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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAutoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências
native_id640

Autoria

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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 –
Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR
MENSAGEM Nº 02 – EMENDA SUBSTITUTIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 01/2025 que 
busca a autorização legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento 
temporário de vacâncias e afastamentos legais.
Justifica-se o pedido em razão do equívoco pela não observação da vacância para o cargo de 
técnico em enfermagem, tão essencial ao atendimento à população nas unidades de atendimento do 
Município.
Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto financeiro e 
orçamentário e declaração do ordenador da despesa.
Marmeleiro, PR, 07 de janeiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 –
Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Autoriza a contratação de servidores por tempo 
determinado e dá outras providências. 
O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e vagas: 
I- Motorista, 08 vagas; 
II- Operador de Máquinas, 02 vagas;
III- Farmacêutico, 01 vaga;
IV- Nutricionista, 01 vaga;
V- Professor de Educação Infantil, 03 vagas;
VI- Servente Merendeira, 05 vagas;
VII- Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga;
VIII- Assistente Administrativo, 08 vagas;
IX- Auxiliar de Serviços Gerais, 10 vagas;
X- Técnico em Enfermagem, 03 vagas;
Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a duração máxima de um ano, 
podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa.
Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para substituição dos 
servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a quinze dias, para os seguintes cargos:
I- Motorista; 
II- Operador de Máquinas;
III- Farmacêutico;
IV- Nutricionista;
V- Professor de Educação Infantil;
VI- Professor;
VII- Servente Merendeira;
VIII- Assistente Administrativo;
IX- Auxiliar de Serviços Gerais;
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo terá a mesma duração do 
afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de dois anos.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado 
e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo efetivo. 
§1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante prova de títulos 
referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com critérios pré￾estabelecidos no edital do certame.
§ 2º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores temporários 
são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado, observado o disposto no 
art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013. 
§ 3º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória 
de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que originou a 
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 –
Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR
contratação podendo extinguir-se, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, ou 
no caso de rescisão por iniciativa das partes, com 10 (dez) dias de antecedência. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º A comprovação da necessidade de contratação contida no art. 1º e 2º desta Lei deve 
ser feita com a apresentação da lista de servidores, a cada quadrimestre, com indicação do motivo 
e período de afastamento e encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marmeleiro, PR, 07 de janeiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
Prefeito Municipal

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