Prefeitura Municipal de Marmeleiro
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali 255 - Caixa Postal 24 - Fone(40) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PARANÁ
Ofício nº 29/2025-Gab
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
A Vossa Senhoria a Senhora
ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Marmeleiro-PR
Assunto: Envia Projetos de Lei — Inclusão ação de governo no PPA, LDO e abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025.
”
Prezada Senhora,
1. Temos a honra de encaminhar às Vossas Excelências Projetos de Lei para
apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa de Leis. Os Projetos citados,
no valor total de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), referem-se à inclusão
de ação de governo no PPA, LDO e abertura de crédito adicional especial na LOA para o
exercício financeiro de 2025, relativo à aquisição de equipamentos para Unidade de
Valorização de Recicláveis — UVR, especificamente a aquisição de um biodigestor de
pequeno porte para resíduos orgânicos.
2. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito de Marmeleiro
- WWw.marmeleíro.pr.goV. bY vce
Prefeitura Municipal de Marmeleiro
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Os presentes Projetos de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre a inclusão de ação de governo no PPA, LDO, bem como, abertura de
crédito adicional especial na LOA para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 25.700,00
(vinte e cinco mil e setecentos reais), cujo objeto é Aquisição de equipamentos para Unidade
de Valorização de Recicláveis — UVR, especificamente de 01 Biodigestor de pequeno porte para
resíduos orgânicos.
Justifica-se a aquisição do equipamento, tendo em vista instrumento de repasse
celebrado com a Itaipu Binacional, feferente ao Programa Itaipu Mais que Energia. Os
equipamentos contemplados no convênio são: 01 Biodigestor de pequeno porte para resíduos
orgânicos; 01 Caminhão para coleta seletiva de recicláveis: 01 Esteira de separação de resíduos;
01 Esteira de elevação de resíduos; 01 Balança eletrônica com rampa e 01 Empilhadeira
motorizada. Informamos que, dos equipamentos acima mencionados, falta adquirir apenas o
Biodigestor e para isso é necessário incluir a ação de governo no PPA e LDO e abertura de
crédito especial na LOA no exercício de 2025 para finalização do processo e aquisição do
referido bem.
Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes da Itaipu Binacional,
no valor R$ 14.400,00 (quatorze mil & quatrocentos reais), além de R$ 11.300,00 (onze mil e
trezentos reais) relativos à contrapartida do município.
Diante dos argumentos apresentados, aguardamos que após a criteriosa análise dos
Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevado e distinta
consideração.
Marmeleiro - PR, 28 de janeiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
EFEITO DE MARMELEIRO
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PROJETO DE LEINº 3 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2025, no
valor de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), com recursos provenientes do superávit
inanceiro apurado no exercício anterior para dar atendimento no seguinte órgão e dotações orçamentárias:
Funcional Programática o Fonte Valor (R$)
12 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HÍDRICOS
001 Div.de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
27.812.0015.1.225 Equipamentos UVR - Convênio Itaipu
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e material permanente 000 11.300,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e matérial permanente 1072 14.400,00
TOTAL GERAL 25.700,00
- Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior no valor de R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme
inciso | parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
Fonte | Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 11.300,00
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 1072 14.400,00
TOTAL e 25.700,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro-PR, 28 de janeiro de 2025.
JANDER LUIZ LOSS
REFEITO DE MARMELEIRO
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