| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ MENSAGEM Nº 01 Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Projeto de Lei que busca a autorização legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento temporário de vacâncias e afastamentos legais, conforme justificativa anexa. Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto financeiro e orçamentário e declaração do ordenador da despesa. io de 2025. JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal Marmeleiro, PR, eme MO marmetle ivo. pr.gov. br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº /2025 Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e vagas: I- Motorista, 08 vagas; H- Operador de Máquinas, 02 vagas; Hl- Farmacêutico, 01 vaga; IV- Nutricionista, 01 vaga; V- Professor de Educação Infantil, 03 vagas; VI- Servente Merendeira, 05 vagas; VII- | Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga; VII- Assistente Administrativo, 08 vagas; IX- Auxiliar de Serviços Gerais, 10 vagas; Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa. Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a quinze dias, para os seguintes cargos: I- Motorista; N- Operador de Máquinas; Wl- Farmacêutico; IV- Nutricionista; V- Professor de Educação Infantil; VI- Professor; VII- Servente Merendeira; VII- Assistente Administrativo; IX- Auxiliar de Serviços Gerais; Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo terá a mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de dois anos. Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo efetivo. 81º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com critérios pré-estabelecidos no edital do certame. $ 2º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado, observado o disposto no 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013. cem WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ $ 3º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que originou a contratação podendo extinguir-se, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, ou no caso de rescisão por iniciativa das partes, com 10 (dez) dias de antecedência. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art, 5º A comprovação da necessidade de contratação contida no art. 1º e 2º desta Lei deve ser feita com a apresentação da lista de servidores, a cada quadrimestre, com indicação do motivo e período de afastamento e encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, PR, 02 de janeiro de 2025. Sigea JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal ——— VW. MA rmeleiro.p rgov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12025. Nos termos do art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei para autorização de contratação de servidores por tempo determinado. A proposição encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 27, IX, da Constituição Estadual, que autoriza à lei ordinária estabelecer os casos e o prazo da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposição também possui previsão no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013, que assim dispõe: Art. 191. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: | - atender a situações de calamidade pública; Il - combater surtos epidêmicos; Ill - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica; IV — atender outras situações de ausência de servidores efetivos, por motivos de licenças ou afastamentos; V -— atender necessidades quanto à manutenção do serviço público, em caso de vacância de cargo público. Art. 193. As contratações de que trata este capítulo serão realizadas por prazo determinado na respectiva lei autorizativa, na proporcionalidade necessária para cessar a emergência decorrente de seu fato gerador. Quanto à justificativa da solicitação de autorização legislativa, como são duas as hipóteses de contratação por tempo determinado que se busca autorização com a presente proposição, apresentamos as considerações a seguir. Através do Memorando nº 044/2022/GAB, de 16 de novembro de 2022, se deu início ao processo administrativo eletrônico nº 149/2022, que tramitou por diversos Departamentos e Divisões Administrativas, ocasião onde foi solicitado pela Divisão de Recursos Humanos, manifestação dos Diretores acerca da necessidade de cada Departamento. Apresentadas as manifestações, o presente processo foi tramitado a Procuradoria Municipal para análise, ocasião em que foi expedido o Termo de Instrução nº 22/2023, com as devidas orientações à Divisão de Recursos Humanos para realização de diligências. Na