 8 3 Fé R$ 2.631,70 141 - Técnico em Informática 2 1 1 8 R$ 3.137,78 11 - Técnico em Saúde Bucal 1 0 1 8 R$ 3.137,78 185 - Técnico em Vigilância em Saúde 1 0 1 6 R$ 2.429,24 145 - Telefonista 5 4 1 1 R$ 1.417,07 TOTAL VAGAS 87 Em ato contínuo, seja o presente processo tramitado à Procuradoria Municipal para elaboração de Projeto de Lei para criação de vaga, Portarias de Nomeações e demais atos a realização do concurso, bem como orientações necessárias para a contratação de empresa para realização do concurso. Sem mais para o momento, cumpra-se. Atenciosamente. Paulo Jair Pilati Prefeito Municipal e rerr CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000 Telefone: (46) 3525-8107 / 8105 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Trata-se de Processo Administrativo sob o nº 149/2022, instaurado para autuação de manifestações dos Departamentos e Divisões Administrativas do Município de Marmeleiro, a fim de oportunizar a juntada de documentos e orientações para realização de concurso público em preenchimento de vacâncias e análise de eventual abertura de novas vagas e cargos no quadro de servidores. Verifica-se que desde autuação inicial com a juntada do Memorando nº 044/2022/GAB, de 16 de novembro de 2022, o processo tramitou por diversos Departamentos e Divisões Administrativas, ocasião onde foi solicitado pela Divisão de Recursos Humanos, manifestação dos Diretores acerca da necessidade de cada Departamento. Apresentadas as manifestações, o presente processo foi tramitado a Procuradoria Municipal para análise, ocasião em que foi expedido o Termo de Instrução nº 22/2023, com as devidas orientações à Divisão de Recursos Humanos para realização de diligências. Na sequência, após memorando da Diretora de Administração e Planejamento, o processo seguiu para a Divisão de Contabilidade, sendo solicitado estudo de impacto financeiro, para as vacâncias, vagas e cargos pretendidos. Para atendimento da solicitação a Divisão de Contabilidade solicitou complementação das informações que foram prestadas pela Divisão de Recursos Humanos. Devolvido o processo, houve nova solicitação pela Divisão de Contabilidade de complemento de informações e tramitado o processo a Diretora de Administração de Planejamento. Em resumo, o processo autuado tramitou por diversos Departamentos e Divisões e se observa que, ainda, não parece estar próximo de uma definição ocasionada, pelas inconsistências apresentadas nas manifestações referente as solicitações de vagas e cargos. Importante destacar que o presente processo foi autuado inicialmente no mês de novembro de 2022, justamente, pela necessidade da contratação de novos servidores Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000 E-mail: gabinete(G)marmeleiro.pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8100 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ em reposição as vacâncias existentes, já que o último concurso público realizado, ocorreu ainda no ano de 2019 para o preenchimento de vacâncias existentes em cargos específicos e as que surgiram no decorre de sua vigência. Também é de conhecimento que nem todos os cargos foram preenchidos, nem houve cadastro reserva para todos os cargos existentes no quadro. Percebemos que no momento, o mais importante que a criação de cargos e abertura de novas vagas é a realização do concurso público para o preenchimento de das vacâncias existentes que somam até a presente data conforme relatório em anexo. Sabemos que a necessidade de servidores para observância do princípio da eficiência na administração pública é fundamental para garantir a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos e o uso eficiente dos recursos públicos. Os servidores públicos desempenham papéis essenciais na implementação e execução de políticas governamentais, desde a formulação até a entrega dos serviços à população. Sua presença e atuação adequadas são cruciais para garantir que os processos administrativos sejam realizados de forma ágil, transparente e com resultados eficazes. Além disso, servidores bem capacitados e motivados contribuem para a inovação, aprimoramento contínuo e modernização dos serviços públicos, atendendo às demandas da sociedade de maneira eficiente e satisfatória. Assim, a gestão adequada dos servidores é imprescindível para promover uma administração pública eficiente e responsável, capaz de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos. A realização de concursos públicos é imprescindível para suprir a vacância de servidores de forma