| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências |
| native_id | 640 |
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 – Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR MENSAGEM Nº 02 – EMENDA SUBSTITUTIVA Senhores Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 01/2025 que busca a autorização legislativa para a contratação de servidores por tempo determinado, para suprimento temporário de vacâncias e afastamentos legais. Justifica-se o pedido em razão do equívoco pela não observação da vacância para o cargo de técnico em enfermagem, tão essencial ao atendimento à população nas unidades de atendimento do Município. Encaminhamos anexo também a declaração de dispensa de estudo de impacto financeiro e orçamentário e declaração do ordenador da despesa. Marmeleiro, PR, 07 de janeiro de 2025. JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 – Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR PROJETO SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025 Autoriza a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os seguintes cargos e vagas: I- Motorista, 08 vagas; II- Operador de Máquinas, 02 vagas; III- Farmacêutico, 01 vaga; IV- Nutricionista, 01 vaga; V- Professor de Educação Infantil, 03 vagas; VI- Servente Merendeira, 05 vagas; VII- Inspetor Sanitário Industrial, 01 vaga; VIII- Assistente Administrativo, 08 vagas; IX- Auxiliar de Serviços Gerais, 10 vagas; X- Técnico em Enfermagem, 03 vagas; Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo terá a duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período, mediante justificativa. Art. 2º Fica autorizada a contratação por tempo determinado para substituição dos servidores efetivos em seus afastamentos legais superiores a quinze dias, para os seguintes cargos: I- Motorista; II- Operador de Máquinas; III- Farmacêutico; IV- Nutricionista; V- Professor de Educação Infantil; VI- Professor; VII- Servente Merendeira; VIII- Assistente Administrativo; IX- Auxiliar de Serviços Gerais; Parágrafo único. A contratação de que trata o caput deste artigo terá a mesma duração do afastamento do servidor efetivo relacionado, até o prazo máximo de dois anos. Art. 3º O recrutamento dos profissionais será precedido de processo seletivo simplificado e observará os requisitos de investidura exigidos para o respectivo cargo efetivo. §1º O processo seletivo simplificado poderá ser realizado mediante prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, com critérios préestabelecidos no edital do certame. § 2º A remuneração, jornada de trabalho, deveres e atribuições dos servidores temporários são os mesmos previstos para os ocupantes do cargo efetivo relacionado, observado o disposto no art. 194 da Lei no 2.095, de 23 de setembro de 2013. § 3º Os contratos serão de natureza administrativa e especial e terão como causa obrigatória de extinção o provimento do cargo ou o retorno do titular no cargo efetivo que originou a MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ESTADO DO PARANÁ Avenida Macali, n° 255, Centro – Cx. Postal 24 – CEP 85.615-000 - CNPJ: 76.205.665/0001-01 – Fone / Fax: (46) 3525-8100 – Marmeleiro - PR contratação podendo extinguir-se, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, ou no caso de rescisão por iniciativa das partes, com 10 (dez) dias de antecedência. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º A comprovação da necessidade de contratação contida no art. 1º e 2º desta Lei deve ser feita com a apresentação da lista de servidores, a cada quadrimestre, com indicação do motivo e período de afastamento e encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marmeleiro, PR, 07 de janeiro de 2025. JANDER LUIZ LOSS Prefeito Municipal