sequência, após memorando da Diretora de Administração e Planejamento, o processo seguiu para a Divisão de Contabilidade, sendo solicitado estudo de impacto financeiro, para as vacâncias, vagas e cargos pretendidos. Para atendimento da solicitação a Divisão de Contabilidade solicitou complementação das informações que foram prestadas pela Divisão de Recursos Humanos. eee WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ Devolvido o processo, houve nova solicitação pela Divisão de Contabilidade de complemento de informações e tramitado o processo a Diretora de Administração de Planejamento. Em resumo, o processo autuado tramitou por diversos Departamentos e Divisões e se observa que, ainda, não parece estar próximo de uma definição ocasionada, pelas inconsistências apresentadas nas manifestações referente as solicitações de vagas e cargos. Importante destacar que o presente processo foi autuado inicialmente no mês de novembro de 2022, justamente, pela necessidade da contratação de novos servidores em reposição as vacâncias existentes, já que o último concurso público realizado, ocorreu ainda no ano de 2019 para o preenchimento de vacâncias existentes em cargos específicos e as que surgiram no decorre de sua vigência. Também é de conhecimento que nem todos os cargos foram preenchidos, nem houve cadastro reserva para todos os cargos existentes no quadro. Diante desse “vai e vem” do processo, houve a determinação do Prefeito Municipal para o encerramento do processo administrativo eletrônico nº 149/2022 e abertura do processo administrativo eletrônico nº 737/2024 através do Memorando nº 016/2024 para a realização de estudos e realização de concurso apenas para vacâncias e cadastros reserva sema a criação ou abertura de novas vagas, objetivando a celeridade da realização do concurso. Ocorre que, já se passaram mais de 7 (sete) meses e a necessidade permanece em decorrência de novas vacâncias e encerramento de processos seletivos realizados anteriormente. Percebemos que no momento, o mais importante que a criação de cargos e abertura de novas vagas é a realização do concurso público para o preenchimento de das vacâncias existentes que somam até a presente data conforme relatório em anexo. Sabemos que a necessidade de servidores para observância do princípio da eficiência na administração pública é fundamental para garantir a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos e o uso eficiente dos recursos públicos. Os servidores públicos desempenham papéis essenciais na implementação e execução de políticas governamentais, desde a formulação até a entrega dos serviços à população. Sua presença e atuação adequadas são cruciais para garantir que os processos administrativos sejam realizados de forma ágil, transparente e com resultados eficazes. Além disso, servidores bem capacitados e motivados contribuem para a inovação, aprimoramento contínuo e modernização dos serviços públicos, atendendo às demandas da sociedade de maneira eficiente e satisfatória. Assim, a gestão adequada dos servidores é imprescindível para promover uma administração pública eficiente e responsável, capaz de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos. Igualmente, sabemos que a realização de concursos públicos é imprescindível para suprir a vacância de servidores de forma transparente, meritocrática e democrática. Esses concursos garantem que os candidatos sejam selecionados com base em critérios objetivos de competência, conhecimento e capacidade, assegurando a escolha dos profissionais mais qualificados para ocupar os cargos públicos. Além disso, os concursos promovem a renovação e a atualização constante do quadro de servidores, permitindo a entrada de novos talentos e ideias na administração pública. Essa prática contribui para a melhoria da qualidade dos serviço9 prestados, a eficiência na gestão dos recursos e o 5 eee WWW Marmeleiro. pr. gov. DV mm Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições governamentais. Ao mesmo tempo, o concurso público é uma ferramenta essencial para combater práticas de nepotismo, favorecimento e corrupção, garantindo um ambiente de trabalho justo e equitativo. E lamentavelmente, as manifestações e divergências apresentadas, não vemos outra alternativa e vista do interesse público a necessidade de contratação através de processo seletivo simplificado. Dada a urgência e as dificuldades enfrentadas, não resta alternativa a não ser a realização de um processo seletivo simplificado para contratação temporária, visando