br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id637

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 314/2024-Gab
Marmeleiro - PR, 02 de dezembro de 2024.
A Vossa Senhoria o Senhor
ALCINDO NERIQUES DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projeto de Lei — Solicita autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial na LOA.
Prezado Senhor,
b. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no
valor total de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis
centavos) refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA, para devolução da sobra
de recursos recebidos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
2 Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
————= "WWW. marmeleíro.pr.gov.br
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no
valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com
recursos provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior para
dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
| Funcional programática Fonte | Valor (R$) |
06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 Divisão de Cultura
13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022
- Lei Paulo Gustavo
3.3.22.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1053 10.633,66
3.3.22.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1054 36.712,50
TOTAL GERAL 47.346,16
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício no valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil,
trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita Fonte | Valor (R$) |
Remuneração Depósitos Bancários Transf. Setor Cultural |
1.3.2.1.01.0.1.05.32.00.00.00 |- LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual (19816) 1053 734,20
Remuneração Depósitos Bancários Transf. Setor cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
1.3.2.1.01.0.1.05.33.00.00.00 | (19817) 1054 |
|
TOTAL | [| 3.237,73
2.503,53
Superávit Financeiro
Fonte [Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1053 9.899,46
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1054 34.208,97
TOTAL 44.108,43
TOTAL GERAL 47.346,16
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 02 de dezembro de 202
ULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
—[D——————— [1
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial na LOA para
o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e
quarenta e seis reais e dezesseis centavos) para devolução da sobra de recursos recebidos da
União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida
como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
Dessa forma, em consideração à Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024
do Ministério da Cultura, que estabelece prazos para utilização e devolução dos recursos
oriundos da Lei Complementar nº 195, solicitamos autorização para inclusão das rubricas
orçamentárias correspondentes à restituição de valores à União, conforme valor citado acima,
considerando que os recursos não utilizados deverão ser devolvidos.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 02 de dezembro de 2024.
LO JAIR PILATI
—e— "WWW.marmeleiro.pr.gov.br
ii iii ciais iii mpi

open original →