| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Ofício nº 314/2024-Gab Marmeleiro - PR, 02 de dezembro de 2024. A Vossa Senhoria o Senhor ALCINDO NERIQUES DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marmeleiro-PR Assunto: Envia Projeto de Lei — Solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na LOA. Prezado Senhor, b. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projeto de Lei para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. O Projeto citado, no valor total de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) refere-se à abertura de crédito adicional especial na LOA, para devolução da sobra de recursos recebidos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 2 Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LO JAIR PILATI Prefeito de Marmeleiro ————= "WWW. marmeleíro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com recursos provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias: | Funcional programática Fonte | Valor (R$) | 06 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 Divisão de Cultura 13.392.0014.1.218.000 | Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural - LC 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 3.3.22.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1053 10.633,66 3.3.22.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1054 36.712,50 TOTAL GERAL 47.346,16 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado no exercício no valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme incisos | e Il, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte | Valor (R$) | Remuneração Depósitos Bancários Transf. Setor Cultural | 1.3.2.1.01.0.1.05.32.00.00.00 |- LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual (19816) 1053 734,20 Remuneração Depósitos Bancários Transf. Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 1.3.2.1.01.0.1.05.33.00.00.00 | (19817) 1054 | | TOTAL | [| 3.237,73 2.503,53 Superávit Financeiro Fonte [Valor (R$) Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1053 9.899,46 Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1054 34.208,97 TOTAL 44.108,43 TOTAL GERAL 47.346,16 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Marmeleiro-PR, 02 de dezembro de 202 ULO JAIR PILATI REFEITO DE MARMELEIRO —[D——————— [1 Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), O presente Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 47.346,16 (quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) para devolução da sobra de recursos recebidos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Dessa forma, em consideração à Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024 do Ministério da Cultura, que estabelece prazos para utilização e devolução dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, solicitamos autorização para inclusão das rubricas orçamentárias correspondentes à restituição de valores à União, conforme valor citado acima, considerando que os recursos não utilizados deverão ser devolvidos. Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta consideração. Marmeleiro - PR, 02 de dezembro de 2024. LO JAIR PILATI —e— "WWW.marmeleiro.pr.gov.br ii iii ciais iii mpi