suprir vacâncias em cargos essenciais como Motorista, Operador de Máquinas, Farmacêutico, Nutricionista, Professor de Educação Infantil, servente merendeira e Inspetor Sanitário Industrial, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. Tais contratações são imprescindíveis para garantir a continuidade dos serviços de manutenção de estradas, serviços urbanos, alimentação escolar, distribuição de medicamentos, fiscalizações sanitárias e serviços administrativo. As contratações que se pretende realizar decorrem de vacâncias a pedidos de exoneração de servidores efetivos, e serão contratadas temporariamente até o provimento por concurso público, devendo ser observado o prazo máximo estabelecido em lei. Neste contexto, a fim de que o próximo PSS a ser publicado possa contemplar as vacâncias objetos do presente projeto de lei, encaminhamos novamente o pedido de autorização legislativa para este quantitativo de vagas. Com o início da nova gestão municipal, identificou-se a necessidade imediata de suprir lacunas em setores estratégicos da administração pública, cujas atividades são indispensáveis para a prestação de serviços básicos à população. No entanto, a realização de um concurso público, que garante o ingresso por meio de ampla concorrência, exige planejamento, recursos e tempo para sua efetivação, o que inviabiliza a contratação imediata de servidores. O PSS apresenta-se como uma solução célere, eficiente e legalmente amparada, permitindo a seleção de profissionais qualificados de forma objetiva e transparente. Esse modelo temporário de contratação visa garantir a continuidade de serviços essenciais à população, evitando prejuízos à saúde, educação, infraestrutura e demais áreas prioritárias. Ressaltamos que a atual gestão não medirá esforços para a realização de um concurso público em momento oportuno, com vistas a promover a estabilidade e a valorização dos servidores municipais, alinhando-se aos princípios de eficiência, transparência e impessoalidade que norteiam a administração pública. Com isso, a realização do PSS busca atender, de maneira emergencial e transitória, às necessidades do município, enquanto se planeja e organiza um certame público abrangente, capaz de suprir as demandas de forma definitiva e estrutural. Concluindo, ressaltamos que a contratação por tempo determinado é a opção que se apresenta neste momento até que possa ser realizado o provimento do cargo efetivo de modo regular, que é através de concurso público, pois nas hipóteses apresentadas a reorganização administrativa restou impossibilitada pelo número de vacâncias. Quanto à estimativa de impacto financeiro-orçamentário, tendo em vista que as vagas já existem no Quadro Geral e as contratações ocorrerão somente para reposição e ee www.marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ em caso de afastamento, não haverá impacto de ordem financeira orçamentaria ao erário municipal além daquele previsto na LDO e LOA 2024. E por não envolver o aumento de despesa de caráter continuado, a proposição prescinde de estudo de impacto financeiro e orçamentário. Diante dos argumentos apresentados, nos termos ora justificados, requer vossa apreciação e aprovação. Marmeleiro, PR, 02 de janeiro de 2025. Slgeo JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal eee WWW. marmeleiro.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Marmeleiro ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01 Av. Macali,255 - Caixa Postal 24 - Fone(46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar no 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro ocasionado pela autorização de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. Declaro ainda que a despesa será ajustada e possui compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Marmeleiro, PR, 02 de janeiro de 2025. Silos JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal —e— "WWW W.marmeleíro.pr.gov.br Cargo: 116 - Agente Comunitário de Saúde-PSF 194 - Agente de Comb. às Endemias - PSS 117 - Agente de Combate à Endemias - PSF 166 - Agente de Comunicação 98 - Aposentado (a) 122 - Arquiteto 138 - Assessor Jurídico 55 - Assessor Relações Publicas 17 - Assistente Administrativo 121 - Assistente Social 197 - Assistente Social - PSS 147 - Aux. Administrativo Aprendiz 148 - Aux. de Educador/Cuidador Residente 115 - Auxiliar Administrativo - PSF 21 - Auxiliar de Enfermagem - Extinção 113 - Auxiliar de Enfermagem - PSF 15 - Auxiliar de Escriturario B-Extinção 26 - Auxiliar de Laboratorio 144 - Auxiliar de Mecânico 27 - Auxiliar de Saúde Bucal 25 - Auxiliar de Serviços Gerais 157 - Chefe Div de Adm Saúde 159 - Chefe Div de Gest de Resíduos 158 - Chefe Div Ens Fun Dem Recursos 87 - Chefe Div Ind Comer e Servicos 75 - Chefe Div Meio Am Rec Hidricos 67 - Chefe Divisao Administracao 86 - Chefe Divisão Assist ao Menor 43 - Chefe Divisao Cadast. Tribut. 