transparente, meritocrática e democrática. Esses concursos garantem que os candidatos sejam selecionados com base em critérios objetivos de competência, conhecimento e capacidade, assegurando a escolha dos profissionais mais qualificados para ocupar os cargos públicos. Além disso, os concursos promovem a renovação e a atualização constante do quadro de servidores, permitindo a entrada de novos talentos e ideias na administração pública. Essa prática contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a eficiência na gestão dos recursos e o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais. Ao mesmo tempo, o concurso público é uma ferramenta essencial para combater práticas de erre CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 - CEP 85.615-000 E-mail: gabineteGimarmeleiro.pr.gov.br — Telefone: (46) 3525-8100 MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ nepotismo, favorecimento e corrupção, garantindo um ambiente de trabalho justo e equitativo. Portanto, a realização do concurso público é vital para manter a máquina administrativa em pleno funcionamento e para promover uma gestão pública eficaz e comprometida com o interesse coletivo. Lamentavelmente, pelas manifestações e divergências apresentadas, não vemos outra alternativa e vista do interesse público e realização do concurso pretendido ainda no ano corrente, senão o encerramento do presente processo. Diante do exposto, em se tratando de matéria administrativa de cunho decisório do principal responsável pelo Município de Marmeleiro e, pelas manifestações apresentadas no presente processo, DETERMINO, seja o presente encerrado e imediatamente realizado a autuação de novo processo administrativo, a fim que seja junto documentos para a realização de concurso público apenas para O preenchimento vacâncias atualmente existentes e cadastro reserva para os demais cargos que serão indicados. Sem mais, com ciência aos Diretores dos Departamentos Administrativos. Marmeleiro, 30 de abril de 2024. Paulo Jair Pilati Prefeito re CNPJ: 76.205.665/0001-01 Avenida Macali, nº 255, Centro — Cx. Postal 24 — CEP 85.615-000 E-mail: gabincte(Qmarmeleiro.pr,gov.br — Telefone: (46) 3525-8100 Processo Nº 149 / 2022 Código Verificador: SH7V91K1 Requerente: MUNICIPIO DE MARMELEIRO Detalhes: Abertura de Concurso Público Assunto: GABINETE DO PREFEITO Subassunto: MEMORANDO Previsão: 17/11/2022 MUNICIPIO DE MARMELEIRO Processo Digital Relatório Analítico (Movimento) Pág 1/1 Anexos Descrição Usuário Data bmb42200387569 001241.pdf TATIANA STEIN 17/11/2022 Comprovante de Abertura do Processo - 181.pdf TATIANA STEIN 17/11/2022 bm3c2af422cb8a 040599.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 22/11/2022 brmb42200387569 001305.pdf EVERALDO SOBRINHO DE OLIVEIRA 30/11/2022 CRIAÇÃO DE VAGAS.pdf WAGNER LUIZ BARELLA 28/12/2022 brmb42200387569 001454.pdf SIDICLEI RISSO 17/01/2023 Memorando nº 06.2023 RH.pdf MARILETE CHIARELOTTO 18/01/2023 Criação de Vaga Administrativo e Criação de Cargo e Vaga MARIZETE KOWALSKI OLINQUEVEZ 20/01/2023 Coordenador do CRAS.pdf MEMORANDO 01-2023 Finanças.pdf VANDRE JOAO SIGNORI 02/02/2023 CONCURSO PÚBLICO.pdf SIDNEI GHIZZI 07/03/2023 Memorando nº 002 - abertura de vagas.pdf RITA MARIA GIONGO FISCHER 09/03/2023 MEMO - CONCURSO PUBLICO.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 06/04/2023 MEMO - CONCURSO PUBLICO FINANÇAS. pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 06/04/2023 Processo.pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024 Termo de Instrução 22.pdf PAULO JAIR PILATI 09/06/2023 Memorando 92 - Adm-GAB-Procuradoria.pdf VANDRE JOAO SIGNORI 27/12/2023 Relação de cargos 2023.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/12/2023 concurso Il.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 28/12/2023 Memorando estudo de impacto.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 28/12/2023 Memorando 16 - Divisão de contabilidade.pdf SILMARA TEREZINHA BRAMBILLA 11/03/2024 LEI nº 2908.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/03/2024 LEI nº 4950-A.pdf ANA PATRICIA DA SILVA 08/03/2024 Ofício nº 6 - Administração - Processo 149-2022.pdf JOÃO HENRIQUE BORGES 09/04/2024 Despacho concurso.pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024 cargos | (1).pdf PAULO JAIR PILATI 30/04/2024 Abertura Data de Abertura: 17/11/2022 07:49 Usuário: TATIANA STEIN Observação: Abertura de Concurso Público 1 ]]]]]]][]]]]]]D——>————>>>—>——— IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT911101-000-YBOMQAHTVMAWUZ-2 31/10/2024 11:07:33 -03:00