40 - Chefe Divisao Compr. Almoxarifado 41 - Chefe Divisao Contababilidade 50 - Chefe Divisao de Assistencia Social 52 - Chefe Divisao de Cultura 53 - Chefe Divisao de Esportes 49 - Chefe Divisao de Saude 47 - Chefe Divisao de Urbanismo 48 - Chefe Divisao de Viacao Obras 70 - Chefe Divisao Ens Fund FUNDEB 44 - Chefe Divisao Fomento Agricola 45 - Chefe Divisao Fomento Pecuario 39 - Chefe Divisao Recursos Humanos 42 - Chefe Divisao Tesouraria 38 - Chefe Divisão Vigil em Saúde 130 - Conselheiro Tutelar 173 - Conselheiro Tutelar - Suplente 2 - Contador 196 - Contador - PSS 32 - Diretor Dept Adm. Planejamento 34 - Diretor Dept Agricul. e Abas. 51 - Diretor Dept Assisten Social 71 - Diretor Dept de Esportes 33 - Diretor Dept de Financas 37 - Diretor Dept de Saude 156 - Diretor Dept de Urbanismo 66 - Diretor Dept Ind.Com. Ser e Turismo 155 - Diretor Dept Marmel Trânsito 85 - Diretor Dept Meio Amb. Rec.Hidr 35 - Diretor Dept Viacao e Obras 36 - Diretor do Departamento de Educação e Cultura MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 1/3 Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 12/2024 CBO: Vagas: Tot.Fun.: EmAberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei: 515105 34 30 4 O 2100/2013 - 21/10/2013 515120 2 fo] 2 2 2100/2013- 21/10/2013 515140 rá Fá 0 O 2100/2013- 21/10/2013 253115 1 (o) 1 O 2173/2014- 03/04/2014 231210 1 0 1 0 523/1991 - 01/10/1991 214125 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 241005 1 1 (o) O 2753/2022- 06/01/2022 261110 q 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 411010 33 25 8 O 2096/2013 - 23/09/2013 251605 4 4 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 251605 1 0 1 O 2905/2024 - 27/02/2024 411010 8 0 É) O 11788/2008 - 25/09/2008 516215 3 2 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 411005 3 2 1 O 2100/2013 - 21/10/2013 322230 18 10 8 O 2096/2013 - 23/09/2013 322230 4 2 2 O 2100/2013 - 21/10/2013 411005 6 6 fo] O 2096/2013 - 23/09/2013 515215 1 (o) 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 914425 f 0 q O 2096/2013 - 23/09/2013 322415 4 3 q O 2096/2013 - 23/09/2013 992225 30 16 14 O 2096/2013 - 23/09/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 fo] 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 0 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 [o] 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 | (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 [o O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 (o) O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 0 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 [o] 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 fo) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 515320 5 5 0 O 1217/2006 - 10/04/2006 515320 1 (o) 1 O 1200/2006 - 25/02/2006 252210 1 (o) 1 O 2405/2016 - 25/05/2016 252210 1 1 0 1 2875/2023 - 05/09/2023 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 (o) 1 o 2135/2013 - 11/12/2013 111415 1 (o) 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 0 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 [o] 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 1 0 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013 - 11/12/2013 111415 1 0 1 O 2135/2013- 11/12/2013 111415 1 [o 1 O 2135/2013- 11/12/2013 IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-PTFRRIQKTWTRN-4 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS 02/01/2025 16:24:26 -03:00 PM MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 213 eSfic Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 12/2024 Cargo: CBO: Vagas: Tot.Fun.: EmAberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lei: 149 - Educador Cuidador Residente 516215 5 5 0 O 2402/2016 - 19/05/2016 1 - Enfermeiro 223505 1 10 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 112 - Enfermeiro - PSF 223505 3 2 1 O 2100/2013- 21/10/2013 186 - Enfermeiro - PSS 223505 3 0 3 O 2573/2018- 04/06/2018 123 - Engenheiro Agrônomo 222110 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 124 - Engenheiro Civil 214205 3 3 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 10 - Escriturario A - Extinção 411010 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 184 - Especialista em Vigilância Sanitária 352210 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 140 - Estagio Nivel Medio 411010 50 14 36 O 11788/2008 - 25/09/2008 139 - Estagio Nivel Superior 411010 50 21 29 O 11788/2008 - 25/09/2008 175 - Farmacêutico 223405 4 1 3 O 2405/2016 - 25/05/2016 188 - Farmacêutico - PSS 223405 1 1 0 O 2670/2020 - 06/08/2020 111 - Farmacêutico Bioquímico - PSF 223405 1 1 0 O 2100/2013- 21/10/2013 7 - Farmacêutico Bioquímico-Ext 223415 1 (o) 1 O 2405/2016 - 25/05/2016 132 - Fiscal de Obras 254410 1 1 fo] O 2096/2013 - 23/09/2013 150 - Fiscal Tributário 254410 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 151 - Fisioterapeuta 223605 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 179 - Fisioterapeuta 20h 223605 1 0 1 O 2606/2019- 20/02/2019 128 - Inspetor Sanitário Industrial 352210 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 195 - Inspetor Sanitário Industrial - PSS 352210 2 (o) 2 2 2783/2022 - 13 - Mecânico 914405 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 5 - Médico 225125 13 8 5 O 2213/2014- 29/08/2014 109 - Médico - PSF 225125 1 (o) 1 0 2100/2013 - 21/10/2013 187 - Médico - PSS 223115 0 0 O 2670/2020 - 06/08/2020 170 - Médico Especialista 225125 3 2 1 0 2213/2014- 29/08/2014 127 - Médico Veterinário 223305 2 (o) 2 0 2283/2015- 11/05/2015 180 - Médico Veterinário PSS 223305 2 2 (o) O 2626/2019 - 25/09/2019 23 - Motorista 782510 40 22 18 O 2405/2016 - 25/05/2016 114 - Motorista - PSF 782310 2 1 1 0 2100/2013 - 21/10/2013 191 - Motorista - PSS 782510 11 10 1 10 2405/2016 - 25/05/2016 167 - Musicoterapêuta 262620 1 0 1 O 2173/2014 - 03/04/2014 125 - Nutricionista 223710 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 181 - Nutricionista PSS 223710 1 (o) 1 O 2626/2019 - 25/09/2019 169 - Odontólogo 223208 3 3 [o] O 2179/2014 - 08/05/2014 6 - Odontólogo - Extinção 223208 3 1 2 O 2179/2014 - 08/05/2014 110 - Odontólogo - PSF 223208 2 0 2 O 2100/2013- 21/10/2013 18 - Operador de Máquinas 715130 20 13 7 O 2096/2013 - 23/09/2013 192 - Operador de Máquinas - PSS 715130 5 3 2 5 2096/2013- 23/09/2013 20 - Pedreiro 715210 2 1 1 0 2179/2014 - 08/05/2014 134 - Pensionista 412205 3 -3 0 [- 30 - Prefeito 111415 1 0 1 O 4245/1960 - 25/07/1960 131 - Procurador Geral 241005 1 (o) 1 0 2135/2013- 11/12/2013 56 - Procurador Jurídico 241005 2 1 1 0 2096/2013 - 23/09/2013 16 - Prof de Educ. Física - Esporte 234410 6 4 2 O 2096/2013 - 23/09/2013 133 - Professor 231205 128 121 7 O 2404/2016 - 25/05/2016 62 - Professor (a) Aposentado 231210 12 5 7 0 523/1991 - 01/10/1991 105 - Professor de Educação Infantil 231110 51 48 3 5 2404/2016 - 25/05/2016 135 - Professor de Educação Infantil PSS 231110 8 2 6 O 2613/2019- 27/02/2019 136 - Professor PSS 231205 ” 9 2 o 2613/2019- 27/02/2019 126 - Psicólogo 251530 4 1 O 2173/2014 - 03/04/2014 137 - Psicólogo PSS 251530 3 3 (o) O 2697/2021 - 25/03/2021 68 - Servente - Geral 514225 44 38 6 O 2096/2013 - 23/09/2013 29 - Servente - Merendeira 513205 17 12 5 O 2096/2013 - 23/09/2013 182 - SERVENTE GERAL PSS 514225 6 5 1 O 2613/2019- 27/02/2019 190 - Servente Merendeira - PSS 513205 5 (o) 5 10 2096/2013 - 23/09/2013 129 - Técnico Agrícola 321105 1 1 0 O 2096/2013 - 23/09/2013 3 - Técnico em Contabilidade-Ext 351105 1 1 0 O 2405/2016 - 25/05/2016 152 - Técnico em Enfermagem 322205 1 8 3 O 2096/2013 - 23/09/2013 189 - Técnico em Enfermagem - PSS 322205 6 1 5 0 2670/2020 - 06/08/2020 141 - Técnico em Informática 313220 2 1 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-PTERRIQKTWTRN-4 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS 02/01/2025 16:24:26 -03:00 MUNICIPIO DE MARMELEIRO Pág 3/3 Folha de Pagamento Relatório Estatística Cargo - Sintético Período Folha: 12/2024 Cargo: CBO: Vagas: Tot.Fun.: EmaAberto: Últ. Alt. Vagas: Lei Criação: Data Lel: 11 - Técnico em Saúde Bucal 322405 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 193 - Técnico em Saúde Bucal - PSS 322405 5 0 5 5 2096/2013 - 23/09/2013 185 - Técnico em Vigilância em Saúde 352210 1 0 1 O 2096/2013 - 23/09/2013 145 - Telefonista 422205 5 4 1 O 2179/2014 - 08/05/2014 168 - Terapêuta Ocupacional 223905 1 (o) 1 O 2173/2014- 03/04/2014 8 - Tesoureiro 353230 1 1 (o) O 2096/2013 - 23/09/2013 31 - Vice Prefeito 111415 1 0 1 O 4245/1960 - 25/07/1960 64 - Vigia 517420 4 1 3 O 2096/2013 - 23/09/2013 Total Funcionários 526 IPM Sistemas Ltda Identificador: WFP231101-2191-PTERRIQKTWTRN-4 - Emitido por: DEYSIANE PAIVA FRANCO DA SILVA SANTOS 02/01/2025 16:24:26 -03:00